Prefeitura de São Bonifácio - SC

Notícia:   Prefeitura de São Bonifácio - SC oferece diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFÁCIO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

POR TEMPO DETERMINADO - EDITAL Nº 001/2009

O Município de São Bonifácio - SC, torna público que estarão abertas, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário no ano letivo de 2010, para os cargos de Professor de Educação Infantil, Séries Iniciais, Educação Física, Agente Comunitário de Saúde e Nutricionista.

Inscrições: no período de 26 de novembro a 12 de dezembro de 2009, das 13:00 às 18:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de São Bonifácio- SC,

Provas: Serão realizadas no dia 20 de dezembro de 2009, às 14:30 horas, Centro Social PE. Sebastião A. Van Lieshaut - Rua Clemente Lehmkuhl - São Bonifácio - SC

O Edital completo está afixado no mural das publicações da Prefeitura Municipal.

São Bonifácio, 23 de novembro de 2009

LAURINO PETERS
Prefeito Municipal

O Município de São Bonifácio - SC, torna público que estarão abertas, no período de 26 de novembro a 12 de dezembro de 2009, das 13:00 às 18:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de São Bonifácio- SC, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário no ano letivo de 2010, a seguir relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital e pelas normas contidas na legislação pertinente.

I - DOS CARGOS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Cargos

Habilitação Necessária para a admissão

Tipo de Prova

001

Professor de Ed. Infantil

Curso superior em Pedagogia ou Equivalente, - Educação Infantil - com especialização na área da Educação

Escrita e Títulos

002

Professor de Ed. Infantil

Curso superior em Pedagogia ou Equivalente. Educação Infantil

Escrita e Títulos

003

Professor de Ed. Infantil

Cursando nível superior em Pedagogia ou Equivalente e tendo concluído pelo menos a 5ª fase do referido curso

Escrita e Títulos

004

Professor de Ed. Infantil

Curso de nível Médio - modalidade magistério

Escrita e Títulos

005

Professor de Séries Iniciais

Curso superior em Pedagogia ou Equivalente, - Séries Iniciais - com especialização na área da Educação

Escrita e Títulos

006

Professor de Séries Iniciais

Curso superior em Pedagogia ou Equivalente. - Séries Iniciais

Escrita e Títulos

007

Professor de Séries Iniciais

Cursando nível superior em Pedagogia ou Equivalente e tendo concluído pelo menos a 5ª fase do referido curso.

Escrita e Títulos

008

Professor de Séries Iniciais

Curso de nível Médio - modalidade magistério

Escrita e Títulos

009

Nutricionista

Conclusão do Curso Superior em Nutrição Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN

Escrita

010

Prof. Educação Física

Conclusão do Curso Superior em Educação Física e inscrição no respectivo Conselho

Escrita e Títulos

011

Agente Comunitário de Saúde - Rio Sete

Ensino Fundamental e residir na localidade de Rio Sete

Escrita

1.1 -Número de Vagas - de acordo com a necessidade do Município, durante o ano letivo de 2010.

1.2 - Remuneração: De acordo com a legislação Municipal

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Serão realizadas no período de 26 de novembro a 12 de dezembro de 2009, das 08:30 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, nas dependências da Secretaria de Educação, junto a Prefeitura Municipal de - São Bonifácio - SC.

2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.

3. Os candidatos poderão inscrever-se somente para um cargo.

4. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo após, a publicação e afixação em local público.

6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

7. Havendo discordância, na ficha de inscrição, entre o código do cargo e o nome do mesmo, prevalecerá, para fins de homologação, o código do cargo.

8. O candidato será responsável pelo preenchimento da sua ficha de inscrição, ficando a cargo dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação somente a verificação dos documentos necessários para a inscrição.

II.1 - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA:

1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no topo da Ficha de Inscrição em cor vermelho - DEFICIENTE FÍSICO - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4 e 5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

III - DOS REQUISITOS - DOCUMENTOS

O candidato deverá anexar à ficha de inscrição:

1. Fotocópia dos seguintes documentos:

1.1 - Prova de identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

1.2 - Certificado do Ensino Médio, Habilitação para o Magistério, comprovante que está cursando licenciatura plena na área específica, de Curso Graduação, ou Pós Graduação que o candidato possuir. (somente a maior habilitação)

1.3 - Atestado de tempo de serviço, em via original ou autenticado; - (a autenticação pode ser feita por Servidor da Prefeitura), será computado o tempo de serviço até 30 de outubro de 2009.

1.4 - Certificados de Cursos de aperfeiçoamento - para a prova de títulos

1.5 - Título Eleitoral;

1.6 - CPF - caso não tenha o número na Carteira de Identidade.

IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO - em caráter temporário

No ato da posse o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos, a não comprovação dos requisitos e documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (autenticado), com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

3. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

4. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Cédula de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

- Comprovar idade mínima de 18 anos;

- Carteira Profissional de Trabalho (página onde consta a foto, nº PIS e dados pessoais);

- Certidão nascimento ou casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos;

- Carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos;

- Atestado de freqüência escolar dos filhos entre 6 e 14 anos;

- Comprovante de residência atual;

- Uma foto 3x4;

- Carteira de vacina contra rubéola (para o sexo feminino);

- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários a época da admissão.

5. O candidato aprovado, quando notificado, para a escolha de vagas deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, no dia marcado. O não comparecimento, acarretará na desistência automática, passando para uma lista de espera a parte, só sendo chamado quando todos os inscritos forem convocados.

6. No dia da escolha, se o candidato não aceitar as vagas oferecidas, ele passará para o último lugar da lista, ficando no aguardo de uma nova chamada.

7. O candidato que optar por uma vaga no dia da escolha e posteriormente desistir da mesma, não terá direito a uma nova vaga.

8. O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.

V - DO REGIME JURÍDICO

Os classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Estatutário - , contratados em Caráter Temporário, por prazo determinado e contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social.

VI - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 2:00 horas (duas horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 1 hora do início da mesma.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou ou outro documento com foto.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walkman" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

9. O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida, ou preencher o mesmo com a letra correspondente. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo.

14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO - ÁREA DO MAGISTÉRIO

Os Professores (todos os cargos) serão classificados de acordo com a Habilitação, na seguinte ordem:

1º - Curso superior na área, com especialização na área da Educação

2º - Curso Superior completo - Licenciatura Plena, na área específica - Pedagogia

3º - Cursando Licenciatura na área específica - no mínimo estar na 5ª fase.

4º - Ensino Médio - Magistério Completo

No ato da escolha de vagas, terão preferências os candidatos que possuírem Curso Superior na área da inscrição, com Especialização na área da Educação, em segundo lugar Curso Superior completo - Licenciatura Plena, na área específica, depois os que estiverem cursando Licenciatura na área e, depois os que possuírem Ensino Médio - Magistério.

16. TIPOS DE PROVAS

a) PROVAS OBJETIVAS E TÍTULOS

CARGOS: Professor (todos)

Para estes Cargos o Concurso será de Prova Objetiva (escrita) e de Títulos

16.1 - Prova Objetiva: 30 questões correspondendo a 2,0 (dois) pontos por questão respondida corretamente, totalizando 60 (sessenta) pontos, abrangendo as seguintes disciplinas: - MAXIMO 60 PONTOS

a) Português - 04 questões

b) Conhecimentos Gerais - 03 questões

c) Matemática - 05 questões

c) Específicos Gerais/Pedagógicos e da área - 20 questões

Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I e II - partes integrantes deste Edital.

16.2 - DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

16.2.1 - TEMPO DE SERVIÇO (no cargo) - (Máximo 20 pontos) sendo:

a) De 1 ano a 3 anos: 05 pontos

b) De 3 anos e 1 dia a 6 anos: 7,5 pontos

c) De 6 anos e 1 dia a 9 anos: 10 pontos

d) De 9 anos e 1 dia a 12 anos: 13 pontos

e) De 12 anos e 1 dia a 15 anos: 16 pontos

f) Acima de 15 anos e 1 dia: 20 pontos

16.3. -A HORAS DE APERFEIÇOAMENTO: - Máximo 20 pontos

a) Serão considerados somente os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que o candidato pretende atuar, dos anos de 2007, 2008 e 2009.

- 40 horas de curso de aperfeiçoamento - 05 pontos

- 80 horas de curso de aperfeiçoamento - 10 pontos

- 120 horas de curso de aperfeiçoamento - 15 pontos

- 160 horas de curso de aperfeiçoamento - 20 pontos

- O Resultado Final será a soma dos pontos.

- Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior nota na prova escrita. Persistindo o empate, o mais idoso.

- Não será classificado o candidato que deixar de realizar a prova escrita

a) PROVAS OBJETIVAS

CARGOS: Nutricionista e Agente Comunitário de Saúde

Para estes Cargos o Concurso será de Prova Objetiva.-

16.1 - Prova Objetiva: 30 questões valendo cada uma 0,333 pontos, abrangendo as seguintes disciplinas:

a) Português - 04 questões

b) Conhecimentos Gerais - 03 questões

c) Matemática - 05 questões

c) Específicos da área - 20 questões

Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I e II - partes integrantes deste Edital.

- Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior nota na prova escrita. Persistindo o empate, o mais idoso.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Provas: Serão realizadas no dia 20 de dezembro de 2009, às 14:30 horas, Centro Social PE. Sebastião A. Van Lieshaut - Rua Clemente Lehmkuhl - São Bonifácio - SC

VIII - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do Processo Seletivo;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

4. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

IX - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Presente Processo Seletivo, com a respectiva classificação, terá validade para o ano de 2010.

- A aprovação no Processo Seletivo - não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. As publicações (homologação e resultados) estarão no quadro de Editais da Prefeitura Municipal.

4. Caberá à Empresa que será contratada para a elaboração e aplicação das provas a anulação de questões.

5. Os candidatos que não comparecerem na Prova Escrita serão automaticamente desclassificados.

6. A guarda dos Cartões Respostas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa que será contratada para aplicação das provas, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

11. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco, até terceiro grau, com os candidatos inscritos.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal, que se necessário provocará a empresa executora do Processo Seletivo.

São Bonifácio, 23 de novembro de 2009

LAURINO PETERS
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos.

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação Gráfica; Classes Gramaticais; Conjugação de Verbos Usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, Figuras de Palavras, Figuras de Pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de Pronomes; Formas de Tratamento; Interpretação de Textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia.

Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o Trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização Social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos Direitos e Deveres do cidadão, Administração Pública, Servidor Público, Previdência Social.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO II

Conteúdos Programáticos para as Provas Conteúdos ESPECÍFICOS PEDAGÓGICOS E DA ÁREA

Área de Atuação

Conteúdos Específicos Pedagógicos Gerais - 20 questões

Professor - (todos)

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento
- Didática Geral;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB
- PPP - Plano Político Pedagógico da escola
- Constituição Federal, na parte referente a Educação
- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Inclusão com necessidade educacionais especiais
- Lei do Sistema Municipal de Ensino de São Bonifácio
- Parâmetros curriculares nacionais
- Diretrizes curriculares nacionais
- Saúde Escolar
- Temas transversais

Agente Comunitário de Saúde

- Noções elementares referente a assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial,
- Noções elementares referente a assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar,)
- Noções elementares referente a assistência à saúde da criança e do adolescente
- Noções elementares referente a Saneamento Básico.
- Sistema a único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes
- Noções elementares r eferente ao processo saúde e doença.
- Equipe de saúde.
- Programa de Saúde da Família - estratégia de reorientação do modelo assistencial - Princípios e diretrizes (equipe mínima, territorialização, ).
- Programa de Agente Comunitário de Saúde
- Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - Lei 11.350
- Noções elementares referente às Doenças Sexualmente Transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção
- Visita Domiciliar (características e objetivos).
- SIAB - Sistema de Informação da Atenção da Atenção Básica - Fichas A, B, C, D, SSA2, PMA2.
- O Cadastramento das Famílias e o Acompanhamento a Gestante, Hipertenso,Diabético.
- Noções referente à Doenças de Notificação Compulsória.
- Noções elementares referente o acompanhamento ao paciente com tuberculose e hanseníase.
- Noções elementares referente à Saúde Bucal.

Nutricionista

- Conceitos, generalidades e definições sobre alimentos, alimentação
- Métodos de conservação dos alimentos
- Causa de deteriorização dos alimentos;
- Composição de dietas equilibradas;
- Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento.
- Legislação pertinente
- Vigilância alimentar e nutricional
- Programa Nacional de Alimentação Escolar
- Noções básicas de informática
- Fisiologia da nutrição
- Fisiopatologia
- Tratamentos dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Obesidade, etc
- Políticas públicas de alimentação e nutrição
- PAT - Programa de alimentação do Trabalhador

Professor de Ed. Física (específicas)

- Históricos Conceitos e generalidades.
- Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas.
- Concepções psicomotoras na educação física escolar
- Educação Física e o desenvolvimento humano.
- Metodologia para o ensino da Educação Física.
- As teorias da Educação Física e do Esporte.
-As qualidades físicas na Educação Física e desportos
- Treinamento desportivo geral.- Treinamento Ideal.
- Conceitos básicos de musculação.
- Teoria e prática da flexibilidade.
- Biologia do esporte.
- Condicionamento físico e saúde.
- Preparação física.
- Tratado de fisiologia do exercício.

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº _____________

Nº da Inscrição _________________________

Código do Cargo/Emprego:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M [_] F [_]

CPF:

Título Eleitoral:

Fone:

Estado Civil:

e-mail -

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Antonio Carlos, em ___/___/___

Assinatura do Candidato:

Via da Câmara

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº _________

Nº da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 45 minutos de antecedência..

Antonio Carlos, em ___/___/___

Assinatura do Responsável (Empresa/Câmara)

Via do Candidato

PROFESSORES

Nº da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Tempo de Serviço: _____ anos ______ meses ________dias ___________ (comprovar com atestado anexo)

Identidade:

Data de Nascimento: ___/___/___

Sexo: M[_] F [_]

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Endereço:

Número:

Bairro:

Município:

Número de Dependentes: _________ (comprovar)

Fone: [_]

E-mail:

Curso de Aperfeiçoamento. Somente será considerado com Certificado em Anexo):

Nome do Curso

Órgão Promotor

Carga Horária

Período de Realização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data:

São Bonifácio, em

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

PROFESSORES

Nº da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar 45 minutos de antecedência.

Local e Data:

São Bonifácio, em

Assinatura do Responsável PELO RECEBIMENTO(Prefeitura):