O Município de São Bonifácio - SC, torna público que estarão abertas, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário no ano letivo de 2010, para os cargos de Professor de Educação Infantil, Séries Iniciais, Educação Física, Agente Comunitário de Saúde e Nutricionista.
Inscrições: no período de 26 de novembro a 12 de dezembro de 2009, das 13:00 às 18:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de São Bonifácio- SC,
Provas: Serão realizadas no dia 20 de dezembro de 2009, às 14:30 horas, Centro Social PE. Sebastião A. Van Lieshaut - Rua Clemente Lehmkuhl - São Bonifácio - SC
O Edital completo está afixado no mural das publicações da Prefeitura Municipal.
São Bonifácio, 23 de novembro de 2009
LAURINO PETERS
Prefeito Municipal
O Município de São Bonifácio - SC, torna público que estarão abertas, no período de 26 de novembro a 12 de dezembro de 2009, das 13:00 às 18:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal de São Bonifácio- SC, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de cargos constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, para admissão em caráter temporário no ano letivo de 2010, a seguir relacionadas, o qual se regerá pelas instruções deste Edital e pelas normas contidas na legislação pertinente.
I - DOS CARGOS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO
O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
Código do Cargo | Cargos | Habilitação Necessária para a admissão | Tipo de Prova |
001 | Professor de Ed. Infantil | Curso superior em Pedagogia ou Equivalente, - Educação Infantil - com especialização na área da Educação | Escrita e Títulos |
002 | Professor de Ed. Infantil | Curso superior em Pedagogia ou Equivalente. Educação Infantil | Escrita e Títulos |
003 | Professor de Ed. Infantil | Cursando nível superior em Pedagogia ou Equivalente e tendo concluído pelo menos a 5ª fase do referido curso | Escrita e Títulos |
004 | Professor de Ed. Infantil | Curso de nível Médio - modalidade magistério | Escrita e Títulos |
005 | Professor de Séries Iniciais | Curso superior em Pedagogia ou Equivalente, - Séries Iniciais - com especialização na área da Educação | Escrita e Títulos |
006 | Professor de Séries Iniciais | Curso superior em Pedagogia ou Equivalente. - Séries Iniciais | Escrita e Títulos |
007 | Professor de Séries Iniciais | Cursando nível superior em Pedagogia ou Equivalente e tendo concluído pelo menos a 5ª fase do referido curso. | Escrita e Títulos |
008 | Professor de Séries Iniciais | Curso de nível Médio - modalidade magistério | Escrita e Títulos |
009 | Nutricionista | Conclusão do Curso Superior em Nutrição Registro no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN | Escrita |
010 | Prof. Educação Física | Conclusão do Curso Superior em Educação Física e inscrição no respectivo Conselho | Escrita e Títulos |
011 | Agente Comunitário de Saúde - Rio Sete | Ensino Fundamental e residir na localidade de Rio Sete | Escrita |
1.1 -Número de Vagas - de acordo com a necessidade do Município, durante o ano letivo de 2010.
1.2 - Remuneração: De acordo com a legislação Municipal
II - DAS INSCRIÇÕES
1. Serão realizadas no período de 26 de novembro a 12 de dezembro de 2009, das 08:30 às 11:00 e das 14:00 às 16:00 horas, nas dependências da Secretaria de Educação, junto a Prefeitura Municipal de - São Bonifácio - SC.
2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.
3. Os candidatos poderão inscrever-se somente para um cargo.
4. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
5. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo após, a publicação e afixação em local público.
6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
7. Havendo discordância, na ficha de inscrição, entre o código do cargo e o nome do mesmo, prevalecerá, para fins de homologação, o código do cargo.
8. O candidato será responsável pelo preenchimento da sua ficha de inscrição, ficando a cargo dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação somente a verificação dos documentos necessários para a inscrição.
II.1 - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA:
1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.
2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).
3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.
4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no topo da Ficha de Inscrição em cor vermelho - DEFICIENTE FÍSICO - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).
6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4 e 5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.
7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.
9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.
III - DOS REQUISITOS - DOCUMENTOS
O candidato deverá anexar à ficha de inscrição:
1. Fotocópia dos seguintes documentos:
1.1 - Prova de identidade; (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);
1.2 - Certificado do Ensino Médio, Habilitação para o Magistério, comprovante que está cursando licenciatura plena na área específica, de Curso Graduação, ou Pós Graduação que o candidato possuir. (somente a maior habilitação)
1.3 - Atestado de tempo de serviço, em via original ou autenticado; - (a autenticação pode ser feita por Servidor da Prefeitura), será computado o tempo de serviço até 30 de outubro de 2009.
1.4 - Certificados de Cursos de aperfeiçoamento - para a prova de títulos
1.5 - Título Eleitoral;
1.6 - CPF - caso não tenha o número na Carteira de Identidade.
IV - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO - em caráter temporário
No ato da posse o candidato deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos, a não comprovação dos requisitos e documentos eliminará o candidato do Processo Seletivo:
1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (autenticado), com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.
2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.
3. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.
4. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:
- Cédula de identidade;
- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
- CPF;
- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo;
- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;
- Comprovar idade mínima de 18 anos;
- Carteira Profissional de Trabalho (página onde consta a foto, nº PIS e dados pessoais);
- Certidão nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos;
- Atestado de freqüência escolar dos filhos entre 6 e 14 anos;
- Comprovante de residência atual;
- Uma foto 3x4;
- Carteira de vacina contra rubéola (para o sexo feminino);
- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários a época da admissão.
5. O candidato aprovado, quando notificado, para a escolha de vagas deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, no dia marcado. O não comparecimento, acarretará na desistência automática, passando para uma lista de espera a parte, só sendo chamado quando todos os inscritos forem convocados.
6. No dia da escolha, se o candidato não aceitar as vagas oferecidas, ele passará para o último lugar da lista, ficando no aguardo de uma nova chamada.
7. O candidato que optar por uma vaga no dia da escolha e posteriormente desistir da mesma, não terá direito a uma nova vaga.
8. O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente.
V - DO REGIME JURÍDICO
Os classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Estatutário - , contratados em Caráter Temporário, por prazo determinado e contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social.
VI - DAS PROVAS
A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:
1. A Prova escrita terá a duração de até 2:00 horas (duas horas). O caderno de prova somente será liberado depois de 1 hora do início da mesma.
1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.
3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou ou outro documento com foto.
4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walkman" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.
6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.
7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.
8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.
9. O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida, ou preencher o mesmo com a letra correspondente. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.
10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.
11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.
12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.
13. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo.
14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;
- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.
15 - DA CLASSIFICAÇÃO - ÁREA DO MAGISTÉRIO
Os Professores (todos os cargos) serão classificados de acordo com a Habilitação, na seguinte ordem:
1º - Curso superior na área, com especialização na área da Educação
2º - Curso Superior completo - Licenciatura Plena, na área específica - Pedagogia
3º - Cursando Licenciatura na área específica - no mínimo estar na 5ª fase.
4º - Ensino Médio - Magistério Completo
No ato da escolha de vagas, terão preferências os candidatos que possuírem Curso Superior na área da inscrição, com Especialização na área da Educação, em segundo lugar Curso Superior completo - Licenciatura Plena, na área específica, depois os que estiverem cursando Licenciatura na área e, depois os que possuírem Ensino Médio - Magistério.
16. TIPOS DE PROVAS
a) PROVAS OBJETIVAS E TÍTULOS
CARGOS: Professor (todos)
Para estes Cargos o Concurso será de Prova Objetiva (escrita) e de Títulos
16.1 - Prova Objetiva: 30 questões correspondendo a 2,0 (dois) pontos por questão respondida corretamente, totalizando 60 (sessenta) pontos, abrangendo as seguintes disciplinas: - MAXIMO 60 PONTOS
a) Português - 04 questões
b) Conhecimentos Gerais - 03 questões
c) Matemática - 05 questões
c) Específicos Gerais/Pedagógicos e da área - 20 questões
Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I e II - partes integrantes deste Edital.
16.2 - DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
16.2.1 - TEMPO DE SERVIÇO (no cargo) - (Máximo 20 pontos) sendo:
a) De 1 ano a 3 anos: 05 pontos
b) De 3 anos e 1 dia a 6 anos: 7,5 pontos
c) De 6 anos e 1 dia a 9 anos: 10 pontos
d) De 9 anos e 1 dia a 12 anos: 13 pontos
e) De 12 anos e 1 dia a 15 anos: 16 pontos
f) Acima de 15 anos e 1 dia: 20 pontos
16.3. -A HORAS DE APERFEIÇOAMENTO: - Máximo 20 pontos
a) Serão considerados somente os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área em que o candidato pretende atuar, dos anos de 2007, 2008 e 2009.
- 40 horas de curso de aperfeiçoamento - 05 pontos
- 80 horas de curso de aperfeiçoamento - 10 pontos
- 120 horas de curso de aperfeiçoamento - 15 pontos
- 160 horas de curso de aperfeiçoamento - 20 pontos
- O Resultado Final será a soma dos pontos.
- Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior nota na prova escrita. Persistindo o empate, o mais idoso.
- Não será classificado o candidato que deixar de realizar a prova escrita
a) PROVAS OBJETIVAS
CARGOS: Nutricionista e Agente Comunitário de Saúde
Para estes Cargos o Concurso será de Prova Objetiva.-
16.1 - Prova Objetiva: 30 questões valendo cada uma 0,333 pontos, abrangendo as seguintes disciplinas:
a) Português - 04 questões
b) Conhecimentos Gerais - 03 questões
c) Matemática - 05 questões
c) Específicos da área - 20 questões
Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I e II - partes integrantes deste Edital.
- Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior nota na prova escrita. Persistindo o empate, o mais idoso.
VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Provas: Serão realizadas no dia 20 de dezembro de 2009, às 14:30 horas, Centro Social PE. Sebastião A. Van Lieshaut - Rua Clemente Lehmkuhl - São Bonifácio - SC
VIII - DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I - do presente edital;
II - do não deferimento do pedido de inscrição;
III - da formulação das questões;
IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;
V - da classificação;
VI - da homologação do resultado do Processo Seletivo;
2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.
3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido ao Prefeito Municipal. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:
- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;
- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.
- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.
4. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
IX - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Presente Processo Seletivo, com a respectiva classificação, terá validade para o ano de 2010.
- A aprovação no Processo Seletivo - não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade.
2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.
3. As publicações (homologação e resultados) estarão no quadro de Editais da Prefeitura Municipal.
4. Caberá à Empresa que será contratada para a elaboração e aplicação das provas a anulação de questões.
5. Os candidatos que não comparecerem na Prova Escrita serão automaticamente desclassificados.
6. A guarda dos Cartões Respostas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa que será contratada para aplicação das provas, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.
11. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Publico de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco, até terceiro grau, com os candidatos inscritos.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal, que se necessário provocará a empresa executora do Processo Seletivo.
São Bonifácio, 23 de novembro de 2009
LAURINO PETERS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Conteúdos Programáticos para as Provas - Conteúdos comuns a todos os Cargos.
Disciplina | Conteúdos |
Língua Portuguesa | Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação Gráfica; Classes Gramaticais; Conjugação de Verbos Usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, Figuras de Palavras, Figuras de Pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de Pronomes; Formas de Tratamento; Interpretação de Textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem |
Matemática | (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística) Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas. Noções de limites, derivadas e integral. |
Conhecimentos Gerais | Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o Trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização Social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município). Constituição Federal nos assuntos relacionados aos Direitos e Deveres do cidadão, Administração Pública, Servidor Público, Previdência Social. |
OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados. |
ANEXO II
Conteúdos Programáticos para as Provas Conteúdos ESPECÍFICOS PEDAGÓGICOS E DA ÁREA
Área de Atuação | Conteúdos Específicos Pedagógicos Gerais - 20 questões | |
Professor - (todos) | - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento | |
Agente Comunitário de Saúde | - Noções elementares referente a assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, | |
Nutricionista | - Conceitos, generalidades e definições sobre alimentos, alimentação | |
Professor de Ed. Física (específicas) | - Históricos Conceitos e generalidades. |
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº _____________
Nº da Inscrição _________________________
Código do Cargo/Emprego: | Nome do Cargo: | |||||||||
Nome do(a) Candidato(a): | ||||||||||
Identidade: | Data de Nascimento: | Sexo: M [_] F [_] | ||||||||
CPF: | Título Eleitoral: | Fone: | ||||||||
Estado Civil: | e-mail - | |||||||||
Endereço: | Bairro: | |||||||||
Município: | Estado: | CEP: | ||||||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | ||||||||||
Antonio Carlos, em ___/___/___ | Assinatura do Candidato: |
Via da Câmara
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº _________
Nº da Inscrição
Código do Cargo: | Nome do Cargo: | |
Nome do(a) Candidato(a): | ||
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 45 minutos de antecedência.. | ||
Antonio Carlos, em ___/___/___ | Assinatura do Responsável (Empresa/Câmara) |
Via do Candidato
PROFESSORES
Nº da Inscrição
Código do Cargo: | Nome do Cargo: | ||||||||||||
Nome do(a) Candidato(a): | |||||||||||||
Tempo de Serviço: _____ anos ______ meses ________dias ___________ (comprovar com atestado anexo) | |||||||||||||
Identidade: | Data de Nascimento: ___/___/___ | Sexo: M[_] F [_] | |||||||||||
CPF: | Título Eleitoral: | Estado Civil: | |||||||||||
Endereço: | Número: | Bairro: | |||||||||||
Município: | Número de Dependentes: _________ (comprovar) | Fone: [_] | |||||||||||
E-mail: | |||||||||||||
Curso de Aperfeiçoamento. Somente será considerado com Certificado em Anexo): | |||||||||||||
Nome do Curso | Órgão Promotor | Carga Horária | Período de Realização | ||||||||||
|
|
|
| ||||||||||
|
|
|
| ||||||||||
|
|
|
| ||||||||||
|
|
|
| ||||||||||
Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas. | |||||||||||||
Local e Data: São Bonifácio, em | Assinatura do Candidato: |
Via Prefeitura
PROFESSORES
Nº da Inscrição
Código do Cargo: | Nome do Cargo: | |
Nome do(a) Candidato(a): | ||
Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar 45 minutos de antecedência. | ||
Local e Data: São Bonifácio, em | Assinatura do Responsável PELO RECEBIMENTO(Prefeitura): |