Prefeitura de Santópolis do Iguapeí - SP

Notícia:   Prefeitura de Santópolis do Iguapeí - SP oferece 13 vagas de até R$ 4.769,82

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTÓPOLIS DO IGUAPEÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

A Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento efetivo dos cargos públicos diversos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n° 600/93, de 09 de agosto de 1993, da Lei Municipal 1202/2009, de 18 de junho de 2009, e demais legislações pertinentes, que serão regidos pelas Instruções Especiais e seus Anexos 1 e II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1 - O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos atualmente existentes e dos que vagarem, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1 - Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2 - Os cargos, o número de vagas, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os estabelecidos no Anexo 1 deste Edital.

3 - O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, regido pela Lei Municipal n° 600/93, de 09 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santópolis do Aguapeí, combinado com a Lei Municipal n° 832/99, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santópolis do Aguapeí, quando for o caso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições serão recebidas no período de 03 a 12 de agosto de 2009, em dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, no Paço da Prefeitura Municipal, sito à Av. António Francisco dos Santos Jr., n° 112, em Santópolis do Aguapeí - SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Anexo 1, integrante deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) estar quite com a Fazenda Municipal de Santópolis do Aguapeí;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - Para inscrever-se no concurso, o interessado deverá:

3.1 -Comparecer no local indicado no item 11.1, munido do original da Cédula Oficial de Identidade (R.G.) e CPF/CIC-MF (Cadastro de Pessoa Física);

3.2 -Retirar, preencher totalmente e devolver a ficha de requerimento de inscrição que lhe for fornecida no local, inclusive declarando que atende às exigências do item 11.2;

3.3 -Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no Banco BRADESCO, no valor de acordo com a escolaridade do cargo pretendido:

- Ensino Fundamental incompleto/completo - R$.25,00=(vinte e cinco reais);

- Ensino Médio completo - R$.35,00=(trinta e cinco reais);

- Ensino Superior completo - R$.45,00=(quarenta e cinco reais).

3.4 -Entregar, no local de inscrição (Paço Municipal) e dentro do período de inscrição, os documentos referentes aos Títulos, se for o caso, conforme estabelecido no Capítulo V.

4 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

4.1 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 03 a 12 de agosto de 2009 não estará inscrito no Concurso Público.

5 - A inscrição poderá ser realizada por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

5.1 - Deverá ser apresentada uma procuração, para cada candidato, que será retida.

6 - O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

7 - Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1 - Caberá a Comissão Examinadora do Concurso Público em conjunto com o Secretário Municipal da Administração decidirem sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será publicada no jornal de circulação no Município, após 5 (cinco) dias do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas, cujo rol estará afixado no quadro de atos oficiais da Prefeitura.

9.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

10 - Fica reservado o percentual de 3% (três por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, nos termos do art. 7° da Lei Municipal n° 1202/2009, de 18 de junho de 2009.

10.1 - O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência.

10.2 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.3 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

12 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos referentes a este Concurso Público.

15 - Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1 - O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Anexo I deste Edital da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2 - Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Ajudante de Serviços Gerais (Feminino e Masculino) e Pedreiro, realizada em 2a fase, logo após a prova escrita;

1.3 - Títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de PEB I (Professor de Educação Básica I), conforme Capítulo V.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo II deste Edital.

2.1 - Não haverá indicação de bibliografia, exceto para Conhecimentos Específicos do cargo de PEB I (Professor de Educação Básica I), conforme estabelecido no Anexo II.

3 - A prova prática será aplicada aos candidatos dos cargos de Ajudante de Serviços Gerais (Feminino e Masculino) e Pedreiro, logo após a prova escrita, no mesmo local e data, munidos de originais de documento de identidade.

3.1 -A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas dos respectivos cargos, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático indicado no Anexo II deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2 - A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas realizar-se-ão na cidade de Santópolis do Aguapeí-SP, na E.M.E.F. Professor Minas Barganian, localizada à Rua Clarindo Rosa Neto, n° 612, centro, na data de 30 de agosto de 2009 (domingo), às 13h30min (treze horas e trinta minutos).

1.1 -A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

2 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 3 h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as outras questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem essas outras, independentemente da formulação de recursos.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início das mesmas para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

8 - Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1 - Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2 - O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3 - O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento.

4 - A entrega dos títulos deverá ser efetuada dentro do período de inscrição.

5 - Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6 - Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação, somente para o cargo de PEB I (Professor de Educação Básica I).

7 - Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 3 (três) pontos.

8 - Será computado como título o Certificado de participação em Congressos, Simpósios e Cursos de Extensão Universitária, relacionados ao respectivo cargo com freqüência e duração mínima de 30 (trinta) horas, nos últimos 2 (dois) anos, à razão de 0,5 (meio) ponto a cada curso; para o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu), ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito do cargo (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente à função-atividade pretendida.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2 - A prova prática será avaliada de O (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados/aprovados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1 - Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2 - Para o cargo de prova escrita e títulos, a nota resultará dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

1.3 - Para os cargos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética dos pontos obtidos nas respectivas provas.

2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4 - Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência, por cargo público.

5 - A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, por cargo público.

6 - Os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.1 - A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Santópolis do Aguapeí - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3 - A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7 - Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8 - Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1 - casado ou convivente, em união estável;

8.2 - de maior idade;

8.3 - persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1 -Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 5 (cinco) dias, a contar da data da divulgação;

1.2 - Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.3 - Do gabarito e da nota obtida na prova, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2 -O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3 -O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1 - A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3 - O concursado aprovado quando convocado para nomeação deverá apresentar-se, no prazo de até 05 (cinco) dias, devendo entrar em exercício no período de 30 (trinta) dias após sua convocação, prorrogável, a pedido do interessado e deferido pelo Prefeito Municipal, por igual período, nos termos dos artigos 38 e seguintes da Lei Municipal n° 1202/2009.

4 - Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 80 da Lei Orgânica do Município.

5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso público, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de até 6 (seis) meses, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5 - O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir, nos termos do artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

9 - Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Santópolis do Aguapeí, 29 de julho de 2009.

HAROLDO ALVES PIO
Prefeito Municipal

ANEXO 1

CARGO

VAGAS

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

6

614,17

40 h

35,00

Ensino Médio (2° grau) completo

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

02

3

487,55

40 h

25,00

Ensino Fundamental completo e residir na cidade de Santópolis do Aguapeí

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS (Feminino)

01

3

487,55

40 h

25,00

Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª série)

- Português

- Matemática

- Prática

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS (Masculino)

01

3

487,55

40 h

25,00

Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª série)

- Português

- Matemática

- Prática

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

01

7

663,31

40 h

35,00

Ensino Médio (2° grau) completo

- Português . Matemática

- Conhecimentos Específicos

DENTISTA

01

14

1.136,81

40 h

45,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

.português .Conhecimentos Específicos

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

16

1.205,42

40 h

45,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

- Português

- Conhecimentos Específicos

GUARDA MUNICIPAL

01

6

614,17

44 h

25,00

Ensino Fundamental completo, curso de vigilante, CNH A/B (carro e moto) e 21 anos de idade

- Português

- Matemática .Conhecimentos Específicos

MÉDICO PSF (Programa Saúde da Família)

01

33

4.769,82

40 h

45,00

Ensino Superior completo na área e registro no Conselho de Classe

- Português .Conhecimentos Específicos

NUTRICIONISTA

01

12

974,62

35 h

45,00

Curso Superior completo em Nutrição e registro no Conselho de Classe

- Português

- Conhecimentos Específicos

PEDREIRO

01

4

526,56

40 h

25,00

Ensino Fundamental incompleto (mínimo 4ª série)

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Prática

PEB I (Professor de Educação Básica I) áreas de atuação: Educação Infantil, Especial, Ensino Fundamental - Ciclo I e EJA - Educação de Jovens e Adultos 1ª a 4ª série

01

H/A

6,93

até 30 h

45,00

Curso Superior de Pedagogia completo

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

- Títulos

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª SÉRIE)

CARGOS: AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS (feminino e masculino); PEDREIRO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 3a conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão; - Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas;

- Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

E, PROVA PRÁTICA, em 2a fase, logo após a prova escrita.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PEDREIRO

- Mecânica de solos, fundações, obras de terra; - Estruturas de concreto;

- Noções de construção civil;

- Instalações na construção civil;

- Noções de hidráulica;

- Noções de saneamento;

- Estruturas metálicas e de madeira;

- Noções de pavimentação e vias públicas;

- Ciência do ambiente e segurança do trabalho.

E, PROVA PRÁTICA, em 2a fase, logo após a prova escrita.

ENSINO FUNDAMENTAL (1° grau) COMPLETO

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; GUARDA MUNICIPAL.

PORTUGUÊS (ambos os cargos)

- Interpretação de textos;

- Nova Ortografia oficial;

- Emprego de crase; - Acentuação gráfica; - Flexão dos substantivos e adjetivos;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Conjugação verbal;

- Concordância verbal e nominal;

- Pontuação;

- Regência verbal;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (ambos os cargos)

- Operações fundamentais com números naturais: resolução de problemas;

- Operações com números racionais;

- Frações ordinárias e decimais;

- Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade;

- Problemas envolvendo perímetro e área de figuras planas;

- Estatísticas; - Porcentagem; - Juros simples; - Regra de três simples;

- Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Do Sistema Único de Saúde;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Noções gerais sobre febre amarela e dengue; Biologia dos vetores de febre amarela e dengue; Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores; Medidas preventivas no controle de escorpiões; Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões.

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;

- Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle;

- Conceitos sobre visita domiciliar;

- Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores;

- Noções básicas de Vigilância Sanitária: Conceito; Áreas de atuação; Princípios;

- Animais Sinantrópicos: morcego, rato, escorpião, cobra e aranha;

- Noções básicas sobre Zoonoses;

- Código Sanitário do Estado (Lei n° 10.083 de 23/09/98).

GUARDA MUNICIPAL

- Noções de vigilância interna e externa, segurança dos próprios municipais;

- Noções de prevenção a incêndio;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Atualidades (Social, Econômica e Política).

ENSINO MÉDIO (2° grau) COMPLETO

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; PEB I (Professor de Educação Básica I).

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; - Fonema;

- Interpretação de texto;

-Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções; - Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial;

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

- Noções de Contabilidade Pública e Lei n° 4.320/64;

- Licitações e Contratos - Leis Federais n° 8.666/93, n° 8.883/94 e alterações;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000;

- Noções de Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Tributário; Direito do Trabalho; Direito Previdenciário;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90;

- LDBEN - Lei 9394/96;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

PEB I (Professor de Educação Básica I)

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança; - O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire; - A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem; - Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs.

- BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,1995.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 2005.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos- Avaliação da Aprendizagem Escolar- Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST.: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parâmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: DENTISTA; ENGENHEIRO AGRÔNOMO; MÉDICO PSF (Programa

Saúde da Família); NUTRICIONISTA.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de textos;

- Análise sintática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DENTISTA

Dentística operatória e restauradora; Anatomia e histologia bucal; Fisiologia e patologia bucal; Microbiologia e bioquímica bucal; Farmacologia; Periodontia; Odontopediatria; Ortodontia; Endodontia; Próteses; Cirurgia oral; Técnicas anestésicas em odontologia; Urgências em odontologia; Oclusão; Radiologia; Biossegurança; Educação em saúde bucal; Ética profissional; Do Sistema Único de Saúde - SUS.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

- Agrotóxico;

- Organização Rural; - Solo;

- Microbacia Hidrográfica;

- Legislação Rural e Meio Ambiente;

- Normas e procedimentos de Seguro Rural;

- Zootecnia: Bovino, Equino, Caprino, Ovino e Suíno;

- Apicultura, Piscicultura e outras culturas;

- Fitotecnia: Milho, Feijão, Amendoim, Soja, Trigo, Café, Citrus, Melancia, Abacaxi, Maracujá, Arroz, Etc.

MÉDICO PSF (Programa Saúde da Família)

1. Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS

2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória

3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia

4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas)

5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares

6. Anemias

7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias

8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica

9. Transtornos depressivos e de Ansiedade

10. Síndrome Demencial

11. Do Sistema Único de Saúde.

NUTRICIONISTA

- Técnica dietética;

- Higiene e microbiologia dos alimentos;

- Nutrição normal da gestante, nutriz, criança, adolescente e adulto;

- Leis de alimentação;

- Avaliação nutricional nas diferentes faixas etárias;

- Dietoterapia em Pediatria;

- Planejamento e administração da unidade de nutrição e dietética;

- Nutrição em saúde pública;

- Ética profissional.