Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS

Notícia:   Prefeitura de Santo Antônio da Patrulha - RS abre vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

ESTADO DO RIO GRANDE SUL

EDITAL 02/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANÁLISE DE CURRÍCULO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Patrulha, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - Análise de Currículo, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº. 982, de 24 de dezembro de 2010, conforme lei específica para o cargo.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através das Portarias n.º 202, de 25 de janeiro de 2013 e nº 389, de 26 de fevereiro de 2013.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Site da Prefeitura Municipal, e seu extrato em um jornal de circulação local.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 6 meses, podendo ser renovado por mais 6 meses, e se regerá pelo Plano de Carreira dos servidores, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e Regime Jurídico Único.

2. DAS VAGAS E CARGOS

Nº. de Vagas

Denominação

Carga Horária

Vencimento R$

Escolaridade

01

Médico Psiquiatra

20h/s

Padrão 19
R$ 2.155,99

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Certificado de Residência em Psiquiatria.

01

Regente de Banda

30h/s

Padrão 11
R$ 1.020,89

Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e Certificado de Curso de Regência de Banda.

01

Monitor de Música - Violão

30h/s

Padrão 11
R$ 1.020,89

Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e certificado de Curso de Violão.

01Monitor de Música - Escaleta30h/sPadrão 11
R$ 1.020,89
Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e Certificado de Curso de Escaleta e Teclado.
01Monitor de Música - Coral30h/sPadrão 11
R$ 1.020,89
Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e certificado de Curso de Canto Coral.
01Monitor de Recreação30h/sPadrão 11
R$ 1.020,89
Licenciatura em Educação Física, Letras ou Pedagogia.
01Monitor de Karatê20h/sPadrão 8
R$ 767,02
Ensino Médio Completo, registro na Federação de Karatê e certificado de curso de Karatê.
01Monitor de Música - Teclado20h/sPadrão 8
R$ 767,02
Ensino Médio Completo, registro na Ordem dos Músicos do Brasil (O.M.B.) e Certificado de Curso de Escaleta e Teclado.
01Monitor de Dança - Jazz20h/sPadrão 8 R$ 767,02 Licenciatura em Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física (CREFI) e certificado de Curso de Dança/Jazz.
01Monitor de Capoeira20h/sPadrão 8 R$ 767,02Ensino Médio Completo, registro na Federação de Capoeira e certificado de curso de Capoeira.
20Operário40h/sR$ 678,00Ensino Fundamental Incompleto.
10Professor Área 1 - anos iniciais24h/sR$ 913,74Formação em Licenciatura Plena em Pedagogia com ênfase na área de atuação.

2.1. Para o provimento de todos os cargos deste edital, será exigida idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

MÉDICO PSIQUIATRA

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar de doenças do corpo humano; fazer inspeção de saúde em servidores do município, bem como em candidatos ao ingresso no serviço público.

b) Descrição Analítica: prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da saúde coletiva; realizar suturas, pequenas cirurgias e outros procedimentos no postos de saúde; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; preencher e visar mapas de produção; preencher prontuário do paciente com diagnóstico e tratamento e outras informações necessárias; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no Hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; orientar o trabalho de estagiários e internos e supervisioná-los; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, emergência e demais atendimento no âmbito hospitalar e ambulatorial; examinar servidores para fins de licença, readaptação, aposentadoria, reversão; examinar pessoas da família de servidores para efeitos de licenças para tratamento de saúde em pessoa da família; fazer inspeções médicas para fins de ingresso em cargo público no município; avaliar, revisar e autorizar laudos para realização de procedimentos, exames complementares e internações hospitalares; analisar e emitir pareceres quanto a realização de procedimentos, exames complementares e internações hospitalares; emitir laudos, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; solicitar exames laboratoriais; incentivar a vacinação e medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes necessárias à execução das atividades próprias do cargo; promover a educação sanitária; realizar visitas domiciliares; fornecer dados e vigilância sanitária e dos ambientes e processos de trabalhos; executar perícias dos ambientes de trabalho; preencher as comunicações de acidentes de trabalho e doenças profissionais; participar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; participar em projetos de construção ou reforma de unidades de saúde; participar na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde, bem como cumprir todas as demais atividades de competência específica do médico psiquiatra.

REGENTE DE BANDA

a) Descrição Sintética: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento de entonação e ritmos musicais, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de executar músicas em grupo. Realizar outras tarefas afins.

MONITO DE MÚSICA - VIOLÃO

a) Descrição Sintética: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento do instrumento, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de executar música com o violão. Realizar outras tarefas afins.

MONITOR DE MÚSICA - ESCALETA

a) Descrição Sintética: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento do instrumento, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de executar música com a escaleta. Realizar outras tarefas afins.

MONITOR DE MÚSICA - CORAL

a) Descrição Sintética: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento de entonação e ritmos musicais, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de executar canções em grupo coral. Realizar outras tarefas afins.

MONITOR DE RECREAÇÃO

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades lúdicas e coletivas.

b) Descrição Analítica: Desenvolver disciplina e respeito interpessoal, trabalhando a cooperação e a organização coletiva. Desenvolver atividades lúdicas com os alunos, que incentivem a convivência, a socialização e a valorização coletiva. Realizar outras tarefas afins.

MONITOR DE KARATÊ

a) Descrição Sintética: Desenvolver disciplina e respeito interpessoal, respeitando as individualidades, bem como ensinar os movimentos básicos do Karatê.

b) Descrição Analítica: Desenvolver disciplina e respeito interpessoal, respeitando as individualidades. Ensinar os movimentos básicos de defesa: gedanbarai, aguiuke, sotouke, uchiuke e shutouke; ensinar os movimentos básicos de ataque com as mãos: oizuki, guiakuzuki e nukite; ensinar os movimentos básicos de chutes: maegueri, mawachigueri, iokogueri e uramawachi; ensinar os movimentos de bases para kihons: zenkutsudachi, kokutsudachi, kibadachi e kamaitê; katas para exercícios de coordenação e concentração: heianshodan e heianidan. Realizar outras tarefas afins.

MONITO DE MÚSICA - TECLADO

a) Descrição Sintética: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos.

b) Descrição Analítica: Desenvolver a concentração e a percepção musical dos alunos. Repassar aos alunos noções de leitura de partituras, conhecimento do instrumento, técnicas de treinamento que proporcione o desenvolvimento musical dos alunos, e a capacidade de executar música com o teclado. Realizar outras tarefas afins.

MONITOR DE DANÇA - JAZZ

a) Descrição Sintética: Desenvolver mobilidade corporal, percepção rítmica e técnicas de jazz .

b) Descrição Analítica: Desenvolver a disciplina, concentração, a mobilidade corporal e percepção rítmica. Desenvolver técnicas de conhecimento de passos de dança e a movimentação livre do jazz. Realizar outras tarefas afins.

MONITOR DE CAPOEIRA

a) Descrição Sintética: Desenvolver disciplina e respeito interpessoal, ensinando noções de capoeira.

b) Descrição Analítica: Desenvolver disciplina e respeito interpessoal, respeitando as individualidades. Ensinar noções do ritmo e das tradições da luta, além da movimentação da capoeira.

OPERÁRIO

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral.

b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura(plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; auxiliar em todas as tarefas definidas para o operário especializado, executar outras atividades afins.

PROFESSOR ÁREA 1 - ANOS INICIAIS

Descrição Sintética: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar no processo de planejamento das atividades da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Descrição Analítica: planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, quanto à sua sala de aula, estabelecendo diferentes relações entre os diferentes componentes curriculares; ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; participar da elaboração, execução e avaliação do plano integral da escola; participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; zelar pela aprendizagem dos alunos; constatar necessidades e carências dos alunos e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; atender às solicitações da direção da escola referentes à sua ação docente; atualizar-se em sua área de conhecimento; participar do planejamento de classes paralelas, de área ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra-classes; cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção escolar, orientação educacional e supervisão escolar; participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselho de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata; participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica do estabelecimento de ensino; promover aulas e trabalhos de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente; contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamento; zelar pela disciplina e pelo material docente; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino; executar outras atividades afins.

3.2. Além do vencimento o contratado fará jus aos direitos previstos no art. 199, da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005.

3.3. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

3.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 131 a 133 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

4. INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão recebidas pelo Setor de Atendimento ao Cidadão, junto à sede do Município, sito na Av. Borges de Medeiros, 456, no período compreendido entre às 13 horas do dia 15/03/2013 até às 18 horas do dia 22/03/2013.

4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4.3 As inscrições serão gratuitas.

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada, devidamente preenchida e assinada.

5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.;; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, artigo 15).

5.2 Os documentos comprobatórios poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5.3 Todos os documentos, constante no item 5 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

6.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.

6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

7. ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO

7.1 Cópia dos certificados de participação em cursos, seminários, congressos... na área de atuação.

7.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

7.3 Cópia de documentos comprobatórios de experiência na área.

7.4 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de (100) cem pontos.

7.5 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

7.6 Nenhum título receberá dupla valoração.

7.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios.

8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

GRADE DE PONTUAÇÃO

CARGO

FORMAÇÃO
40 pontos

CURSOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS... NA ÁREA DE ATUAÇÃO
30 pontos

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO
30 pontos

Médico Psiquiatra

Mestrado = 20

Doutorado = 40

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Regente de Banda

Ensino Superior mínimo 3º semestre = 10

Ensino Superior a partir do 6º semestre = 20

Ensino Superior Completo = 30

Pós Graduação = 40

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Monitor de Música - Violão

Ensino Superior mínimo 3º semestre = 10

Ensino Superior a partir do 6º semestre = 20

Ensino Superior Completo = 30

Pós Graduação = 40

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Monitor de Música - EscaletaEnsino Superior mínimo 3º semestre = 10

Ensino Superior a partir do 6º semestre = 20

Ensino Superior Completo = 30

Pós Graduação = 40

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Monitor de Música - CoralEnsino Superior mínimo 3º semestre = 10

Ensino Superior a partir do 6º semestre = 20

Ensino Superior Completo = 30

Pós Graduação = 40

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Monitor de RecreaçãoPós Graduação = 40I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Monitor de KaratêEnsino Superior mínimo 3º semestre = 10

Ensino Superior a partir do 6º semestre = 20

Ensino Superior Completo = 30

Pós Graduação = 40

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Monitor de Música - TecladoEnsino Superior mínimo 3º semestre = 10

Ensino Superior a partir do 6º semestre = 20

Ensino Superior Completo = 30

Pós Graduação = 40

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Monitor de Dança - JazzPós Graduação = 40I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Monitor de CapoeiraEnsino Superior mínimo 3º semestre = 10

Ensino Superior a partir do 6º semestre = 20

Ensino Superior Completo = 30

Pós Graduação = 40

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

OperárioEnsino Fundamental Completo = 10

Ensino Médio Incompleto = 20

Ensino Médio Completo = 40

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

Professor Área 1 - Anos Iniciais Pós Graduação = 20

Mestrado = 40

I. Até 20 h = 2 pontos - Máx = 10 p.

II. De 21 a 40 h = 2,5 pontos - Máx = 10 p.

III. Acima de 41 h = 5 pontos - Máx 10 p.

I. 1 ano = 10 pontos

II. 2 anos = 20 pontos

III. 3 anos = 30 pontos

9. RECURSOS

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados, no prazo de um dia.

9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

10.2 Não ocorrendo situação prevista no item 10.1.1 e/ou permanecendo o empate, será realizado sorteio em ato público para o desempate.

10.3 O sorteio ocorrerá pela Comissão, sendo os candidatos interessados convocados a comparecer na sala da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal na data constante no cronograma do Edital, anexo I.

10.4 O desempate será efetivado após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital no mural da Prefeitura Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentar-se para encaminhar a documentação, e após terá 20 (vinte) dias para providenciar a referida documentação e apresentar ao Setor de Recursos Humanos, sendo o contrato realizado somente após comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

12.1.4 Ter escolaridade mínima exigida para o cargo, item 2.

12.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento, ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória decrescente.

12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12.6 O candidato que não assumir o cargo no ato da contratação poderá passar para o final da lista de classificação.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

13.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Santo Antônio da Patrulha, 08 de março de 2013.

Paulo Roberto Bier
Prefeito Municipal

Registre-se e comunique-se

Reginaldo Coelho da Silveira
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Análise de Currículos

Descrição

Data

Período de inscrição

15/03/2013 a 22/03/2013

Publicação dos inscritos

25/03/2013

Recurso da não homologação das inscrições

26/03/2013

Manifestação da Comissão na reconsideração

27/03/2013

Publicação da relação final de inscritos

28/03/2013

Análise dos currículos

01/04/2013 e 03/04/2013

Publicação do resultado preliminar

04/04/2013

Recurso

05/04/2013

Manifestação da Comissão na reconsideração

08/04/2013

Aplicação do desempate - Secretaria Municipal Administração

09/04/2013, às 14 h

Publicação da relação final

10/04/2013