Prefeitura de Santa Rosa - RS

Notícia:   Prefeitura de Santa Rosa - RS oferece 8 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

EDITAL Nº 001/2011

ORLANDO DESCONSI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente do Município de Santa Rosa, sob regime Estatutário, de acordo com a Lei Complementar n.° 37/2007 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

I. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF n° 90.738.014/0001- 08), através da Assessoria e Serviços Comunitários obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou ligar para fone/fax: (55) 3331-8400.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso, bem como, para formação de cadastro de reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município e nos sites www.santarosa.rs.gov.br e www.unijui.edu.br;

3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura do Cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Santa Rosa estão estabelecidas na Lei Complementar nº 40/2008.

6. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir (página 2):

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

1 - Médico Veterinário

**CR

Curso Superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo Conselho de classe

40 h

*R$ 2.210,82

R$ 70,60

2 - Engenheiro Civil

01

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no respectivo Conselho de classe

40 h

*R$ 2.210,82

R$ 70,60

3 - Arquiteto

01

Curso Superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe

40 h

*R$ 2.210,82

R$ 70,60

4 - Bibliotecário

**CR

Curso Superior em Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho de classe

40 h

*R$ 2.210,82

R$ 70,60

5 - Topógrafo

01

Curso Técnico de Topografia ou de Técnico Agrícola

40 h

R$ 1.615,03

R$ 52,30

6 - Monitor

01

Ensino Médio Completo em Magistério ou curso superior na área de Pedagogia

40 h

R$ 861,86

R$ 52,30

7 - Motorista

01

Ensino Médio Completo e CNH categoria "D" e "A"

40 h

R$ 1.008,36

R$ 52,30

8 - Operador de Máquinas Pesadas

01

Ensino Médio completo e CNH categoria "E"

40 h

R$ 1.008,36

R$ 52,30

9 - Ajudante de Manutenção e Reparos

01

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 538,12

R$ 26,80

***9.1 - Ajudante de Manutenção e Reparos - PNE

01

Ensino Fundamental Completo

40 h

R$ 538,12

R$ 26,80

· * O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de junho/2011, sendo acrescido a este, as vantagens previstas na Lei Complementar nº 40/2008.

Obs.: Para os cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil há uma gratificação por dedicação plena no percentual de 70% sobre o vencimento básico e para o cargo de Médico Veterinário o percentual da gratificação por dedicação plena é de 50% sobre o vencimento básico. Já para o cargo de Bibliotecário o percentual da gratificação por dedicação plena é de 30% sobre o vencimento básico.

· ** CR - cadastro de reserva.

· *** PNE - Vaga reservada ao Portador de Necessidades Especiais, conforme lei complementar municipal nº37/2007.

III. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente pelos sites www.santarosa.rs.gov.br e www.unijui.edu.br (meramente informativos), ou no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS, bem como, em jornal de circulação na cidade de Santa Rosa/RS (extratos dos editais).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br, da zero hora do dia de 01 de agosto de 2011 até às 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 18 de agosto de 2011.

4. O candidato deverá ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. O Município de Santa Rosa/RS e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de dois (2) dias, quando da publicação de Edital específico.

6. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto (19/08/2011), em qualquer agência do BANRISUL e suas conveniadas.

6.1 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições (19/08/2011). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

7. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constantes no Edital.

7.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

8. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item ‘3' deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome do Município de Santa Rosa.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o(s) cargo(s) Ajudante de manutenção e reparos são asseguradas o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é 10% (dez por cento) das vagas existentes no concurso, em obediência ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 37/2007.

2. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.

3. O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso de Santa Rosa ou postar, até o último dia útil do período de inscrições, o relatório médico detalhado, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem. O prazo final para envio ou postagem do laudo médico é 18/08/2011, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a Prefeitura Municipal de Santa Rosa, situada na Av. Expedicionário Weber, nº 2.983, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa/RS, CEP: 98600-000.

4. Os candidatos no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Município de Santa Rosa, para comprovação das necessidades especiais, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

5. O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

6. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal n.º 3.298 e suas alterações.

7. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, à Comissão Executiva do Concurso, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile ou Fiscal Ledor.

10. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

11. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas, desde que previa e expressamente solicitadas, provas com auxílio do Fiscal Ledor ou no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile ou pelo Fiscal Ledor. O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

12. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, classificação, horário e local da realização da prova.

13. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 02 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial para os portadores de necessidades especiais.

14. Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, o percentual de vagas para esses reservados, serão providas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

V. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br.

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital - 19/08/2011.

4. Ter Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "E" para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, e categorias "D" e "A" para o Cargo de MOTORISTA, na data de realização da Prova Prática.

5. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

6. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não sendo possível alteração posterior da opção.

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange:

1.1. Prova Escrita - eliminatória/classificatória;

1.2. Prova de Títulos - classificatória;

1.3. Prova Prática - eliminatória/classificatória.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

2.1 - Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção diferenciada/especial, para a realização da Prova Escrita, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação escrita, entregue na Prefeitura Municipal de Santa Rosa, até um dia após o encerramento das inscrições - 19/08/2011.

3. No caso de Reprovação em Prova Eliminatória ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.

VII. DA PROVA ESCRITA:

1. A PROVA ESCRITA será no dia 11 de setembro de 2011, no Campus da UNIJUI em Santa Rosa, sito na RS 344, Km 39, na cidade de Santa Rosa/RS, em turno e horário a ser publicado por Edital após o encerramento das inscrições.

1.1 Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), carteira de identidade ou de trabalho (com foto atual), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade conforme especificado no item '12.1' deste Capítulo.

2. A PROVA ESCRITA será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. Médico Veterinário, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Português;

PARTE II: 04 (quatro) questões de Raciocínio Lógico e 06 (seis) questões de Saúde Pública;

PARTE III: 20 (vinte) questões Conhecimento Específico.

2.2. Engenheiro Civil, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Português;

PARTE II: 04(quatro) questões de Raciocínio Lógico e 06(seis) questões de Informática;

PARTE III: 20(vinte) questões Conhecimento Específico.

2.3. Arquiteto, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Português;

PARTE II: 04 (quatro) questões de Raciocínio Lógico e 06 (seis) questões de Informática;

PARTE III: 20(vinte) questões Conhecimento Específico.

2.4. Bibliotecário, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Português;

PARTE II: 04 (quatro) questões de Raciocínio Lógico e 06 (seis) questões de Informática;

PARTE III: 20(vinte) questões Conhecimento Específico.

2.5. TOPÓGRAFO, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Português;

PARTE II: 04 (quatro) questões de Raciocínio Lógico e 06 (seis) questões de Informática;

PARTE III: 20(vinte) questões Conhecimento Específico.

2.6. Monitor, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Português;

PARTE II: 04 (quatro) questões de Raciocínio Lógico e 10 (dez) questões de Didática e Estrutura e Funcionamento de Ensino;

PARTE III: 16 (dezesseis) questões Conhecimento Específico.

2.7. Motorista, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Português;

PARTE II: 04 (quatro) questões de Raciocínio Lógico e 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais;

PARTE III: 16 (dezesseis) questões Conhecimento Específico.

2.8. Operador de Máquinas Pesadas, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Português;

PARTE II: 04 (quatro) questões de Raciocínio Lógico e 16 (dezesseis) questões de Conhecimento Gerais;

PARTE III: 10 (dez) questões Conhecimento Específico.

2.9. Ajudante de Manutenção E Reparos, sendo:

PARTE I: 10 (dez) questões de Português;

PARTE II: 04 (quatro) questões de Raciocínio Lógico e 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais;

PARTE III: 16 (dezesseis) questões Conhecimento Específico.

3. Cada questão será estruturada de um enunciado e cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma das alternativas

4. A Prova Escrita será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

5. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

6. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

7. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da Prova Escrita.

8. O resultado da correção será expresso em pontos.

9. Cada questão certa vale 2,0 (dois) pontos.

10. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das partes, conforme a estrutura da prova para o cargo:

1º - Parte I, mínimo 50% de acertos;

2º - Parte II, mínimo 50% de acertos;

3º - Parte III, mínimo 50% de acertos.

10.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Diretor Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

10.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

10.4. Recusar-se a realizar a prova;

10.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

10.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

10.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

10.8. Não devolver, integralmente, o material recebido (prova e cartão).

11. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

11.1. Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

11.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

11.3. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

11.4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

11.5. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

12. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item ‘10' deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

13. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a Prova Escrita.

13.1. São considerados documentos de identidade:

Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

13.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

15. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

16. O candidato que terminar a prova devolverá ao fiscal todo o material que lhe for entregue.

17. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

18. As provas, depois de aplicadas e avaliadas serão recolhidas à Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS.

VIII. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada pelos candidatos aos Cargos de: MÉDICO VETERINÁRIO, ARQUITETO, BIBLIOTECÁRIO, e ENGENHEIRO CIVIL, regularmente aprovados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos.

2. A documentação atinente à Prova de Títulos deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, na data estipulada através de Edital para a entrega dos Títulos.

2.1 Não serão aceitos títulos fora do prazo estipulado em edital.

3. Os Títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item ‘16' deste Capítulo, e posteriormente numerados, ordenados e rubricados.

4. A documentação comprobatória dos Títulos deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada para a Comissão Executiva do Concurso Público, numerada e ordenada, conforme a relação anexada. Não serão aceitos Títulos não autenticados.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição formadora, no livro de registros da instituição.

5.1. Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (carga horária, percentual de frequência, disciplinas) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo, exceto se for Lato Sensu e Stricto Sensu específico da área.

5.2 - No caso do Registro Eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo.

6. Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias:

6.1. Cursos Específicos da Área;

6.2. Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado):

> Diploma de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área, não é obrigatório a entrega do conteúdo em anexo;

> Diploma de Pós Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu): "Para ter validade os Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras devem estar reconhecidos na forma da legislação brasileira" (Lei nº 9.394/1996 - LDB, Art. 48).

7. O Curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

8. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, residência, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

9. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão do Concurso Público que, na presença do candidato, registrará o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

9.1. O candidato deverá numerar (de 01 até 10) os Títulos e relacionar na Grade de Pontuação, apor sua assinatura e entregar em (duas) vias, a 1ª via dos títulos (anexar dentro do envelope); 2ª via dos títulos (entregar a Comissão executiva).

9.2. O (a) candidato(a) que entregar Títulos, e inserir junto o Título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo.

9.3. Após o fechamento do envelope, o candidato deverá assinar documento de entrega.

9.4. O envelope contendo os títulos poderá ser entregue pelo candidato ou por terceiro, através de procuração legalmente estabelecida.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Na Prova de Títulos serão avaliados os certificados que se enquadrarem nas seguintes categorias:

11.1. Cursos de Extensão Específicos na área de formação para cujo cargo postula a vaga, obtidos nos últimos 5(cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições (dia, mês e ano - 18/08/2005) do concurso público, com duração igual ou superior a 40 (quarenta) horas, devendo esses certificados estarem devidamente registrados pela instituição que os expediu.

11.1.1. A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado.

11.2. Cursos de Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.2.1 - Neste caso, independe a data de obtenção do título, desde que obtido até a data de encerramento das inscrições -18/08/2011.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item 16 - Capítulo VIII deste Edital.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1 - É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo a comissão de recebimento conferir a integralidade.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuação dos Títulos:

TÍTULOS

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

Doutorado

4,0

0,0

Mestrado

3,0

0,0

Especialização

2,0

0,0

Cursos acima de 61 horas

1,0

0,0

Cursos de 40 a 60 horas

0,5

0,0

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, o conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo. Exceto: Lato Sensu e Stricto Sensu que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área.

Títulos sem Registro não serão pontuados. Nº de seqüência de certificado não é valido como nº de registro.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Monitorias, residência, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

IX. DA PROVA PRÁTICA

1. A PROVA PRÁTICA será realizada pelos candidatos aos cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, para os 20 (vinte) primeiros candidatos classificados na Prova Escrita, e limitar-se-á a 20 (vinte) pontos.

1.1 Todos os candidatos empatados na vigésima posição de classificação serão admitidos à Prova Prática, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

1.2 A Prova Prática para o cargo de Motorista será realizada em moto (categoria A), em ônibus/micro ou ônibus (categoria D), sendo obrigatória a realização nas duas categorias. Conforme critérios:

1.2.1 - Itens de avaliação da categoria A (moto): Item I - verificação das condições operacionais do equipamento - 2,0 (dois) pontos (sistema elétrico, documentação e equipamentos obrigatórios); Item II - desempenho e operacionalidade no equipamento - 8,0 (oito) pontos (normas de circulação, estacionamento, paradas e sinalização de trânsito).

1.2.2 - Itens de avaliação da categoria D (micro ou ônibus):

Item I - verificação das condições operacionais do equipamento - 2,0 (dois) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, ferramental e equipamentos obrigatórios);

Item II - desempenho e operacionalidade no equipamento - 8,0 (oito) pontos (normas de circulação, estacionamento, sinalização de trânsito, paradas, garagem e baliza).

1.3 O tempo máximo de realização da Prova Prática de Motorista será de até 45 (quarenta e cinco) minutos para cada candidato. Sendo: até 15 (quinze) minutos para a categoria "A" e até 30 (trinta) minutos para a categoria "D".

1.4 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS será realizada em máquina Retro Escavadeira, conforme critérios:

I - verificação das condições operacionais dos equipamentos - 4,0 (quatro) pontos (motor, sistema elétrico, documentação, ferramental e equipamentos obrigatórios);

II - desempenho e operacionalidade dos equipamentos - 16,0 (dezesseis) pontos (circulação, operacionalização, manuseio das máquinas, escavação, nivelamento, carregamento).

1.5 O tempo máximo de realização da Prova Prática de Operador de Máquinas será de até 40 (quarenta) minutos para cada candidato.

1.6 Em caso de mau tempo, que impossibilite a realização da prova, a mesma será transferida para data a ser definida através de novo edital.

2. No dia, hora e local, aprazados para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão se apresentar munidos do Documento de Identidade, e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria "D" e "A" para Motorista, e categoria "E" para Operador de Máquinas Pesadas.

2.1 - A NÃO apresentação da Carteira Nacional de Habilitação elimina o candidato.

2.2 - O candidato poderá trazer o Capacete de uso pessoal para a realização da Prova de moto.

3. A avaliação da Prova Prática far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

4. A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

5. A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo.

6. A Prova Prática será iniciada pelo candidato que alcançou maior nota na Prova Escrita, seguindo a seqüência de classificação.

6.1 A Prova Prática será de caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

6.2 O candidato que não obtiver 50% dos pontos na Prova Prática em cada uma das Categorias (A e D para o Cargo de Motorista) será considerado eliminado e desclassificado do certame.

7. A nota obtida na Prova Prática pelo Candidato aprovado será somada às notas obtidas nas demais provas do concurso.

8. O dia e o local da Prova Prática será divulgado pela imprensa local, no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e pelos sites www.santarosa.rs.gov.br e www.unijui.edu.br, sendo que os candidatos devem comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

9. Quando a Prova Prática exigir o emprego de aparelhos, veículos ou máquinas de alto valor, o Avaliador poderá determinar a imediata exclusão do candidato, desde que este demonstre não possuir a necessária capacidade para a utilização e manuseio dos mesmos, sem risco de danificá-los. Neste caso o candidato será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso.

10. Sobre as Provas Práticas não serão aceitos recursos.

X. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, Gabarito, resultado da Prova Escrita e Prova de Títulos, ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.2. Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive gabaritos e provas, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora - www.unijui.edu.br e da Prefeitura Municipal de Santa Rosa - www.santarosa.rs.gov.br.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de dois (2) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de dois (2) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição escrita, fundamentada e dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Prefeitura Municipal de Santa Rosa, Av. Expedicionário Weber, 2.983, CEP 98900-000, onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

1. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

2. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova escrita.

3. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em primeira instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Conhecimentos Específicos.

4.1 - Havendo Candidatos acima de 60 (sessenta) anos, o primeiro critério de desempate será o candidato idoso com idade mais elevada, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

5. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, em segunda instância terá prioridade o candidato que obtiver maior pontuação na Parte de Português.

6. Persistindo o empate, em última instância será realizado sorteio público para classificação entre os candidatos empatados, em ato público a ser fixado em Edital.

7. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

8. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

9. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

10. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

11. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

XII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Santa Rosa e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual e Federal sediado no domicílio do candidato;

5.6. gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo II, item 6. deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.12. Carteira de Identidade;

5.13. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.14. Original e Fotocópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, categoria "E" para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas e "D" e "A" para o cargo de Motorista;

5.15. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Santa Rosa, 29 de julho de 2011.
Orlando Desconsi

Prefeito Municipal de Santa Rosa
Registre-se e Publique-se
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

1 - MÉDICO VETERINÁRIO

Conhecimento Específico e Saúde Pública:

1. Noções gerais de epidemiologia e saúde pública;

2. Enfermidades infecto-contagiosas (víricas, bacterianas e micóticas) e parasitárias dos animais domésticos: Etiologia, sinais clínicos, diagnóstico, patogenia, tratamento, controle, profilaxia;

3. Zoonoses: etiologia, modos de contágio, patogenia, sinais clínicos, diagnóstico, tratamento e profilaxia;

4. Higiene de instalações e equipamentos para criação animal;

5. Higiene de estabelecimentos industriais e comerciais que operam com alimentos de origem animal;

6. Inspeção de alimentos de origem animal: técnicas, legislação;

7. Desinfecção e desinfetantes em indústrias de alimentos;

8. Manipulação, indústria, comércio e transporte de alimentos em geral e de alimentos de origem animal: legislação (leis, decretos, normas e regulamentos)

9. Tecnologia dos Alimentos de origem animal:

9.1 Carnes; 9.2 Leite; 9.3 Ovos; 9.4 Mel; 9.5 Pescado; 9.6 Conservação de Alimentos.

10. Clínica e cirurgia de grandes animais;

11. Obstetrícia de grandes animais;

12. Patologia animal.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

2 - ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimento Específico:

Engenharia de avaliações - conceitos gerais, princípios fundamentais, métodos, aplicações; Matemática financeira/Engenharia econômica - juros e equivalência; fórmulas e fatores de conversão aplicáveis aos fluxos de caixa; taxa nominal, taxa efetiva e taxa equivalente; taxa mínima atrativa e taxa interna de retorno; comparação entre alternativas de investimento; taxas variáveis e inflação; substituição de equipamentos; Técnicas de planejamento e controle de obras; Orçamentos e custos na construção civil; Edificações - esforços em estruturas, propriedades e aplicações dos materiais, técnicas construtivas; Pontes - elementos de projeto e solicitações; Rodovias - conceituação e controle tecnológico; Instalações de água, esgoto e incêndio; Urbanismo.

Sugestão Bibliográfica:

BAUER, L. A. F. Materiais de Construção 1. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicos.

BAUER, L. A. F. Materiais de Construção 2. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicos.

CARDÃO, C. Técnica da Construção. V1, Belo Horizonte: Edições Engenharia e Arquitetura.

CREDER, H. Instalações Elétricas. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos.

CREDER, H. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos.

DE SENÇO, W. Manual de Técnicas de Pavimentação. São Paulo: PINI.

GIAMMUSSO, S. E. Orçamento e Custos na Construção Civil. São Paulo. PINI.

GOLDMAN, P. Introdução ao Planejamento e Controle de Custos na Construção Civil. São Paulo: PINI.

MOREIRA, A. L. Princípios de Engenharia de Avaliações. São Paulo: PINI.

SUSSEKIND, J. C. Curso de Análise Estrutural. V1. Porto Alegre: Ed. Globo.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

Conhecimento de Informática - AutoCAD:

- Conhecimentos básicos em AutoCAD 2D;

- Cálculo de áreas e medidas lineares;

- Dados georreferenciados em AutoCAD;

- Dados vetoriais e raster.

Sugestão Bibliográfica:

VENDITTI, M. Desenho técnico sem prancheta com AutoCAD 2008. São Paulo: Visual Books, 2008.

WRITH, Almir AutoCAD 2005. São Paulo: Alfa Books, 2005.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

3 - ARQUITETO

Conhecimento Específico:

1. TECNOLOGIA DAS EDIFICAÇÕES: Materiais e Técnicas de Construção; Sistemas Construtivos; Técnicas Retrospectivas; Resistência dos Materiais; Estruturas: Sistemas Estruturais de Concreto e Metálicos; Fundações; Planejamento e Orçamento de Obra; Topografia; Instalações (Elétricas, Telefonia, Cabeamento Lógico, Hidráulicas, Gás, Águas Pluviais); Conforto Térmico: Desempenho de Materiais e Ventilação Natural; Acústica Arquitetônica; Iluminação Natural e Artificial; Eficiência Energética e Automação Predial.

2. PROJETO DE ARQUITETURA: Linguagem e metodologia do projeto de arquitetura; Domínios Público e Privado; Aspectos Psico sociais do Meio Ambiente; (Uso Ambiental); Sustentabilidade e suas aplicações projetais na arquitetura; Desenvolvimento Sustentável pelo Projeto de Arquitetura; Estruturas e a Ordenação do Espaço Edificado na Paisagem Urbana; Programa de necessidades físicas das atividades e dimensionamento básico; Layout; Ergonomia; Fundamentos para Inclusão Social de Pessoas com Necessidades especiais e de Outros com Mobilidade Reduzida; Elementos de Acessibilidade a Edificações, Espaço e Equipamentos Urbanos; Conhecimentos em computação gráfica aplicados à arquitetura, ao urbanismo, ao paisagismo e comunicação visual.

3. URBANISMO E MEIO AMBIENTE: Sítio Natural; Paisagismo; Estrutura Urbana; Zoneamento e Diversidade; Densidade Urbana; Tráfego e Hierarquia Viária; Imagem Urbana; Uso e Ocupação do Solo; Legislação Urbanística; Legislação ambiental e urbanística, estadual e federal: Estatuto da Cidade - diretrizes gerais da política urbana - Lei n.°10.257, de 10/0 7/2001 e Lei Federal n.° 6.766/79; Mercado Imobiliário e Política de Distribuição dos Usos Urbanos; Sustentabilidade e suas aplicações projetuais no urbanismo e paisagismo (Agenda 21 e Agenda Habitat).

4. HISTÓRIA E ANÁLISE CRÍTICA DA ARQUITETURA: Arquitetura: Seus Significados Históricos e Críticos do Período Moderno; Medieval; Ao Período Modernista na Europa Ocidental e nas Américas; Arquitetura Depois do Período Moderno Modernista no Contexto da Mundialização; Arquitetura Contemporânea e Seus Aspectos Estéticos e Culturais; Arquitetura Brasileira e Suas Contribuições do Passado à Contemporaneidade; História e Teoria do Urbanismo.

Sugestão Bibliográfica

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESCRITÓRIOS DE ARQUITETURA. Manual de contratação de serviços de arquitetura e urbanismo. São Paulo: Pini, 1992.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: 2004. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Sugestão Bibliográficas:

- manuais e livros com o conteúdo indicado.

4 - BIBLIOTECÁRIO

Conhecimento Específico:

1. Organização e administração de bibliotecas;

2. Desenvolvimento e política de seleção.

3. Papel e função das bibliotecas.

4. Perfil do usuário.

5. Marketing em Biblioteca.

6. Serviço e produtos de informação (tradicional e automatizado).

7. Serviços de Referência.

8. Gestão da Unidade de informação.

9. Linguagem documentária, CDU; Thesauro e AACR2.

10. Comutação Bibliográfica.

11. Sistemas de redes de informação: objetivos e avaliações, novas tecnologias, bibliotecas eletrônicas, digitais e virtuais.

12. Indexação.

13. O Profissional Bibliotecário. Perfil do bibliotecário em relação à sociedade.

Sugestão Bibliográfica

- manuais e livros com o conteúdo indicado.

5 - TOPÓGRAFO

Conhecimentos Específicos

Planimetria; Definições preliminares (planimetria, geodésia, fotogrametria, mapa, carta, sistema de medida linear, escala); Manejo dos instrumentos utilizados em levantamentos planimétricos; Grandezas medidas em um levantamento topográfico. Medida de ângulo horizontal e vertical; Medida de distância, arredondamento. Medida direta e indireta de distância; Orientação: meridianos, azimutes, rumos, declinação magnética, transformação de azimute verdadeiro em magnético e vice-versa; Método do levantamento topográfico: irradiação - considerações iniciais. Cálculo dos ângulos, cálculo das distâncias, cálculo das coordenadas; poligonação - considerações iniciais. Cálculo da caderneta de campo, cálculo do erro angular, cálculo da tolerância angular, análise e distribuição do erro angular, transporte de azimutes, cálculo dos rumos; cálculo das coordenadas relativas, cálculo do erro linear, cálculo da tolerância linear, análise e distribuição do erro linear, cálculo das coordenadas absolutas; Desenho da planta topográfica: cálculo da escala em função da área e cálculo das dimensões do papel em função da escala; Cálculo de área: processo gráfico, processo mecânico e processo analítico; Divisão de terras; Memorial descritivo; Métodos de levantamento topográfico por interseção (a ré e a vante). Altimetria: Conceitos: cotas e altitudes, métodos de nivelamento; Manejo dos instrumentos utilizados em levantamentos altimétricos; Nivelamento expedito; Nivelamento geométrico linear simples e composto; Nivelamento geométrico irradiado simples e composto; Levantamento e desenho de perfis; Nivelamento trigonométrico; Correção da esfericidade da terra e refração atmosférica; Traçado de curvas de nível no plano cotado; Cálculo de cortes, aterros e declividades; Seções e noções de projetos de terraplanagem. Noções básicas da legislação e normas pertinentes ao desenvolvimento das atividades.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

6 - MONITOR

Conhecimentos Específicos

- A Criança Portadora de Direitos; - Estatuto da criança e do adolescente; - Desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos: a. Características; b. Necessidades: afetivas, sociais, biológicas e cognitivas; c. A ação do sujeito como papel significativo da interação social no processo de aprendizagem e desenvolvimento da criança; - A Educação Infantil na perspectiva histórica: Creche, pré-escola, Educação Infantil, seus conceitos, semelhanças e diferenças; - Qualidade de vida para criança de 0 a 3 anos (berçário e maternal). - Estatuto do Idoso: Cuidados e atenção aos Idosos; Liberdade, Respeito, Dignidade; Qualidade de vida, saúde, alimentação; Educação, Cultura, Esporte e Lazer; Assistência Social. - Cuidados com a saúde (sol, ar, água, alimentação, higiene, vestuário e repouso); Cuidados com o ambiente (objetos, brinquedos, organização do espaço); - Jogos e brincadeiras. - Cuidados com a criança com Necessidades Educativas Especiais.

Sugestão Bibliográfica:

Brasil. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e bases da Educação LDB.

Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do adolescente ECA.

Lei Federal nº LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Estatuto d o Idoso.

Abramowicz, Anete Educação Infantil: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna

Kraemer, S. Com a pré escola nas mãos: uma alternativa escolar. São Paulo: Ática.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado

Didática e Funcionamento de Ensino para o Cargo e Monitor:

Didática:

1. Educação/princípios básicos; 1.1. Diferentes concepções de educação e sua relação com: conhecimento; ensino; aprendizagem; 1.2. Educação, currículo e cultura: currículo: concepções e função temas culturais projeto político-pedagógico como instrumento articulador do currículo escolar. - 2. Funções sociais e políticas da escola: 2.1. Relação entre ideologia e prática educativa; 2.2. Desafios da educação escolar brasileira hoje em relação à: democratização e qualidade do ensino, intervenção e integração pedagógica. - 3. Planejamento: 3.1. Planejamento e organização: a dinâmica da ação-reflexão-ação; 3.2. Fundamentos e enfoques de processos de planejamento 3.3. Momentos e articulação do planejamento 3.4. Diferentes tipos e níveis de planejamento escolar e sua relação entre eles.

Sugestão Bibliográfica

COSTA, M. Voraber (org) O currículo nos limiares do conhecimento. Rio de Janeiro. DP&A, 1998.

CASTRO, Amélia D. e CARVALHO, A. M Pessoa (org). Ensinar a ensinar: didática para a Escola Fundamental e Média. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2001.

DEMO, Pedro. Avaliação sob o olhar propedêutico. Campinas, Papirus. 1996

_______. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda, Editora Mediação, Porto Alegre, 2004

ESTEBAN, M. Tereza (org). A avaliação: uma prática em busca de novos sentidos, Rio de Janeiro, DP&A Editora, 2002, 4ª edição.

_______Escola, Currículo e Avaliação, São Paulo Cortez Editora, 2003

FERREIRA, Francisco W. Planejamento sim e não: um modo de agir num mundo em permanente mudança. Rio de Janeiro. 1979

FONTANA, Roseli A. Cação. Mediação Pedagógica na Sala de Aula. Editora Autores Associados, Campinas SP, 3ª edição

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação. Os projetos de Trabalho. Artmed, Porto Alegre.1998.

MOREIRA, Antônio. Currículo, políticas e práticas. São Paulo, Papirus 1996 (Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico)

PADILHA, Paulo Roberto. Planejamento Dialógico: como construir o projeto político pedagógico da escola. São Paulo: Cortez/IPF, 2001.

RABELO, Edmar Henrique. Avaliação- novos tempos novas práticas, Editora Vozes, 2003, 6ª edição.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado

Estrutura e Funcionamento de Ensino:

1. Educação nas Constituições; 1.1. Constituição Federal: - Fins e objetivos da Educação Nacional; - Princípios básicos do ensino; - Dever do Estado com a educação; 1.2. Constituição Estadual; - Papel do Estado na implementação da política educacional; 1.3. Estatuto da Criança e Adolescente; 2. Financiamento da Educação; 2.1. Recursos mínimos para a educação nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição (percentuais, administração e aplicação); 2.2. Salário-Educação; 3. A Educação Escolar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96; 3.1. Princípios e fins da educação nacional; 3.2. Do direito à educação e do dever de educar; 3.3. Da organização da educação nacional; 3.4. A organização curricular; 3.5. A educação básica; 3.6. A educação profissional; 3.7. Sistema de Avaliação; 3.8. Os profissionais da educação; 3.9. A organização da educação escolar; 4.O fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério.

Sugestão Bibliográfica:

- Lei nº 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- Lei nº 9.394/96 e alterações. Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado.

7 - Motorista:

Conhecimento Específico:

Conceitos e definições de Legislação de Trânsito, Direção Defensiva e Mecânica Básica. Elementos da direção defensiva. Condições Acidentes: tipos e forma de evitá-los. Drogas e medicamentos. Mecânica básica: Comandos principais. Instrumentos do painel. Motor. Pneus. Sistemas: elétrico, de alimentação, de transmissão, de arrefecimento/refrigeração, de lubrificação, de freios, de direção, de suspensão, de escapamento. Primeiros socorros: Avaliação primária. Manutenção dos sinais vitais. Avaliação secundária. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de passageiros.

8 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Conhecimento Específico:

1 - Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3- Meio Ambiente; Mecânica em Geral Básica - Motores a Diesel; - Manutenção; - Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; - Funcionamento e manutenção dos diferentes tipos de máquinas pesadas (Motoniveladora, Retroescavadeira, Trator sobre Esteiras, Pá Carregadeira, tratores).

Bibliografia Sugerida:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

PORTUGUÊS para os cargos de:

Médico Veterinário, Arquiteto, Bibliotecário, Engenheiro Civil, Topógrafo e Monitor:

- Interpretação de Textos; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambigüidade; - Conhecimentos gramaticais; - Morfologia: os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência e flexão verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Discurso direto e indireto; Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais; Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Uso da crase; Classe e emprego de palavras, Ortografia.

Sugestão Bibliográfica

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

PORTUGUÊS para os cargos de:

Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Ajudante de Manutenção e Reparos:

Interpretação de Textos; Uso adequado de elementos coesivos e a não-contradição. Retomada e antecipação de termos. Linguagem denotativa e figurada. Relações de antonímia e de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambigüidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. A estrutura da frase. Regência Nominal e Verbal; - Concordância Nominal e Verbal.

Sugestão Bibliográfica:

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

INFORMÁTICA para os Cargos de:

Arquiteto, Bibliotecário, Engenheiro Civil e Topógrafo:

1. Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes básicos de um microcomputador. 2. Sistema Operacional Microsoft Windows: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Office, Word, Power Point, Excel, Acess, Adobe Acrobat, Windows (vista, XP). Organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 3. Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e formatação de gráficos e figuras. 4. Planilha Elétrica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação condicional; geração de gráficos. 5. Software de apresentação Microsoft PowerPoint: criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. 6. Internet: conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir da Web Browsers, Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail), Outlook. 7. Sistema Operacional: Linux;

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

RACIOCÍNIO LÓGICO

para os cargos de:

Médico Veterinário, Arquiteto, Bibliotecário, Engenheiro Civil:

1. Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proporções; sentenças abertas; numero de linhas da tabela verdade; conetivos; proposições simples e compostas;

2. Tautologia, contradições, contingência, equivalência lógica, argumentos, validade de um argumento, proposições universais e particulares, diagrama de Euler.

3. Teoria dos conjuntos Resolução de problemas envolvendo os conjuntos

4. Seqüências numéricas, progressão aritmética e geométrica

5. Raciocínio lógico em geometria espacial

1. Raciocínio lógico matemático nas recreações

6. Cálculos financeiros: Razões e proporções: proporcionalidade. Grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta.

7. Porcentagem, juros e descontos simples e compostos. Taxas compostas de juros e de desconto, alternativa de investimentos

8. Raciocínio lógico e possibilidades: Regularidades e padrões. Situações, problemas envolvendo raciocínio lógico.

9. Raciocínio matemático em problemas variados para pensar calcular e responder.

Sugestão de Bibliografia básica:

1. Sérates, Jonofon, Raciocínio Lógico matemático: Editora Olímpica

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. 3 vols. São Paulo: Ática, 2003. [Submarino] [Livraria Cultura]

3. DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 4 vols. São Paulo: Ática. [Submarino] [Livraria Cultura]

4. IEZZI, G. et al. Fundamentos de Matemática Elementar. Volume 11. São Paulo: Atual.

5. Alencar Filho, Edegad de. Iniciação a Lógica Matemática. Editora Nobel.

6. ASSAF NETO, Alexandre. (2009) Matemática Financeira e suas aplicações. 11a ed. São Paulo: Atlas.

7. SAMANEZ, Carlos Patrício. (2006) Matemática Financeira: aplicações à análise de investimentos. 4a ed. São Paulo: Prentice-Hall. - Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

RACIOCÍNIO LÓGICO

para os cargos de:

Topógrafo e Monitor:

1. Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; valores lógicos das proporções; sentenças abertas; numero de linhas da tabela verdade; conetivos; proposições simples e compostas;

2. Tautologia.

3. Raciocínio lógico e possibilidades: Regularidades e padrões.

4. Situações, problemas envolvendo raciocínio lógico.

5. Teoria dos conjuntos Resolução de problemas envolvendo os conjuntos

6. Seqüências numéricas, progressão aritmética e geométrica

1. Raciocínio lógico em geometria espacial

7. Raciocínio lógico matemático nas recreações

8. Razão e proporção, Grandezas diretamente proporcionais e grandezas inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros e descontos simples e composto. Taxas compostas de juros e de desconto.

Sugestão de Bibliografia básica:

1. Sérates, Jonofon , Raciocínio Lógico matemático:: Editora Olímpica

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. 3 vols. São Paulo: Ática, 2003. [Submarino] [Livraria Cultura]

3. DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 4 vols. São Paulo: Ática. [Submarino] [Livraria Cultura]

4. IEZZI, G. et al. Fundamentos de Matemática Elementar. Volume 11. São Paulo: Atual.

5. Alencar Filho, Edegad de. Iniciação a Lógica Matemática. Editora Nobel

6. ASSAF NETO, Alexandre. (2009) Matemática Financeira e suas aplicações. 11a ed. São Paulo: Atlas. - Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

RACIOCÍNIO LÓGICO

para os cargos de:

Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Ajudante de Manutenção e Reparos:

2. Conceitos básicos de raciocínio lógico: proposições; conetivos proposição simples e composta.

3. Linguagem básicas da teoria dos conjuntos: Resolução de problemas envolvendo a teoria dos conjuntos e os conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações fundamentais: adição,subtração, multiplicação e divisão; potenciação.

4. Raciocínio matemático inteiro com envolvimento de metades ou dobro

5. Raciocínio lógico em geometria plana

6. Raciocínio lógico múltiplos e divisores, fatoração, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.múltiplos e divisores.

7. Raciocínio lógico matemático nas recreações

8. Raciocínio lógico e possibilidades: Regularidades e padrões. Situações, problemas envolvendo raciocínio lógico. Sugestão de Bibliografia básica:

1. Sérates, Jonofon , Raciocínio Lógico matemático:: Editora Olímpica

2. Lociks , Julio Raciocínio Lógico matemático:: Editora Vestecon

3. DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. 3 vols. São Paulo: Ática, 2003. [Submarino] [Livraria Cultura]

4. DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 4 vols. São Paulo: Ática. [Submarino] [Livraria Cultura]

5. IEZZI, G. et al. Fundamentos de Matemática Elementar. Volume 11.. São Paulo: Atual. - Outros manuais e livros com o conteúdo indicado e textos atuais.

CONHECIMENTOS GERAIS para os cargos de:

Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Ajudante de Manutenção e Reparos:

- Cultura geral: fatos demográficos, geográficos, históricos e estatísticos do município de Santa Rosa;

- Atualidades: Fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2011 na esfera municipal e nacional.

Ajudante de Manutenção e Reparos:

Conhecimentos Específicos

Controle e manutenção de sistemas elétricos e hidráulicos; controle no carregamento e descarga de veículos de transporte em geral; conservação, manutenção e controle dos locais e materiais sob sua responsabilidade: espaço físico, canteiros, máquinas, ferramentas; realização de atividades de manutenção e pintura em paredes, portões, móveis, pisos, prédios, entre outros; conservação e montagem de móveis e máquinas; cuidado com animais e meio ambiente; tipos de redes de esgotos; ferramentas e processo de desenvolvimento em serviços de carpintaria, marcenaria e alvenaria em geral; classificação, separação e armazenamento do lixo; normas e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs.

Bibliografia Sugerida:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1 - Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

2. Descrição sintética: planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

3. Atribuições típicas:

- planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública;

- proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;

- promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à comercialização no município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e postmortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população;

- promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco para fazer cumprir a legislação pertinente;

- orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos assegurando a qualidade dos alimentos;

- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças;

- participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal;

- treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso superior em Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento: Mediante concurso público.

2 - Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

2. Descrição sintética: estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

3. Atribuições típicas:

- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção, aplicando as técnicas e determinações legais vigentes;

- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

- preparar e dirigir a execução do programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

- analisar, aprovar e fiscalizar processos e projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos;

- aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações particulares;

- participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no município, conforme o disposto em legislação municipal;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras;

- realizar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento: Mediante concurso público.

3 - Cargo: ARQUITETO

2. Descrição sintética: analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos, urbanísticos, bem como orientar a sua execução de acordo com a legislação vigente.

3. Atribuições típicas:

- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento para determinar as características essenciais à elaboração do projeto;

- planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado;

- elaborar o projeto final segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações e outras obras;

- elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado das zonas urbana e rural do município;

- preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários para permitir a visualização das ordenações atual e futura do município;

- elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do município;

- estudar as condições do local em que se pretende instalar um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e localização das edificações para indicar os tipos de vegetação mais adequados;

- preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à sua implantação;

- orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos;

- participar da fiscalização das posturas urbanísticas;

- analisar projetos de obra particular, de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos;

- analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros;

- realizar estudos e elaborar projetos objetivando a preservação do patrimônio histórico do município;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-cientificos para fins de formulação de diretrizes,

planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso superior em Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento: Mediante concurso público.

4 - Cargo: BIBLIOTECÁRIO

2. Descrição sintética: organizar, dirigir e executar serviços de seleção, classificação, registros, guarda e conservação de documentos, livros, mapas e publicações pertencentes ao acervo bibliográfico municipal.

3. Atribuições típicas:

- planejar, coordenar e executar a seleção, o registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações diversas do acervo da biblioteca municipal e das demais mibliotecas do município, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

- selecionar, registrar e analisar artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial interesse para o município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;

- organizar fichários, catálogos e índices utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando sua etiquetação e organização em estantes para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de informações;

- promover campanhas de obtenção gratuita de obras para a biblioteca;

- elaborar e executar programas de incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal de ensino; - organizar e manter atualizados os registros e os controles de consultas e consulentes;

- atender às solicitações dos leitores e demais interessados, indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas;

- providenciar a aquisição e a manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- supervisionar as bibliotecas das escolas municipais, auxiliando os responsáveis por estas, estabelecendo normas unificadas de registro, catalogação, distribuição, entre outras.

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso superior em Biblioteconomia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento: Mediante concurso público.

5 - Cargo: TOPÓGRAFO

2. Descrição sintética: efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.

3. Atribuições típicas:

- realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos usando aparelhos de medição adequados para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;

- analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamento da área em questão;

- fazer os cálculos topográficos necessários;

- emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro do município; - registrar os dados obtidos em formulários específicos, para análise;

- calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco, informando os valores à unidade financeira do município para a elaboração das guias de pagamento;

- elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;

- fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros;

- zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso técnico de topografia ou de técnico agrícola.

5. Recrutamento: Mediante concurso público.

6 - Cargo: MONITOR

2. Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de educação infantil e centros comunitários, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores e idosos.

3. Atribuições típicas:

- Observar, diariamente, o estado de saúde das crianças e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada;

- Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;

- Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas; - Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos;

- Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores;

- Acompanhar e cuidar dos menores, durante a permanência nos estabelecimentos escolares e centros de bem-estar, proporcionando-lhes um ambiente tranqüilo, afetuoso e seguro, bem como prestando-lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação;

- Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente;

- Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola; - Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção;

- Reunir-se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem-estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas;

- Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence;

- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria;

- Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino médio completo em Magistério ou curso superior na área de educação

5. Recrutamento:Mediante concurso público.

7 - Cargo: MOTORISTA

2. Descrição sintética: dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

3. Atribuições típicas:

- dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, motocicletas, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros, efetuando a coleta e a entrega de cargas e documentos diversos, atestando o recebimento e a entrega;

- responsabilizar-se pela manutenção preventiva, vistoriando as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, especialmente pneus, radiador, bateria, óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e outros itens necessários para o seu funcionamento;

- manter atualizada a validade da carteira de habilitação de motorista;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; - respeitar as normas de trânsito;

- zelar permanentemente pelas boas condições de conservação e funcionamento do veículo, pela segurança de passageiros e cargas, verificando o fechamento adequado de portas e tampas;

- tratar com urbanidade os passageiros transportados;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veiculo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, inclusive fazendo o polimento deste com cera própria e levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- manter atualizada a planilha de dados sobre o veículo, tais como troca de óleo, filtros, pneus etc.

- responsabilizar-se pelos acessórios, equipamentos de segurança e equipamentos obrigatórios do veículo, quando da entrega à chefia imediata;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências;

- fazer o relatório mensal sobre o veículo, entregando-o à chefia imediata;

- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, verificando, inclusive, se os seus acessórios, equipamentos de segurança e equipamentos obrigatórios estão em perfeitas condições de uso, registrando em relatório e comunicando à chefia imediata qualquer necessidade de reparos ou substituição;

- transportar e encaminhar pacientes, observando as normas e auxiliando em atividades correlatas;

- realizar a remoção de corpos, observando as normas e auxiliando em atividades correlatas;

- auxiliar na carga e descarga de materiais diversos;

- providenciar a esterilização de ambulâncias, de acordo com as normas técnicas;

- fazer a sonorização e divulgação externa de eventos, em carro de som, ajustando os equipamentos e mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;

- conduzir os servidores do município, bem como estudantes residentes no município, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;

- em caso de acidente comunicar a chefia, auxiliando no levantamento policial, sem o deslocamento do veículo do local; - executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino médio completo e carteira de habilitação de motorista categorias D e A.

5. Recrutamento: Mediante concurso público de provas teórica e prática.

8 - Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

2. Descrição sintética: operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho, lixo, entulhos e similares.

3. Atribuições típicas:

- operar motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, vibroacabadoras, pá mecânica, tratores e outros para execução de serviços de abertura e limpeza de valas e córregos, escavações, terraplenagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de materiais, entre outros;

- responsabilizar-se pela manutenção preventiva, vistoriando as condições de funcionamento da máquina, antes de sua utilização, principalmente pneus, radiador, bateria, óleos, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e outros itens necessários para o seu funcionamento;

- respeitar as normas de trânsito;

- manter a máquina limpa, interna e externamente e levando-a à manutenção quando necessária;

- responsabilizar-se pelos acessórios, equipamentos de segurança e equipamentos obrigatórios da máquina, quando da entrega à chefia imediata;

- manter atualizada a planilha de dados sobre a máquina relativamente à troca de óleos, revisão, manutenção preventiva e outros; - fazer o relatório mensal sobre a máquina, entregando-o à chefia imediata;

- zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

- conhecer as instruções do fabricante da máquina para sua utilização e manutenção, a fim de evitar danos;

- responsabilizar-se pelas medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

- efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas para assegurar o bom funcionamento do equipamento; - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

- usar os equipamentos de segurança fornecidos pela administração;

- em caso de acidente comunicar a chefia imediata, auxiliando no levantamento policial, antes de promover o deslocamento da máquina do local;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino médio completo e carteira de habilitação de motorista categoria E.

5. Recrutamento: Mediante concurso público de provas teórica e prática.

9 - Cargo: AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS

2. Descrição sintética: executar, sob supervisão, tarefas auxiliares nos trabalhos de alvenaria e pintura, instalação e conserto de sistemas elétricos, montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos, confecção e conserto de peças de madeira em geral, solda de peças e ligas metálicas.

3. Atribuições típicas:

- auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;

- auxiliar no assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, telhas, manilhas e similares;

- construir caixas de bocas-de-lobo e caixas de inspeção, sob supervisão;

- executar consertos em móveis, portas, janelas e outras peças de madeira;

- construir pontes de madeira ou concreto e bueiros, sob supervisão;

- auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, de acordo com orientação;

- auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e ajustamento de sistemas hidráulicos;

- ajudar na localização e reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e demais condutos hidráulicos;

- auxiliar na montagem e instalação de sistemas de tubulação, unindo e vedando tubos, de acordo com orientação recebida; - auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas d'água, chuveiros e outros;

- auxiliar no preparo de tintas e na execução de tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;

- auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;

- operar máquinas destinadas à produção de asfalto, introduzindo os insumos a serem processados, regulando-a adequadamente, bem como acompanhar a execução de recapeamento de vias públicas;

- auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;

- zelar pela conservação, limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores, de acordo com orientação recebida;

- observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

- manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- realizar trabalhos de cortes de grama, inclusive operando máquinas necessárias, de acordo com orientação recebida; - executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino fundamental completo.

5. Recrutamento: Mediante concurso público.

ANEXO III

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DA PREFEITURA DE SANTA ROSA

Data Prevista

Etapa - atividade

29/07/2011

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

01/08/2011

Publicação do Edital do Concurso Público

01/0 8 a 1 8/0 8/2011

Período de Inscrições

19/08/2011

Último dia para efetuar o Pagamento

22 a 25/08/2011

Processamento das Homologações

26/08/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

29 e 30/08/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

02/09/2011

Divulgação dos Recursos das Homologações

02/09/2011

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

02/09/2011

Divulgação de salas

11/09/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

12/09/2011

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

13 e 14/09/2011

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

30/09/2011

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

30/09/2011

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

30/09/2011

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

03 e 04/10/2011

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

07/10/2011

Divulgação das Notas Oficiais da Prova após recurso das notas preliminares

07/10/2011

Publicação edital entrega Títulos

07/10/2011

Publicação edital Prova Prática

10 e 11/10/2011

Entrega de Títulos pelos Classificados

15/10/2011

Prova Prática

21/10/2011

Resultado de Pontuação dos Títulos

24 e 25/10/2011

Recursos da Pontuação dos Títulos

28/10/2011

Resultado da Prova Prática

28/10/2011

Resultado Recursos da pontuação dos Títulos

28/10/2011

Publicação do Edital de Realização de Sorteio

03/11/2011

Realização de Sorteio Público

08/11/2011

Publicação da Classificação Final

09 e 10/11/2011

Recurso da Publicação da Classificação Final

18/11/2011

Homologação do Concurso

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão.

EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

ORLANDO DESCONSI - PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao concurso público de provas, visando o preenchimento de vaga(s) existente(s), e as que vierem a ser criadas para os cargos de: 1-Médico Veterinário; 2-Engenheiro Civil; 3-Arquiteto; 4-Bibliotecário; 5-Topógrafo; 6-Monitor; 7-Motorista; 8- Operador de Máquinas Pesadas; 9-Ajudante de Manutenção e Reparos, do quadro efetivo dos servidores do Município de Santa Rosa.

Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal da Santa Rosa, bem como nos sites www.unijui.edu.br e www.santarosa.rs.gov.br.

As características gerais dos cargos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br, da zero hora do dia 01 de agosto de 2011 até às 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 18 de agosto de 2011.

1.2. O Município de Santa Rosa e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

1.3. O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, somente em agência bancária do BANRISUL ou suas conveniadas.

1.4. A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos constante no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

1.5. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições - 19/08/2011.

2. DAS PROVAS:

2.1. O presente concurso abrange, conforme o cargo:

2.1.1. PROVA ESCRITA: eliminatória/classificatória;

2.1.2. PROVA de TÍTULOS: classificatória;

2.1.3. PROVA PRÁTICA: eliminatória/classificatória.

2.2. A Prova Escrita será realizada para todos os cargos no Campus da UNIJUI, sito na RS 344, Km 39, em Santa Rosa, RS, no dia 11 de setembro de 2011, em turno e horário a ser publicado após o encerramento das inscrições. Os candidatos deverão estar presentes 30 minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

2.3. A Prova de Títulos será realizada pelos candidatos aos Cargos de Médico Veterinário, Arquiteto, Bibliotecário, Engenheiro Civil, regularmente aprovados na Prova Escrita e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos.

2.4. A Prova Prática será realizada pelos 20(vinte) primeiros candidatos melhor classificados na Prova Escrita ao cargo de Motorista - CNH "D" e "A" e Operador de Máquinas Pesadas - CNH "E" (obrigatório a apresentação da CNH original no dia da Prova Prática), e limitar-se-á a 20 (vinte) pontos.

2.5. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, à prova escrita, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, bem como nos sites www.unijui.edu.br e www.santarosa.rs.gov.br, a partir do dia 01 de agosto de 2011.

3. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos do Município de Santa Rosa e na Legislação Específica.

Santa Rosa/RS, 29 de julho de 2011.

Orlando Desconsi
Prefeito Municipal