Prefeitura de Santa Lúcia - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Lúcia - SP abre vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 001/2011

EDITAL N° 02-01/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas as inscrições para realizar o Processo Seletivo n° 01/2011, que terá a coordenação da Comissão designada para atender o presente edital, nomeada através da Portaria n°4089, de 21 de dezembro de 2.010, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades do Departamento Municipal de Educação e Cultura, dos empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamentos e licenças de concessão obrigatória.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1- Dos Empregos:

1.1 Os empregos temporários a serem providos, para o preenchimento de vagas de aulas e/ou classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

Denominação do Emprego

Vagas

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos o Emprego

Taxa De Inscrição

Professor de Educação Básica I - (PEB I) Ensino Fundamental Educação Infantil

*

30 Horas/aulas

1.528,73

Curso Normal em nível médio ou superior ou Licenciatura plena em Pedagogia

30,00

*

24 Horas

853,30

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Arte

*

24 Horas/aulas

11,23 h/a

Curso superior em Artes Plásticas, visuais, música e teatro ou Educação Artística com licenciatura plena

30,00

Professor de Educação Básica II (PEB II) Educação Física

*

24 Horas/aulas

11,23 h/a

Curso superior em Educação Física com licenciatura plena e inscrição no CREFs

30,00

Professor de Educação Básica II - (PEB II) Língua Estrangeira Moderna

*

24 Horas/aulas

11,23 h/a

Curso superior em Letras e habilitação em Inglês com licenciatura plena

30,00

Monitor de Informática

*

40 Horas

780,00

Ensino Médio Completo com formação técnica em informática

25,00

. Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades do Departamento Municipal de Educação.

1.2 O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços emergenciais para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto e a carga horária semanal será definida de acordo com a do emprego que está sendo suprida, observando os limites estabelecidos no artigo 24, da Lei n° 1.921, de 25 de julho de 2.003, no qual fica reservado o percentual de 5% aos portadores de necessidades especiais.

2 - Das Inscrições:

2.1 As inscrições poderão ser presenciais ou pela internet.

2.1.1 A inscrição presencial deve ser feita, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no período de 10 a 12 de janeiro de 2.011, das 8:30 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Educação e Cultura, situado na Rua Coronel Luiz Pinto, n° 310, Centro, Santa Lúcia, neste Estado.

2.1.2 A inscrição pela internet deverá ser efetuada pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, no período de 10 à 12 de janeiro de 2.011, das 0:01 até 23:59 horas, e serão confirmadas somente mediante o pagamento dos valores das respectivas taxas de inscrição.

2.1.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

2.1.4 No ato da inscrição, se for presencial, o candidato deverá comparecer ao local determinado de acordo com o subitem 2.1 deste edital, munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Profissional e CPF, para preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição, conforme item 1.1 do Edital.

2.2 Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.2.1 Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.2.2 Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo público.

2.2.3 Ler o edital e preencher a ficha de inscrição.

2.2.4 Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.1 até a data limite de 13 de janeiro de 2.011.

2.2.5 O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, até a data estabelecida, no subitem anterior.

2.2.6 A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em qualquer agência bancária ou em qualquer estabelecimento integrado a rede nacional de compensação bancária, observando a data limite de vencimento, que é o dia 13 de janeiro de 2.011.

2.2.7 As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.2.8 Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.2.9 A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a Projeção Consultoria e Assessoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.3 Requisitos mínimos exigidos:

2.3.1 Atender às escolaridades e exigências do item

2.3.2 Estar quite com Justiça Eleitoral, e não registrar antecedentes criminais achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.3.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para o Departamento Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Coronel Luiz Pinto, n° 310, Centro, Santa Lúcia, Estado de São Paulo, CEP: 14.825-000.

2.3.5 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do requerimento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.3.6 As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

2.3.7 A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas será divulgada por listagem afixada no Departamento Municipal de Educação e Cultura e na internet, a título informativo, no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

2.2.8 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções especificas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3.9 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3- Dos Candidatos Portadores de Deficiência: os demais candidatos, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.2 Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservados vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.3 Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência.

3.4 Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.4.1 O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.

3.4.2 Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4- Das Provas:

4.1.1 A prova objetiva que versará sobre conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público.

4.1.2 A prova de títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Emprego Público.

4.2 As provas objetivas serão realizadas no dia 22 de janeiro de 2.011 no seguinte horário e local:

a) para os empregos de: Professor de Educação Básica I - (PEB I) Educação Infantil e Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica II - (PEB II) disciplinas de: Artes; Educação Física; Inglês; e Monitor de Informática: no período da manhã, às 9 horas, na "Escola Padre Gregório Huberto Beule, situada na Rua Benedito Sampaio Machado, n° 323, Jardim Esperança, Santa Lúcia/SP, CEP 14.825-000.

4.3 A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos no Departamento Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas da Rede Municipal de Educação e será divulgada na internet a título informativo, no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

4.4 A abertura do portão será às 08h30. O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, comprovante de pagamento e documento hábil de identificação que contenha foto.

4.5 Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.6 Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.7 O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.8 A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.9 Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

4.10 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.11 Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.12 Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.13 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação do Departamento Municipal de Educação e Cultura.

4.14 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.15 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.16 O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.17 Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.18 Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

4.19 Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.20 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.21 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.22 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.23 Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

4.24 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.25 O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova:

5.1 O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas:

6.2 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3 As provas objetivas para todos os empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.4 O candidato que não lograr 50 (cinquenta) pontos, na prova objetiva estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

6.5 Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da prova objetiva.

7 - Dos Títulos:

7.1 Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao Emprego que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos/pedagógicos.

7.2 Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo II deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora do Processo Seletivo.

7.3 Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado dos pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Processo Seletivo.

7.4 Os títulos deverão ser dentro da área de educação, deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

7.5 Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área de educação.

7.6 Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

15,0 (quinze) pontos

7.7 Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

7.8 Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução n° 1 de 8 de junho de 2007.

7.9 Os certificados mencionados no subitem anterior, terá um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 10,00 (dez) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

7.9.1 Será computado os títulos de Mestre e de Doutor para pontuação, o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

7.10 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

7.11 A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

7.12 Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

7.13 Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

8 - Da Classificação Final

8.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva e soma dos títulos.

8.2 A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada no Departamento Municipal de Educação e Cultura de Santa Lúcia, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br

8.3 No prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4 No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

8.5 O fato do candidato ser aprovado neste processo seletivo não assegura direito de contrato de trabalho automático.

9- Dos recursos:

9.1 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do processo seletivo.

9.2 O candidato que quiser interpor o recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões devidamente fundamentada, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, no setor de protocolo do Departamento Municipal de Educação e Cultura, situado na Rua Coronel Luiz Pinto, n° 310, Centro, Santa Lúcia, Estado de São Paulo, CEP: 14.825-000.

9.3 O recurso recebido será encaminhado a Comissão do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova objetiva.

9.3.1 Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

9.4 A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e em caráter informativo, através do endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

9.5 Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9.6 A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - Da Homologação

10.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho do Prefeito do Município de Santa Lúcia/SP e publicado na imprensa local do município.

11 - Da Convocação

11.1- A convocação para o emprego público temporário dos candidatos aprovados será realizada por meio de comunicado do Departamento de Recursos Humanos de Santa Lúcia/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

11.2 - O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

11.3 - Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

11.4 - Para efeito de assinatura do contrato temporário, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura do Município de Santa Lúcia/SP, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

11.5 - O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial que será de caráter eliminatório.

11.6 - Quando da convocação para a contratação temporária, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município de Santa Lúcia /SP, bem como demais documentos os documentos que entender convenientes. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização do contrato.

11.7 - O candidato convocado deverá entregar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP os seguintes documentos exigidos para a contratação:

11.7.1- Entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

11.7.2- Entrega do laudo original da avaliação de capacidade física e mental realizada pelos profissionais designados pela Prefeitura do Município de Santa Lúcia/SP.

11.7.3- Entrega de 2 (duas) fotos 3x4 recente.

11.7.4- Entrega de cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (RG), comprovando a nacionalidade e, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data do encerramento das inscrições);

b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento(se casado);

c) Titulo de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Certificado de Reservista de 1' ou 2' Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (se do sexo masculino);

e) Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

f) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

g) Certidão de Nascimento de filho(s) menores;

h) Comprovante de número de conta-corrente em banco indicado pela Prefeitura do Município de Santa Lúcia/SP;

i) Comprovante de residência;

j) Diploma/Certificado do curso relativo ao seu emprego público de inscrição, devidamente registrado; e

1) outros documentos que a Prefeitura do Município de Santa Lúcia/SP julgar necessário.

11.8 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.9 - O candidato depois de contratado deverá cumprir todas as atividades do Calendário Escolar e assumir a Proposta Pedagógica.

11.10- A acumulação de dois cargos ou de dois empregos docentes ou de um emprego de suporte pedagógico com um cargo ou emprego docente poderá ser exercida desde que:

11.10.1- O total da carga horária de ambos os cargos ou empregos não exceda o limite de 64 (sessenta e quatro) horas no total;

11.10.2- Haja compatibilidade de horário consideradas as horas de Trabalho Pedagógico; e

11.10.3- Haja prévia publicação de Ato Decisório favorável, pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, de acordo com a legislação vigente.

12- Das Disposições Gerais:

12.1 A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato com prazo determinado sob regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando quaisquer direito à estabilidade no emprego, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

12.2 A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

12.3 O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

12.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

12.5 A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

12.6 O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através do endereço: www.projecaoconcursos.com.br.

13- Das Disposições Finais:

13.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

13.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Santa Lúcia/SP.

13.3 Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 01/2011 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Santa Lúcia/SP e disponibilizados em caráter informativo no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

13.4 O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 01/2011, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município de Santa Lúcia/SP e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

13.5 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

13.6 Os interessados que preencherem o formulário, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos.

13.7 A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a empresa contratada não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

13.8 O Processo Seletivo n° 01/2011 terá validade 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

13.10 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Santa Lúcia/SP, 07 de janeiro de 2.011.

ANTONIO CARLOS ABUABUD JUNIOR
Prefeito do Município

"ANEXO I"

"PROGRAMA DE PROVAS"

A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES TERÃO CONHECIMENTOS GERAIS E PEDAGÓGICOS DESCRITOS ABAIXO EM COMUM ENTRE ELES E OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PERTINENTES A CADA UM DELES

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

Fundamentação, finalidades e conceituação do ensino fundamental de conformidade com a LDBEN - Lei Federal n°. 9.394/96 e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais.

Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; evasão e repetência: causas, consequências e alternativas; processo de inclusão no ensino fundamental; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

· Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

· Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

· A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

· O papel do professor na integração escola-família.

· O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação.

· O reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem.

· Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competência, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.

· O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

· A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

· A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEF/SEESP. 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília. Junho de 2005.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, 2007.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5a Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz Terra, 1987.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

WEISZ, Telma, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática - 2000.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6a edição. São Paulo: Editora Ática, 1999.

LIBANEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação de Aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar - O que é? Por que? Como Fazer? Ed. Moderna, 2003.

SAVIANI, Demerval. Escola e Democracia. São Paulo: Autores Associados, 2008.

AQUINO, Julio Groppa. A desordem na relação professor aluno: indisciplina, moralidade e conhecimento. In: AQUINO, Julio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1996.

LEGISLAÇÃO:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

Lei Federal n°. 11.274, de 06/02/2006 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir de 6 (seis) anos de idade.

Lei Federal n°. 11.645, de 10/03/2008 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

O eixo pedagógico central que norteará as questões deste processo seletivo, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular

Nacional para a Educação Infantil (Brasília: MEC/SEF, 1988) e tem como base os seguintes princípios:

· Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum;

· Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

· Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A Educação Infantil de acordo com o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

Construção coletiva da proposta pedagógica da escola;

O papel do professor na integração escola-família;

A relação professor-aluno;

Reforço e recuperação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Alfabetização e Linguagem. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Brasília. SEB. 2007. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró-letramento Matemática. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Brasília. SEB. 2007. http://portal.mec.gov.br/publicacoes

DANYLUK, O. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Porto Alegre: Sulina, 2002.

FERREIRO, Emilia. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas. 1988.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. 36° Ed. São Paulo: Cortez, 1988.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed.Paz Terra, 1987.

LERNER, Delia. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

LERNER, Delia. Ler e Escrever na escola - o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LERNER, Delia. PIZANI, Alicia P. A aprendizagem da língua escrita na escola: reflexões sobre a prática pedagógica construtivista. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

SMOLE, K. S.; DINIZ, M. I. (org) Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001.

SMOLKA, Ana Luiza B. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. 2 ed., São Paulo: Cortez/Campinas: Editora da Unicamp, 1989.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOLE, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1999.

SOLER, Reinaldo. Jogos Cooperativos para educação infantil. São Paulo: Sprint, 2002. SOLER, Reinaldo. Brincando e aprendendo com os jogos cooperativos. São Paulo: Sprint, 2005.

ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem: um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed. 2004. cap. 2, 3 e 8.

PERRENOUD, Philippe. Dez Novas Competências para Ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000. FERREIRA NETO, Raul. Recreação na escola. São Paulo: Sprint, 2000.

WEISZ, Telma, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática - 2000. SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5a Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -1° AO 9° ANO - ARTES

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 28 edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Programa Cultura é Currículo. Disponível em: http://culturaecurriculo.fde.sp.gov.br

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Arte para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo: SE, 2008. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/Portals/18/arquivos/Prop_ART_COMP_red_md_20_03.pdf

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC?SEF. Volume Arte.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990. PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999. SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Saltes, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II -1° AO 9° ANO - EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades.

Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARRIBAS, T. I. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Secretaria de Educação Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: Educação Física. Secretaria de Ensino Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1998.

SEE. Proposta Curricular do Estado de São Paulo: Educação Física. São Paulo: SEE, 2008. BETTI, M. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6° AO 9° ANO - INGLÊS

English Language and Communicative Skills

- Phonology, Syntax and Morphology

- Language as discourse

- Comprehension Skills: Reading

Literature

- English and American Literature: Historical Background

- Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice

- Foreign Language Teaching Methods in the 20 th Century

- The Communicative Approach

- Setting and Restricting Objectives

- Integrating the four Skills

- Techniques and Resources

- The Socio-cultural Dimension of Foreign Language Teaching

- Materiais evaluation

- Language Assessment

BIBLIOGRAFIA ESPECIFICA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURELA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher's course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURELA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of British and American literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what's at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

MONITOR DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MS Office (Word, Excel e Power Point), MS Internet Explorer, MS Windows 98 / ME / 2000 / XP e Linux

Configuração de redes locais, cabeamento estruturado e periféricos de rede

Hardware e manutenção de computadores

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Windows 98 Black Book - Nathan Wallace - Makron Books

Passo a Passo Microsoft Office 2000 - Makron Books

Redes de Computadores: Curso Completo - Gabriel Torres - Axcel Books

Treinamento Profissional em Hardware - Digerati Books - Ivan Max Freire De Lacerda

Domínio Linux: do Básico aos Servidores - Visual Books - Andre Stato Filho

ANEXO II - RELAÇÃO DE TÍTULOS

Processo Seletivo n° 01/2011

Nome do Candidato:___________________________________________________________

Emprego:____________________________________ Na de inscrição ___________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação

 

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES

 

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Data:_________ /janeiro de 2011.

_____________________________________
Assinatura do Candidato

_____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

PROCESSO SELETIVO N°. 001/2011

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

RG N° ___________________________ N° INSCRIÇÃO __________________________________

ENDEREÇO:______________________________________________________________________

EMPREGO:_______________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso )

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

N° da questão: ________

Gabarito Oficial: ________

Resposta Candidato: ________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: _____/_____ /______

____________________________
Assinatura do candidato

____________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento