Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Notícia:   Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP cancela concurso público nº 001/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa HUMANUS Treinamento em Desenvolvimento Profissional Ltda., Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos empregos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Administração Municipal durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o Concurso Público ora instaurado.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. - DOS EMPREGOS

1.1. - Os empregos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código

Empregos

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Escolaridade e Exigências

Taxa de Inscrição

9001

Advogado

01

20 horas

R$ 3.895,50

Formação em curso superior de Direito, Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

R$ 25,00

9002

Assistente Social

02

25 horas

R$ 1.525,61

Formação em curso superior Serviço Social e registro no Conselho de Classe.

R$ 25,00

9003

Fisioterapeuta

02

25 horas

R$ 1.893,45 (BASE + GEA + GRAT.SUS)

Formação em curso superior de Fisioterapia e registro no Conselho de Classe.

R$ 25,00

9004

Instrutor de Informática

04

40 horas

R$ 1.338,26

Formação em curso superior na Área de Informática.

R$ 25,00

9005

Médico Clínico

02

10 horas

R$ 1.776,49 (BASE + GEA + GRAT.SUS)

Formação em curso superior de Medicina e registro no Conselho de Classe.

R$ 25,00

9006

Médico do Trabalho

01

20 horas

R$ 3.895,50

Formação em curso superior de Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro no Conselho de Classe.

R$ 25,00

9007

Médico Ginecologista

02

10 horas

R$ 1.776,49 (BASE + GEA + GRAT.SUS)

Formação em curso superior de Medicina com especialização na área e registro no Conselho de Classe.

R$ 25,00

9008

Médico Pediatra

02

10 horas

R$ 1.776,49 (BASE + GEA + GRAT.SUS)

Formação em curso superior de Medicina com especialização na área e registro no Conselho de Classe.

R$ 25,00

9009

Terapeuta Ocupacional

01

40 horas

R$ 2.362,59 (BASE + GEA + GRAT.SUS)

Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no Conselho de Classe.

R$ 25,00

9010

Monitor Social

02

40 horas

R$ 699,11

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

9011

Secretário de Escola

02

40 horas

R$ 629,22

Ensino Médio Completo

R$ 20,00

2. - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.humanustreinamento.com.br, no período de 22 de novembro a 05 de dezembro de 2010.

2.1.1. - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.2. - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3. - Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

2.3.1. - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2. - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse;

2.3.3. - Possuir habilitação, na data da posse, para o emprego a que concorre;

2.3.4. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6. - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.7. - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8. - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9. - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10. - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.3.11. - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12. - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4. - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição até a data limite de 06 de dezembro de 2010.

2.5. - O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no formulário da inscrição realizada.

2.6. - Para inscrever-se no Concurso o candidato deverá:

2.6.1. - Acessar o endereço eletrônico www.humanustreinamento.com.br, durante o período de inscrição de 22 de novembro a 05 de dezembro 2010, até as 23h59min horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição.

2.6.2. - Localizar o "link" correspondente ao Concurso público;

2.6.3. - Ler o edital, preencher o formulário, informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição efetuada.

2.6.4. - Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição, preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, até a data limite de 06 de dezembro de 2010.

2.6.5. - A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e a HUMANUS Treinamento em Desenvolvimento Profissional Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.7. - O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

2.7.1. - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8. - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.8.1. - O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.8.2. - Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.9. - Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela HUMANUS Treinamento em Desenvolvimento Profissional Ltda. e referendados pela Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo da Prefeitura Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.9.1. - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.10. - A Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo da Prefeitura Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.11. - Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo da Prefeitura Municipal e a HUMANUS Treinamento em Desenvolvimento Profissional Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.12. - A Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo da Prefeitura Municipal e a HUMANUS Treinamento em Desenvolvimento Profissional Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.13. - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, devem se submeter a exame de pré-admissão com caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental).

2.14. - Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, são de inteira responsabilidade do candidato e deverão serão apresentados por ocasião da pericia medica, quando convocados para admissão.

3. - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. - Em virtude dá baixa oferta de vagas não há a obrigatoriedade da reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

3.2. - Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.1. - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.2.2. - Para efeito de cálculo, as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.3. - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, devendo apresentar, durante o período de inscrição das 8:00 horas às 16:30 horas, Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, Praça Deputado Leônidas Camarinha, 340 - Centro em Santa Cruz do Rio Pardo - SP.

3.3.1. - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2. - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. - Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5. - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1. - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.3.

3.5.2. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4. - Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6. - Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido.

3.7. - A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1. - A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8. - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9. - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10. - Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego pretendido.

3.11. - As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12. - Os candidatos que no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4. - DAS PROVAS

4.1. - Para todos os empregos o concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Conhecimentos de Informática e Conhecimentos Específicos.

4.1.1. - Para os empregos que exijam nível superior a Prova Objetiva constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha.

4.1.2. - Para os empregos que exijam nível médio a Prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

4.2. - Os empregos de nível superior terão ainda Prova de Títulos.

4.3 - As provas objetivas serão realizadas no dia 09 de janeiro de 2010, com início às 9:00 horas, na EMEI "Prof. Maria José Rios", situada à Ladeira São Domingos, 120, bairro São José, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo.

4.4. - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhada do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.5. - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras e equipamentos eletrônicos, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.6 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.7 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 1 (uma) hora, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.8 - O tempo de duração da prova será de 4 (quatro) horas, e será controlado pela Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo durante a aplicação da mesma.

4.9. - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão do Concurso Público e Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.10. - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.11. - Por justo motivo, à critério da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.12. - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.12.1. - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da HUMANUS Treinamento em Desenvolvimento Profissional Ltda.

4.12.2. - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.13. - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.14. - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção, que lhe será entregue no início da prova.

4.14.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.14.2. - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.14.3. - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.14.4. - O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferencia e subsídio e eventual recurso.

4.15. - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.15.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.15.2. - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.16. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas e respectiva cópia, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

4.17. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.18. - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

5. - DO PROGRAMA DE PROVA

5.1. - O programa de provas a serem aplicadas no Concurso Público é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.humanustreinamento.com.br.

6. - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. - As questões objetivas (testes de múltipla escolha) receberão valoração igual a 2 (dois) pontos.

6.2. - A nota será calculada conforme a somatória simples das questões assinaladas corretamente pelo candidato.

6.2.1. - Para os empregos de nível superior a nota máxima a ser obtida será de 120 (cento e vinte) pontos.

6.2.2. - Para os empregos de nível médio a nota máxima a ser obtida será de 80 (oitenta) pontos.

6.3. - Será considerado habilitado neste concurso o candidato que obtiver nota da Prova Objetiva igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.

7. - DOS TÍTULOS

7.1. - Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos aos empregos de nível superior que atingirem a pontuação indicada no subitem 6.3..

7.2. - A nota final referente à prova de títulos será acrescida na pontuação obtida na prova objetiva, para efeitos de classificação.

7.3. - Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde conste o número de inscrição, o emprego pretendido e a relação de títulos entregues, conforme anexo III, disponível no site www.humanustreinamento.com.br.

7.4. - Os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas ou levar o documento original para autenticação do funcionário designado pela empresa.

7.5. - Em hipótese alguma será aceito entrega posterior dos documentos.

7.6. - Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Título

Valor

Certificado de pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) - apena um certificado.

10 (dez) pontos

Certificado de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) - apenas um certificado.

7 (sete) pontos

Certificado de pós-graduação Lato Sensu (Especialização de no mínimo de 360 horas) - apenas um certificado.

5 (cinco) pontos

Curso de Extensão Universitária, com duração mínima de 100 horas - máximo de 2 (dois) certificados.

4 (quatro) pontos

7.7. - Não será considerado como título o diploma de graduação que seja requisito obrigatório para inscrição.

7.8. - Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8. - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. - Nota Final será aferida respeitando-se os seguintes critérios:

8.1.1. - Para os cargos de nível médio será considerada a pontuação alcançada pelo candidato na Prova Objetiva, até o limite máximo de 80 (oitenta) pontos.

8.1.2. - Para os cargos de nível superior será considerada a somatória da pontuação alcançada pelo candidato na Prova Objetiva e da pontuação obtida com os Títulos entregues, até o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pontos.

8.2. - A Classificação Final será divulgada através de Edital, onde os candidatos classificados listados em ordem decrescente, e em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Maior nota em conhecimentos específicos;

b) Possuir maior idade;

c) Possuir o maior número de filhos dependentes, comprovados em declaração de Imposto de Renda.

8.3. - Caso persista, será realizado sorteio público para a solução do empate.

9. - DA NOMEAÇÃO

9.1. - A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2. - A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3. - A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato, por meio de publicação no Semanário Oficial do Município e Telegrama.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal.

9.4. - Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1. - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5. - Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6. - Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certidão de Quitação Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) fotos 3x4 recente, Cartão do PIS/PASEP, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovante de residência, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se houver), Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos (se houver), Atestados escolares dos filhos menores de 14 anos, Atestado de Saúde Ocupacional, Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7. - Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido.

9.8. - O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, por igual período.

10. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. - Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3. - Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Municipal.

10.4. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5. - A aprovação no Concurso não gera direito a nomeação, ficando a critério da Administração Municipal a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.6. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.7. - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.8. - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.9. - As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Semanário Oficial do Município que publica os atos oficiais do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Também sendo afixadas na Prefeitura Municipal, Praça Deputado Leônidas Camarinha, 340 - Centro em Santa Cruz do Rio Pardo - SP.

10.9.1. - As comunicações realizadas através da internet nos sites www.humanustreinamento.com.br e www.santacruzdoriopardo.sp.gov.br, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.

10.10. - O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.10.1. - Os recursos deverão ser protocolados durante o expediente, das 08:00 horas ás 16:30 horas, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, Praça Deputado Leônidas Camarinha, 340 - Centro em Santa Cruz do Rio Pardo - SP.

10.11. - Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais.

10.12. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo Municipal.

10.13. - Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone fax ou e-mail.

10.14. - A HUMANUS Treinamento em Desenvolvimento Profissional Ltda. não autoriza a comercialização de apostilas em seu nome e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

10.15. - Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Programa de Provas;

b) II - Cronograma de Execução, datas prováveis;

c) III - Formulários de Títulos;

d) IV - Atribuições dos empregos.

Santa Cruz do Rio Pardo, 20 de novembro de 2010.

Maura Soares Romualdo Macieirinha
Prefeita Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS (Para todos os cargos de nível superior):-

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. 4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 2 Conceitos básicos de sistemas operacionais, características dos principais sistemas operacionais do mercado (Windows e Linux). 3 Noções dos ambientes Microsoft Office e BR Office. 4 Conceitos relacionados à Intranet e Internet. 5 Navegadores. 6 Correio eletrônico. 7 Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações e gerenciadores de banco de dados. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. 9 Segurança da informação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para os cargos de nível superior):-

ADVOGADO: DIREITO CONSTITUCIONAL: O Poder Constituinte. Constituição: conceito e classificação. Interpretação, eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Controle da constitucionalidade. Federação brasileira: União Federal, Estados membros, Distrito Federal, Municípios e Território Federal. Tripartição de Poderes: Poder Legislativo (espécies normativas, processo legislativo, Tribunal de Contas), Poder Executivo, Poder Judiciário. Ministério Público. Direitos Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Garantia aos Direito Fundamentais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação popular). Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Princípios Constitucionais. Princípios constitucionais da Administração Pública. Servidores Públicos. Ordem Econômica, princípios. Ordem Social: Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social), Educação, Cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Meio Ambiente, Família, Criança, Adolescente, Idoso e Índios. DIREITO ADMINISTRATIVO: O Direito Administrativo. Princípios do Direito Administrativo brasileiro. Poderes da Administração Pública. A organização da Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Atos Administrativos. Licitação e Lei 8666/93. Contratos Administrativos. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. Agentes Públicos. Improbidade Administrativa. Serviços Públicos. Bens Públicos. Intervenção do Estado na propriedade. Processo administrativo federal. O controle da Administração Pública. DIREITO TRIBUTÁRIO: O Direito Tributário. Conceito e classificação dos Tributos. A competência tributária. Limitações ao Poder de tributar. Princípios constitucionais tributários. Fontes do Direito Tributário. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da Lei tributária. A obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, lançamento tributário, suspensão da exigibilidade, extinção. Repetição do indébito tributário. Infrações tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: O Direito do Trabalho. Fontes e princípios do Direito do Trabalho. Contrato de trabalho: conceito, sujeitos, tipo de trabalhadores, classificação, espécies de contrato a termo, indenização na rescisão de contrato a termo, alteração, suspensão, interrupção e rescisão no contrato de trabalho. Salário e remuneração. Equiparação salarial. Fundo de garantia do tempo de serviço. Décimo terceiro salário. Participação nos lucros e resultados. Adicionais de remuneração. Aviso prévio. Estabilidade. Direito tutelar do trabalho: jornada de trabalho, férias, normas especiais de tutela. Segurança e medicina do trabalho. Direito Coletivo do Trabalho. Direito Processual do Trabalho: princípios, órgãos, competência material da Justiça do Trabalho e territorial, prazos, nulidades, representação das partes, reclamação trabalhista e processamento, meios de resposta do reclamado. Sistema recursal. Processo de execução. Reflexos da Emenda 45/04 no Direito do Trabalho. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Princípios gerais do Direito Penal e do Direito Processual Penal. A Lei penal no tempo. Tempo e lugar do crime. Territorialidade e extraterritorialidade. Sentença penal estrangeira. Ação penal pública incondicionada e condicionada. Ação penal privada. Crimes contra o patrimônio e a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Da pessoa natural, dos direitos da personalidade, da pessoa jurídica. Dos bens. Dos fatos jurídicos: negócio jurídico (classificação, elementos, vícios ou defeitos, invalidade, prescrição extintiva e decadência). Teoria geral das obrigações. Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie. Responsabilidade civil. Direito das coisas. Direito de família. Direito das sucessões. PROCESSO CIVIL: Solução de conflitos. Da ação. Sujeitos do processo. Jurisdição e competência. Atos processuais. Procedimentos. Procedimento ordinário. Rito sumário. Teoria geral dos recursos. Ação rescisória. Mandado de Segurança. Ação Popular e Ação Civil Pública. Processo de execução. Cautelares. Procedimentos especiais. Execução contra a Fazenda Pública. Ação de desapropriação. Ação de despejo contra a Fazenda Pública. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.74103 - Estatuto do Idoso; Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha; Lei nº 11.343/06 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; Lei nº 12.015/09 - Altera dispositivos sobre os crimes sexuais; Lei nº 12.016/09 - Lei dos Mandados de Segurança Individuais e Coletivos.

ASSISTENTE SOCIAL: Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; NOB/SUAS; NOB-RH/SUAS; Lei nº 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência; Código de Ética Profissional; Lei nº 8.662/93 - Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Comunicação Social, Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei nº 8.069/90 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil; SINASE (Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo); Política Nacional de Assistência Social; Decreto nº 6.135 de 26/06/2007 - Cadastro Único para Programas Sociais; Conhecimento sobre Programas de Transferência de Renda: Bolsa Família, Ação Jovem, Renda Cidadã, Viva Leite, BPC e PET; Lei nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha; Lei nº 11.343/06 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; Alterações do Código Penal em relação aos Crimes Sexuais inseridas pela Lei nº 12.015 de 07/08/2010; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009.

FISIOTERAPEUTA: Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Anatomia e fisiologia humana. Reabilitação: conceitos, recursos e objetivos. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia em neurologia adulto e pediátrica. Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em queimados. Fisioterapia em cardiologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia na UTI adulto e pediátrica. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico degenerativas. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Pacto de Gestão. Doenças de notificação compulsória. Trabalho interdisciplinar em saúde.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA: conceitos básicos de informática; organização de computadores; componentes básicos; periféricos; memórias; sistemas operacionais (pacote Office 2003); Windows XP; recuperação de dados (cuidados na utilização); tipos de Backup (incremental, completo e por tipo); métodos de acesso (senhas de acesso); proteção de dados e arquivo; redes de comunicação de dados (trabalhando em ambientes de rede local); lógica de programação; algoritmos; estrutura de dados; técnica de programação; programação estruturada; programação dirigida a objetos; geradores automáticos de programas; verificação e validação; banco de dados; projeto de banco de dados relacional; diagramas entidade-relacionamento; linguagens de programação; abstração de dados; linguagens procedurais (níveis); linguagens dirigidas a objeto (puras e mistas, C++, PASCAL,...); linguagens visuais (Visual Basic, Delphi,...); linguagens para DBASE (CLIPPER); redes de comunicação de dados (conceitos básicos); meios de transmissão; protocolos; arranjos topológicos; redes locais (LANS); segurança de sistemas; normas de conduta; hierarquia funcional; relações humanas no trabalho; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB ( Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infecto-contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarréicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Doenças infecto-contagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Pacto de Gestão.

MÉDICO DO TRABALHO: Exame admissional, periódico e exame demissional. Doenças atribuíveis ao trabalho. Como realizar um PCMSO e exame ocupacional. Nexo causal entre patologias que causem stress e determinados tipos de ocupação (telefonista, motorista de ônibus, etc). Doenças atribuíveis à falta de uso de equipamento de proteção no trabalho. Saúde do trabalhador. Doenças hereditárias, genéticas, degenerativas e nexo causal com afastamento por doença. Prevenção de Ler e DORT. Atribuições do médico do trabalho. Definição de cardiopatia grave e afastamento do trabalho: auxilio doença e aposentadoria por invalidez. Critérios para inclusão no LOAS. Perícia administrativa, judicial e medicina forense. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Orgânica da Saúde e Lei n°8.142/1990.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em ginecologia e obstetrícia. Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência às DSTs/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorréias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação, saúde e sexualidade. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Pacto de Gestão.

MÉDICO PEDIATRA: Condições da situação das crianças e adolescentes (0 a 19 anos) brasileiros. Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento neuro-psico-motor. Identificação de situações de risco em famílias/grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos. Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais dermatoses, patologias respiratórias agudas e crônicas na infância , imunização, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição protéico-calórica; GECA/desidratação, cardiopatias congênitas, doenças auto-imunes, doenças do trato genito-urinário e trato gastro intestinal, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais frequentes, patologias cirúrgicas na infância; acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas etc). Sexualidade nas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Noções básicas de urgência/emergência em Pediatria. A abordagem inicial à criança traumatizada. Traumatismo cranioencefálico. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Aspiração e ingestão de corpos estranhos. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Doenças exantemáticas na infância. Antibioticoterapia em urgência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós­estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdome agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e de tecido celular subcutâneo. Programa de reanimação (PALS). Queimaduras. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Pacto de Gestão.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e ideias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e ideias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A ideia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, Noshe Faldenkrais, Petho Sandor). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Pacto de Gestão.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (Para todos os cargos de nível médio):-

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Compreensão de estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3 Diagramas lógicos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA. 1 Conceitos de Internet e de Intranet. 2 Principais navegadores para Internet. 3 Correio Eletrônico. 4 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas. 5 Procedimento para a realização de cópias de segurança. 6 Sistema de arquivo, sistema de entrada, saída e armazenamento e métodos de acesso.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para os cargos de nível médio):-

MONITOR SOCIAL: Noções básicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.° 10.741/03); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); Pedagogia do Oprimido; Relações Humanas.

SECRETÁRIO DE ESCOLA: Noções Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90); Estatuto do Idoso (Lei Federal n.° 10.741/03); Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EVENTOS.

Cronograma Resumido de Eventos com as prováveis datas de realização

DESCRIÇÃO

DATAS

Período das Inscrições

22 de novembro a 05 de dezembro

Data Limite para recolhimento da taxa da inscrição

06 de dezembro

Divulgação da relação de candidatos inscritos

11 de dezembro

Prazo Recurso Inscrições

13 e 14 de dezembro

Homologação das Inscrições e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas

18 de dezembro

Realização das Provas Objetivas e entrega de Títulos

09 de janeiro

Divulgação do Caderno de Provas e Gabarito das Provas Objetivas

10 de janeiro

Prazo de recursos com relação à Prova Objetiva

11 e 12 de janeiro

Publicação das retificações do gabarito oficial (se houver) e Classificação Final

15 de janeiro

Prazo de recursos com relação à Classificação Final

17 e 18 de janeiro

Homologação do Concurso Público

22 de janeiro

*Observação: publicação no site após as 18.00 horas

ANEXO III - FORMULÁRIOS DE TÍTULOS

Relação de documentos entregues para Prova de Títulos

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do Emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar este documento.

Emprego:_______________________________________________________________________________.

Nº inscrição/Candidato: _______________ / ___________________________________________________.

Certificado e ou Diploma

Quantidade

Certificado de pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado)

 

Certificado de pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado)

 

Certificado de pós-graduação Lato Sensu (Especialização de no mínimo de 360 horas) - apenas um certificado

 

Curso de Extensão Universitária, com duração mínima de 100 horas - máximo de 2 (dois) certificados.

 

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público 01/2010 da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Concurso Público, em especial ao item 7 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

Santa Cruz do Rio Pardo,_________ de ______________________ de _________ .

___________________
Assinatura do Candidato:

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

ADVOGADO:-

Exercer atividades profissionais inerentes a sua atuação, nos termos da legislação reguladora do exercício da profissão; Prestar assessoria jurídica à Secretaria Municipal onde exercer suas atividades e Conselhos Municipais que lhe estejam vinculados; Realizar assessoria jurídica às demandas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e demais serviços de proteção social de média e alta complexidade de acordo com a política nacional de assistência social; Oferecer atendimento de advocacia pública, tais como receber denúncias, promover encaminhamentos processuais e prestar orientações jurídicas aos usuários do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

ASSISTENTE SOCIAL:-

Prestar serviços de âmbito social, individualmente e ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; executar outras atribuições afins.

FISIOTERAPEUTA:-

Promover ações terapêuticas preventivas, desenvolvendo programas coletivos à diminuição dos riscos a população.Prescrever, ministrar e supervisionar terapias físicas, objetivando prevenir, manter, desenvolver ou estabelecer a integridade do individuo. Aplicar testes específicos da área, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidas, fundamentadas na ciência Fisioterapêuticas, na éticas e na legislação profissional.Executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivos regulamento da profissão.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA:-

Manter os equipamentos de informática em condições de uso, ministrar aulas de informática para os alunos da rede municipal de ensino, realizar a manutenção geral de uso dos sistemas adotados pela Secretaria, preparar backup's, treinar os professores usuários dos sistemas, preparar as alternativas de uso dos periféricos pelos usuários, manter conhecimento dos softwares específicos, proceder tarefas de rotina de digitação, operar computadores observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados; analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado; regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; selecionar e montar cd-rom's necessários à execução do programa; identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; desempenhar outras atribuições afins.

MÉDICO CLINICO GERAL/GINECOLOGISTA/PEDIATRA:-

Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia. Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos. Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos. Realizar consultas e atendimento médico, efetuando a anamnese, exame físico, bem como realizar propedêutica instrumental e levantar hipóteses diagnósticas. Solicitar interconsultas e emitir contra-referencias e realizar atendimentos de urgência e emergência, bem como atendimentos hospitalares de acordo com sua atribuição técnica. Elaborar documentos médicos, atuando na elaboração de prontuários, atestados, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, de acordo com os ditames com Conselho Federal de Medicina. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Difundir conhecimentos médicos entre profissionais da área e da população em geral, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação. Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia. Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso. Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas quando devidamente encarregado desta função. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

MÉDICO DO TRABALHO:-

Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e todos os seus componentes, incluindo maquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação dos risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a construção, a intensidade ou característica do agente assim exija. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a". Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executada pela empresa e/ou seus estabelecimentos, satisfazendo as necessidades da medicina com segurança. Manter permanente relacionamento com a CIPA, Valendo-se ao Maximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la, conforme disposição NR 5, agregando nas Atividades Realizadas dentro do trabalho. Promover a realização de atividades de conscientização, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente, educando e orientando os trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor de prevenção. Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimentos, com ou sem vitima e, todos os casos de doenças ocupacional, descrevendo a historia e as características, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portador(es), tendo esses casos arquivados para qualquer fim.

Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agente de insalubridade, preenchendo os requisitos descritos nos modelos de mapa nos quadros III, IV, V e VI, possibilitando encaminhar esse mapa anualmente à Secretaria de Segurança e Medicina. Manter o registro de que tratam as alíneas "h" e "i' na sede de Serviços. Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, oportunizando a empresa de arquivar esses dados. Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos. Coordenar, elaborar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e seus desdobramentos técnicos e legais. Realizar exames médicos ocupacionais de empregados, solicitando e interpretando exames complementares e/ou avaliações com especialistas, caso necessários. Diagnosticar, através de consultas exames, doenças que atingem os profissionais. Realizar os primeiro Atendimento de acidentes do trabalho, urgências e emergências, quando solicitado. Coletar, consolidar e analisar dados estatísticos de absenteísmo, morbidade e mortalidade de empregados, investigados possíveis relações com as atividades funcionais, para emissão de relatórios estatísticos e proposição de medidas de controle. Elaborar, coordenar e executar planos/programas nos níveis primário, secundário e terciário de prevenção de saúde. Interagir com as gerencias na solução de problemas de saúde que afetam o desempenho de empregados. Interagir com a assistente social, o psicólogo e o gerente no processo de readaptação profissional. Assessorar as gerencia jurídicas nas questões médicas. Participar de perícias jurídicas de terceiros e contratadas. Realizar visitas ao local de trabalho e acompanhamento de atividades, identificando as inadequações e fatores de risco a saúde dos empregados. Utilizar as ferramentas de análise ergonômica e seus princípios, visando a melhoria nos diversos postos e processos de trabalho. Identificar os requisitos de saúde na montagem do perfil profissiográfico de cada função e cargo. Elaborar normas, procedimentos e regulamentos internos de saúde, especialmente, a ocupacional. Emissão de laudos LTCAT/PPP/PCMSO/PPRA/ASO. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL:-

Promover o desenvolvimento, tratamento e reabilitação de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidado físicos, sensoriais, psicoemocionais e/ou sociais, ampliando seu desempenho e participação social, através de procedimentos que envolvam a atividade humana. Buscar, na saúde mental, a autonomia das pessoas em relação as suas limitações específicas, dedicando-se ao resgate da auto-estima, da realização, do auto-cuidado, da inclusão no mercado de trabalho e da participação na comunidade, além de promover a realização de atividades orientadas e supervisionadas, visando aumentar o contato social e convívio com mundo exterior. Realizar diagnósticos específicos, avaliando funções, alterações, executando testes, bem como participar de diagnóstico interdisciplinar sempre que solicitado e/ou necessário. Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos. Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

MONITOR SOCIAL:-

Desenvolver atividades voltadas ao atendimento de crianças; adolescentes; adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social atendido pelos Programas Sociais do Município; promover atividades recreativas diversificadas; coordenar setores de recreação; administrar equipamentos e materiais; realizar trabalhos manuais como desenvolver conhecimento de todos os passos de técnicas de artesanato, como pintura em tecido; crochê, tricô, ponto cruz e outros similares; desenvolver conhecimento de hábitos de higiene e cuidados pessoais; e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

SECRETÁRIO DE ESCOLA:-

Aquele que responde pela coordenação de programas educacionais a serem realizados, supervisionando, fazendo matrículas escolares, organizando arquivo e documentos da escola, auxiliar os professores, atender telefonemas, atendimento ao público para informações desejadas sobre matrículas, vagas e etc.