Prefeitura de Salto Veloso - SC

Notícia:   Prefeitura de Salto Veloso - SC disponibiliza 3 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013

ESTABELECE NORMAS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO VELOSO, Estado de Santa Catarina, CLAUDEMIR CESCA, no uso de suas atribuições, torna público a realização de processo seletivo simplificado de títulos para a contratação de profissionais de EDUCAÇÃO, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, para preenchimento de vagas até a realização de Concurso Público, tendo em vista o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina e o Município de Salto Veloso, o prazo de contratação para as vagas abaixo será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual prazo, ou até a realização de concurso público:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:

1.1 O processo de seleção de profissionais de Educação, para contratação em caráter temporário, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede municipal de ensino será realizado por área de atuação.

1.2 Compreende-se como processo de seleção a inscrição, classificação, chamada e contratação nos termos deste Edital.

1.3 Cabe a Secretaria Municipal de Educação de Salto Veloso a coordenação geral do processo de seleção de que trata o presente Edital, mediante a fiscalização de todos os atos pela Comissão Especial do Teste Seletivo, designada por ato do Prefeito.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 20 a 24 de maio de 2013, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação Salto Veloso, localizada na Papa João XXIII, nº 27, Bairro Escolar, CEP 89595-000, fone (49) 35360045.

2.2 No ato da inscrição o candidato deverá atender os seguintes requisitos:

2.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data da posse;

2.2.3 Estar em gozo de seus direitos políticos;

2.2.4 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

2.2.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6 Possuir a qualificação exigida para o cargo conforme o quadro disposto no ITEM 3, do presente edital.

2.3 Para a inscrição o candidato deverá entregar, a seguinte documentação:

2.3.1 Cópia do CPF;

2.3.2 Cópia do RG (Identidade);

2.3.3 Comprovante de formação mínima exigida para exercer o cargo, conforme tabela disposta Item 3;

2.3.4 Comprovante para avaliação de títulos, conforme itens do Anexo III;

2.3.5 Ficha de inscrição devidamente preenchida - Modelo Anexo I.

2.4 O candidato poderá se inscrever apenas para um cargo disponível.

2.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.6 Os documentos comprobatórios de formação e títulos, elencados ao Anexo III, deverão ser acompanhados do original, para conferência da autenticidade dos mesmos.

3. DO QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO:

CARGO

VAGAS

FORMAÇÃO MÍNIMA

CARGA H. SEMANAL

VENCIMENTO (EM REAIS)

Professor de Matemática do EJA

01

Ensino Superior Completo Matemática ou na ausência, formação mínima em Pedagogia

10 horas

527,87

Professor de História/ Geografia do EJA

01

Ensino Superior Completo em História ou Geografia ou na ausência formação mínima em Pedagogia

10 horas

527,87

Professor de Música

01

Ensino Superior Completo em qualquer área correlata com Educação e/ou Música

20 horas

1.055,74

3.1 Para o programa Educação de Jovens e Adultos - EJA, se porventura, não houverem inscritos com a formação na área afim (Matemática, História e Geografia), poderão ser selecionados profissionais com Ensino Superior Completo em Pedagogia (licenciatura), desde que devidamente inscritos.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 O processo seletivo simplificado será realizado em ETAPA ÚNICA mediante avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A pontuação de avaliação de títulos atenderá aos critérios estabelecidos no Anexo III.

4.3 Será considerada como experiência profissional, as atividades de regência prestadas em escola pública ou particular, desde que comprovada através de declaração fornecida pelos estabelecimentos através de sua direção, no qual deve ser especificado escola, cargo e período de atuação.

4.4 A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

4.4.1 Cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso na versão de Licenciatura e ou Bacharelado exigida como pré-requisito, com data de colação de grau e respectivo histórico, acompanhada do original para conferência de veracidade e autenticação;

4.4.2 Cópia de certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu - Especialização em área de educação, na área de conhecimento de Licenciatura e correlata ao desempenho de atribuições inerentes ao cargo/função, acompanhada do original para conferência de veracidade e autenticação;

4.4.3 Cópia de certificado de curso Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado ou na própria área de conhecimento da licenciatura ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, acompanhada do original para conferência de veracidade e autenticação;

4.4.4 Cópia de cursos avulsos na área de Educação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, acompanhados do original para conferência de veracidade e autenticação.

4.5 Somente terão validade os cursos, dos itens I, II e III, os reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), devendo constar no certificado ou diploma a anotação de reconhecimento.

4.6 Nos casos de empate na classificação dos candidatos, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

4.6.1 Maior tempo de exercício profissional na área objeto;

4.6.2 Maior titulação apresentada;

4.6.3 Maior idade.

4.7 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada na sede da Prefeitura Municipal de Salto Veloso/SC e na Secretaria Municipal de Educação, em local visível.

5. DA CHAMADA:

5.1 O preenchimento de vagas será feito em acordo com o disposto do Item 3, do presente Edital, dentro do número de vagas oferecidas.

5.2 A chamada dos classificados será efetuada sob a coordenação da Comissão Especial de Teste Seletivo e da Secretaria de Educação.

5.3 A desistência ou não comparecimento de candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

5.4 Após a chamada inicial de atendimento ao início do ano letivo de 2013, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do período deste Edital.

6. DA CONTRATAÇÃO:

6.1 A contratação obedecerá a ordem rigorosa da classificação.

6.2 A convocação para preenchimento das vagas se dará mediante Termo de Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de funcionamento do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Salto Veloso, munido com os documentos relacionados no item 6.4

6.3 O não atendimento do item 2.2 deste edital implicará na eliminação do processo seletivo.

6.4 No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

6.4.1 Para os cargos que assim o exigirem, comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra o candidato, em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais;

6.4.2 Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

6.4.3 Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal e demais solicitados pelo Departamento Pessoal.

6.5 O candidato convocado ficará à disposição do Município, exercendo as funções, no local onde haja necessidade temporária de atendimento.

6.6 As normas de contratação seguirá o Regime Geral de Previdência e a Legislação Estatutária Municipal, não gerando qualquer vínculo efetivo com o Município.

7. DAS EVENTUAIS IRREGULARIDADES:

7.1 Irregularidades constantes no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância sob a responsabilidade de comissão especialmente designada para este fim, sendo que os infratores estarão sujeitos às penalidades legais e estatutárias quando for o caso.

8. DOS RECURSOS:

8.1 O candidato poderá formalizar pedido de recurso por escrito, à Comissão Especial de Processo Seletivo, no prazo determinado no Anexo IV.

8.2 Os recursos apresentados serão julgados no prazo determinado no Anexo IV.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

9.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

9.2 Este processo seletivo terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, podendo, contudo, ser rescindido quando houver a chamada dos profissionais classificados em prova de Concurso Público.

9.3 As publicações referentes a este Processo Seletivo serão efetuadas por edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Salto Veloso (SC) e em jornal de circulação local, ficando a critério da Administração, outras formas de divulgação.

9.4 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos solicitados pela Administração, bem como os constantes do Item 2.3.

9.5 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento de horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação e em atendimento excepcional necessidade da rede municipal de ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato deverá formalizar desistência, sendo automaticamente conduzido ao final da lista de classificação.

9.6 No caso de evidenciada a insuficiência de desempenho do profissional contratado, mediante avaliação, será adotada rescisão imediata no contrato celebrado com a Secretaria Municipal de Educação;

9.7 O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

9.8 Todos os documentos exigidos no presente Edital devem ser apresentados para efeitos de análise de títulos em envelope lacrado.

Salto Veloso-SC, 17 de maio de 2013.

CLAUDEMIR CESCA
Prefeito Municipal

CINTIA CRISTIANY PÉRICO FARENZENA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO IV

Cronograma de Atividades do Edital

AÇÃO

DATA/PERÍODO

Divulgação oficial do Edital e início de divulgação local

17/05/2013

Período de inscrição

20/05/2013 a 24/05/2013

Análise de Titulação

27/05/2013

Divulgação do resultado

28/05/2013

Período de recursos

29/05/2013

Análise dos recursos

31/06/2013

Divulgação classificação final

03/06/2013

Contratação dos classificados

07/06/2013

ANEXO V

EXTRATO DE EDITAL

PROVA DE TÍTULOS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO EM REGIME DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

Prefeito Municipal de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado, 20 a 24 de maio de 2013 para Contratação de Servidores em Caráter Temporário na Área de Educação da Prefeitura Municipal de Salto Veloso para o provimento de vagas em caráter temporário, na função de Docentes, conforme os termos do Edital nº 0004/2013.

O Edital completo e demais informações poderão ser obtido junto ao Departamento Municipal de Administração, sito a Travessa das Flores, 58, Centro, no horário de expediente, ou pelo fone (49) 35360146.

Salto Veloso-SC, 17 de maio de 2013.

CLAUDEMIR CESCA
Prefeito Municipal