Prefeitura de Rondonópolis - MT

Notícia:   Prefeitura de Rondonópolis - MT abre 34 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013-SEMED

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Duque de Caxias nº. 528, Vila Aurora - CE? 78.740-022, Rondonópolis/MT, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado (COPSS), nomeada pela Podaria Interna nº. 012 de 071052013, rio uso de sues atribuições legais e, em conformidade com o Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 7.525/2012 e Lei 7.6522013, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado. para atender a necessidade temporária no Programa AABB Comunidade, Projeto Atleta Cidadão e para o Cursinho Pré-Vestibular Zumbi dos Patinares, de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Educação. sob contrato de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), peles disposições regulamentares comidas no presente Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora (COPSS) conforme Portaria Interne nº 012/2013, da Secretaria Municipal de Educação de Rondonópolis.

1.2. A contratação temporária advinda deste PSS terá duração de 07 meses, de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação.

1.3. Os horários mencionadas neste Editai terão como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso/MT.

1.4. A lotação dos candidatos controlados atenderá às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo mm a demanda e necessidade do Programa AABB Comunidade, Projeto Atleta Cidadão e Cursinho Pré-Veabbular zumbi dos portares,

1.5 , A divulgação do presente regulamento e demais atas referentes ao PSS dar-se-ão por editais ou avisos publicados no hall da Secretaria Municipal de Educação, bem corno no site da Prefeitura Municipal www.rondonopolis.mt.gov.br.

1.6. Será de responsabilidade unira e exclusive do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização de todos os atos do presente PSS. inclusive suas alterações.

1.7. O cronograma de atividades do PSS constante neste Edital poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades e casos fortuitos.

1.8. A seleção para contrafação em Regime Temporário para provimento de cargos, conforme Anexo I, tiara como objetivo suprir vagas de Profissionais para aturem no Programa AABB Comunidade, Projeto Atleta Cidadão e Cursinho Pré-Vestibular Zumbi dos Palmares, da Secretaria Municipal de Educação.

1.9 Os cargos, número de vagas, lotação regime de trabalho valor da remuneração, pré-requisito e as atribuições básicas estão descritos no Anexos I e II deste Edital.

1.10 O Regime Jurídico para todo os cargos de que trata este Edital será temporário e o regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

1.11 Será eliminado por ato de COPSS, o candidato que agir com incorreção ou desrespeito para com qualquer membro da equipe encarregada da organização e demais atos respectivos ao presente PSS.

2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES/CONTAGEM DE PONTOS

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada Rua Rio Branco, 2.916, Bairro Santa Marta, Rondonópolis/MT.

2.2. As inscrições/Processo Seletivo Simplificado por análise curricular e atribuição de pontos serão feitas no horário das 8:00 às 17:00 horas, nos dias 14/05/2013 e 15/05/2013.

2.3. Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos, que não poderão alegar erros ou talhas de preenchimento, ficando ainda submetidos às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.

2.4. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

2.5 Para inscrição observar:

I - Ser brasileiro nata ou naturalizado,

II - Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

III - Pré-requisitos do cargo pretendido, conforme Anexo I, deste Edital.

2.6 No ato da inscrições o candidato ou procurador legal deverá apresentar:

I - Carteira de Identidade (original e cópia);

II - CPF (original e cópia)

III - Comprovante de Endereço (original e cópia);

IV - Formação exigida para o cargo pretendido, conforme Anexo I, comprovando através de Certificado ou Declaração de conclusão de curso (cópia e original);

V - Experiência Profissional na área de atuação do cargo pretendido, devendo apresentar documentos comprobatório, através da carteira profissional ou declaração com papel timbrado da Empresa, informando o cargo exercido, a data incio/fim (original e cópia).

2.7. Somente serão aceitas as inscrições em que formação do candidato, que seja acadêmica ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido;

2.8. Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste edital,

2.9. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade rias declarações ou Irregularidades nos documentos apresentados;

2.10. Não serão acatas inscrições condicionais via fax, via correio eletrônico, qualquer meio de correspondência ou fora do prazo;

2.11. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.

2.12. No período de inscrição, será distribuída senha até às 17:00 horas.

I. O candidato poderá se inscrever somente para uri cargo, em se constatando duas ou mais inscrições a COPSS considerará apenas última inscrição feita.

II. Após efetuada a inscrição não serão permitidas alterações na ficha de inscrição/contagem de pontos nem a juntada de novos documentos,

III. A contratação temporária de candidato fira vinculada ao critério de opção do interessado, a existência da vaga e a necessidade da Secretario Municipal de Educação;

2.13. O resultado preliminar classificatório da Contagem de Pontos será fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Rio Branco, 2.918, Bairro Santa Marta, Rondonópolis/MT e no site www.rondonopolis.mt.gov.br, no dia 17/05/2013.

I. Os candidatos que rido forem contratados na primeira chamada, ficarão no cadastro de reserva e, case haja necessidade posterior, serão convocados.

2.14. A qualquer tempo, poderão ser anulados os atos de inscrição, prova ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.208/99.

3.2. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo corro o Decreto nº 3.298/99.

3.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que Se refere a pontuação os títulos e experiência profissional, horário e Local da realização do Processo Seletivo Simplificado.

3.4. Ao candidato portador de deficiência e assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

3.5. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer corno podador de deficiência, não cabendo recurso em favor de sua situação.

3.6. O candidato que se inscrever corno pessoa portadora de deficiência devera apresentar, no momenta da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos unimos 30 dias do inicio das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado. indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número da Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.

3.7. As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e nas preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

3.8. Quando da contratação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada por médico e/ou par uma equipe multiprofissional, contornos Decreto nº. 3.298/99, quanto á existência da deficiência declarada. bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificarão considerada apenas na listagem geral.

4. DA AVALIAÇÃO:

4.1. O candidato será avaliado conforme a seguir:

a) Etapa I - no ato da inscrição com urna análise Curricular (Experiência Profissional e Títulos) e atribuição prévia dos pontos. Momento em que o candidato deverá relacionar e assinar a lista dos documentos fotocopiados, que serão juntados a ficha de Inscrição (Anexo III e Anexo IV):

b) Etapa II - através da validação pela COPSS, conforme item 4.2, 4.3, 4.4 e 4.8.

4.2. No momento da Validação. caso a COPSS encontre qualquer distorção entre os documentos apresentados e a pontuação atribuída e, ainda a falte de juntada de cópia de documento no ato da inscrição, a comissão deverá retificar os pontos contados. podendo a pontuação inicial ser alterada.

4.3. A Analise Curricular (experiência profissional e Títulos), será pontuada conforme os formulários Anexos III e IV e demais disposições deste Edital, que ocorrerá na mesma oportunidade, data e horário da inscrição na presença do candidato e posteriormente validada pela Comissão.

4.4. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados nos quadros dos Anexos III e IV,

4.5. O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação dos item constantes no Formulário de Inscrição/Avaliação Curricular, Anexos III e IV, que integra o anexo do presente edital.

4.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos titulou apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legas cabíveis.

4.7. Não haverá segunda chamada para entrega do Currículo e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não estraga em não pontuação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente em até 3 eras) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo.

5.2. No ato da Validação, será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na Análise Curricular ou não tenha apresentado documentação que comprove a formação academies e experiência profissional, conforme a exigência do cargo descrito nos Anexos deste editei.

5.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

a) Maior tempo de experiência profissional,

b) Maior pontuação na avaliação de diulas,

c) Maior idade,

5.3.1. No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforma artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido pela maior pontuação na avaliação de títulos.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital terá validade até 31/12/2013, a contar da data da publicação do resultado, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e Interesse da Secretaria Municipal de Educação

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 - Após o processo de avaliação e classificação o a Comissão Organizadora e o Departamento de Gestão de Pessoas/SME fará a convocação dos candidatos para contratação temporária, obedecendo á ordem classificatória geral e o número de vages existentes.

7.2 - As vagas existentes para atribuição da jornada de trabalho/aulas serão de acordo com as disponíveis nos Programa AABB Comunidade, Projeto Atleta Cidadão e Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares.

7.3 - A atribuição da jornada de trabalho/aulas no programa AABB Comunidade. Projeta Atleta Cidadão e Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares ocorrerá no dia 22/05/2013.

7.4 - A atribuição dos professores para o Cursinho Pré-Vestibular deverá observar as seguintes etapas:

ETAPA I: Para os professores de acordo com a opção no ato da inscrição;

ETAPA II: A comissão Organizadora e o Departamento de Gestão de Pessoas/SEMED poderão completar carga horária dos professores que não conseguirem preencher as vagas em apenas um pólo em outros pólen do Cursinho.

7.5 - A atribuição de coordenadores de ensino para o Cursinho Pré-Vestibular deverá observar as seguintes etapas:

ETAPA I: Experiência comprovada em coordenação pedagógica;

ETAPA II: Disponibilidade de tempo para o atendimento pedagógico eis 2 (dois) pólos.

7.6 - Os candidatos a contratação temporária que não conseguirem atribuir jornada de trabalho/aulas nos Programa AABB Comunidade, Projeto Atleta Cidadão ou Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares, por ausência de vagas existentes, farão parte do cadastro de reserva da SEMED e serão convocados mediante demanda e necessidade.

8. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

8.1. O candidato quando convocado deverá apresentar fotocópia de documentação acompanhada do original:

8.2. Comprovar quitação com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

 8.3. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

8.4. Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para o exercício da função.

8.5. Ser classificado no PSS.

8.6. Atender às condições prescritas para a função.

8.7. Ter a respectiva escolaridade comprovada no ato da inscrição

8.8. PIS ou PASEP;

8.9. Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais:

8.11. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,

8.12. 1 fato 3x4.

8.13. Titulo de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);

8.14. Comprovante de Endereço (original e cópia);

8.15. Estarem pleno gozo de saúde física e mental.

8.16. Será solicitado o registro profissional nos casos em que o conselho de classe assim exigir.

9. DOS RECURSOS:

9.1. Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora, devendo ser apresentado pelos candidatos ou procurador, de forma legível e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, endereçados á Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até as 17:00 horas do dia 20/05/2013 , com nome e assinatura do candidato

9.2. Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

9.3. A data pare interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatas.

9.4. A COPSS poderá solicitar parecer especifico relativo aos recursos que tarem apresentados.

9.5. A COPSS é soberana em suas decisões, sendo considerada última instancia para julgamento dos recursos.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Os contratos temporários serão rescindidos no decorrer da ano nas seguintes situações:

I . no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido do interessado;

III - quando o contratado faltar por 3 (três) vezes injustificadamente;

IV - descumprimento das atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

V - desempenho das atribuições de forma insatisfatório;

VI - interesse da administração pública;

10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela COPSS.

10.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

10.4 O Resultado Final previsto para ser publicado no dia 21/05/2013.

10.5. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Quadro de cargos, número de vagas, lotação, regime de trabalho, valor da remuneração e pré-requisito.

b) ANEXO II - Atribuições de cargos para provimento.

c) ANEXO III - Ficha de contagem de pontos para os cargos do Projeto AABB Comunidade e Atleta Cidadão.

d) ANEXO IV - Ficha de contagem de pontos para os cargos do Cursinho Pré-Vestibular Zumbi dos Palmares.

e) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em cantrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Rondonópolis, 08 de maio de 2013.

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargo

Programa

Requisitos Básicos

VagasCH Semanal 

Professor da Língua Portuguesa

Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares

Diploma ou atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico.

02DE 10 ATÉ 20 HSR$ 1.082,40
R$ 13,53 H/A
Professor de MatemáticaCursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos PalmaresDiploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico02DE 10 ATÉ 20 HS
Professor de FísicaCursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos PalmaresDiploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico02DE 10 ATÉ 20 HS
Professor de QuímicaCursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos PalmaresDiploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico02DE 10 ATÉ 20 HS
Professor de Ciências BiológicasCursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos PalmaresDiploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico02DE 10 ATÉ 20 HS
Professor de GeografiaCursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos PalmaresDiploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico02DE 10 ATÉ 20 HS
Professor de HistóriaCursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos PalmaresDiploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico02DE 10 ATÉ 20 HS
Professor de Espanhol e/ou InglêsCursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos PalmaresDiploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico01DE 10 ATÉ 20 HS
Coordenador do CursinhoCursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos PalmaresDiploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico0230 HSR$ 1.016,47
Auxiliar de Serviços Diversos do CursinhoCursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos PalmaresHistórico escolar em nível fundamental ou médio0430 HSR$ 622,00****
R$ 778,51****
Auxiliar de Serviços DiversosAABB ComunidadeHistórico escolar em nível fundamental0130 HSR$ 731,24
Monitor Educacional (Artes)AABB ComunidadeHistórico escolar em nível médio0130 HSR$ 1.101,16
R$ 9,17 H/A
Monitor Educacional (Pedagogo)AABB ComunidadeDiploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. 0130hR$ 1.464,85
R$ 12,20 H/A
Monitor Educacional (Dança)AABB ComunidadeDiploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. 0130H
Monitor Educacional (Música)AABB ComunidadeDiploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. 0130H
Monitor Educacional (Capoeira)AABB ComunidadeDiploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. 0130H
Monitor Educacional (Natação)AABB ComunidadeDiploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. 0130H
Monitor Educacional (Futsal)AABB ComunidadeDiploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. 0130H
Monitor Educacional (Karatê)Atleta CidadãoProfissional da área com conhecimento específico (KARATÊ)0530H R$ 1.500,00
R$ 12,50 H/A

* Remuneração de acordo com a carga horária/jornada de trabalho atribuída para cada profissional;
** Remuneração para Nível Superior, conforme Lei 7.525/2012;
*** Remuneração para Especialista, conforme Lei 7.525/2012;
**** Remuneração de acordo com grau de escolaridade conforme Lei 7.525/2012