A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Duque de Caxias nº. 528, Vila Aurora - CE? 78.740-022, Rondonópolis/MT, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado (COPSS), nomeada pela Podaria Interna nº. 012 de 071052013, rio uso de sues atribuições legais e, em conformidade com o Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, Lei nº 7.525/2012 e Lei 7.6522013, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado. para atender a necessidade temporária no Programa AABB Comunidade, Projeto Atleta Cidadão e para o Cursinho Pré-Vestibular Zumbi dos Patinares, de excepcional interesse público, na Secretaria Municipal de Educação. sob contrato de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), peles disposições regulamentares comidas no presente Edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) será coordenado e fiscalizado pela Comissão Organizadora (COPSS) conforme Portaria Interne nº 012/2013, da Secretaria Municipal de Educação de Rondonópolis.
1.2. A contratação temporária advinda deste PSS terá duração de 07 meses, de acordo com a necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação.
1.3. Os horários mencionadas neste Editai terão como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso/MT.
1.4. A lotação dos candidatos controlados atenderá às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo mm a demanda e necessidade do Programa AABB Comunidade, Projeto Atleta Cidadão e Cursinho Pré-Veabbular zumbi dos portares,
1.5 , A divulgação do presente regulamento e demais atas referentes ao PSS dar-se-ão por editais ou avisos publicados no hall da Secretaria Municipal de Educação, bem corno no site da Prefeitura Municipal www.rondonopolis.mt.gov.br.
1.6. Será de responsabilidade unira e exclusive do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização de todos os atos do presente PSS. inclusive suas alterações.
1.7. O cronograma de atividades do PSS constante neste Edital poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades e casos fortuitos.
1.8. A seleção para contrafação em Regime Temporário para provimento de cargos, conforme Anexo I, tiara como objetivo suprir vagas de Profissionais para aturem no Programa AABB Comunidade, Projeto Atleta Cidadão e Cursinho Pré-Vestibular Zumbi dos Palmares, da Secretaria Municipal de Educação.
1.9 Os cargos, número de vagas, lotação regime de trabalho valor da remuneração, pré-requisito e as atribuições básicas estão descritos no Anexos I e II deste Edital.
1.10 O Regime Jurídico para todo os cargos de que trata este Edital será temporário e o regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
1.11 Será eliminado por ato de COPSS, o candidato que agir com incorreção ou desrespeito para com qualquer membro da equipe encarregada da organização e demais atos respectivos ao presente PSS.
2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES/CONTAGEM DE PONTOS
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada Rua Rio Branco, 2.916, Bairro Santa Marta, Rondonópolis/MT.
2.2. As inscrições/Processo Seletivo Simplificado por análise curricular e atribuição de pontos serão feitas no horário das 8:00 às 17:00 horas, nos dias 14/05/2013 e 15/05/2013.
2.3. Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos, que não poderão alegar erros ou talhas de preenchimento, ficando ainda submetidos às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei.
2.4. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
2.5 Para inscrição observar:
I - Ser brasileiro nata ou naturalizado,
II - Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
III - Pré-requisitos do cargo pretendido, conforme Anexo I, deste Edital.
2.6 No ato da inscrições o candidato ou procurador legal deverá apresentar:
I - Carteira de Identidade (original e cópia);
II - CPF (original e cópia)
III - Comprovante de Endereço (original e cópia);
IV - Formação exigida para o cargo pretendido, conforme Anexo I, comprovando através de Certificado ou Declaração de conclusão de curso (cópia e original);
V - Experiência Profissional na área de atuação do cargo pretendido, devendo apresentar documentos comprobatório, através da carteira profissional ou declaração com papel timbrado da Empresa, informando o cargo exercido, a data incio/fim (original e cópia).
2.7. Somente serão aceitas as inscrições em que formação do candidato, que seja acadêmica ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido;
2.8. Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, estabelecido neste edital,
2.9. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade rias declarações ou Irregularidades nos documentos apresentados;
2.10. Não serão acatas inscrições condicionais via fax, via correio eletrônico, qualquer meio de correspondência ou fora do prazo;
2.11. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.
2.12. No período de inscrição, será distribuída senha até às 17:00 horas.
I. O candidato poderá se inscrever somente para uri cargo, em se constatando duas ou mais inscrições a COPSS considerará apenas última inscrição feita.
II. Após efetuada a inscrição não serão permitidas alterações na ficha de inscrição/contagem de pontos nem a juntada de novos documentos,
III. A contratação temporária de candidato fira vinculada ao critério de opção do interessado, a existência da vaga e a necessidade da Secretario Municipal de Educação;
2.13. O resultado preliminar classificatório da Contagem de Pontos será fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Rio Branco, 2.918, Bairro Santa Marta, Rondonópolis/MT e no site www.rondonopolis.mt.gov.br, no dia 17/05/2013.
I. Os candidatos que rido forem contratados na primeira chamada, ficarão no cadastro de reserva e, case haja necessidade posterior, serão convocados.
2.14. A qualquer tempo, poderão ser anulados os atos de inscrição, prova ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto nº. 3.208/99.
3.2. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo corro o Decreto nº 3.298/99.
3.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que Se refere a pontuação os títulos e experiência profissional, horário e Local da realização do Processo Seletivo Simplificado.
3.4. Ao candidato portador de deficiência e assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
3.5. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer corno podador de deficiência, não cabendo recurso em favor de sua situação.
3.6. O candidato que se inscrever corno pessoa portadora de deficiência devera apresentar, no momenta da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos unimos 30 dias do inicio das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado. indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número da Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.
3.7. As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e nas preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
3.8. Quando da contratação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada por médico e/ou par uma equipe multiprofissional, contornos Decreto nº. 3.298/99, quanto á existência da deficiência declarada. bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificarão considerada apenas na listagem geral.
4. DA AVALIAÇÃO:
4.1. O candidato será avaliado conforme a seguir:
a) Etapa I - no ato da inscrição com urna análise Curricular (Experiência Profissional e Títulos) e atribuição prévia dos pontos. Momento em que o candidato deverá relacionar e assinar a lista dos documentos fotocopiados, que serão juntados a ficha de Inscrição (Anexo III e Anexo IV):
b) Etapa II - através da validação pela COPSS, conforme item 4.2, 4.3, 4.4 e 4.8.
4.2. No momento da Validação. caso a COPSS encontre qualquer distorção entre os documentos apresentados e a pontuação atribuída e, ainda a falte de juntada de cópia de documento no ato da inscrição, a comissão deverá retificar os pontos contados. podendo a pontuação inicial ser alterada.
4.3. A Analise Curricular (experiência profissional e Títulos), será pontuada conforme os formulários Anexos III e IV e demais disposições deste Edital, que ocorrerá na mesma oportunidade, data e horário da inscrição na presença do candidato e posteriormente validada pela Comissão.
4.4. Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados nos quadros dos Anexos III e IV,
4.5. O resultado classificatório dos candidatos será obtido através da soma da pontuação dos item constantes no Formulário de Inscrição/Avaliação Curricular, Anexos III e IV, que integra o anexo do presente edital.
4.6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos titulou apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legas cabíveis.
4.7. Não haverá segunda chamada para entrega do Currículo e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não estraga em não pontuação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente em até 3 eras) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo.
5.2. No ato da Validação, será desclassificado o candidato que não obtiver pontuação na Análise Curricular ou não tenha apresentado documentação que comprove a formação academies e experiência profissional, conforme a exigência do cargo descrito nos Anexos deste editei.
5.3. Na hipótese de igualdade da pontuação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a) Maior tempo de experiência profissional,
b) Maior pontuação na avaliação de diulas,
c) Maior idade,
5.3.1. No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforma artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido pela maior pontuação na avaliação de títulos.
6. DO PRAZO DE VALIDADE
6.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital terá validade até 31/12/2013, a contar da data da publicação do resultado, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e Interesse da Secretaria Municipal de Educação
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1 - Após o processo de avaliação e classificação o a Comissão Organizadora e o Departamento de Gestão de Pessoas/SME fará a convocação dos candidatos para contratação temporária, obedecendo á ordem classificatória geral e o número de vages existentes.
7.2 - As vagas existentes para atribuição da jornada de trabalho/aulas serão de acordo com as disponíveis nos Programa AABB Comunidade, Projeto Atleta Cidadão e Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares.
7.3 - A atribuição da jornada de trabalho/aulas no programa AABB Comunidade. Projeta Atleta Cidadão e Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares ocorrerá no dia 22/05/2013.
7.4 - A atribuição dos professores para o Cursinho Pré-Vestibular deverá observar as seguintes etapas:
ETAPA I: Para os professores de acordo com a opção no ato da inscrição;
ETAPA II: A comissão Organizadora e o Departamento de Gestão de Pessoas/SEMED poderão completar carga horária dos professores que não conseguirem preencher as vagas em apenas um pólo em outros pólen do Cursinho.
7.5 - A atribuição de coordenadores de ensino para o Cursinho Pré-Vestibular deverá observar as seguintes etapas:
ETAPA I: Experiência comprovada em coordenação pedagógica;
ETAPA II: Disponibilidade de tempo para o atendimento pedagógico eis 2 (dois) pólos.
7.6 - Os candidatos a contratação temporária que não conseguirem atribuir jornada de trabalho/aulas nos Programa AABB Comunidade, Projeto Atleta Cidadão ou Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares, por ausência de vagas existentes, farão parte do cadastro de reserva da SEMED e serão convocados mediante demanda e necessidade.
8. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
8.1. O candidato quando convocado deverá apresentar fotocópia de documentação acompanhada do original:
8.2. Comprovar quitação com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, quitação do serviço militar.
8.3. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.
8.4. Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para o exercício da função.
8.5. Ser classificado no PSS.
8.6. Atender às condições prescritas para a função.
8.7. Ter a respectiva escolaridade comprovada no ato da inscrição
8.8. PIS ou PASEP;
8.9. Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF;
8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais:
8.11. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
8.12. 1 fato 3x4.
8.13. Titulo de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (original e cópia);
8.14. Comprovante de Endereço (original e cópia);
8.15. Estarem pleno gozo de saúde física e mental.
8.16. Será solicitado o registro profissional nos casos em que o conselho de classe assim exigir.
9. DOS RECURSOS:
9.1. Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Organizadora, devendo ser apresentado pelos candidatos ou procurador, de forma legível e protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, endereçados á Comissão do Processo Seletivo Simplificado, até as 17:00 horas do dia 20/05/2013 , com nome e assinatura do candidato
9.2. Serão indeferidos, de plano, os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.
9.3. A data pare interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatas.
9.4. A COPSS poderá solicitar parecer especifico relativo aos recursos que tarem apresentados.
9.5. A COPSS é soberana em suas decisões, sendo considerada última instancia para julgamento dos recursos.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. Os contratos temporários serão rescindidos no decorrer da ano nas seguintes situações:
I . no caso de nomeação de concursados;
II - a pedido do interessado;
III - quando o contratado faltar por 3 (três) vezes injustificadamente;
IV - descumprimento das atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;
V - desempenho das atribuições de forma insatisfatório;
VI - interesse da administração pública;
10.2. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela COPSS.
10.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
10.4 O Resultado Final previsto para ser publicado no dia 21/05/2013.
10.5. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Quadro de cargos, número de vagas, lotação, regime de trabalho, valor da remuneração e pré-requisito.
b) ANEXO II - Atribuições de cargos para provimento.
c) ANEXO III - Ficha de contagem de pontos para os cargos do Projeto AABB Comunidade e Atleta Cidadão.
d) ANEXO IV - Ficha de contagem de pontos para os cargos do Cursinho Pré-Vestibular Zumbi dos Palmares.
e) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em cantrário.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Rondonópolis, 08 de maio de 2013.
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cargo | Programa | Requisitos Básicos | Vagas | CH Semanal | |
Professor da Língua Portuguesa | Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares | Diploma ou atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. | 02 | DE 10 ATÉ 20 HS | R$ 1.082,40 R$ 13,53 H/A |
Professor de Matemática | Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares | Diploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico | 02 | DE 10 ATÉ 20 HS | |
Professor de Física | Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares | Diploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico | 02 | DE 10 ATÉ 20 HS | |
Professor de Química | Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares | Diploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico | 02 | DE 10 ATÉ 20 HS | |
Professor de Ciências Biológicas | Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares | Diploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico | 02 | DE 10 ATÉ 20 HS | |
Professor de Geografia | Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares | Diploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico | 02 | DE 10 ATÉ 20 HS | |
Professor de História | Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares | Diploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico | 02 | DE 10 ATÉ 20 HS | |
Professor de Espanhol e/ou Inglês | Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares | Diploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico | 01 | DE 10 ATÉ 20 HS | |
Coordenador do Cursinho | Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares | Diploma ou atestado de Conclusão de Cursos Superior acompanhado do Histórico | 02 | 30 HS | R$ 1.016,47 |
Auxiliar de Serviços Diversos do Cursinho | Cursinho Pré-Vestibular Gratuito Zumbi dos Palmares | Histórico escolar em nível fundamental ou médio | 04 | 30 HS | R$ 622,00**** |
R$ 778,51**** | |||||
Auxiliar de Serviços Diversos | AABB Comunidade | Histórico escolar em nível fundamental | 01 | 30 HS | R$ 731,24 |
Monitor Educacional (Artes) | AABB Comunidade | Histórico escolar em nível médio | 01 | 30 HS | R$ 1.101,16 R$ 9,17 H/A |
Monitor Educacional (Pedagogo) | AABB Comunidade | Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. | 01 | 30h | R$ 1.464,85 R$ 12,20 H/A |
Monitor Educacional (Dança) | AABB Comunidade | Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. | 01 | 30H | |
Monitor Educacional (Música) | AABB Comunidade | Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. | 01 | 30H | |
Monitor Educacional (Capoeira) | AABB Comunidade | Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. | 01 | 30H | |
Monitor Educacional (Natação) | AABB Comunidade | Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. | 01 | 30H | |
Monitor Educacional (Futsal) | AABB Comunidade | Diploma ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico. | 01 | 30H | |
Monitor Educacional (Karatê) | Atleta Cidadão | Profissional da área com conhecimento específico (KARATÊ) | 05 | 30H | R$ 1.500,00 R$ 12,50 H/A |
* Remuneração de acordo com a carga horária/jornada de trabalho atribuída para cada profissional;
** Remuneração para Nível Superior, conforme Lei 7.525/2012;
*** Remuneração para Especialista, conforme Lei 7.525/2012;
**** Remuneração de acordo com grau de escolaridade conforme Lei 7.525/2012