Prefeitura de Rio do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Rio do Sul - SC abre vaga para Monitor de Transporte Escolar

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2013

O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL - SC, neste ato representado pelo Sr. Garibaldi Antônio Ayroso, Prefeito Municipal, Sr. Givanildo Silva, Secretário Municipal de Administração e Regina Garcia Ferreira, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Rio do Sul, Lei Complementar 207/2010, Lei 3.796, de 26 de junho de 2002 e suas alterações posteriores e Lei nº. 5053, de 23 de setembro de 2010, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização de PROCESSO SELETIVO, destinado ao recrutamento de pessoal a ser contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente processo seletivo serão publicados no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul, www.riodosul.sc.gov.br/rh e/ou no site do Diário Oficial dos Municípios - DOM www.diariomunicipal.sc.gov.br.

1.2 O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 A Comissão Especial deste Processo Seletivo foi constituída através do Decreto nº. 3388, de 13 de maio de 2013.

2 - DO OBJETO

2.1 O presente Processo Seletivo tem por objeto o recrutamento, a seleção e a contratação, por tempo determinado, de Monitor de Transporte Escolar, para atuação na Secretaria Municipal de Educação.

3 - DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

3.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei.

3.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral.

3.4 Aptidão física e mental para o exercício da função.

3.5 Habilitação para a função (conforme item 4.1 deste edital).

3.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal.

3.7 Não haver sofrido as penalidades previstas no art. 173, conforme dispõe o Art. 176 e Parágrafo Único, da Lei Complementar nº. 207/2010 e alterações posteriores.

3.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo, função ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

3.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3.10 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.11 A comprovação dos requisitos mínimos necessários para a função deverá ser efetuada nos termos do item 8.2 deste edital.

4 - DA FUNÇÃO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, ATUAÇÃO, SALÁRIO BASE E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

4.1 As funções, a quantidade de vagas, a carga horária semanal, a habilitação, a atuação e o salário base são os estabelecidos no quadro abaixo:

FUNÇÃO

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO/REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA A FUNÇÃO

ATUAÇÃO

SALÁRIO
BASE

Monitor de Transporte Escolar

03

40h

Ensino Fundamental Incompleto, mínimo de 01 ano de experiência comprovada de trabalho com criança e participação em curso de capacitação oferecido pelo município*

Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito - Vai e Vem numa Boa

R$ 716,04*

*Mais auxílio Alimentação no valor de R$ 9,30 por dia trabalhado

* Os candidatos aprovados até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas, deverão, OBRIGATORIAMENTE, participar do curso de capacitação, sem custo para o candidato, a ser ministrado pelo município.

4.2 As vagas oferecidas neste edital estão em conformidade com o item IV do Art. 2º da Lei nº. 3.796 de 26/06/2002 e suas alterações posteriores e abrangem também as que surgirem dentro do período de validade deste edital.

4.3 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO são constantes do ANEXO I, deste edital.

5 -DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos termos deste edital e de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

5.2 As inscrições estarão abertas no período de 11/06/2013 até 24/06/2013.

5.3 A Ficha de Inscrição está disponibilizada no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh.

5.4 O candidato deverá preencher todos os dados da ficha de inscrição e entregá-la, devidamente assinada, pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Wenceslau Borini nº. 2.950, Bairro Canta Galo, Rio do Sul - SC, das 8h às 11h, com os documentos constantes no item 5.5 deste edital.

5.5 Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (caso de haver empate);

c) Fotocópia autenticada do certificado de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, se tiver, nos termos do item 8.2 deste edital;

d) Fotocópia autenticada da comprovação de tempo de serviço, se tiver, nos termos do item 8.2 deste edital;

e) Tabela de Títulos (Anexo IV), devidamente preenchida e assinada;

f) Endereço, telefone e e-mail para contato.

5.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, responsabilizando-se pelas consequências de erros ou não preenchimento de qualquer campo daquele documento.

5.7 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não atender integralmente todas as condições estabelecidas neste edital.

5.8 O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo, em plena concordância das mesmas.

5.9 No dia 25/06/2013, as inscrições homologadas e indeferidas serão publicadas no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul: www.riodosul.sc.gov.br/rh., em ordem alfabética.

5.10 O candidato terá 01 (um) dia útil após a publicação das inscrições, para solicitar recurso através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração (conforme Anexo III deste Edital), devidamente instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul. No dia 27/06/2013, as inscrições homologadas e indeferidas serão publicadas no Portal do Servidor Público, dando início ao processo de seleção.

6 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será feita por meio de exame de habilidades e de conhecimentos, aferidos da seguinte maneira:

- Primeira etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório

- Segunda etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório

- Terceira etapa: Entrevista, de caráter classificatório

6.2 O Resultado final dar-se-á mediante somatório de pontos de cada etapa do processo de avaliação.

7 - DA PROVA OBJETIVA

7.1 A Prova Objetiva (de caráter eliminatório e classificatório) será realizada no dia 01/07/2013, em local e horário divulgados no site do Município de Rio do Sul, dia 27/06/2013, juntamente com a relação das inscrições homologadas.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de quinze minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade válido e com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

7.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, trinta dias.

7.4 Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso, não havendo tolerância sob qualquer alegação ou justificativa.

7.5 Durante a realização das provas não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como porte e/ou uso de bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura, óculos escuros, máquinas de calcular, relógios analógicos e/ou digitais, telefones celulares, pager, computadores pessoais ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

7.6 A constatação, por qualquer meio, de que o candidato não respeitou ao disposto no item 7.5 deste edital, verificada a qualquer momento, mesmo que a prova já tenha sido entregue, implicará eliminação do candidato no processo seletivo, sem qualquer outro aviso ou comunicação.

7.7 Os três últimos candidatos da sala somente poderão entregar a prova e retirar-se, simultaneamente.

7.8 A duração da prova será de 3 horas e o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 30 minutos de seu início, não podendo levar o caderno de provas.

7.9 No caso de anulação de qualquer questão da prova objetiva, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

7.10 O gabarito das provas estará disponibilizado no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul, no dia 02/07/2013.

7.11 O não comparecimento à prova objetiva independente do motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

7.12 A prova objetiva constará de 15 questões de Conhecimentos Específicos, conforme Conteúdo Programático disposto no Anexo II deste edital.

7.13 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta cada uma, das quais apenas UMA será a correta, de acordo com o comando da questão.

7.14 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O correto preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

7.15 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas.

7.16 O candidato deverá assinar a folha de resposta. A não assinatura implicará na nulidade das questões e eliminação do candidato do processo seletivo.

7.17 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não assinatura e de marcações indevidas na folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.18 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção exata.

7.19 A nota da prova objetiva será calculada conforme tabela abaixo, sendo automaticamente reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco):

Questões

Pontuação por acerto

Pontuação Total

Questões de conhecimentos específicos

0,67

10,0

Valor da prova

 

10,0

7.20 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E DO PRAZO PARA RECURSO

7.20.1 O resultado da prova objetiva será publicado no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul, no dia 05/07/2013. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III. No dia 11/07/2013, o resultado da Prova Objetiva será homologado e publicado no Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul, dando continuidade ao processo de seleção.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Título, de caráter classificatório e não eliminatório, tem por objetivo avaliar os conhecimentos adquiridos através da conclusão de cursos e experiências profissionais estreitamente relacionadas com a função a ser exercida pelo candidato.

8.2 Será considerado como título:

a) Diploma de Conclusão de Curso de Graduação ou de Nível Médio, devidamente registrado no órgão competente (Não serão aceitas Declarações de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar, apenas o Certificado);

b) Atestado de Frequência em Curso de Graduação ou de Nível Médio, emitido por Instituição de Ensino credenciada, que conste a fase que está cursando;

c) Certificado/Certidão/Declaração de conclusão de cursos (palestras, seminários, congressos, workshop, etc.) de aperfeiçoamento/capacitação, realizados nos últimos 05 anos e emitidos por Instituição de Ensino credenciada (Os casos em que não for possível a apresentação do certificado, serão aceitas declarações fornecidas pela Instituição promotora do curso, desde que contenha o período de realização e carga horária do evento);

d) Certidão ou Declaração circunstanciada de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão ou empresa competente de atuação ou Carteira de Trabalho que conste a data de entrada e saída. Caso o contrato ainda esteja em aberto, somente será considerado como título a Certidão ou Declaração circunstanciada expedida pelo órgão de atuação.

8.2.1 Somente será considerado o período de experiência que esteja relacionado com a função a que concorre.

8.2.1.2 A análise de cursos e experiências profissionais relacionadas com a função a ser exercida, será efetuada com base nas atribuições da função.

8.3 A avaliação dos referidos títulos obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:

a) Formação em Pedagogia ou Magistério: 3,0 pontos;

b) Cursando Pedagogia, a partir da 4ª fase ou Magistério, a partir da 2º ano: 2,0 pontos

c) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária de até 40 horas (considerando o mínimo de 8h de curso): 1,0 ponto;

d) Participação em cursos de aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas: 2,0 pontos;

e) Experiência profissional, acima de 12 até 24 meses: 2,0 pontos;

f) Experiência profissional, superior a 24 meses: 4,0 pontos;

8.4 Não será considerado para pontuação de títulos, o período de 01 ano de experiência exigido como requisito para a função.

8.5 A pontuação aferida aos cursos de aperfeiçoamento refere-se ao somatório total da carga horária dos cursos apresentados pelo candidato.

8.6 A pontuação aferida a experiência profissional refere-se ao somatório total do período de experiência, não sendo considerado para o somatório, períodos inferiores a 06 meses.

8.7 Somente serão considerados para análise, os títulos entregues e devidamente relacionados na tabela constante do Anexo IV deste Edital.

8.8 Os títulos relacionados na tabela constante do Anexo IV não geram direito garantido a pontuação. Os mesmos serão objetos de análise pela Comissão Especial de Processo Seletivo, seguindo-se os critérios dispostos neste edital, para posterior validação ou não.

8.9 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 10 deste edital.

9 - A ENTREVISTA

9.1 A Entrevista, de caráter meramente classificatório e não eliminatório, tem por objetivo identificar se o candidato apresenta perfil compatível com as atitudes necessárias para o desenvolvimento do trabalho e será realizada em local, data e horário a serem divulgados através do Portal do Servidor Público Municipal de Rio do Sul, dia 11/07/2013.

9.2 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista munido de documento de identidade e comprovante da inscrição.

9.3 Não será realizada entrevista fora do dia, horário e local designados por este Edital.

9.4 A Entrevista será gravada para eventual consulta e o material estará disponível apenas durante o período previsto para o recurso.

9.5 No desenvolvimento da Entrevista, cada candidato será avaliado pela Comissão do Processo Seletivo através de itens constantes em ficha de avaliação elaborada para esta finalidade e igual para todos os candidatos, cuja pontuação máxima será 5,0 (cinco) e a mínima, 00 (zero) pontos.

9.6 A ordem de apresentação da Entrevista será a ordem de número de inscrição no processo seletivo.

9.7 Concluída a Entrevista, o candidato assinará termo de realização da entrevista, que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

9.8 Ao término da Entrevista, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local sem comunicar-se com os demais candidatos.

9.9 O Prazo de Recurso para esta fase se dará juntamente com o prazo de recurso aberto para o Resultado Final, conforme dispõe o item 10 deste edital.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate:

10.1.2 Para os candidatos com 60 (sessenta) anos ou mais, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº. 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento:

a) Maior idade;

b) Maior número de dependentes.

10.1.3 Para os demais candidatos:

a) Maior tempo de experiência;

b) Maior número horas de capacitação;

c) Maior número de dependentes;

d) Maior idade.

10.2 Para o desempate, serão considerados os títulos já analisados e tornados válidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

11 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO PARA RECURSO

11.1 O Resultado Final Provisório será publicado no Portal do Servidor Público do Município de Rio do Sul e no DOM - Diário Oficial dos Municípios, a partir do dia 22/07/2013. Os candidatos terão 02 (dois) dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar recurso, devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria Municipal de Administração, instruído e protocolado no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, conforme modelo constante do Anexo III deste edital. No dia 26/07/2013 o Resultado Final Definitivo será homologado através de Decreto e o Processo Seletivo encerrado.

11.2 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos no item 11.1 deste edital.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 O candidato aprovado será convocado imediatamente após a homologação deste Processo Seletivo, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, através da publicação do Termo de Convocação no Portal do Servidor Público do Município de Rio do Sul (www.riodosul.sc.gov.br/rh) e/ou Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br).

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelos sites acima citados.

12.3 O Departamento de Recursos Humanos poderá, eventualmente, entrar em contato com o candidato convocado através do número de telefone, endereço e/ou e-mail informados na ficha de inscrição, portanto, é de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul - SC, quando houver alteração dos dados informados na ficha de inscrição.

12.4 Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

12.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

12.6 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do processo seletivo.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação, objeto deste processo seletivo, tem caráter emergencial e deve ocorrer imediatamente após a convocação, podendo o contrato ser prorrogado enquanto durar o programa, conforme inciso IV, Art. 4º da Lei Municipal nº. 3.796/2002 e alterações posteriores.

13.2 O candidato contratado estará em permanente avaliação. Caso seu desempenho não seja satisfatório, o contrato poderá ser rescindido antes do término previsto, nos termos da Lei Municipal nº. 3.796/2002 e alterações posteriores.

13.3 Previamente a contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos: Fotocópia legível:

a) CPF

b) Registro de Identidade

c) Carteira de reservista (se homem)

d) Comprovante Inscrição PIS/PASEP

e) Certidão nascimento ou casamento

f) Certidão nascimento filhos (menores de 14 anos)

g) Título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais

h) Comprovante dos requisitos exigidos para a função (conforme item 3 deste edital)

i) Endereço completo, telefone e e-mail para contato

j) Declaração Acúmulo Cargo (fornecida pelo RH)

l) Declaração Dependentes Imposto de Renda (fornecida pelo Dep. RH)

m) Declaração Dependentes Salário Família (fornecida pelo Dep. RH)

n) Nº. de conta Bradesco (autorização para abertura fornecida pelo RH)

o) Carteira comprovando grupo sanguíneo (se tiver)

p) Atestado Médico Admissional (previamente agendado pelo RH)

q) Outros documentos que lhe forem solicitados no ato da convocação.

14 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PERÍODO INSCRIÇÃO

11/06 até 24/06/2013

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES

25/06/2013

RECURSO INSCRIÇÕES

26/06/2013

PUBLICAÇÃO INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

27/06/2013

PROVA OBJETIVA

01/07/2013

PUBLICAÇÃO GABARITO PROVA OBJETIVA

02/07/2013

PUBLICAÇÃO RESULTADO PROVISÓRIO PROVA OBJETIVA

05/07/2013

RECURSO PROVA OBJETIVA

08 e 09/07/2013

PUBLICAÇÃO RESULTADO DEFINITIVO PROVA OBJETIVA

11/07/2013

ENTREVISTA (PREVISÃO)12 a 19/07/2013
PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL (PROVISÓRIO)22/07/2013
RECURSO RESULTADO FINAL23 e 24/07/2013
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL26/07/2013

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

15.2 A aprovação do candidato neste processo seletivo, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que esta será realizada de acordo com a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

15.3 As contratações serão efetuadas com base na Lei nº. 3.796/02, sendo assegurado aos contratados os direitos estabelecidos no Art. 11 da lei supra citada.

15.4 A contribuição previdenciária dos contratados por este processo seletivo, será vinculada ao regime geral de Previdência Social (INSS).

15.5 Eventuais alterações na legislação municipal, relativas a normas inerentes aos Servidores Públicos Municipais, com reflexo nas contratações de caráter temporário de excepcional interesse público, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência.

15.6 Os anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.

15.8 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Rio do Sul (SC), 06 de junho de 2013.

GIVANILDO SILVA
Secretário Municipal de Administração

REGINA GARCIA FERREIRA
Secretária Municipal de Educação

GARIBALDI ANTÔNIO AYROSO
Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Conhecer a Lei Municipal do Programa de Transporte Escolar Gratuito "Vai e Vem numa Boa" e o edital de transporte escolar dos itinerários dos pontos de embarque e desembarque de sua rota; Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final de expediente escolar até o desembarque nos pontos próprios; Conferir a relação de alunos de cada itinerário; Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar garantindo sua segurança; Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; Auxiliar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; Executar outras atividades compatíveis com as atribuições da função.

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Lei nº. 5.053, de 23 de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito

- Vai e Vem Numa Boa;

- Atribuições da função do Monitor de Transporte, conforme Anexo I deste edital.