Prefeitura de Ribeirão Preto (CODERP) - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão Preto - SP (CODERP) abre vagas de Programador em JAVA

CODERP - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE RIBEIRÃO PRETO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

A CODERP - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE RIBEIRÃO PRETO faz saber que realizará Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

1. Instruções Especiais.

1.1. O Concurso destina-se à contratação de empregados, regidos pela legislação aplicável às empresas privadas, para admissão dentro do prazo de validade, nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III.

1.2. Os requisitos exigidos, jornada de trabalho e vencimentos são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

NÚMERO INICIAL DE VAGAS

VENCIMENTO BASE (R$)

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS DE TRABALHO

Programador de Sistemas em conhecimento específico de Java.

2

R$ 2.312,73

40 horas

Ensino médio com técnico em Programação ou Processamento de Dados ou Ensino Superior - 06 meses de experiência.

1.3. O salário constante do quadro anterior refere-se ao mês de setembro/09.

1.4. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela CODERP, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

1.5. As atividades a serem desenvolvidas pelo candidato contratado encontram-se no ANEXO I.

1.6. Para comprovação da experiência, o candidato deverá apresentar cópia da CTPS ou declaração de empresa em atividade, com firma reconhecida, de que prestou serviços como programador de sistemas em linguagem Java.

2. Das Inscrições.

2.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo em Concurso.

2.2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

b) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

2.4. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será contratado se atender às seguintes exigências:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

c) estar com o CPF regularizado;

d) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício da função;

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições laborais.

2.5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita quando da contratação.

2.6. A não entrega dos documentos, na data da contratação, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

2.8. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas;

2.9. As inscrições ficarão abertas durante o período de 02/10/2009 a 16/10/2009 e deverão ser efetuadas pela internet - site www.coderp.com.br, ou no POUPATEMPO.

Local

Endereço

Horário Atendimento

Poupatempo Ribeirão

Av. Pres. Kennedy, 1.500

9 às 19 H (2ª a 6ª)
9 às 15 H (sábado)

2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do prazo estabelecido de 02/10/2009 a 16/10/2009, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.11. O pagamento de R$ 40,00 (quarenta reais), importância correspondente à taxa de inscrição, poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

2.12. A inscrição com pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação;

2.13. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

2.14. O pagamento agendado somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

2.15. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.16. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a CODERP.

2.17. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá fazê-lo, observado o período das 10 horas de 02/10/2009 às 16 horas de 16/10/2009, da seguinte forma:

a) acessar o site www.coderp.com.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

c) ler o Edital na íntegra e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

d) imprimir o boleto bancário;

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na Rede Bancária, até a data-limite do encerramento das inscrições (16/10/2009). Atenção para o horário bancário;

f) a critério do candidato, a inscrição poderá ser feita diretamente no POUPATEMPO, na avenida Presidente Kennedy, 1.500 (Novo Shopping Center), em Ribeirão Preto.

2.18. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até o horário de seu encerramento.

2.19. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.coderp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de quatro dias após o encerramento do período de inscrições (16/10/2009). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a CODERP, para verificar o ocorrido, na rua Álvares Cabral, 629, Ribeirão Preto, ou no site acima indicado.

2.20. Às 16 horas (horário de Brasília) de 16/10/2009, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

2.21. A CODERP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência.

2.22. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.coderp.com.br.

2.23. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, no período de inscrição encaminhará ou entregará pessoalmente para a CODERP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários.

2.24. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.25. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

3. Da participação de candidato portador de deficiência.

3.1. Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 361/94, art. 9º, serão destinadas vagas aos candidatos portadores de deficiência física e limitação sensorial, em conformidade com a quantidade de convocações feitas para o cargo, objeto deste concurso.

3.2. Os candidatos, portadores de deficiência, serão avaliados, em caráter eliminatório, quanto ao tipo e grau da deficiência por eles apresentados e sua compatibilidade com as tarefas do cargo para o qual prestaram concurso;

3.3. Os candidatos inscritos como portadores de deficiência deverão, no prazo de 10 (dez) dias após o término das inscrições, sob pena de indeferimento da sua condição de portador de deficiência, entregar na CODERP, rua Álvares Cabral, 620 - Centro, Ribeirão Preto, documento comprobatório de sua deficiência, assinado pelo médico, identificado com nº de Registro no Conselho;

3.3.1. O documento poderá, a critério e custas do candidato, ser postado, devendo ser feito com o comprovante de recebimento, o qual servirá como elemento comprobatório do candidato do atendimento á exigência do edital. Para verificação do cumprimento do prazo estabelecido, será considerada a data de recebimento do comprovante de postagem do candidato.

3.4. O candidato portador de deficiência, mediante análise da Comissão constituída para verificação, poderá ser convocado para apresentar-se pessoalmente, com a finalidade de complementar as informações contidas no atestado e/ou documentos entregues.

3.5. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas serão preenchidas pelos demais, obedecida a ordem de classificação.

3.6. Não podendo, nos termos da lei, ser enquadrado na condição de deficiente, o candidato ficará inscrito na lista geral de candidatos.

3.7. O candidato, inscrito como portador de deficiência será classificado na listagem específica para portadores de deficiência e na listagem geral, podendo ser convocado em qualquer uma delas, na que sua vez chegar primeiro.

3.8. Caso o candidato, inscrito como portador de deficiência, e aprovado no Concurso, quando da perícia médica não se enquadrar nos requisitos legais, a fim de que possa ser, nos termos da lei, considerado portador de deficiência, o mesmo terá mantida sua classificação na lista geral de candidatos aprovados, em conformidade com a pontuação obtida e com os critérios de desempate adotados;

3.9. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

4. Das provas.

4.1. O Concurso Público constará de prova escrita, compreendendo questões de múltipla escolha (Prova Objetiva), observados os "conteúdos programáticos", ANEXO II e prova de títulos.

4.2. A prova escrita terá:

a) 05 (cinco) questões de Português, cuja solução evidencie compreensão para comunicação e expressão na língua pátria;

b) 05 (cinco) questões de Matemática, cuja solução demande o desenvolvimento do raciocínio lógico;

c) 40 (quarenta) questões de Conhecimento Específico

4.3. Na prova de títulos, serão pontuados os seguintes certificados:

* SCJA - Sun Certified Java Associate, valendo 4 (quatro) pontos e

* SCJP - Sun Certified Java Programmer, valendo 6 (seis) pontos.

4.4. Os títulos serão entregues, em cópia autenticada, na rua Álvares Cabral, 629, sede da CODERP, no horário comercial, até o dia 15.10.2009.

5. Da realização da prova.

5.1. A prova será realizada no dia 08/11/2009, na cidade de Ribeirão Preto, em local e horário a serem informados até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da prova (08/11/2009).

5.2. A prova terá duração de 4 (quatro) horas.

5.3. O horário de início da prova será registrado em cada sala ou local de aplicação, preservando-se a duração estabelecida para sua realização.

5.4. As informações sobre a prova e o Edital de Convocação serão divulgados no site www.coderp.com.br e na portaria da CODERP. O Edital de Convocação será publicado no Diário Oficial do Município.

5.5. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova, o candidato deverá acessar o site www.coderp.com.br ou entrar em contato com a CODERP, na rua Álvares Cabral, 629, em Ribeirão Preto, para verificar o ocorrido.

5.6. Ocorrendo o caso constante no item 5.5, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar formulário específico no dia das provas.

5.7. A inclusão de que tratam os itens acima será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.8. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, ou passaporte.

5.10. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 5.9, "c", e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.11. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada;

5.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá efetuar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal de sala ou local onde estiver realizando a prova.

5.13. Não será admitido na sala ou local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local da prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo previsto para a duração das mesmas.

5.16. O candidato receberá o Caderno de Questões e as Folhas de Respostas.

5.17. No ato da realização da prova, o candidato ao receber o material entregue pelo fiscal, deverá conferir nas Folhas de Respostas, se os dados estão corretos, seu nome, número do documento, cargo e assinar no local reservado.

5.18. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para correção eletrônica. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas com caneta de tinta azul ou preta e assinar no campo apropriado.

5.19. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.20. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.21. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.22. Não será admitido o uso de qualquer outra forma de papel para rascunho ou como parte ou resposta definitiva diversa das existentes no Caderno.

5.23. Não será admitido o uso de equipamentos eletrônicos.

5.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas. O candidato, após 50% (cinqüenta por cento) do tempo previsto para a duração da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

5.25. Os 3 (três) últimos candidatos a entregar a prova e de cada sala, somente serão autorizados a sair do local após o lacre e rubrica dos envelopes contendo as folhas de resposta.

6. Do julgamento das provas e habilitação.

6.1. A prova terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 110 (cento e dez) pontos, ou seja, 100 (cem) pontos para a prova escrita e 10 (dez) pontos para os dois títulos, observado o valor de cada um.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, na prova objetiva. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

6.3. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtido na prova objetiva e de títulos.

6.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para os cargos.

7. Dos critérios de desempate.

7.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate:

a1. o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

a2. como último critério, o mais idoso entre aqueles inferiores a 60 anos;

a3. persistindo o empate, haverá sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

8. Dos recursos.

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

8.2. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

8.3. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação da prova;

b) às questões das provas e gabaritos;

c) aos resultados divulgados.

8.4. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Concurso Público e protocolado diretamente, na recepção da CODERP, no horário das 8 às 17 horas, em dias de expediente normal.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: CODERP

Nome: nº Inscrição:

Cargo:

Questionamento:

Data:

Assinatura:

8.5. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

8.6. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.7. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial do Município.

8.8. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação, casos em que serão publicadas novas listas de Classificação Final Geral e Especial.

8.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8.10. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

8.11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das Folhas de Respostas.

9. Da contratação.

9.1. O aproveitamento do candidato será feito respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com as necessidades da CODERP, não gerando, o fato de sua aprovação, direito à admissão. Para tanto, será feita Lista de Reserva.

9.2. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os seguintes documentos e o atendimento às condições conforme segue:

9.2.1. Dos documentos:

a) certidão de estado civil;

b) cédula de identidade;

c) cadastro de pessoa física "CPF", regularizado;

d) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante de voto ou justificativa);

e) cartão de inscrição no PIS/PASEP ou pesquisa;

f) certificado de reservista com a respectiva circunscrição militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

h) certificado de conclusão da escolaridade exigido para a respectiva função;

i) certidão criminal, para fins processuais.

9.3. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exames médicos de caráter eliminatório, que avaliarão sua capacidade física ao desempenho das tarefas.

9.4. Das condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas na legislação vigente;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

d) estar quite com as obrigações do serviço militar, se de sexo masculino, observada a legislação em vigor;

e) não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e o torne incompatível para o desempenho de suas funções;

f) não ter sido exonerado ou demitido do serviço público por justa causa;

g) não se encontrar aposentado de cargo, emprego ou função pública, de acumulação proibida com o exercício de novo cargo;

h) o candidato ou seu procurador terá um prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negativa do candidato ou de seu procurador será considerada como renúncia à nomeação.

9.5. O candidato aprovado será contratado por contrato de experiência com prazo de 90 (noventa) dias.

10. Da comissão.

10.1. Fica constituída comissão para acompanhamento do Concurso, composta pelos seguintes membros:

Cláudia Maria Palucci;

Juliana de Biagi Vallim Vicentini;

Rafael Martins de Castro;

Sílvia Helena Pupin Conacci;

Renato César Ramos;

Lídia Valéria Madeira de Carvalho;

Gislaine Cantarella Lima e

Tatiane Aparecida Gelfuso.

11. Das disposições finais.

11.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 9.2.1 deste Edital, bem como outros que o Departamento de Recursos Humanos julgar necessários;

11.3. A inexatidão ou irregularidade nos documentos acarretará a nulidade da inscrição;

11.4. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público, quando não comparecer nas convocações que serão efetuadas por telegramas dos Correios, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito;

11.5. A aprovação e a classificação definitiva geram, apenas, a expectativa de direito à contratação e a preferência na posse;

11.6. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período;

11.7. Caberá ao Superintendente da CODERP a homologação do resultado final deste Concurso Público;

11.8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela CODERP, na rua Álvares Cabral, 629, Ribeirão Preto e pela internet no site www.coderp.com.br;

11.9. A CODERP não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial do Município o documento hábil para fins de comprovação da aprovação;

11.10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município, divulgados no site www.coderp.com.br;

11.11. Decorridos 90 (noventa) dias, da data da homologação, e não caracterizado nenhum óbice, é facultada a incineração das provas e de demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público os registros eletrônicos.

Ribeirão Preto, 25 de setembro de 2009

PEDRO AUGUSTO BARROS SCOMPARIN

Diretor Superintendente

ANEXO I

ATIVIDADES

1 - PROGRAMADOR DE SISTEMAS - JAVA

a) Levantar os dados junto ao cliente sobre a demanda bem como sobre as ferramentas a serem utilizadas para a construção do sistema;

b) Dar assistência aos analistas na especificação de sistemas, ou seja, no levantamento de dados e definição das metodologias, ferramentas e recursos necessários a serem utilizados junto ao cliente, visando buscar a melhor solução;

c) Proceder à codificação dos programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário à obtenção dos dados de saída desejados;

d) Executar a compilação de linguagens de programação, visando conferir e acertar sintaxe do programa;

e) Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada;

f) Modificar programas, alterando o processamento, a codificação e demais elementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas;

g) Realizar a programação, ou seja, fazer as linhas de código do sistema;

h) Testar o sistema e efetuar as correções necessárias;

i) Auxiliar na implementação do sistema no cliente, acompanhar os usuários na utilização do sistema, pessoalmente ou por telefone, visando assegurar o correto funcionamento do mesmo;

j) Prestar suporte interno dos sistemas bem como implementar novas tecnologias desses sistemas;

k) Fazer a documentação dos sistemas através de metodologias específicas.

ANEXO II.

1 - CONTEÚDO PARA CONCURSO PROGRAMADOR DE SISTEMAS - JAVA

a) Matemática:

Raciocínio Lógico: habilidade em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios, deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Uso dos conectivos "e", "ou", "não", "se...então...", "se e somente se"; Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, intersecção e diferença.

b) Português:

Compreensão e estruturação de texto; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; pontuação; crase; coesão e coerência do texto.

a) Conhecimentos Específicos:

Fundamentos da linguagem Java, Programação orientada a objetos, Interface gráfica (AWT e Swing), Java Database Objects (JDO), Java Database Connectivity (JDBC), Conceitos básicos de Java Web Services Technologies, Conceitos básicos de JavaServer Faces (JSF), Conceitos básicos de JavaServer Pages (JSP), Banco de Dados Postgres, Linguagem de consulta SQL, Eclipse, Linguagem Programação PHP.