Prefeitura de Ribeirão dos Índios - SP

Notícia:   Prefeitura de Ribeirão dos Índios - SP abre concurso para diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMIDO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

C. N.P.J.: 01.552.221/000-35
Rua Eugênio Volpe, nº 250 - CEP 19380-000 - Ribeirão dos Índios - Estado de São Paulo
Fone: (18) 3261-6256 - Fax: (18) 3261-6104 - E-mail: pmri@ribeiraodosindios.sp.gov.br - Site: www.ribeiraodosindios.sp.gov.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS, por intermédio da Prefeita Municipal e da Comissão de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura das inscrições Concurso Público de Provas, e, Provas e Títulos para os cargos da Educação, para provimento de cargos do quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão dos Índios, instituídos pela legislação Municipal. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital, e, do Edital Completo e seus anexos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, dos que forem criados, dos que vagarem e forem necessários à Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios, bem como para formação de cadastro reserva, durante seu prazo de validade nos termos da Constituição Federal, art. 37, inciso III.

1.1. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do certame. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, observado o prazo de validade do presente Concurso Público.

1.2. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso serão publicados em Jornal de Circulação no Município de Ribeirão dos Índios e nos endereços eletrônicos www.ribeiraodosindios.sp.gov.br e www.fsvconcursos.com.br.

1.3. Os candidatos aprovados e empossados submeter-se-ão ao Estágio Probatório, conforme estabelecido na legislação municipal.

1.3.1. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão dos Índios, pertencerão ao Regime Jurídico Estatutário instituído pela Lei nº 70/98, bem como suas Alterações, Legislações Complementares e/ou Regulamentadoras e pelas demais normas legais.

1.4. Os cargos, requisitos mínimos exigidos, vencimento, vencimento hora/aula, carga horária semanal, vagas, são os estabelecidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Vagas

Vencimento

Jornada Trabalho Semanal

Requisitos

INSPETOR DE ALUNOS

01

R$ 821,34

40

Ensino Fundamental Completo

ADVOGADO01R$ 2.030,4930Ensino Superior Completo e Registro na OAB
PROFESSOR DE CRECHE05R$ 6.03 Hora/Aula40Licenciatura de Graduação plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Curso Normal em nível Médio ou Superior ou Habilitação Especifica para o Magistério.
SUPERVISOR DE ENSINO01R$ 2.796,5540Licenciatura em curso de graduação plena em Pedagogia ou disciplina afim com pós-graduação
em Gestão Escolar, ter no mínimo 05 (anos) de experiência no Magistério.

1.5. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

1.6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições do Edital Completo, e, na legislação vigente.

1.7. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, e, na Lei Orgânica Municipal será reservado 20% (vinte por cento) das vagas de cada cargo, deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3.1. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

II - DOS REQUISITOS

1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são os especificados a seguir:

1.1. cumprir na íntegra as determinações previstas neste edital e do Edital Completo;

1.1.1. ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

1.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 72.436/72;

1.1.3. ter, na data de nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.1.4. no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.1.5. estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.1.6. ter aptidão física e mental para o exercício do cargo;

1.1.7. atender às condições especiais previstas em Lei;

1.1.8. possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo pretendido, conforme especificado na Tabela I, constante do Capítulo I - DOS CARGOS E DAS VAGAS, deste Edital;

1.1.9. Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone e torne incompatível o desempenho de suas funções.

III - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (pela internet) e o correspondente pagamento da respectiva inscrição.

1.2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, pelo site www.fsvconcursos.com.br, no período das 10 horas de 15 de abril de 2013, até às 16 horas de 29 de abril de 2013, conforme segue:

a) acessar o site www.fsvconcursos.com.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;

e) transmitir os dados da ficha de inscrição correspondente;

f) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição no valor correspondente a cada cargo.

1.3. Para o correspondente pagamento da inscrição em qualquer agência bancária, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do período das inscrições;

1.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento referente à inscrição;

1.5. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

1.6. O agendamento do pagamento da inscrição somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o último dia do período das inscrições.

1.7. O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a opção que deseja concorrer, atentando-se aos dias e horários que serão realizadas as provas objetivas.

1.7.1. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo, cujo os horários das provas objetivas coincidam, será considerado ausente naquele cargo em que não comparecer, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

1.7.2. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

1.8. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

1.8.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuar pagamento a menos, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

1.8.2. Não será aceito pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

1.9. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

1.10. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no indeferimento da inscrição.

1.11. A FSV - CONCURSOS e a PREFEITURA não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.12. As informações prestadas por ocasião da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à PREFEITURA o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-las com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.13. A devolução da inscrição somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

1.14. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br).

1.14.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não tem acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

1.15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.fsvconcursos.com.br, ou pelo email: contato@fsvconcursos.com.br.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Edital completo acha-se publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios, onde poderá ser consultado por qualquer pessoa interessada e nos endereços eletrônicos www.ribeiraodosindios.sp.gov.br e www.fsvconcursos.com.br; sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na Imprensa, no mural da Prefeitura e nos sites acima especificados.

1.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

1.3. As datas previstas, para aplicação da prova objetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Registre, Publique e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Ribeirão dos Índios/SP, 12 de abril de 2013.

ARLETE APARECIDA ZANFOLIN CANCIAN
PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO DE CONCURSO