Prefeitura de Praia Grande - SP

Notícia:   Prefeitura de Praia Grande - SP abre seleção de Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2012

A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande através da Secretaria de Administração e da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para o de cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

As provas serão aplicadas no dia 06 de maio de 2012 em local e horário a ser definido em Edital de Convocação a ser divulgado no dia 28 de abril de 2012 no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "A Tribuna" e/ou "Gazeta do Litoral" e nos sites www.praiagrande.sp.gov.br. e www.ibamsp-concursos.org.br

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao que dispõe a Lei Complementar nº 015, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Praia Grande), além de regras próprias da legislação federal, estadual e municipal pertinente e às presentes instruções especiais.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. São especificações do cargo:

1.1.1 denominação: AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE (código do cargo: 950)

1.1.2 jornada: 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Secretaria de Saúde Pública.

1.1.3 vencimento: R$ 856,00 + insalubridade de R$ 126,24

1.1.4 vagas: Cadastro Reserva para a USAFA Esmeralda

1.1.5 escolaridade / requisitos: Ensino Fundamental Completo / residir na área em que atuar, desde a data da publicação do presente edital para provimento do referido cargo, conforme Lei Complementar nº 527, de 12 de Dezembro de 2008.

1.1.6 taxa de inscrição: R$ 39,00 (trinta e nove reais)

1.1.7 atribuições e critérios para desligamento: Constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas e de acordo com o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 527 de 12/12/2008, Portarias 1.886 de 18 de dezembro de 1997 e 648 de 28 de março de 2006 do Ministério de Estado da Saúde, Lei Federal 11.350 de 05/10/2006, Decreto Federal 3189/1999, de acordo com o Processo SUCEN nº 379/03 através do Convênio SUCEN nº 02/03 celebrado entre a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN e o Município de Praia Grande, ou ainda de acordo com os recursos advindos do PAM - Praia Grande, conforme Portaria GM/MS Nº 2313 de 19 de dezembro de 2002 e Ato Portaria nº 502/GM, obedecendo a ordem de classificação final, formando os remanescentes, listagem para serem aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.3. O Concurso Público terá a prova em caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o item 5 do presente Edital.

1.4. O Concurso Público será realizado na cidade de Praia Grande.

2. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Para inscrever-se os candidatos deverão apresentar-se na Secretaria de Saúde Pública - SESAP - localizada à Av. Pres. Kennedy, 8.850 - Vila Mirim , no período de 3 a 13 de abril de 2012, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, das 09:00 às 15:00 horas, quando serão emitidos os CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO, necessário para a realização da inscrição no presente Concurso Público.

2.1.1. Para a emissão do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, o candidato deverá estar portando Cartão Família e/ou comprovante de residência atual contendo endereço completo, inclusive o CEP e cédula de identidade.

2.1.2. De posse do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO o candidato deverá apresentar-se no período de 3 a 13 de abril de 2012, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, das 10:00 às 16:00 horas no Paço Municipal, situado à Av. Presidente Kennedy nº 9.000, andar térreo - Bairro Vila Mirim, Praia Grande, para efetivar sua inscrição seguindo todos os procedimentos descritos no item 2.5 deste Edital

2.2. São condições de inscrição/nomeação:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72.

2.2.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

2.2.3. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.4. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Anexo I deste Edital.

2.2.5. Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades.

2.2.6. Permanecer residindo em sua área de atuação.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá, no ato da inscrição:

2.5.1. Apresentar o CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO para digitação da ficha de inscrição, assim como exibir o original de documento de identidade, no local de inscrição definido no item 2.1.2

2.5.2. Pagar a taxa de inscrição no Posto bancário instalado no local das inscrições no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais).

2.5.3. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados (inclusive data de nascimento, considerada para critério de desempate), assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição;

2.6. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.6.1. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição.

2.6.2. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.6.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.6.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicional e/ou extemporânea.

2.6.5. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6.6. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato na ficha de inscrição (inclusive data de nascimento).

2.6.7. A Comissão Especial do Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas os números das inscrições indeferidas.

2.7. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.8. O candidato responde, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2. Nos termos da Lei Complementar nº 15 de 28/05/1992, será assegurado o direito de inscrição na presente seleção às pessoas com deficiência, ficando-lhes reservado 05% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas.

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.4. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. Para efeito de comprovação da deficiência, em conformidade com a legislação vigente, Lei 7853/89 e Decreto 3298/99, o candidato deverá comparecer na Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande (andar térreo do Paço Municipal), situada à Avenida Presidente Kennedy, nº 9000, Vila Mirim - Praia Grande, até dia 16 de Abril de 2012, das 8:00 as 11:00 horas, munido de Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e denominação do cargo.

3.6. O candidato com deficiência que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá entregar requerimento com sua solicitação junto ao Setor de Concursos Públicos da Prefeitura de Praia Grande (1º andar do Paço Municipal), até o dia 16 de abril de 2012, das 9:00 as 16:00 horas.

3.7. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.5 e 3.6, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

3.8. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9. Não será nomeado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do cargo.

3.10. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo: prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos (Português e Matemática) e Conhecimentos Específicos.

4.2. A data prevista para aplicação das provas é dia 06 de maio de 2012.

4.3. Os locais e horários serão divulgados em Edital de Convocação no dia 28 de abril de 2012.

4.4. A convocação para a prova escrita será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, disponibilizada na Internet e/ou publicada no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta" contendo informações quanto à data, ao horário e local de realização das provas.

4.5. O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

4.6.1. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

4.8. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

4.9. Os candidatos deverão manter à frente da sala suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

4.9.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

4.9.2. O IBAM e a Comissão Especial do Concurso Público não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.10. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto da prova desacompanhado do fiscal.

4.11. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

4.12. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com o número de inscrição, pela sua assinatura e sua impressão digital.

4.13. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

4.14. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

4.15. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.15.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.15.1.1. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.15.1.2. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.16. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

4.17. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.18. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.

4.19. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer, de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

4.21. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

4.22. A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.23. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

4.24. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não acatar as orientações oferecidas pelo fiscal ou aquelas contidas na folha de respostas e na capa da prova;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5. DA CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A prova escrita será eliminatória e classificatória e conterá 30 (trinta questões), considerando-se habilitados somente os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos calculados sobre a maior nota do grupo.

5.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5.2.1. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5.2.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.2.3. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

5.3.1. maior número de acertos na parte de conhecimentos específicos da prova, quando for o caso;

5.3.2. candidato que tiver maior idade;

5.3.3. sorteio.

5.4. Atendendo o que dispõe a Lei 10741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item 5.3.1.

5.5. A Comissão responsável pela realização do Concurso Público, conforme o disposto no artigo 106, caput da Lei Orgânica Municipal, dará publicidade ao Edital, às convocações, e Classificação Final no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, e/ou no jornal "Tribuna" e/ou "Gazeta" e no site da prefeitura - www.praiagrande.sp.gov.br e do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br.

5.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação divulgada no jornal local e/ou na internet.

6. DOS RECURSOS:

6.1. Recursos quanto aos resultados deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Concurso Público, devendo ser entregues e protocolados junto à Secretaria de Administração - Setor de Concursos, até as 15 horas, e estar devidamente fundamentados, constando todos os dados conforme modelo - Anexo III deste Edital.

6.2. Os candidatos deverão protocolar o recurso em 2 (duas) vias (original e cópia).

6.3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

6.4. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.4.1. O prazo para interposição de recursos é de 01 (um) dia após a ocorrência do fato que lhe deu origem.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

6.5.1. O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

6.6. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.8. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.9. Na ocorrência do disposto nos itens 5.2, 5.2.1 e 6.8, poderá haver, eventualmente, alteração da nota atribuída ou classificação inicial obtida.

6.10. A Comissão Especial de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE:

7.1. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais com avaliação estabelecida em lei específica.

7.2. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos, inclusive Certificados Éticos Profissionais expedidos pelos conselhos de classe.

7.2.1. Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso.

7.3. No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado.

7.3.1. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que:

7.3.1.1. não foi punido anteriormente com pena de demissão ou;

7.3.1.2. não está respondendo a qualquer processo administrativo que possa ensejar a sua demissão.

7.4. Na hipótese de ter sido demitido ou de estar respondendo processo administrativo, no qual lhe é imputada falta disciplinar passível de demissão, nos termos do item anterior, o candidato terá sua posse indeferida, salvo se entre o término definitivo do correspondente processo disciplinar e a data da posse tenha decorrido mais de cinco anos.

7.5. A não apresentação da declaração de que trata o item 7.3 e da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da posse.

7.6. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

7.7. O Atestado de Saúde Ocupacional para fim admissional será expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande mediante apresentação dos exames necessários, cuja lista deverá ser retirada pelo candidato no Setor de Concursos Públicos quando convocado.

7.8. A realização dos exames correrá por conta do candidato.

7.9. Os resultados dos exames deverão ser entregues pelo candidato na Divisão de Medicina do Trabalho, que poderá requisitar exames complementares se julgar necessário.

7.10. O prazo para posse no cargo será de 30 (trinta) dias contados a partir da nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado. Caso a posse do candidato não ocorra dentro desse prazo sua nomeação será tornada sem efeito.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à banca examinadora a responsabilidade pelo grau de dificuldade da prova, abrangência e quantidade de questões por assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.6. O prazo de validade do Concurso Público será de até 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

8.7. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8.8. A Comissão Especial do Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E CRITÉRIOS PARA DESLIGAMENTO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

São consideradas atribuições básicas dos Agentes Comunitários de Saúde nas suas áreas territoriais de abrangência:

1. realizar o cadastramento das famílias;

2. participar da realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;

3. realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco;

4. realizar a programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

5. atualizar as fichas de cadastramento dos componentes das famílias;

6. executar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;

7. acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;

8. promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhadas ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;

9. promover o aleitamento materno exclusivo;

10. efetuar o monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral;

11. efetuar o monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;

12. efetuar o monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;

13. orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

14. efetuar a identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde de referência;

15. realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação ;

16. efetuar o seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição;

17. promover o incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto;

18. promover a atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério;

19. efetuar monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;

20. realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas Unidades de Saúde de referência;

21. realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

22. realizar ações educativas referentes ao climatério;

23. realizar atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

24. realizar de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;

25. efetuar busca ativa das doenças infecto-contagiosas;

26. promover o apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;

27. supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e os pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

28. realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;

29. identificar os portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio;

30. incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;

31. orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

32. realizar ações educativas para preservação do meio ambiente;

33. realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;

34. estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

35. efetuar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais;

36. estimular continuadamente a organização comunitária;

37. promover a participação da vida da comunidade, principalmente através das organizações e finalidades humanitárias instaladas na micro-área estimulando a discussão das questões relativas à melhoria da vida da população;

38. fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde;

39. informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade;

40. orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde;

41. atuar de forma integrada junto às instituições governamentais e não governamentais, grupos e associações da comunidades;

42. executar, dentro de seu nível de competência, de ações e atividades básicas de saúde ditados pelos programas e Projetos geridos pelo Instrutor/Supervisor, de acordo com Normas e Diretrizes do PACS;

43. desenvolver atividades de educação em saúde individual e coletiva;

44. registrar em mapas próprios, as atividades desenvolvidas em seu trabalho e encaminha-los à coordenação municipal do programa;

45. guardar sigilo sobre as informações recebidas durante as visitas domiciliares, em sua área de atuação, repassando-as exclusivamente à Coordenação do PACS; sob pena de incorrer em infração penal, assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação;

46. estimular e promover ações relacionadas ao saneamento urbano e à melhoria de condições do meio ambiente;

47. procurar ajuda de outros profissionais da equipe sempre que detectar um problema que transcenda seu nível de competência profissional estabelecido mediante treinamento específico;

48. nenhum Agente Comunitário de Saúde de Saúde tem permissão para dar informações relativas ao PACS/PSF a quaisquer pessoas sem autorização da Secretaria de Saúde, ressalvadas as responsabilidades de serviço aqui já mencionadas.

49. Atribuições do ACS na prevenção e controle da malária em zona urbana:

49.1. realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;

49.2. orientar o uso de medidas de proteção individual e social;

49.3. mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;

49.4. identificar sintomas da malária e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento;

49.5. promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento ressaltando a importância de sua conclusão;

49.6. investigar a existência de casos na comunidade, a partir de fatores sintomáticos;

49.7. preencher e encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, a ficha de notificação dos casos ocorridos.

50. Atribuições do ACS na prevenção e controle da dengue:

50.1. atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, e o agente transmissor;

50.2. informar os moradores sobre a importância da verificação da existência de larvas, mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;

50.3. vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais, existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;

50.4. orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros de Aedes aegypti;

50.5. promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue;

50.6. comunicar ao instrutor/supervisor do PACS/PSF, a existência de criadouros de larvas e mosquito transmissor da dengue que dependam de tratamento químico, da interferência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público;

50.7. encaminhar casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

50.8. Vistoria aos terrenos baldios, logradouros públicos, residências e estabelecimentos comerciais e públicos visando a garantia da saúde da população, com relação aos aspectos sanitários, coleta larva para análise junto ao Serviço Municipal de Inspeção e Vigilância epidemiológica. Executa tarefas específicas da área e demais tarefas afins.

São considerados critérios para desligamento dos Agentes Comunitários de Saúde:

1. deixar de residir na comunidade onde atua;

2. apresentar distúrbios de conduta e comprometer o desempenho de suas atividades e/ou a credibilidade do programa;

3. ser rejeitado pela comunidade onde atua;

4. assumir outra atividade que comprometa a carga horária exigida;

5. concorrer a cargo eletivo;

6. desenvolver atividade política-partidária durante sua jornada de trabalho devidamente comprovada;

7. ausentar-se do local de atuação sem a prévia autorização do instrutor/supervisor;

8. negligenciar qualquer item relativo às suas atribuições.

ANEXO II - PROGRAMA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português:

Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:

Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações - problema envolvendo todos os itens do programa.

Conhecimentos Específicos:

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética.

Trabalho em equipe; doenças sexualmente transmissíveis (DST); métodos contraceptivos; vacinação; assistência à mulher, à criança e ao idoso; doenças: tipos, formas de prevenção e tratamento; Malária e Dengue: vetores, vírus, sintomas e medidas de controle (criadouros); Drogas.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº 01/2012

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da Comissão Especial do Concurso Público

Nome: ________________________________________________ N.º de inscrição ______________

Candidato ao cargo de: _______________________________________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

Digitar ou datilografar o questionamento

Embasamento:

Digitar ou datilografar a argumentação

Assinatura: _____________________

Data: ____/____/___