Prefeitura de Porto - PI

Notícia:   Prefeitura de Porto - PI abre vaga para Coordenador de Núcleo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2014

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DO QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL, COM BASE NO ART. 154, IV e VIII DA LEI Nº 298/97 OBJETIVANDO ATENDER AO CONVÊNIO Nº 759535/2011, FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE PORTO-PI COM O MINISTÉRIO DO ESPORTE.

De ordem do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Porto-PI, o Secretário Municipal de Administração, toma pública a abertura de processo seletivo público simplificado para contratações temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro suplementar de pessoal, com base no art. 154, IV e VIII da Lei Municipal Nº 298/97 objetivando atender à necessidade temporária do Programa Segundo Tempo do Município de Porto, conforme disposições a seguir:

1 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA: A comissão organizadora do processo seletivo público simplificado nomeada através da portaria de nº 071, de 29 de julho de 2014, será composta por 03 (três) funcionários da Administração Direta que serão responsáveis por instaurar o processo administrativo relativo ao processo seletivo público simplificado,. prestar informações às Secretarias envolvidas, fiscalizar os procedimentos de seleção, decidir sobre os casos omissos no presente edital e encerrar o processo seletivo, encaminhando-o à Secretaria de Administração e Recursos Humanos para elaborar os atos contratuais.

2 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO: Os selecionados serão contratados por prazo determinado, na forma do que dispõe art. 154, IV e VIII da Lei Municipal Nº 298197.

3 - DO LOCAL, PRAZO E METODOLOGIA PARA INSCRIÇÕES: As inscrições de candidatos serão realizadas, nos dias úteis, na Sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 212, centro, CEP 64.145-000- Porto-PI, no período de 05 e 06 de Agosto de 2014, nº horário de 8:00 às 17:00 horas.

3.1 - As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento e entrega, pelo candidato, da ficha de inscrição para o cargo desejado, cujo conteúdo norteia a pontuação de cada situação a ser comprovada:

a) 03 últimas experiências profissionais;

b) Cursos de Pós graduação;

c) 03 cursos complementares na área de atuação.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO: Os interessados deverão apresentar, no ato da inscrição, cópia dos seguintes documentos, que deverão ser acompanhados do original para fins de autenticação pela Secretaria Municipal de Administração.

a) Currículo;

b) Comprovante de escolaridade (certificado ou declaração)

c) Comprovante de experiências profissionais (carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou certidão de comprovação de experiência profissional)

d) Comprovante de cursos complementares (certificado ou declaração)

e) Registro no Conselho de Classe pertinente, quando for o caso;

f) CPF, Carteira de Identidade e CTPS.

g) Comprovante de residência (conta de luz ou água ou telefone)

h) Comprovante de Coeficiente de Rendimento Acadêmico, quando for o caso.

5 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: o Processo Seletivo Público Simplificado consistirá em duas etapas: análise de currículo e avaliação psicológica (entrevista), da seguinte forma:

5.1 - A Secretaria Municipal de Administração analisará e selecionará os currículos da seguinte forma: os profissionais serão selecionados segundo critérios de experiência profissional, formação acadêmica e cursos complementares relacionados ao objeto da contratação, nos limites fixados neste edital e conforme quadro abaixo:

5.2 - No caso dos graduandos em Educação Física, será levado em conta o Coeficiente de Rendimento que deverá ser entregue no ato da inscrição o tempo já cursado, tendo preferência os que já tenham cursado mais da metade do curso.

1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO II DA Lei 3.663/2011

Experiência Profissional

Privado

Pública

Pública em projetos sociais

Até 01 ano

0,5

1,0

2,0

+ 01 a 03anos

1,0

1,5

2,5

+ 03 a 06 anos

1,5

2,0

3,0

+ 06 anos

2,5

3,0

4,0

Limite Máximo de 9,6 pontos

 

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO II DA Lei 3.663/2011.
Pós-Graduação 'Strictu sensu" - Mestrado2,5
Pós-Graduação "Lato sensu. - Especialização2,0

 

3. CURSOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE ATUAÇÃO CONTRATADA NOS TERMOS DO ANEXO II DA Lei 3.66312011
Até 16 horas1,0
+ 16h ate 40h1,5
+ 40 h até 80 h2,0
+ 80 h até 160 h3,0
+ 160 h3,5
Limitado ao máximo de 3,5 pontos

 

4.GRADUANDOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA

Percentual cursado em períodos

● Um ponto para cada ano cursado

Coeficiente de Rendimento Acadêmico

● Será atribuída a última nota do CR (2º Semestre de 2011) do Graduando.

5.1 -.Para efeito de aferição da pontuação dos candidatos serão considerados o somatório cumulado do tempo de experiência profissional, bem como do somatório cumulado dos cursos complementares estreitamente vinculados à área de atuação a ser contratada, indicadas pelo candidato, limitada a pontuação máxima demonstrada no quadro acima.

5.1.1 - Na aferição da pontuação acadêmica dos candidatos das áreas de graduação superior serão considerados apenas uma pós-graduação, indicada pelo candidato no ato da inscrição, limitado ao máximo de 2,5 pontos.

5.1.1.1 - É de responsabilidade dos candidatos, no momento do preenchimento da ficha de inscrição, indicar os 03 (três) períodos de atuação profissional e os 03 (três) cursos complementares, se houver, que comporão os elementos de aferição da pontuação classificatória final.

5.1.2 - Não serão aprovados os candidatos das áreas de graduação superior que obtiverem pontuação inferior a 4,0 pontos. Para as demais áreas não serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 3,5 pontos.

5.1.3 - No caso dos Graduandos de Educação Física, serão considerados apenas o Subitem 4, no quadro do Item 5. "Critérios de Julgamento".

6 - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

6.1 - Os candidatos considerados aprovados serão submetidos a uma avaliação psicológica (entrevista), da seguinte forma:

6.1.1 - O exame de avaliação psicológica consistirá em entrevista, a ser realizada por Profissional de Recursos Humanos com apresentação de quesitos em que será atribuído ao candidato o conceito "perfil apto" ou "perfil (Continua na próximo pagina) inapto". Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade a seguir discriminadas:

a) fluência verbal;

b) raciocínio abstrato e verbal;

c) capacidade para adaptar-se a situações novas ou diversas;

d) comprometimento cooperação para realização de trabalho em equipe;

e) sensibilidade às questões alheias (empatia)

f) estabilidade emocional;

e) resistência á frustração;

f) sociabilidade e tolerância.

6.1.1.2 - Os candidatos que não atingirem o "perfil apto" nos quesitos dispostos no item 6.1.1, serão desclassificados deste Processo Seletivo.

6.1.1.3 - Em caso de empate entre candidatos aptos, serão considerados os seguintes critérios:

a) Maior pontuação no quesito "Experiência Profissional;

b) Maior pontuação no quesito "Cursos Complementares";

c) Maior tempo de formação no Ensino Superior (quando for o caso);

d) Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade;

6.1.1.4 - Caso ainda haja empate, será realizado um sorteio, aberto ao público, entre os candidatos nessa situação, para classificação final.

6.1.1.3 - Os candidatos com perfil apto serão submetidos a exame medico admissional e, uma vez aprovados, serão considerados aptos pare contratação.

7 - DA ACUMULAÇÃO- O Candidato contratado compromete-se ao fiel cumprimento do prazo contratual e, portanto, se comprometendo a não acumular remunerações de cargos, funções ou emprego públicos em nenhum dos 03 (trás) Poderes da União dos Estados e dos Municípios ou em qualquer Entidade Administrativa Indireta (Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações). (Art. 37, incisos XI e XVI da CF/88).

8 - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS: As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade financeira, a necessidade de preenchimento por ordem de prioridade e, respeitando os dispositivos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: O contrato poderá ser extinto por iniciativa exclusiva do Município caso o profissional não corresponda às expectativas no desempenho de suas funções ou se o convênio pactuado na área federal para atendimento aos programas celebrados seja extinto no Município, ou, ainda, quando expirado o prazo para contratação por tempo determinado, nos casos de:

9.1 - término do prazo contratual e respectivas prorrogações;

9.2 - por iniciativa do contratado;

9.3 - extinção do Programa Segundo Tempo, pelo Ministério do Esporte;

9.4 - conversão do programa temporário, em ação permanente do Governo Federal.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS: -

10.1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do Processo seletivo público simplificado, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. - O Processo seletivo público simplificado terá validade de 2 (dois) .anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

10.3. - Não será permitida a contratação de candidatos com mais de 70 anos de idade nos termos do preceito constitucional, contido no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da CRFB/88.

10.4. - Fazem partes integrantes deste Edital a ficha de inscrição do Processo Seletivo 002/2013 e os ANEXOS I a VI.

ANEXO I

CargoQuantidade Carga Horária
Coordenador de núcleo20h/ semanais

ANEXO II

CARGO

QUALIFICAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

HORÁRIA SEMANAL

Coordenador de núcleo

Profissional de nível superior, preferencialmente da área de educação física ou esporte (Licenciatura ou bacharelado) com experiência comprovada.

01

R$ 900,00

20h/ semanais

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

Coordenador de núcleo - Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e, articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas; Manter os coordenadores geral e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; Comunicar de imediato às coordenações geral e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

Participar da formação continuada oferecida pelo Ministério do Esporte, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

Cadastrar e manter atualizadas as esfomeações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.