Prefeitura de Ponta Grossa - PR

Notícia:   Prefeitura de Ponta Grossa - PR disponibiliza 216 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013 - SME

DE 29 DE ABRIL DE 2013

ABERTURA

O Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Lei Municipal nº 10.375/2010, a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, na modalidade emprego público, para provimento de vagas do Quadro Permanente do Plano de Empregos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas no emprego de Professor da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Município de Ponta Grossa.

1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório e prova de títulos, de caráter classificatório, para todos os empregos, conforme a Tabela do item 13 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência Município de Ponta Grossa, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 O acúmulo com outro cargo ou função pública permitido pela legislação vigente será aceito desde que não haja concomitância de horários e que a soma da carga horária de ambos não seja superior a 60 (sessenta) horas semanais.

1.6 Os requisitos e as atribuições para admissão no emprego estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

2. DOS EMPREGOS

2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa

portadora de deficiência (PPD), as vagas para afrodescendentes, o salário inicial, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL SUPERIOR(1)

Código do Emprego

Emprego

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PPD

Vagas Afrodescendentes

Salário Inicial

Taxa de Inscrição

401

PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL

40H

96

12

12

R$ 1.798,98

R$ 50,00

402

PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL

20H

120

15

15

R$ 899,48

R$ 50,00

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de empregados do Município de Ponta Grossa:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) ser julgado apto em inspeção de saúde;

e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;

f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos conforme o subitem 1.5 deste Edital.

g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo ou emprego público.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos da Lei Municipal nº 7.938/2004, do Decreto Municipal nº 1.335/2007, Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou comprove que tenha doado sangue nos últimos 02 (dois) anos, anteriores ao dia da publicação deste Edital, de acordo com o contido nas Lei Municipal nº 7.044/2003, Lei Municipal nº 7.208/2003 e Decreto Municipal nº 2.099/2008.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público do Município de Ponta Grossa será realizada somente via internet.

4.3 Da Isenção - CadÚnico:

4.3.1 o interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar no período das 08h do dia 29/04/2013 às 23h59min do dia 02/05/2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.fafipa.org/concurso.

b) deverá indicar no Requerimento de Isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

4.4 Da Isenção - Doador de Sangue:

4.4.1 o interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar no período das 08h do dia 29/04/2013 às 23h59min do dia 02/05/2013, observado o horário oficial de Brasília - DF, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.fafipa.org/concurso.

b) imprimir e assinar o Requerimento de Isenção;

c) deverá enviar declaração emitida por Bancos de Sangue ou Instituições de Saúde vinculadas ao SUS que comprove que tenha doado sangue nos últimos 02 (dois) anos, anteriores ao dia da publicação deste Edital, por pelo menos 3 (três) vezes. As três doações de sangue serão válidas somente uma vez para a concessão de isenção da taxa de concurso;

d) enviar os documentos comprobatórios elencados nas alíneas b, e c deste subitem, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 03/05/2013 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR
(ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - DOADOR DE SANGUE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

4.5 Para o candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição descrita no subitem 4.3 ou 4.4, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova, deverá no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada, deverá ser enviado, via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA, conforme o subitem 6.4.2 deste Edital.

4.6 No caso previsto no subitem 4.3 deste Edital a Fundação de Apoio à FAFIPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.7 No caso previsto no subitem 4.4 deste Edital a Fundação de Apoio à FAFIPA analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição e encaminhará os mesmos a Comissão Especial do Concurso Público para análise e posterior ratificação.

4.8 As informações prestadas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público e demissão do emprego.

4.8.1 não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.3 e 4.4 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 08/05/2013 no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e será publicado no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa.

4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 09/05/2013 às 23h59min do dia 10/05/2013 através do link - Recurso contra o Indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.12 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento do requerimento de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso até às 12h do dia 17/05/2013, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.12.1 o interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.12.2 os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à FAFIPA a partir do dia 15/05/2013.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público do Município de Ponta Grossa serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 29/04/2013 às 12h do dia 17/05/2013, observado horário oficial de Brasília - DF, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

5.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:

5.4 1 preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às normas expressas neste Edital.

5.4.2 imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

5.5 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.5.1 O candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

5.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será demitido do emprego pelo Município de Ponta Grossa.

5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 17 de maio de 2013. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.11 O Município de Ponta Grossa e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA PORTADORA

DE DEFICIÊNCIA (PPD)

6.1 Aos portadores de deficiência, serão reservados 10% (dez por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas Portadores de Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei Municipal nº 6.125/1999 e do Decreto Municipal nº 135/2000.

6.1.1 A compatibilidade da pessoa portadora de deficiência com o emprego no qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.

6.2 A pessoa portadora de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

6.4 Para concorrer como Pessoa Portadora de Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 5.4 deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como portador de deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

6.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

6.4.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.5 O candidato portador de deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa portadora de deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir da data provável de 24/05/2013. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 16 deste Edital.

6.8 O candidato inscrito como Pessoa Portadora de Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para portadores de deficiência.

6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA O CANDIDATO AFRODESCENDENTE

7.1 O candidato que pretender concorrer as vagas reservadas aos afrodescendentes, deverá no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar tal condição.

7.2 Aos candidatos que declararem-se afrodescendentes, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada emprego elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, de acordo com a Lei Municipal nº 7.696/2004 e o Decreto nº 4.688/2011.

7.2.1 Nos casos em que a aplicação do percentual não resultar em número inteiro, arredondar-se-á para o número inteiro imediatatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

7.3 O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por vaga destinada ao afrodescendente, no momento da inscrição.

7.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se afrodescendente, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral e na lista dos candidatos na condição de afrodescendente.

7.6 O percentual de vagas reservadas ao candidato afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

7.7 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos afrodescendentes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.8 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário, não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

7.9 Para efeitos do previsto neste Edital, são considerados afrodescendentes aqueles que assim se declararem expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, de raça ou etnia negra, definidos como tais conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.10 O Município de Ponta Grossa constituirá, na ocasião da convocação do candidato, uma Comissão Interdisciplinar responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato. Aqueles declarados negros serão analisados conforme seu fenótipo, podendo ser solicitado os seguintes documentos:

7.10.1 cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

7.10.2 cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consanguinidade até o 3º grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

7.11 Detectada a falsidade da declaração a que se refere o subitem 7.1 deste Edital será o candidato eliminado do Concurso Público. Cópia dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Paraná para a instrução da devida ação penal. Caso o candidato tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

8.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

8.1.1 O candidato, que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, portador de deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos portadores de deficiência). O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários.

8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.1.3.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, justificando a condição especial solicitado.

8.2 Da Candidata Lactante

8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

8.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital durante a realização do certame.

8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.2, 8.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 17/05/2013 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público do Município de Ponta Grossa/PR

(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/AFRODESCENDENTE/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

8.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.5.1 A Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

8.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

8.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir da data provável de 24/05/2013. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 16 deste Edital.

9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na data provável de 24/05/2013.

9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para afrodescendentes e às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.

9.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

10. DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 10.1

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

401: PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL

402: PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL

Objetiva

Língua Portuguesa

5

0,25

1,25

Eliminatório e Classificatório

Matemática

5

0,25

1,25

Desenvolvimento Infantil

5

0,25

1,25

Gestão Educacional e Escolar

5

0,25

1,25

Legislação

10

0,25

2,50

Prática de Ensino

10

0,25

2,50

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

-

10,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 13.1

-

-

 

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

 

-

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

11.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 09 de junho de 2013, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso a partir de 29 de maio de 2013.

11.4 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.4.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

11.4.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.6 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.7.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no subitem 15.1.3 deste Edital.

11.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

11.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.2.2 deste Edital.

11.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.16 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

11.17 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

11.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.22 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.19 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 10 deste Edital.

11.20 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

11.21 O candidato deverá obter 5,00 (cinco) pontos ou mais na prova objetiva para ser considerado aprovado.

11.22 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste Edital.

13 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

13.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os empregos e somente poderão participar desta fase do certame os candidatos que atingirem 5,00 pontos ou mais na prova objetiva nos termos do subitem 11.21 deste Edital.

13.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos deverão ser enviados serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente.

13.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos deverão:

13.3.1 preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

13.3.2 após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter uma para si e enviar a outra juntamente com os documentos comprobatórios via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público do Município de Ponta Grossa/PR
(PROVA DE TÍTULOS)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

TABELA 13.1

EMPREGOS 401 E 402

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

5,00 (por título)

5,00

02

Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do emprego a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do emprego a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.

3,00 (por título)

3,00

03

Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do emprego a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização na área do emprego a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.

1,00 (por título)

2,00

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

13.4 Os títulos de especialização, mestrado e doutorado serão comprovados mediante Diploma de Conclusão de Curso. Também serão aceitos Certificados/Declarações de Conclusão de Curso, expedidos por instituição oficial e reconhecido pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, nos quais conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação ou a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ou do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou esta de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

13.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela 12.1.

13.6 O candidato deverá apresentar juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado/declaração ou diploma de conclusão do curso de graduação.

13.7 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas por cartório competente.

13.8 Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

13.9 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

13.10 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues ou postados fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de convocação para a prova de títulos;

b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

e) sem data de expedição;

f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada;

g) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do subitem 13.6;

h) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do emprego.

13.11 A prova de títulos terá o valor máximo de 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este valor, conforme disposto na Tabela 13.1 deste Edital.

13.12 Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do requisito exigido para o emprego.

13.13 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

13.14 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma tampouco serão fornecidas cópias dos mesmos.

13.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

13.16 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

13.17 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no subitem anterior, e na forma descrita no item 16 deste Edital.

14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

14.2 A Nota Final dos candidatos habilitados será igual a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.

14.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Prática de Ensino;

c) obtiver maior pontuação em Desenvolvimento Infantil;

d) Obtiver maior pontuação em Gestão Educacional e Escolar;

e) obtiver a maior pontuação em Língua Portuguesa;

f) obtiver a maior pontuação em Matemática;

g) obtiver a maior pontuação em Legislação;

h) tiver maior idade.

14.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como afrodescendentes e portadores de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Afrodescendentes, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como afrodescendentes em ordem de classificação;

c) Lista de Portadores de Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

15. DA ELIMINAÇÃO

15.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

15.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

15.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

15.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

15.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

15.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

15.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

15.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

15.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

15.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

15.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

15.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

15.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

15.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

15.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

15.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

15.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado classificado/aprovado em qualquer fase do certame.

15.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

16. DOS RECURSOS

16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, a Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

16.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

16.1.2 contra o indeferimento da solicitação isenção da taxa de inscrição;

16.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

16.1.4 contra o resultado da prova objetiva;

16.1.5 contra o resultado da prova de títulos;

16.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso sob pena de perda do prazo recursal.

16.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

16.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem e 16.1.3 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

16.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

16.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 16.1 deste Edital.

16.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

16.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

16.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

16.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

16.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

16.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

16.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

16.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

16.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

16.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de Ponta Grossa e publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos portadores de deficiência, outra com a classificação dos candidatos afrodescendentes, e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

18. DA CONVOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS

18.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no Diário Oficial do Município.

18.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo candidato imediatamente classificado.

18.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados no Diário Oficial do Município.

18.4 O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e avaliação psicológica e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

18.5 O candidato convocado deverá apresentar:

18.5.1 Fotocópia da Carteira de Identidade.

18.5.2 Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

18.5.3 Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição.

18.5.4 Fotocópia do Certificado de reservista (se do sexo masculino).

18.5.5 Uma foto 3x4 recente e tirada de frente.

18.5.6 Carteira de vacinação atualizada.

18.5.7 Demais documentos que o Município achar necessário, posteriormente informados.

18.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal Ponta Grossa/PR, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, munido de documento de identidade original juntamente com os documentos citados no subitem 18.5.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Ponta Grossa no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

19.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, emprego e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Ponta Grossa situado à Avenida Visconde de Taunay, 950, Ronda, Ponta Grossa/PRou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 002/2013.

19.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvido a Fundação de Apoio à FAFIPA.

19.7 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de sua publicação.

19.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à FAFIPA, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.

19.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, em 26 de abril de 2013

ENDRIGO FABIANO RIBEIRO
Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos

ANEXO I D O EDITAL D E ABERTURA - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Emprego 401: PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Requisitos mínimos: Formação em nível superior, em curso de graduação de pedagogia; ou conclusão do curso normal superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, acrescida de uma licenciatura plena em área específica. (Lei Municipal nº. 10.375/2010).

Atividades relacionadas ao emprego: Exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo as conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão suporte direto às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológica compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; Administrar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes; Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participar da elaboração de projetos pedagógicos, especialmente da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros locais similares; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com deficiências para os setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno com deficiência no ensino regular; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentiva o gosto pela leitura; Desenvolver a auto-estima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Orientar o aluno quanto a conservação da escola e dos seus materiais e equipamentos; Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e para o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino/aprendizagem; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referente à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, freqüência e aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Buscar o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros meios que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho; Executar outra atividades correlatas.

Emprego 402: PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL

Requisitos mínimos: Formação em nível superior, em curso de graduação de pedagogia; ou conclusão do curso normal superior; ou formação em nível médio, na modalidade Normal, acrescida de uma licenciatura plena em área específica.(Lei Municipal nº. 10.375/2010).

Atividades relacionadas ao emprego: Exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; exercer atividades técnico pedagógicas que dão suporte direto às atividades de ensino; Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; administrar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes; Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regime escolar; Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; Participar do planejamento geral da escola; Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; Participar da escolha do livro didático; Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlatos; Acompanhar e orientar estagiários; Zelar pela integridade física e moral do aluno; Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; Participar da elaboração de projetos pedagógicos, especialmente da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; Participar de reuniões interdisciplinares; Confeccionar material didático; Realizar atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros similares; Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com deficiências para setores específicos de atendimento; Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; Participar do processo de inclusão do aluno com deficiência no ensino regular; Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares: Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; Participar do conselho de classe; Preparar o aluno para o exercício da cidadania; Incentivar o gosto pela leitura; Desenvolver a auto-estima do aluno; Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola; Orientar o aluno quanto a conservação da escola e dos materiais e equipamentos; Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e para o cumprimento da legislação de ensino; Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino/aprendizagem; Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; Manter atualizados os registros de aula, freqüência e aproveitamento escolar do aluno; Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino; Participar da gestão democrática da unidade escolar; Buscar o aprimoramento constante através de leituras, estudos, cursos, congressos e outros meios que possam aprofundar conhecimentos para o exercício do trabalho; Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II DO EDITAL DE ABERTURA - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EMPREGOS 401 E 402: PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL e PROFESSOR(A) DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pela autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Emprego dos pronomes demonstrativos. 4. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância, etc.). 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período compostopor coordenação e por subordinação). 7. Emprego do acento grave. 8. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 9. Ortografia. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática: 1. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. 2. Conjuntos numéricos. 3. Operações: união, interseção, diferença. 4. Composição de funções. 5. Função inversa. 6. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. 7. Médias aritméticas e geométricas. 8. Progressões aritméticas e geométricas. 9. Trigonometria. 10. Geometria. 11. Regra de três simples e composta. 12.Juros e porcentagem.

Desenvolvimento Infantil: 1. Concepções de Piaget. 2. Concepções de Vygotsky. 3. Relação entre jogo, brinquedo e brincadeiras.

Gestão Educacional e Escolar: 1. O trabalho docente no âmbito do projeto político-pedagógico. 2. Gestão democrática e o trabalho escolar. 3. As instâncias colegiadas e formas de participação dos pais e professores.

Legislação: 1. Constituição Federal (1988) Capítulo III -Da educação, da Cultura e do Desporto. 2. Lei 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Lei 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 4. Lei 10.172, de 9/01/2001. 5. Parecer 07/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. 6. Emenda Constitucional 053/2006. 7. Emenda Constitucional 059/2009. 8. Educação Inclusiva.

Práticas de Ensino: 1. Alfabetização e letramento: conceitos e práticas. 2. Abordagens de Ensino. 3. Projetos de Ensino. 4. Práxis pedagógica. 5. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem. 6. Desenvolvimento infantil. 7. Fracasso escolar.