Prefeitura de Pitanga - PR

Notícia:   Prefeitura de Pitanga - PR oferece 62 vagas de até R$ 5.590,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA

ESTADO DO PARANÁ

ALTERADO PELO EDITAL 03/2009-EP

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ, por seu Prefeito Municipal, FAZ SABER por este Edital, que realizará CONCURSO PUBLICO na modalidade EMPREGO PÚBLICO POR PRAZO INDETERMINADO para o preenchimento de vagas existentes, que vagarem ou vierem a ser criadas durante o período de validade do presente Processo de Seleção de Pessoal, em numero que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com as disponibilidades financeiras, aos Empregos de Provimento Indeterminado descritos no subitem 1.1 deste Edital e, constantes do Quadro de Emprego Publico do Poder Executivo Municipal, sob o regime da CLT, conforme as Leis Municipais nº. 1.226 e 1.227, ambas de 12 de janeiro de 2005, em atendimento à Programas do Governo Federal. O presente Concurso Público de Provas será regido pelas instruções constantes do presente Edital, da Lei Orgânica do Município, da Constituição do Estado do Paraná, da Constituição Federal e da legislação pertinente do Município de Pitanga.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Da nomenclatura dos Empregos, dos requisitos para o exercício, das vagas, carga horária, dos salários, vagas a deficientes e taxa de inscrição:

NOMENCLATURA DOS EMPREGOS

REQUISITOS MÍNIMOS

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

VAGA PARA DEFICIENTE

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Medico(a) para Estratégia Saúde da Família

Curso Superior com graduação em Medicina e registro no Conselho

08

40

5.590,50

2

130,00

Enfermeiro(a) para Estratégia Saúde da Família

Curso Superior com graduação em Enfermagem e registro no Conselho

06

40

2.740,00 Retificado para 2.733,15

1

90,00

Cirurgião(ã) Dentista para Estratégia Saúde da Família

Curso Superior com graduação em Odontologia e registro no Conselho

02

40

2.740,00 Retificado para 2.713,15

0

90,00

Técnico(a) em Enfermagem para Estratégia Saúde da Família

Ensino Médio Completo e curso de Técnico de Enfermagem e registro no Conselho

08

40

795,00

2

35,00

Técnico(a) em Higiene Bucal para Estratégia Saúde de Família

Ensino Médio completo e curso técnico especifico e registro no Conselho

02

40

596,00

0

25,00

Auxiliar de Saúde Bucal para Estratégia Saúde da Família Ensino Médio completo e curso técnico especifico e registro no Conselho 0240 546,38 Retificado para 559,03020,00
Agente Comunitário de SaúdeEnsino Fundamental Completo, conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada1840 465,00415,00
Agente da Dengue (Endemias)Ensino Fundamental Completo, conclusão de curso introdutório de formação inicial e continuada 0540 465,00115,00

Obs: os valores são referentes aos salários de outubro de 2009.

1.2 - O(a)s candidato(a)s ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como Agentes, respeitando o item 1.3.

1.3 - O(a)s candidato(a)s ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverão residir desde a publicação deste Edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme art. 6ª, I da Lei Federal nº. 11.350/2006.

CARGO

N° de vagas/ampla concorrência

Localidade:

Agente Comunitário de Saúde

02

Centro

Agente Comunitário de Saúde

02

Vila Planalto

Agente Comunitário de Saúde

02

Parque São Basílio

Agente Comunitário de Saúde

02

Rio do Meio

Agente Comunitário de Saúde

02

XV de Baixo

Agente Comunitário de Saúde

01

Vila Nova (Alemães)

Agente Comunitário de Saúde

01

Vila Nova 43

Agente Comunitário de Saúde

01

Borboleta Anjo da Guarda

Agente Comunitário de Saúde

01

Quarteirão Aparecida

Agente Comunitário de Saúde

01

Bom Retiro

Agente Comunitário de Saúde

01

Linha Cantú

Agente Comunitário de Saúde

02

Vila Maristela

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 02/2009 MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO

1.4 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 20% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do emprego a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto n° 3.298/99.

1.5 - Os candidatos aprovados serão contratados no regime da CLT, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho.

1.6 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Municipal 1.227/2005, sendo que poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.6.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.6.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.6.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.6.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.6.5 - no caso do emprego de Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do Art. 6° da Lei Federal n° 11.350/2006, ou em função de apresentação falsa de residência.

1.6.6 - extinção dos programas Federais e Estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da contratação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais, ter votado ou justificado o voto nas eleições de 05 e 26/10/2008;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por Certidão expedida pelo Cartório Criminal da Comarca de residência do (a) candidato(a) referente aos últimos 5 (cinco) anos;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo, função ou emprego público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do emprego pretendido, na data da contratação.

2.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

2.12 - Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social e duas (2) fotos 3x4, sem data, adornos e recentes no ato da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Será admitida à inscrição somente presencial no período de 03 a 13 de novembro de 2009.

3.2- A Prefeitura Municipal de Pitanga e a Comissão Organizadora do Concurso, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição por via Correio ou outros meios que não a presencial.

3.3- O(a) candidato(a), antes de realizar sua inscrição, deverá pagar e autenticar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) até a data do seu vencimento, na rede bancária oficial (Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal), ou agencia lotérica.

3.4- O DAM estará disponível no ato da inscrição e será impresso para o pagamento do valor da inscrição no ato desta.

3.5- As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento do valor da inscrição, exclusivamente através do DAM, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.6- Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.7 - As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Pitanga no Centro Administrativo 28 de janeiro, n°. 171, Centro, portando documentos pessoais.

3.8 - Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do emprego, se aprovado, pois a valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O(a)s candidato(a)s portadore(a)s de deficiência deverão obrigatoriamente, apresentar no ato da inscrição o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a trinta (30) dias da data de publicação deste edital.

3.11 - O(a) candidato(a) ou seu(a) procurador(a) são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o(a) candidato(a) com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.12 - O pedido de inscrição será indeferido para o(a)s candidato(a)s que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.13 - A Comissão Organizadora do Concurso divulgará a homologação das inscrições, em Quadro de Editais na Câmara Municipal e na Prefeitura Municipal de Pitanga - PR e no Órgão Oficial do Município, jornal "Tribuna do Interior" de Campo Mourão, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATO(A)S PORTADORE(A)S DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/99.

4.2 - São reservados 5% (cinco por cento) das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal n° 3.298/99.

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.10 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.4 - Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO: O Concurso Público, Modalidade - Emprego Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada, provavelmente, no dia 29 de novembro de 2009, em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, quando também será informado aos candidato(a) a empresa vencedora da licitação para elaboração, duplicação, envelopamento, aplicação, correção das provas escritas e a divulgação do resultado, este juntamente com a Comissão Organizadora.

5.1.2 - A prova será realizada no período da tarde. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 14 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 14h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidato(a)s à sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois virgula cinco) pontos e será considerado classificado(a) o(a) candidato(a) que na somatória dos acertos obtiver o percentual igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos ou media 6,0 (seis).

5.1.4 - O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.5 - Será excluído(a) do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público por ato da Comissão Organizadora do Concurso o(a) candidato(a) que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - O(a) candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.6.3- Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do(a) candidato(a) ou de pessoas estranhas no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.9.1 - Exceção a este subitem se a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. O tempo despendido com a amamentação, será descontado do tempo de realização da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato(a), importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - O(a) candidato(a) impossibilitado(a) fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

5.1.13 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.14 - O(a) candidato(a) que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

5.1.15 - Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidato(a)s ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso, com exceção de vista para possível recurso.

5.1.16 - Se o(a) candidato(a) quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer vistas à prova, junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Pitanga, no Centro Administrativo 28 de janeiro, nº. 171, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, para os Empregos que exigem a escolaridade de Nível Fundamental, Médio e Técnico:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos do emprego

25

5.2.2 - Para os Empregos cuja escolaridade seja ensino superior, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Português

5

Conhecimentos Gerais

5

Conhecimentos Específicos do Emprego

30

5.3. - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.3.1. Os conteúdos programáticos constam no Anexo I, deste Edital.

5.4. - DO RESULTADO FINAL:

5.4.1- O(a)s candidato(a)s serão classificado(a)s em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5.4.2- Serão considerado(a)s aprovado(a)s, o(a)s candidato(a)s com Média de Classificação igual ou superior a 6,0 (seis).

5.4.3- Na classificação final, dentre candidato(a)s com igual número de media, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O(a) candidato(a) poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o(a) candidato(a) se julga prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão Organizadora, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Pitanga - Pr, no endereço constante do subitem 5.1.16.

6.3 - Após o julgamento pela Comissão Organizadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todo(a)s o(a)s candidato(a)s, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todo(a)s o(a)s candidato(a)s serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

7.1 - O Concurso Público, Modalidade - Emprego Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado(a) e convocado(a), o(a) candidato(a), por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação.

8.2 - Para efeito de contratação, fica o(a) candidato(a) convocado(a) sujeito(a) a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, jornal "Tribuna do Interior", de Campo Mourão e afixado no Quadro de Editais da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Pitanga, e outra forma que se julgar necessária.

8.4 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o(a) candidato(a) aprovado(a) terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Pitanga.

8.4.1 - O(a)s aprovado(a)s serão chamado(a)s única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes e de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

8.5 - O(a) candidato(a) classificado(a) que não aceitar a vaga ofertada, será considerado(a) desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.6 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, jornal "Tribuna do Interior" de Campo Mourão, e afixado no Quadro de Editais na Câmara Municipal e na Prefeitura Municipal de Pitanga - PR.

8.7 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura Municipal.

8.8 - Os cartões resposta deste Concurso Público, Modalidade - Emprego Público bem como o caderno de provas serão arquivados pela Prefeitura Municipal de Pitanga e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.9 - Faz parte deste edital os:

Anexo I - Conteúdos Programáticos de Prova Escrita;

Anexo II - Formulário para Recurso;

Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, Modalidade - Emprego Público, designada pela Portaria nº. 531 de 27/10/2009, com auxílio da Procuradoria Geral do Município.

9.2 - A prova escrita objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

( VQ 2,5 X NQ = X 3 ) / 30 = MF

ONDE:

VQ = Valor da questão

NQ = Numero de questões com acerto

MF = Média final

Cumpra-se PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA, em 27 de outubro de 2009.

ALTAIR JOSÉ ZAMPIER
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE PROVAS ESCRITAS

1 - Emprego: Médico para Estratégia Saúde da Família:

1.1 - Conhecimento específico: Atenção à saúde da criança e do adolescente. Atenção à saúde da mulher. Atenção à saúde do adulto. Atenção à saúde do idoso. Atenção em saúde mental. Ética médica. Atenção à saúde em doenças transmissíveis. Ferramentas em medicina da família - medicina baseada em evidências. Emergências clínicas em saúde coletiva. Problemas clínicos prevalentes na atenção básica. Vigilância à saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica. Processo saúde doença. Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Norma Operacional Básica - NOB-SUS 01/96. Norma Operacional de Assistência a Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Ações de educação em saúde nos grupos prioritários em situações de risco na prática do PSF.

1.2 - Língua Portuguesa: Ortografia; Classes de Palavras; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Fonema; Sílaba; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

1.3 - Conhecimentos Gerais: História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Estudos Sociais e Meio Ambiente

2 - Emprego: Enfermeiro para Estratégia Saúde da Família:

2.1 - Conhecimento especifico: Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, administração de medicações, preparo do paciente e material utilizado para coleta de exames, cuidados com os pacientes domiciliares, técnicas de curativo. Ética Profissional: Código de Ética de Enfermagem, Direitos e Deveres do paciente, Deontologia. Saúde Pública: Programas de saúde (da mulher, do idoso, da criança), Doenças Transmissíveis, Vacinação, Doenças de Notificação Compulsória, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica; Patologias mais comuns (hanseníase, diabetes, hipertensão, tuberculose, HIV, hepatites, etc). Terminologias: mais utilizadas em ESF. Socorros e Urgência: fraturas e ferimentos, hemorragias, queimaduras, paradas cardíaca, respiratória e cardiorespiratória, acidentes domésticos, choque, crises convulsiva e histérica, envenenamentos por intoxicações. Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; Atualidades em Saúde Pública; Estratégia Saúde da Família: Portaria 648 de 28/03/2006, Criação do Programa Saúde da Família, Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Mudança de PSF para ESF (no ano de 2008). Programa do Agente Comunitário de Saúde: Normas e Diretrizes, Profissionais envolvidos, Ações de saúde.

2.2 - Língua Portuguesa: Ortografia; Classes de Palavras; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Fonema; Sílaba; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

2.3 - Conhecimentos Gerais: História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Estudos Sociais e Meio Ambiente

3 - Emprego: Cirurgião Dentista para Estratégia Saúde da Família:

3.1 - Conhecimento especifico: Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

3.2 - Língua portuguesa: Ortografia; Classes de Palavras; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Fonema; Sílaba; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

3.2 - Conhecimentos Gerais: História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

4 - Empregos: Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Higiene Bucal, para a Estratégia Saúde da Família.(Nível Médio e Técnico)

4.1 - Português: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

4.2 - Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

4.3 - Conhecimentos Gerais: Poderes Legislativo e Executivo de Pitanga: Prefeitos e Vereadores; Lei Orgânica do Município de Pitanga; Atualidades Nacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente.

4.4 - Conhecimento especifico - Técnico em Enfermagem - Técnicas básicas de enfermagem; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; coleta de material para exames; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

4.5 - Conhecimento especifico: Auxiliar de Saúde Bucal - Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Saúde Bucal; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades; Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º a 17 da Constituição Federal); Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142/90 - Controle Social; Norma Operacional Básica - NOB SUS 01/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS SUS 2002; Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF -; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

4.6 - Conhecimento especifico: Técnico em Higiene Bucal - Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS n°. 599 e GM/MS n°600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS n°. 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS n°. 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS n° 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS n°. 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde.

5 - Empregos: Agente Comunitário de Saúde e Agente da Dengue (Endemia). (Nível Fundamental Completo).

5.1 - Língua portuguesa: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural); Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes e Interpretação de Texto.

5.2 - Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

5.3 - Conhecimentos gerais: História do Brasil e do Município de Pitanga; Poderes Legislativo e Executivo do Município de Pitanga; Lei Orgânica do Município.

5.4 - Conhecimento especifico: Agente Comunitário de Saúde - O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde.

5.5 - Conhecimento especifico: Agente da Dengue - Noções sobre febre amarela e dengue. Biologia do vetor. Organização das operações de campo. Pesquisa entomológica. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - E.P.I.Controle biológico e manejo ambiental. Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Epidemias e endemias. Noções de ética. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Função do agente de endemia. PNCD - Programa Nacional de Controle de Dengue, PECD - Programa Estadual de Controle da Dengue-. Aplicações de inseticida a Ultra baixo volume - UBV- . Sistema Único de Saúde. Programas Financiados com Recursos do Governo Federal: Programa Saúde da Família - Saúde Bucal .

MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PUBLICO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO - N°. 02/2009

CANDIDATO(A):________________________________________________________________________

EMPREGO:______________________________________________________ RG N°.________________

INSCRIÇÃO N°.________________________________________________________________________

ENDEREÇO:___________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

[_]

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA (ESCRITA)

CONTRA RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

REFERENTE À PROVA OBJETIVA (ESCRITA)

N°. DA QUESTÃO: _______________________

GABARITO OFICIAL: ____________________

RESPOSTA DA CANDIDATO(A) ___________

Justificativa do(a) Candidato(a) - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

OBS: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar o formulário em duas (2) vias, uma será devolvida como protocolo. Utilize o verso ou outra folha em branco para completar as razões do recurso.

Data: __/____/_____

___________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

___________________
Assinatura de Protocolo e data

MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO

ANEXO III

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO - Nº. 02/2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGA - PARANÁ

NOME DO(A) CANDIDATO(A):__________________________________________________________

N°. DA INSCRIÇÃO:_____________________________ EMPREGO: ____________________________

Vem REQUERER Vaga Especial como Portador de Necessidades Especiais, conforme Laudo Médico com CID, e dados abaixo:

Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome do Médico responsável pelo Laudo e CRM: _____________________________________________

OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo e congêneres, na forma do subitem 3.2.0 do Edital 01/2009.

Dados especiais para aplicação da PROVA (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL?

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID junto a este Requerimento.

Datar e assinar

___________________
(Assinatura)