Prefeitura de Pirpirituba - PB

Notícia:   Prefeitura de Pirpirituba - PB oferece 6 vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

CNPJ: 08.789.299/0001-17
Rua Professor Félix Cantalice, 130 - Bairro Centro, CEP: 58.213-000

O Prefeito Municipal de PIRPIRITUBA, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo IX deste Edital.

CLÁUSULA I - DO CARGO PÚBLICO

1.1 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Estatutário, e em conformidade com a Lei Municipal nº 28/2010.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 02/07/2013 a 02/08/2013, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ON LINE:

a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.realconcursospb.com.br;

b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 02/07/2013 a 02/08/2013 até as 23:59;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

d) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de PIRPIRITUBA e a REAL CONCURSOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo por problemas comprovadamente oriundos dos sistemas da empresa;

e) os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 03/08/2013;

2.1.3. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

a) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço militar;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso;

e) Estar ciente que deverá contar, na data da posse e exercício do cargo, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da posse e exercício do cargo, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

g) Estar ciente que se candidato aos cargos do GRUPO I, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula X e de acordo com o Anexo III, deste edital;

h) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá que RESIDIR na localidade a que concorre, de acordo com o Anexo I e Anexo II deste Edital, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, art. 6º, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da posse e exercício do cargo (uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de PIRPIRITUBA realizará visita in loco na residência dos aprovados e certificará que o mesmo habita no local indicado).

2.2. - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração ou por desistência do candidato em razão de modificações nas regras do concurso posteriores à sua inscrição que comprovadamente representem ônus ou prejuízo ao inscrito, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 - A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas.

2.5 - Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

2.6 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito "cash", ou mediante transferência bancária.

2.7 - Não serão aceitas entregas de requerimentos de inscrição fora do prazo estabelecido neste edital, mesmo que o candidato comprove pagamento. Essas inscrições serão consideradas inscrições fora de prazo;

2.8 - As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.9 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.10 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações, em seus Anexos e Manual do Candidato, não admitindo-se alegações de não conhecimento das mesmas.

CLÁUSULA III - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS EM CONDIÇÕES DE EXTREMA POBREZA COMPROVADA:

Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, com base no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conforme a seguir:

3.1 - O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo VIII) que está à disposição no site: www.realconcursospb.com.br, neste Edital e no manual do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar em SEDEX AR, exclusivamente, para a Empresa Real Concursos,Consultoria e Serviços LTDA, Rua Prefeito João Fausto, 710 - Centro - Conceição - PB, 02/07/2013 e 13/07/2013, data prevista no Calendário de Eventos deste Edital, Anexo XI deste Edital.

3.2 - O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.realconcursospb.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de PIRPIRITUBA o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. A Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será feita até o dia 18/07/2013, no saguão da Prefeitura Municipal e no site www.realconcursospb.com.br.

3.2.1 - Se o candidato ainda não tiver efetivado sua inscrição e tiver seu pedido de isenção DEFERIDO, deve realizar sua inscrição através do site, de forma on-line, para que seja homologada.

3.2.2 - Caso o pedido de isenção seja INDEFERIDO, o candidato que quiser, mesmo assim, concorrer ao concurso deverá efetivar sua inscrição no site de forma ON-LINE e efetuar o pagamento da taxa de inscrições através do boleto bancário até o limite da data de vencimento (03/08/2013).

OBS: O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, não será considerado candidato apto a concorrer ao concurso, mesmo que tenha seu pedido de isenção deferido.

3.3 - O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

3.3.1 - Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo).

OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito em algum Programa Social do Governo Federal.

3.3.2 - Documento de Identidade (RG) do requerente.

3.3.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

3.3.4 - Comprovante de residência, em nome do interessado (boleto de água ou luz, ou ainda, declaração expedida pela autoridade policial local), comprovando e constando no documento residência no Município de PIRPIRITUBA de no mínimo 01 (hum) ano.

3.3.5 - Estar desempregado, comprovando através de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou através de documento que comprove a extinção do vínculo estatutário no serviço público.

3.4 - Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião, ou por servidor público do Município de PIRPIRITUBA, que atestará a autenticidade do documento através de carimbo contendo seu nome e matrícula aposto na cópia do referido documento.

3.5 - As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos).

3.6 - A Prefeitura Municipal de PIRPIRITUBA e a REAL CONCURSOS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2.

3.7 - Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.5.

IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste Edital (Anexo XI).

3.8 - As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

3.9 - Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

3.10 - Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital.

CLÁUSULA IV - DO CONCURSO:

4.1. - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

4.2. - O prazo de que trata o Item 4.1. não gera para os aprovados no concurso, o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência. Ficando garantido que todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas neste Concurso serão nomeados com direito a posse, que, neste ato, deverão comprovar as exigências documentais, conforme o cargo.

4.3. - O concurso será realizado pela REAL CONCURSOS, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.

CLÁUSULA V - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

5.1. - O Candidato no ato da inscrição online deverá adquirir o manual do candidato que estará Disponível para o candidato na internet na página www.realconcursospb.com.br.

5.2 - As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga geral ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis à partir de 13/08/13, no Quadro de Avisos da Prefeitura, sendo ainda divulgado, no site www.realconcursospb.com.br.

5.3. O cartão de inscrição,estará disponível no site www.realconcursospb.com.br para ser impresso impreterivelmente entre os dias 20/08/13 e 23/08/13.

5.4 - Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório, REAL CONCURSOS, fone: (83) 3453 -1040, no horário de 8h ás 12h e 13:00 ás 17:00 (horário local), impreterivelmente até o dia 06/08/2013. As solicitações de inscrição que por qualquer motivo não forem entregues nas datas previstas, não serão aceitas em datas posteriores, ficando o pretenso candidato fora do Concurso Público.

5.5. O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames

5.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 6.14, 6.15 e 16.12 das Disposições Finais.

CLÁUSULA VI - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas as vagas constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com a Constituição Federal de outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Emprego pretendido.

6.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer ao preenchimento de cargo que não possua reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, por se tratar de vaga única, concorrerá junto aos demais candidatos, podendo, entretanto, solicitar as adaptações que entender devida em decorrência da deficiência que possui.

6.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.4 - No caso dos candidatos que não necessitem de condições especiais, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO no dia da perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, no ato da nomeação e posse, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência. Aquele candidato que não apresentar o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO neste momento não será considerado deficiente, e será automaticamente excluído da lista específica dos candidatos deficientes, passando a vigorar apenas sua classificação constante da listagem geral de candidatos.

6.5 - Os candidatos que realizarem sua inscrição on-line e que necessitarem de condições especiais, deverão enviar seu LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO via SEDEX ou SEDEX COM AR, até um dia após o encerramento das inscrições (de 02/07/2013 a 03/08/2013), para a REAL CONCURSOS no seguinte endereço: Rua Prefeito João Fausto, 710 - Centro - Conceição - PB, CEP: 58.970-000

6.6 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado.

6.7 - Após a aprovação no concurso público, os candidatos com deficiência, aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificar se a deficiência que apresentam se enquadram no conceito legal e no disposto na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

6.8 - A perícia será realizada por Banca Médica especialmente designada pelo Município de PIRPIRITUBA, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.

6.9 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.

6.10 - A decisão final da Banca Médica Examinadora será soberana e definitiva.

6.11 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por não enquadramento da deficiência apresentada nos conceitos legais e no da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça pela perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidos pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

6.12. - Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência aquele que, mesmo havendo assim declarado e assinalado na ficha de inscrição, não tenha a deficiência apresentada, reconhecido enquadramento legal ou já sumulado, devendo constar o seu nome apenas na lista geral, exceto tenha ele sido beneficiado com adaptação de provas ou com tempo de prova ampliado, de modo que se configure um privilégio ao invés de um instrumento equiparador de oportunidades, o que ensejará a sua exclusão do certame.

6.13 - A compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e o exercício do cargo será analisada por uma equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos termos do artigo 43 do Decreto 3.298/99.

6.14 - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso, deverá informar a comissão organizadora do concurso, no ato da inscrição, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo VII (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no período de 02/07/2013 a 03/08/2012, conforme o disposto no art. 40, §2º, do Decreto 3.298/99.

6.15 - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato de inscrição, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo VII (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital.

6.16 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

CLÁUSULA VII - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 22/09/2013, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de PIRPIRITUBA e no site: www.realconcursospb.com.br.

7.2 - Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à PIRPIRITUBA, ou ainda, em datas diferentes à determinada neste Edital.

7.3 - Caso ocorra o descrito no subitem anterior, o mesmo será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura Municipal de PIRPIRITUBA, no Diário Oficial do Estado e no site: www.realconcursospb.com.br.

7.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.5 - As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos.

7.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

7.7 - Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados.

7.8 - Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 7.6 e 7.7 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos nos locais das provas.

7.9 - As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará as provas ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.

7.10 - O candidato não deve manusear o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Concurso Público, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

7.11 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

7.12 - O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público.

7.13 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

7.14 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata.

7.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas) horas do início dos trabalhos. É terminantemente proibido ao candidato anotar o seu gabarito, antes de 2:00 horas do início dos trabalhos.

7.16 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

7.17 - O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.16, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

7.18 - As provas escritas, para todos os cargos valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 40 (quarenta) questões Nível médio e 60 (Sessenta) Questões Nível Superior. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para o Ensino Médio e 0,167 (zero vírgula cento e sessenta e sete) para o Nível Superior.

7.19 - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

7.20 - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta, para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e conseqüentemente consideradas nulas, as questões:

a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;

b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;

d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;

e. Ilegíveis.

7.21 - Os gabaritos preliminares serão afixados no Quadro de Aviso da Prefeitura, e na internet, na página www.realconcursospb.com.br, no dia 24/09/2013.

7.22 - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso via e-mail ou via fax, assim como recurso interposto por procurador. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste Edital.

CLÁUSULA VIII - DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso.

8.2 - O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 27, parágrafo Único, que diz que: "O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)".

8.3 - Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO I, GRUPO II, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Obtenha o maior número de pontos nas questões de Português.

8.4 - O último critério de desempate para todas as categorias, segue o disposto no Art. 440 do Código de Processo Penal - Decreto-Lei nº 3.689 de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, que diz que terá preferência aquele candidato que "comprovadamente" tenha participado de um Júri exercendo a função de jurado.

a) Este direito decorre do exercício da função de jurado a partir da vigência do dispositivo legal supra;

b) O candidato deverá informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado;

c) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função;

d) Caso o candidato declare no ato da inscrição que já exerceu a função de jurado e se beneficie deste critério de desempate no concurso e não comprove documentalmente, esta condição, no ato da posse, será eliminado do concurso e consequentemente enquadrado em falsidade ideológica.

CLÁUSULA IX - DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1 - O resultado preliminar da prova escrita do Concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na internet na página www.realconcursospb.com.br, até o dia 02/10/2013.

9.2 - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

9.3 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso via e­mail ou via fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes deste Edital, Cláusula XI.

9.4 - Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da Prova Escrita do concurso. O Resultado Oficial da prova Escrita será divulgado até o dia 14/10/2013.

CLÁUSULA X - DA PROVA DE TÍTULOS:

10.1 - Os candidatos aos cargos pertencentes ao GRUPO I, aprovados na prova escrita, serão submetidos a prova de títulos de caráter meramente classificatório.

10.2 - A entrega dos títulos será enviada entre os dias 15/10/2013 a 18/10/2013 para a REAL CONCURSOS, no seguinte endereço: Rua Prefeito João Fausto, 710 - Centro - Conceição - PB, Cep: 58970-000, via SEDEX ou SEDEX COM AR, pelos CORREIOS, com data de postagem máxima de 18/10/2013, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos, a posteriore. Não serão considerados os documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

10.2.1 - Apenas os candidatos APROVADOS na prova escrita, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, conforme Resultado Oficial Final da Prova Escrita, divulgado em 30/10/2013, de acordo com o Calendário de Eventos, deverão enviar seus títulos. Os títulos enviados pelos candidatos aprovados ALÉM DESTE LIMITE de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, serão desconsiderados pela Banca Examinadora.

10.3 - A verificação e a pontuação final da Prova de Títulos serão executadas pela empresa REAL CONCURSOS.

10.4 - Serão considerados os títulos discriminados no Anexo III deste Edital (Tabela de Títulos).

10.5 - Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior pública ou reconhecida e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

10.6 - Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas ou por servidor público do município de PIRPIRITUBA, que deverá conter carimbo (com nome legível e matrícula do servidor) e a assinatura do mesmo.

10.7 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado neste edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.

10.7.1 - As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 10.2 deste Edital não serão analisadas.

10.7.2 - Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no item 10.2, e recebidos pela Banca Examinadora até a data limite de 18/10/2013.

10.7.3 - A Prefeitura Municipal de PIRPIRITUBA e a REAL CONCURSOS não se responsabilizam por atraso de entrega dos CORREIOS assim como greves ou paralizações, seja qual for o motivo.

10.8 - Não valerão como títulos, os diplomas de formação inicial específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo.

10.9 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim como a carga horária, quando for o caso.

10.10 - Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios registrados em cartório (autenticados) ou autenticados por servidor público da Prefeitura Municipal de PIRPIRITUBA, com carimbo contendo Nome completo, Cargo e Matrícula, em envelope lacrado preenchido externamente com o nome, número de inscrição, identidade, cargo, código do cargo, listagem dos documentos contidos e assinatura do candidato (conforme Anexo V - formulário modelo).

10.11 - Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

10.12 - Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório ou por servidor público de PIRPIRITUBA, conforme subitem anterior de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

10.13. - Ao candidato que não entregar os títulos obtidos devidamente autenticados, será atribuída a nota ZERO na Prova de Títulos.

10.14 - Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

10.15 - A Nota da Prova de Títulos será calculada de acordo com a fórmula abaixo: NPT=PT/MPT x 10

Onde:

NPT = Nota da Prova de Títulos do Candidato em exame
MPT = Maior Pontuação obtida entre os concorrentes do mesmo cargo do candidato em exame
PT = Pontuação obtida pelo candidato em exame

10.16 - A Nota Final Classificatória será calculada a partir da fórmula abaixo:

NFC = 8,00 x NPE + 2,00 x NPT

Onde:
NFC = Nota Final Classificatória do candidato em exame
NPE = Nota da Prova escrita do candidato em exame
NPT = Nota da Prova de Títulos do candidato em exame

10.17 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da Prova de Títulos, disporá do período determinado na Cláusula XI. Não será aceito recurso via e-mail ou via fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste Edital.

CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS:

11.1 - Os recursos poderão ser entregues das seguintes formas:

a) Na Prefeitura Municipal de Pirpirituba - PB, sito Professor Félix Cantalice, 130 - Centro, CEP: 58.213-000 das 08:00 às 13:00 hs, datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo VI deste edital;

11.2 - No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto nos dias 25 e 27 de Setembro de 2013.

11.2.1 - O recurso entregue em mãos deverá apresentar as seguintes especificações:

a) Folhas separadas para cada questão;

b) Argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

c) Capa contendo nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

d) Datilografados, digitados ou redigidos de forma clara com letra de fôrma, em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo VI deste edital.

11.2.2 - O candidato deverá entregar duas cópias idênticas de recursos (original e cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

11.2.3 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração.

11.2.4 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

11.2.5 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

11.3 - Os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Escrita e sobre o Resultado Preliminar da Prova de Títulos deverão ser apresentados, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação dos mesmos,respectivamente, em uma das formas definidas no subitem 11.1.

11.3.1 - Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

11.4 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

11.5 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado nos subitens 11.2 e 11.3, será liminarmente indeferido.

11.6 - O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

11.7 - Não serão aceitos recursos via e-mail ou via fax.

11.8 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.realconcursospb.com.br, nas datas definidas no Calendário de Eventos do Concurso, Anexo XI deste Edital.

CLÁUSULA XII - DA HOMOLOGAÇÃO:

13.1 - O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 30/10/2013 no saguão da Prefeitura, na Câmara Municipal e no site www.realconcursospb.com.br. A homologação final do concurso, para todos os cargos, será publicada no Diário Oficial do Estado, após a Prova de Títulos, e após apreciação de todos os recursos a que se referem os itens 7.22, 9.3, 10.17 e a Cláusula XI deste Edital.

13.2 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

13.3 - A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de Portaria expedida pela Administração Municipal.

CLÁUSULA XIII - DA NOMEAÇÃO:

14.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1 e no Anexo I.

14.2 - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo IV deste Edital.

14.3 - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade.

No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

14.4 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação.

14.5 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

14.6 - O candidato nomeado que não comparecer para tomar posse, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

14.7 - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

14.8 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

14.9 - O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

14.10 - Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime Estatutário.

CLÁUSULA XIII - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

15.1 - Os candidatos classificados, em até 3 (três) vezes o número de vagas, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação; após a homologação do concurso público.

15.2 - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público;

15.3 - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

15.4 - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;

15.5 - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento mínimo de 70%;

15.6 - A elaboração e aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo Agente Comunitário de Saúde e demais fases subseqüentes, são de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de PIRPIRITUBA.

CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios.

16.2 - Não serão dadas, informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de PIRPIRITUBA, e no site: www.realconcursospb.com.br.

16.3 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

16.4 - Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação.

16.5 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 16.3, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

16.6 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca";

e) Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas;

f) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não condizente;

g) Se comunicar com outro candidato;

h) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

i) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

o) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora;

p) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

16.7 - Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser deixados fora do Prédio onde realizará a prova Objetiva, não sendo permitido em hipótese alguma o acesso do Candidato portando estes equipamentos seja qual for o motivo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

16.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.9 - O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

16.10 - É estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas.

16.11 - Não há limite de idade para participar do presente concurso.

16.12 - As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

16.13 - Os candidatos aprovados serão regidos pelo contido no Regime Estatutário, e em conformidade com a Lei Municipal nº 28/2010.

16.14 - Para qualquer informação dirigir-se à Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal, no site www.realconcursospb.com.br ou a sede da empresa organizadora à Rua Prefeito João Fausto, 710, Centro - Conceição/PB, ou ainda, enviar e-mail para realconcursospb@yahoo.com.br ou pelo telefone (83) 3453-1040.

16.15 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 70,00 (Setenta reais) para os cargos dos GRUPO I e GRUPO II; de R$ 50,00 (Cinqüenta Reais).

16.16 - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

16.16 - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA
Em, 28 de Junho de 2013

RINALDO DE LUCENA GUEDES
Prefeito Constitucional

ANEXO I

GRUPO I - NÍVEL SUPERIOR

CÓD/EMPREGO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

JORNADA SEMANAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO

041 - Médico PSF

03

R$ 1.000,00 + GRATIFICAÇÃO

40 h

Nível Superior Completo com Registro no Conselho de Classe Específico

R$ 70,00

042 - Médico Veterinário

01

R$ 800,00 + GRATIFICAÇÃO

40 h

Nível Superior Completo com Registro no Conselho de Classe Específico

R$ 70,00

043- Farmacêutico

01

R$ 800,00 + GRATIFICAÇÃO

30 h

Nível Superior Completo com Registro no Conselho de Classe Específico

R$ 70,00

GRUPO II - NÍVEL MÉDIO

CÓD/EMPREGO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO

JORNADA SEMANAL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO

020 - Agente Comunitário de Saúde

01

R$ 950,00

40 h

Ensino Médio + curso

R$ 50,00

ANEXO II

TABELA DE ABRANGÊNCIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESF I - ZONA URBANA

ANEXO III

TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

MÁXIMA PONTUAÇÃO PERMITIDA

COMPROVANTES EXIGIDOS

a) Título de Doutor em área correlata a que concorre

10,0 por título

10,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área correlata a que concorre.

6,0 por título

6,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Título em curso de especialização na área correlata a que concorre, com no mínimo, 360 hs.

3,0 por título

6,0

Declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, constando, inclusive, nota do trabalho final.

d) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área correlata a que concorre com, no mínimo, 180 hs

1,5 por curso

3,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

e) Curso de Graduação, Licenciatura Plena, diferente da exigida ao cargo a qual concorre.

1,0 por título

2,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

f) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 80hs.

0,50 por curso

1,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

g) Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos.

1,0 por declaração

4,0

Comprovação mediante Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço, Ato de Nomeação ou Declaração de Instituição Pública, com firma reconhecida do emitente do documento. (Períodos inferiores a 12 meses podem ser agrupados, desde que no mesmo cargo e não exercidos simultaneamente)

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

Cargo Atribuições dos Cargos
Agente Comunitário de SaúdeUtilizar de instrumentos para diagnóstico demográfico e sóciocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar de ações que fortalecem os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
FarmacêuticoRealizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; manipular drogas de varias espécies; avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; ter custódia de drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas à manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência/fiscalizar as drogarias, farmácias e estabelecimentos de manipulação do município; executar tarefa afins.
Médico - PSFPrestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação eletiva com equipe multidisciplinar/ implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; executar outras atribuições afins;
VeterinárioPraticar clinica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem-estar-animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atual na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente; assessorar nas atividades de ensino.

ANEXO IX

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO DO GRUPO I

Médico PSF; Farmacêutico; Veterinário;

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: 40 Questões

01 - MÉDICO PSF

Asma / Dislipidemias / Dermatoviroses - Zoodermatoses / Hanseníase / Doenças funcionais da tireóide / Diabetes Melito / Obesidade / Síndrome Metabólica / Prescrição de medicamentos - interações medicamentosas e iatrogenia por drogas / Síndrome do intestino irritável / Doença do refluxo gastro­duodenal / Diarréia e infecções intestinais agudas / Gastrites / Úlcera péptica gastroduodenal / Parasitoses intestinais e teciduais / Pancreatites / Litíase biliar e renal / Doenças sexualmente transmissíveis - infecção pelo HIV em adultos / Infecção do trato urinário / Neoplasias hematológicas / Hepatite viral aguda e crônica / Meningites bacterianas agudas / Leptospirose / Infecções por cocos gram-positivos / Tuberculose / Doença de Chagas / Calazar / Gripes e resfriados / Síndrome Nefrítica - Síndrome Nefrótica / Hipertensão arterial sistêmica / Febre reumática e prevenção da endocardite infecciosa / Pneumonia adquirida na comunidade / Artrite reumatóide / Lupus eritematoso sistêmico / Abdome agudo não traumático - avaliação inicial dador abdominal aguda / O Sistema de Saúde do Brasil - a estratégia da Saúde da Família - a organização de serviços de atençãoprimária à saúde / Cardiopatia isquêmica e insuficiência cardíaca / Monoartrites - poliartrites - reumatismos de partes moles / Vertigens e tonturas / Esquistossomose / Imunizações / Profilaxias pós-exposição - acidentes por animais peçonhentos - acidentes ofídicos - picadas de insetos, aranhas e escorpiões - profilaxia nas mordeduras - profilaxia pós-exposição a agentes infecciosos -profilaxia pós-esposição à material biológico / Medicamentos antiinfectantes - analgésicos - antipiréticos - antiinflamatórios -corticosteróides / Fármacos e gravidez / Fármacos e lactação - efeitos fetais e neonatais / Câncer de próstata / Dengue - doenças exantemáticas.

02 - FARMACÊUTICO

1 - Legislação farmacêutica - Leis e normas que regem a profissão farmacêutica.

2 - Farmacologia - Conhecimentos gerais e específicos sobre: definições em farmacologia, farmacocinética, farmacodinâmica, interferência de medicamentos em exames laboratoriais, Imunofarmacologia, mecanismo de ação, reações adversas, indicações e contra-indicações aos medicamentos, intoxicação medicamentosa, associação e interação medicamentosa, estabilidade de medicamentos, plantas medicinais, farmacologia dos sistemas, antibióticos e quimioterápicos, farmacoterapia pediátrica e geriátrica. 3 - Farmácia hospitalar - Conhecimentos gerais e específicos sobre: histórico, objetivos, funções, farmacovigilância, administração, seleção de medicamentos, sistemas de distribuição de medicamentos, abastecimento e gerenciamento de materiais e medicamentos, manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em farmácia hospitalar, terapia nutricional parenteral e enteral, assistência farmacêutica, farmácia clinica, administração de medicamentos através de cateteres de nutrição enteral.

4 - Farmacotécnica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: desenvolvimento de novos fármacos e processos de aprovação, formas farmacêuticas, matérias primas, solidos, semi-solidos, líquidos, aerossóis inalantes e sprays, medicamentos parenterais e enterais, sistemas de liberação de medicamentos, medicamentos de uso tópico.

5 - Química farmacêutica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: gênese de medicamentos, relação estrutura atividade, nomenclatura dos medicamentos, receptores farmacológicos.

6 - Química geral - Conhecimentos gerais e específicos sobre: estequimetria, estrutura atômica e tabela periódica, ligações químicas, reações químicas em soluções aquosas, gases, estados da matéria e as forças químicas intermoleculares, termodinâmica química, cinética química, equilíbrio químico, ácidos e bases, eletroquímica, nomenclatura.

7 - Química orgânica - Conhecimentos gerais e específicos sobre: compostos de carbono e ligações químicas, reações orgânicas, alcanos e cicloalcanos, estereoquimica, alquenos e alquinos, álcoois e éteres, sistemas insaturados conjugados, métodos espectroscópico de determinação da estrutura, compostos aromáticos, aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados, aminas, fenóis haletos de arila, carboidratos, lipídeos, aminoácidos e proteínas.

03 VETERINÁRIO

1 - ANATOMIA: Sistema locomotor; Sistema digestório; Sistema respiratório; Sistema circulatório; Sistema reprodutor masculino; Sistema reprodutor feminino; Sistema endócrino; Anatomia da pele

2 - FISIOLOGIA: Fisiologia do Sistema Circulatório; Fisiologia do Sistema Respiratório; Fisiologia do Sistema Reprodutor masculino e feminino; Fisiologia das Glândulas Endócrinas; Fisiologia da Pele; Fisiologia da Glândula Mamária; Fisiologia dos Líquidos Orgânicos.

3 - PARASITOLOGIA: Classe Trematoda. Gênero: Fasciola e Schistosoma. / Classe Cestoda. / Classe Nematoda. Gêneros: Ascaris, Parascaris, Toxocaris, Toxocara, Neoscaris, Oxyuris, Strongyloides, Filaria, Dirofilaria, Strongylus, Oesophagostomum, Syngamus, Ancylostoma, Dictyocaulus e Trichinella. / Classe Arachnida. Gênero: Rhipicephalus, Boophilus, Amblyomma, Dermacentor, Ixodes, Demodex, Psoroptes, Notoedres, Sarcoptes e Cheyletiella. / Filo Protozoa. Gêneros: Leishmania, Trypanosoma, Giardia, Trichomonas, Eimeria, Isospora, Toxoplasma e Babesia.

4 - FARMACOLOGIA

- Conceitos básicos em farmacoterapêutica: Disposição e destino das drogas; Formas de apresentação das drogas; Vias de administração das drogas; Absorção das drogas; Distribuição das drogas no organismo; Excreção de drogas e seus metabólitos- Estudo geral das (os): Penicilinas; Cefalosporinas; Aminoglicosídeos; Tetraciclinas; Cloranfenicol; Sulfanamidas; Quinolonas; Antiinflamatórios; Antifúngicos; Antiprotozoários; Anti-helmínticos; Ectoparasiticidas

5 - DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS E PARASITÁRIAS: Brucelose; Tuberculose; Raiva; Febre aftosa; Carbúnculo; Listeriose; Tétano; Coccidiose; Erliquiose; Babesiose; Anaplasmose; Neosporose; Influenza aviária; Doença de Newcastle; Encefalite espongiforme bovina; Mastite; Anemia infecciosa eqüina; Doença de Aujeszky; Leptospirose; Leishmaniose; Toxoplasmose.

2ª PARTE - PORTUGUÊS (PARA TODOS DO GRUPO I) - 20 Questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Ortografia

3 - Acentuação gráfica

4 - Pontuação

5 - Morfologia

6 - Sintaxe

7 - Emprego da Crase

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Regência Verbal e Nominal

10 - Estilística

CARGO DO GRUPO II

Agente Comunitário de Saúde;

1ª PARTE - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 QUESTÕES

01 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 20 QUESTÕES

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

2. Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica da Saúde;

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

5. Interpretação demográfica;

6. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

7. Indicadores epidemiológicos;

8. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

9. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos;

10. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

11. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

12. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

13. Sistema de informação em saúde;

14. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

15. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

2ª PARTE - SAÚDE PÚBLICA - (Para o Cargo do GRUPO II) 10 QUESTÕES

Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos: Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 - Capítulo da Saúde (art. 196 ao 200); Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Princípios e diretrizes do SUS; Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programas de Saúde do SUS: noções gerais; Níveis de atenção e níveis de complexidade. Normas Operacionais do SUS (NOB 01/91, 01/93, 01/96 e NOAS 01/02). O Pacto pela Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Epidemiologia. Agravos de Notificação Compulsória. Os Conselhos de Saúde. Sistemas de informação em saúde. Política de Gestão do Trabalho no SUS e Processo de educação permanente em saúde.

3ª PARTE - PORTUGUÊS - (Para o Cargo do GRUPO II) 10 QUESTÕES - (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1. Interpretação de texto

2. Fonologia e Ortografia

3. Acentuação gráfica

4. Pontuação

5. Morfologia

6. Sintaxe

7. Concordância Verbal e Nominal

8. Emprego da Crase

ANEXO X

TABELA DE COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

A PROVA ESCRITA SERÁ COMPOSTA DE ACORDO COM A TABELA A SEGUIR:

Cargos

Partes

Composição

Números de Questões

Total de Questões

Grupo I

1ª Parte

Questões de Conhecimento Específico

40

60

2ª Parte

Questões de Português

20

Grupo II

1ª Parte

Questões de Conhecimento Específico

20

40

2ª Parte

Questões de Saúde Pública

10

3ª Parte

Questões de Português

10

*Os Cargos do GRUPO I, Serão submetidos à PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório.

ANEXO X

CALENDÁRIO DE EVENTOS

Acontecimentos Importantes

Períodos

Publicação do Edital 001/2013

27/06/2013

Período das Inscrições Online

02/07 a 02/08/2013

Período Destinado à solicitação da isenção do pagamento da taxa de Inscrição

02/07 a 13/07

Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição

18/07/2013

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado dos Pedidos de Isenção da taxa de inscrição

19 a 20/07/2013

Publicação da concorrência preliminar

20/08/2013

Período de emissão dos cartões de inscrição

20/08/2013

Divulgação dos locais de provas

30/08/2013

PROVA ESCRITA

22/09/2013

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e Concorrências Oficial definitiva

24/09/2013

Prazo para entrega dos recursos contra gabaritos

25 a 27/09/2013

Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos

30/09/2013

Publicação da relação de faltosos

28/09/2013

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova Escrita

02/10/2013

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da prova escrita

03 a 05/10/2013

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da prova escrita

10/10/2013

Publicação do resultado oficial final - Prova Escrita

10/10/2013

Prazo para entrega dos documentos para a prova de Títulos

15 a 18/10/2013

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova de Títulos

25/10/2013

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

03 a 05/09/2013

Publicação do resultado dos Resultado Oficial Final - Prova de Títulos

 

RESULTADO OFICIAL FINAL - APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS

30/10/2013

Homologação

Após o Resultado Oficial Final

Admissão

A Partir da Homologação

(*) Podem Pagar o Boleto até o dia 03/08/2013