Prefeitura de Piquete - SP

Notícia:   Prefeitura de Piquete - SP abre vaga para SAMU

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

CARGO: ATENDENTE (SAMU)

A Prefeitura Municipal de Piquete, de acordo com o Decreto nº 2825 de 24 de janeiro de 2.006, torna público a abertura de inscrição para o Processo Seletivo, Edital nº 04/2012, para a Contratação de pessoal de Prestação de Serviços para o cargo de Atendente (SAMU) Lei Municipal 1723 de 25/10/2004 , Artigo 2º, inciso IV , e VII, Lei 1833 de 12/11/2007.

As inscrições serão recebidas no período de 04/12/2012 à 07//12/2012, e de 10/12/2012 à 14/12/2012, das 09hs às 12hs, e, das 13:30hs às 16 horas, na Unidade Básica de Saúde (hospital de Piquete).

CAPITULO I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - As presentes instruções especiais regem o Processo Seletivo para contratação por prazo determinado, para a vaga de Atendente (SAMU) , especificadas no presente Edital.

II - Não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência física, consoante prevê a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/92.

III - A nomeação e o exercício dos cargos serão regidos pelo Regime C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).

IV - O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso em regime de plantão, diurno e ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, e feriados, respeitada a jornada de trabalho mensal.

V - Dada as características especiais dos candidatos aprovados do SAMU, os mesmos deverão apresentar - se para posse e exercício do cargo na mesma data determinada para nomeação.

CAPÍTULO II - DO CARGO

I - O salário de Atendente (SAMU) será de R$ 663,05 , com carga horária de 200 horas mensais + adicional de insalubridade de 20 % sobre 01 salário mínimo nacional.

CAPITULO III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO

I - O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando na data da nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de nomeação,

c) ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho a serviço, quando for o caso;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) estar com Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

h) gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizadas por profissionais designados pela Prefeitura;

i) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes do Capítulo;

j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

k) não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

CAPITULO IV - DAS PROVAS

I - O presente Processo Seletivo constará de prova de Redação e noções básicas de informática. A Prova será objetiva e constará de questões de múltiplas escolhas.

II - Não serão computados questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta.

CAPITULO V - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

I - Prova de Redação e Noções Básicas de Informática: será avaliada na escala de zero (0) à trinta (30) pontos. Será considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a vinte pontos (20) pontos.

CAPITULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO

I - Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que;

a. o de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003,entre si e frente aos demais, será dada a preferência ao de idade mais elevada;

b. obtiver maior nota na prova de redação;

e. que tiver maior número de filhos, considerada a data final do período de inscrição;

f. persistindo, ainda, o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

CAPITULO VII - DA EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA

I - Ficam convocados os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo para a prova de Redação e Noções básicas de Informática que será realizada conforme esquema de convocação.

II - Os candidatos regularmente inscritos deverão comparecer ao local da prova pelo menos quinze (15) minutos antes da hora marcada, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade (RG), caneta esferográfica azul, lápis e borracha. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.

III - Somente será admitido à prova o candidato que exibir no ato, o documento hábil de identidade (RG), e da ficha de inscrição.

IV - Não haverá Segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracteriza desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

V - A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

VI - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições referente ao Processo Seletivo aqui estabelecidas.

VII - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado durante a validade do presente Processo Seletivo e as alterações devem ser requeridas pessoalmente na Prefeitura Municipal de Piquete, Divisão de Pessoal (Recursos Humanos).

VIII - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

IX - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

X - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

XI - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

XII - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

XIII - São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Comissão Organizadora para realização da prova.

XIV - Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

OBS: Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer a prova, conforme convocação oficial

b) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

c) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, gravador, rádio e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

e) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPITULO VIII - DOS RECURSOS

I - O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados, respectivamente, a partir da data da divulgação do Gabarito Oficial e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade .

II - Os recursos deverão ser interpostos por petição, sendo protocolado no local de inscrição no horário das 09hs às 12 horas, acompanhado das razões, à Comissão Organizadora., que determinará o seu processamento, caso cabível. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura.

III - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

IV - Admitido recurso decidirá a Comissão Organizadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação no Diário Oficial do Município.

V - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data do protocolo.

CAPITULO IX - PRÉ REQUISITOS

Ensino médio completo com conhecimentos de informática nível usuário.

CAPITULO X - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Recepciona e presta serviço de apoio aos clientes internos e externos, - Presta atendimento telefônico, - Fornece informações de escritório, - Executa serviços de apoio nas áreas de Recursos Humanos e administrativos, - Trata de documentos variados cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos - Alimenta dados no Sistema de Informação,- Recepciona documentos e materiais (limpeza e expediente), bem como encaminha aos seus respectivos lugares, - Executa fechamento de indicadores de assistência, - Planeja e organiza o trabalho cotidiano, - Redige e digita documentação designada, - Verifica periodicamente mensagens de correio eletrônico do serviço e dá encaminhamento aos assuntos, - Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato.

CAPITULO XII - DA PONTUAÇÃO FINAL

I - A pontuação final será apurada na seguinte conformidade:

- somatório da nota da prova de Redação e da Prova de Noções Básicas de Informática;

II - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano contado a partir da data da divulgação do resultado final da classificação, sendo o mesmo prorrogável a critério do Prefeito Municipal de Piquete.

CAPITULO XII - ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO

DATA DA PROVA DE REDAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : 15/12/2012 LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO JOÃO , sito a Praça 15 de junho, 140 - em frente a delegacia de Policia Civil de Piquete.

HORÁRIO: INÍCIO: 09:00
TERMINO: 12:00

DIVULGAÇÃO DO GABARITO: 17/12/2012

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 20/12/2012

NUMERO DE VAGAS: 01 (UMA) VAGA

NÃO HAVERÁ TAXA DE INSCRIÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Redação : será avaliada : grafia, acentuação gráfica,pontuação,propriedade vocabular.

Informática: noções básicas de informática com relação aos programas:

- Excel

- Word

- Power-point

Mário Luiz da Silva
Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CARGO: ATENDENTE (SAMU)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________

NOME: ___________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________

BAIRRO: __________________________________ CIDADE/EST: ___________________

TELEFONE: _______________________________________________________________

RG Nº _____________________________ CIC Nº ________________________________

DATA NASCIMENTO: __________________ ESTADO CIVIL: ______________________

Nº DE FILHOS: ____________________________________________________________

DECLARAÇÃO

DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE RECEBI CÓPIA COMPLETA DO EDITAL PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, DECLARO AINDA QUE POSSUO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL, ASSIM SENDO, FICA DESDE JÁ ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS ESPECIFICADAS NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO.

PIQUETE/SP, _______ DE _________________________ DE 2.01_____.

ASS: __________________________________________

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CARGO: ATENDENTE (SAMU)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________

NOME: ___________________________________________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________

BAIRRO: __________________________________ CIDADE/EST: ___________________

TELEFONE: _______________________________________________________________

RG Nº _____________________________ CIC Nº ________________________________

Nº DE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE: ____________________________________

DATA NASCIMENTO: __________________ ESTADO CIVIL: ______________________

Nº DE FILHOS: ____________________________________________________________

DECLARAÇÃO

DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE RECEBI CÓPIA COMPLETA DO EDITAL PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, DECLARO AINDA QUE POSSUO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL, ASSIM SENDO, FICA DESDE JÁ ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS ESPECIFICADAS NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO.

PIQUETE/SP, _______DE _________________________ DE 2.01_____.

ASS: __________________________________________