Prefeitura de Piquete - SP

Notícia:   Prefeitura de Piquete - SP abre vaga de Motorista (SAMU)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

CARGO: CONDUTOR (SAMU)

A Prefeitura Municipal de Piquete, de acordo com o Decreto nº 2825 de 24 de janeiro de 2.006, torna público a abertura de inscrição para o Processo Seletivo, Edital nº 04/2012, para a Contratação de pessoal de Prestação de Serviços para o cargo Motorista (SAMU) Lei Municipal 1723 de 25/10/2004 , Artigo 2º, inciso iv , e VII, Lei 1833 de 12/11/2007.

As inscrições serão recebidas no período de 04/12/2012 à 07/12/2012, e de 10/12/2012 À 14/12/2012 das 09hs às 12hs, e, das 13:30hs às 16 horas, na Unidade Básica de Saúde (hospital de Piquete).

CAPITULO I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - As presentes instruções especiais regem o Processo Seletivo para contratação por prazo determinado, para a vaga de Motorista (SAMU), especificadas no presente Edital.

II - Não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência física, consoante prevê a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/92.

III - A nomeação e o exercício dos cargos serão regidos pelo Regime C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).

IV - O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro dos horários estabelecidos pela Administração, podendo ser, conforme o caso em regime de plantão, diurno e ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, e feriados respeitada a jornada de trabalho semanal.

V - Dada as características especiais dos candidatos aprovados do SAMU, os mesmos deverão apresentar - se para posse e exercício do cargo na mesma data determinada para nomeação.

CAPÍTULO II - DO CARGO

I - O salário de Motorista (SAMU) será de R$ 663,05, com jornada de 36 horas (12/36), mais adicional de insalubridade de 20 % sobre 01 salário mínimo nacional.

CAPITULO III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO

I - O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando na data da nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de nomeação, exceto, para o cargo de Motorista que deverá possuir na data da prova prática 21 (vinte e um) anos completos;

c) ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho a serviço, quando for o caso;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) estar com Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

h) gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizadas por profissionais designados pela Prefeitura;

i) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes do Capítulo;

j) possuir curso de Técnico de Enfermagem, e ou, experiência profissional anterior na área de urgência e emergência ,em carteira ou certificação de conclusão de curso,através de atestado técnico do empregador;

k) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

l) não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no Decreto Estadual n.º 41.915, de 02 de julho de 1997;

CAPITULO IV - DAS PROVAS

I - O presente Processo Seletivo constará de prova de Redação e Conhecimentos Específicos e Prova Prática. A Prova será objetiva e constará de questões de múltiplas escolhas.

II - Não serão computados questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta.

III - A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre, de acordo com o Capítulo XII .

CAPITULO V - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

I - Prova de Redação e Conhecimentos Específicos: será avaliada na escala de zero (0) à trinta (30) pontos. Será considerado classificado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a vinte (15) pontos.

II - Prova Prática: será avaliado na escala de zero (0) à cem (100) pontos , será considerado classificado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a cinquenta (50) pontos.

III - Será considerado habilitado o candidato que obtiver média total igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos.

CAPITULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO

I - Terá preferência sucessivamente o candidato que tiver o curso de Técnico de Enfermagem com registro no Coren;

II - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,nos termos da Lei Federal nº 10.741 2003 e suas ressalvas principalmente quanto a: integridade física e agilidade.

CAPITULO VII - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA

I - Ficam convocados os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo para a prova de Redação e Conhecimentos Específicos que será realizada conforme esquema de convocação.

II - Os candidatos regularmente inscritos deverão comparecer ao local da prova pelo menos quinze (15) minutos antes da hora marcada, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade (RG), caneta esferográfica azul, lápis e borracha. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.

III - Somente será admitido à prova o candidato que exibir no ato, o documento hábil de identidade (RG), e da ficha de inscrição.

IV - Não haverá Segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracteriza desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

V - A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

VI - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições referente ao Processo Seletivo aqui estabelecidas.

VII - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado durante a validade do presente Processo Seletivo e as alterações devem ser requeridas pessoalmente na Prefeitura Municipal de Piquete, Divisão de Pessoal (Recursos Humanos).

VIII - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

IX - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

X - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

XI - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

XII - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

XIII - São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Comissão Organizadora para realização da prova.

XIV - Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

OBS: Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer a prova, conforme convocação oficial

b) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

c) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, gravador, rádio e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

e) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPITULO VIII - DA EXECUÇÃO DA PROVA PRATICA

I - Serão convocados os candidatos classificados na prova objetiva, para realização da prova prática que será realizada no dia 16/12/2012 as 10:00 horas na Unidade SAMU em Piquete.

II - O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trina) minutos do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

III - Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de: documento original da Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Categoria "D" ou "E", dentro do prazo de validade.

IV - A prova prática será avaliada na escala de zero(0) a cem (100) pontos.

VI - Não haverá Segunda chamada ou repetição de prova prática. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

O não comparecimento à prova prática qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

CAPITULO IX - DA PONTUAÇÃO FINAL

I - A pontuação final será apurada na seguinte conformidade: Será considerado habilitado o candidato que obtiver média total igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos (somatório da nota da prova objetiva e da nota da prova prática) para o cargo de Motorista.

II - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano contado a partir da data da divulgação do resultado final da classificação, sendo o mesmo prorrogável por igual período a critério do Prefeito Municipal de Piquete.

CAPITULO X - DOS RECURSOS

I - O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados, respectivamente, a partir da data da divulgação do Gabarito Oficial e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade .

II - Os recursos deverão ser interpostos por petição, sendo protocolado no local de inscrição no horário das 09hs às 13 horas, acompanhado das razões, à Comissão Organizadora., que determinará o seu processamento, caso cabível. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura.

III - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

IV - Admitido recurso decidirá a Comissão Organizadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação no Diário Oficial do Município.

V - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data do protocolo.

CAPITULO XI - PRÉ REQUISITOS

- Nível médio completo, Habilitação para conduzir veículos de urgência padronizados pelo Código Sanitário e pelo Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, aprovado pela Portaria GM n.º 2.048, de 5 de novembro de 2002,

- Carteira Nacional de Habilitação tipo "D", como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos no referido Regulamento.

- Possuir curso de Técnico de Enfermagem, e ou, experiência profissional anterior na área de urgência e emergência ,em carteira ou certificação de conclusão de curso,através de atestado técnico do empregador.

CAPITULO XII - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo, efetuando higienização e desinfecção do veículo após atendimento; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; utilizar o uniforme, quando solicitado. Maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito - Carteira Nacional de Habilitação tipo "D"); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, bem como para a re-certificação periódica; curso em Atendimento Pré- Hospitalar Móvel.

CAPITULO XIII - ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO

DATA DA PROVA DE REDAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : 15/12/2012
LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO JOÃO, sito a Praça 15 de junho, 140 - em frente a delegacia de Policia Civil de Piquete.
HORÁRIO: INÍCIO: 09:00
TERMINO: 12:00
PROVA PRÁTICA: 16/12/2012
LOCAL: UNIDADE SAMU PIQUETE
DIVULGAÇÃO DO GABARITO: 17/12/2012
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 20/12/2012
NUMERO DE VAGAS: 02 (DUAS) VAGAS
NÃO HAVERÁ TAXA DE INSCRIÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Redação : Redação : será avaliada : Grafia, acentuação gráfica,pontuação,propriedade vocabular.

Motorista (SAMU)

Conhecimentos Específicos

Conhecimento Específico - Código de Trânsito Brasileiro - Sistema Nacional de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta: o trânsito, a via pública, passagem de nível, ciclovia e ciclo faixa, parar, estacionar, classificação das vias públicas, velocidades permitidas (máxima e mínima) para as vias públicas. Regras fundamentais de trânsito. Sinalização. Pedestre e condutores não motorizados: o cidadão, a educação para o trânsito, processo habilitação do condutor. Categorias de habilitação. Inclusão e mudança das categorias de habilitação. O Veículo: equipamentos e acessórios, licenciamento, IPVA, DPVAT. Penalidades. Medidas Administrativas. Infrações. Crimes de trânsito. Processo Administrativo. Julgamento das autuações e penalidades. Disposições finais e transitórias. Anexo I do CTB conceitos e definições. Anexo II do CTB Sinalização. Direção defensiva: Conceito. Acidente evitável e acidente inevitável. Direção preventiva e corretiva. Tipos de atenção, Causas de acidentes: imperícia, imprudência e negligência. Condições adversas. Elementos da prevenção de acidentes. Interação condutor veículo Equipamentos de segurança, de informação, de comunicação. Inspeção do veículo. Ergonomia. Tipos de colisão. Manobras de marca à ré. Distâncias de reação, frenagem, parada e segmento. Força centrifuga e força centrípeta. Aquaplanagem ou hidroplanagem. Os mandamentos do motorista defensivo. Conhecimento básico de Suporte Básico de Vida (SBV). Cinemática do Trauma. Atendimento Pré-Hospitalar. Suporte Básico de Vida em Cardiologia. Política Nacional de Atenção às Urgências - 2006. Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Constituição da República Federativa do Brasil - artigo 37 e 196 a 200. Lei Orgânica Municipal. Lei Federal Nº 8.142/90 (Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências). Lei Federal Nº 8.080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). Sugestão Bibliográfica-Lei nº 9.503/97- Código de Trânsito Brasileiro. www.denatran.gov.br/publicacoes. Anexo I do CTB www.denatran.gov.br/publicacoes. Anexo II do CTB www.denatran.gov.br/publicacoes. Resoluções do CONTRAN em vigor www.denatran.gov.br/resolucoes.htm. Lei nº 9.602/98 - Dispõe sobre legislação de trânsito e dá outras providências. www.planalto.gov.br.Lei nº 10.830/2003 - Altera os artigos. 61, 105 e 338 da Lei n o 9.503/997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas. www.planalto.gov.br. Lei nº 11.910/2009 - Altera o artigo. 105 da Lei n o 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção - air bag. www.planalto.gov.br. Lei nº 10.350/2001 - Altera a Lei n o 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, de forma a obrigar a realização de exame psicológico periódico para os motoristas profissionais.www.planalto.gov.br. Lei nº 12.217/2010 - Acrescenta dispositivo ao art. 1 58 da Lei n o 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatória aprendizagem noturna. www.planalto.gov.br. Lei nº 11.334/2006 - Dá nova redação ao art. 218 da Lei nº 9. 503, de 23 de setembro de 1 99 7, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterando os limites de velocidade para fins de enquadramentos infracionais e de penalidades. www.planalto.gov.br. Lei nº 10.517/2002 - Acrescenta dispositivos à Lei n o 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta, nas condições que estabelece. www.planalto.gov.br. Lei nº 1 1 . 705/2008 - Altera a Lei n o 9.503/1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro', e a Lei n o 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências. www.planalto.gov.br. DPVAT www.dpvatseguro.com.br. Portaria nº 2048/GM/02. CARVALHO, M.G. Atendimento pré-hospitalar para enfermagem: suporte básico e avançado de vida. 2007. MENAZZI, M.A.. Primeiros Socorros: apontamentos para a área de saúde e ciência biológica. 2010. Manuais e portarias do site: www.saude.gov.br. CF/88 (atualizada).. http://conselho.saude.gov.br/. http://portal.saude.gov.br.

Mário Luiz da Silva
Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

CARGO: MOTORISTA (SAMU)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO: ______________

NOME: _____________________________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________________

BAIRRO: _________________________CIDADE/EST: _______________________________

TELEFONE: __________________________________________________________________

RG Nº _____________________________CIC Nº ___________________________________

DATA NASCIMENTO: ________________ESTADO CIVIL: ___________________________

Nº DE FILHOS: ______________________

DECLARAÇÃO

DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE RECEBI CÓPIA COMPLETA DO EDITAL PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, DECLARO AINDA QUE POSSUO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL, ASSIM SENDO, FICA DESDE JÁ ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS ESPECIFICADAS NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO.

PIQUETE/SP, _______DE __________________DE 2.01_____.

ASS: ___________________________________________

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CARGO: MOTORISTA (SAMU)
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:______________

NOME: ___________________________________________________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________

BAIRRO: _________________________CIDADE/EST: _____________________________

TELEFONE: _______________________________________________________________

RG Nº _____________________________CIC Nº _________________________________

Nº DE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE: _____________________________________

DATA NASCIMENTO: ________________ESTADO CIVIL: _________________________

Nº DE FILHOS: ______________________

DECLARAÇÃO

DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE RECEBI CÓPIA COMPLETA DO EDITAL PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, DECLARO AINDA QUE POSSUO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL, ASSIM SENDO, FICA DESDE JÁ ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS ESPECIFICADAS NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO.

PIQUETE/SP, _______DE ________________ DE 2.01______.

ASS: __________________________________________