ABRE INSCRIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM A FINALIDADE DE SUPRIR AS CARÊNCIAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA.
CONSIDERANDO que há vagas nas Secretarias Municipais e demais órgãos públicos existentes no Município e que o preenchimento das mesmas são essenciais para instrumentalizar à prestação de serviços à coletividade, previstos na Constituição Federal, Constituição do Estado do Ceará, Lei Orgânica Municipal e demais leis infraconstitucionais;
CONSIDERANDO o principio da continuidade do serviço público e que essas vagas não podem ser ainda ocupadas por meio de servidor concursado, conforme preceitua o art. 37, II, da Carta Magna, vez que há um concurso sub judice, onde tramitam duas ações: uma Ação Civil Pública - Processo nº 2765-66.2011.8.06.0146; e uma Ação Popular - Processo nº 3964-89.2012.8.06.0146, na Vara Única da Comarca de Pindoretama, questionando a regularidade do certame;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA - CE, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 317, de 03 de fevereiro de 2009, torna público a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo simplificado, destinado a suprir carências temporárias nas secretarias municipais e demais órgãos, além de preencher o banco do cadastro reserva dos recursos humanos, conforme Anexo I, deste edital, de acordo com as normas a seguir especificadas.
DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSO DESTA SELEÇÃO
Esta seleção reger-se-á pelas normas deste edital e pelas disposições legais supra-referidas;
O Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais para as secretarias municipais e demais órgãos, bem como para preenchimento do banco do cadastro reserva dos recursos humanos, será regido por este edital e sua realização está sob a responsabilidade da Secretaria de Administração e Finanças, com a Supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Nº 001/2014, de 09 de janeiro de 2014, do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecida as normas deste edital;
Os candidatos que não forem classificados no número de vagas estabelecidos, no ANEXO I, deste edital, preencherão o banco do cadastro reserva dos recursos humanos, onde serão convocados, em caso de necessidade temporária de qualquer natureza.
O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, observadas as disposições constantes no item 4.0 deste edital: Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório
Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório;
Os Pré-requisitos/escolaridade e o vencimento mensal são os estabelecidos nos itens 3.0 e 6.0, respectivamente, bem como no ANEXO I, deste edital.
No ato da inscrição o candidato deverá estar ciente de que não poderá escolher a região e órgão municipal que pretende trabalhar, ficando tal encargo de lotação de acordo com a necessidade e conveniência da administração pública.
As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2014 são por tempo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e/ou período parcial, conforme a necessidade do Poder Executivo Municipal, podendo, ainda, ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste edital e na Lei Municipal Nº 317/2009.
O edital estará disponível no Diário Oficial dos Municípios, no Paço Municipal e demais secretárias e órgãos públicos.
Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da administração municipal ou quem faça às vezes, poderá haver remoção de profissionais de local de trabalho, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.
A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta por 03 (três) membros a serem designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipais.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ocorrerão nos dias 13 de janeiro de 2014, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h, no Centro Cultural, situada na Avenida Capitão Nogueira, 1184, Centro, Pindoretama - CE.
2.2. Para inscrever-se o candidato deverá apresentar a documentação estabelecida nos itens 3.2 ao 3.3.
2.3. A inscrição será realizada sem custo para o candidato.
2.4. Será permitida a inscrição e a entrega de títulos por procurador, com procuração pública com poderes especiais e específicos para praticar tal ato, acompanhado da documentação do candidato (fotocópias autenticadas) e apresentação de documento de identificação do procurador (com fotocópia, que ficará anexada à ficha de inscrição do candidato).
2.5. O candidato outorgante da procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição e na entrega dos títulos, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
2.6. A realização de inscrição implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7. O candidato que fizer a inscrição pessoalmente não precisará apresentar as fotocópias autenticadas dos documentos, bastando apresentar as cópias e os originais da documentação a ser entregue por ocasião da inscrição.
2.8. No ato da inscrição o candidato ou seu procurador legal, preencherá a Ficha de Inscrição e receberá o Comprovante de Inscrição, devidamente assinado pela pessoa responsável pelo recebimento e conferência da documentação.
2.9. No comprovante de Inscrição constarão o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento oficial de identidade, a área à qual concorre e o indicativo de deficiência, se for o caso.
2.10. O documento oficial de identificação original anexado ao comprovante de inscrição permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização da Entrevista.
2.11. Será admitida uma única inscrição por candidato.
2.12. Não será aceita, em qualquer hipótese, inscrição condicional.
2.13. A presente seleção destina-se à contratação temporária de diversos cargos, quando forem necessárias, inclusive, definição da carga horária.
2.14. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.
2.15. A inscrição será anulada se verificada eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.
2.16. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos nos itens 3.2, deste edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
3. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Entregar o Curriculum Vitae com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no item 3.2, de acordo com a função pretendida, até as 16 h do último dia das inscrições, no endereço mencionado no item 2.1;
3.2. Apresentar os seguintes documentos pessoais (originais e cópias) para efeito autenticidade:
a) 02(duas) fotos 3x4 atualizadas e iguais;
b) Registro Geral (RG), original com xerox ou cópia autenticada
c) Carteira de Identidade Profissional, original com xerox ou cópia autenticada;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF), original com xerox ou cópia autenticada;
e) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição, original com xerox ou cópias autenticadas;
f) Carteira de Reservista - documento militar obrigatório (candidatos do sexo masculino), original com xerox ou cópia autenticada;
g) PIS/PASEP, original com xerox ou cópia autenticada;
h) Comprovante de endereço com data recente, original com xerox ou cópia autenticada;
i) Comprovação de Formação Técnica de acordo com a função pretendida original com xerox, ou cópia autenticada;
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca de Pindoretama, da comarca onde reside o candidato.
l) Comprovante de experiência de trabalho, no exercício da função pretendida, fornecido através de declaração assinada por órgão anterior, Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando o início e o término do contrato, quando se tratar da iniciativa particular ou pública;
m) Declaração firmada pelo candidato de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública que se enquadre nos impedimentos legais previstos no art.37, Inc. XVI e XVII, da Constituição Federal.
3.3. São requisitos para a inscrição e contratação:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade das condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição Federal;
II - Quitação com as obrigações militares (exceto para candidatos do sexo feminino);
III - Quitação com as obrigações eleitorais;
IV - Nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo;
V - Idade mínima de dezoito anos completos;
VI - Aprovação no processo Seletivo Simplificado.
4. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: Análise Curricular e de Títulos e Entrevista com o candidato.
4.2. A Análise Curricular com Avaliação de Títulos será no dia 15 a 17 de janeiro de 2014, com caráter classificatório e eliminatório. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 20 pontos, na analise de títulos e currículo, será eliminado do processo seletivo, não podendo participar da fase seguinte (entrevista). Na análise curricular, a apuração obedecerá aos seguintes critérios:
NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO | ||
Título | Valor por título(pontos) | Valor máximo |
Certificado de Ensino Fundamental | 10 | 10 |
Certificado de Ensino Médio | 10 | 10 |
Curso de capacitação correlato com a área de atuação, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas, limitado a 3 (três). | 5 | 15 |
Experiência de 1(um) ano, no exercício da atividade, limitado a 5(cinco) anos, sendo 1 (um) ponto por ano. | 1 | 5 |
Total Máximo de Pontos | 40 |
4.3. Entrevista com o candidato será realizada nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2014, das 8h às 16h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Holanda Costa, situada na Rua Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, Pindoretama - CE
4.4. A entrevista será feita através de entrevista pessoal, valendo no máximo até 60 pontos, onde cada critério valerá até 20 pontos, conforme critérios abaixo:
CRITÉRIOS | Pontuação máxima, por critério |
Domínio de conhecimento na área de formação | 20 |
Objetividade no pensamento e expressão | 20 |
Sensibilidade para as questões relacionadas ao cuidado, acessibilidade e gênero | 20 |
Total máximo de Pontos | 60 |
4.5. Os candidatos serão entrevistados por bancas examinadoras e avaliadoras, nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Pindoretama, sem ônus para a Administração Pública.
4.6. Será considerado desistente o candidato que não comparecer à entrevista na data e horário marcados, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.7. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 30 pontos, na entrevista, será eliminado do processo seletivo.
4.8. É vedado ao candidato submeter-se à Entrevista em local e/ou horário diferente daquele designado neste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização e do seu comparecimento no horário determinado, bem como arcar com as despesas decorrentes de seu deslocamento.
4.9. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da Entrevista com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, portando o documento de identificação e o Comprovante de Inscrição obedecendo a sua ordem de classificação e respeitando a relação dos selecionados aprovados e publicados.
4.10. Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato no local e horário designado implicará na eliminação automática do mesmo.
4.12. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Entrevista poderá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
5. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
EVENTO | PERÍODO |
Divulgação do edital | 09 e 10 de janeiro de 2014 |
Inscrição e entrega de títulos e documentos | 13 de Janeiro de 2014 |
Avaliação de títulos | 15,16 e 17 de Janeiro de 2014 |
Divulgação da prova de título | 21 de Janeiro de 2014 |
Recurso do resultado da 1ª fase | 22 de Janeiro de 2014 |
Divulgação do resultado dos recursos | 24 de Janeiro de 2014 |
Entrevista | 27, 28 e 29 de Janeiro de 2014 |
Resultado da entrevista | 04 de fevereiro de 2014 |
Resultado geral | 06 de fevereiro de 2014 |
Recurso resultado geral | 07 de fevereiro de 2014 |
Resultado final | 10 de fevereiro de 2014 |
6. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
6.1. A remuneração e a carga horária será a estabelecida no ANEXO I, deste edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO:
7.1. A classificação final será feita por área e na ordem decrescente da nota final;
7.2. Os aprovados serão convocados, pela ordem de classificação, para provimento progressivo das vagas, em razão licenças e demais casos de necessidade da Administração Pública;
7.3. A classificação final contemplará todos os candidatos aprovados inclusive os deficientes;
7.4. Os deficientes aprovados terão, ainda, uma lista específica de classificação;
7.5. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato; Com maior número de pontos na entrevista;
Com maior idade, contados os anos, meses e dias;
O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre.
7.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será afixado no Paço Municipal, demais órgãos da Administração Pública Municipal, bem como no Diário oficial dos Municípios.
7.7. Do Resultado Geral do Processo Seletivo Simplificado caberá recurso até 01 (um) dia da data de sua divulgação.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo, desde que devidamente fundamentado e instruído de documentos que comprovem a tese daqueles, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de um dia a contar da data de divulgação do resultado geral de classificação.
8.2 Os recursos deverão ser entregues, obrigatoriamente, em mão, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, não sendo considerados recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
8.3 No teor dos recursos deverá haver a identificação completa do candidato.
8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.
8.5 O resultado dos recursos serão divulgados no Paço Municipal, demais órgãos da Administração Pública Municipal, bem como no Diário oficial dos Municípios onde, caso haja alteração no resultado oficial, em razão do julgamento dos mesmos, haverá nova divulgação, nos mesmos locais do anterior.
9. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO:
Será excluído da Seleção o candidato que:
9.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata,
9.2. Desrespeitar membros da Comissão Executora da Inscrição, da Comissão Examinadora do Processo Seletivo e/ou outros candidatos;
9.3. Recusar-se a prestar qualquer prova ou se retirar do recinto da Entrevista durante a sua realização antes de sua ultimação e sem a devida autorização;
9.4. Descumprir quaisquer das instruções;
9.5. Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;
9.6. For considerado não aprovado em qualquer das provas;
9.7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO:
10.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas serão convocados para comparecerem ao Paço Municipal, situado na Rua Juvenal Gondim, 221, Centro, Pindoretama - CE, munidos dos seguintes documentos devidamente autenticados em Cartório:
Registro da Identidade;
Identidade Profissional, conforme o caso;
Original do CPF;
Histórico Escolar;
Diploma ou certificado de conclusão do Ensino Fundamental, Médio, Formação Técnica e /ou ensino superior;
Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;
Prova de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
Certidão de Antecedentes Criminais da comarca de Pindoretama e da comarca onde reside o candidato;
Comprovante de residência;
02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais;
Carteira Nacional de Habilitação, para os selecionados no caso de Motoristas; Extrato do NIT/PIS/PASEP.
10.2. A convocação do candidato, para efetivação da contratação, será feita através De publicação no Diário Oficial dos Municípios e publicação no Paço Municipal e nos demais órgãos públicos municipais, no prazo de até 30 dias, na qual constará a data e o local da apresentação e a relação da documentação a ser exigida.
10.3 O candidato convocado para contratação que não comparecer no prazo acima determinado será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo, convocando-se subsequente da relação de candidatos aprovados.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais, desde que não as impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição e da eventual contratação, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença.
11.1.1. A Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado poderá exigir, ao candidato portador de necessidades especiais, que o mesmo seja avaliado por uma junta médica, do município, para que essa ateste a condição do mesmo;
11.1.2. O percentual que trata o caput deste item, incidirá sobre o número de carências surgidas por disciplina e por área de atuação, ficando a contratação vinculada a ordem de classificação dos deficientes físicos.
11.2. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados feitos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, ficando ciente que esta divulgação será realizada através do Diário Oficial dos Municípios, disponível no site www.diariomunicipal.com.br, Mural das Secretaria e Órgãos Municipais e no Paço Municipal.
11.3. A aprovação e a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público municipal cabendo a esta decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias;
11.4. O prazo de validade da seleção será de 6 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da publicação do edital de Homologação;
11.5. É obrigatório ao candidato manter atualizado seu endereço junto à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado enquanto estiver participando da seleção e durante todo o processo de validade da mesma. Se aprovado, deverá manter os dados atualizados junto ao Setor de Recursos Humanos do Município de Pindoretama e os pedidos de alteração deverão ser solicitados através de requerimento;
11.6. O candidato aprovado que não atender à convocação, no prazo fixado no respectivo edital perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Administração Municipal de Pindoretama - CE a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente das vagas existentes
11.7. Os casos omissos pertinentes à Inscrição, Avaliação da Prova de Títulos, aplicação da Entrevista e Julgamento dos Recursos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado e as decisões encerram a instância no âmbito do Município.
Pindoretama/CE, 08 de Janeiro de 2014
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal de Pindoretama
ANEXO I, QUE TRATA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014
NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
QUANTIDADE | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO |
23 | VIGIA | 40 horas semanais | R$ 724,00 |
09 | MOTORISTA CATEGORIA "B" | 40 horas semanais | R$ 747,60 |
05 | MOTORISTA CATEGORIA "C" | 40 horas semanais | R$ 767,55 |
14 | MOTORISTA CATEGORIA "D" | 40 horas semanais | R$ 853,02 |
55 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 40 horas semanais | R$ 724,00 |
07 | DIGITADOR | 40 horas semanais | R$ 801,15 |
50 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 40 horas semanais | R$ 801,15 |
03 | FISCAL DE OBRAS | 40 horas semanais | R$ 724,00 |
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal de Pindoretama