Prefeitura de Pilões - RN

Notícia:   Prefeitura de Pilões - RN abre vagas para cargos no PBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

A Prefeitura Municipal de Pilões/RN, através da Secretaria Municipal de Educação de Pilões/RN, usando das atribuições da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº. 52, de 11 de dezembro de 2013, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de Alfabetizadores, Coordenadores de Turmas Voluntários para o Programa Brasil Alfabetizado - PBA - 2013, conforme número de vagas relacionado a seguir, cujas disposições estão descritas neste Edital (anexo I).

I - DO PROCESSO SELETIVO

1. O processo seletivo de que trata este Edital estará vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Pilões, Estado do Rio Grande do Norte, no respectivo endereço:

● Rua: Avenida Pedro Nonato Fernandes, nº. 226, Centro - Pilões/RN.

2. O Processo Seletivo terá validade de 08 meses, e os candidatos classificados poderão ser chamados para reposição de pessoal, se necessário, ou o preenchimento de novas vagas.

II - DA INSCRIÇÃO

3. A inscrição do candidato será feita na sede da Secretaria Municipal de Educação de Pilões/RN, gratuitamente, no período compreendido entre os dias 24 a 27 de junho de 2014, das 08:00 às 11:30 horas.

4. O interessado deverá preencher, integralmente, o formulário de inscrição, de acordo com as instruções e entregá-lo assinado, acompanhado de cópias xerografadas que comprovem a escolaridade.

5. Conforme Art. 10, § 2º, da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº. 52, de 11 DE DEZEMBRO DE 2013, o candidato a alfabetizador deve:

I - Ser preferencialmente professor das redes públicas de ensino;

II - deve ter, no mínimo, formação de nível médio completo; e

III - ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.

IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA .

6. Conforme Art. 10, § 3º, da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº. 52, de 11 DE DEZEMBRO DE 2013, o candidato a coordenador deve:

I - ter formação em nível superior, já concluído ou em curso;

II - ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

III - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas;

IV - Comprovar disponibilidade de 10 horas-aula semanais para coordenar as turmas de alfabetização.

7. A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

III - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

8. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão os seguintes documentos:

8.1.1. Ficha de inscrição impressa (obtida na sede da Secretaria Municipal de Educação de Pilões/RN);

8.1.2. Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

8.1.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (frente e verso);

8.1.4. Cópia do comprovante de residência;

8.1.5. Cópias da certidão de casamento ou nascimento;

8.1.6. Cópia do grau de instrução (histórico certificado ou diploma da escolaridade);

8.1.7. cópia da carteira de reservista (para o sexo masculino);

8.1.8. No caso de candidato portador de deficiência, deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória;

8.1.9. Currículo.

8.1.10 Comprovante de participação nos anos anteriores do programa (apresentar termo de compromisso ou declaração);

IV - DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1. O Processo Seletivo será composto de CADASTRO DE CURRÍCULOS e UMA PRODUÇÃO TEXTUAL.

Serão analisados os currículos entregues até o 27 de JUNHO de 2014, na Sede da Secretaria da Educação de Pilões/RN. A produção textual ocorrerá na Escola Municipal Joana Dantas de Moura, no dia 28 de junho, às 8:00h;

9.1.2. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação.

9.1.3. Serão avaliados conhecimento, experiência, percurso e qualificação correspondente ao exigido para a categoria, explicitado nas qualificações necessárias, descritas no item 9.1 deste Edital.

9.1.4. Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo e de acordo com a necessidade. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, será considerado desistente e será chamado automaticamente o candidato subsequente da listagem de remanescentes.

9.1.5. DOS TÍTULOS: Serão considerados os seguintes títulos para pontuação, sendo apresentados o original e cópia (anexo II).

9.1.6. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos até o número de vagas disponibilizadas por Função Voluntária.

9.1.6. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os candidatos, terá preferência, na classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver mais tempo de docência na escola pública;

b) tiver maior idade.

V - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO TEMPORÁRIO:

10.1. O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Possuir a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no item 04 e 05 deste edital.

h) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho apresentada

10.2. O Alfabetizador classificado deverá formar sua turma de alfabetizandos estabelecidos dentro dos seguintes parâmetros:

a) nas áreas rurais, mínimo de 07 (sete) e máximo de 25(vinte e cinco) alfabetizandos;

b) nas áreas urbanas, mínimo de 14(catorze) e máximo de 25(vinte e cinco) alfabetizandos por turma.

VI - RESULTADO FINAL

11. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 07 DE JULHO DE 2014, a partir das 8:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação.

VII - DOS RECURSOS.

12. Admitir-se-á um único recurso por candidato.

13. Os recursos deverão ser entregues nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

14. O resultado da análise dos recursos será divulgado na Secretaria Municipal de Educação, até 72 (setenta e duas) horas após o término do prazo para sua interposição.

15. Os recursos sem a devida fundamentação ou identificação não serão analisados.

VIII - DA CONVOCAÇÃO PARA O CARGO

16. A Secretaria Municipal de Educação convocará os classificados para assinarem o Termo de Compromisso do Programa Brasil Alfabetizado - PBA em data e horário a ser divulgada posteriormente.

IX - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

17. As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - PBA - 2013 serão destinadas a voluntários que assumam tarefas de alfabetizador e coordenador de turmas, conforme §§ 1º, 3º e 4º,5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.

18. A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará mensalmente, no período de 8 (oito) meses, aos voluntários cadastrados no Programa, a cada turma ativa, os seguintes valores:

I - Bolsa classe I: valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa;

II - Bolsa classe II: valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de turma ativa de população carcerárias ou jovens em cumprimento de medida socioeducativas;

III - Bolsa classe III: valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para alfabetizador e tradutor-intérprete de Libras que atuam em duas turmas de alfabetização ativas;

IV - Bolsa classe IV (seiscentos reais) mensais para o coordenador de turmas de alfabetização ativa;

19. As bolsas serão pagas diretamente aos beneficiários, mediante depósito em conta-benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre as cadastradas no sistema informatizado disponível para cadastramento.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital.

21. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação do resultado do Processo Seletivo.

22. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

23. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação de Pilões/RN com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

24. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela comissão de seleção.

25. Este Edital entra em vigor, a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para este Processo Seletivo, revogadas as disposições em contrário.

Pilões/RN, 17 de junho de 2014.

FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

FUNÇÃO VOLUNTÁRIA

VAGAS

Alfabetizador - Zona Urbana

05

Alfabetizador Zona Rural

05

Coordenador(a)

02

ANEXO III

CRONOGRAMA

● Inscrições (Entrega de Currículos) para o Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24 a 27 de junho de 2014.

● Produção Textual: 28 de junho.

● Análise do currículo e correção do texto: de 30 de junho a 04 de julho de 2014, na Secretaria Municipal de Educação.

● Divulgação do resultado: de 07 de julho de 2014.

● Recebimento das turmas para cadastro - 14 a 19 de julho de 2014.

● Formação Inicial: de 21 a 25 de julho de 2014.

● Inicio das aulas: de 04 de agosto de 2014.

● Término das aulas: de 04 de abril de 2015.