Prefeitura de Penha - SC

Notícia:   Prefeitura de Penha - SC abre 35 vagas para Estagiários e Servente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 02/2013 - PMP

O Prefeito Municipal de Penha, no uso de suas atribuições legais, Torna pública a abertura, no período de 10 a 26 de maio de 2013, das inscrições para o Processo de Avaliação e Seleção de Candidatos, em caráter temporário, para preenchimento de vaga de Estágio de Estudantes de Nível Superior e Servente/Merendeira no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será executado pela empresa Company Learning: Pesquisa, capacitação e consultoria, inscrita no CNPJ: 15.412.712/0001-95, localizada à rua Advogado Arão Rebello Nº 447, centro, Navegantes/SC, CEP: 88375-000, site www.companylearning.com.br e email: company@companylearning.com.br e telefones: (47)3342-4090 e 8425-6532.

1.2 O Processo Seletivo de estagiários que estejam regularmente matriculados e cursando a graduação em Pedagogia e Servente/Merendeira, nível alfabetizado,será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.

1.3 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas de 20h semanais e 05 (cinco) vagas de 30h semanais no quadro de estagiários para a educação do município de Penha, e preenchimento de 15 (quinze) vagas de 40h para Servente/Merendeira, para a atuação imediata e suprimento das vagas que surgirem no decorrer da validade desta Seleção, a serem preenchidas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.

1.4 O estagiário, aprovado, obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, em face do desenvolvimento de suas atividades.

1.5 Para os cargos referidos no item 1.3 a remuneração será:

CARGO

REMUNERAÇÃO

ESTAGIÁRIO

20 horas: 372,22 + 80,00 transporte
30 horas: 558,33 + 80,00 transporte

SERVENTE/MERENDEIRA

R$ 678,00 + 20% insalubridade

1.6 Consoante disposto no Art. 17, § 5º, da Lei nº11.788/2008, ficam assegurados 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas portadoras de deficiência, nas categorias discriminadas no Decreto nº3.298/99, para ambos os cargos.

1.6.1 Serão disponibilizadas duas vagas de estágio para candidato deficiente, mediante comprovação solicitada e duas vagas de Servente/Merendeira para candidato deficiente mediante comprovação solicitada.

1.7 O período de vigência do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogado uma vez por igual período, a critério da administração.

2. DO ESTÁGIO

2.1 O estágio tem duração de, no máximo 2 (dois) anos, EXCETO no caso de portador de deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei nº11.788/2008, e poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes mediante comunicação por escrito.

2.2 A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 20 (vinte) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias de 30 (trinta) horas. Por ordem de classificação o candidato poderá escolher a vaga.

2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado pelo diretor/coordenador da Instituição de Ensino e supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação.

2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade de Ensino e o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.

2.5 São atribuições do estagiário:

- Auxiliar, acompanhar e monitorar alunos com necessidades especiais na sala de aula, em todas as aulas, na unidade escolar e nas atividades externas;

- Acompanhar e auxiliar o aluno dependente nas atividades de vida diária (ex. alimentação, necessidades fisiológicas, locomoção, etc.);

- Auxiliar a turma toda e não somente o monitoramento do aluno com deficiência, como forma de tutela integral;

- Cabe ao professor inicialmente explicar conteúdos pedagógicos, enquanto isso, o estagiário poderá auxiliar os outros alunos;

- Cuidar para não desempenhar papel de terapeuta, família e/ou professor;

- Informar-se sobre as características e necessidades do educando com deficiência;

- Evitar ao máximo uma relação de dependência com o aluno (não realizar as atividades por ele nem ficar constantemente ao seu lado), contribua para a construção da autonomia do educando;

- Não é responsabilidade do estagiário fazer planejamento pedagógico, criar atividades diferenciadas para o aluno deficiente e nem alfabetizá-lo;

- O estagiário poderá fazer as adaptações de atividades referentes ao conteúdo do dia diante da solicitação do professor;

- A tarefa de exposição de conteúdos é exclusivo do professor, assim como a aplicação de testes e provas;

- Mesmo que o estagiário tenha a mais atualizada técnica para expor algum tema, não interfira na metodologia do professor;

- O aluno deficiente precisa aprender a cumprir as regras sociais da escola, portanto, não poderá sair a todo o momento para passear;

- O aluno deverá frequentar normalmente as aulas nos dias em que o estagiário faltar, é um direito do aluno;

- Estar sempre presente nas aulas de Artes, Educação Física, passeios e outros eventos, em alguns momentos poderá manter-se a distância, monitorando o aluno;

- Usar roupas adequadas evitando decotes, saias e vestidos curtos. Cuidar com unhas e cabelos (evite cabelos soltos ou unhas muito compridas se tiver que manusear crianças usuárias de cadeiras de rodas).

3. DOS BENEFÍCIOS AO ESTAGIÁRIO

3.1 Serão assegurados aos estagiários:

3.1.1 Remuneração pelo estágio e vale-transporte, conforme item 1.5.

3.1.2 a redução da jornada de trabalho pela metade nos dias de avaliação, desde que comprovadas previamente pela Instituição de Ensino as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos do Art. 10, § 2º, da Lei nº11.788/2008.

3.1.3 Recesso de 30 (trinta) dias, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do Art. 13 da Lei nº11.788/2008.

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo;

4.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, faculdade de Pedagogia, nos termos do item 1.1;

4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio;

4.4 Não ter antecedentes criminais.

5. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

5.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação.

5.2 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional;

b) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão) na agência da Prefeitura;

c) Carteira de Trabalho;

d) Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais;

e) 02 (duas) fotos 3X4;

f) Comprovante de residência;

g) Número da Conta Corrente e Agência Bancária;

h) Declaração ou Atestado de Frequência recente da Instituição de Ensino do acadêmico (não será aceito histórico).

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.jus.br ou no Fórum.

j) Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).

k) O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VÍNCULO DE ESTÁGIO E TRABALHO, e que dispõe de horário compatível com o expediente, possibilitando assim o exercício da função.

5.3 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.

6. DOS REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVENTES/MERENDEIRAS

6.1 São atribuições para o cargo de Servente/Merendeira:

Executar tarefas de limpeza e conservação das instalações e equipamentos da unidade escolar onde desenvolve seus trabalhos e/ou preparar e servir refeições aos alunos da rede municipal de ensino, conforme vaga designada pela Secretaria de Educação.

6.2 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação.

6.3 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos, no ato da contratação, os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotografia 3x4;

b) Cópia do documento de identidade;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

f) Cópia de comprovante de residência (Água, luz ou telefone);

g) Atestado de Saúde Admissional;

h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.jus.br ou no Fórum.

i) Cópia do PIS ou PASEP;

j) Conta corrente Bradesco (Cópia do Cartão) na agência da Prefeitura;

k) Cópia da Certidão de Casamento (se houver);

l) Cópia da Certidão de nascimento dos dependentes e carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos;

m) Carteira de Trabalho.

n) Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças).

6.4 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a contratação do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo.

6.5 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré-admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1 As inscrições serão efetuadas no período de 10 de maio de 2013 a 26 de maio de 2013, pelo site www.companylearning.com.br a qualquer momento, ou na Secretaria Municipal de Educação de Penha, situada a Rua José João Batista, nº 115, Centro no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta.

7.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá informar previamente, no ato da inscrição, preenchendo o campo apropriado da ficha de inscrição.

7.2.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas ou que se enquadra nas vagas disponibilizadas para deficiente, deverá, no ato da inscrição, encaminhar para o e-mail company@companylearning.com.br atestado médico recente com expressa referência a CID (Classificação Internacional de Doenças) ou entregar na Secretaria Municipal de Educação de Penha mediante protocolo.

7.2.2 O candidato que não cumprir o item 7.2.1 do edital não será classificado nas vagas para deficientes.

7.3 Para o cargo de estagiário o candidato deverá enviar, no ato da inscrição, para o e-mail company@companylearning.com.br ou entregar na Secretaria Municipal de Educação de Penha mediante protocolo, a declaração ou atestado de frequência, com data recente (até 30 dias), emitido pela Instituição de Ensino Superior como está cursando a graduação em Pedagogia (não será aceito histórico).

7.3.1 O candidato a vaga de estagiário que não cumprir o disposto no item 7.3 terá sua inscrição indeferida.

8. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

8.1 O Processo Seletivo será composto de prova de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada em data única.

8.2 No dia da prova o candidato deverá comparecer ao local indicado de acordo com o item 9.1, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, munido de seu RG ou outro documento de identificação com foto, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início (item 8.1).

8.4 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.

8.5 Não será permitido ao candidato utilizar aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, netebook, palmtop, tablet, ipad, iphone, pagers, receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação no Processo Seletivo.

8.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

8.6.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução da prova;

8.6.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos e/ou que se comunicar com outro candidato;

8.6.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

8.6.4 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

8.6.5 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

8.6.6 descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

8.6.7 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.6.8 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

8.6.9 descumprir qualquer das determinações do presente Edital.

8.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, horário e data determinados no edital, sendo o portão fechado impreterivelmente às 09h, e o candidato que não comparecer no horário estabelecido será eliminado do Processo Seletivo, independentemente do motivo alegado.

8.8 No dia de realização do certame não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

9. DAS PROVAS

9.1 O tempo total para resolução da prova será de 03 (três) horas, sendo aplicada no dia 02 de junho de 2013, às 09h, na Escola Escola Básica Municipal "Rubens João de Souza", sito a Rua Calixto Luis Honório Nº 325, Centro, Penha (próximo ao Hospital) no horário das 9:00h às 12:00h.

9.2 A prova será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro abaixo.

CARGO

LÍNGUA PORT./MAT.

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESTAGIÁRIO

8

2

10

SERVENTE/MERENDEIRA

6

4

10

9.3 Todos os candidatos que não zerarem a prova serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

9.4 Cada questão equivalerá a 0,5(meio) ponto e será composta de quatro alternativas (A, B, C e D), sendo somente uma única resposta correta.

9.5 Será distribuída para cada candidato o Cartão-Resposta, como único documento válido para análise e correção, não sendo possível a substituição do referido cartão por outro, caso no dia da prova haja danificação por culpa do candidato.

9.6 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco.

9.7 Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão-Resposta e assinatura da Ata de Sala.

9.8 O gabarito será disponibilizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à realização da prova, com disponibilização no endereço eletrônico no site www.companylearning.com.br e afixação no mural da Secretaria de Educação.

9.9 Quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, serão comunicados por meio de publicação no endereço eletrônico www.companylearning.com.br bem como no mural da Secretaria de Educação.

9.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova, em razão do afastamento de candidato da sala onde a prova estará sendo realizada.

9.11 Os conteúdos para a realização da prova serão:

CARGO

LÍNGUA PORT./MAT.

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESTAGIÁRIO

Língua Portuguesa: Processo de aquisição da leitura e da escrita. Linguagem verbal (oral e escrita) e não-verbal (gestual, musical, plástica, cênica). Estrutura e organização textual: coerência e coesão. Compreensão, interpretação. Acentuação; pontuação.

Matemática: Raciocínio lógico. Conjunto dos números reais. Problemas matemáticos. Porcentagem. Fração.

Cultura e sociedade brasileira. Meio ambiente e cidadania. Posição geográfica e limites do Brasil, Santa Catarina e Penha. Atualidades do Brasil e do mundo. História do município de Penha.

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Resolução CNE - CEB nº 2 de 11/09/2001.
Lei nº 9394/96.

Cuidados com crianças deficientes. Acessibilidade. Tipos de deficiência. Síndromes. TDAH. Altas habilidades.

SERVENTE/MERENDEIRA

Língua Portuguesa: Compreensão básica de textos. Emprego de letras maiúsculas. Separação silábica. Grafia correta de palavras. Acentuação.

Matemática:Operações com números naturais. Problemas envolvendo as quatro operações.

Fatos e notícias locais e nacionais. Cultura,meio ambiente e cidadania. Aspectos geográficos e históricos: local e regional.

Limpeza de pisos, tapetes, móveis, equipamentos,paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças, vasos, pias e objetos diversos. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene. Alimentos: armazenamento, preparo, conservação, manipulação, higiene e reaproveitamento. Noções de Segurança no trabalho.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova.

10.2 Havendo coincidência na somatória das notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

10.2.1 o candidato que tiver idade superior a sessenta anos, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

10.2.2. o candidato de idade superior ao concorrente.

11. DOS RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recurso, contra questões ou discordância com o gabarito provisório da prova escrita, será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito provisório e deverá ser realizado somente via internet pelo site: www.companylearning.com.br

11.1.1 Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item acima.

11.2 O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito, não o sendo, será indeferido o recurso.

11.3 Havendo, em decorrência de julgamento do recurso, anulação de questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.

11.5 O candidato poderá entrar com recurso contra a classificação preliminar, no dia 06 de junho, através do site www.companylearning.com.br

11.6 O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos, contra ele não cabendo mais qualquer recurso.

12. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

12.1 A convocação será feita por meio de divulgação no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação, telefone, e-mail e/ou AR.

12.2 Uma vez convocado, o candidato classificado que não comparecer no prazo de 1 (hum) dia útil perderá o direito de assumir a vaga, sendo chamado o candidato seguinte da lista de aprovados para ocupar a vaga.

12.3 No ato de apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 5 ou 6, conforme o cargo.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteira de identidade estudantil (ano vigente), carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros.

13.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento na data de realização da prova implicará na eliminação automática do candidato.

13.3 No dia 27 de maio será publicado no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penhas a lista dos inscritos.

13.4 No dia 28 de junho estará disponível no site www.companylearning.com.br o formulário de recurso contra a lista de inscritos.

13.5 No dia 29 de maio será publicado no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penhas a homologação da lista dos inscritos.

13.6 Nos dias 03 e 04 de junho estará disponível no site www.companylearning.com.br o formulário de recurso contra a formulação de questões da prova escrita ou discordância com o gabarito provisório.

13.7 No dia 05 de junho será publicado no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penha as notas e a classificação preliminar dos candidatos aprovados.

13.8 No dia 06 de junho estará disponível no site www.companylearning.com.br o formulário de recurso contra a classificação preliminar.

13.9 No dia 07 de junho será publicado no site www.companylearning.com.br e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penhas a homologação do processo seletivo regido por este edital.

13.10 Em caso de colação de grau, desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o período de vigência do estágio, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados.

13.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, conforme necessidade.

13.12 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no endereço eletrônico www.companylearning.com.bre no mural da Secretaria Municipal de Educação de Penha.

13.13 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Penha.

Evandro Eredes dos Navegantes
prefeito de Penha