EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2014/SME/PEDRA PRETA - MT. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSORES/MONITORES QUE PODERÁ SER CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA - MT, COM RESPALDO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO NO INCISO VI, ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI COMPLEMENTAR Nº. 12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1992 E DECRETO Nº. 163 DE 13.04.07
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRA PRETA - MT, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº. 12, de 13 de dezembro de 1992 e Decreto nº. 163 de 13.04.07, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para seleção pública simplificada para PROFESSOR/MONITOR SUBSTITUTO, destinado a suprir as eventuais carências que venham a surgir decorrentes do afastamento temporário dos professores pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Rede Municipal de Ensino para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 01/014/SME/PEDRA PRETA - MT.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A seleção para contratação temporária de monitores/professores para compor o quadro da SME para o ano letivo de 2014, tendo como objetivo atender situação do excepcional interesse público em face de ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº. 12, de 13 de dezembro de 1992 e Decreto nº. 163 de 13.04.07.
1.2. Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de professores e monitores, para suprir a existência de vagas e/ou substituição, na educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos se formarem turmas.
1.3. O candidato classificado pelo processo seletivo classificação/pontuação e CONVOCADO terá que comparecer a sede da SME de Pedra Preta - MT , no dia 07 de fevereiro de 2014 as 15h00min para realização da lotação para ser encaminhado a uma unidade de ensino.
1.4. O candidato classificado pelo processo seletivo simplificado será contratado por tempo determinado.
1.5. O resultado classificatório da contagem de pontos e a convocação dos classificados serão disponibilizados no mural da Secretaria de Educação e publicados no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso no dia 07 de fevereiro.
II . DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os professores e monitores, não poderão alegar desconhecimento das mesmas;
2.2. As inscrições serão realizadas no dia 06 de fevereiro de 2014 das 07h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Deputado Oscar Soares - Centro, para todos os professores habilitados nas disciplinas em disponibilidade e monitores, para contrato temporário;
2.3. Para o processo de classificação/pontuação dos professores e monitores será utilizado ficha ANEXO I e ANEXO II deste Edital;
2.4. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital para cada cargo;
2.5. O resultado classificatório das inscrições aos contratos temporários de professores e monitores será disponibilizado no mural da Secretaria no dia 07 de fevereiro as 15h.
2.6. Para o processo de Classificação/pontuação, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferencia, dos documentos abaixo relacionados:
a) Ficha devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo deste Edital;
b) Histórico escolar;
c) Documentos pessoais;
d) Documentos comprobatórios referentes à habilitação, aceitos neste processo de classificação/pontuação.
II . DOS PROFESSORES E MONITORES CANDIDATOS:
3.1. Da Entidade Executora da seleção - A seleção para contratação de professores e monitores temporários será realizada pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Secretária Municipal de Educação;
3.2. Principais funções/atribuições - conforme Art. 5 da Lei 074/98:
a) Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
c) Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;
d) Desenvolver regência efetiva;
e) Controlar e avaliar o rendimento escolar;
f) Executar tarefas de recuperação dos alunos;
g) Participar de reunião de trabalho;
h) Desenvolver pesquisa educacional.
3.3. Do processo seletivo - Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados os seguintes critérios:
I . Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:
Formação Continuada | a.Certificado na área de Educação, referente aos últimos três anos, registrado pela instituição formadora contendo carga horária e conteúdos ministrados. | Todos os pontos somados serão divididos por 40, até o limite de 05 (cinco) pontos. |
b. Para os professores que atuam no Ensino | 1,0(um) ponto para cada | |
Fundamental será considerado a certificação de formação continuada, coordenado pela SME e /ou com seus parceiros. | 40h. |
II - De acordo com a habilitação dos professores será obedecida à seguinte pontuação;
Licenciatura | Licenciatura Plena na área da educação | 8,0 (dez) pontos |
Pós Graduação | Especialização na área da Educação | 10,0 (oito) pontos |
Mestrado na área da educação | 15.0 (quinze) pontos | |
Doutorado na área da educação | 20.0 (vinte) pontos |
Parágrafo único: Deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;
III - De acordo com a habilitação dos monitores será considerados a seguinte pontuação.
Licenciatura | Especialização na área da Educação | 10,0 (dez) pontos |
Licenciatura Plena na área da educação | 8,0 (oito) pontos | |
Cursando pedagogia | 2,0 (dois) pontos | |
Ensino Médio | Magistério | 1,0 (um) ponto |
outros | 0,5 (meio) ponto |
IV . Dos Requisitos para contratação de professores:
I . Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área da educação;
II. Ser portador de diploma ou atestado de conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar em licenciatura plena (constando data de colação de grau), emitido por instituição autorizada;
III. Declaração de não acúmulo de cargo;
IV. Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
V. Estar em dia com o serviço militar;
VI. Número da conta corrente do Banco do Brasil;
VII. Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
VIII. Comprovante de residência;
IX. Uma foto 3x4;
X. Cópia da carteira de trabalho (página da foto frente e verso) XI.Estar em dia com Serviço Eleitoral.
IV . Dos Requisitos para contratação de monitores:
I . Para atender na função de monitor o candidato deverá ser portador de pelo menos um dos seguintes critérios:
a) Diploma de ensino médio completo; (constando data de conclusão):
b) Estar cursando o curso de pedagogia; (constando data):
c) Ser graduado em licenciatura plena na área da educação; (constando data de conclusão):
II. Declaração de não acúmulo de cargo;
III. Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
IV. Estar em dia com o serviço militar;
V. Número da conta corrente do Banco do Brasil;
VI. Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
VII. Comprovante de residência;
VIII. Uma foto 3x4;
IX . Cópia da carteira de trabalho (página da foto frente e verso)
X . Estar em dia com Serviço Eleitoral.
V . DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO.
5.1 - Da Classificação:
I - A Comissão de contagem de pontos e lotação Nomeada pela Portaria 004/2013 da SME fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos no estabelecidos neste Edital (Anexo);
II - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) tempo de atuação comprovada na rede municipal de educação;
b) Maior idade.
III - A lotação dos professores e monitores contratados será de acordo com as necessidades, obedecendo à ordem da contagem de pontos e graduação.
IV - Para efeito de contrato temporário dos professores e monitores, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item 4 deste Edital.
V -. O contrato do PROFESSOR/MONITOR SUBSTITUTO terá uma carga horária mínima de 25 (vinte e cinco) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino;
VI -. O salário do PROFESSOR SUBSTITUTO será calculado de acordo com o anexo III deste edital.
VII - Serão ofertadas 30 vagas para monitoras e 40 para professores.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. Nos casos em que o professor/monitor se sentir prejudicado, quando do processo de contagem de ponto para contratação, caberá recurso à Equipe da SME;
II. O recurso referido no "caput" deste item não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 48 horas após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.
III. Para os professores e monitores contratados que se ausentarem das unidades escolares, por motivo de licença médica que superem 15(quinze) dias, serão submetidos à perícia do INSS e caso atendam as exigências legais do Instituto, o ônus dos subsídios do período da Licença Médica ficará a cargo do mesmo;
IV - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação - SME;
V - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Pedra Preta, 03 de Fevereiro de 2014.
LUCINEIDE ALVES
Secretária Municipal de Educação
ANEXO III
TABELA SALARIAL 2.014
CLASSE/NÍVEL |
| SALÁRIO | VR AULA | CLASSE - A |
ENSINO MÉDIO | 25 HS | 726.54 | 6.45 | |
30 HS | 870.75 | 7.74 | ||
38 HS | 1.104.33 | 9.81 |
CLASSE/NÍVEL |
| SALÁRIO | VR AULA | CLASSE - A |
MAGISTÉRIO | 25 HS | 749,41 | 6,66 | |
30 HS | 899.10 | 8.00 | ||
38 HS | 1.139.07 | 10.12 |
CLASSE/NÍVEL |
| SALÁRIO | VR AULA | CLASSE - A |
LIC. PLENA | 25 HS | 1.018.71 | 9.05 | |
30 HS | 1.221.75 | 10.86 | ||
38 HS | 1.547.70 | 13.75 |