Prefeitura de Pederneiras - SP

Notícia:   Prefeitura de Pederneiras - SP abre concurso com 18 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS - SP, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para Admissão de Pessoal, conforme abaixo discriminado:

1. NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS - DEMAIS VANTAGENS

Nomenclatura

C/H Semanal

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de
Inscrição
(R$)

Requisitos Mínimos

Agente Comunitário de Saúde - Núcleo Habitacional Antônio de Conti, Núcleo Habitacional Antônio Facciolo, Jardim Santa Lúcia, Núcleo Habitacional Paulo Darvi Reghini

40

01

739,65

10,00

Ensino Fundamental completo e residir, obrigatoriamente, na área de atuação do PSF.

Arquiteto I

30

01

1.551,30

10,00

Curso Superior de Arquitetura e registro no conselho competente.

Artífice I - Carpinteiro

40

01

818,52

5,00

5º ano do Ensino Fundamental e comprovante de Atividades Exigidas para Emprego.

Artífice I - Eletricista

40

01

818,52

5,00

5º ano do Ensino Fundamental e comprovante de Atividades Exigidas para Emprego.

Assistente Social I

30

01

1.551,30

13,00

Curso Superior de Serviço Social e registro no conselho competente.

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

40

01

1.003,90

10,00

Formação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal, Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Auxiliar de Saúde Bucal

40

01

739,65

7,00

Ensino médio completo e curso de Auxiliar de Saúde Bucal com registro no Conselho Regional de Odontologia.

Auxiliar de Serviços

40

01

565,89 + abono

9,00

Alfabetizado

Engenheiro Civil I

30

01

1.551,30

10,00

Curso Superior em Engenharia Civil e o registro no conselho competente.

Instrutor de Formação Profissional - Corte e Costura

40

01

739,65

7,00

Alfabetizado e comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.

Instrutor de Formação Profissional - Artesanato em Couro e Pedraria

40

01

739,65

7,00

Alfabetizado e comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.

Instrutor de Formação Profissional - Artesanato em Geral4001739,657,00Alfabetizado e comprovante de atividades (cursos) exigidas para o emprego.
Motorista II4001940,7710,005º ano do Ensino Fundamental e CNH - categoria "D".
Professor de Educação Infantil3001 + CR1.551,3011,00Formação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal com habilitação em Educação Infantil; Curso Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil.
Professor de Ensino Fundamental3001 + CR1.551,3011,00Formação mínima para o Magistério em Nível Médio na modalidade Normal com habilitação em Ensino Fundamental; Normal Superior ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Ensino Fundamental.
Psicólogo I30011.551,3013,00Formação em Curso Superior de Psicologia e registro no conselho competente.
Técnico em Enfermagem4001940,7710,00Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Telefonista3001643,42 + abono9,00Ensino Fundamental Completo e curso de treinamento específico.

* VANTAGENS PARA TODOS OS EMPREGOS:

- Vale transporte, no valor de R$ 103,55; e

- Cartão Alimentação, no valor de R$ 320,00.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições ficarão abertas:

Entre as 09h00min. do dia 29 de julho até às 23h59min. do dia 08 de agosto, através do endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br).

2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.2.2. O boleto bancário, com vencimento para o dia 09/08/2013, disponível no endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.2.3. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.2.4. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas;

2.2.5. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.2.6. A empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o emprego para o qual pretende concorrer.

2.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.2.9. O pagamento referente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e/ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.2.10. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.2.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.2.12. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.2.13. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.2.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego.

2.2.14.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim considerado faltoso nas demais opções.

2.2.15. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.2.16. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.2.17. O candidato que não tiver acesso a internet poderá realizar sua inscrição na sede do Programa "Acessa São Paulo" localizada na Secretaria Municipal de Educação (antigo Colégio das Irmãs Passionistas), à rua Santos Dumont, nº O - 40, Centro, Pederneiras/SP, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados, das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:00 as 16.30 horas.

2.2.17.1. Será disponibilizado ao candidato acesso a computador com conexão a internet para o preenchimento do formulário de inscrição online e impressora para a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa.

2.2.17.2. O candidato não terá auxilio para o preenchimento do formulário de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a digitação dos dados solicitados, serão concedidos aos candidatos, pelos atendentes do posto, apenas orientações e informações adicionais necessárias ao correto preenchimento do formulário de inscrição e impressão dos boletos bancários.

2.3 - O candidato classificado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser admitido no emprego se atendidas às seguintes exigências:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.

2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego avaliada pela junta médica do Município.

2.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

2.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos, consoante o disposto no item I deste edital.

2.3.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

2.3.9. Não haver sido condenado em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública.

2.3.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;

3. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Em atendimento a Lei Municipal nº 2.513, de 15 de agosto de 2006, será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato comprovadamente doador de sangue.

3.1.1. A isenção prevista na referida Lei Municipal estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade da situação de doador de sangue, na quantidade mínima de 01 (uma) vez no mesmo ano de ocorrência deste Concurso Público em Hospitais da Rede Pública Geral de Pederneiras ou em Hospitais Particulares de Pederneiras.

3.1.2. A comprovação de doador de sangue será feita mediante ao envio dos seguintes documentos: - Cópia simples do RG e do CPF;

- Declaração ou Atestado, em documento original, expedida por Hospital da Rede Pública Geral de Pederneiras ou Hospital Particular de Pederneiras, em papel timbrado contendo nome e assinatura do responsável pela emissão e nome e número de documento do candidato, atestando que o mesmo doou sangue ao banco de sangue da instituição, na quantidade mínima de uma (1) vez no mesmo ano de ocorrência deste Concurso Público;

3.1.3. As inscrições com pedido de isenção de taxa de inscrição serão recebidas via internet, através do endereço eletrônico (www.klcconcursos.com.br), em formulário específico, no período de 29/07 a 08/08/2013.

3.1.4. O candidato deverá preencher o formulário de solicitação de pedido de isenção da taxa de inscrição, imprimir a confirmação de inscrição, ASSINAR A DECLARAÇÃO e encaminhar no período de 29/07 a 09/08/2013, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: "CONCURSO PEDERNEIRAS / ISENÇÃO", a KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda, localizada à Praça Monteiro Lobato, 94 - Lobato - Pr - CEP 86790-000, com todos os documentos solicitados no item 3.1.2.

3.2. A(s) data(s) de doação constante(s) no documento comprobatório não pode(m) ser posterior(es) a data de início das inscrições neste Concurso Público.

3.3. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento das inscrições com pedido de isenção mencionado no item 3.1.4 deste capítulo, o candidato deverá acessar o site www.klcconcursos.com.br para verificar se a sua inscrição foi validada, conforme previsto na Lei e neste Edital.

3.4. O candidato com a inscrição considerada indeferida poderá entrar com pedido de recurso junto a Comissão Especial de Concurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do ato ou efetuar sua inscrição recolhendo a respectiva taxa de inscrição, no prazo estabelecido no item 2.1. deste Edital.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o emprego em Concurso Público, desde que o exercício do emprego seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada emprego. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão entregar via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), envelope identificado com os dizeres: "CONCURSO PEDERNEIRAS / LAUDO MÉDICO", à empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda, localizada à Praça Monteiro Lobato, 94 - Lobato - Pr - CEP 86790-000, até o dia 09 de agosto de 2013, contendo:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.1.6 - Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item acima serão considerados como não portadores de necessidades especiais e não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.9 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas escritas objetivas, provas escritas (objetivas e dissertativas), provas práticas e de prova de títulos.

5.1.1 - A duração da prova escrita objetiva será de até 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.1.3 - As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.1.6 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do concurso.

5.1.7 - É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

5.1.8 - Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do concurso.

5.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

5.1.10 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

5.1.11 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - Será divulgado no dia 15/08/2013 a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na Prefeitura do Município de Pederneiras - SP e disponibilizado na página da empresa responsável pelo Concurso Público (www.klcconcursos.com.br) e no site da Prefeitura de Pederneiras: www.pederneiras.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

7.1 - Para os empregos de Arquiteto I, Assistente Social I, Engenheiro Civil I e Psicólogo I, a avaliação constará de prova escrita objetiva e Prova de Títulos. A prova escrita objetiva será composta por 50 (cinqüenta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

10

20,0 pontos

Legislação

10

20,0 pontos

Conhecimentos básicos em informática

10

20,0 pontos

Conhecimentos específicos

20

40,0 pontos

A classificação final será efetuada somando-se a nota obtida na prova escrita objetiva e a nota da Prova de Títulos.

7.2 - Para os empregos de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil, a avaliação constará de prova escrita (objetiva e dissertativa) e Prova de Títulos. A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 80,0 (oitenta) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

10

20,0 pontos

Conhecimentos Educacionais, Legislação e Conhecimentos Específicos

20

40,0 pontos

Matemática

10

20,0 pontos

A prova escrita dissertativa, constará de uma redação, referente a um tema proposto e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 20,0 (vinte) pontos.

A classificação final será efetuada somando-se a nota obtida na prova escrita (objetiva e dissertativa) e a nota da Prova de Títulos.

Para o emprego de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil haverá também outra listagem, obedecendo à mesma classificação, para Cadastro de Reserva de Professor Substituto para o ano letivo de 2014, com a contratação realizada conforme previsto nas Resoluções nº 01/2013 e 02/2013.

7.3 - Para os empregos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Saúde Bucal e Técnico em Enfermagem, a avaliação constará de prova escrita objetiva. A prova escrita objetiva será composta por 50 (cinqüenta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

10

20,0 pontos

Legislação

10

20,0 pontos

Noções de informática

05

10,0 pontos

Matemática

10

20,0 pontos

Conhecimentos específicos

15

30,0 pontos

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

7.4 - Para os empregos de Instrutor de Formação Profissional - Artesanato em Geral, Instrutor de Formação Profissional - Corte e Costura e Instrutor de Formação Profissional - Artesanato em Couro e Pedraria, a avaliação constará de prova escrita objetiva e Prova Prática, ambas de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 50 (cinqüenta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

10

20,0 pontos

Legislação

10

20,0 pontos

Noções de informática

05

10,0 pontos

Matemática

10

20,0 pontos

Conhecimentos específicos

15

30,0 pontos

A data de realização da prova prática será informada quando da divulgação da nota da prova escrita objetiva. A classificação final será efetuada através da média aritmética das duas provas (prova escrita objetiva e prova prática).

7.5 - Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, a avaliação constará de prova escrita objetiva. A prova escrita objetiva será composta por 50(cinqüenta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

10

20,0 pontos

Conhecimentos gerais

10

20,0 pontos

Matemática

10

20,0 pontos

Conhecimentos específicos

20

40,0 pontos

7.5.1 - De acordo com a Lei Municipal Complementar nº 2.605, de 14 de novembro de 2007e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, o agente comunitário da saúde deverá residir obrigatoriamente na área de atuação do PSF - Programa Saúde da Família da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital do concurso público, a saber: Núcleo Habitacional Antônio de Conti, Núcleo Habitacional Antônio Facciolo, Jardim Santa Lúcia e Núcleo Habitacional Paulo Darvi Reghini.

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

7.6 - Para o emprego de Telefonista, a avaliação constará de prova escrita objetiva. A prova escrita objetiva será composta por 50(cinqüenta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

10

20,0 pontos

Conhecimentos gerais

10

20,0 pontos

Matemática

10

20,0 pontos

Conhecimentos específicos

20

40,0 pontos

A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

Além da prova escrita objetiva o candidato aprovado e convocado será submetido a um curso de formação de telefonista, sendo que sua aprovação no referido curso será condição obrigatória para posse. A não aprovação desclassificará o convocado do Concurso Público.

7.7 - Para os empregos de Artífice I - Carpinteiro, Artífice I - Eletricista, Auxiliar de Serviços, Motorista II, a avaliação constará de prova escrita objetiva e Prova Prática, ambas de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 50 (cinqüenta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor

Língua Portuguesa

10

20,0 pontos

Conhecimentos gerais

10

20,0 pontos

Matemática

10

20,0 pontos

Conhecimentos específicos

20

40,0 pontos

A data de realização da prova prática será informada quando da divulgação da nota da prova escrita objetiva.

A classificação final será efetuada através da média aritmética das duas provas (prova escrita objetiva e prova prática).

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Somente concorrerão à Prova de Títulos os candidatos para os cargos de Arquiteto I, Assistente Social I, Engenheiro Civil I, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental e Psicólogo I aprovados nas provas escritas ou provas escritas objetivas, ou seja, que obtiverem nas respectivas provas nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta) pontos.

8.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas, ao fiscal da sala de prova.

8.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.

8.3. Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

8.3.1. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO E ASSINANDO O FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO I, deste Edital.

8.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com os itens 8.3. e 8.3.1. deste Edital ou que apresentarem inconsistência entre o preenchimento do Formulário Resumo de Entrega de Títulos e os Títulos constantes do envelope, ou seja, quantidades e conteúdos diferentes, bem como envelopes que não contenham o Formulário e/ou os Títulos.

8.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.7. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

8.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.

8.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.10. Os Títulos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

8.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.12. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.

8.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

7,0

7,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.4,04,0
c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à  Cópia autenticada do Certificado ou Certidão de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização
área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.1,53,0do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

9. DAS NORMAS

9.1 A realização da prova está prevista para os dias 25 de agosto e 01 de setembro de 2013 na cidade de Pederneiras-SP, conforme escala abaixo:

DIA 25 DE AGOSTO - INÍCIO 09H00MIN.
ARTÍFICE (ELETRICISTA) - ARTÍFICE (CARPINTEIRO) - TELEFONISTA - INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (ARTESANATO EM COURO E PEDRARIA) - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - MOTORISTA II - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL.

DIA 25 DE AGOSTO - INÍCIO 14H00MIN.
AUXILIAR DE SERVIÇOS - INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (ARTESANATO EM GERAL) - INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CORTE E COSTURA) - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ASSISTENTE SOCIAL I - ARQUITETO I - ENGENHEIRO CIVIL I - PSICÓLOGO I.

DIA 01 DE SETEMBRO - INÍCIO 09H00MIN.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

DIA 01 DE SETEMBRO - INÍCIO 14H00MIN.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O local será divulgado quando da publicação do edital de homologação das inscrições.

9.2 - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

9.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

9.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

9.5. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

9.5.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

9.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) - Maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b) - Tiver maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

11. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

11.1 - O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado, respectivamente, nos dias 26/08/2013 e 02/09/2013, mediante edital, a partir das 15h00min, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Pederneiras, disponibilizado no site www.klcconcursos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de Pederneiras: www.pederneiras.sp.gov.br e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

12. DOS RECURSOS

12.1 - O candidato poderá apresentar recurso, no prazo máximo de dois (02) dias úteis contados da data de divulgação, respectivamente, dos seguintes editais:

a) Da homologação das inscrições;

b) Da divulgação do Gabarito Preliminar, referente a formulação das questões;

c) Do resultado final do concurso, referente a sua classificação final.

12.1.1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografados ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

d) O recurso deverá ser individual e único por questão, com indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, paginas de livros, autores, edições e editoriais, juntando-se cópias comprobatórias.

12.1.2 - Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

12.1.3 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou Internet.

12.1.4 - O pedido de recurso deverá ser encaminhado à Comissão Especial de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de Pederneiras, sito a Rua Siqueira Campos, nº S-64 - Centro, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.

12.1.5 - Recebido o pedido de recurso, a Comissão Especial de Concurso encaminhará para a empresa dando-se ciência da referida decisão ao interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

12.1.6 - O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

12.1.7 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA FORMA DE JULGAMENTO DAS PROVAS

13.1 - As provas escritas, escritas objetivas e práticas serão avaliadas na escala de 0,0 (zero) a 100,00 (cem) pontos e terão caráter eliminatório. As provas objetivas serão compostas por 05 (cinco) alternativas.

13.1.1 - Será considerado aprovado na prova escrita, escrita objetiva e/ou prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

13.1.2 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50,00 (cinquenta) pontos será desclassificado do Concurso Público.

13.1.3 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo II, parte integrante deste Edital.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1 - O resultado será divulgado no dia 18/09/2013, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Pederneiras-SP, disponibilizado no site www.klcconcursos.com.br, no site da Prefeitura Municipal de Pederneiras: www.pederneiras.sp.gov.br e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.3 - O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

15.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

15.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.6 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

15.7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

15.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem.

15.8.1. Aos candidatos convocados, para fins da avaliação médica, serão exigidos os exames gerais e, se for o caso, os específicos para cada emprego, sendo que serão previamente notificados com a relação a esses.

15.8.1.1. Os exames gerais que dispõe o item 15.8.1. acima são:

15.8.1.1.1. Para ambos os sexos:

a) Exame de Raio X de tórax AP e Perfil;

b) Exame de Raio X coluna total Frente e Perfil;

c) Exame Oftalmológico completo;

d) Avaliação Psiquiátrica;

e) Caderneta de Vacinação Atualizada.

15.8.1.1.2. Para o sexo Masculino:

a) Acima de 40 anos PSA (Antígeno Prostático Específico).

15.8.1.1.3. Para o sexo Feminino:

a) Papanicolau e/ou ultrassom pélvico;

b) Acima de 40 anos - mamografia.

15.8.2. As custas com os exames a serem apresentados conforme item 15.8.1.1. e seus subitens deverão ser assumidas pelo candidato que poderá procurar atendimento na rede pública ou particular para esse fim.

15.8.3. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Pederneiras, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

15.8.3.1. O convocado não poderá estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão, sendo considerado NÃO APTO junto ao Serviço Médico Pericial da Prefeitura Municipal, e eliminado para efeito de contratação.

15.8.3.2. O convocado terá o prazo máximo e improrrogável de 30 dias contados da data de convocação para tomar posse, munido inclusive do Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo Serviço Médico Pericial da Prefeitura Municipal de Pederneiras.

15.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Pederneiras através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

15.10. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Pederneiras.

15.11 Os candidatos classificados serão admitidos pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

15.11.1 O admitido cumprirá um estágio probatório de 90 dias, a título de Contrato de Experiência, quando então seu contrato será revertido automaticamente por Contrato por Prazo Indeterminado.

15.11.1.1 A Prefeitura Municipal de Pederneiras poderá rescindir o contrato de trabalho se no período de experiência o funcionário não satisfazer os requisitos de seu emprego.

15.12 - De acordo com a Lei Municipal Complementar nº 2.605, de 14 de novembro de 2007, e Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, o agente comunitário da saúde deverá residir obrigatoriamente na área de atuação do PSF - Programa Saúde da Família da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital do concurso público, a saber: Núcleo Habitacional Antônio de Conti; Núcleo Habitacional Antônio Facciolo;Jardim Santa Lúcia e Núcleo Habitacional Paulo Darvi Reghini.

15.12.1 - A Secretaria Municipal de Administração realizará diligências no local de endereço constado na inscrição a fim de comprovar a veracidade do endereço. Ocorrendo qualquer inverdade, antes da admissão ou após a contratação, o aprovado será eliminado do certame.

15.13 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura do Município de Pederneiras - SP, através da Comissão Especial de Concurso.

15.14. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da empresa KLC - Consultoria em Gestão Pública Ltda.

15.15 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pederneiras - SP, 26 de julho de 2013.

PREFEITO MUNICIPAL