Prefeitura de Pederneiras - SP

Notícia:   Prefeitura de Pederneiras - SP abre 12 vagas para Professor de Ensino Básico

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO ÚBLICO Nº 002/2011

Rua Siqueira Campos, S-64 - Cx. Postal 33 - CEP 17280-000 - Pederneiras-SP
Fone: (14) 3283 9570 - email: administracao@pederneiras.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, para o preenchimento de vagas dos empregos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei nº 2542 de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o plano de carreira do magistério público municipal e Lei Municipal nº 2836 de 11 de agosto de 2010.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

Nomenclatura

C/H

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Requisitos Especiais

Professor de Ensino Básico Especialista - Educação Artística

30

04 + cadastro reserva

1.272,26
Vale transporte 84,92
Vale compras 250,00

24,00

Licenciatura em Educação Artística

Professor de Ensino Básico Especialista - Informática

30

05 + cadastro reserva

1.272,26
Vale transporte 84,92
Vale compras 250,00

24,00

Licenciatura em disciplina do currículo básico ou Pedagogia e Nível Superior na área de Informática

Professor de Ensino Básico Especialista - Música (Instrumento e Coral)

30

03 + cadastro reserva

1.272,26
Vale transporte 84,92
Vale compras 250,00

24,00

Curso Superior em Música com licenciatura ou Curso Superior em Educação Musical com licenciatura ou Curso Superior em Artes com habilitação em Música e Licenciatura

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 18 a 24 de fevereiro de 2011, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a - Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b - Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c - Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d - A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e - O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária autorizada, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

f - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g - Aqueles que declararem na "inscrição on-line" serem Portadores de Necessidades Especiais deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, seja qual for o motivo alegado;

2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas com valoração de títulos.

4.1.1 - A duração da prova será de 4h (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas parte escrita desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - As provas escritas parte dissertativa compreende-se o oferecimento de tema para ser desenvolvido em número mínimo de linhas, a ser estabelecido nas respectivas provas.

4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso;

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - INFORMÁTICA

PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO ESPECIALISTA - MÚSICA (INSTRUMENTO E CORAL)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Educacionais

Dissertativa

Prática

20

10

10

SIM

Aula Expositiva

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DOS TÍTULOS

6.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

10 (dez) pontos - máximo um título

6.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

6.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

6.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos que possuam, conforme item 6.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, cargo e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo, que após conferência será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

6.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos.

6.7.1 - Somente serão considerados os títulos comprovados através de cópias reprográficas devidamente autenticadas por tabelião.

6.8 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia e horário determinados;

6.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

6.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Concurso.

6.11 - Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para o cargo, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 13 de março de 2011, às 8h na EMEF Monsenhor Celso, Rua José Leandrin, O-913 - Bairro Cidade Nova - Pederneiras - SP. As provas práticas serão realizadas na mesma data em locais e horários a serem informados durante a realização das provas escritas.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

Língua Portuguesa:

· Concordância verbal e nominal, Regência verbal e nominal, Crase, Ortografia e Acentuação. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

Conhecimentos Educacionais:

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Específicos:

PROFESSOR ESPECIALISTA DO ENSINO BÁSICO - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

· DUARTE JR, João Francisco. Por que arteeducação? 18ª Edição. Coleção Ágere. São Paulo: Papirus, 2007.

· FERRAZ, Maria Heloisa C. D. T. e FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino de arte. 2ª Edição. São Paulo: Cortez, 1999.

· JAPIASSU, R. O. V., Jogos teatrais na escola pública. Rev. Fac. Educ. v. 24, nº. 2, São Paulo, jul./dez. 1998. Disponível em www.scielo.br, acesso: 16 de agosto 2010.

. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: arte / Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001, v. 6.

· PICOSQUE, G. Guerra, M. T. MARTINS, M. C. Didática do ensino de Arte - a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte, São Paulo: FTD, 1998.

· PILLAR, Analice Dutra (org). A educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 1999.

· ROSSI, Maria Helena W. Imagens que falam: Leitura da Arte na Escola. 3ª ed., Porto Alegre: Mediação, 2006.

AULA EXPOSITIVA: Temas para sorteio da aula expositiva destinada às séries iniciais do Ensino Fundamental:

Desenvolvimento de uma aula sobre:

1. Teatro de sombras.

2. Semana de Arte Moderna.

3. História da Arte Geral: Modernismo.

Avaliação: Postura, Entonação de voz, comportamento, domínio do conteúdo, conhecimentos de técnicas pedagógicas, criatividade.

PROFESSOR ESPECIALISTA DO ENSINO BÁSICO - INFORMÁTICA

· BRITO, Gláucia da Silva. Educação e novas tecnologias: um repensar. 2ª ed., Curitiba: Ibpex, 2008.

· LIANO, G. José, ADRIAN, Mariella. A informática educativa na escola. São Paulo: Loyola, 2006.

· OLIVEIRA, Ramon de. Informática Educativa. 13ª ed., Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico Campinas, SP: Papirus, 1997.

· PROINFO, Informática e Formação de Professores, v. 1, Secretaria de Educação à distância, Brasília, Ministério da Educação, SEED, 2002.

· PROINFO, Informática e Formação de Professores, v. 2 Secretaria de Educação à distância, Brasília, Ministério da Educação, SEED, 2002.

· TAJARA, S. F. Informática na Educação: Novas Ferramentas Pedagógicas para o Professor na Atualidade. 8ed., São Paulo: Érica, 2008.

· VALENTE, J. A. Computadores e Conhecimento: repensando a educação, Campinas: Gráfica da Unicamp, 1993.

AULA EXPOSITIVA: Temas para sorteio da aula expositiva destinada às séries iniciais do Ensino Fundamental:

Desenvolvimento de uma aula sobre:

1. Operação básica: ligar corretamente o computador, acessar um programa qualquer e encerrar.

2. Desenvolvimento de um texto no Word com instruções básicas de fonte, tamanho da fonte, tabulação.

3. Desenvolvimento de uma planilha no Excel com todos seus elementos: células, linhas de grade, cabeçalhos de linha e colunas, barras de rolagem e guias da planilha.

Avaliação: Postura, Entonação de voz, comportamento, domínio do conteúdo, conhecimentos de técnicas pedagógicas, criatividade.

PROFESSOR ESPECIALISTA DO ENSINO BÁSICO - MÚSICA (INSTRUMENTO E CORAL)

· AMATO, Fucci Rita de Cássia, Breve Retrospectiva Histórica e Desafios do Ensino de Música na Educação Básica Brasileira. Instituto de Artes da UNESP. Revista Opus, nº. 12, 2006.

· BEM, L. D.; HENTSCHKE, L. Educação Musical escolar: uma investigação a partir das concepções e ações de três professoras de música. Disponível em: http://musica.rediris.es/leeme/revista/hentschke02.pdf, acesso 13 de agosto de 2010.

· CHIARELLI, L. K. M.; BARRETO, S. J. A importância da musicalização na educação infantil e no ensino fundamental: a música como meio de desenvolver a inteligência e a integração do ser. Curso de Especialização em Psicopedagogia, Instituto Catarinense de PósGraduação. Revista Recre@rte nº 3 Junho 2005 INSS: 16991834. Disponível em: www. Iacat.com/revista/recreart03.htm. Acesso: 10 de agosto de 2010.

· FERES, Josete Silveira Mello. Iniciação Musical: brincando, criando e aprendendo. Ricordi Brasileira S/A. São Paulo.

· GAINZA, V. Estudos de Psicopedagogia musical, São Paulo, Summus, 1988.

· LOUREIRO, A. M. A. O Ensino de música na escola fundamental, Campinas/SP, Papirus, 2003.

· PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Arte / Ministério da Educação, Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: A Secretaria, 2001, v. 6.

· VISCONTI, M. BIAGIONI, M. Z. Guia para Educação e Prática Musical em escolas, São Paulo, ABE música, 2002.

Desenvolvimento de uma aula sobre:

1. Explorando o tema "As qualidades do som", elabore uma aula dirigida a crianças das séries iniciais do Ensino Fundamental, utilizando como recurso didático o próprio espaço físico, estimulando a percepção sonora pelo reconhecimento e identificação dos sons.

2. Explorando o tema "Instrumentos Musicais" elabore uma aula dirigida a crianças das séries iniciais do Ensino Fundamental, estimulando a percepção sonora pelo reconhecimento e identificação dos sons.

3. Explorando o tema "Ritmo Musical" elabore uma aula dirigida a crianças das séries iniciais do Ensino Fundamental, apresentando as figuras de som e de pausa e explicando sobre a distribuição proporcional dos valores.

Avaliação: Postura, Entonação de voz, comportamento, domínio do conteúdo, conhecimentos de técnicas pedagógicas, criatividade

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

10.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que a parte objetiva de múltipla escolha valerá de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e a parte dissertativa valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos

10.1.2 - A nota da prova escrita será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPE = NPO+NPD

ONDE:

NPE = Nota da prova escrita

NPO = Nota da prova objetiva

NPD = Nota da prova dissertativa

10.1.3 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos nas provas objetivas e dissertativas

10.1.4 - O candidato que não auferir no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos em ambas as provas será desclassificado do Concurso Público.

11. DA AVALIAÇÃO E FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA DISSERTATIVA

11.1 - A prova dissertativa para os empregos cujo Edital prevê, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1.1 - A prova dissertativa consistirá no desenvolvimento de 1 (um) tema proposto pela Comissão, extraído do Conteúdo Programático e/ou Bibliografia de Conhecimentos Específicos e/ou Conhecimentos Educacionais, constante do presente Edital.

11.1.2 - O desenvolvimento do tema obedecerá ao seguinte critério: mínimo de 10 e máximo de 15 linhas.

11.1.3 - A avaliação das questões dissertativas será feita obedecendo-se aos seguintes critérios de correção:

a - Desenvolvimento do tema proposto - 20 (vinte) pontos;

b - Gramática - 10 (dez) pontos;

c - Análise de concordância - 10 (dez) pontos;

11.1.4 - Somente serão corrigidas, as provas dissertativas dos candidatos aprovados na prova objetiva.

11.1.5 - Será considerado aprovado na prova dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

11.1.6 - O candidato que não auferir a nota mínima de 20 (vinte) pontos na dissertativa será desclassificado do Concurso Público.

12. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA SOBRE AULA EXPOSITIVA

12.1 - A prova prática sobre Aula Expositiva será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "50,0" (cinquenta).

12.2 - A prova prática sobre Aula Expositiva, desenvolver-se-á da seguinte forma: no momento da prova haverá sorteio de um dos temas constantes do Conteúdo Programático descrito no presente Edital, devendo o candidato desenvolver uma aula sobre o tema sorteado.

12.3 - Os recursos a serem oferecidos aos candidatos para o desenvolvimento da aula expositiva serão aqueles disponíveis na sala de aula, ou seja o quadro negro, giz e computador, sendo permitindo aos candidatos o uso de outros materiais ou recursos, desde que os leve e seja responsável pela sua instalação, operação e manuseio e guarda.

12.4 - A aula, deverá ter duração máxima de 15 minutos e caso ultrapasse esse horário será convidado a encerrar a exposição.

13. DO RESULTADO FINAL

13.1 - O resultado final será a média aritmética obtida com soma das notas nas provas escrita e prática acrescido da soma dos pontos auferidos por títulos, conforme dispõe o presente Edital

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.6 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.9 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

14.10 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.10.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.11 - A lista de classificação final poderá ser utilizada em caráter de substituição, de acordo com as necessidades da Administração durante o ano letivo de 2011.

14.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.13.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 2245/2011, de 15 de fevereiro de 2011 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

14.15 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pederneiras - SP, 17 de fevereiro de 2011.

Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal