Prefeitura de Paverama - RS

Notícia:   Prefeitura de Paverama - RS abre 7 vagas com salários de até 6 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAVERAMA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 007/2011

Abre as inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAVERAMA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 10 a 28 de outubro de 2011, as inscrições ao Concurso Público para os cargos/emprego abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais Lei nº 200/1991, sob o Regime Jurídico Único Lei nº 199/1991, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 404/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos

Horas Semanais

Vagas

Taxa de Inscrição

Salário R$

Horário da Prova

Engenheiro Agrônomo

20:00

01

95,80

1.575,56

13:30

Engenheiro Civil

20:00

01

95,80

1.575,56

13:30

Fiscal

44:00

Cadastro Reserva

63,86

1.268,37

08:30

Médico 20h

20:00

01

95,80

3.576,74

08:30

Médico 40h

40:00

01

95,80

6.708,62

13:30

Motorista

44:00

01

31,93

961,01

13:30

Operador de Máquinas

44:00

01

31,93

1.159,50

08:30

Veterinário

20:00

01

95,80

1.575,56

13:30

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam da Lei Municipal nº 200/1991 - Plano de Carreira dos Servidores, com as respectivas alterações, anexo I deste Edital.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município;

2.1.3 - Permitida a inscrição para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar ou recolher as taxas de inscrição para cada cargo e preencher a ficha de inscrição para cada uma;

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá anexar a ficha de inscrição, cópia e/ou original dos seguintes documentos:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Cópia de documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.2;

2.2.3 - No caso do documento do item 2.2.2 não estar autenticado, deverá ser apresentado o seu original, para conferência.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível nos sítios: www.paverama.rs.gov.br e www.schnorr.com.br e preenche-la, anexados os documentos do item 2.2.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir preenchida e assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada ou por procuração.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h, na Prefeitura Municipal - Setor de Pessoal, sito na Rua 04 de Julho nº 7.220 - Bairro Centro, Paverama/RS.

2.4 - É assegurado nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e na forma da Lei Municipal nº 947/2001, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservados 4% (quatro por cento) das vagas existentes ou que vierem a existir;

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para os cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Médico 20h, Médico 40h e Veterinário constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:  
Português1530,0 pontos
Legislação0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.2 - O Concurso Público para o cargo de Fiscal constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais

 

 

Português

08

16,0 pontos

Matemática

06

12,0 pontos

Legislação

03

06,0 pontos

Informática

03

06,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.3 - O Concurso Público para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas constituir‑se-á de Prova de Escrita e Prova Prática de Serviço.

4.3.1 - A Prova Escrita terá caráter seletivo e a Prova Prática de Serviço, caráter classificatório, sendo selecionados para a Prova Prática de Serviços, apenas os 20 (vinte) candidatos com as melhores notas na Prova Escrita, quando o número de candidatos exceder a este número, para ambos os cargos.

4.3.2 - A Prova Escrita e a Prova Prática de Serviço serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova Escrita:  
Conhecimentos Gerais2020,00 pontos
Conhecimentos Específicos2020,00 pontos
Prova Prática de Serviço- x -60,00 pontos

4.3.3 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo a prova a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.4 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas no dia 04 de dezembro de 2011, nos horários especificados no item 1.1 deste edital, em local a ser definido no Edital de Homologação das inscrições, devendo os candidatos estarem no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado, o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.5 - Os candidatos inscritos aos Cargos de Motorista e Operador de Máquinas, que forem selecionados nos termos do item 4.3.1, farão a Prova Prática de Serviço no dia 21/12/2011, com início as 13:30, na Secretaria de Obras do Município, devendo os candidatos se apresentarem com 30 (trinta) minutos de antecedência.

4.6 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.7 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de prova.

4.8 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

4.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.10 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Médico 20h, Médico 40h e Veterinário o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Paverama;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

- n° 199/1991 - Regime Jurídico Único;

- nº 200/1991 - Plano de Carreira dos Servidores;

- nº 741/1999 - Estágio Probatório.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.1.2.1 - Engenheiro Agrônomo.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 200/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Paverama;

d) Leis Federais: nº 4.771/65, 6.938/81, 7.754/89, 8.171/91, 9.605/98, 9.712/98, 9.972/00 e 10.711/03 com suas alterações;

e) Decretos Federais: nº 99.274/90, 5.153/04 e 6.268/07;

f) Leis Municipais nº 1.881/2007; 1.984/2008 e 1.985/2008.

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos gerais de Informática: Hardware, Sistemas Operacionais, Redes, Internet e aplicativos: MS-Office e Auto CAD, desenho e meios de expressão gráfica.

5.1.2.2 - Engenheiro Civil.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 200/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 44 a 91, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Paverama;

d) Leis Municipais nº 189/1991; 1.822/2007; 1.881/2007 e 1.984/2008.

e) NBR - ABNT:

- nº 6.123/1988 - Forças do Vento em Edificações;

- nº 12.209/1992 - Projeto Estações Tratamento Esgoto Sanitário;

- nº 9.050/2004 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;

- nº 6.118/2006 - Projeto e execução de estruturas em concreto armado.

f) Legislação Federal:

- 6.766/1979 - Parcelamento de solo e construções;

- 10.257/2001 - Estatuto das Cidades.

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos gerais de Informática: Hardware, Sistemas Operacionais, Redes, Internet e aplicativos: MS-Office e Auto CAD, desenho e meios de expressão gráfica.

5.1.2.3 - Médico 20h.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 200/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Paverama;

d) Leis Municipais:

n° 742/1999 - Fundo Municipal de Saúde;

n° 1.603/2005 - Conselho Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

g) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997);

h) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

i) Conferências Nacionais da Saúde;

j) Doenças - prevenção - cura.

Bibliografia sugerida:

Benett J C e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21ª ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Tierney L M; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment - 41st. ed. McGraw-Hill, 2002.

Harrison's - Medicina Interna, 15ª ed.

Kelley W N - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Bope E T and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54th. Ed. WB Saunders, 2002.

Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

5.1.2.4 - Médico 40h.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 200/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Paverama;

d) Leis Municipais:

n° 742/1999 - Fundo Municipal de Saúde;

n° 1.603/2005 - Conselho Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

g) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997)

h) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

i) Conferências Nacionais da Saúde;

j) Doenças - prevenção - cura.

Bibliografia sugerida:

Benett J C e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21ª ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Tierney L M; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment - 41st. ed. McGraw-Hill, 2002. Harrison's - Medicina Interna, 15ª ed.

Kelley W N - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Bope E T and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54th. Ed. WB Saunders, 2002.

Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

5.1.2.5 - Veterinário.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 200/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, atualizada com suas Emendas;

c) Lei Orgânica do Município de Paverama;

d) Vigilância Sanitária e Ambiental:

Legislação Federal:

Lei nº 1.283 de 18/12/1950 e Decreto nº 30.691 de 29/03/1952 - Rispoa;

Lei nº 5.760 de 03/12/1971 e Decreto nº 73.116 de 08/11/1973;

Lei nº 6.275 de 01/12/1975 e Decreto 78.713 De 11/11/1976;

Decreto nº 1.255 de 25/06/1962; Decreto nº 1.236 de 02/09/1994;

Decreto nº 1.812 de 08/02/1996; Decreto nº 2.244 de 04/06/1997;

Portarias e Instruções Normativas:

Portaria 210 - Regulamento Técnico Da Inspeção Tecnológica e Sanitária de Carne de Aves, de 10/11/1998;

Portaria nº 371 - Regulamento Técnico Sobre Rotulagem De Alimentos de 04/09/1997;

Portaria nº 368 - Regulamento Técnico Sobre as Condições de Higiênico Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos, de 04/09/1997;

Portaria nº 41, de 30/07/1999 - Institui o Programa de Auditoria e Supervisão Regional no Serviço de Inspeção Federal.

Instrução Normativa nº 03 Sobre Abate Humanitário, de 17/01/2000;

Instrução Normativa nº 42, de 20/12/1999, Sobre Plano de Controle de Resíduos em Produtos de Origem Animal;

Instrução Normativa nº 33, de 02/06/2003 - Habilitação Para Exportação; Outras regulamentações:

Regulamentações Sobre Guia de Trânsito Animal (GTA);

Decreto Estadual nº 23.430/1974;

Lei Municipal nº 1.562/2005 e Decreto Municipal nº 240/2007.

5.2 - Para o cargo de Fiscal o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Paverama;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c)Leis Municipais:

- n° 199/1991 - Regime Jurídico Único;

- nº 200/1991 - Plano de Carreira dos Servidores;

- nº 741/1999 - Estágio Probatório.

Informática:

a) Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

b) Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

c) Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.2.2 - Da prova de conhecimentos específicos.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 200/1991, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, atualizada com suas Emendas;

c) Lei Orgânica do Município de Paverama;

d) Lei Federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional e suas alterações;

e) Leis Municipais: 189/1991; 1.081/2002; 1.129/2002; 1.251/2003; 1.315/2003; 1.321/2003; 1.329/2003; 1.822/2007; 1.881/2007; 1.824/2008; 1.981/2008; 1.985/2008; 2.290/2011;

f) Decreto Estadual nº 23.430/1974;

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial

- Normas e Modelos.

5.3 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Da Prova Escrita:

5.3.1.1 - Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Lei Orgânica do Município;

d) Leis Municipais:

- n° 199/1991 - Regime Jurídico Único;

- nº 200/1991 - Plano de Carreira dos Servidores;

- nº 741/1999 - Estágio Probatório.

5.3.1.2 - Conhecimentos Específicos:

Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas na Lei Municipal nº 200/1991, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas e a Lei Federal nº 9.503/1997.

5.3.2 - Da Prova Prática de Serviço:

Que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº 200/1991. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e portar a CNH categoria mínima "D" para Motorista e "C" para Operador de Máquinas.

5.4 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.paverama.rs.gov.br.

5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente emprego e/ou cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Médico 20h, Médico 40h e Veterinário, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.1.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para o cargo de Fiscal, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos.

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.2.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática.

8.1.2.4 - tiverem maior número de acertos em Legislação.

8.1.2.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

8.1.3.1 - Na fase seletiva:

8.1.3.1.1 - tiverem maior nota na Escrita - Conhecimentos Específicos.

8.1.3.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.3.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática.

8.1.3.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3.2 - Na classificação final:

8.1.3.2.1 - tiverem maior nota na Prova Prática de Serviço.

8.1.3.2.2 - tiverem maior nota na Escrita - Conhecimentos Específicos.

8.1.3.2.3 - tiverem maior número de acertos em Português.

8.1.3.2.4 - tiverem maior número de acertos em Matemática.

8.1.3.2.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet nos sites: www.paverama.rs.gov.br e www.schnorr.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.4, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabe o seguinte recurso:

a) revisão de provas - apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação das notas;

10.3 - O recurso de revisão de provas deverá ser apresentado por petição escrita e encaminhado ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 404/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

05/12/2011

Publicação do Gabarito Preliminar - internet, após às 12:00 horas.

12/12/2011

Identificação das Provas às 09:30 horas na Prefeitura.

12/12/2011

Publicação das Notas através de Edital, até o final do expediente.

13/12/2011

Recurso de revisão de provas, dias 13 a 15/12/2011.

19/12/2011

Publicação do resultado do recurso de revisão de provas e dos selecionados de Motorista e Operador de Máquinas para a Prova Prática, até o final do expediente.

21/12/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 13:30 horas.

21/12/2011

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.4.1 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma, a partir da publicação do resultado do recurso de provas:

Data

Evento

21/12/2011

Realização da Prova Prática de Serviço.

26/12/2011

Identificação das Provas às 14:30 horas na Prefeitura.

26/12/2011

Publicação das Notas através de Edital, até o final do expediente.

27/12/2011

Recurso de revisão de notas, dias 27 a 29/12/2011.

03/01/2012

Publicação do resultado do recurso de revisão de notas, até o final do expediente.

04/01/2012

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:30 horas.

04/01/2012

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/1991.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, Lei Municipal nº 1.985/2007 - FUNPREV, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional de Médico do Município, acompanhado dos exames, conforme estabelecido pelo Decreto nº 461/2011 ou outro vigente na data da nomeação;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima nos casos fixados em Lei e certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse;

12.3.14 - No caso de Motorista e Operador de Máquinas, habilitação específica - Art. 144 CNT e nos termos da Lei Municipal nº 200/1991 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, categoria mínima "D" e "C", respectivamente, devidamente atualizada;

12.3.15 - Nos casos em que for exigida por Lei para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 07 de outubro de 2011.

ELEMAR RUI DIECKEL,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se
Data Supra

Sérgio Enio Kich,
Supervisor de Secretaria.

Anexo I

Cargo: Engenheiro Agrônomo - Lei nº 2.278/2011

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Ser responsável pelo serviço de assistência aos agricultores; fazer experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura e meio ambiente; auxiliar as práticas de licenciamento ambiental e demais atividades correlatas.

Exemplos de Atribuições: Realizar experimentações racionais referentes à agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização de lavouras, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividades fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e parte vivas das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo na botânica, fitopologia, entomologia e microbiologia agrícola; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; analisar licenciamentos ambientais; realizar monitoramento ambiental; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; administrar colônias agrícolas; fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícola; orientar e coordenar trabalhos de irrigação para fins agrícolas de construções rurais; executar outras tarefas correlatas, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 20 horas semanais.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: Ensino Superior.

c) Habilitação Profissional: legal para o exercício da profissão.

Cargo: Engenheiro Civil - Lei nº 1.301/2003

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral e de obras.

Exemplos de Atribuições: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos, estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder, vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 20 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo e/ou função poderá determinar viagens e serviços em sábados, domingos e feriados, além de dirigir carros oficiais.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima: 21 anos.

b) Instrução: Ensino Superior.

c) Habilitação Profissional: legal para o exercício da profissão.

Cargo: Fiscal - Lei nº 200/1991

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.

Exemplos de Atribuições: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 44 horas semanais.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: Ensino Médio.

c) Outras: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse, Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB".

Cargo: Médico 20h - Lei nº 1.301/2003

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

Exemplos de Atribuições: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 20 horas semanais.

b) Outros: O exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: Ensino Superior.

c) Habilitação Profissional: Legal para o exercício da profissão.

Cargo: Médico 40h - Lei nº 401/1993, alterada pela Lei 951/2001

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal.

Exemplos de Atribuições: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 40 horas semanais.

b) Outros: O exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: Ensino Superior.

c) Habilitação Profissional: Legal para o exercício da profissão.

Cargo: Motorista - Lei nº 200/1991

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral

Exemplos de Atribuições: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

c) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

Cargo: Operador de Máquinas - Lei nº 200/1991

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.

Exemplos de Atribuições:. Realizar com zelo e perícia, os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 44 horas semanais.

b) Especial: Sujeito ao uso de uniformes e equipamentos de proteção individual; sujeito a trabalhos noturnos, aos domingos e feriados.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.

c) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

Cargo: Veterinário - Lei nº 2.139/2010

Atribuições:

Síntese dos Deveres: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.

Exemplos de Atribuições: Prestar assistência técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sob problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins, inclusive as previstas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho:

a) Carga Horária: 20 horas semanais.

Requisitos para investidura:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: Ensino Superior.

c) Habilitação Profissional: Legal para o exercício da profissão.