Prefeitura de Patos de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Patos de Minas - MG seleciona Agentes Sanitários

PREFEITURA DE PATOS DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 005, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

Estabelece critérios para contratação e rescisão de contrato de pessoal do Quadro dos Profissionais da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Patos de Minas.

O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar 018/93 e suas alterações, na Lei Complementar 097/99, no inciso IX do art. 95 da Lei Orgânica do Município, nos incisos IV e VII do art. 2º da Lei Complementar 402 de 15/04/2013 e no art. 2º do Decreto nº 3.686 de 29/05/2013, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO.

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEMAPA). Todas as etapas do referido Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas por uma Comissão Coordenadora designada para o mesmo, sendo nomeada por ato do Chefe do Poder Executivo, para este fim, de acordo com Portaria nº 3345 de 26 de Dezembro de 2013.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos, especificamente para atender o Termo de Cooperação Técnica 008/2007 firmado entre o Município de Patos de Minas e o Ministério da Agricultura Pecuária, e Abastecimento (MAPA), para o provimento de cargos, nas quantidades, cargas horárias, e remuneração a seguir especificada:

QUADRO I

Cargo

Vagas

Vagas para deficientes

Carga horária

Remuneração

Agente Sanitário

05

 

44 h semanais

R$ 634,45 + 86,23 (vantagem pecuniária)

1.3. O Candidato poderá inscrever-se desde que possua a habilitação específica exigida abaixo, estabelecida como Requisitos Básicos:

Agente Sanitário: 1º Grau completo.

1.4. O processo de seleção constará de Análise de Currículo.

1.5. O Extrato deste edital será publicado no PLACARD, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE/MG), e no site oficial da Prefeitura de Patos de Minas de acordo com Cronograma exposto no ANEXO II deste Edital.

1.6. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado estará afixado, na SEMAPA, localizada na Av. Maria Clara da Fonseca, 1280 - Bairro Planalto em Patos de Minas/MG.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Ao efetivar sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato ou seu procurador formalmente constituído, desde logo, declara o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital. Ao preencher o requerimento de inscrição, exposto no ANEXO III deste, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Processo Seletivo Simplificado destinado a prover as vagas da SEMAPA, identificadas no quadro acima;

2.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador;

2.3. O candidato ou seu procurador preencherá o formulário de requerimento padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados;

2.4. O candidato ou seu procurador deverá preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: cargo conforme edital, nome completo data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade (RG), número do título de eleitor, endereço completo (número, apartamento, bairro, CEP, cidade), UF, telefones (convencional e celular), e-mail, indicar se é deficiente, o tipo de deficiência e se tem interesse em vagas destinadas a portadores de deficiências;

2.5. O s candidatos deficientes que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei Complementar Municipal nº 97, de 25 de maio de 1999, é assegurado o direito de inscrição para os cargos no Processo Seletivo Simplificado cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem;

2.6. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 6% (seis por cento) serão reservadas a candidatos deficientes;

2.6.1. Caso a aplicação do percentual de 6% (seis por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente, e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

2.7. As vagas reservadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

2.8. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, combinado com o enunciado da Súmula 377 do STJ.

2.9. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº. 3.298/99, e neste Edital, os candidatos deficientes participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências de cada cargo disponibilizado e aos critérios de seleção e classificação.

2.10. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deficiente deverá, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, ANEXO III, informar se é deficiente, especificar a deficiência, e se tem interesse em vagas destinadas a pessoas deficientes, anexando junto aos documentos do item 2.14. envelope fechado, devidamente identificado com nome, número do RG e do CPF, contendo em seu interior Laudo Médico Original ou cópia autenticada expedido no prazo de 90 (noventa) dias anterior ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

2.11 Os candidatos deficientes classificados que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, a avaliação de saúde pela Medicina do Trabalho. A finalidade da mesma é verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos cargos especificados no ANEXO I deste edital, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999, sendo observadas:

a) As informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

2.12. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem por cargo. O Município de Patos de Minas convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por cargo, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo já se tenha esgotado.

2.13. O candidato quando da sua admissão, inscrito como deficiente, se declarado inapto na inspeção da Medicina do Trabalho, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/nível de atuação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

2.14. As inscrições e entrega dos Currículos será realizada exclusivamente na SEMAPA, situada a Av. Maria Clara da Fonseca, 1280, bairro Planalto, no período de 17/02/2014 a 21/02/2014, de segunda a sexta-feira, das 13h00min às 17h00min de acordo com Cronograma no ANEXO II deste.

2.15. O s seguintes documentos deverão ser entregues e anexados a Ficha de Inscrição do candidato:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade (RG);

b) Fotocópia do comprovante de escolaridade.

c) Fotocópia do comprovante de residência;

d) Currículo que se encontra no ANEXO IV deste, acompanhado de cópia autenticada dos Títulos, quando houver;

e) No caso de candidatos deficientes, envelope com Laudo Médico, conforme orientações no item 2.10 deste.

3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

3.1. A análise dos currículos será supervisionada pela SEMAPA através da Comissão nomeada para este fim.

3.2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos pelo candidato ou seu procurador.

3.3. Todos os documentos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e ou substituição de documentos. Deverão ser entregues em cópia xerográfica, acompanhadas da original para conferencia no ato da inscrição.

3.4. Serão recusados os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

3.5. A comprovação da experiência profissional refere-se a atividades relacionadas aos cargos/áreas de conhecimento/especialidades constantes deste Edital, devendo ser feita da seguinte forma;

a) A experiência profissional prestada na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia autenticada em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou acompanhada de declaração do empregador, com registro do período de início e término do trabalho realizado, quando for o caso, e a espécie do serviço realizado. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia devidamente autenticada em cartório.

b) A experiência profissional prestada na área pública deverá ser comprovada mediante certidão ou declaração expedida por órgão ou entidade competente, com registro do período de início e término do trabalho realizado, quando for o caso, e a espécie do serviço realizado. O documento deverá se emitido em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento ou cópia devidamente autenticada em cartório.

3.6. Não será computado para efeito de pontuação como experiência profissional período de estágio, monitoria na área de ensino e/ou bolsista de estudo para os cargos previstos neste Edital.

3.7. Não serão pontuadas experiências em períodos concomitantes: 2 experiências na rede pública ou 2 experiências na rede privada no mesmo período de tempo.

3.8. Na análise curricular serão atribuídos no máximo 12 (doze) pontos para Agente Sanitário, de acordo com os critérios de pontuação, avaliadas as competências, habilidades, experiência acumulada, para a Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro:

Agente de Sanitário

DescriçãoAno(s) Pontuação
Ensino médio completo 2,0
Pontuação por experiência na função1 (um)2,0
2 (dois)4,0
3 (três)6,0
4 (quatro)8,0
5 (cinco)10,0
Pontuação máxima alcançável 12,0

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

4.1. Para a Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na Análise Curricular.

4.2. Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

c) Maior idade, superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003- Estatuto do Idoso.

d) Maior nota na análise curricular; critério experiência na função

e) O candidato que tiver maior idade.

5. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

5.1. Os candidatos selecionados no Processo Seletivos Público Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, serão investidos na Função Temporária se atenderem às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, quando da convocação;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física, os exames complementares pré-admissionais serão realizados a expensas do contratado de acordo com o § 2º do Decreto 3233/2009;

f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a admissão nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Não exercer atividade remunerada junto à administração pública, direta ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b, c, da Constituição Federal;

i) Comprovar escolaridade exigida para o cargo conforme estabelece item 1.3;

j) Não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos, por meio de Processo Administrativo Disciplinar, no qual se apurou falta grave - ANEXO VI.

5.2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, de 12 meses prorrogáveis por igual período, caso não tenha sido ainda homologado concurso público nos termos da Lei Complementar 402 de 15 de abril de 2013.

6.2. Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Coordenadora/SEMAPA convocará os candidatos habilitados, por telefone ou por correspondência registrada, conforme distribuição de vagas disposta no Quadro 01, obedecendo à ordem de classificação.

6.3. As demais convocações que se fizerem necessárias, serão processadas também por telefone ou por correspondência registrada, observando-se rigorosamente a ordem de classificação.

6.4. No ato da contratação, o candidato comprovará, pessoalmente, com documentos originais e cópias, as quais, depois de conferidas, datadas e assinadas por funcionário da SEMAPA, serão devolvidas ao candidato que levará à Diretoria de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal, para serem arquivadas em sua pasta funcional.

6.4.1. O candidato aprovado, quando, contratado deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de contrato, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da carteira de identidade;

b) Original e fotocópia do CPF próprio e de dependentes;

c) Uma fotografia 3x4 recente;

d) Original e fotocópia do título de eleitor;

e) Original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) Original e fotocópia de certidão de casamento ou nascimento (conforme estado civil) e certidão de nascimento do(s) filho(s) dependente(s);

g) PIS, PASEP ou NIT caso seja cadastrado;

h) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

i) Original e fotocópia de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

j) Certidão de inteiro teor de antecedentes criminais e condenação por dano ao erário e certidão de ação cível pública, ação popular e assemelhada. Se o candidato residir em outro município, as certidões serão da comarca de domicílio

k) Laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato;

l) Conta no Banco do Brasil;

m) Declaração especificando que não foi demitido do serviço público nos últimos 05 anos conforme ANEXO VII deste Edital.

n) Certidão de quitação com as obrigações eleitorais (emissão via endereço eletrônico: www.tre-mg.gov.br ou no cartório eleitoral);

o) Atestado de antecedentes da polícia civil do Estado de Minas Gerais.

p) Atestado de saúde ocupacional pré-admissional: Medicina do Trabalho competente;

q) Firmar declaração acerca da existência ou não de vínculos com a Administração Pública Direta ou Indireta;

6.5. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

7.1. O município de Patos de Minas, através da Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado/SEMAPA divulgará o resultado final através de publicação no PLACARD, no site da Prefeitura de Patos de Minas e na SEMAPA, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final.

7.2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, na Função Temporária;

b) Os candidatos habilitados, com deficiência, separadamente, com a nota final na Função Temporária.

8. DA RESCISÃO DE CONTRATO

8.1. A rescisão será processada mediante ofício por qualquer das partes, respeitadas as disposições específicas do contrato.

8.2. A extinção do contrato deverá ser comunicada por meio de protocolo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de acordo com parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar 402/2013.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A validade do Processo Seletivo Simplificado está restrita a existência de excepcional interesse público. A Comissão Coordenadora/ SEMAPA reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

9.2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

9.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar frequentemente quaisquer comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, que serão divulgados tanto na SEMAPA quanto no site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.

9.4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, classificação, divulgação dos resultados e recursos serão divulgados na SEMAPA, site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, e o resultado final além destes locais serão divulgados no PLACARD por meio da Comissão Coordenadora / SEMAPA.

9.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado ao candidato.

9.6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado/ SEMAPA localizada a Av. Maria Clara da Fonseca - Bairro Planalto, devendo na referida alteração constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo Simplificado / SEMAPA no que tange à realização do mesmo.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da etapa do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia subseqüente á divulgação do resultado preliminar da análise curricular e de 01 (um) dia útil posterior á divulgação final dos resultados, desde que previstos nas seguintes situações:

a) À pontuação atribuída na avaliação da formação;

b) À pontuação atribuída na avaliação experiência.

10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para situações do item anterior.

10.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

10.5. O s recursos deverão ser entregues digitados.

10.5.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.5.2. Deverá ser entregues em 01 (uma) via original na Av. Maria Clara da Fonseca, 1280, bairro Planalto / SEMAPA.

10.5.3. Não será acatado recurso interposto em coletivo.

10.6. Para interposição de recurso, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no ANEXO V, deste regulamento, em envelope identificado com as informações contidas no quadro abaixo:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / EDITAL: 005/2014
ANÁLISE CURRICULAR
RECURSO:
CARGO:
LOCALIDADE:
NOME COMPLETO:

10.7. Não será permitida a juntada de documentos que comprovem informações curriculares na fase de recurso.

Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Patos de Minas, 27 de janeiro de 2014.

Pedro Lucas Rodrigues
Prefeito Municipal

Carlos Guilherme Naimeg
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Pérsio Ferreira de Barros
Secretário Municipal de Administração

Damião Borges da Silveira
Procurador Geral do Município

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMARIA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS.

AGENTE DE SANITÁRIO

1. Executar visita domiciliar, comercial ou outro local para pesquisa, captura e tratamento de vetores, transmissores e escorpiões.

2. Manipular e aplicar inseticidas, larvicidas, raticidas e outros produtos utilizados pelo Centro de Controle de Zoonoses (C.C.Z).

3. Abastecer e proceder à higiene geral dos equipamentos, utensílios e das instalações do C.C.Z.

4. Identificar escorpiões, vetores e/ou transmissores controlados pelo C.C.Z.

5. Coletar material para exame laboratorial.

6. Realizar trabalho de reconhecimento geográfico da área de ação.

7. Vacinar animais no C.C.Z. e em campanhas de vacinação contra as Zoonoses.

8. Alimentar, tratar e observar os animais capturados pelo C.C.Z.

9. Orientar a população sobre prevenção das zoonoses e atividades do C.C.Z.

10. Preparar e examinar larvas e vetores no laboratório e entomogia.

11. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

12. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / EDITAL. 005 /2014

CRONOGRAMA

Data

Especificação

10/02/2014

Publicação e divulgação do edital completo do processo seletivo simplificado no DOE/MG; PLACARD; e site da Prefeitura de Patos de Minas.

17/02/2014

Início do período de inscrições na SEMAPA Av. Maria Clara da Fonseca, 1280, bairro Planalto das 13:00h às 17:00 h

21/02/2014

Término do período de inscrições
Data limite para apresentação dos currículos conforme especificações do edital.
Data limite para apresentação do laudo médico comprobatório de deficiência

24/02/2014

Divulgação preliminar dos resultados site da Prefeitura de Patos de Minas e SEMAPA.

26/02/2014

Recurso

03/02/2014

Divulgação do resultado da análise do recurso apresentado SEMAPA

04/03/2014

Divulgação dos resultados finais site da Prefeitura de Patos de Minas e SEMAPA

05/03/2014

Recurso quanto ao resultado final (SEMAPA)

06/03/2014

Homologação do processo seletivo simplificado (DOE/MG)