Prefeitura de Pato Branco - PR

Notícia:   Prefeitura de Pato Branco - PR divulga cancelamento do Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 015/2010 - RETIFICADO

O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas neste Edital, seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de cargos de provimento efetivo, conforme Item 1 - Quadro de Cargos e Vagas, com a execução técnico-administrativa da Empresa Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda. - AOCP, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº 1841/2010, decorrente do Processo Licitatório através de Edital de Pregão nº 72/2010.

1. DO QUADRO DE CARGOS E VAGAS

TABELA 1.1 PARA O QUADRO EFETIVO GERAL

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO

Cargo

Vagas

Vagas P.D.*

Carga Horária Semanal

Vencimento

Taxa de Inscrição

Período de Aplicação da Prova Escrita Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais

5

-

40h

R$ 461,47

R$ 35,00

Manhã

Coveiro

2

-

40h

R$ 294,59

R$ 35,00

Manhã

Eletricista

2

-

40h

R$ 684,87

R$ 35,00

Manhã

Gari de Caminhão

2

-

40h

R$ 461,47

R$ 35,00

Manhã

Gari de Rua

3

-

40h

R$ 294,59

R$ 35,00

Manhã

Motorista

5

-

40h

R$ 626,88

R$ 35,00

Manhã

Operador de Máquinas Rodoviárias

5

-

40h

R$ 684,87

R$ 35,00

Manhã

Servente

5

-

40h

R$ 294,59

R$ 35,00

Manhã

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Cargo

Vagas

Vagas P.D.*

Carga Horária Semanal

Vencimento

Taxa de Inscrição

Período de Aplicação da Prova Escrita Objetiva

Agente de Trânsito

5

-

40h

R$ 626,88

R$ 50,00

Manhã

Auxiliar Administrativo

5

-

40h

R$ 514,91

R$ 50,00

Manhã

Auxiliar de Higiene Dental

1

-

40h

R$ 626,88

R$ 50,00

Manhã

Auxiliar de Higiene Dental SB - Saúde Bucal

1

-

40h

R$ 626,88

R$ 50,00

Tarde

Auxiliar de Laboratório

1

-

30h

R$ 582,08

R$ 50,00

Manhã

Auxiliar de Saneamento

1

-

40h

R$ 686,55

R$ 50,00

Manhã

Auxiliar de Farmácia

2

-

40h

R$ 626,88

R$ 50,00

Manhã

Auxiliar de Enfermagem

4

-

40h

R$ 689,84

R$ 50,00

Manhã

Auxiliar de Enfermagem ESF - Estratégia Saúde da Família

7

-

40h

R$ 689,84

R$ 50,00

Tarde

Técnico de Enfermagem

7

-

30h

R$ 694,04

R$ 50,00

Manhã

Técnico de Raio - X

1

-

20h

R$ 731,44

R$ 50,00

Manhã

Técnico de Higiene Dental

1

-

30h

R$ 694,04

R$ 50,00

Manhã

Fiscal de Edificações

3

-

40h

R$ 914,66

R$ 50,00

Manhã

Fiscal de Tributos

5

-

40h

R$ 914,66

R$ 50,00

Manhã

Topógrafo

1

-

40h

R$ 917,92

R$ 50,00

Manhã

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vagas

Vagas P.D.*

Carga Horária Semanal

Vencimento

Taxa de Inscrição

Período de Aplicação da Prova Escrita Objetiva

Auxiliar de Educação Infantil

29

01

40h

R$ 628,28

R$ 70,00

Manhã

Biomédico

1

-

20h

R$ 1.389,98

R$ 70,00

Manhã

Enfermeiro

1

-

30h

R$ 2.082,20

R$ 70,00

Manhã

Enfermeiro ESF - Estratégia saúde da Família

6

-

40h

R$ 2.541,50

R$ 70,00

Tarde

Engenheiro Civil

2

-

40h

R$ 2.280,46

R$ 70,00

Manhã

Farmacêutico de Farmácia

1

-

40h

R$ 2.084,98

R$ 70,00

Manhã

Médico Auditor

2

-

20h

R$ 1.723,95

R$ 70,00

Manhã

Médico Dermatologista

1

-

20h

R$ 1.723,95

R$ 70,00

Manhã

Médico Generalista

5

 

40h

R$ 9.076,82

R$ 70,00

Manhã

Médico Ginecologista

1

-

20h

R$ 1.723,95

R$ 70,00

Manhã

Médico Ortopedista

1

-

20h

R$ 1.723,95

R$ 70,00

Manhã

Médico Pediatra

2

-

20h

R$ 1.723,95

R$ 70,00

Manhã

Médico Plantonista em Clínico Geral

2

-

**

***

R$ 70,00

Tarde

Médico Plantonista em Pediatra

2

-

**

***

R$ 70,00

Tarde

Médico Psiquiatra

2

-

20h

R$ 1.723,95

R$ 70,00

Manhã

Nutricionista

1

-

20h

R$ 1.389,98

R$ 70,00

Manhã

Odontólogo

1

-

20h

R$ 1.479,56

R$ 70,00

Manhã

Odontólogo Bucomaxilo- Facial

1

-

20h

R$ 1.925,80

R$ 70,00

Manhã

Odontólogo Periodonto

1

-

20h

R$ 1.925,80

R$ 70,00

Manhã

Odontólogo Prótese Dental

1

-

20h

R$ 1.925,80

R$ 70,00

Manhã

Odontólogo SB - Saúde Bucal

1

-

40h

R$ 2.904,58

R$ 70,00

Tarde

Psicólogo

1

-

20h

R$ 1.389,98

R$ 70,00

Manhã

Terapeuta Ocupacional

1

-

20h

R$ 1.389,98

R$ 70,00

Manhã

*P. D.: Portador de Deficiência.

** Remuneração por plantão de 12h

*** R$ 464,43 - por plantão de 12h realizado em dias de semana.

R$ 655,35 - por plantão de 12h realizado aos sábados, domingos e feriados.

Os vencimentos da tabela, com valor inferior ao salário mínimo vigente no país, serão adequados ao mesmo.

Do número de Vagas: As vagas destinadas para cada cargo serão providas conforme a oportunidade e conveniência da época, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias, obedecendo o prazo de vigência do presente concurso público.

Todos os cargos terão Auxílio Alimentação no valor de R$ 127,50.

1.1 O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.2 A descrição e as atribuições dos cargos encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.3 O cronograma previsto para este Concurso Público encontram-se no Anexo III deste Edital.

1.4 A indicação do local e órgão de lotação dos aprovados encontra-se no Anexo IV deste Edital.

1.5 Os requisitos mínimos de cada cargo serão exigidos somente no momento da posse e, em alguns casos, na prova prática.

TABELA 1.2 REQUISITOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO

Cargo

Requisitos

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto.

Coveiro

Ensino Fundamental Incompleto.

Eletricista

Ensino Fundamental Completo.

Gari de Caminhão

Ensino Fundamental Incompleto.

Gari de Rua

Ensino Fundamental Incompleto.

Motorista

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D".

Operador de Máquinas Rodoviárias

Ensino Fundamental Completo. Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C".

Servente

Ensino Fundamental Incompleto.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Cargo

Requisitos

Agente de Trânsito

Ensino Médio Completo e Carteira de Habilitação Categorias "A" e "B".

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo.

Auxiliar de Higiene Dental

Ensino Médio Completo com Curso na Área Específica e registro no Conselho da Categoria.

Auxiliar de Higiene Dental SB - Saúde Bucal

Ensino Médio Completo com Curso na Área Específica e registro no Conselho da Categoria.

Auxiliar de Laboratório

Ensino Médio Completo.

Auxiliar de Saneamento

Ensino Médio Completo.

Auxiliar de Farmácia

Ensino Médio Completo com Curso na Área Específica.

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo com curso Técnico na Área Específica e registro no Conselho da Categoria.

Auxiliar de Enfermagem ESF - Estratégia Saúde da Família

Ensino Médio Completo com curso Técnico na Área Específica e registro no Conselho da Categoria.

Técnico de Enfermagem

Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho da Categoria.

Técnico de Raio - X

Curso Técnico em Raio X e registro no Conselho da Categoria.

Técnico de Higiene Dental

Curso Técnico em Higiene Dental e registro no Conselho da Categoria.

Fiscal de Edificações

Curso Técnico de Fiscal de Edificações e registro no Conselho da Categoria.

Fiscal de Tributos

Ensino Médio Completo.

Topógrafo

Curso Técnico em Geomensura e registro no Conselho da Categoria.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Requisitos

Auxiliar de Educação Infantil

Habilitação Completa em um dos Cursos a seguir:

- Ensino Médio com Habilitação para o Magistério; Curso Superior em Pedagogia com Habilitação no Ensino da 1ª à 4ª Série; Curso Superior em Pedagogia com Habilitação para o Ensino da Educação Infantil; Curso Normal Superior;

Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia.

Biomédico

Ensino Superior Completo em Biomedicina e registro no Conselho da Categoria.

Enfermeiro

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho da Categoria.

Enfermeiro ESF - Estratégia saúde da Família

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho da Categoria.

Engenheiro Civil

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no Conselho da Categoria.

Farmacêutico de Farmácia

Ensino Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho da Categoria.

Médico Auditor

Ensino Superior Completo em Medicina e estar Regularmente Inscrito no Conselho Regional de Medicina da Região onde ocorrem o serviço auditado.

Médico Dermatologista

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Dermatologia e registro no Conselho da Categoria.

Médico Generalista

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho da Categoria.

Médico Ginecologista

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Ginecologia e registro no Conselho da Categoria.

Médico Ortopedista

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Ortopedia e registro no Conselho da Categoria.

Médico Pediatra

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no Conselho da Categoria.

Médico Plantonista em Clínico Geral

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho da Categoria.

Médico Plantonista Pediatra

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Pediatria e registro no Conselho da Categoria.

Médico Psiquiatra

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Psiquiatria e registro no Conselho da Categoria.

Nutricionista

Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho da Categoria.

Odontólogo

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho da Categoria.

Odontólogo Bucomaxilo-Facial

Ensino Superior Completo em Odontologia com Especialização em Traumatologia Bucomaxilo-facial e registro no Conselho da Categoria.

Odontólogo Periodonto

Ensino Superior Completo em Odontologia com Especialização em Periodontia e registro no Conselho da Categoria.

Odontólogo Prótese Dental

Ensino Superior Completo em Odontologia com Especialização em Prótese Dentária e registro no Conselho da Categoria.

Odontólogo SB - Saúde Bucal

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho da Categoria.

Psicólogo

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no Conselho da Categoria.

Terapeuta Ocupacional

Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no Conselho da Categoria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.1.1 As inscrições para todos os cargos serão recebidas somente VIA INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 06/08/2010 até às 23h59min do dia 26/08/2010, conforme o cronograma previsto no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, optando por apenas um cargo por período de aplicação (manhã/tarde), no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e da submissão às normas expressas no Edital. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, desde que a prova escrita objetiva não sejam aplicadas no mesmo período.

b) imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária, internet banking ou nas casas lotéricas.

2.1.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, na data 27/08/2010.

2.1.4 A inscrição só será confirmada após a identificação do pagamento do boleto bancário.

2.2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

2.2.1 De acordo com o Decreto Nº 5.680, de 26 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.304, de 16 de dezembro de 2003, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no município de Pato Branco, será acolhida isenção da taxa de inscrição:

a) ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) mediante a indicação do Número de Identificação Social (NIS), no ato de inscrição, atribuído pelo CadÚnico.

c) a AOCP - Concursos Públicos consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

d) as informações prestadas no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.2.2 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 2.2.2.5 deste Edital.

2.2.3 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.2.4 A solicitação do pedido de isenção deverá ser feito através do endereço eletrônico www.aocp.com.br, no período das 08h do dia 06/08/2010 até às 23h59min do dia 08/08/2010.

2.2.5 Cada pedido de isenção será remetido para o órgão gestor do CadÚnico e a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de isenção dependerá do julgamento do próprio órgão.

2.2.6 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável de 18/08/2010, após as 17h.

2.2.7 Quanto ao indeferimento de solicitação de isenção, não caberá recurso.

2.2.8 Em caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br no período de 18/08/2010, a partir das 17h, até às 23h59min do dia 26/08/2010, gerar o boleto bancário através do link segunda via do boleto e efetuar o pagamento até o dia 27/08/2010, para ter sua inscrição homologada.

2.2.9 Em caso de indeferimento do pedido de isenção, a inscrição só será confirmada após o pagamento do boleto bancário.

2.3 INFORMAÇÕES GERAIS

2.3.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso público.

2.3.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2.3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.3.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

2.3.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, e nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco, as decorrentes de programação de pagamento.

2.3.6 Nos termos do art. 159 da Lei nº 9.503/97, são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe com foto que, por lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

2.3.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo Município de Pato Branco.

2.3.8 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

3. DA INSCRIÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.1 O portador de deficiência, amparado pela Lei Municipal n.º 1.420/95, de 27 de dezembro de 1995, poderá, nos termos do presente Edital, concorrer a vagas correspondentes a 3% (três por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, cabendo, portanto, a distribuição constante na tabela apresentada no item 1.1 deste Edital.

3.2 Ressalvadas as disposições especiais definidas, o candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início e aos locais de aplicação da prova escrita objetiva, quanto ao seu conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este Concurso Público. Não haverá atendimento especial para as demais fases do concurso, em qualquer hipótese.

3.3 Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei citada no item 3.1 deste Edital.

3.4 Os candidatos portadores de deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova escrita objetiva, sendo as condições especiais: prova em braile, prova ampliada fonte 24, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso a cadeira de rodas, lactante ou tempo adicional de até uma hora, e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica a ser determinada pelo Município de Pato Branco, que opinará conclusivamente sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) da qual é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII), devendo ainda:

3.4.1 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses, anteriores ao último dia de inscrição estabelecido neste Edital, obrigatoriamente, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento), até a data 27/08/2010 para:

AOCP - CONCURSOS PÚBLICOS
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - LAUDO MÉDICO
CAIXA POSTAL 131
MARINGÁ - PR
CEP 87.001-970

3.5 Os candidatos de que trata o subitem anterior que participarão deste Concurso Público na condição de portador de deficiência, caso sejam considerados aprovados, serão submetidos a exame de saúde e perícia específica, destinados a verificar a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação.

3.6 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem e justificar o atendimento especial solicitado. O laudo deve estar em letra legível. Após o período estipulado no item 3.4.1, ou para candidatos que não enviar laudo médico, a solicitação será indeferida.

3.7 O candidato que NÃO for portador de deficiência, mas por algum motivo necessitar de atendimento especial para realização da prova escrita objetiva, deverá:

3.7.1 declarar a necessidade de condição especial no formulário de inscrição;

3.7.2 enviar o laudo médico de acordo com o item 3.4.1.

3.8 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.9 Na falta do laudo médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas no item 3.6, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10 A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição deferida na condição de portador de deficiência e a relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

3.11 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar, através de recurso, o indeferimento de sua inscrição como portador de deficiência e/ou do indeferimento da sua solicitação de condição especial. O recurso deverá ser protocolado através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.12 A AOCP - Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

3.13 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação.

3.14 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nas provas, do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.15 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário de solicitação de atendimento especial ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.

3.16 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 O Edital de Deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na data provável de 08/09/2010, após as 17h.

4.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à AOCP - Concursos Públicos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da relação mencionada no subitem anterior. O recurso, aqui mencionado, deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

4.3 A AOCP - Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 A prova escrita objetiva para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas na data provável de 26/09/2010 e as provas práticas na data provável de 31/10/2010, na cidade de Pato Branco - PR, em horário e local a ser informado através de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

5.1.1 O candidato poderá concorrer para mais de um cargo, desde que as provas escrita objetiva não sejam aplicadas no mesmo horário/período.

5.1.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição impresso pelo endereço eletrônico da AOCP - Concursos Públicos.

5.1.2.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei Federal valem como documento de identidade, as mesmas devem conter foto, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.1.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura, conforme o subitem 5.1.2.1;

b) prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

c) ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões;

d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

5.1.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 5.2.14 deste Edital.

5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

5.2.1 Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva, em etapa única deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.2.2 O horário de início das provas (em cada período) será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

5.2.3 Após ser identificado e ensalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

5.2.4 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal, depois de decorridos 60 (sessenta minutos) do início da prova.

5.2.5 Durante a aplicação da prova escrita objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico. A AOCP - Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

5.2.6 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do concurso. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, caso haja algum despertador ativado.

5.2.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova escrita objetiva.

5.2.8 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP - Concursos Públicos.

5.2.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

5.2.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas.

5.2.11 A prova escrita objetiva terão a duração conjunta de 03 (três) horas para todos os cargos de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

5.2.12 O candidato somente poderá deixar o local da prova após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

5.2.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de provas levando o caderno de questões, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

5.2.14 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

5.2.15 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope de retorno das folhas de respostas da sala.

5.2.16 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

6. DAS PROVAS

6.1 Para os cargos de Nível Fundamental Completo/Incompleto, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Eletricista, Gari de Rua, Motorista, Operador de Máquinas Rodoviárias e Servente, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) de acordo com a tabela 6.1, e de prova prática (eliminatória e classificatória) de acordo com a tabela 6.2 deste Edital.

6.1.1 Para o cargo de Gari de Caminhão a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) de acordo com a tabela 6.1 deste Edital, e de prova de aptidão física (eliminatória e classificatória), de acordo com a tabela 6.3 deste Edital.

6.1.2 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões contendo 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme tabela 6.1. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.1.3 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a tabela 6.1.

TABELA 6.1

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver Anexo I)

PROVA ESCRITA NÚMERO DE QUESTÕES

OBJETIVA VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

20

3,00

60,00

Matemática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Gerais

10

2,00

20,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

6.1.4 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva para ser considerado classificado e poder participar da prova prática ou da prova de aptidão física. O número de candidatos convocados para a prova prática ou para a prova de aptidão física, será de 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas, considerando-se a classificação obtida na prova escrita objetiva.

6.1.5 Em caso de empate na nota da prova escrita objetiva, para a classificação dos candidatos que participarão da prova prática ou da prova de aptidão física, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) tiver a maior nota na prova de Matemática;

d) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e) tiver maior idade.

6.1.6 Se, mesmo após aplicados os critérios de desempate, ainda existirem candidatos empatados com o último colocado na prova escrita objetiva, dentre o limite de 20 (vinte) vezes o número das vagas ofertadas, os mesmos também serão convocados para a prova prática.

6.1.7 A prova prática para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Eletricista, Gari de Rua, Motorista, Operador de Máquinas Rodoviárias e Servente consistirá de realização de serviço de acordo com o descrito na tabela 6.2.

6.1.8 O local, a data, o horário e o tempo de duração da prova prática serão divulgados no edital de convocação para realização da prova prática para os candidatos classificados na prova escrita objetiva.

TABELA 6.2

PROVA PRÁTICA

DESCRIÇÃO

VALOR MÁXIMO

A prova prática consistirá na execução de tarefas/teste relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos.

100,0

6.1.9 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova prática, sendo eliminados os candidatos que não obtiverem tal pontuação.

6.1.10 A nota final será a média obtida na prova escrita objetiva e da prova prática.

6.1.11 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado.

6.1.12 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova prática;

c) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) tiver a maior nota na prova de Matemática;

f) tiver maior idade.

6.1.13 A prova de aptidão física para o cargo de Gari de Caminhão consistirá de avaliação de teste físico, de acordo com o descrito na tabela 6.3.

6.1.14 A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes do cargo.

6.1.15 O local, a data, o horário e o tempo de duração da prova prática serão divulgados no edital de convocação para realização da prova prática para os candidatos classificados na prova escrita objetiva.

TABELA 6.3

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO

VALOR MÁXIMO

A prova prática consistirá na execução de tarefas/teste relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será avaliada na escala como Apto ou Inapto.

Apto ou Inapto

6.1.16 O candidato deverá ser considerado APTO na prova prática. Será eliminado o candidato considerado INAPTO.

6.1.17 A nota final será a nota obtida na prova escrita objetiva.

6.1.18 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na nota final mais a condição de APTO na prova de aptidão física, para ser considerado aprovado.

6.1.19 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova prática;

c) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) tiver a maior nota na prova de Matemática;

f) tiver maior idade.

6.2 Para os cargos de Nível Médio e Técnico, Auxiliar Administrativo, Fiscal de Edificações, Fiscal de Tributos e Topógrafo, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) de acordo com a tabela 6.4 deste Edital, e prova prática (eliminatória e classificatória) de acordo com a tabela 6.5 deste Edital.

6.2.1 Para o cargo de Agente de Trânsito a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) de acordo com a tabela 6.4 deste Edital, e de prova de aptidão física (eliminatória e classificatória), de acordo com a tabela 6.6 deste Edital.

6.2.1 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, contendo 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme tabela 6.4. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) à questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.2.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a tabela 6.4.

TABELA 6.4

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PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Informática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

6.2.3 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva para ser considerado classificado e poder participar da prova prática ou da prova de aptidão física. O número de candidatos convocados para a prova prática ou para a prova de aptidão física, será de 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas, considerando-se a classificação obtida na prova escrita objetiva.

6.2.4 Em caso de empate na prova escrita objetiva, para a classificação dos candidatos que participarão da prova prática ou da prova de aptidão física, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na prova de Informática;

e) tiver maior idade.

6.2.5 Se, mesmo após aplicados os critérios de desempate, ainda existirem candidatos empatados com o último colocado na prova escrita objetiva, dentre o limite de 20 (vinte) vezes o número das vagas ofertadas, os mesmos também serão convocados para a prova prática.

6.2.6 A prova prática para os cargos de Auxiliar Administrativo, Fiscal de Edificações, Fiscal de Tributos e Topógrafo consistirá de realização de serviço de acordo com o descrito na tabela 6.5.

6.2.7 O local, a data, o horário e o tempo de duração da prova prática serão divulgados no edital de convocação para realização da mesma, para os candidatos classificados na prova escrita objetiva.

TABELA 6.5

PROVA PRÁTICA

DESCRIÇÃO

VALOR MÁXIMO

A prova prática consistirá na execução de tarefas/teste relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos.

100,0

6.2.8 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova prática, sendo eliminados os candidatos que não obtiverem tal pontuação.

6.2.9 A nota final será a média das notas da prova escrita objetiva e da prova prática.

6.2.10 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado.

6.2.11 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova prática;

c) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) tiver a maior nota na prova de Informática;

f) tiver maior idade.

6.2.12 A prova de aptidão física para o cargo de Agente de Trânsito consistirá de avaliação de teste físico, de acordo com o descrito na tabela 6.6.

6.2.13 A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes do cargo.

6.2.14 O local, a data, o horário e o tempo de duração da prova prática serão divulgados no Edital de convocação para realização da mesma para os candidatos classificados na prova escrita objetiva.

TABELA 6.6

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO

VALOR MÁXIMO

A prova prática consistirá na execução de tarefas/teste relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será avaliada na escala como Apto ou Inapto.

Apto ou Inapto

6.2.15 O candidato deverá ser considerado APTO na prova prática. Será eliminado o candidato considerado INAPTO.

6.2.16 A nota final será a nota obtida na prova escrita objetiva.

6.2.17 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na nota final mais a condição de APTO na prova de aptidão física, para ser considerado aprovado.

6.2.18 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova prática;

c) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) tiver a maior nota na prova de Matemática;

f) tiver maior idade.

6.3 Para os cargos de Nível Médio e Técnico: Auxiliar de Higiene Dental, Auxiliar de Higiene Dental SB - Saúde Bucal, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Saneamento, Auxiliar de Farmácia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF - Estratégia Saúde da Família, Técnico de Enfermagem, Técnico de Raio-X e Técnico de Higiene Bucal, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) de acordo com a tabela 6.7 deste Edital.

6.3.1 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões contendo 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme tabela 6.7. Cada questão da prova escrita objetiva, terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.3.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a tabela 6.7.

TABELA 6.7

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Informática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

6.3.3 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva para ser considerado aprovado.

6.3.4 A nota final será a nota obtida na prova escrita objetiva.

6.3.5 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota nas questões objetivas de Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota nas questões objetivas de Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota nas questões objetivas de Informática;

e) tiver maior idade.

6.4 Para o cargo de Nível Superior Auxiliar de Educação Infantil, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) e prova de títulos (classificatória) de acordo com a tabela 6.8 deste Edital.

6.4.1 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões contendo 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme tabela 6.8. Cada questão da prova escrita objetiva, terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) as questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.4.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 70,00 (setenta) pontos, de acordo com a tabela 6.8.

TABELA 6.8

MATÉRIA (ver anexo I)

PROVA ESCRITA NÚMERO DE QUESTÕES

OBJETIVA VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

10

1,50

15,00

Informática

10

1,50

15,00

Conhecimentos Específicos

20

2,00

40,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

70,00

6.4.3 O candidato deverá obter 28,00 (vinte e oito) pontos ou mais para ser considerado classificado e poder participar da prova de títulos. O número de candidatos convocados para a prova de títulos será de 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas, considerando-se a classificação obtida na prova escrita objetiva.

6.4.4 Em caso de empate na prova escrita objetiva, para a classificação dos 20 candidatos que participarão da prova de títulos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na prova de Informática;

e) tiver maior idade.

6.4.5 Se, mesmo após aplicados os critérios de desempate, ainda existirem candidatos empatados com o último colocado na prova escrita objetiva, dentre o limite de 20 (vinte) vezes o número das vagas ofertadas, os mesmos também serão convocados para a prova de títulos.

6.4.6 Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Educação Infantil, classificados para a

prova de títulos, deverão, no período das 08h do dia 22/10/2010 até às 23h59min do dia 25/10/2010, conforme o cronograma previsto no Anexo III deste Edital (observado o horário oficial de Brasília/DF), preencher o Formulário de Cadastro de Títulos no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após completado o preenchimento, o candidato deverá imprimir duas vias do comprovante retendo uma para si. A segunda via, juntamente com as fotocópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos títulos relacionados, deverão ser enviadas no período de 22/10/2010 até o dia 26/10/2010, conforme o cronograma previsto no Anexo III deste Edital, via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para:

AOCP - CONCURSOS PÚBLICOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - TÍTULOS
CAIXA POSTAL 133
MARINGÁ - PR
CEP 87.001-970

a) a AOCP - Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede;

b) a AOCP - Concursos Públicos não pontuará títulos que não tenham sido previamente cadastrados no sistema, de acordo com o item 6.4.6 deste Edital, nem aqueles postados fora do prazo estabelecido;

c) não haverá, em hipótese alguma, devolução dos documentos encaminhados pelos candidatos para a prova de títulos.

TABELA 6.9

PROVA DE TÍTULOS

Títulos

Requisitos

Pontuação

Pontuação máxima

1 - Cursos

Comprovar mediante a apresentação de certificados com a conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de atuação, com carga horária mínima de 20 horas, cursados há no máximo 5 (cinco) anos.

1 (um) ponto por certificado

5 (cinco) pontos

2 - Graduação em Nível Superior (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

Comprovar, mediante apresentação de DIPLOMA ou histórico escolar, que possui formação concluída em curso superior de Licenciatura Plena.

10 (dez) pontos por diploma

10 (dez) pontos.

3 - Pós-graduação / Especialização

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação ou especialização concluída de, no mínimo, 360 horas, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

15 (quinze) pontos por certificado

15 (quinze) pontos

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar, todos com autenticação em cartório.

6.4.7 A nota final será a soma das notas da prova escrita objetiva e da prova de títulos.

6.4.8 O candidato deverá obter 28,00 (vinte e oito) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado.

6.4.9 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova de títulos;

c) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

d) tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) tiver a maior nota na prova de Informática;

f) tiver maior idade.

6.5 Para os cargos de Nível Superior: Biomédico, Enfermeiro, Enfermeiro ESF - Estratégia Saúde da Família, Engenheiro Civil, Farmacêutico de Farmácia, Médico Auditor, Médico Dermatologista, Médico Generalista, Médico Ginecologista, Médico Ortopedista, Médico Pediatra, Médico Plantonista em Clínico Geral, Médico Plantonista Pediatra, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo Bucomaxilo-Facial, Odontólogo Periodonto, Odontólogo Prótese Dental, Odontólogo SB - Saúde Bucal, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, a avaliação deste Concurso Público constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória) de acordo com a tabela 6.10 deste Edital.

6.5.1 A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões contendo 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme tabela 6.10. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

6.5.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a tabela 6.10 deste Edital

TABELA 6.10

PROVA ESCRITA OBJETIVA

MATÉRIA (ver anexo I)

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Informática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

6.5.3 O candidato deverá obter 40,00 (quarenta) pontos ou mais na prova escrita objetiva para ser considerado aprovado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

6.5.4 A nota final será a nota obtida na prova escrita objetiva.

6.5.5 Em caso de empate na prova escrita objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota na prova de Informática;

e) tiver maior idade.

7. DA DESCLASSIFICAÇÃO

7.1 Será desclassificado o candidato que:

7.1.1 Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

7.1.2 For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme o item 5, ou praticando qualquer modalidade de fraude.

7.1.3 Não atingir a pontuação mínima para ser aprovado.

8. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

8.1 O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado 01 (um) dia após a aplicação da prova, na data provável do dia 27/09/2010 às 17h, conforme o cronograma previsto no anexo III deste Edital, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

8.2 Quanto ao gabarito divulgado, será aceito recursos nos termos do item 10, neste caso, o prazo para recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados logo após a publicação do referido gabarito.

8.3 Será disponibilizado, aos candidatos, formulário próprio para preenchimento quanto aos recursos no site www.aocp.com.br.

8.4 Os recursos, devidamente protocolados através do endereço eletrônico acima, deverão ser enviados, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Caixa Postal 132.

8.5 Serão analisados somente os recursos recebidos fisicamente pelos serviços de SEDEX.

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVA ESCRITA OBJETIVA, TÍTULOS E PRÁTICA

9.1 A relação com os nomes dos candidatos aprovados/classificados na prova escrita objetiva será publicada, na data provável de 08/10/2010, conforme o cronograma previsto no Anexo III deste Edital, no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiências.

9.2 O resultado da prova prática e da prova de títulos serão publicados na data provável do dia 17/11/2010, a partir das 17h no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

10. DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP - Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

a) contra inscrição indeferida;

b) contra questão e gabarito da prova escrita objetiva;

c) contra o resultado da prova escrita;

d) contra o resultado da prova de títulos;

e) contra o resultado da prova prática.

10.2 Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

10.2.1 Os recursos, devidamente protocolados através do endereço eletrônico acima, deverão ser enviados, via SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento), para:

AOCP - CONCURSOS PÚBLICOS
CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - RECURSO
CAIXA POSTAL 132
MARINGÁ - PR
CEP 87.001-970

10.2.2 Serão analisados somente os recursos recebidos fisicamente pelos serviços de SEDEX.

10.3 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

10.3.1 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, a prova escrita objetiva serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.3.2 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

10.3.3 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

10.3.4 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

10.3.5 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.3.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

10.3.7 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

10.3.8 A Banca Examinadora da AOCP - Concursos Públicos empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1 O concurso será homologado após o julgamento dos recursos. O Edital de homologação será publicado no Jornal Diário do Sudoeste, e estará disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO

12.1 O resultado do concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Município de Pato Branco.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS

13.1 Da apresentação dos Documentos:

13.2 O candidato aprovado será convocado pelo município, obedecendo a ordem rigorosa de classificação, através de Edital, publicado no Jornal Diário do Sudoeste, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

c) prova de quitação com serviço militar para o candidato do sexo masculino;

d) cópia autenticada do documento de Identificação;

e) cópia autenticada do Cartão do CPF;

f) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

g) cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

h) 01 (uma) fotografia 3X4, recente;

i) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menores de 14 anos;

j) Certidão Negativa Criminal, comprovando não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

k) fotocópia da identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, frente e verso;

l) comprovante de residência;

m) nº. do PIS/PASEP;

n) cópia autenticada do Diploma de Conclusão do Curso, relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/escolaridade de nível superior expedido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

o) cópia autenticada Diploma de Conclusão do Curso, relacionado ao cargo/área de atuação e/ou especialidade com pré-requisito/ escolaridade de nível médio expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo órgão competente do Sistema Estadual de Educação;

p) declaração de que não exerce Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

q) declaração quanto à percepção de proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

r) declaração dos bens particulares conforme exigência do artigo 13, §§ 1.º e 2.º, da Lei Federal n.º 8429, de 02 de junho de 1992 e, se casado(a), a do cônjuge;

s) Atestado de Saúde Ocupacional realizado por profissionais ou entidades indica-dos pelo Município de Pato Branco com indicação de aptidão para o exercício do cargo;

t) outros documentos listados no momento do ato convocatório;

u) a autenticação nas cópias dos documentos exigidos pode ser dispensada, mediante a apresentação do documento original.

13.3 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados, devendo o mesmo comprovar os seguintes requisitos:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

d) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

e) não exercer Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

f) submeter-se a exame de aptidão física e mental compatíveis às suas funções, por meio de verificação pelo Serviço Médico Pericial Municipal;

g) não haver contra si condenação criminal transitada em julgado;

h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

i) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

j) não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

k) Comprovar, por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

14.2 O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Pato Branco.

14.3 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo, podendo ser prorrogado,a pedido, uma única vez por igual período. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

14.4 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para entrar em exercício.

14.5 O candidato aprovado que não desejar tomar posse do cargo poderá solicitar, por escrito, a inclusão de seu nome no final da lista dos aprovados, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

14.6 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 13 deste Edital.

a) A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

14.7 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura de Pato Branco para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

14.8 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pelo Município de Pato Branco no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15.2 O candidato que recusar a posse ou, ainda, deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a nomeação será considerado desistente.

15.3 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação por comissão especial designada para esse fim, com vista à aquisição da estabilidade.

15.4 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

15.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Pato Branco, ouvida a Comissão Especial do Concurso e a AOCP - Concursos Públicos.

15.6 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

15.7 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

15.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Jornal de Circulação Local.

15.9 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

15.10 A AOCP - Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

15.11 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4201, anexando documentos que comprovem tal alteração.

15.12 A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

15.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial a publicação do dia 31/07/2010.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, em 06 de agosto de 2010.

Roberto Viganó
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUNS AOS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Sinônimos e Antônimos; Divisão silábica; Tipos de Frases; Aumentativo e Diminutivo; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Verbo.

MATEMÁTICA: Números Naturais; Operações Fundamentais; Números Fracionários; Números Decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

COMUNS AOS CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Divisão silábica; Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau); Verbos (tempos e modos); Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética; Versificação; Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal; Regência.

INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

COMUNS AOS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Divisão silábica; Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau); Verbos (tempos e modos); Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos. Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral e verbo e sua flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética; Versificação; Elementos de comunicação. Sintaxe - Período composto por Coordenação e Subordinação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Concordância verbal e nominal; Regência.

INFORMÁTICA: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

AGENTE DE TRÂNSITO: Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, suas atualizações e anexos (I e II); resoluções do CONTRAN; direção defensiva (conforme manual DENATRAN 2005 ); noções de primeiros socorros (conforme manual DENATRAN 2005 ) e noções de mecânica de veículos.

AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL SB - SAÚDE BUCAL: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Parasitologia; Relação dos parasitas com os hospedeiros; Protozoários; Cogumelos e Fungos; Métodos de exames; Esterilização; Metazoários - Helmitos; Bactérias; Seres Vivos; Remessas de material para Exames em outros Laboratórios; Preparação do instrumental para a coleta do material a ser analisado; Diluição de material para realização de diversos exames; Métodos de Coloração; Confecção de lâminas; Boas práticas laboratoriais; Lavagem de materiais; Anitização.

AUXILIAR DE SANEAMENTO: Ciclo hidrológico. A água na transmissão de doenças. Mananciais de água. Captação de água subterrânea e superficial. Padrões de potabilidade - Portaria Nº 518/04 do Ministério da Saúde. Análise e controle de qualidade da água. Materiais e equipamentos. Parâmetros de projeto e dimensionamento (adução, reservação e distribuição). Tratamento de água. Construção e desinfecção de poços e reservatórios. Importância do tratamento dos esgotos sanitários. Soluções individuais e coletivas de tratamento dos esgotos sanitários. Noções de saúde púbica. Noções de desenho técnico. Noções de segurança do trabalho. Sistemas de Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotamento Sanitário: unidades constituintes, processos de tratamento, especificações técnicas, equipamentos, dimensionamento, orçamento, obras e operação. Noções de educação sanitária. Noções de qualidade ambiental e de preservação do meio ambiente. Ecologia e poluição ambiental. Uso sustentado de recursos naturais. Licenciamento ambiental: LAP, LAI e LAO. Estudo de Impacto Ambiental - EIA. O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Resolução CONAMA 001/86 e 357/05.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Documentos legais: LDB, ECA, Constituição. (pode-se acrescentar os documentos da prefeitura/estado, do tipo: Diretrizes, Plano Diretor, Constituição Estadual/municipal (artigos referentes à educação) ou outro documento que considerem importante que o futuro servidor deva conhecer com relação a sua futura atuação; ou ainda projetos desenvolvidos na área da educação/cultura.

Documentos do MEC: PCNs de 1ª. a 4ª. série, Programa de formação de Professores alfabetizadores - PROFA; Programa Nacional de Biblioteca na Escola.

Parte pedagógica: O trabalho com diferentes suportes de texto e com gêneros variados; planejamento educacional; o trabalho com projetos na escola; a organização do trabalho escolar: espaço, tempo e materiais; o trabalho com literatura na escola; o papel da biblioteca escolar; utilização de material didático pedagógico e o apoio nas atividades extra-curriculares; desenvolvimento de habilidades e capacidades relacionadas à leitura e à escrita; diversidade cultural; práticas pedagógicas de alfabetização e letramento; atendimento e acompanhamento às necessidades individuais.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Classificação geral dos medicamentos. Técnicas de conservação de medicamentos e esterilização. Noções de formas farmacêuticas. Controle de medicamentos psicotrópicos. Noções e diferenciação de antibióticos, anti-inflamatório e antivirais. Noções de uso e identificação de material descartável. Inventário na farmácia: tipos, diferenciação e operacionalização. Doses de medicamentos: tipos e diferenciação. Padronização de medicamentos. Medicamentos Genéricos.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Aspectos gerais da redação oficial; Gestão de Qualidade (Ferramentas e Técnicas); Administração e Organização; Serviços Públicos (Conceitos - Elementos de Definição - Princípios - Classificação); Atos e Contratos Administrativos; Empresa Moderna; Empresa Humana; Relações Humanas e Interpessoais; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Generalidades e conceitos fundamentais em enfermagem. Normas de biossegurança: desinfecção e uso de aparelhos; esterilização de materiais; descarte de material biológico; lavagem das mãos; uso de equipamento de proteção individual. Administração de medicamentos: via oral, via sublingual, via retal, via parenteral, venóclise, oxigenoterapia, instilação. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de feridas. Enfermagem em clínica médica: sistemas digestório, respiratório, endócrino, urinário; afecções cardiovasculares, hematopoiéticas, reumáticas, neurológicas, neoplásicas. Enfermagem em clínica cirúrgica: complicações operatórias; principais cirurgias; Enfermagem em centro cirúrgico; Sinais vitais: técnicas de verificação de temperatura, pressão arterial, pulso, movimentos respiratórios; anotações de enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Atendimentos de urgência e emergência.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: S U S. Estratégia do ESF. Atribuição do Auxiliar de Enfermagem. Práticas de trabalho da equipe do ESF. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Biossegurança nas Ações de Saúde. Conceitos e princípios de assepsia, antissepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Métodos de esterilização utilizados em estabelecimento de saúde. Norma e rotinas de trabalho. Funcionamento e utilização dos equipamentos e materiais. Preparação, acompanhamento e participação de exames diagnósticos. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto-cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no ESF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Técnicas de aplicação e armazenamento de imunobiológicos. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no ESF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil.

BIOMÉDICO: Microbiologia: Correlação clínica e exames microbiológicos de urina, secreção purulentas, exames das DST; Hemocultura: Doenças diarreicas correlação clínico-laboratorial. Parasitologia: Diagnóstico e epidemiologia das parasitas intestinais e do sangue. Imunologia: Marcadores sorológicos das doenças infecciosas de notificação compulsória, metologias e princípios; Determinação de citocinas e proteínas de fase aguda: Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo, Automação. Controle de qualidade e biossegurança. Ética Profissional.

ENFERMEIRO: O Processo de enfermagem: avaliação; diagnóstico de enfermagem; planejamento; implementação; análise final; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Assistência de Enfermagem Perioperatória: Assistência de enfermagem no período pré-operatório; Assistência de enfermagem no período pós-operatório; Cuidados com o paciente portador de patologias da vias respiratórias; Infecção das vias aéreas superiores; pneumonia; DPOC. Assistência a pacientes com distúrbios cardíacos: angina do peito; infarto do miocárdio; pericardite. Cuidados à mulheres e homens com distúrbios do sistema reprodutor: infecções do sistema reprodutor feminino; pacientes submetidos à prostatectomia. Enfermagem em emergência: Controle do choque hipovolêmico; envenenamento; ferimentos; emergências de temperatura; medidas de ressuscitação em emergência; prioridades e princípios do tratamento de emergência; controle de hemorragia; abuso de substâncias químicas. Cuidados de enfermagem em pacientes com distúrbio urinário e renal: manutenção da drenagem urinária adequada; retenção urinária; cálculo renal; infecção das vias urinárias baixas. Assistência de enfermagem ao paciente que sente dor. Assistência de enfermagem ao paciente com problemas digestivos e gastrintestinais. Biossegurança nos serviços de saúde hospitalares: métodos de desinfecção e esterilização de materiais; cuidados aos profissionais de saúde acidentados com material biológico. Serviço de Controle de Infecção Hospitalar: Procedimentos para Lavagem básica das mãos; Atividades de Capacitação em Serviço; Atividades de Vigilância; Atividades de Controle ou Interferência.

ENFERMEIRO ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. (Leis Orgânicas, Constituição, Norma Operacionais). Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. SAÚDE DA CRIANÇA: Crescimento e desenvolvimento: desenvolvimento e crescimento normal e suas variações, avaliação do crescimento e desenvolvimento neuro-psicomotor, principais problemas do desenvolvimento neuro-psicomotor. Programas de saúde da criança municipal, estadual e federal (vigilância ao Recém nascidos de risco, AIDPI, CRAAL, vigilância nutricional e outros). Problemas ambulatoriais mais frequentes: Infecções respiratórias agudas, verminoses, dermatopatias (dermatite das fraldas, sudâmina, impetigo, dermatoparasitoses, micoses, dermatite seborreica, Diarreia / Desidratação / TRO). Aleitamento materno. Programa Nacional de Imunizações. Doenças previníveis por imunização. (Rubéola, Sarampo, Poliomielite, Coqueluche, Tuberculose, Difteria, Tétano, hepatites, meningites, caxumba, varicela). SAÚDE DA MULHER: Assistência ao Pré- natal. Planejamento Familiar. Prevenção ao Câncer Cérvico Uterino e de Mamas. Aleitamento Materno. Doenças Sexualmente transmissíveis. SAÚDE DO ADULTO: Programa de Assistência Diabetes Mellitus. Programa de Assistência Hipertensão Arterial. DST/AIDS. Doenças mais frequentes na rede de Atenção Primária. Doenças Infectocontagiosas EPIDEMIOLOGIA: Indicadores de Saúde (Indicadores de Morbidade e de Mortalidade). Vigilância Epidemiológica à Doenças de Notificação Obrigatória. Cadeia Epidemiológica da transmissão das Doenças. Sistema de Informações em Saúde. PROGRAMAÇÃO E PLANEJAMENTO EM SAÚDE. IMUNIZAÇÃO: Princípios Básicos em Imunologia. Calendário nacional de imunização. Indicação/Contraindicação de Imunobiológicos. Conservação de Imunobiológicos/ Rede de Frio. Cobertura Vacinal.

ENGENHEIRO CIVIL: Topografia: fundamentos de Topografia (medições, cálculos e representações de ângulos e distâncias). Planimetria. Altimetria. Curvas de nível. Escalas. Instrumentos topográficos. Taqueometria. Desenho topográfico. Nivelamento. Cálculo de áreas e volumes. Locação de projetos. Mecânica dos fluidos. Estática dos fluidos. Cinemática dos fluidos. Escoamento dos fluidos incompressíveis. Quantidade de movimento. Escoamento dos fluidos reais. Semelhança e análise dimensional. Cálculo de condutos. Escoamento permanente em canais. Medidas de escoamento. Escoamento de fluidos ideais compressíveis. Recursos hídricos. Ciclo hidrológico. Balanço hídrico. Meteorologia. Métodos hidrológicos. Cheias. Estiagens. Obras hidráulicas (barragens e vertedouros). Saneamento ambiental. A biosfera e seu equilíbrio. Fatores que comprometem a salubridade ambiental. Efeitos da tecnologia sobre o equilíbrio ecológico. A preservação dos recursos naturais. Estruturação e reestruturação sanitária das cidades. Qualidade da água. Noções de tratamento de água para abastecimento. Dimensionamento de sistemas públicos de abastecimento de água para zona rural e urbana. Sistemas de tratamento de esgoto. Estruturas. Diagramas de esforços em vigas e pórticos planos de estruturas isoestáticas. Dimensionamento de estruturas de concreto aramado (flexão de vigas, torção de vigas, flexão de lajes, torção de lajes, pilares). Patologia das estruturas de concreto armado. Técnicas de recuperação e reforço de estruturas de concreto. Manutenção preventiva das estruturas. Estruturas metálicas. Estruturas de madeira. Estruturas de concreto pretendido. Estruturas pré-moldadas. Fundações: tipos de fundações. Dimensionamento, aplicação e execução de fundações. Rebaixamento do lençol freático e recalque de fundações. Mecânica dos solos. Geologia. Investigações geotécnicas. Análise granulométrica. Índices físicos. Compactação dos solos. Classificação dos solos. Distribuição de pressão nos solos. Permeabilidade dos solos. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra e contenções. Estabilidade de taludes. Noções de Direito Civil (desapropriações, servidão, posse, propriedade, indenização), Noções de Direito Processual (prova pericial, perito, assistente técnico, laudo pericial, quesitos), Noções de Perícias judiciais. Avaliações de imóveis. Sistemas de Abastecimento de Água e Sistemas de Esgotamento sanitário: unidades constituintes, projeto arquitetônico, elétrico, estrutural e paisagismo, especificações técnicas, equipamentos, dimensionamento, orçamento, obras e operação.

FARMACÊUTICO DE FARMÁCIA: Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar, sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. Farmacotécnica de produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis; unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque; farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia, tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardiovascular e respiratória. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na prática clínica; metodologia de monitorização. farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento; monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custo minimização Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos.

FISCAL DE EDIFICAÇÕES: Resistência, Estabilidade e Concreto: Noções de Esforços: Tração, Compressão e Cisalhamento; Conceitos Básicos de Análise Estrutural; Estudo das Vigas Isostáticas; Propriedade dos Materiais (Concreto e Aço); Materiais de Construção: Agregados, Aglomerantes, Argamassas, Concreto, Aditivos, Madeira, Materiais Metálicos; Técnicas Construtivas: . Sondagem e reconhecimento do Subsolo, Movimentos de Terra, Estudos Topográficos, Canteiro de Obras, Conceitos Básicos de Fundações de Edifícios, Instalações Prediais (Hidrossanitárias, Elétricas e Telefônicas); Planejamento e Execução de Obras: Conceitos Básicos de Qualidade e Produtividade na Construção Civil, Orçamentos. Segurança do Trabalho.

FISCAL DE TRIBUTOS: Aspectos gerais da Redação Oficial; Atendimento ao público; Noções gerais sobre processos de arquivo e organização de documentos; Normas gerais de direito tributário; Tributos e outras receitas municipais. Noções gerais de Direito Tributário, Comercial, Constitucional, Administrativo. Noções Gerais de Contabilidade Geral.

MÉDICO AUDITOR: 1. Políticas de Saúde - Lei n° 8080, de 19/09/1990; Lei n° 8142, de 28/12/1990. 2. Setor de Saúde Suplementar - Lei n° 9.961/00 (criação da ANS); Lei n° 9.656/98 (regulamentação do setor de planos de saúde). Resoluções Normativas do CONSU - Resoluções CONSU - Conselho de Saúde Suplementar N° 02/98 (definição de cobertura de doenças e lesões pré-existentes); N° 10/98 (elaboração do rol de procedimentos e eventos em saúde como referência básica e diretrizes para a cobertura assistencial); N° 11/98 (cobertura aos tratamentos de todos os transtornos psiquiátricos codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à saúde); N° 12/98 (cobertura de transplante e seus procedimentos por parte das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde); N° 13/98 (Atendimento nos casos de urgência e emergência). Resoluções Normativas da Diretoria do Colegiado N° 67/01 (atualização do Rol de Procedimentos Médicos); RDC N° 68/01 (normas para a adoção de cláusula de cobertura parcial temporária, instituição do Rol de Procedimentos de Alta Complexidade).

MÉDICO DERMATOLOGISTA: Acne e erupções acneiformes, Afecções do tecido conjuntivo, Afecções do tecido hipodérmico, Afecções granulomatosas e inflamatórias não - infecciosas, Afecções metabólicas, Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas, Afecções vasculares, Cirurgia dermatológica, criocirurgia e eletrocirurgia, Dermatoses ocupacionais, alérgicas e eczematosas, Dermatoses zooparasitárias e leishmaniose, Dermatoviroses, Discromias, Distúrbios atróficos e escleróticos, Distúrbios glandulares cutâneos, Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS, Embriologia, anatomia e fisiologia do tegumento, Erupções pápulo - pruriginosas, Erupções por drogas e toxinas, Erupções vesiculosas e bolhosas, Fisiopatologia e imunologia do tegumento, Fotodermatoses e radiodermites, Genodermatoses, Infecções bacterianas, Micobacterioses atípicas, hanseníase e tuberculose, Micoses profundas, Micoses superficiais, Onicopatias, Reações por agentes mecânicos e térmicos, Semiologia dermatológica e testes cutâneos, Terapêutica dermatológica - agentes químicos, físicos e medicamentos, Tricoses e alopecias, Tumores benignos e Tumores malignos e afecções pré - neoplásticas e paraneoplasias (oncologia cutânea).

MÉDICO GENERALISTA: POLÍTICA DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde. SUS. Legislação e financiamento. Modelo Assistencial. Programa/Estratégia de Saúde da Família. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios da política nacional de humanização, programação de ações e construção de agenda compartilhada e educação permanente. A educação em saúde na prática do ESF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção à Saúde da Mulher. Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no ESF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterapicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Fratura do membro superior. Fratura do membro inferior. Fratura da coluna vertebral e complicações. Fraturas e luxações: Expostas, Fechadas, Retardo de consolidação e pseudo-artrose. Pé torto congênito. Paralisia cerebral. Descolocamentos epifisários. Artrose. Osteocondrites. Necrose ósseas. Osteomielite: Artrite e Séptica. Amputações e desarticulações. Tuberculose osteoarticular. Tumores ósseos benignos. Tumores ósseos malignos. Luxação congênita do quadril. Poliomielite e sequelas. Escoliose-cifose. Lesões de nervos periféricos. Lombalgia. Hérnia de disco intervertebral. Espondilolistese. Traumatismo do membro superior e inferior. Conhecimentos referentes à Norma Operacional da Assistência à Saúde. Vigilância Epidemiológica.

MÉDICO PEDIATRA: Mortalidade na infância Nutrição e seus desvios. Crescimento e desenvolvimento. Imunizações. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Diarreias. Distúrbios hidreletrolíticos e acido-básicos. Distúrbios metabólicas. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças respiratórias na infância; doenças alérgicas na infância. Cardiopatias congênitas. Doenças reumáticas. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar. Cetoacitose diabética. Anemias. Púrpuras e micoses colagenoses. Convulsão .Afecções do aparelho gênito- urinário. Emergências cirúrgicas na infância. Abordagem da criança politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos.

MÉDICO PLANTONISTA EM CLÍNICO GERAL: Assistência Médica em Saúde do Adulto - Hipertensão Arterial. Diabetes Mellitus. Doenças Cardiovasculares. Doenças Reumáticas. Doenças Pulmonares e Neurológicas. Assistência Médica em Ginecologia e Obstetrícia - Pré-natal de baixo risco. Doenças da Gestação. Câncer de Mama e Cérvico-uterino. Assistência Médica ao Idoso -. Assistência Médica em Pediatria - Puericultura, doenças diarreicas, doenças respiratórias da infância. Assistência Médica em Doenças Transmissíveis: doenças com notificação compulsória. Ansiedade e Depressão. Procedimentos médicos-cirúrgicos. Procedimentos traumato-ortopédicos. Conduta de tratamento anti-acidentes com animais peçonhentos.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA: Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cardio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência suprarrenal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infectocontagiosas: AIDS, Diarreias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencefalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

MÉDICO PSIQUIATRA: Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria 224/MS; legislação no Estado do Paraná; recursos extra hospitalares e seus objetivos.; Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência).

NUTRICIONISTA: Ética em Saúde; Código de ética da categoria; Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos.. Análise de perigos por pontos críticos de controle (APPCC); Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção,metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, em consultórios de nutrição e dietética e domicílios. Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos.

ODONTÓLOGO: Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. ESF -Estratégias Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cardiologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes).

ODONTÓLOGO BUCOMAXILO- FACIAL: 1. Ética Odontológica. 2. Princípios da cirurgia: avaliação do estado de saúde pré-operatório; prevenção e tratamento das emergências médicas; princípios da cirurgia; reparação de feridas; biossegurança. 3. Anestesiologia. 4. Princípios de exodontia: equipamentos e instrumentos utilizados em cirurgia oral; princípios de exodontia complicada e não-complicada; normas de conduta em dentes impactados; controle pós-operatório do paciente; prevenção e tratamento das complicações cirúrgicas; considerações médico-legais. 5. Cirurgia pré-protética. 6. Infecções odontogênicas: princípios da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas; infecções odontogênicas complexas; doenças odontogênicas do seio maxilar. 7. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 8. Diagnóstico e manejo das doenças das glândulas salivares. 9. Patologia bucal. 10. Traumatologia oral e maxilofacial. 11. Deformidades dento faciais. 12. Desordens temporomandibulares e dor facial. 13. Tratamento do paciente hospitalizado. 14. Farmacologia e terapêutica.

ODONTÓLOGO PERIODONTO: Periodonto normal. Etiologia e mecanismos etiopatogênicos das doenças periodontais. Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais. Terapia periodontal conservadora. Tratamento das doenças periodontais a nível cirúrgico. A Periodontia na prática odontológica direcionada para os aspectos de promoção de saúde. Integração dos conhecimentos da Periodontia com áreas afins e relacionada com a condição sistêmica. Biossegurança.

ODONTÓLOGO PRÓTESE DENTAL: PRÓTESE FIXA: A reabilitação protética no contexto de promoção de saúde. Diagnóstico clínico e tratamento de doenças, cárie, e periodontal. A inter-relação entre a prótese e a periodontia. Manejo do complexo dentina-polpa em procedimentos protéticos. Fundamentos de oclusão em prótese parcial fixa. Fundamentos de radiologia. Procedimentos cirúrgicos em prótese fixa. Restaurações complexas com amálgama. Preparos protéticos. Restaurações protéticas temporárias. Moldagens em prótese parcial fixa. Prótese adesiva. Facetas estéticas e restaurações inlays e onlays de porcelana. Reabilitação protética-periodontal de dentes com envolvimento de furca. Reabilitação protética de pacientes com perda avançada de inserção. Osteologia craniana e facial. Fisiologia e anatomia da ATM. Miologia craniana e facial. Anatomia dental e pontos de contato. Anatomia do ouvido. Análise oclusal. Posições mandibulares. Movimentos funcionais da mandíbula. Movimentos limítrofes e posições mandibulares no plano frontal. Palpação muscular. Patologia da articulação têmporo-mandibular. Musculatura mastigatória. Relacionamentos intermaxilares. Determinantes de oclusão. Utilização dos articuladores. Análise oclusal da dentição permanente. Contatos interoclusais. Ajuste oclusal da dentição natural. Filosofias de oclusão. Anatomia funcional. Tratamento dos distúrbios funcionais do sistema mastigatório. Manejo tecidual em prótese fixa. Restaurações provisórias. Registros interoclusais. Procedimentos laboratoriais para prótese fixa. Oclusão. Cimentos, agentes de forramento e bases em prótese fixa. Pônticos para prótese fixa. Resinas para coroas e prótese parcial fixa. Cimentos de ionômero de vidro: aplicações clínicas. Restaurações de dentes tratados endodonticamente. Disfunção estomatognática. Coroas metalocerâmicas: porcelana fundida sobre o metal. Coroas cerâmicas livres de contração: sistema Cerestore. Sistema cerâmico de vidro fundido DICOR.

PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL: Conceito e terminologia. Problemática e classificação das próteses relacionadas com as vias de transmissão da força mastigatória ao osso alveolar. Classificação dos diferentes tipos de próteses parciais removíveis e de desdentados parciais. Elementos constituintes da PPR. Direção de inserção e de retirada. Planos-guia de inserção. Delineadores. Seleção da direção de inserção. Registro da direção de inserção. Equador dental. Transferência da direção de inserção entre modelos. Sistema de suporte. Sistemas de retenção e estabilização. Preparo dos planos-guia nos dentes pilares. Sistema de conexão. Estudo da distribuição e número dos retentores segundo a classificação de Kennedy. Apoios. Nichos. Grampos. Corpo do retentor. Conectores maiores. Conectores menores. Selas: funções. Sistema de retenção e acabamento para resina. Superfícies funcionais da PPR. Superfícies funcionais para as próteses dento-suportadas. Superfícies funcionais para as próteses dento-muco-suportadas. Inclusão e acrilização da sela. Técnicas para reajuste da base da sela: reembasamento. Reembasamento por simples adição de resina acrílica. Reembasamento por substituição total da resina acrílica da sela. Elementos para elaborar o planejamento. Princípios de desenho da PPR.

PRÓTESE TOTAL: Introdução ao estudo da prótese dentária. Anatomia protética. Moldagem e materiais de moldagem em prótese total. Fatores físicos de retenção e estabilidade. Exame do paciente - relacionamento paciente e profissional. Considerações sistêmicas - o paciente geriátrico. Exame da cavidade bucal. Moldagens em Prótese Total Obtenção dos modelos secundários e bases de prova. Anatomia da ATM. Fatores determinantes da oclusão em prótese total. Articuladores. Arcos de oclusão. Transporte dos registros dos movimentos mandibulares e montagem dos modelos em articulador. Seleção de dentes artificiais. Montagem de dentes artificiais. Ceroplastia e escultura. Inclusão em mufla. Abertura da mufla para eliminação da cera. Remontagem em articulador para ajuste oclusal. Limpeza e polimento. Prótese total única. Prótese total imediata. Prótese total de transição. Consertos e reembasamentos. Overdentures sobre raízes e implantes.

ODONTÓLOGO SB - SAÚDE BUCAL: Modelos de Atenção Odontológica (promoção de saúde e prevenção em saúde bucal, programas em serviços públicos odontológicos). Saúde Pública: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. ESF - Estratégia Saúde Família (objetivos, funções e atribuições). Anestesiologia; Biossegurança no Trabalho; Cardiologia; Cirurgia; Código de Ética Profissional; Dentística; Diagnóstico e Plano de Tratamento; Emergências no Consultório Odontológico; Endodontia; Esterilização e Desinfecção; Flúor (mecanismo de ação, farmacocinética, uso, tipos e toxicidade); Noções básicas de atendimento a pacientes especiais; Oclusão e Articulação Temporomandibular (sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares, ajuste oclusal, movimentos oclusivos, posições: relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica); Odontopediatria; Patologia (lesões de mucosa, cistos, tumores, lesões cancerizáveis, processos proliferativos); Periodontia (prevenção e tratamento das doenças periodontais); Prótese; Semiologia e Tratamento das Afecções dos Tecidos Moles Bucais; Terapêutica e farmacologia (analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, antidepressivos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes).

PSICÓLOGO: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional .Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, massagem de conforto, posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização,controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama, planejamento familiar.

TÉCNICO DE RAIO X: Proteção Radiológica. Dosimetria e Equipamentos de radiologia. Física das Radiações. Efeitos biológicos das Radiações. Urografia excretora- Finalidade. Escanometria - finalidade. Ossos do crânio e da coluna vertebral - Anatomia. - Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens máximas permitidas em 12 meses. Usos de contrastes iodados em radiologia. Incidências fronto-naso, mento-naso e perfil do crânio.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL: Primeiros Socorros em urgências e emergências odontológicas. Controle e prevenção de doenças bucais (cárie e doenças periodontais). Anatomia buco-dental e do periodonto. Características dos materiais restauradores dentários, restaurações dentárias (amálgama, cimento de ionômero de vidro, resina restauradora, adesivos dentinários, selantes resinosos e ionoméricos). Biossegurança em odontologia. Ética em Odontologia. Ergonomia em odontologia. Utilização de fluoretos. Índices de higiene dentária. Fundamentos de radiologia. Oclusão dental. Relação entre a restauração e a periodontia. Manuseio dos equipamentos. Organização da clínica odontológica, controle e armazenamento de materiais odontológicos. Ações educativas em saúde.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: O terapeuta ocupacional como agente de saúde e no processo de educação popular em um programa comunitário. Dinâmica de Terapia Ocupacional na Assistência Comunitária e nos grupos populares. O papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar no processo de prevenção primária e seus programas de ação. A comunidade e a abordagem sociocultural na Terapia Ocupacional nesse processo. A criança, o adolescente e o idoso. Marginalização e a atuação do terapeuta ocupacional. Análise de atividades profissionais para detecção e encaminhamento de doenças ocupacionais. Atuação do terapeuta ocupacional nas creches e a estimulação essencial como medida preventiva. Intervenção da Terapia Ocupacional. Psiquiátrica. Papel do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar em Saúde Mental. A Terapia Ocupacional em grupo: questões teóricas e técnicas. O terapeuta ocupacional na orientação familiar e como agente multiplicador frente à Comunidade. O terapeuta ocupacional e sua atuação nos programas de prevenção e assistência à excepcionalidade. Código de Ética Profissional. Fundamentos históricos e epistemológicos da Terapia Ocupacional. Prática profissional do Terapeuta Ocupacional. Relação da Terapia Ocupacional com os Sistemas de Saúde

TOPÓGRAFO: Interpretação de projetos e desenhos. Elaboração de desenhos. Levantamentos planialtimétricos. Cálculos de áreas e volumes através de métodos fotográficos e aritméticos. Cálculo de coordenadas. Erros de medidas. Planos de projeção. Escalas. Convenções topográficas. Planimetria. Altimetria. Topologia. Taqueometria. Fotogrametria terrestre. Técnicas de edificações, cartografia e estrada. Aplicativos gráficos (AUTO CAD).

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PARA O QUADRO EFETIVO GERAL

AGENTE DE TRÂNSITO: Operacionalizar as ações do Município na área de trânsito de veículos e pessoas nas vias públicas subordinadas á ação municipal, dentro da Legislação em vigor.

AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL: Executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos servidores em nível de clínica odontológica.

AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL SB - SAÚDE BUCAL: Auxiliar nas tarefas de tratamento odontológico com orientação técnica do Cirurgião Dentista, executando tarefas de apoio ao atendimento e de organização de dados de pacientes, preparando materiais e equipamentos para seu uso, colaborando em atividades didático - científicas e em campanhas comunitárias.

AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Desempenhar as atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas e que não exigem tecnologia especial, auxiliando no trabalho de análises laboratoriais, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças.

AUXILIAR DE SANEAMENTO: Realizar atividades básica nas ações de saneamento visando a fiscalização e o cumprimento das normas da legislação do programa de saneamento básico / epidemiológico do município.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Atender as crianças em todas as suas necessidades diárias, cuidando de sua higiene, alimentação, organizando e promovendo atividades educativas, levando-as a se exprimirem através de desenhos, pinturas, conversação, canto ou por outros meios, auxiliando-as nestas atividades, para desenvolver-se física, mental, emotiva e socialmente.

AUXILIAR DE FARMÁCIA: Realizar tarefas de atendimento aos pacientes que solicitam medicamentos mediante a apresentação da receita médica.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Fazer serviços braçais, auxiliando na limpeza, roçadas, reformas, manutenção e construções que a Prefeitura efetua.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Executar os serviços gerais de escritório, tais como a separação, classificação e arquivos de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de ofícios, memorandos, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas para atender às necessidades administrativas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência, tanto a nível ambulatorial quanto do Pronto Atendimento.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: Executar tarefas que se destinam a executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no atendimento aos pacientes nas unidades de Estratégia de Saúde da Família - ESF.

BIOMÉDICO: Analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais, para tanto coleta e prepara amostras e materiais. Selecionar equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para posterior liberação e emissão de laudos. Desenvolver pesquisas técnico-científicas. Atuar em bancos de sangue e de células tronco hematopoiéticas. Operar equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia. Participar na produção de vacinas, biofármacos e reagentes. Executar reprodução assistida e circulação extracorpórea. Prestar assessoria e consultoria técnico-científica. Trabalhar seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de atuação.

COVEIRO: Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres.

ELETRICISTA: Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais para possibilitar o funcionamento das mesmas.

ENFERMEIRO: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.

ENFERMEIRO ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: Executar tarefas que destinam a atender as famílias da área sob jurisdição de sua equipe, desenvolvendo atividades preventivas e curativas, nas unidades Estratégia Saúde da Família - ESF.

ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, relativos a construções e manutenções de obras de acordo com os padrões técnicos exigidos, elaborando e executando, dirigindo e liberando, visando a viabilização legal dos projetos de engenharia civil.

FARMACÊUTICO DE FARMÁCIA: Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área farmacêutica e fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias química-farmacêutica, quanto aos aspectos sanitários, executar e/ou supervisionar a realização de todos os exames laboratoriais, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre os exames efetuados.

FISCAL DE EDIFICAÇÕES: Atuar na fiscalização de todos os casos que se fazem necessários e que é da competência da Prefeitura Municipal, como as interligadas a Saúde Pública, ao não cumprimento das leis e decretos municipais em relação ao comércio e moradia.

FISCAL DE TRIBUTOS: Executar Unidades Técnicas de fiscalização de tributos do tesouro público municipal, elaborando planos, acompanhando e informando processos a fim de contribuir para que a política tributária fiscal do município se compatibilize com as demais medidas de interesse do desenvolvimento nacional, estadual e regional.

GARI DE CAMINHÃO: Efetuar a limpeza das ruas, recolhendo os lixos acondicionados em sacos e colocando estes no caminhão coletor de lixo, para manter as calçadas e ruas em boas condições de higiene e trânsito.

GARI DE RUA: Fazer a limpeza de ruas, parques e outros locais públicos, varrendo e juntando os detritos ali acumulados, para manter a boa estética e higiene dos locais.

MÉDICO AUDITOR: Examinar fichas clínicas, prontuários médicos, exames e demais documentações do paciente que comprovem a necessidade e efetiva realização do procedimento médico consoante com as normas vigentes do SUS.

MÉDICO DERMATOLOGISTA: Tratar afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde.

MÉDICO GENERALISTA: Realizar consultas e atendimentos médicos, tratando pacientes, implementando ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas, zelando pela prevenção e recuperação da saúde da população, bem como coordenar programas e serviços em saúde, efetuando perícias, auditorias e sindicâncias médicas, atuando em Unidades de Estratégia Saúde da Família - ESF e/ou demais unidades de saúde do município.

MÉDICO GINECOLOGIA: Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico- cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.

MÉDICO PEDIATRA: Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde.

MÉDICO PLANTONISTA EM CLÍNICO GERAL: Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA: Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários.

MÉDICO PSIQUIATRA: Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.

MOTORISTA: Conduzir veículos automotores como caminhões, caminhonetes, carretas, ônibus e outros automóveis, seguindo seu trajeto ou itinerário previsto, de acordo com as regras de trânsito, para o transporte de cargas, funcionários e estudantes.

NUTRICIONISTA: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e consequente melhoria da saúde coletiva.

ODONTÓLOGO: Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, diagnosticando a tratando afecções, visando promover e recuperar a saúde bucal.

ODONTÓLOGO BUCOMAXILO-FACIAL: Tratar as doenças, traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigador, fazendo diagnóstico e tratamentos cirúrgicos e coadjuvantes, para estabelecer a estética e funcionalidade desse aparelho.

ODONTÓLOGO PERIODONTO: Tratar das afecções periodontais, empregando técnicas específicas para restabelecer a saúde da região afetada.

ODONTÓLOGO PRÓTESE DENTAL: Restaurar o aparelho mastigador e áreas da face, substituindo no seu todo ou em parte órgãos ou estruturas, para devolver-lhes a estética e a funcionalidade.

ODONTÓLOGO SB - SAÚDE BUCAL: Executar tarefas que se destinam a diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal, nas Unidades de Saúde Bucal do Município.

OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS: Conduzir máquinas montadas sobre rodas ou esteiras que servem para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas.

PSICÓLOGO: Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar, desenvolver e ou acompanhar serviços, participar de equipe multiprofissional.

SERVENTE: Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral nas unidades escolares e em edifícios públicos.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Atender as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para exames, consultas e outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

TÉCNICO DE RAIO-X: Recepcionar e atender pacientes para realização de exames radiológicos, onde deverá posicionar adequadamente o paciente na mesa de exame e acionar o aparelho de RX, atendendo as requisições médicas.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL: Executar tarefas de caráter técnico, na clínica odontológica, visando a agilização dos serviços prestados.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Elaborar o diagnóstico Terapêutico Ocupacional, compreendido como avaliação cinética-ocupacional, sendo esta um processo pelo qual, através de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais, são analisadas e estudadas as alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas expressões e potencialidade, objetivando uma intervenção terapêutica específica; prescrever baseado no constatado na avaliação cinética-ocupacional, as condutas próprias da Terapia Ocupacional, qualificando-as e quantificando-as; ordenar todo processo terapêutico, fazer sua indução no paciente em nível individual ou de grupo, dar alta nos serviços de Terapia Ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.

TOPÓGRAFO: Efetuar levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 015//2010

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital de abertura de inscrições no Jornal Diário do

31/07/2010 e

Sudoeste.

06/08/2010

Publicação do Edital de abertura de inscrições no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

06/08/2010

Início e Término dos pedidos de ISENÇÃO

06/08/2010 à08/08/2010

Publicação das isenções deferidas

16/08/2010

Início e término do período de inscrição

06/08/2010 à26/08/2010

Prazo para envio dos laudos médicos dos portadores de deficiência

06/08/2010 à 27/08/2010

Prazo para pagamento do boleto das inscrições

27/08/2010

Edital de DEFERIMENTO das inscrições

08/09/2010 após às 17h

Prazo para recurso contra as inscrições indeferidas

09/09/2010 e 10/09/2010

Cartão de Confirmação

17/09/2010 após às 17h

Aplicação da prova escrita objetiva

26/09/2010

Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

27/09/2010

Prazo para recursos contra o gabarito da prova escrita objetiva

28/09/2010 e 29/09/2010

Edital de divulgação do resultado da prova escrita objetiva

08/10/2010 às 17h

Prazo para recurso contra o resultado da prova escrita objetiva

11/10/2010 à 13/10/2010

Convocação para a prova de títulos e prática

21/10/2010 às 17h

Prazo para cadastrar os títulos

22/10/2010 à 25/10/2010

Prazo para envio dos títulos

22/10/2010 à 26/10/2010

Aplicação da prova prática

31/10/2010

Resultado final da prova de títulos e prova prática

17/11/2010

Recurso contra a prova de títulos e prova prática

18/11/2010 e 19/11/2010

Respostas dos recursos e resultado final

26/11/2010

Homologação do resultado final

03/12/2010

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

ANEXO IV

LOCAL E ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

CARGO

LOCAL

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

Agente de Trânsito

Departamento de Trânsito

Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

Auxiliar de Higiene Dental

Departamento de Odontologia

Secretaria de Saúde

Auxiliar de Higiene Dental SB - Saúde Bucal

Unidades Estratégia Saúde da Família

Secretaria de Saúde

Auxiliar de Laboratório

Pronto Atendimento

Secretaria de Saúde

Auxiliar de Saneamento

Vigilância Sanitária

Secretaria de Saúde

Auxiliar de Educação Infantil

Centro de Educação Infantil

Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Auxiliar de Farmácia

Unidade de Saúde Central

Secretaria de Saúde

Auxiliar de Serviços Gerais

Departamento de Meio Ambiente
Departamento de Obras

Secretaria de Meio Ambiente e Engenharia, Obras e Serviços Públicos

Auxiliar Administrativo

Unidades Administrativas das Secretarias de Administração, Saúde e Educação

Secretaria de Saúde, Administração e Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Auxiliar de Enfermagem

Pronto Atendimento e Unidade de Saúde Central

Secretaria de Saúde

Auxiliar de Enfermagem ESF - Estratégia Saúde da Família

Unidades Estratégia Saúde da Família

Secretaria de Saúde

Biomédico

Unidade de Saúde Central

Secretaria de Saúde

Coveiro

Cemitério

Secretaria de Meio Ambiente

Eletricista

Departamento de Iluminação Pública

Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

Enfermeiro

Pronto Atendimento e Unidade de Saúde Central

Secretaria de Saúde

Enfermeiro ESF - Estratégia saúde da Família

Unidades Estratégia Saúde da Família

Secretaria de Saúde

Engenheiro Civil

Departamento de Engenharia

Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

Farmacêutico de Farmácia

Unidade de Saúde Central

Secretaria de Saúde

Fiscal de Edificações

Departamento de Engenharia

Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

Fiscal de Tributos

Departamento de Fiscalização

Secretaria de Finanças

Gari de Caminhão

Departamento de Meio Ambiente

Secretaria de Meio Ambiente

Gari de Rua

Departamento de Meio Ambiente

Secretaria de Meio Ambiente

Médico Auditor

Departamento de Auditoria

Secretaria de Saúde

Médico Dermatologista

Unidade de Saúde Central

Secretaria de Saúde

Médico Generalista

Unidades Estratégia Saúde da Família e Unidade de Saúde Central

Secretaria de Saúde

Médico Ginecologista

Núcleo Integrado de Saúde

Secretaria de Saúde

Médico Ortopedista

Pronto Atendimento

Secretaria de Saúde

Médico Pediatra

Unidade de Saúde Central

Secretaria de Saúde

Médico Plantonista em Clínico Geral

Pronto Atendimento

Secretaria de Saúde

Médico Plantonista Pediatra

Pronto Atendimento

Secretaria de Saúde

Médico Psiquiatra

Caps - Centro de Apoio Psico-social

Secretaria de Saúde

Motorista

Departamento de Obras
Departamento de Meio Ambiente
Departamento de Transporte Escolar

Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

Nutricionista

Nasf - Núcleo de Assistência Saúde da Família

Secretaria de Saúde

Odontólogo

Departamento de Odontologia

Secretaria de Saúde

Odontólogo Bucomaxilo-facial

CEO-Centro de Especialidade Odontológica

Secretaria de Saúde

Odontólogo Periodonto

CEO-Centro de Especialidade Odontológica

Secretaria de Saúde

Odontólogo Prótese Dental

CEO-Centro de Especialidade Odontológica

Secretaria de Saúde

Odontólogo SB - Saúde Bucal

Unidades de Saúde bucal

Secretaria de Saúde

Operador de Máquinas Rodoviárias

Departamento de Obras

 

Psicólogo

Nasf - Núcleo de Assistência Saúde da Família

Secretaria de Saúde

Servente

Unidades de Saúde, Escolas Municipais, Centro de Educação Infantil e Departamento de Administração

 

Técnico de Enfermagem

Unidade de Saúde Central - Pronto

Secretaria de Saúde

Técnico de Raio - X

Pronto Atendimento

Secretaria de Saúde

Técnico de Higiene Dental

CEO-Centro de Especialidade Odontológica

Secretaria de Saúde

Terapeuta Ocupacional

Nasf - Núcleo de Assistência Saúde da Família

Secretaria de Saúde

Topógrafo

Departamento de Engenharia

Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos