Prefeitura de Passos - MG

Notícia:   Prefeitura de Passos - MG abre seleção de Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2014

O Município de Passos-MG torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para provimento de funções temporárias ou substituições ou vagas que vierem a surgir e formação de cadastro de reserva, que será regido pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 -O Processo Seletivo Simplificado visa satisfazer necessidade temporária de excepcional interesse público para suprir demanda de Médico Clínico Geral, Médico Ortopedista, Médico Cirurgião, Médico Pediatra, Médico Neurologista, Médico Nefrologista, Médico Ultrassonografista, Médico Auditor, Médico Urologista, Médico Gineco-Obstetra e Médico do Trabalho mediante contrato administrativo para atendimento a UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) e CENTRO DE ESPECIALIDADES CELINA COELHO, ou substituição de servidor do quadro permanente do Município de Passos-MG, ou que vierem a vagar dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.2 - O provimento para a função de Profissionais da Saúde para atendimento de necessidade temporária de pessoal e formação de cadastro reserva, por meio da celebração de contrato temporário, sob regime Especial de Direito Administrativo (REDA), conforme artigos 218, 219 e 220 da Lei Complementar nº 021/2006, e Lei 3.049/2014 e alterações posteriores.

1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no Anexo I e II deste presente Edital.

1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuição da função. As atribuições estão estabelecidas no Anexo III do presente edital, em leis específicas, incluindo funções correlatas.

1.5 - O presente Processo Seletivo Simplificado se dará através da avaliação de títulos (histórico acadêmico) e demais atividades relatadas em seu Curriculum Vitae e comprovadas pela documentação juntada.

1.6 - Das vagas destinadas aos candidatos com deficiência:

1.6.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art.37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

1.6.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 3.298/99,particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

1.6.3. Os candidatos comprovarão através de atestado médico especificando a deficiência e que a mesma é compatível com o exercício do cargo, sendo que o atestado médico deverá obrigatoriamente ser homologados pelo médico coordenador do PCMSO do Município, quando convocados para contratação; .

1.6.4. Serão reservadas vagas às pessoas com deficiência, no percentual de 10%, nos termos da Lei Municipal nº 2.535/2006.

1.6.5. Na ausência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

1.6.6. No presente Processo Seletivo Simplificado público a disputa pelas vagas será por funções específicas, conforme quadro de vagas (Anexo I), constante deste edital.

1.6.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

2 - DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

2.1 - As atribuições das funções dos profissionais, nas especialidades descritas no item 1.1, são descritas no Anexo III.

3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

3.1 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou documento que comprove ser naturalizado;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) preencher os requisitos mínimos exigidos para a função (escolaridade), apresentando certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC;

g) ter aptidão física e mental para o desempenho da função, comprovada por atestado médico;

h) apresentar cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;

i) apresentar cópia do documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura;

j) apresentar declaração de bens com dados até a data da contratação;

k) apresentar declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

l) apresentar declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção.

m) apresentar declaração firmada pelo candidato a vaga de Médico Auditor de o mesmo não ser componente do quadro de participação como proprietário, dirigente, prestador de serviço, acionista ou sócio-cotista em qualquer entidade que ira prestar os serviços de auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.

3.1.1 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a contratação do candidato.

4 - DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES: Estão especificadas no Anexo I e III desse Edital - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PASSOS.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas no período de 06,07,08,09,10, 13, 14 e 15 de Outubro de 2014, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas (em dias úteis), na Secretaria Municipal de Saúde, sita a Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, 1160, Sala Administrativo-02.

5.3 - Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4 - Para efetuar a inscrição é imprescindível que o candidato esteja com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

5.5 - No ato da inscrição o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Cópia do comprovante da escolaridade mínima exigida com Curriculum Vitae, abrangendo:

- Certificado de conclusão de curso exigido e

- Documento comprobatório de inscrição no Conselho Regional da categoria.

c) Formulário de Inscrição - Anexo IV

5.6 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.6.1 - Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

5.6.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

5.7 - Toda a documentação deverá ser apresentada em envelope, lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com as seguintes indicações, exceto o Formulário de Inscrição que deverá estar fora do envelope:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2014

Nome do Candidato

Número da Carteira de Identidade

Número do CPF

Endereço e telefone

5.8 - O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e todos os seus subitens.

5.9 - As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas do decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, eliminará o candidato anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

5.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no site do Município, no quadro de avisos da Prefeitura e/ou em jornal local de grande circulação.

5.11 - A falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos no presente tópico implicará no indeferimento da inscrição do candidato

5.12 - .O comprovante de inscrição será expedido na entrega da documentação exigida.

6 - DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - O Processo Seletivo Simplificado compreenderá de uma etapa distinta, a saber: A etapa será composta de análise/avaliação de Títulos e Tempo de exercício na função, de caráter classificatório e eliminatório.

7 - TÍTULOS

7.1 - Os títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas e legíveis, juntamente com o Curriculum Vitae, para que sejam posteriormente, avaliados e devidamente pontuados atribuindo um total máximo de 25 (vinte e cinco) pontos conforme a tabela abaixo:

a) Curso de atualização nas áreas afins - 01 (um) ponto cada - Máximo de 5 (cinco) pontos;

b) Certificado de Pós-Graduação ou residência médica nas áreas afins reconhecido pela Legislação Federal - 2,5 (dois inteiros e cinqüenta décimos) pontos - Máximo de 1 (um);

c) Especialização nas áreas afins - 2,5 (dois inteiros e cinqüenta décimos) pontos - Máximo de 1 (um);

d) Mestrado nas áreas afins - 05 (cinco) pontos - Máximo de 1 (um);

e) Doutorado nas áreas afins - 05 (cinco) pontos - Máximo de 1 (um);

f) Tempo de exercício na função - 01 (um) ponto por ano - Máximo de 5 (cinco) anos.

7.2 - Na análise/avaliação serão observados dois componentes curriculares fundamentais: formação escolar e experiência de atividade profissional.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Somente será considerado aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato que satisfizer as condições previstas nos itens 5.5 "b".

8.1.1 - Havendo empate na totalização dos pontos, entre dois ou mais candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

1º- persistindo o empate de títulos terá preferência o candidato mais idoso.

8.2 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados no presente Processo Seletivo Simplificado.

9. DOS RECURSOS

9.1. Facultar-se-á ao candidato dirigir-se à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação dos resultados, das 11:30 às 17:00 horas mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, sita a Avenida Comendador Francisco Avelino Maia, 1160 (Administrativo 02), Centro, Passos, Minas Gerais.

9.2. Será aceito apenas um único recurso para cada situação, observando-se o prazo para tal, devendo este conter toda argumentação que o candidato pretende apresentar.

9.3. Serão indeferidos, sumariamente, todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

9.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado e/ou respectivos membros das bancas avaliadoras, receberão decisão terminativa e serão divulgados constituindo-se em única e última instância.

9.5. Havendo alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no endereço eletrônico: www.passos.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Passos/MG.

9.6 Contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado não caberá recurso.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos e no site (www.passos.mg.gov.br) do Município de Passos-MG, não se admitindo recursos deste resultado.

11. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Passos e no site www.passos.mg.gov.br, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

12 - DA CONTRATAÇÃO

12.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura (e no site www.passos.mg.gov.br no campo "Convocação Concurso"), e serão lotados nas respectivas unidades.

12.2 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) original e xerox da Carteira de Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) original e xerox do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) original e xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);

e) original e xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) original e xerox da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

g) original e xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

h) original e xerox do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

i) atestado médico de saúde física acompanhado pelos seguintes exames:

- hemograma completo

- glicemia de jejum

- creatinina

- urina - rotina

- raio-x de tórax

j) declaração de bens com dados até a data da posse;

k) declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção.

l) declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso.

m) comprovante do nível de escolaridade mínimo exigido para a função na qual foi aprovado.

n) apresentar declaração firmada pelo candidato a vaga de Médico Auditor de o mesmo não ser componente do quadro de participação como proprietário, dirigente, prestador de serviço, acionista ou sócio-cotista em qualquer entidade que ira prestar os serviços de auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde - Anexo V

13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 As despesas decorrentes das contratações deste Processo Seletivo Simplificado correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da secretaria municipal de Saúde, conforme abaixo:

Ficha

Unidade

Classificação

Conta

 

 

 

 

0688

020602

1033100362.234

319004

0650

020602

1030200382.241

319004

0504

020601

1030200362.222

319004

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

14.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado simplificado será de 02 (dois) anos, a contar da publicação do Edital de homologação do resultado final de que trata o subitem 12.1, prorrogável por igual período.

14.3 - Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

14.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

14.5 - Os itens deste Edital e de seus respectivos anexos poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site www.passos.mg.gov.br e Quadro de Avisos do Município de Passos - MG, obedecendo os prazos de republicação.

14.6 - Os contratos oriundos do presente Processo Seletivo Simplificado terão sua vigência regulada pelo disposto no inciso III do art. 4º da Lei Municipal n.º 3.049/2014.

14.7 - Fica facultado ao município de Passos a rescisão dos contratos oriundos do presente Processo Seletivo Simplificado independentemente de prévia notificação ou indenização assim que superada a necessidade temporária e/ou realizado concurso público.

14.8 - Os contratos oriundos do presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser resolvidos pelo contratado mediante prévio aviso ao contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Prefeitura Municipal de Passos, 30 de setembro de 2.014.

Dickson Helinton de Castro
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário

Ataíde Vilela
Prefeitura Municipal de Passos
Prefeito

ANEXO I

Categoria Profissional

Número de Vagas

Local

Motivo

Carga Horária

Valor do Vencimento

Exigência Mínima

Médico Pediatra5Unidade de Pronto AtendimentoSuprir Necessidade Temporária de PessoalEm regime de plantão de 12 horas e/ou de acordo com as necessidade da Unidade de Pronto Atendimento, conforme Plantões agendados previamente com a Direção da Unidade (Mínimo 06 Plantões/mês).Valor Hora: R$ 52,81 (Dias Normais, acrescido de Adicional Noturno quando houver). Valor Hora: R$ 63,39 (Finais de Semana e Feriados, acrescido de Adicional Noturno quando houver) Obs.: Facultado o acrescimo de Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, de acordo com a Tabela de Indicadores de saúde para a Unidade de Pronto Atendimento, lei n.º 2.934/2012, de 29 de junho de 2012 - Anexo IIGraduação em Medicina e Registro no Respectivo Conselho
Médico Cirurgião2Unidade de Pronto AtendimentoSuprir Necessidade Temporária de PessoalEm regime de plantão de 12 horas e/ou de acordo com as necessidade da Unidade de Pronto Atendimento, conforme Plantões agendados previamente com a Direção da Unidade (Mínimo 06 Plantões/mês).Valor Hora: R$ 52,81 (Dias Normais, acrescido de Adicional Noturno quando houver). Valor Hora: R$ 63,39 (Finais de Semana e Feriados, acrescido de Adicional Noturno quando houver) Obs.: Facultado o acrescimo de Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, de acordo com a Tabela de Indicadores de Saúde para a Unidade de Pronto Atendimento, lei n.º 2.934/2012, de 29 de junho de 2012 - Anexo IIGraduação em Medicina e Certificado de Conclusão de Residência Médica Reconhecida pelo CRM
Médico Clínico Geral6Unidade de Pronto AtendimentoSuprir Necessidade Temporária de PessoalEm regime de plantão de 12 horas e/ou de acordo com as necessidade da Unidade de Pronto Atendimento, conforme Plantões agendados previamente com a Direção da Unidade (Mínimo 06 Plantões/mês).Valor Hora: R$ 52,81 (Dias Normais, acrescido de Adicional Noturno quando houver). Valor Hora: R$ 63,39 (Finais de Semana e Feriados, acrescido de Adicional Noturno quando houver) Obs.: Facultado o acrescimo de Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde, de acordo com a Tabela de Indicadores de Saúde para a Unidade de Pronto Atendimento, lei n.º 2.934/2012, de 29 de junho de 2012 - Anexo IIGraduação em Medicina e Registro no Respectivo Conselho
Médico Nefrologista1Centro de Especialidades
Celina Coelho
Suprir Necessidade Temporária de Pessoal10 a 20 Horas SemanaisValor Hora: 52,81 (Cinquenta e dois Reais e Oitenta e um centavos)/Horas Trabalhas em Dias ÚteisGraduação em Medicina e Certificado de Conclusão de Residência Médica Reconhecida pelo CRM
Médico Auditor2Central de RegulaçãoSuprir Necessidade Temporária de Pessoal20 horas SemanaisValor Hora: 52,81 (Cinquenta e dois Reais e Oitenta e um centavos)/Horas Trabalhadas em Dias ÚteisGraduação em Medicina e Registro no Respectivo Conselho.
Médico Ortopedista2Centro de Especialidades Celina CoelhoSuprir Necessidade Temporária de Pessoal10 a 20 Horas SemanaisValor Hora: 52,81 (Cinquenta e dois Reais e Oitenta e um centavos)/Horas Trabalhadas em Dias ÚteisGraduação em Medicina e Certificado de Conclusão de Residência Médica
Reconhecida pelo CRM
Médico Neurologista1Centro de Especialidades
Celina Coelho
Suprir Necessidade Temporária de Pessoal10 a 20 Horas SemanaisValor Hora: 52,81 (Cinquenta e dois Reais e Oitenta e um centavos)/Horas Trabalhas em Dias ÚteisGraduação em Medicina e Certificado de Conclusão de Residência Médica
Reconhecida pelo CRM
Médico Urologista1Centro de Especialidades
Celina Coelho
Suprir Necessidade Temporária de Pessoal10 a 20 Horas SemanaisValor Hora: 52,81 (Cinquenta e dois Reais e Oitenta e um centavos)/Horas Trabalhadas em Dias ÚteisGraduação em Medicina e Certificado de Conclusão e Residência é dica Reconhecida pelo CRM
Médico do Trabalho1Centro de Referência de Saúde do TrabalhadorSuprir Necessidade Temporária de Pessoal10 a 20 Horas SemanaisValor Hora: 52,81 (Cinquenta e dois Reais e Oitenta e um centavos)/Horas Trabalhadas em Dias ÚteisGraduação em Medicina e Certificado de Conclusão de Residência Médica
Reconhecida pelo CRM
Médico Ultrassonografista1Centro de Especialidades Celina CoelhoSuprir Necessidade Temporária de Pessoal10 a 20 Horas SemanaisValor Hora: 52,81 (Cinquenta e

dois Reais e Oitenta e um centavos)/Horas Trabalhadas em Dias Úteis

Graduação em Medicina e Certificado de Conclusão de Residência Médica
Reconhecida pelo CRM
Médico Gineco-Obstetra2Unidades Básicas de SaúdeSuprir Necessidade Temporária de Pessoal10 a 20 Horas SemanaisValor Hora: 52,81 (Cinquenta e

dois Reais e Oitenta e um centavos)/Horas Trabalhadas em Dias Úteis

Graduação em Medicina e Certificado de Conclusão de Residência Médica
Reconhecida pelo CRM

ANEXO II

Tabela de Indicadores de Saúde para Unidade de Pronto Atendimento - UPA

Indicador de Saúde

Parâmetro

Metas

Monitoramento

1.Referência e contra referência

O médico deverá realizar o referenciamento do paciente de forma organizada, documentada, e com contato telefônico. (no caso Santa Casa). Em casos ambulatoriais deverá referenciar através de impresso próprio e encaminhar o paciente ao serviço social para que seja realizado agendado na UBS. Deverá ser documentado na Ficha de atendimento do usuário.

100%

Amostral - através das Fichas de atendimento

2. Participação de reuniões, treinamentos e educação continuada

O médico deverá participar das reuniões, curso, educação continuada e outros eventos que forem comunicados, principalmente aqueles vinculados ao protocolo de MANCHESTER

100%

Lista de presença do evento/reunião

3. Atendimento em tempo

Realizar atendimento imediato seguindo a triagem de prioridades. De forma que os pacientes não aguardem longo tempo para atendimento.

100%

Diário através da ficha de atendimento onde ficará registrado o horário da triagem de Manchester, de atendimento Médica Reconhecida pelo CRM

Planilha Discricionária da Metas - Unidade de Pronto Atendimento - UPA

INDICADOR

META (%)

VALOR DA PREMIAÇÃO (EM PLANTÃO DE 06 HORAS)

VALOR DA PREMIAÇÃO (EM PLANTÃO DE 12 HORAS)

DIAS ÚTEIS

FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

DIAS ÚTEIS

FINAIS DE SEMANA E
FERIADOS

1- Referência e contra referência.

100

R$ 42,22

R$ 54,89

R$ 84,45

R$ 109,78

2- Participação de reuniões, treinamentos e educação continuada e utilização do sistema informatizado dentro da Unidade.

100

R$ 73,89

R$ 96,05

R$ 147,78

R$ 192,11

3- Atendimento em tempo.100R$ 42,23R$ 54,63R$ 84,45R$ 109,26

ANEXO III

Quadro Atribuições

Categoria ProfissionalAtribuições
Médico PediatraRealizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; fazer atendimento pré-hospitalar do sistema de urgência e transferência de pacientes (inclusive neonatos); implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição.- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Unidade. - Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.- Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. UTILIZAR SISTEMA INFORMATIZADO DA UPA, para manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnósticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência e emergência; encaminhar pacientes para atendimento especializado de maior complexidade, quando for o caso e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.
Médico CirurgiãoRealizar consultas e atendimentos médicos; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; fazer atendimento pré-hospitalar do sistema de urgência e transferência de pacientes (inclusive neonatos); implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área Participar e colaborar com a implantação dos processos de qualidade da Instituição.- Cumprir os Regulamentos, as Normas e Rotinas da Fundação.- Ter habilidade com informática: Word, Power Point, Excel, Internet.- Cumprir as normas emanadas pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina- Realizar outras atividades correlatas ao seu cargo O exercício do emprego exige disponibilidade para trabalhar aos sábados, domingos e feriados; no período diurno e/ou noturno e em regime de escala, conforme estabelecido em Contrato de Trabalho. UTILIZAR SISTEMA INFORMATIZADO DA UPA, para manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnósticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência e emergência; encaminhar pacientes para atendimento especializado de maior complexidade, quando for o caso e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.
Médico NefrologistaDesenvolver ações de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão; Prestar assistência médica especifica nas questões nefrológicas; Realizar os procedimentos especializados da área; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.
Médico AuditorExecutar avaliação técnica dos laudos, com base em protocolos de acesso; participar na elaboração e implantação de protocolos operacionais, definindo fluxos de trabalho, pautado nos contratos e pactuações, bem como divulgar entre as partes envolvidas no processo regulatório; atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; executar a avaliação técnica dos laudos, verificando as evidências clinicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de regulação, bem como proceder à classificação de prioridade, agilizando o acesso para os usuários portadores de quadros clínicos mais graves; autorizar ou não a realização do procedimento ambulatoriais e hospitalares, verificando o preenchimento adequado do laudo médico e disponibilidade de recursos; indicar aos responsáveis a necessidade de desenvolvimento de recursos humanos, subsidiando o programa de educação permanente; acompanhar a regulação do acesso aos serviços de saúde, através de visitas e supervisão nos estabelecimentos de saúde, emitindo relatórios com o objetivo de monitorar o processo de trabalho, funcionamento e resultados; prestar suporte operacional e informacional aos estabelecimentos de saúde na atuação relacionada ao sistema de gestão; registrar e responder as solicitações recebidas nas modalidades assistenciais envolvidas no seu escopo de atuação; elaborar aplicativos para monitoramento do seu processo de trabalho; apoiar no preparo e execução de treinamentos e capacitação das equipes de profissionais dos estabelecimentos de saúde quanto a utilização dos procedimentos e fluxo de atendimento no sistema de regulação; emitir relatórios e expressar opinião sobre as perspectivas institucionais diante do impacto detectado no funcionamento no sistema de gestão, sobre a adoção de novas medidas para a superação de problemas identificados; avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade estabelecidos; Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS); realizar auditorias programadas para verificação "in Loco" da qualidade da assistência prestada aos pacientes do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para realização de procedimento nas Unidades de Saúde sob Gestão Municipal; Realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios de irregularidades junto aos gestores e/ou prestadores de serviços do SUS; Realizar o controle, avaliação e auditoria e executar a revisão técnica das faturas dos prestadores de serviços médicos públicos, privados e/ou conveniados ao SUS; executar outras atividades inerentes à função, ou que lhes forem delegadas; ter conhecimento pleno e integrado da Medicina. Noções de gestão, economia em saúde, farmacoeconomia, cálculos atuariais, mutualismo, sistemas de saúde, ANS, ANVISA, direitos do consumidor, legislação em geral, protocolos médicos, medicina baseada em evidências, OPMES, comunicação, administração de conflitos; disponibilidade para visitar estabelecimentos de saúde no município; ter postura crítica, segurança diante do que faz, exercer as funções com honestidade e com postura ética; ter conhecimentos básicos de informática; ter habilidade de trabalhar com números e elaborar relatórios analíticos.
Médico OrtopedistaRealizar consultas e atendimentos médicos, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade e/ou área de atuação. Realizar atendimento e procedimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão;Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica
Médico NeurologistaDesenvolver ações de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão; Prestar assistência médica especifica nas questões neurológicas; Realizar os procedimentos especializados da área; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.
Médico UrologistaDesenvolver ações de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão; Prestar assistência médica especifica nas questões urológicas; Realizar os procedimentos especializados da área; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.
Médico do TrabalhoRealizar consulta médica para admissão, retorno ao trabalho, periódicas, e demissão dos empregados de todos os Servidores Públicos Municipais e das que vierem a ser incluidas; implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador; promover campanhas de saúde e ações de controle de vetores e zoonoses; realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a Administração da Instituição para mudança de atividade do empregado; participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde do trabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; elaborar e monitorar indicadores relacionados à saúde do trabalhador; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.
Médico UltrassonografistaRealizar e diagnosticar e emitir laudos de exames ultrassonográficos, abrangendo a ecografia geral e/ou específica; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.
Médico Gineco-ObstetraDesenvolver ações de saúde da mulher; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão; Prestar assistência médica especifica nas questões ginecológicas e obstétricas; Realizar os procedimentos especializados da área; Realizar ações de prevenção e assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência;Realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina.