Prefeitura de Palmares - PE

Notícia:   Prefeitura de Palmares - PE oferece 29 vagas de até R$ 581,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES

ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2009

EDITAL Nº 002/2009

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal dos Palmares, Estado de Pernambuco, a Secretária Municipal de Saúde, torna público que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo de Provas e Títulos para provimento de Cargos Públicos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS e de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE, regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal pertinente,

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital, será de responsabilidade da Empresa MGF Serviços e Assessoria LTDA, CNPJ 07.400.439/0001-50, sediada na Avenida Sebastião Nery de Almeida, 108, 1°. Andar, Alto Santa Inês, Passira, Pernambuco, CEP 55650-000, endereço eletrônico www.mgfservicos.com.br e acompanhada, supervisionada e fiscalizada pela Comissão Especial, designada conforme Portaria do Prefeito Municipal.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da classificação final do certame para a homologação pela Chefe do Executivo Municipal.

1.2 . Só serão convocados para o Curso de Formação Continuada, os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas no Resultado Final do Processo. A elaboração e execução do referido Curso é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde .

1.3. Os Cargos Públicos, número de vagas, inclusive para deficiente, escolaridade, carga horária, vencimentos e atribuições são os constantes do Anexo I deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1 Os Agentes Comunitário de Saúde - ACS, deverão:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

b) Apresentar no ato da inscrição declaração assinada de próprio punho, sob as penas da lei, de que já reside na Micro - Área de Atuação para a qual irá concorrer exclusivamente, em data anterior a publicação deste Edital, conforme modelo Anexo VII, cuja declaração será seu comprovante de residência para efeito deste certame.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos.

2 .2 Os Agentes de Combate às Endemias - ACE, deverão:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima 18 anos completos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou particular), com poderes específicos, acompanhada de fotocópia autenticada do documento oficial de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade original do procurador, juntamente com os demais documentos exigidos.

3.2 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

3.3 O candidato que não apresentar no ato da inscrição, os documentos exigidos, será considerado inabilitado.

3.4 As inscrição serão recebidos por representantes da empresa responsável pela organização do Processo, cabendo à Comissão do Processo acompanhar e fiscalizar.

3.5 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Organizadora do Processo, ato do qual constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas e dos candidatos com inscrição indeferida. A Aludida publicação ocorrerá no site: www.mgfservicos.com.br, e no Quadro de Aviso da Secretaria Municipal de Saúde

3.7 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso, no prazo de dois (02) dias contados da publicação do indeferimento, dirigido à Comissão do Processo.

3.8 Haverá gratuidade de inscrição ao candidato que requerer dito benefício, na forma abaixo regulamentada:

3.9 O candidato desempregado, poderá solicitar por requerimento próprio, conforme modelo anexo VI, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego, podendo a inexatidão de sua declaração, caracterizar crime de falsidade ideológica, nos termos da Lei.

3.10 A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em cópias devidamente autenticadas em cartório, a seguir relacionadas:

a) a página que contenha a foto;

b) a que corresponde a da qualificação civil;

c) a que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída;

d) e cópia da primeira página subseqüente em branco.

3.11 - O candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho-CTPS, deverá apresentar cópia autenticada em Cartório, das seguintes páginas:

a) a página que contenha foto;

b) a que corresponde a da qualificação civil;

c) a 1ª (primeira) página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato anteriormente a essa solicitação, não teve vínculo empregatício registrado na CTPS;

3.12 - O candidato que teve extinto vínculo estatutário com o poder público, por meio da apresentação de certidão expedida por Órgão ou Entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento devidamente autenticada em Cartório, ou cópia autenticada em Cartório da publicação no Órgão Oficial do respectivo ato de exoneração;

3.13 - Encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão original ou cópia autenticada, conferindo a baixa da atividade.

3.14 - O requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado, nos dias 17 e 18 de setembro de 2009, diretamente, pelo candidato ou por terceiro, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, na Secretaria Municipal de Saúde de Palmares sito à Rua Dr. Severino Vieira César, 131 - São José - Palmares-PE CEP: 55540-000 no horário de 9 às 12 horas;

3.15 - Os documentos enviados fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis, serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

3.16 - O candidato poderá obter o resultado do deferimento ou indeferimento de seu pedido de isenção pela INTERNET, no sítio eletrônico www.mgfservicos.com.br no Quadro de Aviso da Secretaria de Saúde no dia 23 de setembro 2009.

3.17 -O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição sem o pagamento da respectiva taxa, no horário de 08:00 horas às 13:00 horas, no prédio do Antigo SENAI, sito à Avenida Miguel Jasseli, S/N, São José, Palmares, Pernambuco, CEP 55.540-000. conforme disposto no Edital.

3.19 - O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 5 do Edital 001/2009.

3.20 - Não caberá sob qualquer pretexto, recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição.

4. DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

4.1 Estar em gozo de seus direitos políticos.

4.2 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

4.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido sua obrigação para com o Serviço Militar.

4.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado;

4.5 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

4.6 Ter certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal.

4.7 Ter boa saúde física e mental, comprovada mediante atestado médico da Rede Municipal de Saúde.

4.8 Ter concluído o Ensino Fundamental ou equivalente.

4.9 Haver concluído, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

5. DO ATO DE INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão realizadas nos dias úteis no período de 21 de setembro à 02 de outubro de 2009, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, no prédio do Antigo SENAI, sito a Avenida Miguel Jasseli, S/N, São José, Palmares, Pernambuco, CEP 55.540-000.

5.2 No ato de sua inscrição o candidato deverá apresentar:

5.2.1 Ficha-requerimento devidamente preenchida pelo próprio candidato, com letra legível;

5.2.2 Fotocópia da Cédula de Identidade e do CPF;

5.2.3 Comprovante de recolhimento da taxa inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mediante depósito na Conta n°. 7.936-7 Banco 001 - Banco do Brasil, Agência n°. 0115-5, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Palmares-PE;

5.2.4 Declaração de residência na Micro-área de atuação, ANEXO VII (Somente para os candidatos ao cargo de ACS)

6. DAS PROVAS

6.1 O Processo Seletivo será realizado em duas etapas distintas sendo a primeira prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório acrescida da avaliação de títulos e a segunda, apenas para os ACS, de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada; (Art. 6º, II da Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006) Parágrafo Único - Em qualquer hipótese, a posse, dos Agente Comunitários de Saúde, somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

6.2 A prova objetiva consistirá de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5,0 (cinco) alternativas (a,b,c,d,e) sendo uma só correta, totalizando 160 (cem) pontos, com duração de 3:30 (três horas e trinta minutos) improrrogáveis, a saber:

6.3 A prova objetiva de múltipla escolha terá como conteúdo:

Parte 1 - Conhecimentos Específicos - 30 (trinta) questões - valendo 4,0 (três pontos) cada questão.

Parte 2 - Português - 20 (vinte) questões - valendo 2,0 (um ponto) cada questão.

6.4 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva, obtido em média calculada mediante a aplicação da formula abaixo:

( A1 x 4 ) + (A2 x 2 ) = NF

Onde,

A1, A2, = Acertos na parte da prova

NF = Nota Final

6.5 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer, ao local da prova, 1,0 (uma) hora antes horário, munido de:

6.5.1 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

6.5.2 Caneta esferográfica preta ou azul.

6.6 A prova escrita será realizada no dia 18 de outubro de 2009, no prédio da Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMASUL, BR 101, S/N, Palmares-PE, em horário que será divulgado por edital a ser publicado no site: www.mgfservicos.com.br, e no Quadro de Aviso da Secretaria Municipal de Saúde.

6.7 Não haverá remarcação de provas por nenhuma hipótese, nem haverá prova em locais especiais (residência de candidatos, hospitais).

6.8 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

6.9 Por ocasião da aplicação da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, comprovando a regularidade de aplicação dos testes.

6.10 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, no dia seguinte a realização da prova escrita, no site: www.mgfservicos.com.br, e nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.

6.11 A PROVA DE TÍTULOS,somente de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação, a seguir:

6.11.1 Certificado de conclusão de nível médio 03 (um) ponto por curso.

6.11.2 Cursos de Formação na área de Saúde Pública, com carga horária a partir de 20 horas - 01 (um) ponto para cada curso.

6.11.3 Os pontos da prova de títulos serão contados cumulativamente até o máximo de dez (10) pontos.

6.11.4 Os documentos referentes à prova de títulos deverão ser entregues pelo candidato à Comissão Geral, no prazo de dois (02) dias após a divulgação do resultado das provas escritas, sendo facultado a apresentação de títulos apenas ao candidato que obtiver nota igual ou superior a 80 (oitenta) pontos na prova escrita.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova objetiva , acrescida da Nota da Provas de Títulos.

7.2 Em caso de igualdade de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

7.2.1. Primeiro - obtiver maior nota na provas de Conhecimentos Específicos;

7.2.2. Segundo - Obtiver maior nota na prova de Português.

7.2.3. Se o empate ocorrer entre candidatos com idade superior a sessenta (60) anos, o primeiro critério de desempate será o de maior idade (parágrafo único, art. 27, Est. dos Idosos)

7.3 O resultado do Processo e a classificação dos candidatos aprovados,inclusive já aplicados os critérios de desempate, serão publicados no site: www.mgfservicos.com.br e no Quadro de Aviso da Secretaria Municipal de Saúde dos Palmares, no dia 03/NOV/ 2009.

7.3.1 Não serão enviadas correspondências a candidatos ou fornecidas informações por telefone relativas a classificação e notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim as publicações citadas no item 7.3.

7.4 A convocação para admissão dos aprovados respeitará a ordem de classificação final.

8 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 Ficam reservados 3% (três por cento) das vagas e o mínimo de uma vaga, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição.

8.2 O candidato deverá declarar, em requerimento próprio, (ANEXO V) ser portador de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, laudo este que não poderá ser anexado posteriormente.

8.3 Os portadores de deficiência, quando de sua admissão, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

8.4 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais, tratamento diferenciado ou tempo adicional para realização das provas, mediante o preenchimento do requerimento ANEXO IV.

8.5 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.

8.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9 DO CARGO PÚBLICO

9.1 Os cargos públicos ofertado pelo Município da Palmares, neste Processo Seletivo objetivando operacionalizar a execução de programas na área da saúde pública serão regidos pelo Regime Estatutário na forma das leis municipais.

9.2 Os servidores admitidos através no presente Processo Seletivo público somente serão demitidos nos seguintes casos:

9.2.1 Prática de falta grave, enumeradas no Estatuto dos Servidores Municipais de Palmares, apurada em procedimento administrativo disciplinar onde seja assegurado ao interessado ampla defesa;

9.2.2 Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

9.2.3 Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

9.2.4 Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as exigências legais contempladas neste Edital.

10.2 O candidato que apresentar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo, com a conseqüente anulação do ato de investidura no Cargo Público, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas regulamentares deste Processo Seletivo constantes deste Edital, Manual do Candidato, Portarias e demais normas suplementares e de sua aceitação.

10.4 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão:

I - Cópia da Cédula de Identidade (R.G.);

II - Cópia do Certificado de reservista; quando couber;

III - Cópia do Título de eleitor;

IV - Cópia do Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);

VI - Cópia do Comprovante de escolaridade e habilitação exigida;

VIII -Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

IX - Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber;

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;

XI - Atestado de sanidade física;

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XIII - Certificado de participação no Curso de Formação Inicial e continuada realizado pela Prefeitura de Palmares.

10.5 Para efeito de admissão o candidato aprovado e convocado fica obrigado a se submeter a todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.

10.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

10.6 A admissão do candidato deverá ocorrer mediante assinatura do termo de posse, ficando por três anos em estágio probatório, período em que a Prefeitura Municipal dos Palmares, avaliará o desempenho obtido pelo candidato, conforme procedimentos de avaliação adotados.

10.7 O Processo Seletivo terá validade por (02) dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

10.7.1 Preenchidas todas as vagas ofertadas neste Edital os candidatos remanescentes formarão o Cadastro de Reserva para preenchimento de vagas futuras na conformidade da necessidade do serviço de saúde, obedecida a ordem de classificação.

10.8 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

10.8.1 O prazo de interposição de recurso será de dois (02) dias, no horário de expediente;

10.8.2 O pedido de recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado pelo interessado no protocolo da Secretaria Municipal de Saúde.

10.8.3 O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

10.8.4 Se provida a revisão a Comissão Especial do Processo determinará as providências devidas.

10.8.5 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

10.9 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no Processo.

10.10 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

10.11 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

10.11.1 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

10.12 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

10.13 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente contratadas pela Empresa executora do Processo Seletivo e inspecionadas pela Comissão Especial do Processo, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Processo.

10.14 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

10.15 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

10.16 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

10.17 Será excluído do Processo público, por ato da Comissão Especial do Processo, o candidato que cometer as irregularidade seguintes:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Processo, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Fazer falsa declaração para fins de comprovação de residência na micro-área de atuação.

10.18 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

10.19 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa MGF Serviços e Assessoria LTDA. , a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

10.20 Todos os documentos referentes ao Processo serão confiados, após seu término, à guarda da Secretaria Municipal de Saúde dos Palmares, os quais serão mantidos pelo prazo dez (10) anos, a partir da data da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, relatórios e resolução da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda por tempo indeterminado.

10.21 A aprovação no Processo assegurará apenas a expectativa do direito a nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Processo.

10.22 O candidato que, convocado, recusar a nomeação ou deixar de assumir o exercício do cargo no prazo estipulado, perderá todos os direitos de sua aprovação no Processo.

10.23 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar aos vínculos anteriores.

10.24 Os prazos fixados neste regulamento especial poderão ser prorrogados a juízo da Secretária Municipal de Saúde, através de publicidade prévia e ampla.

10.25 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este Processo através de publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores. (Art. 97, inciso II, letra b da Constituição do Estado de Pernambuco) e nos demais veículos de divulgação citados neste Edital.

10.26 Os itens deste regulamento especial poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

10.27 - Os cadernos de provas serão publicados no site www.mgfservicos.com.br, por dois (02) dias, possibilitando as consultas necessárias aos candidatos que facultativamente queiram interpor os recursos previstos no Edital.

10.28 - O resultado final do Processo Seletivo, inclusive já aplicados os critérios de desempate, serão publicados no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal,Câmara de Vereadores, nos termos do Art. 97, inciso II, letra b da Constituição do Estado de Pernambuco e no site www.mgfservicos.com.br e no Quadro de Aviso da Secretaria Municipal de Saúde.

10.29 - Os candidatos, aprovados e classificados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos, mediante publicação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, nos termos do Art. 97, inciso II, letra b da Constituição do Estado de Pernambuco, bem como, mediante correspondência enviada via correios, com aviso de recebimento - AR.

10.30 - Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo III deste Edital. 10.31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade deste regulamento especial e da legislação vigente.

Secretaria Municipal Saúde de Palmares-PE, 15 de setembro de 2009.

LUCIANA LOPES DE MELO
Secretária Municipal de Saúde

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2009

ANEXO I

GRUPOS, CÓDIGOS, VAGAS OFERECIDAS e VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SANTO ONOFRE I

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 01: RUAS: PIAUÍ, DO PARÁ, TRAV. DO PARÁ, AMAZONAS, DR. COSTA LIMA , TRAV. DR. COSTA LIMA e TV. AMAZONAS.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 59: RUA 1° DE MAIO, TRAV. 1° DE MAIO, RUAS: 31 DE MARÇO e 07 DE SETEMBRO.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 04: RUAS: 08 DE DEZEMBRO e 21 DE ABRIL.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 05: RUAS: OLIMPIO DE SOUZA CRUZ, MARANHÃO, TRAV. MARANHÃO, RUAS: ACRE, 13 DE DEZEMBRO e 1° DE JANEIRO.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SANTO ONOFRE III

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 06: RUAS: PADRE FLORIANO, DUQUE DE CAXIAS, TRAV. DUQUE DE CAXIAS, II TRAV. DUQUE DE CAXIAS, RUA JOSÉ BONIFÁCIO, TRAV. JOSE BONIFÁCIO, RUAS: JOSÉ BERNARDO VIEIRA, TIRADENTES, DA LAVANDERIA, TRAV. DA LAVANDERIA, II TRAV. DA LAVANDERIA e TRAV. PADRE FLORIANO.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 60: RUAS: 15 DE AGOSTO, OSÓRIO DE ALMEIDA, 1ª TV. 15 DE AGOSTO, 2ª TV. 15 DE AGOSTO e 3ª TV. 15 DE AGOSTO.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 63: RUAS: MÁRIO HIPÓLITO, PROFª. MARIA AMÁLIA, ADÉLIA DA ROCHA LEÃO, Pe. FELIX BARRETO e PROFª. ADOLFINA BEZERRA.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SANTA LUZIA I

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 06: RUAS: JOSÉ LAGRIMA e JOÃO KOURY

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 35: RUAS: CÔNEGO HENRIQUE XAVIER, MADRE ROSA, 19 e 20

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 27: RUAS: SANTOS DUMONT, ALZIRA FONSECA, 1ª TRAV. ALZIRA FONSECA, 2ª TRAV. ALZIRA FONSECA, 3ª TRAV. RUAS: ALZIRA FONSECA e MARAIAL.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 73: RUAS: TV. JOSÉ BONIFÁCIO, TV. DA LAVANDERIA, LAVANDERIA, JOÃO KOURY, AGAMENOM MAGALHÃES e JOSÉ D' MILTON.

01 VAGA

05

MICRO ÁREA 85: RUAS: OZÓRIO DE ALMEIDA, Pe. FLORIANO, DUQUE DE CAXIAS, TIRADENTES, JOSÉ BONIFÁCIO e BERNARDO VIEIRA.

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 30: RUAS: HERMILIO BORBA FILHO, TV. H. BORBA FILHO, PRAÇA HELOISE GALENO, LUIZ DE MELO, LUIZ DA ROCHA LEÃO, NILTAMA ROCHA, MOISES GOMES e RODOVIÁRIA.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA RURAL: SANTO ANTÔNIO DOS PALMARES

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 92: NOVA DA SAUDADE

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 56: ENGENHO BOA FÉ, ENGENHO VENEZA, ENGENHO BARRA DO NORTE, FAZENDA SÃO MARCOS e SÍTIO ABREU.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 54: RUAS: DO COMÉRCIO, 19 DE OUTUBRO, DO CAJÁ e DO CACIMBÃO.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 55: ENG. MILÃO, ENG. MONTEPIO, SÍTIO BOA VISTA, SÍTIO CAJUEIRO, SÍTIO BRASIL e FAZENDA NOVA.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 07: ENG. CAPRICHINHO, ENG. XARETA, ENG. GOIABEIRA e ENG. FONAL DA LUZ.

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 51: ENG. CAPRICHO

01 VAGA

07

MICRO ÁREA 52: RIO, ENG. RECURSO, ENG. VITÓRIA, ENG. CONSERVADOR, FAZENDA CAROLINA, SÍTIO SÃO MANOEL, SÍTIO PADRE CÍCERO, ENGENHO GENIPAPO e ENGENHO BOAS NOVAS.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SÃO SEBASTIÃO

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 50: AV. ROTARY, RUA JAPARANDUBA, ARRUADO DE JAPARANDUBA, VALADO, TV. DR. COSTA MAIA, R. VERÔNICA DE MELO, SAPUCAIA- ANTIGA CERÂMICA, TV. FÁBIO SILVA e ENGENHO PAU SANGUE.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 10: RUAS: FERNANDO PINTO RIBERIO, DIÁRIO DE PERNAMBUCO, RAIMUNDO LIMA, JOSÉ FERREIRA GOMES, ANTÔNIO SOARES, JAIME CUNHA, MANOEL DA CUNHA, UBIRAJARA CHAVES, ANTÔNIO MARINO, MIGUEL JACELY, ABEL BRAGA, MANOEL GOMES DA CUNHA, VIRGÍLIO DOMINGOS e POETA RAIMUNDO ALVES.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 11: RUAS: CLEMENTINO MELO, ÁUREA CARDOSO, MANOEL PEIXOTO, TEÓFANES RIBEIRO, JORNALISTA NELSON FIRMO, 13 DE MAIO e DO CHALÉ.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 12: RUAS: CAIO PEREIRA, GERÔNCIO BORBA, LEOPOLDO LINS, DOM EXPEDITO LOPES, SEVERINO VIEIRA CÉSAR e AV. JOSÉ GOUVEIA.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 13: RUAS: BERLIM e DR. COSTA MAIA.

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 14: RUAS: VISCONDE DO RIO BRANCO

CADASTRO DE RESERVA

07

MICRO ÁREA 15: RUAS: DO RIO, DO JARDIM, SEBASTIÃO P. DOS SANTOS, ANTÔNIO BECO, 15 DE NOVEMBRO, 1ª TRAV. R. RIO e 2ª TRAV. R. RIO.

CADASTRO DE RESERVA

08

MICRO ÁREA 65: RUA VALFRIDO CORTE LEAL, PÇA. RUAS: RUAS: DR. COSTA MAIA, FÁBIO SILVA, VIRGINIO FREIRE e ULISSES ARCANJO.

CADASTRO DE RESERVA

09

MICRO ÁREA 66: TV. PEDRO PARANHOS, RUAS: CORONEL AUSTRICLINIO, CAPITÃO JOÃO GALDINO, ANTONIO ALVES M. FILHO e PÇA. IDALINO F. LINS.

CADASTRO DE RESERVA

10

REDISTRIBUIR: RUAS: ASCENSO FERREIRA, VISCONDE NEGRO e PEDRO PARANHOS.

01 VAGA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: NEWTON CARNEIRO

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 24: RUAS:10, 11, 12, 13, 14,15 e 16.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 23: RUAS: 22, 23, 24,25 e TV.25.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 09: RUAS: J, L, M, N, O, P, Q, R, S e T.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 07: RUAS: 26, 27, 28, 29,30 e I.

CADASTRO DE RESERVA

05MICRO ÁREA 21: RUAS: 31, 32, 33, U e 21.

CADASTRO DE RESERVA

06MICRO ÁREA 22: RUAS: DA PRATA, PETROLINA, DA PRIMAVERA, SANTA MARIA DA BOA VISTA, SARGENTO GETÚLIO(Z) e XCADASTRO DE RESERVA
07

MICRO ÁREA 08: RUAS: A, B, C e D.

CADASTRO DE RESERVA
08

MICRO ÁREA 68: RUAS: 21, E, G, F, 19, 18, 20, H e 17.

CADASTRO DE RESERVA
09

MICRO ÁREA 06: RUAS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

07

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA RURAL: LAJEDO

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 08: ENG. PIRAUÁ, ENG.BURITI e ENG. LIMÃO.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 43: ENG. HUMAITÁ

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 46: ENG. HERVAL e ENG. STº. ANT. DOS PALMARES.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 45: ENG. JATOBÁ, ENG. URUGUAIANA, ENG. MUNDO NOVO e ENG. CAMPINAS.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 49: ENG. RIACHÃO

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 53: ENG. LAJEDO

CADASTRO DE RESERVA

07

MICRO ÁREA 81: ENG. SUMIDOURO

CADASTRO DE RESERVA

08

MICRO ÁREA 86: ENG. ESPERANÇA

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

08

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SERRO AZUL

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 04: ENG. SERRO AZUL VELHO e ENG. PEDANGA.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 03: ENG. TAMBOR, SÍTIO PARAÍSO, SÍTIO LASCA DE PAU, SÍTIO VARJÃO, SÍTIO PIAU DE CIMA, SÍTIO VIOLA, BAIRRO SÃO JOSE DO AÇUDE.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 01: ENG. ALMIRANTE, ENG. ARATINGA, ENG. FERTILIDADE e ENG. CUMARÚ.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 02: ENG. UNIÃO, RUA DO CAMPO, ENG. RIACHUELO e ENG. RIQUEZA.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 36: ENG. UNIÃO.

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 41: ENG. VERDE, ENG. PENDANGA e ENG. CANÁRIO.

CADASTRO DE RESERVA

07

MICRO ÁREA 42: RUAS: DA PONTE. BURRO D' AGUA, DA LAMA e NOVA.

CADASTRO DE RESERVA

08

MICRO ÁREA 76: ENG. CAMIVOUZINHO e SÍTIOS.

CADASTRO DE RESERVA

09

MICRO ÁREA 77: ENG. BANANAL, SÍTIO PIAU, SPITIO HONORATO e SÍTIO PAJEÚ.

CADASTRO DE RESERVA

10

MICRO ÁREA 83: RUAS: DA AZEITONA, DO BAIRRO, DA SEDE, DO CHALÉ, DO CABRUCO e DA PONTE.

CADASTRO DE RESERVA

11

MICRO ÁREA 87: ENG. CANARIO, ENG. VERDE, ENGENHO PEDANGA, ENG, ALIANÇA e SÍTIO DO BOI.

CADASTRO DE RESERVA

12

MICRO ÁREA 89: RUAS: DO JUÁ, DA LINHA, DAS PEDRINHAS, DO COMÉRCIO, ENG. VERDE e SÍTIO VEU DA NOIVA.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

09

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA RURAL: COUCEIRO

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 05: ENG.BARRA DO DIA e ENG. POÇO.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 37: ENG. COUCEIRO, ENG. ALEGRIA, ENG. MUTUNS e PARCELA BELA VISTA.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 75: ENG. SÃO JOÃO DA PRATA, ENG. CATUAMA A e ENG. CATUAMA B.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 04: ENG. PENDERACA, ENG. LIMEIRA, ENG. VISTA ALEGRE e ENG. CASTONHOLA.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 38: ENG. FLOR DO UMA e ENG. SÃO JOÃO DO PRATA.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

10

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - SANTA LUZIA II

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 29: RUAS: COMENDADOR JOÃO FELIX, PROF. SEBASTIÃO SIQUEIRA, JOÃO DEMETRIO, MADRE ROSA, CÔNEGO HENRIQUE XAVIER e MANOEL JOAQUIM BARBOSA.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 28: AV. GERSON BATISTA, RUAS: DO TRIÂNGULO, VICENTE PEREIRA BRITO, PÇA. DE SANTA LUZIA e FERROVIA RECIFE.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 80: TV. LAURO PAIVA, RUAS: LAURO PAIVA, RODOLFO AURELIANO, GASTÃO MARINHO, MANOEL MONTEIRO e JOSE AUGUSTO FILHO, DA MANGUEIRA.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 06: RUAS: IDALINO FERREIRA LINS, 25 DE AGOSTO, DA ARMONIA, Pe. ANTONIO LAGRECA, GRANJA RONCADOR, GRANJA SANTA MARIA e GRANJA SÃO LUIZ.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 31: RUA MIGUEL LUIZ SUKAR.

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 07: TV. MANOEL BRAGA, RUAS: OSCAR PEREIRA, MANOEL BRAGA e ANTONIETA MIRANDA.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SANTO ONOFRE II

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 99: RUAS: ANTONIO LEÃO ROCHA, JOÃO RIVANDAVIA GUARINO, TV. MANOEL LEANDRO, 2ª TV. MANOEL LEANDRO, LOURENÇO DE MIRANDA, TV. LOURENÇO DE MIRANDA, TV. AFONSO MARINHO e MANOEL LEANDRO.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 61: 1ª TV. DJALMA ARAÚJO, 2ª TV. DJALMA ARAÚJO, RUA DJALMA ARAÚJO e TV. SANTO ONOFRE.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 04: RUA JONH KENNEDY

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 02: RUA DR. OSMINIO COSTA

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 91: RUA MATIAS DE ALBUQUERQUE

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 03: RUA JOAQUIM DE SOUZA COSTA e BEATRIZ SANTANA.

CADASTRO DE RESERVA

07

MICRO ÁREA 62: RUA SANTO ONOFRE.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

12

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA RURAL: PIRANGY

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 44: ARRUADO DO CAMPO, ARRUADO DA ESTRADA, ARRUADO DA ESCOLA, SÍTIO DE MANGUEIRA, ARRUADO DA CACIMBA e ARRUADO DO BREJO.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 78: RUAS: DA LOMBADA, DO SOL, DO BARRACÃO, DA ESTRIBARIA, DO BAR, DA ESCOLA NOSSA SENHORA DE LOURDES, DO SÍTIO DE BIU, BOA SORTE e DO AÇUDE.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 48: DO COQUEIRO, DO CAMPO, DA CACIMBA, SITIO GOITI, SITIO CABANA e SITIO EUROPA.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 58: RUAS: DA BARATA, DO MOTORISTA, DA ESTAÇÃO, ENG. BELA VISTA e SITIO DA LINHA.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 04: RUAS: DAS PEDREIRAS, DO CASSACO, DO GRUPO, DO CORREIO, DO POSTO, DA ESTRIBARIA e DA AZEITONA.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

13

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: CAIC

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 32: RUAS: ANTONIO MEIRA DA SILVA, TAXISTA JEAN CARLOS, DESEMBARG. CELIO DE CASTRO e OSCAR ARAUJO DE OLIVEIRA.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 05: RUAS: PROFª. JACY MENDONÇA, VER. ADRIÃO LUIZ DE SOUZA, SIND. JOSÉ HELIO, VER. JOSE ERALDO LOPES, PROFª. JULIA LEITE e JOSE VERISSIMO GOMES.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 84: RUAS: DR. RODERICK DA ROCHA LEÃO e PROFª. CLAUDIA B. SALES.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 06: RUAS: JESUALDO MARQUES DE MELO, RAFAEL MIGUEL DE LIMA, PROFº. JOSE CANDIDO, ZITO ARÃO, MADRE TEREZA DE CANADÁ, DR. ABELARDO CÂMARA, BR 101 e JOACIL CARLOS.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 07: RUAS 01, 02, 03, 04, 05, 06 ,07 ,08, DO SOL, 09, 10, 11, 12, 14, 15, 16 e 17.

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 33: RUAS: VER. DANIEL REIS, JOÃO OLAVO DA SILVA, ELIZALDO JOSE DE LIMA, JARDINEIRO ANTONIO ALMEIDA e ALTAIR BEZERRA.

CADASTRO DE RESERVA

07

MICRO ÁREA 08: ARRUADO DA PITANGA, ARRUADO DA LAMA, ARRUADO DO BARRACÃO, ARRUADO DO INGÁ, ARRUADO DO RIO, ARRUADO DA LINHA, ARRUADO 19 e ARRUADO DO PISSARRO.

CADASTRO DE RESERVA

08

MICRO ÁREA 74: AV. JOSE ALVES LINS SILVA, TV. JOSE ALVES LINS, RUAS: PADRE BRUNO, PROFª. LUCIA PAIVA e TEOFILO RODRIGUES.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

14

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SÃO FRANCISCO

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 16: RUAS: DR. JOSE RUFINO, TV. DR. JOSE RUFINO, GENÉSIO CAVALCANTE, TV. S. SOARES, DA CASTANHOLA, TV. DA CASTANHOLA e JAYME MONTENEGRO.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 87: RUAS: MIGUEL ÂNGELO e JOSE RUDIVAL ARAGÃO.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 04: GENÉSIO CAVALCANTE I, LUCIANO D'EMERY, SEBASTIÃO SOARES, CORONEL ROCHA LIMA e TV. CORONEL ROCHA LIMA.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 34: RUAS:PROJETADA 01, PROJETADA 02, PROJETADA 03, POSIDÔNIO JOAQUIM E SILVA e PROJETADA 04.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 57: RUAS: PETRONILO PARISIO, VIRGILIO DOMINGO, FELIPE CAMARÃO, ZENOBIO DA CUNHA MELO e DO EUCALIPTO.

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 05: ENG. BOM DESTINO, PROJETADA 05, PROJETADA 06, HENRIQUE DIAS e SEVERINO PEREIRA.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

15

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SANTA ROSA

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 26: RUAS: ALTINO FRAGA, TV. ALTINO FRAGA,

PRESIDENTE COSTA E SILVA, FRANCISCO LEITE, NELSON PARANHOS, MINISTRO PETRÔNIO PORTELA e ALVES DA SILVA.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 05: ENG. PAUL, ESCOLA AGRÍCOLA, ACAMPAMENTO DO FETAPE, GRANJAS, HOMERO DE FRANÇA e QUILOMBO DOS PALMARES.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 70: FERROVIA PARA RECIFE, TV. MANOEL LEONCIO, 1ª TV. JOSE AMÉRICO DE MIRANDA, 2ª TV. JOSE AMÉRICO DE MIRANDA, HUMBERT MINKEWITZ, SILVIO CARLOS DA SILVA e ENG. SÃO MANOEL.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 69: JOSE AMÉRICO DE MIRANDA, AV. DEP. ALCIDES TEIXEIRA, RORENILDO DA ROCHA LEÃO e PAULO SIQUEIRA MARQUES.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 25: TEREZA HELENA, DR. NEMERCIO FREIRE, FRANCISCO

L. DA FONSECA e RUI BARBOSA.

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 71: FRANCISCO VIEIRA DE MELO, LABORATORISTA MANOEL LEITE e VIOLETA GRIZ.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

16

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SANTO ANTONIO I

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 07: RUAS: AFONSO MARINHO, LOURENÇO MIRANDA e CASSIMIRO MONTEIRO.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 05: RUAS: TENENTE EVERALDO DO SOL

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA.47: RUAS: JOSE LUIZ DE MELO e OSVALDO CRUZ.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 40: VALDOMIRO NAP. DE B., 1ª TV. JOSE LUIZ DE MELO, 2ª TV. JOSE LUIZ DE MELO, 2ª TV. JOSE CARDOSO, 3ª TV. JOSE CARDOSO, 4ª TV. JOSE CARDOSO, 5ª TV. JOSE CARDOSO, 6ª TV. JOSE CARDOSO, TENENTE EVERALDO e TV. OSVALDO CRUZ.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

17

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SINDICATO

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 19: RUAS: IVANILDO LINS, TRAV. MARCIEL PINHEIRO, MARCIEL PINHEIRO, PÇA. MACIEL PINHEIRO, DA SOLEDADE, DA AURORA, TRAV. 13 DE MAIO e PÇA. DA LUZ.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 18: RUAS: BENIGNO DE BARROS, JOSE RUFINO DE SANTANA, VIGÁRIO BASTOS, DA CONCEIÇÃO, CEL IZACIO, AV. FREI CANECA, TV. FREI CANECA e LUZIA PEDROSA/ TRAV. LUZIA

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 67: RUAS: AMARO QUIRINO, TV. AMARO QUIRINO, PÇA SANTO AMARO, TV. SANTO AMARO, RUAS: CONS. JOÃO ALFREDO, FENELON FERREIRA, AV. ESTÁCIO COIMBRA e PÇA. ISMAEL GOUVEIA.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 82: RUAS: CEL. IZACIO, CLEOMENES GRANJA, DA PALMA e DO FOGO.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 17: RUAS: NOSSA SRA. DE LOURDES, PÇA. BISPO PEREIRA ALVES, RUAS: LETACIO MONTENEGRO,LUIS DE FRANÇA, CAPITÃO PEDRO IVO.

CADASTRO DE RESERVA

06

MICRO ÁREA 20: RUAS: BOA VISTA, CLEMENTINO COELHO, PÇA. LUIZ BERTO, TRAV. CLEMENTINO COELHO, RUAS: JOSE VICENTE DE LIMA e PRAÇA MAURITY.

CADASTRO DE RESERVA

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO/UNIDADE DE SAÚDE

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

18

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS USF - ZONA URBANA: SANTO ANTONIO II

----

ACS

40

OPÇÃO

MICRO ÁREA DE ATUAÇÃO

VAGAS

01

MICRO ÁREA 08: RUAS: DR. MANOEL H. VANDERLEY, TV. DR. MANOEL H. VANDERL., GILBERTO LINS, CARLOS PEREIRA, ANTONIO SOUZA LIMA, VITORIO LINS e NOSSA SRª. DE FÁTIMA.

CADASTRO DE RESERVA

02

MICRO ÁREA 64: RUAS: PETRONILO PARISIO e DR. ANTONIO C. COSTA LIMA.

CADASTRO DE RESERVA

03

MICRO ÁREA 18: RUAS: TV. FERNANDO GRIZ, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, TV. JOSE MARQUES DE ALMEIDA e JOSE MARQUES DE ALMEIDA.

CADASTRO DE RESERVA

04

MICRO ÁREA 09: RUAS: FERNANDA GRIZ e DR. JOSE CARDOSO.

CADASTRO DE RESERVA

05

MICRO ÁREA 10: RUAS: AV. FREI CANECA, SÃO FRANCISCO,CARLOWS PEREIRA, ANTONIO DE SOUZA LIMA, 1ª TV. JOSE CARDOSO e 2ª TV. JOSE CARDOSO.

01 VAGA

1. NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - REFERÊNCIA - VAGAS - VENCIMENTOS E TAXA INSCRIÇÃO

Cargo

Nº de vagas

Vagas p/ Portador de Deficiência

Escolaridade

Carga horária

Vencimento R$

Valor da inscrição R$

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

04

2ª. vaga

Ensino fundamental completo

40 horas semanais

581,00

40,00

 

GRUPO 01

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

SÍMBOLO

J.T.S.

VENCIMENTO

19

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE

25

ACE

40

R$ 465,00

1. NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - REFERÊNCIA - VAGAS - VENCIMENTOS E TAXA INSCRIÇÃO

Cargo

Nº de vagas

Vagas p/ Portador de Deficiência

Escolaridade

Carga horária

Vencimento R$

Valor da inscrição R$

Agente de Combate a Endemias

25

2ª. vaga

Ensino fundamental completo

40 horas semanais

465,00

40,00

ANEXO II

- DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: O Agente Comunitário de Saúde/ACS , deverá preencher os seguintes requisitos, conforme a Lei Federal N° 11.350/2006.

1 - Residir na área da comunidade em que deva atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

2 - Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada da 2ª fase;

3 - Haver concluído o ensino fundamental.

- ATRIBUIÇÕES DO ACS:

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

1 - utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; 2 - promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; 3 - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 4 - o estimulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; 5 - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 6 - participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

CARGO: O Agente de Combate às Endemias / ACE , deverá preencher os seguintes requisitos, conforme a Lei Federal N° 11.350/2006.

1 - Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada da 2ª fase;

2 - Haver concluído o ensino fundamental.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO de Agente de Combate às Endemias / ACE;

1 - Exercício de Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção de saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde;2 - Combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos , eliminação de focos, orientação gerais de saúde; 3 - Prevenção da malária e da dengue, conforme orientações do Ministério da Saúde;4 - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

ANEXO III

PROPOSTA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM AOS DOIS (02) CARGOS

Língua portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classificação das Palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal.

Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde:

- Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

- Interpretação demográfica;

- Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

- Indicadores epidemiológicos;

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos;

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

- Sistema de informação em saúde;

- Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

- Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

- Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

- Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

- Formas de aprender e ensinar em educação popular;

- Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

- Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

- Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

- Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

- Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

- Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

- Noções de ética e cidadania.

Conhecimentos específicos para AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Endemias: Definição, Histórico, Aspectos Biológicos dos Vetores: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia dos Vetores: Ovo, Larva, Pupa e Habitat, Medidas de controle: Controle Mecânico e controle químico; Noções de preservação ambiental. Saúde preventiva.

ANEXO IV

MODELO DE REQUISIÇÕES

Modelo de formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das provas objetivas e contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos.

[...Capa...] (pág. 01)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES -PE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2009

Espaço para código de uso da Comissão Geral do Processo Seletivo - __________________________

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo Público,

Eu, ______________________________________________________________________ , carteira de identidade n° _______________ , inscrito neste Processo Seletivo sob o número ________ , como candidato ao cargo de _________________________________ , código ______, pertencente ao Grupo _____ constante do Edital n° 002/2009 solicito revisão dos seguintes itens:

[_] dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir.

[_] do resultado provisório da prova de títulos.

_________________, _____ de ________________ de ____.

Assinatura

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

- Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão/item.

- Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO
[_]Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.Número da questão:__________________
Item :_____________________________
Gabarito:__________________________
Resposta do candidato:_______________
[_]Contra o resultado provisório da Prova Escrita.
[_]Contra o resultado provisório da avaliação de títulos

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(use o verso se necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2009

Espaço para código de uso da Comissão Geral - ________________________

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo Público,

Eu,____________________________________________________________ , carteira de identidade n° __________ , inscrito neste Processo Seletivo Público, sob o número _____, como candidato ao cargo de _____________________________________ , código _________ , constante do Edital n° 002/2009 solicito as seguintes condições especiais de provas pelo seguinte motivo:

[_] mãe com criança em estágio de amamentação.

[_] deficiência física.

[_] outro: _______________________________ .

CONDIÇÕES SOLICITADAS E FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO
(indique materiais, equipamentos, espaço físico e outras necessidades - use o verso se necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

_______________, de ________________ de ____.

Assinatura

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Entregar duas cópias.

- Datilografar ou digitar a requisição.

- Apresentar fundamentação das necessidades destas condições.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento da requisição.

ANEXO V

Modelo de declaração da condição de deficiente físico

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2009

Espaço para código de uso da Comissão Geral - ____________________

REQUISIÇÃO

À Comissão Geral do Processo Seletivo Público,

Eu, _____________________________________________________________ , carteira de identidade n° ______________ , inscrito neste Processo Seletivo Público, como candidato ao cargo de ___________________________________, código _____, declaro ser portador de deficiência física não impeditiva do exercício do mencionado cargo, conforme especificado no Decreto Federal N°. 3298/99, pelo que solicito o deferimento da minha inscrição dentro desta condições especial. Anexo atestado médico nos termos do Edital 002/2009.

FUNDAMENTOS DA SOLICITAÇÃO
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

_______________, _____ de ___________________ de _____.

Assinatura

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

- Entregar duas cópias.

- Datilografar ou digitar a requisição.

- Juntar o atestado médico comprovando a deficiência física.

ANEXO VI

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À Comissão do Processo Seletivo Público da Secretaria Municipal de Saúde de Palmares - Estado de Pernambuco.

___________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo Público para provimento do Cargo de _______________________

O(a) candidato(a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento e anexa a documentação comprobatória referida no subitem 3.10 ou 3.11 do Edital nº 002/2009.

Pede deferimento.

______________________, _____ de ___________________ de 2009.

ASSINATURA DO CANDIDATO

(NOME DO CANDIDATO)

(ENDEREÇO COMPLETO)

ANEXO VII

À Comissão do Processo Seletivo Público da Secretaria Municipal de Saúde de Palmares - Estado de Pernambuco.

Eu,_________________________________________________________ , identidade nº. ___________________, CPF nº _________________________, residente e domiciliado(a) na _________________________________________________________, DECLARO, sob as penas da Lei para comprovação de residência no Processo Seletivo Público para provimento do Cargo de ACS, conforme subitem 2.1, letra b, do Edital 02, juntando a esta declaração o(s) seguinte(s) documento(s):

[_] - Conta de pagamento d'água

[_] - Conta de pagamento de Luz

[_] - Outros comprovantes ( Comprovante de correspondência recebida no endereço indicado)

Pede deferimento.

______________________, _____ de ___________________ de 2009.

ASSINATURA DO CANDIDATO ____________________________

Obs. Os documentos, acima indicados, poderão estar em nome dos pais do candidato.