Prefeitura de Orocó - PE

Notícia:   Prefeitura de Orocó - PE abre seleção com mais de 70 vagas para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE OROCÓ

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 001/2014 - SME

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME do MUNICÍPIO DO OROCÓ torna pública a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, visando a contratação temporária por um período de dez (10) meses, o mesmo podendo ser prorrogado por mais dois(2) meses, sendo excepcional interesse público para os cargos de: Professor do Ensino Fundamental - Anos Finais nas disciplinas de Língua Portuguesa, Ciências, Matemática, Geografia, Historia, Educação Física, Artes, Inglês, Ensino Religioso,Professor do Ensino Fundamental - Anos Iniciais- 1ª ao 5ª ano; Professor da Educação Infantil, todas integrantes do Rede Municipal de Ensino.Serão oferecidos 3% das vagas por cargo, aos portadores de deficiência de que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VI do art. 97 regulamentada pela Lei 7.853/89, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições, objeto do cargo em provimento.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Datas: 15/01/2014 a 25/01/2014.

1.2. Local: Secretaria Municipal de Educação - SME, localizada na Avenida São Sebastião, 205, centro-Orocó-PE, fone: (87) 3887-1388 1.3. Horário: Das 08h às 12h e das 14h às 16h.

1.4. Custo: a inscrição é gratuita.

1.5. Documentos (cópias, mediante apresentação dos originais):

1.5.1. Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo ÚNICO, deste Edital;

1.5.2. Currículo;

1.5.3. RG - Registro Geral de Identidade;

1.5.4. CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

1.5.5. Comprovante de residência;

1.5.6. Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

1.5.7. Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito;

1.5.8. Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, Ciências, Educação Física, Historia, Geografia, Teologia, Matemática, Pedagogia ou Magistério (normal médio)

1.5.9. Certificado ou declarações de cursos técnicos e ou participações em seminários e capacitações.

1.6. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.

1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.

1.8. Não será permitida a realização de inscrição através de procuração.

1.9. Requisitos:

1.9.1 - Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a);

1.9.2 - Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função;

1.9.3 - Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;

1.9.4 - Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art.37, XVI e XVII da Constituição Federal;

1.9.5 - Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

1.9.6 - Ter experiência comprovada na função pleiteada de, no mínimo, 06(seis) meses, por meio de Diplomas, Declarações, Certificados, Registro na CTPS, etc.;

1.9.7 - Declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e, estar de acordo com elas.

1.10 - A inscrição do(a) candidato(a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Especial de avaliação responsável pela seleção Pública simplificada.

1.11 - Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante, conforme modelo constante no Anexo ÚNICO, deste Edital.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. Compreende-se o Processo de Seleção Simplificada: a inscrição, a avaliação curricular e documental, a classificação e a chamada dos(as) candidatos(as)melhores classificados(as).

2.2. As Avaliações curricular e documental serão realizadas pela Comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação.

2.3. Na hipótese de igualdade de pontuação obtida nessa etapa, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

2.3.1. Idade mais avançada (esse critério se aplica a toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos);

2.3.2. Maior tempo de experiência na função, devidamente comprovado por meio de Diplomas, Declarações, Certificados, Registro na CTPS, etc.

2.3.3. Maior nível de titulação (especialização, mestrado ou doutorado).

3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

3.1. O Processo de Seleção será realizado em uma única etapa de caráter eliminatório e classificatório.

3.1.1 -Se 01 (um) ano de experiência comprovada = 1,0 (um) ponto, Se 02 (dois) anos de experiência comprovada = 1,5 (um e meio) ponto; A partir de 03 (três) anos de experiência comprovada = 2,0 pontos.

3.1.2 Se 01 (um) Curso de Aperfeiçoamento comprovado = 1,0 (um) ponto, Se 02 (dois) Cursos de Aperfeiçoamento comprovado = 1,5 (um e meio) ponto;

A partir de 03 (três) Cursos de Aperfeiçoamento comprovado = 2,0 pontos.

3.1.3 - Especialização na área específica = 2,0 (dois) pontos;

3.1.4 - Residência no Município de Orocó-PE= 2,0 (dois) pontos;

3.1.5 - Prestação de serviço de boa qualidade junto a Rede Municipal de Ensino, com comprovação mediante declaração da Unidade de Ensino em que trabalhou = 2,0 (dois) pontos.

3.2. A nota final dos(as) candidatos(as) no processo seletivo será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular;

3.3. Os(as) candidatos(as) serão ordenados(as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.

3.4. A nota mínima para efeito de classificação será 6,0 (seis).

4. DA APRESENTAÇÃO DO RESULTADO

4.1. A Comissão Responsável pela Seleção Pública Simplificada divulgará a listagem dos aprovados e classificados no dia o resultado da Seleção, no dia 27/01/2014, mediante afixação no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação - SME, sito a Av. São Sebastião, 205, Centro de Orocó-PE e na Prefeitura Municipal de Orocó, sito a Av. Prefeito s de Novaes Bione,75, centro-Orocó-PE.

4.2. Fica sob a responsabilidade dos(as) candidatos(as) o acompanhamento dos resultados.

5. DOS RECURSOS

5.1. Após afixação dos resultados nos locais referidos no item 4, supra, os(as) candidatos(as) participantes do processo de seleção que não acatarem o resultado, terão o dia 29/01/2014 para recorrerem.

5.1.1 - Os recursos deverão ser fundamentados, dirigidos à Comissão de avaliação e protocolados na Secretaria Municipal de Educação - SME,que se pronunciará no prazo de 02 (dois) dias.

5.1.2 - Prazo para julgamento dos recursos será de 02 (dois) dias.

5.1.3 - O resultado final será divulgado no dia 03/02/2014.

6. DA CARGA HORÁRIA

6.1. Serão oferecidas aos candidatos as aulas disponíveis, de acordo com as lacunas existentes nas Escolas Municipais.

6.2. Caso as aulas e/ou localidades não atendam aos interesses e necessidades do candidato selecionado, será convocado o classificado seguinte.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 - O processo seletivo instaurado através da Seleção Pública Simplificada nº001/2014 terá validade de 10 (dez) meses a partir da data de publicação deste edital o mesmo podendo ser prorrogado por 2 (dois) meses.

8. DAS VAGAS

8.1. Estão sendo ofertadas as vagas para a contratação imediata, sendo as mesmas divididas conforme quadro abaixo:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS NAS DISCIPLINAS, CARGOS, VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA, HORÁRIA, REGIME, MÍNIMA, SEMANAL JURÍDICO, de Ampla Concorrência, portadores de deficiência;

Historia (3 vagas ampla concorrência, (1 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de 100 hrs/mês; Geografia (8 vagas ampla concorrência, (1 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de100 hrs/mês; Educação Física (6 vagas ampla concorrência, (1 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de100 hrs/mês; Matemática (20 vagas ampla concorrência, (2 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de100 hrs/mês; Ciências (12 vagas ampla concorrência, (1 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de100 hrs/mês; Língua Portuguesa (9 vagas ampla concorrência, (1 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de100 hrs/mês; Ensino Religioso (5 vagas ampla concorrência, (1 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de100 hrs/mês; Arte (8 vagas ampla concorrência, (1 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de100 hrs/mês; Inglês (8 vagas ampla concorrência, (1 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de100 hrs/mês

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REGIME MÍNIMA, SEMANAL, JURÍDICO, de Ampla Concorrência, portadores de deficiência;

Professor de 1º ao 5º ano (70 vagas ampla concorrência, (3 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de100 hrs/mês;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR

CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REGIME MÍNIMA, SEMANAL, JURÍDICO, de Ampla Concorrência, portadores de deficiência;

Professor de Pré-Escolar (19 vagas ampla concorrência, (1 vaga portadores de deficiência), salário de R$ 724,00, com carga horária de100 hrs/mês;

8.1.2 - Na necessidade de um maior numero de contratação será feita a chamada conforme lista de aprovados.

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 - As atribuições para cada cargo estão detalhadas no quadro abaixo:

CARGOS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE ENSINO As estabelecidas nos artigos 4º e 6º da Lei

FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS Municipal nº2.280, de 31 de outubro de 2005 - Estatuto do Magistério

PROFESSOR DE ENSINO

FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ ESCOLAR

10. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Serão oferecidas aos candidatos (as) vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme dispõe o art.5º, §2º da lei nº8.112, de 11 de setembro de 1990.

10.2 - Não havendo candidatos com deficiência, em número suficiente para preenchimento das vagas disponíveis, serão chamados(as) os (as) candidatos(as) que estiverem no bloco "ampla concorrência".

11. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS

11.1 - A contratação se dará em caráter temporário com duração de 10 (dez) meses.

12. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS

12.1. Os candidatos convocados deverão comparecer no dia 05/02/2014, na Secretaria Municipal de Educação - SME, situada na Avenida São Sebastião, 205, centro-Orocó-PE, no horário das 08h às 12h e 14h às 16h, para assinatura do instrumento contratual.

12.1.1 - Os(as) candidato(as) convocados(as) deverão comparecer na Secretaria Municipal de Educação, para assinatura do instrumento contratual os seguintes documentos :

PIS/PASEP, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, 03 (três) fotos 3x4, declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, certidão de estado civil (nascimento ou casamento), certidão dos dependentes e cartão de vacina.

12.2. A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará em eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte.

13. DO REGIME JURÍDICO

9.1 - O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, relativamente à remuneração, férias e, no que couber ao regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, de acordo com o artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.771/1997, com alteração da Lei Municipal nº1.996/2001.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não será permitida a realização de inscrição através de procuração.

10.2. A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela comissão Responsável pela Seleção Pública Simplificada.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, em conjunto com a Secretária Municipal de Educação.

10.4. A Comissão será destituída após a seleção e divulgação dos resultados.

10.5. Novo processo seletivo poderá ser desencadeado, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME.

14.1. 10.6. Para que o presente obtenha ampla divulgação, fica publicado e afixado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação - SME, sito a Av. São Sebastião, 205, Centro de Orocó-PE e na Prefeitura Municipal de Orocó, sito a Av. Prefeito s de Novaes Bione,75, centro-Orocó-PE.

14.2. 10.7.Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação - SME da Secretaria Municipal de Educação - SME, sito a Av. São Sebastião, 205, Centro de Orocó-PE e na Prefeitura Municipal de Orocó, sito a Av. Prefeito s de Novaes Bione,75, centro-Orocó-PE. Fone (87) 3887-1388.

Orocó-PE em14 de janeiro de 2014.

ANA ALICE V. CAVALCANTE.
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Homologo os Termos do Presente Edital.

REGINALDO CRATEÚ CAVALCANTE
Prefeito