Prefeitura de Nuporanga - SP

Notícia:   Prefeitura de Nuporanga - SP oferece diversas vagas de até R$ 5.711,32

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE NUPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal da Estância Climática de Nuporanga, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 986/2006, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso para provimento de empregos do seu quadro de pessoal e formação de cadastro reserva.

As provas serão realizadas no dia 13 de fevereiro de 2011, em horário e local a ser definido em Edital de Convocação para provas, que será publicado no dia 04 de janeiro de 2011 no jornal "O Mojiano" e divulgado nos sites www.nuporanga.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Prefeito conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Dos empregos (por ordem alfabética), requisitos, carga horária, vencimentos, número de vagas, taxas de inscrição e formas de avaliação:

Código do cargo

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

ESCOLARIDADE/ CARGA HORÁRIA SEMANAL / REQUISITOS (conforme legislação vigente)

SALÁRIOS (R$)

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

101

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Médio completo, com conhecimento de operação com computador / 44 horas

732,98

CR

49,00

102

ASSISTENTE ODONTOLÓGICO

Ensino Médio Completo com conhecimento de operação com computador. / 44 horas

732,98

CR

49,00

103

ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior de Serviço Social, com registro no Conselho Regional de Assistente Social - CRAS. / 30 horas

1.291,76

CR

62,00

104

CONTADOR

Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC. / 44 horas

2.855,66

CR

62,00

105

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Curso Superior em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou nível de pós - graduação, nos termos do artigo 64 da LDB nº 9394/96; ter no mínimo 03 (três) anos de experiência no Magistério. / 40 horas

1.620,39

CR

62,00

106

FARMACÊUTICO

Curso Superior de Farmácia, com registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF. / 30 horas

1.291,76

CR

62,00

107

FISCAL DE TRIBUTOS

Ensino Médio Completo. / 44 horas

1.029,78

CR

49,00

108

FONOAUDIÓLOGO

Curso Superior de Fonoaudióloga, com registro no Conselho Regional de Fonoaudióloga - CREFITO. / 30 horas

1.291,76

CR

62,00

109

MÉDICO - ESF

Curso superior em Medicina, com especialização em Medicina da família e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM / 40 horas

5.711,32

CR

62,00

110

MÉDICO PEDIATRA

Curso superior em Medicina, com especialização em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM / 20 horas

2.855,66

01

62,00

111

MERENDEIRA

Ensino Fundamental Completo. / 44 horas

654,44

CR

35,00

112

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em áreas de conhecimentos específicos ou formação Superior em área correspondente e complementação dos termos da legislação vigente, em Educação Artística. /mínimo 10 horas/aulas e máximo 30 horas/aulas com aluno

9,57 acrescido de 1/6

02

62,00

113

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em áreas de conhecimentos específicos ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, em Educação Física. /mínimo 10 horas/aulas e máximo 30 horas/aulas com aluno

9,57 acrescido de 1/6

CR

62,00

114

PROFESSOR DE MÚSICA

Curso Superior, licenciatura de graduação plena em música, com habilitação específica em áreas de conhecimentos específicos ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, em musica. /mínimo 10 horas/aulas e máximo 30 horas/aulas com aluno

9,57 acrescido 1/6

01

62,00

115

PSICÓLOGO

Curso Superior de Psicologia, com registro no CRP/SP. / 30 horas.

1.291,76

CR

62,00

* CR = Cadastro Reserva

1.2. A descrição sumária das atribuições que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final, não gerando ao candidato o direito de contratação.

1.3.1. Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.4. O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste Edital.

1.5. O Concurso Público será realizado na cidade de Nuporanga/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital sobre o qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela internet no período de 11 a 21 de janeiro de 2011.

2.2. São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

2.2.2. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos, no mínimo;

2.2.3. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

2.2.4. Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

2.2.5. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.7. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.4. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4.1. O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no Capítulo 3 deste Edital;

2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via internet e imprimir o boleto bancário;

2.5.2. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.5.3. O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado em rede bancária até o dia 21 de janeiro de 2011.

2.5.4. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.

2.5.5. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.5.6. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.5.7. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 2.5.3 não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.5.8. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária, depósito eletrônico bancário ou feitos em lojas, casas lotéricas e supermercados.

2.5.9. A Comissão de Concurso Público não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.10. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.11. Após efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração dos dados informados pelo candidato no formulário de inscrição.

2.5.12. A Comissão de Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.6. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.7. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.8. O candidato que necessitar de prova especial, ou condição especial para realizar a prova, deverá entregar requerimento com sua solicitação junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura até o dia 21/01/2011.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal 986/2006, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.3.1. Havendo candidatos portadores de necessidades especiais classificados e candidatos não portadores de necessidades especiais, primeiro será chamado a ocupar a vaga o candidato não portador de necessidade especiais e o próximo será o portador de necessidades especiais, mesmo que ocorra número fracionário, o qual deverá ser arrendondado para o próximo número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do artigo 37, do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.1.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via internet e, até o dia 21 de janeiro de 2011 deverá protocolar no setor de protocolo do Paço Municipal o Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

3.1.4.1. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá ainda especificar essa condição em requerimento que deverá acompanhar o Laudo mencionado no item anterior

3.1.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4 e 3.1.4.1. dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.1.8. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

3.1.9. As vagas definidas no item 3.1.1 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso ou no exame médico serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso Público constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 13 de fevereiro de 2011 e serão realizadas na cidade de Nuporanga-SP.

4.3. A aplicação das provas objetivas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Nuporanga-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas objetivas poderão ocorrer em outra data.

4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas no dia 04 de fevereiro de 2011 no jornal "O Mojiano", no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.nuporanga.sp.gov.br

4.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.9. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.10. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.11. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.11.1. É aconselhável, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.17. O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.18. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.19. As provas objetivas terão a seguinte composição:

- 30 questões para os cargos de Médico para ESF e Médico Pediatra

- 40 questões para os demais cargos

4.20. As provas terão duração de 3 (três) horas e cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.21. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo.

4.22. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.23. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.23.1. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.23.2. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.24. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.26. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.27. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.28. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.29. Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.30. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.31. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.32. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.33. Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará ao fiscal da sala seu Caderno de Questões e sua folha de respostas.

4.34. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.35. A inclusão de que trata o item 4.34 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.36. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.34 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.37. Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.

5.2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Nuporanga, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Jornal "O Mojiano".

6.2. Caso a divulgação do fato ocorra de segunda a sexta-feira, será considerado como primeiro dia útil o da divulgação e o segundo dia, o subsequente a ele.

6.3. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.4. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nuporanga e protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura das 09 às 16 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

6.7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.8. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.9. A Comissão Organizadora do Concurso Público é considerada a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.11. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico do IBAM.

6.12. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

6.13. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.15. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.16. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se, pessoalmente, ao Setor de Protocolo.

6.17. A interposição de recursos não altera o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

6.18. Em hipótese alguma serão aceitos vistas de provas objetivas, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso da classificação final definitiva.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. Os candidatos contratados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais e às regras contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

7.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

7.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico pré-admissional, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

7.4. O candidato que não apresentar toda documentação exigida no ato de sua convocação, ou não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação será excluído do Concurso Público.

7.5. A convocação do candidato será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição, por essa razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada ao Departamento Pessoal da Prefeitura.

7.6. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará na exclusão do candidato da lista de classificação.

7.7. É facultado à Prefeitura, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista nos itens 1.1 e 2 deste Edital, outros documentos.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

8.6. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.8. O Concurso Público será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

ANEXO I - Atribuições - Descrição Sumária conforme Lei nº 986/2006.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: realiza levantamentos de problemas de saúde junto à comunidade através de visitas domiciliares e quando necessário encaminha os pacientes à Unidade de Saúde; coordena e participa de campanhas educativas.

ASSISTENTE ODONTOLÓGICO: auxilia nas tarefas de odontologia em geral, prepara os pacientes para as consultas; auxilia o profissional de odontologia na execução das técnicas, fica responsável pela esterilização e ordenamento do instrumental.

ASSISTENTE SOCIAL: organiza a participação das pessoas em grupo, programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, planeja, executa e analisa pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, efetua triagem nas solicitações de remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e acompanha casos especiais, sugerindo encaminhamento aos órgãos competentes de assistência para possibilitar atendimentos dos mesmos.

CONTADOR: supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral da Prefeitura.

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: executa atividades específicas de planejamento, administração e supervisão escolar. Dirige o planejamento da educação municipal; propõe medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; faz a avaliação de projetos de treinamento, visando a atualização do magistério; integra o colegiado escolar, atua na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participa da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participa da distribuição das turmas e da organização da carga horária. Coordena e orienta projetos pedagógicos; planeja ações didáticas e avalia o desempenho das crianças e funcionários. Providencia material pedagógico; organiza o trabalho. No desenvolvimento das atividades, mobiliza um conjunto de capacidades comunicativas.

FARMACÊUTICO: fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente.

FISCAL DE TRIBUTOS: fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinado documentos, para detectar os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular.

FONOAUDIÓLOGO: avalia as deficiências do paciente, orienta o paciente com problemas de linguagem e audição, auxilia a equipe pedagógica, controla e testa periodicamente a capacidade auditiva dos servidores.

MÉDICO - ESF e MÉDICO PEDIATRA: examina os pacientes, analisa e interpreta resultados de exames, presta atendimento de urgência, participa de programas de saúde pública, zela pela conservação de boas condições de trabalho e exerce atividade de pronto atendimento.

MERENDEIRA: executa tarefas referentes ao preparo das refeições; prepara alimentos sob supervisão da nutricionista, de modo que assegure a qualidade, higiene e sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida; coordena as atividades da cozinha.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: desenvolve programas de educação artística, elaborando o conteúdo programático, o material didático e outras atividades correlatas, utilizando-se de tecnologias/ferramentas específicas e monitorando os seus resultados. Participa da elaboração da proposta pedagógica da escola, elabora e cumpri plano de trabalho, destinado as atividades de recuperação e reforços dos alunos, segundo a proposta pedagógica da escola, estabelece e implementa estagiárias de recuperação para os alunos de menor rendimento, participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colabora com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: ministra aulas de educação física e de várias modalidades de dança de acordo com as diretrizes curriculares estabelecidas no projeto pedagógico do município. Participa da elaboração da proposta pedagógica da escola, elabora e cumpri plano de trabalho, destinado as atividades de recuperação e reforços dos alunos, segundo a proposta pedagógica da escola, estabelece e implementa estagiárias de recuperação para os alunos de menor rendimento, participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colabora com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade.

PROFESSOR DE MÚSICA desenvolve programas de educação musical, elaborando o conteúdo programático, o material didático e outras atividades correlatas, utilizando-se de tecnologias/ferramentas específicas e monitorando os seus resultados. Participa da elaboração da proposta pedagógica da escola, elabora e cumpri plano de trabalho, destinado as atividades de recuperação e reforços dos alunos, segundo a proposta pedagógica da escola, estabelece e implementa estagiárias de recuperação para os alunos de menor rendimento, participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, colabora com as atividades de articulação da escola com famílias e a comunidade.

PSICÓLOGO: presta atendimento à comunidade e aos encaminhados à unidade de saúde, atende os casos de saúde mental, faz atendimento psicológico na área educacional, organiza e aplica testes, provas e entrevistas, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no trabalho, efetua análises de ocupações e acompanhamento de desempenho pessoal.

ANEXO II - PROGRAMA

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Fundamental Completo - Merendeira

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:- Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

Ensino Médio - Agente Comunitário de Saúde, Assistente Odontológico, Fiscal de Tributos Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

Ensino Superior - Assistente Social, Contador, Diretor de Educação Básica, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Professores (todos), Psicólogo

Português:- Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;

Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros;

Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

Formas de aprender e ensinar em educação popular;

Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;

Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Noções de ética e cidadania.

Bibliografia

1- Guia Prático do Programa Saúde da Família

2- Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. Ministério da Saúde-Brasília- 2003

3- Portaria nº 648 de 28 de março de 2006

4- Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde- Brasília- janeiro/2001

5- Violência Intra Familiar Caderno de Atenção Básica nº8- Ministério da Saúde

6- Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 21- Ministério da Saúde

7- Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica nº 19

8- Lei Federal 8080 de 19/09/1990

9- Lei Federal 8142 de 28/12/1990

10- Estatuto da Criança e do Adolescente

11- Estatuto do Idoso

12- Lei Federal 11350 de 05 de Outubro de 2006

Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ASSISTENTE ODONTOLÓGICO

Odontologia Social - Atendente de consultório dentário: histórico, legislação e papel do ACD; Odontologia Preventiva - higiene dental, placa bacteriana, cárie e doença periodontal (etiologia, prevenção e controle); flúor (composição e aplicação); cariostáticos e selantes oclusais: Processo Saúde/Doença - levantamento epidemiológicos: noções de vigilância à Saúde, Educação em Saúde: Materiais, Equipamentos e Instrumentais - manutenção e conservação; Materiais dentários - forradores e restauradores; Esterilização e Desinfecção; Noções de : Radiologia, Odontopediatria, Prótese, Cirurgia, Endodontia, Dentística, Ergomomia e anatomia bucal e dental (notação dentária). Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e a interdisciplinaridade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

CONTADOR

Noções gerais sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, lei federal nº 101/2000. Noções gerais sobre a lei federal 4.320/64: Receitas e Despesas. Receita Pública: receita orçamentária e receita extra orçamentária, classificação da receita pública de conformidade com a categoria econômica (correntes e capital). Créditos adicionais: classificação e recursos para a sua abertura. Dívida pública (fundada, flutuante e consolidada). Prévio empenho: adiantamento a servidores. Variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Despesa pública: despesa orçamentária e despesa extra orçamentária; estágio da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento); classificação da despesa pública de conformidade com a categoria econômica (correntes, custeio) e capital (equipamentos, obras e materiais permanentes); classificação funcional programática (funções, programas e subprogramas), atividades e projetos; Conhecimentos básicos de informática: Word e Excel.

DIRETOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

CORTELLA, M.S.A escola e o conhecimento . São Paulo: Cortez, 1998

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2000.

GIACAGLIA, Lia R.A. & PENTEADO, Wilma, M.A. Orientação Educacional na prática: princípios, técnicas e instrumentos. 5ª edição revisada e atual, São Paulo: Cengage Learning, 2009.

GRINSPUN, P.S.Z. A orientação educacional: conflito de paradigmas e alternativas para a escola. São Paulo: Cortez, 2006

GRINSPUN, P.S.Z. (org) A prática dos orientadores educacionais: São Paulo: Cortez, 2008

HERNANDEZ, Fernando; VENTURA, Montserrat. A organização do Currículo por projetos de trabalho. Editora Artmed.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação Mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LERNER, Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Editora Artmed.2002

LIBÂNEO,J.C. Organização da gestão escolar: Teoria e Prática. São Paulo: Alternativa,2001.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Cap. 2,3 e 7. Editora Artmed

MEIRIEU, Philippe. O Cotidiano da Escola e da Sala de Aula: o fazer e o compreender. Porto Alegre: Artmed, 2005.

MORAIS, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender. Editora Ática.

SMOLE, K ; DINIZ.M.Ignes . Ler e escrever e resolver problemas. Porto Alegre: Artmed,2001

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto alegre, Artmed - Sul 2001.

SOARES, Magda Becker. Letramento: um tema em três gêneros. Editora Autêntica.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico - elementos metodológicos para elaboração e realização. 4ª parte. 5ª edição São Paulo: Libertad, 1999.

ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar. Editora Artmed.

Legislação Educacional: engloba legislação federal

-Constituição da República Federativa do Brasil-promulgada em 05/10/88, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229

-COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO- DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB-2007- www.mec.gov.br ( 28 metas)

- Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

- Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

- Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

- Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

- Resolução CNE/CEB nº 1, de 07/04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

- Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

- Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental -10 volumes

- MEC-SEB- Orientações para o Ensino Fundamental de 9 anos

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil-Volume 1,2 e 3

- Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 /12/ 2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- PARECER CNE/CEB N° 4/2008 - Orientação sobre os três anos iniciais do Ensino Fundamental de nove anos.

- Resolução CNE/CEB Nº 1, de 14/01/ 2010 - Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

- Resolução CNE / CEB nº 03/05, de 03/08/05. Normas nacionais para ampliação do Ensino fundamental de nove anos.

- Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacio nais para o funcionamento das Escolas Indígenas. -Resolução NE/CEB nº 03/10,de 15/06/10- Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.

- Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

- Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

- Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

- Resolução CNE/CEB nº 04/09 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

- Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

FARMACÊUTICO

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Profissional.

Avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Conceitos: Sistema Único de Saúde, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e assistência farmacêutica. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Educação em saúde - noções básicas. Farmacologia. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Organização de almoxarifados. Padronização dos itens de consumo. Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico. Sistema de compra. Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

FISCAL DE TRIBUTOS

Conhecimento de Windows, Word e Excel. Internet e ferramentas Ms Office. Lei Orgânica do Município, Código Tributário Municipal e Legislações Estaduais e Federais correlacionadas com a área.

FONOAUDIÓLOGO

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Profissional. Desenvolvimento e aquisição de linguagem; Fisiologia da Fonação: processo de aquisição, percepção e produção dos sons da fala; Fisiologia da audição: patologias, exames audiológicos, próteses auditivas e implantes cocleares; Intervenção fonoaudiológica nos distúrbios da comunicação; trabalho em equipe multi e inter disciplinar; Planejamento e programas preventivos; fonoaudiologia hospitalar; Código de ética profissional do fonoaudiólogo; Programas fonoaudiólogos de triagem. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

MÉDICO - ESF

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Profissional. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clinico e prevenção das doenças: a) Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidreletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f) Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g) Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; k) Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; l) Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorreias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

MÉDICO PEDIATRA

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Profissional.

Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidreletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parental. Afecções agudas do aparelho digestivo. Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos. Estatuto da criança e do adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contraindicações e calendário atual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Imunopatoloia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil. Doenças onco-hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância. Morbidade e mortalidade infantil. Anatomia e fisiologia do ânus e reto. Angiodisplasia e hemangioma. Colonoscopia e exame radiológico. Doença diverticular do colon. Doença hemorroidária. Doença inflamatória dos intestinos. DST - Doença sexualmente transmissível. Exame proctológico. Retossigmoidoscopia. Infecções perianais. Fissuras perianais. Fístulas perianais. Malformações anorretais. Megacolon. Neoplasias do ânus, do reto e intestinos. Procidência do reto. Prurido anal. Síndromes poliposas.

MERENDEIRA

Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais; Higiene na manipulação dos alimentos; prevenção á contaminação; higiene e segurança pessoal; higiene e segurança dos alimentos; procedimentos para economia de energia elétrica e água. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação básica - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. 21ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

GADOTTI, M. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

HARGREAVES, A. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover. Porto Alegre: Mediação, 2002.

MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

____________ . Os ciclos de aprendizagem. Um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

RIOS, T. A. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, A. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Declaração de Salamanca

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA : MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antônio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Cláudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal n.º 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação básica - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. 21ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

GADOTTI, M. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

HARGREAVES, A. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover. Porto Alegre: Mediação, 2002.

MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

__________ . Os ciclos de aprendizagem. Um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

RIOS, T. A. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, A. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Declaração de Salamanca

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA : MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antônio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Cláudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

PROFESSOR DE MÚSICA

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação básica - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. 21ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

GADOTTI, M. Educação Integral no Brasil: inovações em processo. São Paulo: Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009.

HARGREAVES, A. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover. Porto Alegre: Mediação, 2002.

MORIN, E. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

_________ . Os ciclos de aprendizagem. Um caminho para combater o fracasso escolar. Porto Alegre: Artmed, 2004.

RIOS, T. A. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. São Paulo: Cortez, 2001.

TARDIF, M. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, A. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Declaração de Salamanca

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - ORIENTAÇÕES GERAIS. BRASÍLIA : MEC/SEB - 2004 - www.mec.gov.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO - DIRETRIZES. BRASÍLIA. MEC/SEB - 2007 - www.mec.gov.br

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antônio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Cláudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n.º 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Diretrizes, Parâmetros e Referenciais do Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos na área.: http://portaldoprofessor.mec.gov.br

PSICÓLOGO

Políticas de assistência social: Prevenção de situações de risco, Proteção Social Básica, Proteção Especial de Média e de Alta complexidade. Legislação: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração Universal dos Direitos da Criança, Regras Mínimas de Beijing e Convenção de Haia, Estatuto da Criança e do Adolescente, Psicologia social: intervenção e encaminhamento das questões sociais da pessoa, da família e da comunidade, Trabalho e geração de renda, Teorias psicológicas do desenvolvimento humano, Psicologia aplicada às Varas da Infância e da Juventude e as Medidas de proteção: acompanhamento e orientação familiar, colocação em abrigos ou outras modalidades de acolhimento, acompanhamento de casos de destituição do poder familiar e colocação em família substituta sob as formas de guarda, tutela ou adoção. Infância e adolescência, seu papel social no Brasil e suas expressões; vulnerabilidade social; comportamento de risco; grupalidade; escola; trabalho; relações afetivas; sexualidade, transgressões; adicção, Direitos do sujeito adolescente em situação de risco: diferença entre medidas protetivas e medidas socioeducativas, Psicologia aplicada à vara especial (adolescente autor de ato infracional) e as medidas sócio educativas: advertência, reparação de danos, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Saúde mental e saúde coletiva: psicopatologia-conceitos de semiologia, síndrome, doença, normalidade; avaliação do paciente, de suas funções mentais e as possíveis alterações, diretrizes em saúde pública: formas de atuação em Unidades Básicas de Saúde. Pesquisa em Saúde; Promoção, prevenção de saúde; Diferenças demográficas e Saúde: idade, gênero, grupos étnicos e psicossociais: história de vida, condição econômica, ética profissional. Trabalho do psicólogo em equipe interdisciplinar, Constituição Federal de 1988: da saúde, da promoção social e da proteção especial, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, Política Nacional do Idoso - PNI 1994, Estatuto do Idoso, Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - 1989, Norma Operacional Básica de Assistência Social-NOB/SUAS/2005, NOB/RH-2006, Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso Sexual e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Guia do CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social, Guia do CREAS - Centro de Referência de Atendimento Especializado de Assistência Social e instruções operacionais do Programa Bolsa Família. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DE NUPORANGA

FORMULÁRIO DE RECURSO - MODELO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ilmo Sr Presidente da Comissão do Concurso Público

NOME CANDIDATO:______________________________________________________ tel _____________

Nº INSCRIÇÃO __________________ EMPREGO:______________________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
Digitar ou datilografar
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Embasamento:
Digitar ou datilografar
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

___________________
Assinatura:

Data: ___/___/2011