Prefeitura de Novo Horizonte - SC

Notícia:   Prefeitura de Novo Horizonte - SC abre 3 vagas de Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001

Abre Inscrições Para o Processo Seletivo Destinado a Prover Vagas em Carter Temporário, exclusivamente, para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE,

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de Santa Catarina, Senhor Santos Zilli, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009, observadas as disposições do art. 37, IX, da Constituição Federal e do art. 15, IX, da Lei Orgânica do Município, torna público para o conhecimento dos interessados que se acham abertas, no período de 12 a 24 de janeiro de 2011, as inscrições ao Processo Seletivo destinado a prover vagas em caráter temporário e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, que reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este Processo Seletivo é regrado pelo presente Edital e pelas normas de Direito aplicáveis, promovido pelo Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte/SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, constituída de servidores públicos municipais, e executado pela empresa SC Assessoria e Consultora Ltda., contratada para a coordenação e operacionalização de todas as fases desta seleção.

1.2 - A seleção para as vagas do cargo deste Processo Seletivo, conforme se estabelece adiante, compreenderá a aferição de conhecimentos e habilidades mediante:

1.2.1 - Prova escrita de questões objetivas, aplicadas a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades do cargo em seleção; e

1.2.2 - Avaliação de títulos para todos os concorrentes que apresentarem no ato da inscrição os comprovantes, assim definidos, tudo conforme se regra adiante (item 4.2.).

1.3 - O período de validade do processo Seletivo é de um ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. O período de contratação, será conforme a necessidade e nos termos da Lei Municipal n.º 410, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Se após a realização do presente Processo Seletivo houver Concurso Público homologado, este terá preferência para convocação de candidatos, para o cargo em seleção.

1.4 - O período de validade do Processo Seletivo não gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. Assim, a convocação destes obedecerá a ordem de classificação, de acordo com efetiva necessidade, pela ocorrência de vacância em cada uma das micro áreas de atuação, a qualquer título ou origem, sempre que presente a necessidade temporária de excepcional interesse público de provimento no cargo de Agente Comunitário de Saúde.

1.5 - Os candidatos admitidos em caráter temporário e por tempo determinado, pela classificação neste Processo Seletivo, sujeitam-se às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº 24, de 19 de março de 2003.

CAPÍTULO II

DO CARGO E DA HABILITAÇÃO

2.1 - Este Processo Seletivo destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas no decorrer do período de validade desta seleção, inclusive para as substituições resultantes de licenças ou afastamentos legalmente concedidos a titulares ou ocupantes do cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme micro áreas definidas no quadro do subitem seguinte.

2.1.1 - A seleção para preenchimento de vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde, ocorrerá de acordo com as seguintes especificações:

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Habilitação Mínima para a Posse

Carga horária semanal

Vencimentos Básicos

Ensino Fundamental completo e comprovar residência na micro área de atuação, desde a data de publicação deste Edital.

40 horas

540,00

Identificação das Micro áreas

Nº de Vagas

Micro área 02 - Linha Arroio Matão; Linha Céu Azul; Linha Matão; Linha Novo Sarandi; Linha Santa Bárbara.

01

Micro área 05 - Linha La Salle, Linha Botin, Linha São Rafael e Linha São Marcos

01

Micro área 06 - Linha Saudades e Linha Platanéia

01

2.1.2 - As atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde, estão de acordo com a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e com a Portaria GM/MS nº 648, de 26 de março de 2006, conforme consta do ANEXO III, deste Edital.

2.2 - Das Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais:

2.2.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, interessadas em participar neste Processo Seletivo, segundo as prerrogativas estabelecidas no art. 37, VIII, da Constituição Federal e observadas as disposições do art. 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a necessidade especial, ou deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo objeto desta seleção pública.

2.2.2 - O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher, no Formulário de Inscrição, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo, até a data prevista para o término das inscrições, entregar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O laudo médico deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, sita à Rua José Fabro, 01 - Centro, ou no local estabelecido para a realização das inscrições, conforme consta nos itens "3.4" e "3.10.2" do Capítulo III, deste Edital.

2.2.2.1 - Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

2.2.3 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, fazendo sua opção expressa no Formulário de Inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.2.4 - O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, especialmente na Lei Estadual nº 12.870/2004, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.2.5 - Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante do Formulário de Inscrição, as condições especiais para realizar as provas, respeitadas as disposições previstas no item "2.2.4", acima.

2.2.6 - O candidato portador de deficiência visual, que solicitar provas e o cartão-respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

2.2.7 - Havendo portadores de necessidades especiais inscritos, na apuração do resultado do Processo Seletivo, estes constarão na listagem geral de classificação e também em listagem classificatória separada, exclusivamente a eles destinadas, em cada uma das micro áreas em seleção.

2.2.8 - Na impossibilidade de definição do número de vagas exclusiva para portadores de necessidades especiais, aqueles que alcançarem classificação acima da nota mínima, serão convocados:

2.2.8.1 - No primeiro provimento, terão preferência os inscritos e classificados na condição de portadores de necessidades especiais, observada a ordem de classificação do quadro específico para os mesmos.

2.2.8.2 - Nas demais convocações, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Público, se ocorrer vacância ou a abertura de novas vagas para as micro áreas desta seleção, respeitada a ordem geral de classificação, ou não sendo possível esta, convocando-se os classificados na condição de portador de necessidades especial, na proporção de, pelo menos, 5% (cinco por cento), em relação aos demais classificados.

2.3 - Do Prazo de Validade e Outras Disposições

2.3.1 - Este Processo Seletivo, para todos os efeitos, tem validade de um ano, se antes não houver a realização de concurso público para as vagas e micro áreas desta seleção pública. O Prazo estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativas que demonstrem a conveniência e o interesse do serviço público.

2.3.2 - O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Administração Municipal, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da efetiva necessidade da Administração, respeitada a ordem classificação deste Processo Seletivo público.

2.3.3 - Os candidatos classificados nesta seleção pública e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 24, de 19 de março de 2003 e da Lei Municipal nº 410, de 21 de dezembro de 2009, que trata das possibilidades de admissão em caráter temporário, especialmente para o atendimento à necessidade de excepcional interesse público nas atividades operacionais da Estratégia de Saúde da Família - Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser adotadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, ou pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases desta seleção, inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, nos termos do item "9.3" e seus subitens, deste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 - O candidato inscrever-se-á somente para uma das micro áreas estabelecidas no quadro do item "2.1.1", deste Edital. A ocorrência de inscrição em mais de uma micro área, implicará no indeferimento das duas inscrições e na eliminação sumária do candidato, sem a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição.

3.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á à vista do correto preenchimento do Formulário de Inscrição, da apresentação dos documentos exigidos, da assinatura do candidato ou de seu representante e do pagamento da taxa de inscrição, cujo valor está estabelecido para cada cargo, nos termos do item "3.3", deste Edital.

3.3 - A título de taxa de inscrição, os concorrentes ao cargo desta seleção, pagarão o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), devendo, para tanto, providenciar o recolhimento de DAM junto à tesouraria do Município.

3.3.1 - Estará isento do pagamento do valor relativo à inscrição o candidato que provar a condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foi(ram) realizada(s) a(s) doação(ões), que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital. Esta comprovação deverá ser apresentada no ato da inscrição, servindo de requerimento de isenção.

3.3.2 - Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a respectiva compensação. A inscrição será confirmada após a verificação da efetiva liquidez da ação de pagamento da taxa, nos termos do item anterior.

3.4 - Não será aceita inscrição via postal, fac-símile, condicional ou fora do período de 12 a 24 de janeiro de 2011. Será cancelada a inscrição em que for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos normatizados neste edital, que apresente declarações inverídicas, ou a juntada de documentos falsos, adulterados ou inidôneos.

3.5 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, podendo ser excluído do certame aquele que efetivar a inscrição com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6 - Na cidade de Novo Horizonte/SC, na Prefeitura Municipal, sita à Rua José Fabro, nº 1, centro, telefone (49) 3362-0024, preposto da empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, coordenará, durante o período estabelecido no item "3.4", acima, o processo de inscrição, recebendo os Formulários de Inscrição, conferindo e autenticando documentos dos candidatos, auxiliando e prestando informações que contribuam para que o maior número de pessoas possa participar desta seleção pública. As inscrições feitas através de representante legal ou procurador serão efetuadas mediante a apresentação de procuração pública ou particular (simples) e, neste caso, acompanhada dos documentos necessários à inscrição em fotocópia autenticada em cartório ou tabelião próprio.

3.7 - Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.8 - Das Vedações em Participar no Processo Seletivo:

3.8.1 - É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau inclusive, de diretores, sócios, representantes ou empregados da empresa contratada para execução operacional do Processo Seletivo.

3.8.2 - É vedada a participação de membros da Comissão Especial, especialmente constituída e designada para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos desta seleção pública.

3.9 - Dos Requisitos para Inscrição:

São requisitos para inscrição:

3.9.1 - Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

3.9.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, provando ter votado nos dois turnos, se for o caso, nas últimas eleições, ou ter justificado a ausência. Ou apresentar Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que pode ser obtida através da internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

3.9.3 - Preencher o Formulário de Inscrição (ANEXO I, deste Edital) que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados, com o pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.9.4. Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares.

3.10 - Do Processo de Inscrição:

3.10.1 - A inscrição será feita pessoalmente pelos candidatos ou representantes legais, nos termos do item "3.6", deste Capítulo, acima.

3.10.2 - No período compreendido de 12 a 24 de janeiro de 2011, nos dias considerados úteis e de expediente normal na Prefeitura Municipal, sita à Rua José Fabro, nº 1, centro, telefone (49) 3362-0024, em repartição adequada e de fácil acesso, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h, preposto da empresa contratada para a operacionalização das fases do Processo Seletivo, receberá as inscrições e coordenará o processo de inscrição, além de autenticar as cópias de documentos acompanhadas dos originais. A mesma pessoa orientará e prestará informações aos candidatos e interessados, para que o maior número possível de pessoas participe deste processo de seleção pública. Não será recebida a inscrição que for apresentada com ausência de documentos necessários, legalmente indispensáveis e elencados as alíneas do item seguinte.

3.10.3 - Para efetuar a inscrição os interessados, por si ou por representante legal, preencherão Formulário de Inscrição (ANEXO I, deste Edital), juntando à mesma cópia autenticada, ou acompanha dos originais, dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade (ver item 3.7, deste capítulo).

b) Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno, se houve no domicílio eleitoral do interessado. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, pela internet, no sítio www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato não tenha o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.

d) Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Duas fotografias recentes, no tamanho 3 x 4 cm.

f) Laudo médico, para os portadores de necessidades especiais, nos termos estabelecidos no item "2.2." e seus subitens.

g) Comprovante de depósito bancário, nos termos anunciados no item "3.3", deste Edital, ou comprovante válido da condição de doador de sangue.

h) Comprovante da condição de doador de sangue. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada. O documento previsto neste item deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, que não poderá ser inferior a uma vez nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação desse Edital.

i) Documentos para a avaliação de títulos, conforme se especifica no quadro do item "4.2" deste Edital, ou seja, diploma, certificado ou atestado de conclusão do ensino médio e atestado de matrícula vigente em curso de graduação (superior), ou diploma de conclusão de curso de graduação (superior).

3.10.4 - A cópia dos documentos listados no item anterior deverá ser autenticada em cartório próprio ou acompanhada dos respectivos originais, para que sejam autenticadas pela(s) pessoa(s) responsável(eis) pela coordenação do processo de inscrição, observadas as disposições finais do item "3.6", acima.

3.10.5 - Preenchido corretamente o Formulário de Inscrição, juntados todos os documentos, minimamente, necessários, inclusive os documentos probatórios para a avaliação de títulos e o comprovante do depósito bancário, conforme determina o item "3.3", deste Edital, ou comprovante válido da condição de doador de sangue, será emitido ao candidato inscrito o Comprovante de Inscrição, que servirá de comprovante para acesso aos locais de provas, além de conter orientações minimamente necessárias e informações a serem utilizadas no decorrer do processamento deste Processo Seletivo.

3.11 - O Formulário de Inscrição e o Comprovante de Inscrição guardarão conformidade com o ANEXO I, deste Edital.

3.12 - Outras Disposições Inerentes às Inscrições:

3.12.1 - Efetuada a inscrição, não haverá a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, em hipótese alguma, exceto se houver a decisão administrativa de suspensão do processo seletivo, sua revogação ou cancelamento, ou com a mesma finalidade, houver determinação do Poder Judiciário.

3.12.2 - Concluso o processo da inscrição pela entrega do Formulário de Inscrição e dos documentos exigidos, entregue ao interessado o Comprovante de Inscrição, não poderá o candidato pleitear a alteração de cargo.

3.12.3 - Não será admitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos, mesmo que sejam necessários à avaliação de títulos e apuração da respectiva.

3.13 - Da Homologação das Inscrições:

3.13.1 - As inscrições serão deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após seu encerramento e publicadas em Edital afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal e na Internet através do sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

3.13.2 - A publicação das inscrições homologadas será em quadros distintos, um para cada micro área e, ainda, com separação dos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais.

3.13.3 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições. O recurso deverá observar o regramento determinado no Capítulo VII deste Edital.

3.13.4 - Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional do Processo Seletivo no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

Esta seleção, através de Processo Seletivo, escolherá e classificará os concorrentes, em cada uma das micro áreas, através de prova escrita, a ser aplicada a todos os concorrentes desta seleção pública e de avaliação de títulos, esta para aqueles que apresentarem documentos comprobatórios e aproveitáveis, nos termos do item "4.2" e seus subitens, deste Edital.

4.1 - Da prova escrita:

4.1.1 - A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo ou de qualquer outra condição.

4.1.2 - A prova escrita será aplicada no dia 06 de fevereiro de 2011, das 09h às 12h, nas dependências do Núcleo Educacional Novo Horizonte - CENHO, localizado à Rodovia SC 468, km 13, centro, na cidade de Novo Horizonte/SC.

4.1.4 - A prova escrita, com peso 8 (oito), por habilitação, terá suas estruturação e valoração nos termos do quadro seguinte:

Quadro de Provas Escritas

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso

Total de Pontos

Primeira Parte

Português

8

0,16

1,28

Conhecimentos Gerais e Atualidades

7

0,16

1,12

Total de Pontos

2,40

Segunda Parte

Conhecimentos específicos

35

0,16

5,60

Total de Pontos

5,60

TOTAL GERAL DE PONTOS

8,00

4.1.5 - O conteúdo programático mínimo sugerido consta do ANEXO IV, deste Edital.

4.1.6 - A prova escrita, com duração de 3 (três) horas, constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas, com as opções certa (C) ou errada (E). Apenas uma das alternativas poderá ser assinalada no cartão-respostas.

4.1.6 - O Caderno da prova identificará, pela impressão original, o cargo ao qual se destina orientações objetivas aos candidatos, as questões, em ordem numéricas crescentes observadas as disposições do item "4.1.4" e suas alíneas, com divisão clara e acentuada para cada área da prova.

4.1.6 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.7 - A identificação do candidato, no caderno da prova, far-se-á, exclusivamente, com o número da respectiva inscrição, e do número documento de identidade do candidato, informado na respectiva inscrição.

4.1.8 - As questões da prova escrita serão respondidas em cartão-respostas, fornecido aos candidatos junto com o caderno de prova. Os candidatos utilizar-se-ão, para indicar suas respostas, exclusivamente de uma caneta esferográfica de escrita na cor azul ou preta.

4.1.9 - A prova escrita terá peso 8 (oito). À esta prova será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), para todos os candidatos concorrentes às vagas dos desta seleção pública, sendo que cada questão corresponderá a 0,16 (dezesseis centésimos) de um ponto.

4.1.10 - Será (ão) considerada(s) errada(s), com atribuição de nota 0 (zero), a(s) questão (ões) que no cartão de respostas, contenha(m):

a) emenda (s) e/ou rasura(s);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) em branco, sem nenhuma alternativa assinalada;

d) assinalada (s) com lápis, de qualquer espécie, caneta não esferográfica, ou com escrita em cores que não sejam preta ou azul.

4.1.11 - O cartão de respostas preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou detalhadas especificamente neste Edital, ou seja, preenchido com a identificação nominal do candidato, ou com a marcação das respostas com caneta esferográfica de tinta cuja cor for seja diferente de azul ou preta, não será corrigido e ao candidato será atribuída nota 0 (zero).

4.1.12 - Os candidatos devem comparecer, para a prova escrita, no local determinado nos item "4.1.2.", com a antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos da Comprovação de Inscrição, de documento de identidade (aquele informado na inscrição) e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de escrita azul ou preta, para orientar-se e localizar a sala em que prestará prova e acomodar-se adequadamente.

4.1.13 - Para fins de identificação, dos candidatos, serão aceitos documentos já descritos no item "3.7.", deste Edital.

4.1.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identidade, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.1.15 - O candidato que não comparecer ao local da prova no horário previsto nos itens "4.1.2", ou não se identificar, nos termos descritos nos itens "4.1.12", "4.1.13" e "4.1.14", acima, será eliminado do processo desta seleção.

4.1.16 - Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que se apresentar no local da prova escrita, sem a observância ao horário estabelecido.

4.1.17 - Cada candidato, juntamente com o caderno de prova, receberá um cartão de respostas, que não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo constatados erros de impressão.

4.1.18 - O cartão de resposta conterá orientações objetivas acerca de seu preenchimento, a ordem crescente das questões, com as colunas verticais contendo as opções para as respostas e, ainda:

a) o local para o candidato identificar-se, exclusivamente, através do número de inscrição e do número do documento de identidade informado no ato da inscrição;

b) as alternativas identificadas letras "C" e "E", dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

c) o local para a assinatura do candidato;

d) no verso do cartão-respostas, constará:

1) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

2) local para o visto do(s) Fiscal(is) de Provas e, ainda, de membros da empresa contratada para operacionalizar as fases desta seleção e pelos membros da Comissão do Processo Seletivo presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas escritas.

4.1.19 - Para cada questão somente uma das alternativas será anotada (C ou E), sendo considerada errada, aquela que apresentar mais de uma alternativa assinalada, apresentar emendas ou rasuras, assinalada a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou estiver sem nenhuma opção de resposta assinalada.

4.1.20 - Durante a realização das provas é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de eliminação do candidato do processo.

4.1.21 - Antes da entrega aos candidatos, do caderno de prova e do cartão-respostas, os candidatos depositarão em local apropriado materiais, pastas, bolsas, aparelhos de telefone celular, relógios, ou quaisquer outros pertences que não lhe sejam necessários no decorrer da prova. A negativa na atenção ao disposto neste item importará na eliminação do concorrente.

4.1.22 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido (9h), não se admitindo qualquer tolerância;

b) não tenha assinado a confirmação de presença, após a necessária identificação, até o horário estabelecido para o início da prova escrita, ou seja, até as 9 horas.

c) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item "4.1.13", com o item "4.1.14" deste Capítulo;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida uma hora do início da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando o cartão-respostas e/ou o Caderno de Provas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de quaisquer dos recursos mencionados no item "4.1.20" deste Capítulo.

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas (fiscais, coordenadores ou membros da comissão de acompanhamento do Processo Seletivo).

4.1.23 - O candidato, ao encerrar a prova, e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao(s) fiscal(ais), o cartão-respostas e o caderno de prova e aguardará sua conferência (para verificar a identificação através do número de inscrição e do documento de identidade). Caso não o faça, será automaticamente eliminado da seleção. Quaisquer informalidades ou impropriedades no cartão-respostas decorrentes da ação do candidato constarão em ata própria.

4.1.24 - O candidato não poderá sair da sala, pela conclusão da prova, antes de transcorrida uma hora do seu início.

4.1.25 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, ou pretexto, portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-respostas). Havendo necessidade de ausentar-se da sala de prova, durante sua realização, somente poderá fazê-lo por motivo justificável e se acompanhado de um fiscal.

4.1.26 - Não permanecerão, na sala de provas, menos de três candidatos. Os últimos três candidatos a entregar o cartão-respostas e o caderno de provas, assinarão a ata, a(s) relação(ões) de confirmação de presença dos candidatos daquela sala e rubricarão, no verso, todos os cartões-respostas, dos candidatos que prestaram prova na respectiva sala.

4.1.27 - Os cartões-respostas também serão visados, no verso, pelos membros da comissão do Processo Seletivo presentes no encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação das provas e pelo(s) fiscal(ais) de prova.

4.1.28 - Adotadas as providências previstas nos itens "4.1.26" e "4.1.27", acima, os cartões-respostas, de cada uma das salas de provas, serão acondicionados em envelope próprio, que após lacrado receberá a assinatura, na região do lacre, dos três últimos candidatos a concluírem a prova, pelos membros presentes da Comissão do Processo Seletivo, pelo(s) fiscal(ais) de prova. Os envelopes com os cartões-respostas somente terão o lacre rompido, após o julgamento e publicação das decisões de recursos administrativos impetrados em face de questões da prova escrita ou dos respectivos gabaritos preliminares publicados.

4.1.29 - Conclusos os serviços relativos à prova escrita, em cada uma das salas, será lavrada ata circunstanciada, que será subscrita pelos três últimos candidatos, pelo(s) respectivo(s) fiscal(ais) e coordenador(es) de provas e pelos membros presentes, da Comissão Especial do Processo Seletivo. Nesta ata deverá constar, dentre outras informações, as ocorrências havidas e o registro se há cartões-respostas totalmente em branco ou com qualquer questão em branco, ou preenchidos a lápis de qualquer espécie, ou com canetas não esferográficas ou de cores diferentes de preta ou azul, devendo constar na ata a identificação do cartão, pelo número de inscrição do concorrente e mencionar as questões em branco ou assinaladas a lápis, ou ainda, assinaladas em desacordo com as demais orientações, além de outras ocorrências que mereçam destaque, a critério dos subscritores de cada uma das atas. Também constarão na ata outras irregularidades ou informalidades que constarem no cartão-respostas, originadas por ação do candidato e não previstas neste Edital.

4.1.30 - No dia da realização das provas escritas, concluso todo o processo de aplicação e recolhimento das mesmas e dos cartões-respostas (estes acondicionados em envelope lacrado - item "4.1.28"), lavradas as atas e tomadas outras providências necessárias para findar o processo de aplicação das provas escritas, haverá publicação do gabarito preliminar de cada uma delas:

a) na parte externa ou hall de entrada do educandário em que serão aplicadas as provas;

b) na parte externa da porta principal de acesso ao edifício da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, através de afixação.

4.1.31 - Até o dia seguinte à realização das provas escritas, haverá a publicação dos gabaritos preliminares, também, através da internet, no sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

4.1.32 - Também, no dia seguinte à aplicação das provas, serão disponibilizados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, no endereço já anunciado, os cadernos da prova escrita aplicada aos candidatos às vagas do cargo deste Processo Seletivo.

4.1.33 - Um exemplar do caderno da prova escrita, os cartões-respostas de cada candidato e os respectivos gabaritos (preliminares e os definitivos), as relações com a confirmação de presença e as atas tomarão parte, como peças indivisíveis, do processo administrativo desta seleção pública.

4.1.34 - O caderno de provas de cada um dos candidatos permanecerá resguardado, na Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, podendo ser requerido para a promoção de ação judicial em face de atos, procedimentos do Processo Seletivo ou dele decorrentes. Após este período, não havendo qualquer óbice, os cadernos de provas poderão ser incinerados.

4.1.35 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas será, através de edital, divulgada a listagem com as notas desta prova de todos os candidatos. A divulgação se dará através edital afixado no Mural Público Municipal e na internet, no endereço www.novohorizonte.sc.gov.br. A publicação de que trata este item fica condicionada á resolução de todos os recursos, eventualmente interpostos em face das provas escritas, suas questões e dos gabaritos preliminares publicados.

4.1.36 - Outras disposições relativas às provas escritas:

a) O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

b) O atendimento às condições solicitadas, nos termos da alínea anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

c) A candidata lactante que necessitar amamentar durante o período de realização da prova escrita poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes da alínea "a", deste item, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança.

d) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

e) A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

f) Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

g) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

h) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.2 - Dos Títulos:

4.2.1 - À avaliação de títulos, é atribuído o peso "2" (dois) e dela participarão todos os concorrentes às vagas do cargo desta seleção, desde que tenham apresentado os documentos probatórios à titulação, junto ao Formulário de Inscrição e identificados em formulário próprio (ANEXO II). Esta avaliação é regrada nos termos dos itens seguintes:

4.2.2 - Para a avaliação de títulos serão considerados os valores gradativos que constam no quadro seguinte:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do ensino médio.

1,00 (um ponto)

2,00 (dois pontos)

Atestado de matrícula vigente em curso de graduação (superior), ou diploma de conclusão de curso de graduação (superior).

1,00 (um ponto)

4.2.3 - Somente serão considerados, para fins de avaliação de títulos, os documentos apresentados no ato da inscrição e identificados em formulário próprio, que guardará conformidade com o ANEXO II, deste Edital. Não há qualquer possibilidade de apresentação ou juntada a posteriori de documentos com a finalidade de avaliação de títulos.

4.2.4 - Somente serão considerados diplomas, certificados ou atestados emitidos por entidades educacionais, públicas ou privadas, que apresentem a perfeita identificação da emitente, preferencialmente, em papel timbrado da mesma, com identificação do(s) subscritor(es).

4.2.5 - O resultado da Avaliação de Títulos será publicado juntamente com o resultado da Prova Escrita, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da aplicação desta última. A publicação ocorrerá por afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC e na internet, no sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL

A nota final, consequentemente, o resultado deste Processo Seletivo, será a soma da prova escrita, apurada nos termos do item "4.1.4" e da avaliação de títulos, apurada nos termos dos quadros do item "4.2.2", ambos deste Edital.

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A Nota Final corresponderá à nota da prova escrita somada à nota da avaliação de títulos, para os candidatos.

6.2 - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais, em cada uma das micro áreas desta seleção.

6.2.1 - Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais, estes figurarão em listagem geral e em listagem separada e exclusiva aos mesmos.

6.3 - Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 - O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.3 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.4 - O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.5 - Permanecendo, ainda, o empate:

a) Será melhor classificado o candidato que obtiver melhor nota na avaliação de títulos;

b) Será realizado sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 - Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação em cada das micro áreas deste Processo Seletivo todos os concorrentes, independentemente da nota final que lhe for auferida, observadas as disposições do item "6.2" e seu subitem deste Edital, exceto se o candidato não prestou prova escrita.

6.5 - Os candidatos classificados poderão ser admitidos no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, havendo necessidade, interesse e conveniência e efetiva necessidade da Administração Municipal e vagas a serem, temporariamente, preenchidas, sempre observada a ordem de classificação em cada micro área desta seleção.

6.6 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgada, em edital próprio, por publicação, através de afixação no Mural Público da Prefeitura Municipal, e na internet através do sítio www.novohorizonte.sc.gov.br, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a realização das provas escritas, julgados todos os recursos administrativos interpostos em face das questões da prova escrita, dos gabaritos, ou da avaliação de títulos. O Edital separará em quadros distintos, para cada micro área, com separação, ainda, se houver concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais, também, por micro área

6.7 - Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas, ou com o resultado final e classificação, terão o prazo de 3 (três) dias, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Processo Seletivo, observadas as formalidades e procedimentos previstos no Capítulo VII, a seguir.

6.8 - A publicação dos resultados se fará, por Edital específico, observando-se:

6.8.1 - Por micro área

6.8.2 - Em cada micro área haverá quadros separados, no caso de ocorrência de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS

Caberá recurso:

7.1 - Do indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas, com o pedido protocolado na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Processo Seletivo.

7.2 - Da realização da prova escrita, suas questões - no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, da data da efetiva disponibilização, do caderno de provas, nos termos previstos no item "4.1.32", deste Edital.

7.3 - Dos gabaritos - no mesmo prazo previsto no item anterior.

7.4 - Do resultado das provas escritas e do resultado da avaliação de títulos - no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação dos respectivos resultados, nos termos dos itens "4.1.35" e "4.2.5", deste Edital.

7.5 - Do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo e específico edital no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

7.6 - Os recursos interpostos em face das provas e dos gabaritos deverão ser apresentados por petição à comissão Especial do Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, que serão processados de acordo com as normas do Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face das provas ou dos gabaritos, que apresentem a identificação (nome ou número de inscrição) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar, á petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações.

7.7 - Os recursos interpostos em face dos resultados do Processo Seletivo serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Processo Seletivo, protocolados na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas de Direito Administrativo. Da petição deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e do documento de identidade informado pelo candidato no ato de sua inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa do recurso.

7.8 - Os recursos, interpostos nos termos deste Capítulo (VII), uma vez protocolados na Prefeitura Municipal, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização da fase de provas deste Processo Seletivo para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no item "7.11", deste Edital.

7.9 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.10 - O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou procuradores:

a) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para o recurso previsto no item "7.1", deste Edital;

b) em até 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido, para os recursos previstos nos itens "7.2", "7.3" e "7.4", deste Edital.

7.11 - Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto no item anterior.

7.12 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão, ou recursos, via fax e/ou pelo correio eletrônico.

7.13 - Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante, ou recorrente, na Prefeitura Municipal, após transcorrido o prazo previsto no item "7.11", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.14 - Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado no Mural Público da Administração Municipal, na Prefeitura Municipal, e na internet, no sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

7.15 - Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do Resultado das Provas Escritas e da Avaliação de Títulos ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público Municipal e na internet através do sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

7.16 - Os recursos obedecerão, minimamente, aos modelos que constam dos ANEXOS V-A e ANEXO V-B, deste Edital.

7.17 - Todos os recursos terão efeito suspensivo.

CAPÍTULO VIII

DA HOMOLOGAÇÃO

Findos os trabalhos atribuídos à Empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Processo Seletivo, publicados todos resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO DAS VAGAS NO CARGO EM SELEÇÃO

9.1 - O provimento no cargo desta seleção obedecerá estritamente à ordem de classificação dos concorrentes em cada micro área de atuação.

9.1.1 - O provimento inicial em cada uma das micro áreas em seleção, ocorrerá para o provimento de vagas existentes.

9.1.2 - No decorrer do prazo de validade, para fins de admissão em caráter temporário e por prazo determinado, serão aproveitados os classificados remanescentes para o preenchimento de vagas que forem abertas decorrentes da necessidade de substituições em função de licenças ou afastamentos de titulares nas micro áreas deste Processo Seletivo, obedecida a ordem de classificação.

9.2 - A convocação dos classificados, contratados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência da Administração Municipal, observado o prazo de validade do Processo Seletivo e obedecida, em qualquer caso, a estrita ordem de classificação, por micro área desta seleção.

9.2.1 - No desatendimento à convocação ou na desistência expressa de classificado, resta estabelecido que o mesmo será reclassificado para o final da listagem no respectivo cargo, podendo, ainda ser aproveitado no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.3 - A nomeação e posse dos candidatos classificados e convocados fica sujeita:

9.3.1 - A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte/SC, ou seja:

a) comprovante de habilitação, para o exercício das atribuições do cargo, conforme estabelecido no Capítulo II, item "2" seus quadros, itens e subitens, deste Edital e na legislação municipal pertinente;

b) comprovante de residência, desde a data de publicação deste Edital, na área de abrangência da micro área a que se inscreveu;

c) manter todas as condições necessárias e exigidas para a inscrição neste processo seletivo, além das exigências previstas nas alíneas seguintes;

d) alvará de folha corrida judicial, fornecida pelo Foro da Comarca do domicílio do candidato, na qual deva constar os antecedentes criminais dos últimos cinco anos;

e) declaração negativa de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, vedados em Lei; e

f) cumprir outras exigências estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte/SC, para os aprovados às vagas do cargo deste Processo Seletivo.

9.3.2 - A não apresentação dos documentos antes listados até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Processo Seletivo do candidato classificado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados, nos termos do item "9.2.1", acima.

9.4 - Na convocação dos classificados, obedecer-se-á as disposições do item "2.2.8" e seus subitens, deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais classificados.

CAPÍTULO X

DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos, em caráter temporário e por prazo determinado, sob o regime jurídico estatutário, nos termos da legislação municipal própria, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

CAPÍTULO XI

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Qualquer cidadão é parte legítima para, tempestiva, motivada e justificadamente, propor a impugnação deste Edital.

11.1 - A petição que intencionar a impugnação deste Edital deverá ser dirigida ao Prefeito Municipal, através de protocolo na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, até o segundo dia útil que antecede o término do período destinado às inscrições.

11.2 - Na petição deverá constar a(s) razão(ões)da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

11.3 - Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia do período determinado para as inscrições.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme Capítulo anterior, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham dispostas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão na nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.3 - O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo. Na convocação de aprovado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital, com prazo máximo de 10 (dez) dias.

12.4 - A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à investidura, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas existentes e às efetivas necessidades administrativas da Administração Municipal, sempre observada a ordem de classificação, em cada uma das micro áreas com vagas em seleção e o prazo de validade do Processo Seletivo.

12.5 - Não haverá nova seleção pública para as micro áreas deste Processo Seletivo, até que todos os classificados sejam aproveitados nas mesmas, até o limite temporal estabelecido para a validade do Processo Seletivo.

12.6 - A empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, coordenará e executará todas as fases do processo desta seleção pública, inclusive o processo relativo às inscrições, incluindo sua homologação sua homologação, executará, também, o processo de aplicação e correção da prova escrita, apuração e divulgação dos resultados, apreciação de pedidos de revisão e de recursos, julgando-os em fase administrativa, e demais atividades e ações decorrentes das especificidades contratadas e para a execução cabal deste Processo Seletivo.

12.7 - As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por editais, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte/SC, e a critério da Administração Municipal, em outros locais de grande frequência de público, ou em outros meios de publicação, e na internet através do sítio www.novohorizonte.sc.gov.br.

12.8 - É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo, através do Mural Público da Prefeitura Municipal, na imprensa, se desejar a Administração Municipal, ou pela internet através do sítio anunciado no item anterior.

12.9 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Administração Municipal, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Processo Seletivo, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova. As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

12.10 - Decorridos 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, nos termos do item "4.1.34" e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Processo Seletivo.

12.11 - A Administração Municipal de Novo Horizonte/SC e a empresa SC Assessoria e Consultoria Ltda, não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Processo Seletivo.

12.12 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada, na forma do item "12.6", acima, e pela Administração Municipal (pela Comissão especialmente designada para a Coordenação deste Processo Seletivo), obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

12.13 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Formulário de Inscrição, com o respectivo Comprovante de Inscrição.

b) ANEXO II - Modelo do Formulário para a Identificação de Títulos;

c) ANEXO III - Descrição sumária das atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde;

d) ANEXO IV - Conteúdo programático mínimo sugerido para a Prova Escrita; e

e) ANEXOS V-A e V-B - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do Capítulo VI, deste Edital.

12.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Lourenço do Oeste/SC, para dirimir toda e qualquer questão inerente a este Processo Seletivo, que não encontre solução na área administrativa.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte/SC, em 09 de janeiro de 2011.

SANTOS ZILLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº ______

Nome do Candidato:

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FOTO

3 x 4

[_] Micro área 02

[_] Micro área 05

[_] Micro área 06

1. Identificação do Candidato:

Data de Nascimento: ____/____/____ Local:_____________________________________________ UF _____

Documento de Identidade nº ____________________________________ Órgão Emissor: _________________

Estado Civil: [_] Solteiro [_] Casado [_] Outro:____________________________________________________

CIC/CPF: ______________________________ Sexo: M [_] F [_] Título de Eleitor: ______________________

ZE/UF ______ Endereço:____________________________________________________________________

Município/UF: _____________________________________ Telefones ( ___) __________________________

E-mail: __________________________________________________________________________________

Grau de Instrução:__________________________________________________________________________

2. Portadores de Necessidades Especiais:

[_] Portador de Necessidades Especiais - juntar atestado médico, com a identificação da CID.

[_] Necessidades especiais e condições especiais para a realização da prova: _____________________________

[_] Solicitação de Caderno de Prova e de Cartão-Respostas, com letras ampliadas ou em [_] Braile.

[_] Doador de sangue. Comprovante expedido por unidade de homeopatia oficial ou credenciada, que tenha realizado, no mínimo uma doação nos doze meses anteriores à publicação do Edital.

5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:

Declaro estar ciente das condições deste Processo Seletivo, submetendo-me às mesmas.

_____/_____/______

_________________
Assinatura (do candidato):

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE/SC - PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011 - Comprovante de Inscrição nº __________

Nome do Candidato:

Doc. de Identidade nº

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Micro área

Foto

3 x 4

Para ter acesso ao local das provas o candidato deve portar este cartão, juntamente com documento de Identidade. Estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Comparecer no local das provas, até 30 minutos antes de seu início. Utilize, no dia da prova, o verso deste, para anotar as alternativas assinaladas, para posterior conferência do Gabarito. ATENÇÃO: todas as publicações (gabaritos e resultados) são publicadas em www.novohorizonte.sc.gov.br. As provas escritas ocorrerão no dia 06 de fevereiro de 2011, no Núcleo Educacional Novo Horizonte - CENHO, localizado à Rodovia SC 468, km 13, centro, na cidade de Novo Horizonte/SC, com início às 9h. Você deve comparecer com uma meia hora de antecedência, portando este comprovante, documento de identidade e caneta esferográfica, de tinta azul ou preta. Não leve bolsas, celular, aparelhos eletrônicos, calculadoras e outros materiais desnecessários à realização da prova.

Inscrição efetuada em ____/____/2011.

______________________
Responsável pelo Processo de Inscrição .

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

Nº Insc.

Cargo/Função: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

[_] Micro área 02

[_] Micro área 05

[_] Micro área 06

IDENTIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

[_] Conclusão do Ensino Médio:

Diploma ou certificado emitido pelo(a) __________________________________________________________

[_] Comprovante de Frequência em curso de Graduação (superior):

Comprovante emitido pelo(a) _________________________________________________________________

[_] Diploma de graduação (superior):

Graduação no curso de __________________________________________, emitido pelo(a) ____________________________________________________________

Novo Horizonte/SC, em ____/____/2011.

_____________________________
As. Responsável pela Coord. da fase de Inscrições

_____________________________
Assinatura do Candidato ou procurador

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUCINTA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nos termos da Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde (UBS), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

ANEXO IV

INDICAÇÕES DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÍNIMO SUGERIDO PARA A PROVA ESCRITA

1. Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

LÍNGUA PORTUGUESA: LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; formas verbais; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes e colocação pronominal; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais; significação de vocábulos. Sistema ortográfico vigente (considerada, inclusive, a Reforma Ortográfica, decorrente do Acordo Ortográfico firmado entre os países que têm o Português como Língua Oficial).

CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Novo Horizonte/SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Novo Horizonte/SC, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos básicos sobre a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde; ações de saneamento e de prevenção à moléstias; prevenção e correção das condições e riscos à saúde da população; conhecimento acerca da Estratégia de Saúde da Família - ESF e da estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - PACS; campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública, além de conhecimento da legislação aplicável aos servidores públicos Municipais. Conhecimentos básicos e elementares relativos à Constituição Federal, especialmente artigos 196 a 198, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica do Município (arts. 138 a 145), normas de saúde pública, emanadas por colegiados específicos ou por órgãos governamentais de saúde, quando pertinentes à ação dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS e à Estratégia de Saúde da Família - ESF, especialmente a Portaria nº 648, de 28 de março de 2006 - Política Nacional de Atenção Básica (do Ministério da Saúde) e da Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 - Regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS (também do Ministério da Saúde) e de outras normas aplicáveis á operacionalização da estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação; conhecimentos sobre regras e relacionamento interpessoal e social no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos acerca da abordagem nas visitas domiciliares e no relacionamento com as pessoas, as famílias e as comunidades da micro área de atuação; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do emprego público, do serviço público municipal.

ANEXO V-A

MODELO DE RECURSO, DA PROVA ESCRITA, SUAS QUESTÕES E GABARITOS

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE/SC.

Recurso em Face de Questões da Prova Escrita ou do Gabarito

[_] Prova escrita

[_] Gabarito

Cargo:

Nº DA QUESTÃO

Razões que fundamentam e justificam o recurso:


 

Data: ____ de _________________ de 2011.

Obs.: para cada questão contraditada da prova escrita apresentar um recurso, nos termos deste modelo. Para cada quesito objetivo da prova prática apresentar um recurso, nos termos deste modelo.

ANEXO V-B

MODELO DE RECURSO EM FACE DA HOMOLOGAÇÕES, OU NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO RESULTADO (revisão) DA PROVA ESCRITA, DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS,

DO RESULTADO FINAL OU DA CLASSIFICAÇÃO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE/SC.

Recurso em Face do Resultado da Homologação ou não Homologação das Inscrições, do Resultado da Prova Escrita (Revisão), do Resultado da Avaliação de Títulos, do Resultado Final, ou da classificação

RECURSO EM FACE

[_] da Homologação ou não Homologação das Inscrições

[_] do Resultado da Prova Escrita (Revisão)

[_] do Resultado da Avaliação de Títulos

[_] do Resultado Final

[_] da Classificação

Identificação do Candidato:

Nome:

Inscrição Nº:

Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Micro área

Razões que fundamentam e justificam o recurso:


 

___________________________, ___ de ______________ de 2011.

___________________
Assinatura do Recorrente