Prefeitura de Nova Alvorada - RS

Notícia:   Prefeitura de Nova Alvorada - RS oferece 12 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 37, da Constituição Federal, faz saber que ficam abertas a partir de dia 11 de Janeiro de 2010, encerrando-se às 12:00 horas do dia 26 de Janeiro de 2010, as inscrições ao concurso público para provimento de vagas e classificação de candidatos a vagas futuras da administração municipal, pelo regime jurídico estatutário, para os cargos de: TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SERVIÇAL, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, TÉCNICO RURAL EM AGROPECUÁRIA, e MOTORISTA DE TRANSPORTE ESPECIAL, com execução técnico-administrativa da empresa FAPEM - Fundação de Apoio-Pesquisa e Estudos Municipais Ltda, nos termos da Constituição Federal, das normas para realização de Concursos Públicos e das Leis Municipais 723/2001 e 734/2001, e suas alterações e Decreto Municipal nº 791/2009.

1 - DOS CARGOS

1.1 O concurso destina-se ao provimento de vagas nos seguintes cargos:

CARGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE R$

VALOR DA INSCRIÇÃO R$

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Micro-áreas 04, 07 e 09) *, **

03

Ensino Fundamental completo, exceto aos que, na data de publicação da Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006, estivessem exercendo atividade própria de Agente Comunitário de Saúde

44

656,90

30,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no COREN/RS

42

831,73

30,00

SERVIÇAL

02

Nível de 2ª série do ensino fundamental.

44

656,90

30,00

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

02

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C"

44

1.073,66

30,00

TÉCNICO RURAL EM AGROPECUÁRIA

01

Curso Técnico Agrícola de Ensino Médio e registro no CREA/RS

44

1.297,92

30,00

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESPECIAL

02

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

44

1.073,66

30,00

* Uma vaga para cada micro-área;

** As vagas para Agente Comunitário de Saúde são exclusivas para candidatos residentes nas respectivas micro-áreas, que deverão ser indicadas no ato da inscrição, as quais estão assim definidas:

Micro-área 04 - Abrange a Sede do Município e Interior.

Inicia na família de Lavoasir dos Santos no Km 2 e segue pela Estrada General Cadorna até a Sede. Na família de Santa Idelmiria Padilha de Assis seguindo até a família de Juvino Lodi, continuando pela Linha Auxiliadadora até a RS 132 na divisa com os municípios de Camargo-RS e Vila Maria-RS. Na sede inicia no Rio Lageado Manjolinho subindo pela Rua Santo Antonio a esquerda até a Av. Sete e na Rua Lauro Leitão a direita subindo até a Av. Dionísio Romanini a direita em direção a Estrada Cadorna.

Micro-área 07 - Abrange a Sede do Município e lado Oeste

Micro atua na zona rural e urbana. Inicia no centro na Av. Frei Manuel ao Sul até a Rua Santo Antonio e seguindo o Rio Lageado Manjolinho ao Sul até a família de Volmar Casagrande e segue para a Linha Nova até Aurora Lopes de Melo. Desce o Rio Lajeado Baiano pela Linha Campestre até César Della Bona, ao Norte divisa com o Rio Engenho Velho até a Rua Ângelo Cenci.

Micro-área 09 - Abrange a Sede do Município, Linha Gramado, Linha Casagrande e Linha Doze.

Inicia na Rua Santo Antonio à direita até o Rio Lageado Nanjolinho em direção a Linha Salete até a família Gilmar Gargioni, seguindo para Linha Gramado até a família de Dirceu da Rosa. Iniciando na família de Eliane Scariot Sutille percorrendo a Linha Doze até a família Anilton Francescon pela Linha Casagrande até a Sede novamente na Rua Santo Antonio.

A relação completa das famílias abrangidas pelas respectivas microáreas poderá ser obtida junto à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social.

2 - DAS NORMAS GERAIS DO CONCURSO

2.1 O presente concurso reger-se-á em todas as suas fases pelas normas constantes deste Edital, pelas normas dispostas na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001), Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município (Lei Municipal nº 734/2001) e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 791/2009, e demais legislações vigentes.

2.2 O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2.3 É garantida a participação de deficientes físicos no presente concurso, nos termos da legislação vigente.

2.4 A aprovação não garante a nomeação imediata, mas sim, de acordo com as necessidades e disponibilidades da Administração.

2.5 Este concurso público destina-se ao preenchimento dos cargos vagos, que vierem a vagar e vagas que vierem a ser criadas durante o período de validade do mesmo.

2.6 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação no concurso público.

2.7 O prazo de validade do presente concurso, será de dois anos, prorrogável por mais dois anos, a critério da administração, nos termos da legislação vigente.

2.8 Os recursos, por sua vez, serão dirigidos à Comissão Examinadora, devendo serem protocolados junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada, situada na Av. Vicente Guerra, 1429, na cidade de NOVA ALVORADA-RS, no prazo estabelecido no calendário do Concurso, Anexo III do presente edital, conforme modelo constante do ANEXO IV, contendo:

2.8.1 Nome completo e número de inscrição do candidato;

2.8.2 Indicação do concurso e cargo a que concorre;

2.8.3 Objeto do Pedido;

2.8.4 Exposição detalhada e fundamentada das razões que o motivaram.

3 - DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão feitas através do site www.fapem.com.br, e recebidas do dia 11 de Janeiro de 2010, encerrando-se às 12:00 horas do dia 26 de Janeiro de 2010.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

OBS.: Os requisitos para posse no cargo estão relacionados no ANEXO I deste edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 Para inscrever-se o candidato deverá acessar ao site www.fapem.com.br, preencher os dados cadastrais, e efetuar a sua inscrição. Ao preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento do valor da inscrição, o qual deverá ser impresso pelo candidato e pago na Tesouraria do Município de Nova Alvorada, no horário de expediente, até o dia 26 de Janeiro de 2010.

5.2 O DAM pago servirá de comprovante de inscrição, sendo obrigatória sua apresentação no dia da realização da prova, bem como um documento de identidade com foto.

6 - DA FORMA DE INSCRIÇÃO

6.1 Não serão aceitas inscrições por correspondência, telefone, fax ou condicionais.

7 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO PARA RECURSO

7.1 O resultado de cada prova e o resultado final do concurso será divulgado através de editais, nos quais constará também prazo para apresentação de recursos, não inferior a três dias úteis.

7.2 Somente serão deferidos o requerimento de recursos, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Executora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

NOTA: Todas as publicações oficiais serão feitas por afixação no painel de publicações do Município de NOVA ALVORADA- RS. E para simples informação no site www.fapem.com.br, não possuindo nenhum valor oficial as publicações realizadas neste.

8 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E JULGAMENTO

8.1 - CONCURSO PARA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO RURAL EM AGROPECUÁRIA, será de provas escritas e terá desenvolvimento segundo o quadro a seguir:

Disciplinas

Nº de questões

Valor de cada questão

Nota total (PONTUAÇÃO)

Português

10

2,0

20,0

Legislação

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,0

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

Em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na:

a ) Prova de Conhecimentos Específicos;

b ) Prova de Legislação;

c ) Prova de Português;

d ) Sorteio.

8.2 - CONCURSO PARA: SERVIÇAL, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, será de provas escritas e prática e terá desenvolvimento segundo o quadro a seguir:

Disciplinas

Nº de questões

Valor de cada questão

Nota total (PONTUAÇÃO)

Português

10

2,5

25,0

Legislação

10

2,5

25,0

Prova Prática

 

 

50,0

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na:

a ) Prova Prática;

b ) Prova de Legislação;

c ) Prova de Português;

d ) Sorteio.

8.3 - CONCURSO PARA: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESPECIAL, será de provas escritas e prática e terá desenvolvimento segundo o quadro a seguir:

Disciplinas

Nº de questões

Valor de cada questão

Nota total (PONTUAÇÃO)

Português

10

1,5

15,0

Legislação

10

1,5

15,0

Legislação de Trânsito

10

2,0

20,0

Prova Prática

 

 

50,0

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na:

a ) Prova Prática;

b ) Prova de Legislação de Trânsito;

c ) Prova de Legislação;

d ) Prova de Português;

e ) Sorteio.

8.4 - DAS PROVAS PRÁTICAS

A prova prática para o cargo de Serviçal, compreenderá a realização de tarefas pertinentes ao cargo, sendo que a avaliação será realizada de acordo com a tarefa determinada pela Banca de Aplicação e a tarefa efetivamente realizada pelo candidato(a).

A prova prática para o cargo de Motorista de Transporte Especial, será de direção veicular, aplicada em Ônibus ou Microônibus, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade. Consistirá na condução do veículo motorizado, anteriormente citado, e será composta de três partes, quais sejam: verificação e avaliação dos procedimentos antes de colocar em funcionamento o veículo, manobras em local determinado e direção de veículo em percurso na via pública.

A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, será de operacionalização de trator agrícola, compreendendo a verificação e avaliação dos procedimentos antes de colocar em funcionamento o trator, manobras em local determinado, e operacionalização de equipamentos acoplados ao trator agrícola.

Na aplicação das provas, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

Poderá haver um tempo máximo para a realização de cada item/quesito das provas, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

O candidato, ao encerrar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da mesma a fim de não prejudicar o andamento do processo de avaliação bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação - CNH compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes (Não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir).

9 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

9.1 Às pessoas portadoras de deficiência será assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este edital, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, Decreto Federal nº 5.296/04, Lei Estadual nº 10.228/94 e Decreto Estadual nº 44.300/06.

9.2 A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

9.3 As nomeações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

9.4 Os candidatos deverão entregar, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, um atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência de que são portadores, com a expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no artigo 3º do Decreto Estadual nº 44.300/06.

9.5 Os candidatos, no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

9.6 As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

9.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de um atendimento especial para a realização das provas, deverá solicitá-lo por escrito (dirigido ao Prefeito Municipal) no prazo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, para que sejam tomadas as providências necessárias, com antecedência.

10 - DO PROVIMENTO DE VAGAS

10.1 Ficam advertidos os candidatos de que, em caso de nomeação, a posse no cargo só lhe será deferida se exibirem a prova de:

10.1.1 ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

10.1.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.1.3 possuir escolaridade e habilitação mínima exigida para o cargo;

10.1.4 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

10.1.5 gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

10.1.6 estar em gozo dos direitos políticos;

10.1.7 não estar em acumulação de cargo ou emprego público, de acordo com o que prevê a Constituição Federal;

10.1.8 apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador, com o respectivo CID, em formulário específico.

10.2 A não apresentação dos documentos acima relacionados, na ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no concurso.

10.3 O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso isso não ocorra, o candidato será automaticamente excluído da lista de classificados e do concurso, facultando ao Município o direito de nomear o próximo candidato por ordem de classificação.

11 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 Será anulada, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância do candidato às exigências deste edital.

11.2 Faz parte do presente edital o ANEXO I (Descrição dos Cargos), ANEXO II (Conteúdo e Bibliografia), ANEXO III (Calendário do Concurso), ANEXO IV (Formulário para entrega de recursos).

11.3 O candidato classificado deverá comunicar à Secretaria Municipal de Administração e a área de pessoal, qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado no endereço fornecido, ser considerado desistente.

11.4 O edital do concurso, na íntegra, estará afixado no mural de publicações oficiais do Município.

11.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

11.6 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.7 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo.

11.8 As informações prestadas são da inteira responsabilidade do candidato.

11.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

11.10 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto e o comprovante de inscrição no concurso devidamente pago.

11.11 Durante todas as provas não serão admitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.12 É vedado o ingresso de candidato em local de provas portando arma.

11.13 Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvos os casos previstos em lei para os candidatos com deficiência.

11.14 A prova escrita terá duração máxima de 03 (três) horas.

11.15 Ao final do prazo estipulado para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal da sala, o seu cartão de respostas. O caderno de prova somente será liberado depois de 02 (duas) horas do início da mesma, devendo para tanto o candidato permanecer na sala.

11.16 No cartão de respostas será anulada a:

11.16.1 questão com mais de uma opção assinalada;

11.16.2 questão sem opção assinalada;

11.16.3 questão com rasura;

11.16.4 questão com emendas;

11.16.5 questão com assinalação duvidosa.

11.17 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

11.18 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

11.19 Em hipótese alguma haverá segunda chamada e nem será realizada prova em separado, seja qual for o motivo.

11.20 No cartão de respostas, sob pena de nulidade, não será assinado nem conterão qualquer sinal que permita a identificação do candidato. Os dados de identificação e assinatura do candidato constarão em parte destacável, que terá número de identificação repetido. A desidentificação dos cartões de respostas se fará com a retirada da parte destacável de cada cartão de respostas, e será lacrada em envelope na presença dos candidatos, no início das provas. No cartão de respostas, que não será substituído, deverá ser assinalada, apenas uma alternativa para cada questão.

11.21 Os três últimos candidatos da sala deverão permanecer na sala para rubricarem o verso de todos os cartões de resposta juntamente com os fiscais.

11.22 No caso de o candidato danificar, inutilizar ou efetuar qualquer procedimento que não permite a leitura eletrônica, do cartão de respostas, este será automaticamente eliminado do concurso.

11.23 Será excluído do concurso, por ato legal, o candidato que:

11.23.1 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizar livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

11.23.2 ausentar-se do recinto da prova, sem o acompanhamento do fiscal;

11.23.3 ao concluir a prova, não devolver ao fiscal, o cartão de respostas;

11.23.4 tiver descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

11.23.5 fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

11.23.6 for responsável por falsa identificação pessoal.

11.24 As provas serão identificadas, em sessão pública, na data prevista no calendário do concurso.

11.25 O candidato que se julgar prejudicado no resultado de sua prova, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à publicação do resultado, para apresentar pedido de recurso de provas.

11.26 Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

11.27 Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração das opções de cargo.

11.28 A divulgação oficial de todas as etapas deste concurso público se dará em forma de Editais no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de NOVA ALVORADA. As publicações no site www.fapem.com.br, serão mera informação aos candidatos.

11.29 O cartão de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos na prova escrita e em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

11.30 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.

11.31 Todos os questionamentos, solicitação de informações deverão ser efetuados por escrito e enviados para o e-mail: concursos@fapem.com.br.

11.32 As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não for efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

11.33 Os conteúdos e indicações bibliográficas são indicações sugestivas. É aconselhado um maior aprofundamento.

11.34 O Município e a FAPEM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público elaborado e/ou confeccionados por terceiros.

11.35 Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida no Concurso, perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei.

11.36 É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das publicações do Concurso Público.

11.37 O Município de NOVA ALVORADA e a empresa FAPEM não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2010.

EDILSON ANTÔNIO ROMANINI
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL:

OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

PADRÃO DE VENCIMENTO:

05

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Operar máquinas agrícolas e tratores.

b) Descrição Analítica: Operar máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, plantio direto, ensiladeiras, forrageiras, distribuidor de adubo orgânico seco e líquido, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar de limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; executar tarefas afins. Em casos especiais, conduzir veículos no transporte dos operadores de máquinas e auxiliares, para locais distantes, e seu retorno.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas

b) Especial: O exercício do cargo pode exigir prestação de serviços em locais diversos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino fundamental.

c) Capacitação: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C".

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL:

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESPECIAL

PADRÃO DE VENCIMENTO:

05

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Dirigir e conservar automóveis, e outros veículos automotores do Município.

b) Descrição Analítica: Dirigir automóveis, e outros veículos destinados ao transporte de passageiros; participar de cursos de habilitação para a condução de veículos de transporte de passageiros; recolher o veículo à garagem ou a local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de cargas que lhe forem confiadas; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; fazer reparos de emergência; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a enfermos, conduzindo caixa de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; dar plantão diurno e noturno quando necessário, obedecer às normas e dirigir com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas

b) Especial: O exercício do cargo pode exigir prestação de serviços em locais diversos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino fundamental.

c) Capacitação: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D".

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL:

TÉCNICO RURAL EM AGROPECUÁRIA

PADRÃO DE VENCIMENTO:

06

ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de agropecuária, executando os respectivos trabalhos.

b) Descrição Analítica: Prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistorias e perícia, exercendo, dentre outras, as tarefas de coleta de dados de natureza técnica, desenho de detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra, detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural, manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas, execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos; prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas; selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético; elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial; realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas

b) Especial: O exercício do cargo pode exigir prestação de serviços em locais diversos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos.

b) Instrução: Curso técnico agrícola de Ensino Médio.

c) Capacitação: Legal para o exercício da profissão.

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PADRÃO DE VENCIMENTO:

01

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e acompanhamento de ações preventivas de saúde nos domicílios e na comunidade.

b) Descrição Analítica: realização do cadastramento de famílias; participação na realização de diagnóstico demográfico e perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do mio-ambiente a da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento de sua área de abranfencia; realização de acompanhamento de micro-áreas de risco, realização da programação das visitas domiciliares, elevando sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fixas de cadastramento dos componentes das famílias; execução de vigilância de crianças menores de um ano, consideradas em situação de risco, acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento das crianças de zero a cinco anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referencia ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação dos sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referencia; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação de adolescentes e familiares na prevenção de DSTs e AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referencia; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de gestantes, priorizando a atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; monitoramento dos recém nascidos e das puérperas, realização de ações educativas para a prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhamento as mulheres em idade para a realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre método de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de unidades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio de inquéritos epidemiológicos ou investigação de sustos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica, com orientação dos familiares para o apoio necessária no próprio domicilio; incentivo na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação as famílias e á comunidade para a prevenção e controle das doenças endêmicas; realização das ações educativas para a prevenção do meio-ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações de atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental completo, exceto aos que, na data de publicação da Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006, estivessem exercendo atividade própria de Agente Comunitário de Saúde.

c) Habilitação Funcional: Demais exigências estabelecidas em legislação específica.

d) Outros: residir na área em que exerce as atividades.

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL:

SERVIÇAL

PADRÃO DE VENCIMENTO:

01

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.

b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar trabalhos rotineiros de cozinha em geral; fazer e servir refeições para pacientes e alunos conforme cardápios previamente elaborados; executar tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos.

b) Instrução: Nível de 2ª série do ensino fundamental.

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

PADRÃO DE VENCIMENTO:

04

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atender os serviços ambulatoriais e gerais das unidades sanitárias; auxiliar os demais profissionais da área de saúde no atendimento aos pacientes.

b) Descrição Analítica: Atender os serviços ambulatoriais e gerais das unidades sanitárias; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são atribuídos; apresentar relatório dos trabalhos desenvolvidos, quando solicitado pelos superiores; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes, ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes, supervisionar a esterilização de equipamentos, atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio, auxiliar os médicos nos tratamentos a doentes, supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações, promover o abastecimento de material de enfermagem, orientar serviços de isolamento de doentes, ajudar o motorista a transportar os doentes na maca, executar atividades afins.

b) Descrição Analítica: Atender os serviços ambulatoriais e gerais das unidades sanitárias; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são atribuídos; apresentar relatório dos trabalhos desenvolvidos, quando solicitado pelos superiores; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes, ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes, supervisionar a esterilização de equipamentos, atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio, auxiliar os médicos nos tratamentos a doentes, supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações, promover o abastecimento de material de enfermagem, orientar serviços de isolamento de doentes, ajudar o motorista a transportar os doentes na maca, executar atividades afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 42 horas

b) Especial: Sujeito a trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos.

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão.

ANEXO II

CONTEÚDOS e BIBLIOGRAFIA

1 - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

1.1.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Interpretação de texto

02 - Significação de palavras (sinônimos)

03 - Fonética:

- fonema e letra

- encontros vocálicos:

- ditongo

- tritongo

- hiato

- encontros consonantais e dígrafo

- divisão (separação) de sílabas

04 - Morfologia: classes gramaticais, com ênfase às conjugações dos verbos regulares e irregulares

05 - Sintaxe:

- sujeito e predicado e respectivas classificações

- concordância nominal

- concordância verbal

06 - Uso da pontuação

07 - Uso do sinal de crase

08 - Acentuação gráfica

09 - Ortografia oficial.

1.1.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01 - Curso de Gramática Aplicada aos Textos, Ulisses Tufano - Editora Scipione

02 - Curso Prático de Gramática, Ernani Terra - Editora Scipione

03 - Gramática de Língua Portuguesa, Pasquale e Ulisses - Editora Scipione

04 - Gramática da Língua Portuguesa, Roberto Melo Mesquita - Editora Saraiva

05 - Gramática em 44 Lições, Francisco Platão Savioli - Editora Ática S. A.

06 - Gramática, Literatura e Produção de Textos para o Ensino Médio, Ernani & Nicola - Editora Scipione

07 - Gramática Metodológica da Língua Portuguesa, Napoleão Mendes de Almeida - Editora Saraiva

08 - Gramática Moderna, Celso Cunha - Editora Bernardo Álvares

09 - Gramática Normativa da Língua Portuguesa, Rocha Lima - Livraria José Olympio

10 - Gramática, Teoria e Exercícios, Paschoalin & Spadoto - FTD

11 - Livros didáticos disponíveis, a nível de aluno, utilizados nas escolas, referentes a conteúdos das séries do Ensino Fundamental

1.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.2.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Atribuições dos profissionais das equipes de saúde da família;

02 - Lei Federal nº 8.080/90;

03 - Lei Federal nº 8.142/90;

04 - Princípios finalísticos e diretrizes estratégicas do SUS;

05 - Políticas Públicas de Saúde;

06 - Pacto Pela Saúde;

07 - Direitos e Deveres dos Usuários dos Serviços de Saúde;

08 - Controle Social;

09 - Visita domiciliar;

10 - Ética do Profissional.

1.2.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01 - Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

02 - Lei Federal Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências.

03 - Lei Federal Nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 - Regulamenta o§ 5º do art. 198 da Constituição, dispões sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art.2º da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

04 - Lei Federal Nº 10.507 de 10 de julho de 2002 - Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências

05 - Portaria Nº 302 do Ministério da Saúde, de 17 de fevereiro de 2009 - Estabelece que profissionais de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família poderão ser incorporados às equipes de Agentes Comunitários de Saúde -EACS.

06 - Portaria Nº 3.067 do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2008 - Define o valor mínimo da parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB, para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Municipal da Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, por Município e Distrito Federal.

07 - Portaria Nº 3.066 do Ministério da Saúde, de 23 de dezembro de 2008 - Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para a estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

08 - Portaria Nº 2.490 do Ministério da Saúde, de 21 de outubro de 2008 - Define o valor mínimo da parte fixa do Piso da Atenção Básica - PAB, para efeito do Cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, por Município e Distrito Federal.

09 - Portaria Nº 2.489 do Ministério da Saúde, de 21 de outubro de 2008 - Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável par a estratégia de Saúde da Família e de Saúde Bucal, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

10 - Portaria Nº 409/SAS/MS, de 23 de julho de 2008 - A Secretaria de Atenção- Substituta, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006- Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como aprova as diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

11 - Portaria Nº 1.234 do Ministério da Saúde, de 19 de junho de 2008 - Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS.

12 - Portaria Nº 221/SAS/MS, de 17 de abril de 2008 - Considerando o estabelecido no Parágrafo único, do art. 1º, da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, determinando que a Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, publicará os manuais e guias com detalhamento operacional e orientações específicas dessa Política.

13 - Portaria Nº 198/SAS/MS, de 28 de março de 2008 - A Secretaria de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que definiu as regras, fichas de cadastramento e o Manual do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde- SCNES.

14 - Portaria Nº 154/SAS/MS, de 18 de março de 2008 - O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições: Considerando a Portaria SAS/MS Nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, o manual e o Sistema SCNES.

15 - Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

16 - Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006 - Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.

17 - BRASIL, Programa Nacional de Imunizações (PNI) - Ministério da Saúde.

18 - www.saude.gov.br/bvs/vigilancia;

19 - www.saude.gov.br/sinanweb/epilista.htm

20 - www.saude.gov.br

1.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

01 - Constituição Federal do Brasil de 1988

02 - Lei Orgânica do Município de NOVA ALVORADA.

03 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001 e suas alterações)

2 - CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

2.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

2.1.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Interpretação de texto

02 - Significação de palavras (sinônimos)

03 - Fonética:

- fonema e letra

- encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato

- encontros consonantais e dígrafos

- tonicidade: monossílabo, oxítono, paroxítono, proparoxítono

- -separação (divisão) de sílabas

04 - Morfologia: as classes gramaticais, com ênfase às conjugações dos verbos regulares e irregulares

05 - Sintaxe:

- sujeito e predicado e suas respectivas classificações

- frase, oração, período e respectivas classificações

- concordância nominal

- concordância verbal

06 - Acentuação gráfica

07 - Uso do sinal de crase

08 - Ortografia oficial

09 - Pontuação e respectivos usos.

2.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.2.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Desenvolvimento Embrionário e Fetal;

02 - Cuidado durante a gestação, parto e pós-parto;

03 - Planejamento familiar:

04 - Avaliação do recém-nascido pela enfermagem;

05 - Intercorrências durante o trabalho de parto e o puerpério;

06 - Hepatites Virais;

07 - Biossegurança;

08 - Controle de infecção;

09 - Mantendo a segurança do ambiente;

10 - Imunizações;

11 - Pré-natal;

12 - Doenças Crônico-degenerativas e suas complicações;

13 - Hemorragias;

14 - Programa Nacional de Imunizações;

15 - Alterações da duração da gestação;

16 - Intercorrências clínicas - infecções;

17- Etiologia, transmissão e patogênese;

18 - Conduta nas crianças com IRA;

19 - Identificação de criança com risco de vida;

20 - Sistema de refrigeração ( rede de frios) nas Imunizações;

21 - Associação de vacinas;

22 - Imunobiológicos utilizados no Brasil;

23 - Procedimentos para administração de vacinas;

24 - Doenças Emergentes (Influenza H1N1, Dengue, Febre Amarela...);

25 - Primeiros Socorros;

26 - Atendimento de Emergência;

27 - Cuidados de Saúde nos Ciclos Vitais (Saúde da Mulher; Saúde do Homem, Saúde da Criança; Saúde do Adolescente; Saúde do Idoso);

28 - Sinais Vitais;

29 - Atribuições do Técnico de Enfermagem;

30 - SUS( Sistema Único de Saúde);

31 - Atenção Básica de Saúde;

32 - ESF( Estratégia Saúde da Família);

33: Vigilância em Saúde

2.2.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01 - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de aconselhamento em hepatites virais. Brasília, 2005.

02 - BRASIL. Ministério da Saúde. Normas técnicas de tratamento profilático anti - rábico humano. Porto Alegre, 2002.

03 - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de normas de vacinação. Brasília, 2001.

04 - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília 2001.

05 - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de rede de frios. Brasília, 2001.

06 - BRASIL. Ministério da Saúde. Hepatites virais. O Brasil está atento. Brasília, 2003.

07 - BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, 2002.

08 - BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco. 4. ed. Brasília, 2000.

09 - BRASIL. Ministério da Saúde. Urgências e emergências maternas. 2. Ed. Brasília, 2000.

10 - BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência pré-natal. Brasília, 2000.

11 - BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da família: Uma estratégia para reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

12 - BOLICK, D. et al. Segurança e controle de infecção. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso, 2000.

13 - BURROUGHS, A. Uma introdução à enfermagem materna. 6. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

14 - Legislação do COREN-RS, 2001.

15 - MORRETTO, E. Planejamento familiar e tecnologia contraceptiva. Passo Fundo: Gráfica e Editora UPF, 1992.

16 - Resoluções do COFEN n° 240/ 2000, de 30/08/2000 (código de ética dos profissionais de enfermagem).

17 - RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual da Saúde. Normas técnicas e operacionais para as infecções respiratórias agudas (IRA). 3. ed. Porto Alegre, 2005.

18 - Leis 8.080 de 1990 - MS;

19 - Leis 8.142 de 1990 - MS;

20 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio a Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio a Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão/Ministério da Saúde, Secretaria executiva, Departamento de Apoio a Descentralização. Coordenação Geral de Apoio a gestão Descentralizada - Brasília: 2006;

21 - Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica/Ministério da Saúde, Secretaria de atenção à Saúde, Departamento de atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

22 - Brasil: Cadernos de Atenção Básica, n. 21 - Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose;

23 -Brasil: Classificação de Risco dos Agentes Biológicos.Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Brasília, 2006.

24 - Brasil: Cadernos de Atenção Básica nº 13: Controle dos Cânceres de Colo de Útero e de Mama - Brasília: 2006;

25 - Brasil: Cadernos de Atenção Básica nº 19 - Envelhecimento e saúde da Pessoa Idosa - Brasília 2006;

26 - Brasil: Manual de Atenção à Mulher no Climatério e Menopausa - Brasília 2006.

27 - Brasil: Manual Técnico de Pré-natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada - Brasília 2006;

28 - Brasil: Manual de Atenção a Saúde da Mulher no Climatério/ Menopausa - Brasília 2008.

29 - Brasil: Protocolos da Unidade de Emergência: Série A, Normas e Manuais Técnicos: Brasília 2002.

30 -Cadernos de Atenção Básica: Saúde da Criança: Nutrição Infantil, Aleitamento Materno e Alimentação Complementar -Brasília - DF 2009.

31- Brasil: Saúde Integral de Adolescentes e Jovens:Série A Normas e Manuais Técnicos - Brasília - DF - 2007

32 -Brasil: Portaria 3.252 de 22/12/2009 - Vigilância em Saúde - MS;

33 - Portaria 1.944 de 27 de agosto de 2009 - MS;

34 - Guia de vigilância epidemiológica /Departamento de Vigilância Epidemiológica

Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

35: Manual básico de socorro de emergência / Célio Ribeiro Júnior ... [et al.]

2. ed., rev. e ampl. 2. ed., rev. e ampl.

2.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

01 - Constituição Federal do Brasil de 1988

02 - Lei Orgânica do Município de NOVA ALVORADA.

03 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001 e suas alterações)

3 - CARGO DE SERVIÇAL

3.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

3.1.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Interpretação de texto

02 - Significação de palavras (sinônimos)

03 - Tonicidade: monossílabo, oxítono, paroxítono, proparoxítono

04 - Divisão (separação) silábica

05 - Classes gramaticais:

- substantivo

- adjetivo

- artigo

- numeral

- pronome

- verbo (verbos regulares e suas conjugações).

3.1.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01 - Curso de Gramática Aplicada aos Textos, Ulisses Tufano - Editora Scipione

02 - Curso Prático de Gramática, Ernani Terra - Editora Scipione

03 - Gramática da Língua Portuguesa, Pasquale e Ulisses - Editora Scipione

04 - Gramática da Língua Portuguesa, Roberto Melo Mesquita - Editora Saraiva

05 - Gramática em 44 Lições, Francisco Platão Savioli - Editora Ática S. A.

06 - Gramática, Literatura e Produção de Textos para o Ensino Médio, Ernani & Nicola -

Editora Scipione

07 - Gramática Metodológica da Língua Portuguesa, Napoleão Mendes de Almeida - Editora Saraiva

08 - Gramática Moderna, Celso Cunha - Editora Bernardo Álvares

09 - Gramática Normativa da Língua Portuguesa, Rocha Lima - Livraria José Olympio

10 - Gramática, Teoria e Exercícios - Paschoalin & Spadoto - FTD

11 - Livros didáticos disponíveis, a nível de aluno, utilizados nas escolas, referentes a conteúdos das séries do Ensino Fundamental.

3.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

01 - Lei Orgânica do Município de NOVA ALVORADA.

02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001 e suas alterações)

3.3 - PROVA PRÁTICA

01 - A prova prática para o cargo de Serviçal, compreenderá a realização de tarefas pertinentes ao cargo, sendo que a avaliação será realizada de acordo com a tarefa determinada pela Banca de Aplicação e a tarefa efetivamente realizada pelo candidato(a).

4 - CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS

4.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

4.1.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Interpretação de texto

02 - Significação de palavras (sinônimos)

03 - Fonética:

- fonema e letra

- encontros vocálicos: - ditongo

- tritongo

- hiato

- encontros consonantais e dígrafo

- divisão (separação) de sílabas

04 - Morfologia: classes gramaticais, com ênfase às conjugações dos verbos regulares e irregulares

05 - Sintaxe:

- sujeito e predicado e respectivas classificações

- concordância nominal

- concordância verbal

06 - Uso da pontuação

07 - Uso do sinal de crase

08 - Acentuação gráfica

09 - Ortografia oficial.

4.1.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01 - Curso de Gramática Aplicada aos Textos, Ulisses Tufano - Editora Scipione

02 - Curso Prático de Gramática, Ernani Terra - Editora Scipione

03 - Gramática de Língua Portuguesa, Pasquale e Ulisses - Editora Scipione

04 - Gramática da Língua Portuguesa, Roberto Melo Mesquita - Editora Saraiva

05 - Gramática em 44 Lições, Francisco Platão Savioli - Editora Ática S. A.

06 - Gramática, Literatura e Produção de Textos para o Ensino Médio, Ernani & Nicola - Editora Scipione

07 - Gramática Metodológica da Língua Portuguesa, Napoleão Mendes de Almeida - Editora Saraiva

08 - Gramática Moderna, Celso Cunha - Editora Bernardo Álvares

09 - Gramática Normativa da Língua Portuguesa, Rocha Lima - Livraria José Olympio

10 - Gramática, Teoria e Exercícios, Paschoalin & Spadoto - FTD

11 - Livros didáticos disponíveis, a nível de aluno, utilizados nas escolas, referentes a conteúdos das séries do Ensino Fundamental

4.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

01 - Lei Orgânica do Município de NOVA ALVORADA.

02 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001 e suas alterações)

4.3 - PROVA PRÁTICA

01 - A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, será de operacionalização de trator agrícola, compreendendo a verificação e avaliação dos procedimentos antes de colocar em funcionamento o trator, manobras em local determinado, e operacionalização de equipamentos acoplados ao trator agrícola.

5 - CARGO: TÉCNICO RURAL EM AGROPECUÁRIA

5.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

5.1.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Interpretação de texto

02 - Significação de palavras (sinônimos)

03 - Fonética:

- fonema e letra

- encontros vocálicos: ditongo, tritongo, hiato

- encontros consonantais e dígrafos

- tonicidade: monossílabo, oxítono, paroxítono, proparoxítono

- separação (divisão) de sílabas

04 - Morfologia: as classes gramaticais, com ênfase às conjugações dos verbos regulares e irregulares

05 - Sintaxe:

- sujeito e predicado e suas respectivas classificações

- frase, oração, período e respectivas classificações

- concordância nominal

- concordância verbal

06 - Acentuação gráfica

07 - Uso do sinal de crase

08 - Ortografia oficial

09 - Pontuação e respectivos usos.

5.1.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01 - Curso de Gramática Aplicada aos Textos, Ulisses Tufano - Editora Scipione

02 - Curso Prático de Gramática, Ernani Terra - Editora Scipione

03 - Gramática da Língua Portuguesa, Pasquale e Ulisses - Editora Scipione

04 - Gramática da Língua Portuguesa, Roberto Melo Mesquita - Editora Saraiva

05 - Gramática em 44 Lições, Francisco Platão Savioli - Editora Ática S. A.

06 - Gramática, Literatura e Produção de Textos para o Ensino Médio, Ernani & Nicola - Editora Scipione

07 - Gramática Metodológica da Língua Portuguesa, Napoleão Mendes de Almeida - Editora Saraiva

08 - Gramática Moderna, Celso Cunha - Editora Bernardo Álvares

09 - Gramática Normativa da Língua Portuguesa, Rocha Lima - Livraria José Olympio

10 - Gramática, Teoria e Exercícios, Paschoalin & Spadoto - FTD

11 - Livros didáticos disponíveis, a nível de aluno, utilizados nas escolas, referentes a conteúdos das séries do Ensino Médio.

5.2 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.2.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Solos.

02 - Culturas (Milho, Soja, Feijão, Batata, Trigo, Aveia, Sorgo).

03 - Fruticultura.

04 - Olericultura.

05 - Irrigação e drenagem.

06 - Meio Ambiente

07 - Forrageiras.

08 - Produção Leiteira

09 - Topografia

5.2.2 -INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01 - BERTONI, J; LOMBARDI NETO, F. Conservação do Solo. São Paulo:Ícone, 1990.

02 - MONEGAT, C. Plantas de cobertura de solo: características e manejo em pequenas propriedades. Chapecó-SC, 1991.

03 - MUNDSTOCK, Cláudio Mário. Cultivo de cereais de estação fria. Porto Alegre, 1983. Recomendações Técnicas para a cultura do Milho no Estado do RS. Porto Alegre-RS; Fecoagro-RS, 1999(Boletim Técnico Nº 6).

04 - DONADIO, L.C.; Fruticultura Tropical. Jaboticabal, FUNEP, 1992.

05 - HAMERSCHMIDT, I.; Produção de hortaliças e assistência técnica no Brasil. Horticultura Brasileira, 1993.

06 - BERNARDO, S.; Manual de irrigação. Viçosa: UFV, 1982.

07 - BERGAMIN FILHO, A., KIMATI, H.,AMORIM,L.; Manual de fitopatologia. 3.ed. São Paulo: Ceres, 1995.

08 - PEIXOTO, A.M.; MOURA,J.C.; FARIA, V.P. Pastagens: fundamentos da exploração racional. Piracicaba: FEALQ, 1994.

09 - CAMPOS, ORIEL FAJARDO. Gado de Leite. 2ª Ed, Brasília: Embrapa, 2004

10 - Filgueira, Fernando Antônio Reis - Novo Manual de Olericultura - Viçosa : UFV, 2003;

13 - CANTARELLI, Ligia Margareth. Noções sobre produção de leite. EMBRAPA.

14 - C. W. Holmes; G. F. Wilson. Produção de leite à pasto. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola,1990.

15 - ARAÚJO, A. A. Forrageiras para o sul do Brasil. Porto Alegre: Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, 1942. 258 p.

16 - BRASIL. Lei nº. 4771, de 15 de setembro de 1965 e alterações. Institui Novo Código Florestal;

17 - RIO GRANDE DO SUL. Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992. Institui o Código Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

18 - COMISSÃO DE QUÍMICA E FERTILIDADE DO SOLO RS/SC. Manual de adubação e de calagem para os estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. Sociedade Brasileira de Ciência do Solo.

19 - FILHO, A. BERGAMIM. KIMATI, H. AMORIM, L. Manual de Fitopatologia. Ceres. Volumes I e II.

20 - GALLO, D. et al. Entomologia Agrícola. FEALQ.

21 - Recomendações técnicas das culturas (Milho, Soja, Feijão, Batata, Trigo, Aveia, Sorgo).

22 - COMASTRI, José. Topografia Aplicada - Medição, Divisão e Demarcação. UFV.

23 - CORDINI, Carlos Loch Jucilei. Topografia Contemporânea (planimetria). UFSC.

5.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

01 - Constituição Federal de 1988

02 - Lei Orgânica do Município de NOVA ALVORADA-RS.

03 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001 e suas alterações)

6 - CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESPECIAL

6.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

6.1.1 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Interpretação de texto

02 - Significação de palavras (sinônimos)

03 - Fonética:

- fonema e letra

- encontros vocálicos: - ditongo

- tritongo

- hiato

- encontros consonantais e dígrafo

- divisão (separação) de sílabas

04 - Morfologia: classes gramaticais, com ênfase às conjugações dos verbos regulares e irregulares

05 - Sintaxe:

- sujeito e predicado e respectivas classificações

- concordância nominal

- concordância verbal

06 - Uso da pontuação

07 - Uso do sinal de crase

08 - Acentuação gráfica

09 - Ortografia oficial.

6.1.2 - INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

01 - Curso de Gramática Aplicada aos Textos, Ulisses Tufano - Editora Scipione

02 - Curso Prático de Gramática, Ernani Terra - Editora Scipione

03 - Gramática de Língua Portuguesa, Pasquale e Ulisses - Editora Scipione

04 - Gramática da Língua Portuguesa, Roberto Melo Mesquita - Editora Saraiva

05 - Gramática em 44 Lições, Francisco Platão Savioli - Editora Ática S. A.

06 - Gramática, Literatura e Produção de Textos para o Ensino Médio, Ernani & Nicola - Editora Scipione

07 - Gramática Metodológica da Língua Portuguesa, Napoleão Mendes de Almeida - Editora Saraiva

08 - Gramática Moderna, Celso Cunha - Editora Bernardo Álvares

09 - Gramática Normativa da Língua Portuguesa, Rocha Lima - Livraria José Olympio

10 - Gramática, Teoria e Exercícios, Paschoalin & Spadoto - FTD

11 - Livros didáticos disponíveis, a nível de aluno, utilizados nas escolas, referentes a conteúdos das séries do Ensino Fundamental

6.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

01 - Lei Orgânica do Município de NOVA ALVORADA.

03 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de NOVA ALVORADA (Lei Municipal nº 723/2001 e suas alterações)

6.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

01 - Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)

6.4 - PROVA PRÁTICA

01 - A prova prática para o cargo de Motorista de Transporte Especial, será de direção veicular, aplicada em Ônibus ou Microônibus, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade. Consistirá na condução do veículo motorizado, anteriormente citado, e será composta de três partes, quais sejam: verificação e avaliação dos procedimentos antes de colocar em funcionamento o veículo, manobras em local determinado e direção de veículo em percurso na via pública.

ANEXO III CALENDÁRIO DO CONCURSO

11/01/2010

Início das inscrições.

26/01/2010

Encerramento das Inscrições, às 12 h.

28/01/2010

Publicação das Inscrições.

29/01/2010 a 02/02/2010

Apresentação de recursos das inscrições.

05/02/2010

Homologação das inscrições.

13/02/2010

Aplicação da Prova Escrita às 8h e 30min, tendo por local a Escola Municipal Edílio Chesties, localizada na Av. Frei Manoel, 1386, Centro, na cidade de Nova Alvorada - RS. Os candidatos deverão comparecer às 8h, meia hora antes do início das provas, munidos de cartão de inscrição quitado (pago), documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

13/02/2010

Aplicação da Prova Prática para os cargos de Operador de Máquinas Agrícolas e Motorista de Transporte Especial às 13h e 30min, tendo por local a garagem da Prefeitura Municipal de Nova Alvorada, localizada na Av. Frei Manoel, S/N, Centro, na cidade de Nova Alvorada - RS. Os candidatos deverão comparecer às 13h, meia hora antes do início das provas, munidos de cartão de inscrição quitado (pago), documento de identidade com foto e Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo a qual prestará a prova prática.

Aplicação da Prova Prática para o cargo de Serviçal às 13h e 30min, tendo por local a Escola Municipal Edílio Chesties, localizada na Av. Frei Manoel, 1386, Centro, na cidade de Nova Alvorada - RS. Os candidatos deverão comparecer às 13h, meia hora antes do início das provas, munidos de cartão de inscrição quitado (pago), documento de identidade com foto.

13/02/2010

Divulgação do gabarito das provas escritas às 13 horas.

17/02/2010

Publicação das notas das provas escritas pelo nº do cartão de respostas, após as 15 horas.

18/02/2010

Identificação das provas tendo por local a Prefeitura municipal de Nova Alvorada, com início às 09h e 30 min.

18/02/2010

Publicação das notas da prova com nome, após as 14 horas.

19/02/2010 a 23/02/2010

Apresentação de recursos das provas.

26/02/2010

Publicação do parecer sobre os recursos.

01/03/2010 a 03/03/2010

Prazo para apresentação de recursos de reconsideração da prova

05/03/2010

Publicação do parecer sobre os recursos de reconsideração da prova.

08/03/2010

Sorteio Público para desempate dos candidatos, às 09h e 30min, na Prefeitura Municipal.

09/03/2010

Publicação da Homologação Final após as 16:00 horas.

ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA- RS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL nº 001/2010

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

 

Nº INSCRIÇÃO

 

CARGO:

 

 

( )

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva.

Número da Questão: ______________________________

Gabarito: ______________________________

Resposta do Candidato: ______________________________

( )

Contra o resultado provisório da Prova Escrita

( )

Contra o resultado provisório da Prova Prática

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
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Assinatura do candidato