Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS oferece 20 vagas para Agente de Saúde Pública

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas no período de 04 de janeiro 2013, às inscrições para o Processo Seletivo, destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de Agente de Saúde Pública, conforme relacionados no Anexo I deste Edital, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 934/99.

CAPITULO I

DOS CARGOS E SEUS DEMONSTRATIVOS

1. Os empregos de que trata este Processo Seletivo, com os respectivos números de vagas, carga horária, vencimento e formação exigida, são os constantes do Anexo I, deste Edital.

CAPITULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas, na Gerência Municipal de Saúde de Naviraí, (controle de vetores) situada na Avenida Amélia Fukuda, 100, Centro, Naviraí - MS, nos dias 04 e 07 de janeiro de 2013, nos horários de 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição que lhe será fornecida no local das inscrições.

3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: Fotocópia da Carteira de Identidade, Fotocópia do CPF, PIS/PASEP, Comprovante de Residência e Comprovante de Escolaridade exigida para o exercício da função,

4. Os documentos para a prova de títulos deverão ser entregues no momento da inscrição e serão avaliados por uma comissão da Gerência Municipal de Saúde.

5. São também requisitos para contratação:

a) Ser brasileiro nato ou equiparado nos termos da legislação federal e ter no mínimo 18 anos de idade;

b) Estar em situação regular com as obrigações militares e eleitorais;

c) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

d) Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

e) Não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;

CAPITULO III

DAS PROVAS

1. O processo seletivo constará de provas de título e prática de caráter eliminatório que serão realizados com os classificados, nas dependências da Gerência Municipal de Saúde, sito á Avenida Amélia Fukuda nº100, centro, nos horários das 07h00min ás 17h00min horas.

1.1. - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA:

1.1.1 - PROVA DE TÍTULOS:

A prova de títulos terá caráter classificatório, cujos documentos apresentados terão a seguinte pontuação:

a) Experiência profissional: Tempo de serviço na função, prestado a instituições públicas ou privadas, a razão de 1,0 (um) ponto por a cada 90 (noventa) dias, até o máximo de 10,0 (dez) pontos;

b) Eventos de Capacitação: Certificados de Cursos de treinamento e aperfeiçoamento, na área de vetores e aplicadores de inseticida, com carga horária de 20 horas e acima, 1,0 (um) ponto por curso, até o máximo de 3,0 (três) pontos.

Outros eventos de capacitação, na área de saúde, não enquadrados no item anterior, 0,5 (meio) ponto por evento, até o Maximo de 2,0 (dois) pontos.

1.1.2 - Os documentos referentes aos títulos deverão ser entregues no mesmo local e data da realização da prova prática, em fotocópias, juntamente com os respectivos originais, que após conferência serão devolvidos aos candidatos.

2. - PROVA PRÁTICA:

A prova prática terá caráter eliminatório, o candidato deverá estar apto a manusear o equipamento costal com peso de 20kg, atendendo a demanda dos bloqueios de casos suspeitos de dengue, o horário das provas praticas será das 07:00 ás 17:00, com data e local estipulados no ato da inscrição.

3. Em caso de absoluta igualdade de pontuação obtida, o desempate obedecerá a seguinte ordem:

a) O candidato com maior experiência profissional, comprovada através de maior tempo de serviço na função;

b) O mais idoso.

CAPITULO IV

DOS RESULTADOS E DA CONTRATAÇÃO

1. O resultado será divulgado 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova pratica na gerencia de saúde.

2. A contratação será feita pela Prefeitura Municipal, obedecendo a ordem de classificação dos aprovados e terá o prazo de 90 (noventa) dias , podendo ser prorrogado por igual período.

3. Os contratados terão direito a todas as vantagens previstas no plano de cargos e vencimentos dos servidores do município.

4. A verificação em qualquer época de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação, importará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. O presente Processo Seletivo terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

2. O candidato aprovado e contratado fica sujeito às normas gerais da Prefeitura Municipal de Naviraí e da Gerência Municipal de Saúde, podendo ter o contrato rescindido a qualquer tempo, por falta de cumprimento dos deveres constante da legislação municipal, bem como pela insuficiência de desempenho da função.

3. As vagas que por porventura surgirem durante o período de validade do Processo Seletivo, sejam por aumento da demanda ou para substituição de detentor de cargo efetivo ou temporário serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência Municipal de Saúde, à luz da legislação vigente.

Naviraí, 04 de janeiro 2013.

MARIA CRISTINA TEZOLINI GRADELLA
Gerente Municipal de Saúde

ANEXO I

DOS CARGOS A CONTRATAR

EMPREGO/FUNÇÃO

VAGAS

Carga horária semanal

SALÁRIO BASE

REQUISITOS

Agente de Saúde Pública

20

40

848,45

Ensino Fundamental

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

Proceder, sob orientações técnicas de profissionais da área, visitas domiciliares aos imóveis existentes no Município das seguintes modalidades: Residências, Comércios, Indústrias, Terrenos Baldios, Instituições Públicas e outros, realizando orientações, pesquisa larvária, tratamentos químicos com larvicidas e aplicação de inseticidas com bomba costal. Realizar também, controle mecânico tais como: vedação, remoção, eliminação de recipientes, reservatórios de água ou qualquer utensílio que possa servir de criadouros do mosquito Aedes Aegypti ou de outros vetores (eliminação de criadouros). Promover ações e medidas de prevenções aos agravos em especial às doenças transmitidas por vetores alem de outras atividades ligadas ás ações de controle de vetores desenvolvidas pela Gerência Municipal de Saúde. Realizar aplicações de inseticidas utilizados no combate aos vetores manuseando equipamentos de aspersão manuais, motorizados costais pesando 20 kg. Utilizando Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e zelar pelos referidos equipamentos alem de realizar armazenamentos de produtos e materiais de forma adequada.