Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS abre seleção para área de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N9001/2014

GERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA COMPOR OS QUADROS TÉCNICOS DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Gerência de Assistência Social visando, completar as equipes técnicas e implementar ações concretas de inclusão social voltadas a diversos grupos em situação de vulnerabilidade social, através da intensificação do uso da infra-estrutura de incrementos sociais já existentes, considerando suas funções de alta relevância institucional e de total interesse público, em conformidade com a Constituição Federal e de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS TORNA PÚBLICO a abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual e técnica, para atuarem no âmbito da Assistência Social e unidades abaixo discriminados: CRAS - Centros de Referencia de Assistência Social, CREAS - Centro de Referencia Especializado de Assistência Social, CRAM - Centro de Referencia de Atendimento à Mulher e Gestão da Assistência Social

1- DO OBJETIVO

1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo à seleção de servidores através de contratação em caráter temporário de excepcional interesse público, com a finalidade de compor as equipes técnicas para a execução e desenvolvimento das múltiplas atividades de Assistência Social de acordo com as diretrizes, objetivos e metodologia exigidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Os contratos administrativos decorrentes deste processo de Processo Seletivo Simplificado terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2. A seleção para os cargos de que trata este edital será realizada em 01 (uma) etapa:

2.2.1 Consistirá de Avaliação Curricular, análise de Títulos e comprovação de experiência Profissional;

2.3. O número de vagas, a remuneração, a carga horária, os requisitos de formação estão descritos na Grade de Contratação de Pessoal no ANEXO I;

2.4. O Resultado Final consistirá de uma lista com um número 02 (duas) vezes maior do que o número de vagas ofertadas, respeitando compulsoriamente a ordem de classificação;

2.5. Os candidatos habilitados serão contratados para atuarem nas ações socio-assistencias no município, conforme o item 2.3, tanto na zona urbana como na zona rural;

2.6. As pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição na presente seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

3 - DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Gerência Municipal de Assistência Social.

4 - DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A fiscalização dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Avaliação, composta por 04 (quatro) membros, designados pelo Prefeito Municipal, cabendo também a este último a determinação do presidente da Comissão;

4.2. Os membros da Comissão Especial de Avaliação deverão ser escolhidos entre pessoas com reconhecida idoneidade moral, pertencentes à estrutura administrativa do Município;

5 - DA DIVULGAÇÃO

5.1. Todas as publicações e divulgações relativas a este presente Processo Seletivo Simplificado serão fixadas em local próprio da Gerência de Assistência Social e no site www.diariomunicipal.com.br/assomassul, conforme Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de acesso a informação).

6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1. Poderio participar do presente Processo Seletivo Simplificado os profissionais que comprovem formação, experiência e perfil profissional e demais requisitos elencados, neste edital e, que, apresentem todos os documentos requisitados no ato da entrega dos documentos exigidos para a devida contratação e que pretendam democratizar suas atividades e compartilhar seus conhecimentos com a Administração Municipal;

6.2. É vedada a contração, a qualquer titulo, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ressalvadas, em todo caso, as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções públicas admitidas nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

63. Para este Processo Seletivo Simplificado o candidato precisa conhecer todas as normas estabelecidas para a seleção neste Edital, divulgado conforme o item 5.1;

63.1 O Edital estará disponível em área própria na Gerência de Assistência Social no endereço: Av. Iguatemi nº22 - Centro, CEP: 79950-000 e no site www.diariomunicipalcom.br/assomassul, conforme cronograma do certame;

63.2. O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seta documentos;

63.3. Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, entrega de documentos via postal, por fax, extemporâneos ou em desacordo com as normas do presente edital.

6.4. Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falso e/ ou que não atendam a todos os requisitos do presente edital, será o candidato automaticamente eliminado da seleção;

6.5. A entrega da documentação vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigência constantes neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum;

6.6. O deferimento dos documentos apresentados dependerá da correta apresentação dos mesmos e o cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital;

6.7. Participação de Candidatos com deficiência

6.7.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de participar desta seleção, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo/função cujas atribuições sejam compatíveis com os demais aprovados.

7. LOCAL E PERÍODO PARA INSCRIÇÕES

a) O candidato interessado não terá 8nus na participação do processo seletivo simplificado;

b) O edital estará disponível na Gerencia Municipal de Assistência Social no endereço: Av. Iguatemi nº22 - Centro, CEP: 79950-000 e no site http://www.diariomunicipal.com.br/assomassul.

c) Os envelopes contendo a documentação do interessado deverá ser entregue no período de 14/04/2014 a 16/04/2014;

d) Horário para inscrição presencial: das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h na Gerencia de Assistência Social;

7.8.1. Requisitos e condições para participação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até o último dia das inscrições (comprovado por documento de identidade com foto);

c) Ter formação mínima exigida conforme o ANEXO I deste Edital;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Ter disponibilidade de horário conforme o ANEXO I deste Edital;

7.8.1.1. A presença dos requisitos descritos no subitem 7.8.1 serão aferidos pela Comissão Especial no momento da conferencia da documentação, nos termos do item 8.2.

7.8.2. Os interessados que não comprovarem a presença de todas as condições/requisitos descritos no subitem anterior, seja por ausência de documentos ou irregularidades dos mesmos, serão excluídos automaticamente do certame;

7.8.3. Os interessados deverão ter pleno conhecimento do inteiro teor deste Edital, das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar, a qualquer tempo, desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores neste sentido;

7.8.4. Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, faca assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Simplificado os interessados portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais interessados, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores;

Os interessados Pessoas com deficiência deverão informar que são PCD e deverão anexar:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado;

7.8.5. O interessado pessoa com deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever.

7.8.6. O interessado portador de necessidades especiais classificado neste processo, antes da contratação, será submetido à pericia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

a) Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

7.8.7. Os interessados portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

8 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8.1. Os interessados em participar do Processo Seletivo Simplificado deverão entregar os documentos na forma do Anexo VI;

8.2. O envelope deverá conter os seguintes documentos:

a) Ficha de solicitação de Participação na forma do ANEXO III;

b) Currículo contendo identificação do candidato, experiência profissional, capacitações e outras atividades co-relacionadas com a função desejada, nos termos do que consta no Anexo W deste Edital, acompanhadas de cópia da documentação comprobatória, que servirão de base para a Avaliação Curricular e posterior classificação;

c) Declaração do candidato que não exerce cargo público, inacumulàvel nos termos da Constituição Federal na forma do ANEXO IX.

d) Cópia da Carteira de Identidade com foto e CPF;

e) Certificado de Graduação em qualquer área correlato com a função, conforme ANEXO I deste Edital;

f) Declaração do interessado de disponibilidade de tempo, conforme requerido no Anexo I para o desenvolvimento da atividade a que se propõe modelo Anexo VII;

g) Declaração do interessado de que tem ciência que sua inscrição e participação neste Processo Seletivo Simplificado não geram direito subjetivo à sua efetiva contratação, modelo ANEXO VIII;

h) Certidão de Quitação Eleitoral, que poderá ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral: (www.tse.jus.br);

8.3. Serão eliminados automaticamente os interessados que não apresentarem os requisitos previstos no item anterior. A ausência de documentos ou a presença de irregularidade nos mesmos inviabilizará a análise de mérito quanto ao pedido de cadastramento pela Comissão Especial de Avaliação;

8.4. A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, adulteração ou qualquer outro ato que demonstre inidoneidade da documentação apresentada pelo interessado, dará direito à Administração a excluir o interessado, automaticamente, do Processo Seletivo Simplificado;

8.5. A lista dos selecionados será publicada na Gerência Municipal de Assistência Social no endereço: Av. Iguatemi nº 22 - Centro, CEP: 79950-000 e no site www.diariomunicipal.com.br/assomassul.

9 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICADOS

9.1. Os critérios de avaliação serão constituídos da análise curricular, suas provas documentais, aferição de títulos e da experiência profissional correlacionadas com as áreas ofertadas, ANEXO I, todos possuem caráter eliminatório;

9.2. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados á função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este edital;

93. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles contarem todos os dados necessários á identificação das instituições e dos órgãos expedidores e á perfeita avaliação do titulo;

9.4. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos neste edital;

9.5. Para efeito de experiência profissional receberá pontuação o período a partir de 03 meses completos, de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 03(três) meses completos não sofrerão pontuação;

9.6. Os títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente;

9.7. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na prova de títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do resultado da seleção;

9.8. A pontuação dos candidatos é o resultado da aferição de títulos e aperfeiçoamentos conforme ANEXO V, deste Edital;

9.10. A Avaliação Curricular será feita levando-se em conta os títulos e respectivas pontuações indicadas no ANEXO V deste Edital.

9.11. A lista do Resultado Final será composta pelos candidatos classificados até o número 02 (duas) vezes o quantitativo de vagas oferecidas, considerando cada cargo especificamente.

9.12. A pontuação final será o somatório dos pontos obtidos pelos títulos e certificados apresentados.

9.13. Na Avaliação Curricular somente serão pontuados os títulos, os aperfeiçoamentos e experiências profissionais que tiverem correlação coma área de atuação.

9.14. A publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final no presente Processo Seletivo Simplificado, serão utilizados como critérios de desempate, na seguinte ordem.

a) maior tempo de experiência na área de atuação;

b) maior número de cursos de Doutorado;

c) maior número de cursos de Mestrado;

d) maior número de cursos de Especialização;

e) o candidato que for mais idoso;

f) sorteio público;

10.2. Caso haja candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, empatado na Avaliação Curricular, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/03).

11 -DOS RECURSOS

11.1. No caso de Recurso contra o resultado da avaliação do Processo Seletivo Simplificado, admitir-se-á o pedido, desde que seja apresentado á Comissão Avaliadora do processo seletivo simplificado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final. A Comissão terá até 05 (cinco) dias úteis para emitir o parecer em resposta aos recursos impetrados.

11.2. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.

113. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

11.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, soberana e irrecorrível.

12 - DA DIVULGAÇÃO E DO RESULTADO

12.1. O Resultado Final será divulgado no dia 09 de maio de 2014, na Gerência Municipal de Assistência Social no endereço: Av. Iguatemi nº22 - centro, CEP: 79950-000.

12.2 É exclusivamente de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações referentes a esta seleção de Processo Seletivo Simplificado.

13 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CLASSIFICADOS

13.1. A contratação será realizada pela Gerência de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social.

13.2. A convocação dos aprovados e classificados obedecerá ás normas legais pertinentes, á ordem de classificação, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e ás regras deste Edital.

13.3. Os candidatos convocados serão contratados administrativamente, por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.

13.4. Os profissionais contratados receberão como contrapartida financeira o pagamento, conforme valores estipulados no Anexo I, valor este que abrangerá todos os custos e despesas direta ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, a qualquer titulo que seja.

13.5 Os candidatos convocados para a apresentação de documentos e que não atenderem, no prazo estipulado pela Gerência de Assistência Social, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo de Processo Seletivo Simplificado.

13.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado;

13.6.1. Ao candidato aprovado que assim o requerer será conferido um certificado de aprovação, expedido pela Gerência de Assistência Social e assinado pelo Secretário de Administração.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão em conjunto com a Gerência Municipal de Assistência Social.

13.8. Este Edital está disponível na Gerência de Assistência Social situada à Avenida Iguatemi nº22 - Centro, CEP: 79950-000

14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL

14.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a) por inadimplência de suas cláusulas, após a aplicação das devidas penalidades;

b) se evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;

c) atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da Gerência dos Programas Socioassistenciais;

d) paralisação dos serviços sem justa causa;

e) por determinação judicial;

f) por mútuo acordo mediante comunicação;

g) outras formas previstas em lei.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1.O ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica no pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do sai objeto, não podendo o candidato invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do seu adimplemento, não sendo aceitas reivindicações posteriores nesse sentido.

15.2. Após o preenchimento das vagas constantes no Anexo 1, havendo desistência ou não comparecimento em tempo hábil por parte dos candidatos aprovados, poderá a Gerência de Assistência Social convocar candidatos aprovados seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

15.3. O candidato que no ato da contratação não estiver de acordo com a lotação determinada pela Gerência de Assistência Social, será considerado desclassificado da seleção.

15.4. No que trata da escolha da área de atuação em que deseja o interessado atuar, conforme Anexo VI, a sua indicação deverá ser analisada sempre a partir da conveniência e oportunidade administrativa.

15.5. A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.

15.6. O Resultado Final será divulgado no dia 09 de maio de 2014, na Gerência Municipal de Assistência Social no endereço: Av. Iguatemi nº22 - Centro e no site http://diariomunicipaLcom.M/assomassul.

16 - DOS ANEXOS DO EDITAL

17.1. Integram este Edital os anexos a seguir:

ANEXO I - Grade de Contratação de Pessoal

ANEXO II - Atribuição das Atividades Profissionais

ANEXO III - Ficha de Solicitação de Participação

ANEXO IV - Modelo de Currículo

ANEXO V - Critérios de Pontuação para Classificação

ANEXO VI - Folha de Rosto

ANEXO VII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Tempo para o exercício da Função Pleiteada

ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Ciência de que a Participação do Interessado no Processo Seletivo Simplificado não Gera Direito Subjetivo de Contratação

ANEXO IX : Modelo de declaração de que o candidato não exerce cargo inacumulável nos termos da lei.

ANEXO I

Grade de Contratação de Pessoal

FUNÇÃO QUALIFICAÇÃO MÍNIMA CARGA HORÁRIA QUANT./VAGAS REMUNERAÇÃO
Assistente Social Curso superior completo em Serviço Social e Registro no órgão de Classe Competente 30 h 04 R$ 2586,35
Psicólogo Curso Superior completo em Psicologia e registro no órgão de Classe Competente. 40 h 05 R$ 2586,35
Pedagogo Curso superior completo em Pedagogia reconhecido por órgão competente. 40h 04 R$ 2586,35

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS
Psicólogo, Assistente Social e Pedagogo* Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
* Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
* Execução e mediação de grupos de famílias dos PAIF;
* Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
* Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território de acordo com o reordenamento dos serviços;
* Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo (s) serviço de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território do CRAS;
* Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
* Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situação de risco;
* Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
* Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;
* Articulação de ações que potencializam as boas experiências no território de abrangência;
* Realização de encaminhamento, com acompanhamento,para a rede sócio assistencial;
* Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
* Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
* Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento, e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
* Atendimento de benefícios eventuais.
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - CREAS/CRAM
Psicólogo, Assistente Social e Pedagogo* Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
* Elaboração junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento individual e/ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
* Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimento familiar, individuais e em grupos;
* Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
* Realização de encaminhamentos monitorados para a rede sócio-assistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
* Trabalho em equipe interdisciplinar;
* Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
* Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
* Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividade correlatas;
* Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários, organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
* Realização de busca ativa nos territórios para identificação de situações de violações de direitos.
* Atendimento benefícios eventuais

ANEXO V

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

Item Título Valor de cada Título Valor Máximo de cada Título
1 Pós-Graduação lato/stricto sensu 1,0 2,0
4 Diploma, devidamente registrado, de curso superior expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, em área afim, excetuado aquele utilizado para comprovar a qualificação mínima do cargo. 0,5 1,0
5 Certificado de curso de aperfeiçoamento, com carga mínima de 40 horas, em área afim. 0,25 3,0
6 Experiência profissional devidamente comprovada em área afim de 03 meses a 2 anos 2,0 2,0
6 Experiência profissional devidamente comprovada em área afim de 02 à 04 anos 3,0 3,0
6 Experiência profissional devidamente comprovada em área afim acima de 05 anos. 4,0 4,0