Prefeitura de Naviraí - MS

Notícia:   Prefeitura de Naviraí - MS abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

EDITAL Nº 016/2012./GAB/GEMED

O Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Naviraí/MS, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, com fundamentos nos art. 26 a 33 da Lei Complementar Nº 110, de 15 de dezembro de2011, Lei Municipal 934/99, de 15 de setembro de 1999 e parágrafo único do art. 2º, Decreto Nº005 de 18 de janeiro de 2008, Resolução Nº 36/2012/GAB/GEMED,de 28 de novembro de 2012, Resolução Nº 39/2012/GAB/GEMED, de 10 de dezembro de 2012 e Resolução Nº. 42/2012/GAB/GEMED de17 de dezembro de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o processo seletivo de professores habilitados para atribuições de aulas temporárias da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

1. Da inscrição:

A ficha de inscrição estará disponível na Secretaria da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes, de segunda a sexta-feira, nos horários: 9 horas às 11 horas e das13 às 17 horas, no dia 7/01/2013 e 7 horas às 11 horas e das13 às 17 horas no período de 08 a 11 janeiro de 2013.

1.2. O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios de experiências na função, a comprovação da experiência profissional far-se-á da seguinte forma;

a) Para tempo de serviço docente publico prestado na Rede Municipal de Ensino, por meio de declaração original expedida pela Secretaria da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes;

b) Para o tempo de serviço docente público prestado na Rede estadual de Ensino, por meio de declaração original expedida da Direção das Unidades de Ensino pertencentes à Secretaria de Estado de Educação;

c) Para o tempo de serviço docente na Rede Particular de Ensino, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS, com comprovação do nível de ensino que atuou como docente.

1.3. Formação profissional e titulação, através de fotocópias e os originais, para serem conferidos

1.4 Os documentos apresentados no ato de inscrição não poderão ser substituídos ou acrescidos outros títulos aos já entreguem.

1.5. Os documentos de comprovação de formação profissional, com colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC;

1.6 Apresentação de currículo Vitae;

1.7. O candidato só poderá fazer inscrição em uma única disciplina

1.8. A inscrição do candidato poderá ser efetuada por representante legal, devidamente constituído, em instrumento de procuração pública.

1.9. O candidato só poderá fazer inscrição em uma única disciplina. Sendo habilitado em mais de uma disciplina deverá optar pela maior experiência e/ou domínio

1.10. O professor efetivo com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias deverá fazer a inscrição

1.11 A relação seletiva dos professores cadastrados será publicada até o dia 25 de janeiro de 2013.

2. Das condições para inscrição:

O candidato deverá ter a mínima formação:

2.2. Professor de Educação Infantil;

a) - Núcleo Comum Básica Creche Tempo Integral ou Parcial: Curso de Magistério modalidade Normal Médio com habilitação em Educação Infantil, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior.

b) Núcleo Interdisciplinar Creche Tempo Integral ou Parcial: Curso de Magistério modalidade Normal Médio com habilitação em Educação Infantil, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior.

c) Núcleo Comum Básico Pré-Escola: Curso de Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior.

d) Núcleo Interdisciplinar Pré-Escola: Curso de Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para a Educação Infantil ou Normal Superior.

2.3. Professor do Ensino Fundamental:

Professor do Programa de Alfabetização na Idade Certa 1º ano ao 3º ano: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais ou Curso de Normal Superior e experiência mínima de 01 (um) ano de regência no 1º ao 3º ano do ensino fundamental com disponibilidade para dedicar-se ao Curso de Formação Continuada, sem prejuízo da carga horária em sala de aula.

Professor do 4º ano ou 5º ano do ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais ou Curso de Normal Superior.

Professor de Produções Interativas de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais ou Curso de Normal Superior;

Professor Arte de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena com habilitação em Artes.

Professor Educação Física de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Educação Física.

Professor Inglês de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

Professor do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano; Licenciatura Plena na área de atuação com habilitação específica na disciplina de inscrição;

2.5 Professor do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano de Produções Interativas; licenciatura Plena em Letras.

3. Da classificação dos candidatos:

O Processo Seletivo dos candidatos será por meio dos seguintes critérios:

o tempo de experiência,na função de docência, na área de atuação,(não será pontuado o tempo concomitante);

prova de título (formação profissional, quando não for pré-requisito para o cargo e cursos de capacitação, na área de atuação);

Certificados de participação em cursos de atualização, treinamento, oficinas e capacitação na área de educação;

Os valores de pontuação de cada critério constam no anexo único deste edital.

3.2. A atribuição de aulas temporárias a candidato não cadastrado na disciplina, em caráter excepcional, que comprovadamente, não tenha profissional cadastrado, será atribuída preferencialmente a candidato inscrito com formação na área afim da disciplina, que possuir experiência profissional e maior quantidade de horas em curso de formação continuada na área afim, mediante análise de currículo, por uma comissão indicada pelo titular da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

3.3. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer à escola e o não comparecimento imediato do candidato tornará sem efeito a contratação.

3.4 Em caso de empate no processo seletivo serão critérios para desempate.

I - maior tempo de trabalho na área de atuação, na Rede Municipal de Ensino de Naviraí - MS;

II - maior tempo de serviço no magistério;

III - maior grau de escolaridade;

IV - maior soma de pontos na apresentação de títulos;

IV - maior idade;

4. Do Recurso:

4.1. Do resultado final, caberá recurso no prazo de dois dias, contados do primeiro dia útil após a sua publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Navirai-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul)

4.2. No recurso deverá constar o nome do candidato, cópia da ficha de inscrição, a função a que concorre e a justificativa pormenorizada do recurso, sendo vedada a juntada de documentos posteriores.

4.3. A resposta do recurso impetrado pelo candidato será encaminhada no prazo de 05 (cinco dias)

5. Dos impedimentos para atribuições de aulas temporárias:

5.1. Fica impedido de ser contratado:

a) o ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos;

b) o ocupante de cargo de professor com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas;

c) servidor que esteja em readaptação;

d) servidor licenciado ou afastado de suas funções

e) servidor aposentado por invalidez ou aposentadoria em dois cargos, compulsória ou voluntária (Federal, Estadual ou Municipal);

f) servidor administrativo (Federal Estadual ou Municipal);

g) militar ou estrangeiro não naturalizado

6. Das disposições Gerais:

6.1 , A inscrição implica no pleno conhecimento e aceitação do contido nesse Edital.

6.2. A contratação no presente processo seletiva para atribuição de aulas temporárias por tempo determinado seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato classificado o direito automático de contratação, ficando a concretização do ato condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e conveniência da Administração e gera para o candidato apenas a expectativa de direito para a convocação de aulas em caráter temporário por tempo determinado.

6.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, sendo publicados no Órgão Oficial de Publicação do Município de Navirai-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomassul) e fixação no mural de divulgação da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

6.4 O candidato classificado que for oferecida a vaga para contratação e que estiver impossibilitado de assumir em virtude de incompatibilidade de horário ou por sua conveniência, poderá requerer o seu deslocamento para o final da lista de cadastro dos classificados, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria da GEMED e após a conclusão da chamada dos inscritos, poderá ser reiniciada, se necessário nova chamada.

6.5 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço e telefone perante a secretaria da GEMED.

6.6 A Convocação dos candidatos será realizada pela Gerência de Educação, Cultura e Esportes, de acordo com as vagas disponíveis nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Naviraí-MS (www.diariomunicipal.com.br/assomasul) e fixação no mural de divulgação da Gerência Municipal de Educação, Cultura e Esportes, devendo os interessados comparecerem impreterivelmente nos prazos estabelecidos, considerando-se ausência como desistência do candidato e terá sua inscrição cancelada pela Comissão do Processo Seletivo.

Parágrafo único. Do cancelamento não cabe recurso.

6.7 O candidato, no ato da convocação, para o exercício de docência em caráter temporário deverá apresentar:

I - comprovante documental da habilitação, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC;

II - documento de identidade, CPF, PIS/PASEP, comprovante de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência;

III - Atestado médico de que possui boa saúde física ou mental ou boletim de avaliação médica conforme caso;

IV - Declaração de acumulação ou não de cargo ou função publica;

VI . Os candidatos selecionados para ocupar vaga por prazo superior a 90 (noventa) dias, deverão ser avaliados pela Junta Médica Municipal;

VI - A não comprovação da habilitação implicará na anulação da inscrição, não cabendo recurso.

6.8. Eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão esclarecidas pelo titular da Gerência de Educação de Naviraí, Cultura e Esportes.

6.9.. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí - MS, 28 de dezembro de 2012.

CÉSAR MARTINS DA FONCÊCA
Gerente Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

ANEXO ÚNICO

EDITAL Nº. 016/ 20125GAB/GEMED, de 28 de dezembro de 2012.

ITENS

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unidade

Máximo

01

1-TEMPO DE SERVIÇO

1.1. Certidão, Declaração ou CTPS (original) comprobatória de tempo de serviço prestado na educação básica expedido pelo Órgão competente na área de atuação.

01 ponto (por mês trabalhado)

70

02

2-FORMAÇÃO PROFISSIONAL

 

2.1.Diplomas, Certificados ou Declaração de Pós-Graduação, em nível de especialização no mínimo (360 horas) na área do Magistério, quando não for pré-requisito para o desempenho da função.

2.2.Diplomas, Certificados ou Declaração de Licenciatura Plena na área do Magistério, quando não for pré-requisito para o desempenho da função.

05 pontos

05 pontos

05

05

03

3-CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

3.1. Formação continuada com carga horária mínima de 300 horas, na área de atuação, nos últimos dez anos.

3.2. Formação continuada com carga horária de 120 a 290 horas, na área de atuação, nos últimos cinco anos.

3.3. Certificados de participação em cursos de atualização, capacitação, congressos,seminários, simpósio e oficinas na área de educação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, nos últimos três anos.

10 pontos

05 pontos

01 ponto a cada 40 horas

10

05

05

TOTAL DE PONTOS.

100