Prefeitura de Muçum - RS

Notícia:   Prefeitura de Muçum - RS disponibiliza 13 vagas para vários cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUÇUM

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010

Abre inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUÇUM, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 03 a 19 de novembro de 2010, as inscrições ao Concurso Público para os cargos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais Lei nº 3.133/2010 e do Quadro do Magistério Municipal Lei nº 3.049/2009, sob o Regime Jurídico Único, Lei n.° 1.013/1990 baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n.° 2.408/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Nome dos Cargos N° de Vaga Carga Salário Mensal Taxa de Inscrição Horário das Provas
Agente Administrativo 01 35:00 831,30 65,00 08:30 horas
Contador 01 35:00 2.244,00 120,00 08:30 horas
Médico - PSF 01 40:00 7.639,80 180,00 08:30 horas
Farmacêutico 01 40:00 744,60 65,00 08:30 horas
Arquiteto 01 20:00 969,00 70,00 08:30 horas
Cozinheira 01 44:00 530,40 50,00 08:30 horas
Pedreiro 01 44:00 831,30 50,00 08:30 horas
Operador de Máquinas 01 44:00 831,30 50,00 08:30 horas
Motorista 01 44:00 744,60 50,00 08:30 horas
Digitador 01 40:00 831,30 65,00 08:30 horas
Professor Área I 01 20:00 530,40 60,00 08:30 horas
Professor Área II:
Disciplina: Português
Disciplina: Ciências Biológicas

01
01
20:00 689,52 60,00 08:30 horas

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do anexo das Leis Municipais nº 3.049/2009 - Plano de Carreiras do Magistério e nº 3.133/2010 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais, com as respectivas alterações.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 9:00 horas às 11:00 horas;

Tarde: 14:00 horas às 16:00 horas.

2.2 - Local: Rua Borges de Medeiros, 50

Departamento de Pessoal - Prefeitura

Muçum - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Recolher na tesouraria do Município a taxa de inscrição.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Documento de identificação com foto, com cópia.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por terceiros. No caso de inscrição por terceiros, deverão ser apresentados, além da ficha de inscrição assinada pelo próprio candidato e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, documento de identificação do candidato a ser inscrito, autenticado ou acompanhado do respectivo original.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições dos cargos acima citados, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos;

2.5.2 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.5.3 - Não comprovada à deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional.

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - retirar na Prefeitura a guia para o pagamento da taxa de inscrição;

2.7.3 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição na tesouraria da Prefeitura;

2.7.4 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.5 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.6 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1;

2.7.7 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável;

2.7.8 - O candidato ao cargo de "Professor Área II", deverá obrigatoriamente, na ficha de inscrição assinalar a disciplina de sua opção, sob pena de exclusão do processo de concurso.

2.8 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 5° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para os cargos de Agente Administrativo, Arquiteto e Contador, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

Português

08

16,0 pontos

Matemática

07

14,0 pontos

Legislação

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Farmacêutico e Médico - PSF, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:
Português1530,0 pontos
Legislação0510,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.3 - O Concurso Público para os cargos de Cozinheira, Digitador, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.3.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.3.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:1020,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos:
Parte Escrita1020,0 pontos
Parte Prática-60,0 pontos

4.3.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

4.4 - O Concurso Público os cargos de Professor Área I e Professor Área II, constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.4.1 - A Prova Escrita será valorizada na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões objetivas baseadas no programa que integra o presente Edital, assim distribuídas:

Professor Área I:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Português1537,50 pontos
Didática1537,50 pontos
Legislação1025,00 pontos

4.4.1.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado, o candidato que alcançar no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos no conjunto desta Prova.

Professor Área II:

Provas - DisciplinaNº QuestõesPontuação
Português0816,0 pontos
Didática0714,0 pontos
Legislação0510,0 pontos
Conhecimentos Específicos2060,0 pontos

4.4.1.2 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado, o candidato que alcançar no mínimo, 30 (trinta) pontos em Conhecimentos Específicos e 50 (cinqüenta) pontos no conjunto desta Prova.

4.4.2 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.4.3 - Os títulos serão entregues em data e local a ser divulgado por Edital a ser afixado no quadro mural da Prefeitura, junto à Secretaria de Administração e publicado na Imprensa Oficial do Município, após a identificação da Prova Escrita, nos termos deste Edital, apenas pelos candidatos aprovados nos termos do item 4.4.1.

4.4.3.1 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos do subitem 4.4.1 poderá retirar seus títulos a partir do mês de Março de 2011.

4.4.3.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.4.3.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

4.4.3.4 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, não sendo considerados: trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, os cursos de datilografia, os cursos religiosos, cursos de informática, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto para a disciplina de Artes, e os certificados parciais de participação;

4.4.3.5 - Nenhum título receberá dupla valorização;

4.4.3.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.4.3.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

4.4.3.7.1 - Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas, não sendo aceitos os que tiveram inicio antes do ano de 2006, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização, os emitidos por empresas privadas, ainda que relacionados à disciplina, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município promotor;

4.4.3.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria Dos TítulosCarga Horária Do TítuloPontos Por TítulosMáximo Pontos Por Categoria
ADe 21 até 40 h/a0,603,00
BDe 41 até 60 h/a0,804,00
CAcima de 60 horas1,002,00
DPós Graduação1,001,00
Total de pontos possíveis nos títulos =>10,00

4.4.3.8 - O curso de Ensino Médio, Habilitação ao Magistério, assim como a Licenciatura Curta e a Licenciatura Plena não serão avaliados, assim como a Pós Graduação que não tiver relação com a área de Educação, ou que tenha servido como comprovação de escolaridade para inscrição.

4.4.3.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

4.5 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas no dia 11de dezembro de 2010, nos horários especificados no item 1.1 deste edital, tendo como local o Colégio Alternativo, localizado na Rua Silva Jardim, n° 156, Bairro Centro, Muçum-RS, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.6 - Os candidatos inscritos aos cargos de Cozinheira, Digitador, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.7 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.9 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

4.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.11 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os cargos de Agente Administrativo, Arquiteto e Contador, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Muçum;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

n° 1.013/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

n° 3.133/2010 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.1.2.1 - Agente Administrativo:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 3.133/2010, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Muçum;

c) Constituição Federal 1988, arts 44 a 91 e 145 a 192;

d) Leis Complementares:

nº 095/1998 - Processo Legislativo;

n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.

e) Leis Federais:

n° 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

n° 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.2.2 - Arquiteto:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 3.133/2010, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) História e teoria da Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo; Planejamento urbano; Projeto de arquitetura, urbanismo e paisagismo; Projeto de arquitetura para a restauração do Patrimônio Cultural Edificado; Especificações e normas técnicas para execução de obras novas e serviços em edifícios públicos; Especificações e normas técnicas para execução de obras de restauração e serviços em edifícios públicos; Especificações e normas técnicas para Acessibilidade Universal; Gerenciamento de Projetos; Administração de Contratos de Projetos, Obras e Serviços. Fiscalização de Projetos, Obras e Serviços; Sustentabilidade na construção; Economia e racionalização na construção; Sistemas Estruturais; Sistemas de Instalações; Sistemas de Ar Condicionado; Sistemas de Redes Especiais; Infraestrutura Urbana.

c) Lei Orgânica do Município de Muçum;

d) Leis Municipais: Código de Posturas do Município; Código do Meio Ambiente; Plano Diretor e Participativo; Código de Edificações e Parcelamento do Solo Urbano.

e) NBR - ABNT:

- nº 6.123/1988 - Forças do Vento em Edificações;

- nº 12.209/1992 - Projeto Estações Tratamento Esgoto Sanitário;

- nº 9.050/2004 - Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos;

- nº 6.118/2006 - Projeto e execução de estruturas em concreto armado.

f) Legislação, Federal e Estadual, ambiental aplicável para loteamentos, parcelamento de solo e construções;

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos gerais de Informática: Hardware, Sistemas Operacionais, Redes, Internet e aplicativos: MS-Office e Auto CAD, desenho e meios de expressão gráfica.

5.1.2.3 - Contador:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 3.133/2010, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal e das normas exigidas pelo TCE/RS (Plano de Contas Padrão - Versão 2010), inerente ao Cargo;

b) Azienda Pública;

c) Patrimônio Público e o Inventário;

d) Período Administrativo, Exercício e Regimes Contábeis;

e) Dívida Pública e Créditos Públicos;

f) Classificação da Receita e Despesa Pública;

g) Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual;

h) Créditos Adicionais e Recursos Públicos;

i) Lançamentos de Abertura e Encerramento do Exercício;

j) Lançamentos Contábeis das Receitas e Despesas;

l) Lançamentos Extra-orçamentários;

m) Lançamentos de ajustes patrimoniais e conciliação bancária;

n) Balanços: Orçamentário, Financeiro e Patrimonial;

o) Demonstrativo das Variações Patrimoniais;

p) Lei Federal n.° 4.320/64 e seus anexos e Lei Federal n.° 6.404/76;

q) Portaria n° 42/99, do Ministério de Orçamento e Planejamento;

r) Portaria n° 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

s) Lei Complementar Federal n.° 101/00 e Lei Federal n.º 10.028/00;

t) Lei Federal n° 8.666/1993 e 10.520/02 e suas posteriores alterações;

u) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

v) Noções básicas de:

Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais: "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos: "MS-Office.

5.2 - Para os cargos de Farmacêutico e Médico - PSF, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos.

Português:

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Muçum;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

n° 1.013/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

n° 3.133/2010 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.2.2.1 - Farmacêutico:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 3.133/2010, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 203 e 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Muçum;

d) Lei Municipal n° 1.147/1992 - Fundo Municipal da Saúde;

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; e n° 8.142/90;

- nº 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76, 9.965/00 e 10.409/02;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Portarias Ministério Saúde nº 1028/05 e 1105/05;

h) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

i) Código de Ética Profissional - Resolução n° 417/2004.

Bibliografia sugerida:

BIER, O. Microbiologia e Imunologia. 24º edição. São Paulo. Ed. Melhoramentos, 1985.

BONASSA, Edva M. ª . Enfermagem em Quimioterapia. Rio de Janeiro. Ed. Atheneu, 1992.

GOODMAN a GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9 ed., Ed. Guanabara Koogan, 1996.

MICROBIOLOGIA DE DAVIS. Infecções Bacterianas e Micóticas. 2º ed. São Paulo. Editora Harper & Row do Brasil Ltda, 1979.

PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Manual de Implantação, Ministério da educação e cultura, Secretaria da Educação Superior, Brasília, 05/86.

RIELLA, M.C. Suporte Nutricionista Parenteral e Enteral. RJ, Ed. Guanabara, 1993.

SKEEL, R.T. Manual de Quimioterapia. RJ, MEDSI, 1993.

TODD, Sandford - D. Diagnósticos Clínicos e Conduta Terapêutica por E. Laboratoriais. 16º ed. Vol. I e II. São Paulo, Ed. Manole Ltda, 1982.

5.2.2.2 - Médico - PSF:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 3.133/2010, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 203 e 204, atualizados;

c) Lei Municipal n° 1.147/1992 - Fundo Municipal da Saúde;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; e n° 8.142/90;

e) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

f) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997)

g) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

h) Conferências Nacionais da Saúde;

i) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

j) Doenças - prevenção - cura;

k) Vigilância Sanitária.

Bibliografia sugerida:

Benett JC e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21ª ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Tierney LM; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment - 41st. ed. McGraw-Hill, 2002.

Harrison's - Medicina Interna, 15ª ed.

Kelley WN - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Bope ET and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54th. Ed. WB Saunders, 2002.

Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

5.3 - Para os cargos de Cozinheira, Digitador, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Leis Municipais:

n° 1.013/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

n° 3.133/2010 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.3.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.3.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições de cada cargo previstas na Lei Municipal nº 3.133/2010, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas;

5.3.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo, previstas na Lei Municipal nº 3.133/2010. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e especificamente para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, a CNH categoria mínima "C".

5.4 - Para os cargos de Professor Área I e Professor Área II, o conteúdo programático é o que segue:

5.4.1 - PORTUGUÊS - igual para todos:

Interpretação de Texto:

1 - Exploração do conteúdo.

1.1 - Assunto objetivo;

1.2 - Desenvolvimento do conteúdo.

1.3 - Vocabulário.

2 - Exploração da organização do conteúdo.

2.1 - Estrutura do texto;

2.2 - Estrutura do parágrafo;

2.3 - Características do texto e parágrafo;

2.4 - Palavras e expressões de transição.

Gramática:

1 - Fonética e Ortografia.

1.1 - Tonicidade vocabular;

1.2 - Emprego de Letras, acentuação, pontuação, sílabas ...;

2 - Morfossintaxe.

2.1 - Classes Gramaticais e emprego;

2.2 - Flexão nominal e verbal;

2.3 - Concordância nominal e verbal;

2.4 - Regência nominal e verbal;

2.5 - Crase, hífen. Bibliografia Sugerida:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fonteira, 2001.

MESQUITA, Roberto Mello. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, s.d.

TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. São Paulo: Scipione, 1999.

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

5.4.2 - DIDÁTICA - igual para todos

1 - Educação:

1.1 - Conceitos e funções

1.2 - Realidade educacional atual

1.3 - Teorias da educação

2 - Processo ensino-aprendizagem

2.1 - Abordagens teóricas e aquisição do conhecimento: racionalismo, empirismo e interacionismo;

2.2 - O professor e sua competência teórica, ética e social;

2.3 - O aluno e sua identidade e desenvolvimento;

2.4 - A relação Professor x Aluno;

3 - Prática Pedagógica

3.1 - Planejamento:

3.1.1 - Conceitos e Teorias;

3.1.2 - Importância;

3.1.3 - Etapas;

3.1.4 - Resultados.

3.2 - A ação pedagógica e a prática da reflexão;

3.3 - A relação teoria e prática;

3.4 - Avaliação

3.4.1 - Conceitos e Teorias;

3.4.2 - Finalidades;

3.4.3 - Formas e Estratégias.

4 - Desenvolvimento cognitivo (Psicologia).

4.1 - Conceitos e princípios;

4.2 - Noções básicas de psicologia. Construção da auto estima. Ética.

4.3 - Estágios.

Bibliografia sugerida:

ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas;

SAVIANI, Dermeval "Sentido da Pedagogia e o Papel do Professor Área I" Editora Cortes, 1985, São Paulo;

VASCONCELLOS, Celso dos S. - 5 Volumes e Cadernos Pedagógicos do Libertad;

PIAGET, Jean. O julgamento moral na criança. Trad. Elzon Lenardon. São Paulo, Mestre Jan, 1977;

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis, Vozes, 1993;

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua escrita. Tradução Diana Myriam Lichtenstein, Liana Di Marco e Mário Corso. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985;

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio; uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Hoffmann, 1993;

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. Tradução: José Cipolla Neto, Luis Silveira Menna Barreto. São Paulo, Martins Fontes, 1991;

TIBA, Içami. Ensinar Aprendendo. Editora Gente;

TIBA, Içami. Limite na Medida Certa. Editora Gente;

ZAGURY, Tânia. Educar Sem Culpa. Editora Record;

ZAGURY, Tânia. Limites Sem Trauma. Editora Record;

WALLON, Henri. As origens do pensamento na criança. Trad. Doris Sanches Pinheiro e Fernanda Alves Braga. São Paulo, Manole, 1989;

CANDAU, Vera Margia (org.) Rumo a uma nova didática;

FERREIRO, EMÍLIA; Com todas as letras, 3.ª ed. Tradução de M.ª Zilda da Cunha Lopes São Paulo: Cortez, 1993(vol.2)

GADOTTI, MOACIR; Concepção Dialética da Educação. Um Estudo introdutório 9.ª Ed. São Paulo: Cortez, 1995

PAULO FREIRE - Pedagogia da Autonomia.

5.4.3 - LEGISLAÇÃO - igual para todos:

1 - A educação na legislação:

1.1 - Constituição Federal de 1988, Arts. 1 a 43 e 205 a 217, e respectivas Emendas (E.C.);

1.2 - Constituição Estadual de 1989, Cap. da Educação, e respectivas E.C.;

1.3 - Legislação Federal:

nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente; n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases;

nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

n° 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

1.4 - Legislação Municipal:

n° 1.013/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

nº 3.049/2009 - Plano de Carreira do Magistério.

2 - Dados Gerais do Município:

2.1 - População e censo Escolar: censo 2007 IBGE e FUNDEB;

2.2 - Aspectos geográficos: área, relevo e limites municipais;

2.3 - Aspectos econômicos do Município;

2.4 - O Poder Executivo e Legislativo do Município.

5.4.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Professor Área II:

5.4.4.1 - Disciplina de Ciências Biológicas:

1 - A evolução dos organismos vivos e a origem da vida: concepções sobre a origem da vida; evolução: Darwinismo e teorias contemporâneas; formas de organização de vida atual e sua relação com os processos evolutivos.

2 - Organismos vivos e suas relações com o meio: os ambientes naturais; caracterização dos principais organismos vivos: conceitos ecológicos fundamentais e suas relações com o meio; os ambientes naturais; caracterização dos principais organismos vivos; conceitos ecológicos fundamentais e suas relações com problemas ambientais contemporâneos (ex.: urbanização, desmatamento, diferentes tipos de poluição ...); a flora e a fauna do RGS; os ciclos biogeoquímicos e o seu papel no equilíbrio ambiental.

3 - A bioquímica da célula; composição química dos seres vivos; os ácidos nucleicos (estrutura e função); morfologia e fisiologia celular;

4 - Os processos biológicos fundamentais: transporte, coordenação e relação; produção e liberação de energia; reprodução; hereditariedade.

5 - Saúde e os processos biológicos: nutrição (agrotóxicos, aditivos, ...); higiene, poluição; defesa orgânica; drogas; anticoncepção; doenças sexualmente transmissíveis; Aids.

6 - Legislação Ambiental (licenciamento, animais e plantas silvestres,...) e Aspectos geológicos do RS.

5.4.4.2 - Disciplina de Língua Portuguesa:

1 - Interpretação de Texto:

1.1 - Exploração do conteúdo; assunto, objetivo; idéias de desenvolvimento do assunto; vocabulário; denotação e conotação; sinonímia, antonímia, homonímia.

1.2 - Exploração da organização do conteúdo: estrutura do texto: introdução, desenvolvimento, conclusão; estrutura do parágrafo: tópico frasal, desenvolvimento e conclusão: características do texto e do parágrafo; organização, unidade, concordância, clareza, concisão, fluência; palavras e expressões de transição.

2 - Gramática:

2.1 - Fonética e Ortografia: Tonicidade vocabular: divisão silábica e acentuação gráfica; emprego de letras.

2.2 - Morfossintaxe; classes gramaticais e emprego; flexão nominal e verbal; concordância nominal e verbal; tipos de oração e partes integrantes; regência nominal e verbal; uso da crase.

5.5 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal junto a Prefeitura.

5.6 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Agente Administrativo, Arquiteto e Contador, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática;

8.1.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Farmacêutico e Médico - PSF, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para os cargos de Cozinheira, Digitador, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro, os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.3.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.3.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.4 - Para os cargos de Professor Área I os que:

8.1.4.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.4.2 - tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.4.3 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.4.4 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.4.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.5 - Para os cargos de Professor Área II os que:

8.1.5.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.5.2 - tiverem maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

8.1.5.3 - tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.5.4 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.5.5 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.5.6 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.schnorr.com.br.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.5, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e de revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do pra-zo.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 2.408/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

DataEvento

12/12/2010

Publicação Gabarito Preliminar - internet, após às 18:00 horas

13/12/2010

Recurso de revisão de questões, dias 13 e 14/12/2010

17/12/2010

Publicação do resultado recurso revisão de questões

20/12/2010

Identificação das Provas às 14:00 horas na Prefeitura

21/12/2010

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente

22/12/2010

Recurso de revisão de notas

23/12/2010

Publicação do resultado recurso revisão de notas

24/12/2010

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas

24/12/2010

Publicação do Resultado Final

11.4.1 - No caso dos cargos de Professor Área I e Professor Área II, o cronograma acima será aplicado até o evento "Publicação do resultado recurso de revisão de notas", sendo a partir daí apartado do presente processo, obedecendo ao seguinte cronograma:

Data

Evento

27/12/2010

Apresentação dos títulos, de: 27/12/2010 a 04/01/2011

10/01/2011

Publicação dos pontos dos Títulos

11/01/2011

Recurso de revisão dos títulos, dias 11 e 12/01/2011

14/01/2011

Publicação do resultado recurso revisão dos títulos

17/01/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 09:00 horas

17/01/2011

Publicação do Resultado Final

11.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único e Regime Geral de Previdência, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse,

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada;

12.3.15 - No caso de Motorista e Operador de Máquinas, habilitação específica - Art. 144 CNT, e nos termos da Lei Municipal nº 3.133/2010 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de outubro de 2010.

Tarso Antonio Bastiani,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Rubens Carlos Pedretti,
Secretário da Administração.