Prefeitura de Monte Alegre do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Monte Alegre do Sul - SP abre 5 vagas para Conselheiro Tutelar

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE MONTE ALEGRE DO SUL

CIDADE PRESÉPIO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO N°. 02/2010 DE 11 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado de Provas visando a seleção para os cargos de Conselheiro Tutelar, de acordo com a Legislação Municipal vigente da Administração Pública de Monte Alegre do Sul do Estado de São Paulo.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Chefe do Executivo de Monte Alegre do Sul, Senhor CARLOS ALBERTO APARECIDO DE AGUIAR, através da Portaria n°. 1472/10, de 08 de Junho de 2010, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo de Provas e Títulos para a seleção de 05 (cinco) Conselheiros Tutelares visando ocuparem cargos atualmente existentes, dos que vagarem e forem necessárias durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, com suas respectivas denominação, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e subsídio, abaixo especificados. O presente Processo será regido de acordo com a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor em especial as Leis nºs. 1.254, de 20 de maio de 2002 e 1.291, de 07 de abril de 2003, com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Processo de Seleção ora instaurado, bem como através do Anexo I que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Do cargo

1.1. Da caracterização do cargo a ser selecionado pelo presente Processo Seletivo Simplificado.

Denominação

N°. de vagas

Subsídio mensal em parcela única

Jornada de trabalho

Escolaridade e exigências

Valor da Taxa de Inscrição

Conselheiro Tutelar

05

R$ 580,13

04 horas

Idade superior a 21 (vinte e um) anos; residir no Município há mais de 03 (três) anos na data de publicação deste Edital, estar no gozo de seus Direitos Políticos; ter bons antecedentes tanto na Área Cível quanto Criminal e Ensino médio (2° Grau) ou equivalente completo.

R$ 35,00

1.1.2 A fiscalização de todos os Atos do Processo Seletivo Simplificado, ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores Municipais, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas. A supervisão geral ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre do Sul e do Ministério Público.

1.2. Descrição sumária das atribuições e tarefas essenciais do cargo:-

1.2.1. Conselheiro Tutelar:- As tarefas que se destinam a ser encarregado para Zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Monte Alegre do Sul conforme consta do Art. 136 da Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/1990, conf. descritos abaixo:-

Art. 136 - São atribuições do Conselho Tutelar:-

I. Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II. Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III. Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV. Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direito da criança ou adolescente;

V. Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI. Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII. Expedir notificações;

VIII. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI. Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

CAPÍTULO II

2. Das inscrições

2.1. Os candidatos deverão dirigir-se ao DADS Departamento de Assistência Social Rua Capitão José Inácio - nº. 206 - Centro, Monte Alegre do Sul/S.P, no horário das 13h00min às 16h30min, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição.

2.1.2. Não terá validade as inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.1.

2.2. Os interessados poderão inscrever-se no período de 14 a 18 de Junho de 2010.

2.2.1. Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.2.2. Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das Normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição (requerimento dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), devidamente instruída com todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos abaixo expostos, devendo apresentar documentos válidos e declarações verdadeiras, sob as penas da Lei.

2.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.4.2. Ter, até a data de encerramento das inscrições, no mínimo 21 (vinte e um) anos completos.

2.4.3. Residir no Município há mais de 03 (três) anos, a partir da data de divulgação deste Edital.

2.4.4. Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.4.5. Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das Funções atinentes ao cargo.

2.4.7. Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.4.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.4.9. Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº.. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou os cargos em comissão.

2.4.10. Apresentar certidão de distribuição cível e criminal.

2.4.11. Apresentar certificado de conclusão de curso médio ou equivalente.

2.4.12. A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade dos mesmos.

2.5. O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ocupar o cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.6.1. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.6.2. Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida.

2.6.3. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.7. O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador da Ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.7.1. A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato no requerimento de inscrição.

2.8. O candidato, por ocasião da inscrição, deverá instruir a ficha de inscrição com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital.

2.9. Encerrado o prazo das inscrições serão publicadas, pela Comissão do Processo Seletivo, através de relação, as inscrições indeferidas, se houver, individualmente.

2.9.1. As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

2.9.2. No caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de sua divulgação, a Comissão de Processo do Seletivo Simplificado, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.9.3. Interposto o recurso, nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.10. O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas S/S Ltda. não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.11. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3. Dos candidatos portadores de deficiência

3.1. Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, desde que a deficiência de que são portadoras, seja compatível com as atribuições do cargo.

3.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, nos termos do artigo 2º. da Lei Complementar Estadual nº. 683/92.

3.3.1. A aptidão física e/ou mental do candidato, a capacidade funcional para o exercício da atividade pública, serão comprovadas em perícia médica determinada pela Administração Pública Municipal. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

3.4. Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade das vagas constantes deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição.

3.4.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

3.4.2. Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo cargo e desejarem prestar o processo seletivo simplificado nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5. Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1. O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2., sendo que não se responsabilizará a Comissão do Processo Seletivo Simplificado e o Instituto Athenas S/S Ltda., por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4. Das provas

4.1. A seleção dos candidatos no processo seletivo simplificado se efetivará mediante processo específico que constará de Prova Objetiva, que versarão sobre conhecimentos gerais e específicos, bem como Provas de Títulos, sendo que as provas visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

4.1.1 As provas de conhecimentos gerais e específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao presente cargo público.

4.1.2 As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo público em processo seletivo simplificado.

4.2. A prova objetiva será constituída de Conhecimentos Gerais e Específicos quanto ao ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº. 8.069, de 13/07/1990.

4.3. Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

5. Da prestação das provas

5.1. Ao candidato, só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes deste Edital.

5.1.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal.

5.1.2. Fica assegurado ao candidato, portador de deficiência, a possibilidade de acesso ao local da realização do Processo Seletivo Simplificado.

5.2. Por justo motivo, à critério da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que realizar-se-á a prova.

5.3. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.4. O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada. Serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (RG); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e, principalmente, os documentos sem foto.

5.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6. O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

5.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9. Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.11. Será excluído ainda do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:-

a) apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação;

b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal;

d) ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; ou

g) não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de Rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14. A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único Documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

5.15. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito.

5.16. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito Definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2. Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito Definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do candidato.

5.16.4. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim

5.18. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.18.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos

5.19. O candidato somente poderá apresentar Recurso fundamentado, relativo às questões das provas. O citado Recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

5.20. O Recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo C.E.P..

5.21. As Provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo Gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de Recurso.

5.22. Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5.24. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25. A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito Rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo Simplificado a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no Quadro de Editais da sede da Prefeitura Municipal e nos sites já citados neste Edital.

5.26. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6. Do julgamento das provas

6.1. As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.1.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.1.3. As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2. Não será permitida vista de provas.

6.3. Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

7. Da classificação

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias:- sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados por cargo público, e outra Especial/específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de necessidades (especiais). A respectiva lista, do cargo público, estará em ordem de classificação.

7.1.1. A Classificação será publicada no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal.

7.1.2. Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

7.1.3. No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.1.4. Decorrido o prazo para Recurso, será procedido o Processo Eletivo pela comunidade local de acordo com os Termos Legais, sob a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre do Sul e do Ministério Público.

7.1.5. Somente participarão do Processo Eletivo os candidatos que forem Classificados no Processo Seletivo Simplificado, ou seja, todos aqueles que obtiverem nota superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.1.6. Serão considerados como Conselheiros os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos e como Conselheiros Suplentes aqueles que ficarem classificados da 6ª a 10ª colocação final. Os demais candidatos que obtiverem votos estarão classificados pela ordem sucessiva, para eventuais substituições dos suplentes.

7.2. Decorrido o desempate de votos de acordo com as Disposições constantes do item abaixo, será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para Recurso, após a publicação do ato.

7.2.1. No caso de empate na votação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.2.1.1. casado que tiver o maior número de filhos;

7.2.1.2. casado;

7.2.1.3. for mais idoso.

7.3. Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado em 30 (trinta) dias, à vista do Relatório Final que será apresentado pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, publicado na imprensa escrita, podendo, a partir daí, convocar, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

7.4. Os Conselheiros não terão nenhum vínculo empregatício com a municipalidade.

7.5. Sendo o Conselheiro eleito servidor público Municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, sendo vedada, em qualquer caso, a acumulação de vencimentos.

8. Das disposições gerais

8.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os Princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Das decisões da Comissão do Processo Seletivo Simplificado caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.3. Os Recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, acompanhados das razões, desde que versem exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal.

8.3.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação do cargo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

8.3.2. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.3.3. O Recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.4. Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao INSTITUTO ATHENAS, para análise e manifestação a propósito do arguido, sendo a resposta encaminhada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, para análise quanto à posição do Instituto e decisão.

8.4.1. Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.4.2. Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

8.5. O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.2. não será considerado e indeferido imediatamente.

8.6. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.7. A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação.

8.7.1. A convocação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento, implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente á ordem de classificação final.

8.8. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

8.9. Fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, e os que não lograrem aprovação assumirão a vaga.

8.9.1. Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o seu direito.

8.9.2. Os candidatos habilitados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, para procederem à aceitação da vaga oferecida.

8.10. O candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

8.10.1. Não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.10.2. O candidato que, deixar de entrar em exercício nas suas funções, nos termos legais, perderá os seus direitos.

8.10.3. É facultado à Administração Pública Municipal de Monte Alegre do Sul exigir dos candidatos, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9. Do mandato

9.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito ao Mandato, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. A convocação será feita através da Prefeitura ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação.

9.3. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos a avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo.

9.4. O Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final do Cargo, publicado na imprensa escrita e afixado no Paço Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul, por igual período, desde que exista interesse público.

9.4.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e o prazo de prorrogação, se houver, alcançarão os as vagas que surgirem ou que forem no decorrer destes prazos.

9.4.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para a Administração Pública Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de atender aos interesses públicos, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira e o limite de cargo vago existente em Lei.

9.4.3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.

9.5. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

10. Das Disposições Finais

10.1. A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

10.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:-

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

f) efetuar inscrição fora do prazo previsto;

g) deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

10.3. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de Documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.4. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e o INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do Caderno de Provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

10.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas na imprensa escrita e por afixação na Sede da Prefeitura Municipal.

10.6. O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.6.1. Dos Recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.7. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pelo Instituto Athenas S/S Ltda., ouvida sempre a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de livre nomeação do Prefeito Municipal através de Decreto, tudo de acordo com as Normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal.

10.8. Nos termos do parágrafo 2.º do artigo 2.º da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, as vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão ocupados pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

10.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Processo Seletivo Simplificado nos seus ulteriores termos.

10.10. No prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

10.10.1 A perícia médica será realizada por especialista, indicado pela Administração Municipal, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

10.10.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpar de membros, sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

10.10.3 A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 10.10.1, ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado, o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.

10.11. A Junta Médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.

10.11.1 Se a Junta Médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado.

10.11.2 De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.

10.11.3 Não caberá qualquer Recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº. 683/92.

10.12. O Processo Seletivo Simplificado se houver candidato portador de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

10.13. Fica assegurado ao deficiente à possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

10.14. O INSTITUTO ATHENAS não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.15. Os candidatos aprovados em todas as fases estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal, percebendo o subsídio mensal, constante do subitem 1.1. do presente Edital, que é referente ao mês de junho de 2009.

10.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa e afixado na Prefeitura Municipal.

10.17. O Instituto Athenas não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Processo Seletivo Simplificado e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos em seu nome.

10.18. Caberá ao Prefeito de Monte Alegre do Sul a homologação dos resultados finais.

10.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Monte Alegre do Sul, 11 de Junho de 2010

CARLOS ALBERTO APARECIDO DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

EMPREGOPROVA PROVA ESCRITAPRÁTICA
N° de QuestõesN° de questões/MatériasPontosDuração da Prova Pontos
Conselheiro Tutelar3030 de Conhecimentos Gerais e Específicos sobre o E.C.A. - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº. 8.069, de 13/07/1990.1002hNão Haverá0