Prefeitura de Monsenhor Paulo - MG

Notícia:   Prefeitura de Monsenhor Paulo - MG abre seleção de Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR PAULO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 021/2014

O Prefeito Municipal de Monsenhor Paulo - MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado - PSS com vistas à contratação de profissionais para o exercício de atividades no âmbito municipal, visando compor o quadro de pessoal do Departamento Municipal de Saúde até que seja realizado novo Concurso Público. Para a contratação dos profissionais serão observadas as Leis Municipais que dispõem sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como, as normas dispostas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são do Secretário Municipal de Governo.

1.2. Cabe ao Setor de Pessoal definir os locais em que há necessidade dos servidores contratados.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para a contratação temporária por excepcional interesse público, para desempenho das funções junto ao Departamento Municipal de Saúde conforme quadro constante do item 02 deste Edital.

1.4. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do município de Monsenhor Paulo/ MG.

1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, ou seja, enquanto perdurar a necessidade da administração municipal.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para as funções descritas no quadro abaixo, em conformidade com as especificações constantes no item 05 deste edital, para atendimento da demanda da Prefeitura de Monsenhor Paulo.

Número de vagas

Cargo

Exigência

01

Médico PSF

Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1. A contratação é respaldada pelo Inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal pelas Leis Municipais pertinentes.

3.2. As contratações são por excepcional interesse público e terão o prazo de duração de até 06 (seis) meses renovável por mais 06 (seis), se necessário.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. O salário do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 05 deste edital.

4.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social.

4.3. O regime de trabalho será de acordo com as Leis Municipais pertinentes.

5. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES

5.1. Os cargos a serem preenchidos através deste edital, com as respectivas vagas, carga horária semanal e vencimentos, são os constantes no quadro abaixo:

Cargo

Médico - PSF

Número de vagas

01

Carga horária semanal

40 horas

Vencimento

R$ 8.398,19

Atribuições: Anexo IV

5.2. Os aprovados fora do número de vagas acima referido, constituirão quadro de reserva, para as futuras contratações e caso sejam necessárias reestruturações de setores.

6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

6.1.1. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

6.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4. ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;

6.1.5. ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

6.1.6. ter disponibilidade de trabalho de acordo com a carga horária especificada no item 5.1;

6.1.7. inscrever-se pessoalmente ou por procuração.

6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.

6.3. No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

6.3.1. cópia do documento de identidade;

6.3.2. cópia do CPF;

6.3.3. cópia do comprovante de residência atualizado ou na inexistência do mesmo, declaração, conforme modelo constante no Anexo III, em que o candidato declara sua residência, sob as penas da Lei.

6.3.4. cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

6.3.5. cópia dos títulos e Declaração conforme modelo constante no Anexo IV (Para o cargo de Médico - PSF)

6.3.6. comprovante de pagamento da taxa de inscrição

6.3.7.1. Conforme art. 11 da Lei 8.112/90 o candidato poderá requerer isenção da taxa de inscrição com comprovação de sua hipossuficiência.

6.4. As inscrições serão realizadas, no período de 27 de outubro a 29 de outubro de 2014, das 09h00 às 16h00, na Divisão de Recursos Humanos no prédio da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, situado na Praça Coronel Flávio, nº 204, Centro;

6.5. O valor da inscrição é de 5 (cinco) UPF, que deverá ser recolhido mediante depósito em conta da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo e o comprovante entregue no momento da inscrição.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 2% (dois por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor. (§§2 e 3 do art. 7º da Lei Municipal nº 1010/94 - Estatuto dos Servidores Municipais de Monsenhor Paulo).

7.2. A participação se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas, se houver.

7.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação.

7.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

7.6. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade entre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.

7.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção será realizada no dia 30/10/2014, por Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, especialmente para proceder aos trâmites da presente seleção de pessoal.

8.2. O Processo Seletivo Simplificado seguirá os seguintes critérios de seleção:

- Avaliação de Títulos para o Cargo de Médico PSF:

Titulação

Pontuação

Graduação

05 pontos

Pós-Graduação na Área de Atuação

10 pontos

Mestrado

15 pontos

Doutorado

20 pontos

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

9.2 Tiver maior idade;

10. DO RESULTADO

10.2. O resultado parcial será divulgado no Quadro de Avisos e no site da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, no dia 30/10/2014 após às 14:00 horas.

10.3. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado asseguram ao candidato ingresso automático no serviço mediante o número de vagas oferecidas para cada cargo.

10.4. O candidato que desistir da vaga assinará termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá valor probante.

11. DOS RECURSOS

11.1. Poderão ser interpostos recursos após a publicação do resultado parcial dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação dos resultados.

11.2. Deverá ser preenchido o recurso em ficha própria cujo modelo esta no Anexo II deste edital.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A homologação do resultado final será divulgada através de publicação em Quadro de Avisos e no site da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo no dia 03/11/2014.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação para exercício conforme necessidade da Prefeitura de Monsenhor Paulo.

13.2. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante documento escrito, entregue diretamente ao convocado, em seu endereço.

13.3. Se convocado o candidato, e este não comparecer no prazo de 2 dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará ao candidato a contratação imediata para ocupar o número de vagas ofertadas neste edital em cada cargo, seguindo a ordem classificatória, e para os demais classificados apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.

14.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

14.3. As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

14.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

14.5. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.

14.6. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

14.8. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

14.9. A vigência do Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

14.10. Caberá ao Prefeito Municipal de Monsenhor Paulo, a homologação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Público.

Monsenhor Paulo, 27 de outubro de 2014.

Marco Antônio Muniz de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO DO PSF

Além das atribuições descritas na Lei que criou o Programa Saúde da Família, ao Médico do PSF/UBS incumbe privativamente:

- Organização e direção dos serviços médicos, de enfermagem e de atividades técnicas e auxiliares desses serviços;

- Realizar assistência integral de promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde dos indivíduos e famílias, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos Enfermeiros, ACS, Auxiliares de Enfermagem;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; - Executar tarefas afins.