Prefeitura de Mongaguá - SP

Notícia:   Prefeitura de Mongaguá - SP abre 12 vagas para Motoristas Socorristas

PREFEITURA MUNICIPAL E MONGAGUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2013

AV. SÃO PAULO, 1510 - CENTRO - MONGAGUÁ

A Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Mongaguá, através da Comissão Especial de Processo Seletivo e, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal 1.362, de 22 de abril de 1991, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado do seguinte cargo: 12 (doze) Motoristas Socorristas, para atuarem em unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Município de Mongaguá, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, por força de Portaria do Ministério da Saúde.

1. DA FUNÇÃO E VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, por tempo determinado, a saber, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, carga horária e salários são estabelecidos conforme segue:

Itens

Funções

Vagas

Carga Horária

Salário

1

Motorista Socorrista

12

Em regime de plantão 24X72 horas

R$ 1.300,00/mês + Insalubridade.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS REQUISITOS

1 - MOTORISTA SOCORRISTA -Ensino Fundamental Completo.

a) CNH categoria "D" há mais de 2 anos.

b) Certificação de capacitação em APH, com carga horária mínima totalizando no mínimo de 60 h;

c) Certificado do curso de condutor de veículos de emergência pelo DETRAN.

d) Experiência mínima de 01 (um)ano, comprovada na área de APH e/ou Urgência e Emergência, será constatada a veracidade da comprovação.

Será constatada a veracidade da documentação exigida.

e) As descrições sumárias das atividades 09 são as estabelecidas no presente Edital.

f) Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

g) O Regime Jurídico ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado é o da Consolidação das Leis do Trabalho

h) O Processo Seletivo será realizado na cidade de Mongaguá /SP.

2. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da contratação;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, neste último caso para os candidatos do sexo masculino, na data da contratação;

2.4. Comprovar o nível de escolaridade exigido;

2.5. Possuir habilitação para o exercício da função;

2.6. Ter disponibilidade de horário integral para exercer suas atividades;

2.7. Não possuir antecedentes criminais, devendo apresentar atestado de antecedentes na data da contratação;

2.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

2.9. Submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

2.10. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.10.1. O colaborador passará por período de adaptação de 90 dias após a contratação, esse período determinará se estará apto a permanecer no cargo/função, podendo ser dispensado (a) caso não ocorra total desempenho.

2.10.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado, por meio de procuração, seja ela pública ou particular, com poderes específicos. No caso de instrumento (procuração)particular deverá contar com firma reconhecida do candidato.

3.1.2. Procedimento para inscrição:

a) As inscrições serão efetuadas como demonstrado a seguir:

INSCRIÇÃO

DATAS E HORÁRIOS

LOCAL

Inscrição presencial

09/09/2013 até 13/09/2013 das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min

BASE DO SAMU MONGAGUÁ Avenida Monteiro Lobato, nº. 6.092-Bairro Jardim Praia Grande, na cidade de Mongaguá/SP.

b) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia (acompanhada do original) da Cédula de Identidade. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

b.1.) O candidato ou seu procurador devidamente habilitado são inteiramente responsáveis pelos dados informados quando de sua inscrição, bem como pela conferência dos dados prestados e assinatura.

c) Para participação neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá doar 02 (dois) pacotes de fralda descartável geriátrica, nos tamanhos grande (G) ou extragrande (EG/GG), para os cargos cuja exigência seja o nível médio de escolaridade e 04 (quatro) pacotes de fralda descartável geriátrica nos tamanhos grande (G) ou extragrande (EG/GG) para os cargos cuja exigência seja o nível superior de escolaridade;os quais serão doados ao FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE MONGAGUÁ.

3.2. Não serão aceitas inscrições via internet, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

3.3. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

3.4. O candidato receberá no ato da inscrição um cartão protocolo que lhe servirá como comprovante de inscrição. Este cartão deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

3.5. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas serão aplicadas, nada ta de 21 DE SETEMBRO DE 2013 as9h00min na EMEF TONICO SILVA localizada na Av. São Paulo número 3064, Bairro Jardim Samoa,Mongaguá /SP.

4.2 O Processo Seletivo será composto de prova objetiva de caráter classificatório, contendo questões de múltipla escolha.Serão realizadas provas práticas, de caráter eliminatório.

4.3. As provas conterão os seguintes números de questões:

a) Motorista Socorrista:

- 15 Questões de Língua Portuguesa;

- 05 Questões de Conhecimentos Gerais do Município de Mongaguá;

- 20 Questões de Conhecimentos Específicos;

- Prova Prática;

4.4. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.5. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios dedes empate:

a) Candidato que tiver maior idade.

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais do Município de Mongaguá;

4.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo,as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

4.7. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h(uma hora) do início da mesma, tempo total para a prova 3H(Três horas), não podendo levar consigo o caderno de prova.

4.8. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº. 2 e borracha.

4.9. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através dos Editais de Convocação divulgados oficialmente no Diário Oficial e disponibilizados também no site da Prefeitura de Mongaguá(www.mongagua.sp.gov.br).

5. DA PROVA PRÁTICA

5.1. Haverá Prova Prática para os candidatos habilitados no cargo de Motorista Socorrista.

5.2. A Prova Prática terá caráter eliminatório e ao seu resultado não caberá recurso.

5.3. As informações quanto à data, horário e local das provas práticas serão publicadas no Jornal Diário Oficial e divulgadas no site da Prefeitura de Mongaguá: www.mongagua.sp.gov.br.

5.4. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização da prova prática, devendo os candidatos acompanhar as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial e no site www.mongagua.sp.gov.br.

5.5. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento de identidade no seu original e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria de Habilitação letra "D" contendo nas observações da carteira transporte de veículos de emergência, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver tal exigência na CNH.

5.6. Os candidatos que apresentarem a CNH vencida, CNH sem a especificação exigida de transporte de categoria de emergência ou com categoria diferente do especificado no Edital para o cargo que escolheu, serão impedidos de realizar a prova prática e estará eliminado do Processos eletivo Simplificado.

5.7. Não serão aceitas Declarações ou outros documentos senão os relacionados no item anterior.

5.8. O candidato que não apresentar os documentos mencionados não poderá realizar a avaliação prática.

5.9. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da condução/operacionalização de veículos e dos equipamentos que lhe são acessórios.

5.11. A Prova Prática será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50 pontos.

5.12. O candidato que não comparecer à Prova Prática ou que não puder realizá-la por não portar os documentos necessários será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo, independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

6. DOS RECURSOS

6.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues e protocolados pelo próprio candidato no Paço Municipal, na Avenida Getúlio Vargas nº. 67 - Centro - cidade de Mongaguá, no horário das 9:00 às 15h00min horas, e estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, conforme modelo constante no Anexo III.

6.2. Deverá ser apresentado um recurso para cada questão impugnada.

6.3. O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do fato.

6.4. Somente serão apreciados os recursos que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo extemporâneo ou destinado a evento diverso do questionado.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.7. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes aprova.

6.10. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.12. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.13. O candidato deverá comparecer ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida pelas bancas.

6.14. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através Prova Escrita e Prova Prática.

8. DA CONTRATAÇÃO E DO PROVIMENTO DO CARGO

8.1. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da prefeitura do Município de Mongaguá.

8.2. A convocação será feita através de publicação de portaria no Diário Oficial onde serão publicados os atos oficiais, através de correspondência ao candidato, no site da Prefeitura www.mongagua.sp.gov.br e por afixação no quadro de avisos da prefeitura do Município de Mongaguá, devendo o candidato comparecer no prazo assinalado, sob pena de perda ao direito de nomeação.

8.3. O candidato convocado deverá apresentar toda documentação comprobatória, para o exercício do cargo.

8.4. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, de caráter eliminatório, no prazo assinalado, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo; os que não lograrem aprovação não serão nomeados.

8.5. Documentação necessária:

a) 01 (uma) foto 3X4 (recente);

b) Carteira de Identidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

c) Carteira de Identidade de estrangeiro (Carteira Modelo 19), para os candidatos naturalizados;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

e) PIS/PASEP (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

f) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

g) Certidão de Nascimento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

h) Certificado de Reservista (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais,expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio original);

j) Certidão de Casamento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples); deverá constar de referida certidão a respectiva averbação, em caso de candidato separado judicialmente ou divorciado;

k) Certidão de Óbito em caso de cônjuge falecido;

l) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

m) Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

n) Diploma comprovando a escolaridade exigida e certificado do curso de formação específico de acordo com os requisitos exigidos para o exercício do cargo, estabelecidos neste Edital. (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

o) Comprovante de especialização mediante apresentação de Documento reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela Sociedade da Especialidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples)

p) Certidão e/ou declaração emitida pelo órgão competente, que conste cargo ou cargo exercido naquele órgão, horário de trabalho e respectivos vencimentos, para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público (original);

q) Declaração de acúmulo ou não de cargo/emprego/função públicos (original);

r) Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) - original;

s) Outros documentos que a Prefeitura do Município de Mongaguá julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

8.6. Não poderá ser contratado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo/função na Administração Direta Municipal, Estadual ou Federal, conforme o disposto no parágrafo 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pelas Emendas Constitucionais 19/98 e 20/98.

8.7. Serão desclassificados os candidatos que possuírem acúmulos de cargos públicos não permitidos por lei.

8.8. Serão desclassificados os candidatos que não comprovarem os requisitos de escolaridade e especialização técnica, no ato da contratação, conforme exigido no item 1.1. deste edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Prefeitura Municipal de Mongaguá não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.3. O Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Sr. Prefeito nos termos da Legislação vigente.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

9.5. DA VALIDADE

O presente processo terá a validade de (doze) 12 meses a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

MOTORISTA SOCORRISTA: Trabalhar no SAMU como motorista de viatura de resgate, sendo parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem.Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada,e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários,sendo responsável pelo mau uso;

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

ANEXO II - DO PROGRAMA

A) CONHECIMENTOS BÁSICOS

Ensino Fundamental completo:

Português:Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

B) CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ.

C) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

- Diretrizes e bases da implantação do SUS, Políticas de Saúde, Legislação da Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde, Portarias.

- Princípios Gerais de Biossegurança. - Portarias - Ministério da Saúde.

- Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos.

Atendimento Pré-hospitalar de Urgência em:

- Cuidados em emergências cardiovasculares, respiratórias,metabólicas,neurológicas,ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas e pediátricas.

- Conhecimento de equipamentos da Unidade de Suporte Básico e Avançado.

- Cuidados no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos.

- Suporte Básico de Vida a adultos, crianças e gestantes.

- Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Bibliografia Sugerida

- BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro, (CTB) - Lei Nº. 9.503/97 e Anexo I e II.

- BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito, (CONTRAN): Resoluções de números 14/98, 36/98, 43 /98, 108/99, 136/02, 151/03, 160/04, 168/04; 203/06, 205/06, 206/06, 235/07, 248/07, 257 /07, 259/07, 270/08, 277/08, 299/08, 302/08, 303/08, 304/08, 363/10, 396/11

- Cartilhas do Denatran de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.

- Manual de Regulação Médica das Urgências;

- Manual BLS/PHTLS.

- AMERICAN HEART ASSOCIATION.

- BRASIL. Ministério da Saúde .www.saude.gov.br

- DETRAN. .www.denatran.gov.br ou .www.detran.pr.gov.br

- Legislação do SUS Lei 8.080/90 de 19/9/1990 e suas alterações.

- Portaria nº. 2048/GM/MS, de 05 de novembro de 2002, que regulamenta tecnicamente as urgências e emergências.

- Portaria nº. 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde.