Prefeitura de Mombuca - SP

Notícia:   Prefeitura de Mombuca - SP oferece vagas de nível Superior de até R$ 2.086,90

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBUCA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Mombuca, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar, Processo Seletivo para as funções abaixo relacionadas, visando à contratação por tempo determinado, de acordo com as instruções constantes neste edital completo.

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, salários e requisitos mínimos de cada função são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÕESSALÁRIOREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO
Professor de Educação Básica I (1º ao 5º ano)R$ 7,50 h/aula
30h/sem
Habilitação específica de Ensino Médio, modalidade Normal ou Magistério; ou Curso Superior com habilitação para séries iniciais do Ensino Fundamental.R$ 20,00
Enfermeiro PadrãoR$ 2.086,90
40h/sem
Ensino superior completo e registro no CORENR$ 20,00
Psicólogo R$ 1.218,94
20h/sem
Ensino superior completo e registro no CRPR$ 20,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para contratação:

a São requisitos para contratação:

a) Ser classificado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

d) Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda;

e) Estar quites com o Serviço Militar;

f) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a função;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas, no período de 24 de maio a 01 de junho de 2010 pela internet através do site www.publiconsult.com.br. Eventual auxílio para realização das inscrições poderá ser obtido através do fone (15) 3219-3705, ou através de e-mail, clicando-se no ícone "Fale Conosco" do site e selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (01 de junho de 2010) em qualquer instituição bancária, através de internet banking ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao:

a) Correto preenchimento do requerimento de inscrição e

b) Pagamento do boleto correspondente a taxa de inscrição estabelecida no quadro do item 1.1 neste Edital.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido da inscrição; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mombuca, assim como no site www.publiconsult.com.br a relação dos candidatos inscritos.

2.8. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mombuca. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal N.º 3.298/99.

4.3. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.4. A pessoa portadora de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.5.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.5.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.5.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.5.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.5.6. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.6.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.7. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.7.1. Os requerimentos de prova especial deverão ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Mombuca, na Rua Amadeu Amaral, n° 255, durante o horário de expediente.

4.7.2. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.8. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo terá apenas uma única fase de prova teórica (testes de múltipla escolha) para todas as funções.

5.2. As provas serão realizadas no município de Mombuca, no dia 06 de junho de 2010 (domingo), às 9h00, na EMEF Argentina Francês, situada à Rua XV de Novembro, n° 565, Mombuca/SP.

5.3. A confirmação da data, horário e local da realização das provas será divulgada através do Edital de Convocação para as Provas após o encerramento das inscrições e disponibilizado no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 2 horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

FUNÇÕES: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, ENFERMEIRO PADRÃO E PSICÓLOGO

DISCIPLINASN°. DE QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINATOTAL
Interpretação de Texto

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Conhecimentos Específicos

5

5

15

3

2

5

15

10

75

100

6.2. A bibliografia indicada no Anexo I - Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização da prova os candidatos deverão se apresentar no local indicado com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.9. As provas constarão de 25 (vinte e cinco) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova será de 2 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado ‘"X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.20. No dia da aplicação das provas, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A nota na prova será obtida pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

7.2. Será classificado na prova teórica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada.

7.3. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Interpretação de Texto;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

e) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo dos gabaritos e da classificação dos candidatos aprovados, que deverão ser interpostos no dia útil seguinte ao das datas das respectivas divulgações.

8.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Mombuca, na Rua Amadeu Amaral, n° 255, no horário de expediente.

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

8.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mombuca e no site www.publiconsult.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou a ratificação do resultado, se for o caso.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para contratação do candidato por tempo determinado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Administração Municipal.

9.2. A simples classificação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Prefeitura Municipal de Mombuca convocará apenas o número de profissionais indispensáveis para atender as necessidades da Administração.

9.3. Por ocasião da contratação, que ocorrerá por tempo determinado, o candidato classificado neste Processo Seletivo se submeterá ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não angariando estabilidade.

9.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções será desclassificado.

9.4. O candidato convocado deverá comparecer no local e data determinado pela Prefeitura Municipal, que poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência, telegrama, fax, e-mail, telefone ou outro meio de contato, devendo o candidato classificado, portanto, manter atualizado seus dados cadastrais junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da convocação.

9.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Administração Municipal, atentando-se para as normas municipais que regem as contratações por tempo determinado.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ad referendum do Prefeito Municipal.

10.6. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.7. O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mombuca, sito a Rua Amadeu Amaral, nº. 255 e no site www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado de forma resumida em jornal de circulação no município.

Mombuca, 19 de maio de 2010.

Prefeitura Municipal de Mombuca
PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Interpretação de Textos: Leitura, análise e interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.terra.com.br/noticias

Conhecimentos Específicos: Os Parâmetros Curriculares Nacionais; Objetivos Gerais do Ensino Fundamental; Conteúdos; Orientações Didáticas; Autonomia; Diversidade; Interação e cooperação; Disponibilidade para a aprendizagem; Organização do tempo; Organização do espaço; Seleção de material; Os métodos de ensino. Avaliação Escolar. Educação Inclusiva. Jogos e Brincadeiras. Planejamento Escolar. Didática. Disciplina e indisciplina na Escola. Psicologia da Educação. Ética no Trabalho Docente. Teorias de Jean Piaget, Wallon e Vygostsky. Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 5° a 16, 37 a 41, 205 a 214, 226 a 230. Lei federal n° 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal n° 10.172/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências; Lei federal n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei federal n° 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Bibliografia sugerida: Publicações Institucionais do Ministério da Educação (www.portal.mec.gov.br): Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries: Introdução, Artes, Ciências Naturais, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática; Temas Transversais: Ética, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Pluralidade Cultural, Saúde; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Outras publicações: Teorias Psicogenéticas em Discussão (Yves de La Taille, Marta Kohl de Oliveira e Heloísa Dantas - Summus Editorial); Didática (José Carlos Libâneo - Cortez Editora); Como desenvolver competências em sala de aula (Celso Antunes - Ed. Vozes); As inteligências múltiplas e seus estímulos (Celso Antunes - Ed. Papirus); Avaliação da Aprendizagem Escolar (Cipriano C. Luckesi - Cortez Editora); Indisciplina na Escola - Alternativas Teóricas e Práticas (Julio Grappa Aquino - Summus Editorial). Os sete saberes necessários à educação do futuro (Edgar Morin - Cortez Editora). Dez novas competências para ensinar (Phillipe Perrenoud - Artmed Editora).

ENFERMEIRO PADRÃO

Interpretação de Textos: Leitura, análise e interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.terra.com.br/noticias

Conhecimentos Específicos: Ambiente hospitalar. Organização e funcionamento do hospital. Serviço de enfermagem. Organização e funcionamento da unidade de enfermagem ou unidade de internação. Avaliação de Saúde. Segurança, Proteção e Preparação para Emergências. Assepsia e Controle de Infecções. Modalidades Complementares e Alternativas. Medicamentos. Enfermagem Perioperatória. Promoção de Respostas Psicossociais Saudáveis. Autoconceito. Estresse e Adaptação. Perda, Pesar e Morrer. Estimulação Sensorial. Sexualidade. Espiritualidade. Promoção de Respostas Fisiológicas Saudáveis. Higiene. Integridade da Pele e Cuidado de Lesões. Atividade. Repouso e Sono. Conforto. Nutrição. Eliminação Urinária. Eliminação Intestinal. Oxigenação. Equilíbrio Hídrico, Eletrolítico e Ácido-básico. Vacinas. Programa Saúde da Família. Anotações de enfermagem: Terminologia hospitalar. Infecção hospitalar. O paciente hospitalizado. Noções gerais. Sinais vitais. Peso e Altura. Posições para exames. Assistência de enfermagem ao exame físico. Técnica de coleta de espécime para exames complementares. Urina tipo I, EAS rotina e uranálise. Fezes. Escarro. Sangue. Lavado gástrico. Preparo da unidade do paciente. Atendimento das necessidades básicas do paciente. Medidas para o conforto do paciente. Mobilização. Movimentação e transporte do paciente acamado. Higiene corporal. Controle hídrico do paciente. O paciente e suas necessidades nutricionais. Fatores que alteram o apetite e a digestão. Dietas especiais. Tipos de dietas. Dietas básicas modificadas. Sondagem nasogástrica (SNG). Alimentação por sondagem nasogástrica ou gavagem. Administração de medicamentos. Administração de medicamentos por via oral. Via sublingual. Administração de medicamento por via retal. Administração de medicamento por via nasal. Administração de medicamento por via parenteral. Venóclise. Dosagens de soluções. Tratamento por meio das vias respiratórias - inalação, nebulização e oxigenoterapia. Instilação. Tratamentos diversos: Aplicações quentes e frias. Cateterismo vesical. Lavagem intestinal (enteróclise). Lavagem gástrica. Assistência de enfermagem aos pacientes portadores de feridas. Feridas. Classificação das feridas. Tipos de cicatrização. Fatores que afetam a cicatrização normal. Curativo. Retirada de pontos. Bandagem. Sistema gastrintestinal. Afecções cardiovasculares. Afecções hematopoéticas. Sistema respiratório. Sistema endócrino. Afecções reumáticas. Afecções otorrinolaringológicas. Afecções oftalmológicas. Afecções neurológicas. Sistema urinário. Afecções neoplásicas. Anatomia. Fisiologia. Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - Divisão Nacional de Saúde Materno-Infantil. Gravidez. Assistência pré-natal. Câncer de Mama. Câncer cérvico-uterino. Doenças sexualmente transmissíveis. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. A criança e algumas necessidades. Programa de acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento. Programa de assistência integral à saúde da criança. Aleitamento materno. Enfermagem em saúde pública e programas em saúde pública. Legislação Saúde Pública e Publicações Institucionais: Constituição Federal - artigos 196 a 200; Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Cadernos de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Saúde da Família. (www.saude.gov.br): Volume n° 13 - Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama. Volume n° 14 - Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica. Volume n° 15 - Hipertensão Arterial Sistêmica. Volume n° 16 - Diabetes Mellitus. Volume n° 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Volume n° 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso.

PSICÓLOGO

Interpretação de Textos: Leitura, análise e interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.terra.com.br/noticias

Conhecimentos Específicos: Bases Fisiológicas do Comportamento e da Cognição; Processos de Aprendizagem Comportamental; Sensação, Percepção e Consciência; Memória; Pensamento e Linguagem; Inteligência e Teste; Motivação; Emoção e Ajustamento; Da Concepção à Infância; Adolescência e Vida Adulta; Personalidade: Teorias e Teste; Comportamento Desajustado; Tratando o Comportamento Desajustado; Comportamento Social e Questões Sociais. Drogas, Álcool e Transtornos Psicológicos. Terapia. Psicologia Social. Código de ética profissional psicológico. Princípios fundamentais da ética. Regulamentações sobre o exercício profissional e o Código de processamento disciplinar. Bibliografia sugerida: Introdução à Psicologia (Linda Davidoff - Ed. McGraw-Hill). Introdução à Psicossociologia (Jean Maisonneuve - Cia. Editora Nacional)

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mombuca

Nome:

N.º de Inscrição

Número do Documento de identidade:

Processo Seletivo:

Emprego:

Endereço completo:

Questionamento:_____________________________________________________________
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Embasamento:

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Requerimento:

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Data:

Assinatura:

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