Prefeitura de Mirangaba - BA

Notícia:   Prefeitura de Mirangaba - BA oferece 90 vagas de vários níveis escolares

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO 01/2011

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei n°s 045/2000 e nas demais Leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO visando à contratação por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, para o provimento de cargos do quadro TEMPORÁRIO da Prefeitura Municipal de MIRANGABA, objetivando atender às demandas dos projetos sociais implantados nesta municipalidade. O Processo Seletivo será regido por este Edital, segundo os princípios constitucionais elencados no art. 37, II da Constituição Federal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.4.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Processo Seletivo e em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de MIRANGABA - Bahia.

1.4. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO I deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 Considerando a edição do Decreto Federal n2 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto n2 6.583/2008, não serão matéria de avaliação, devendo os candidatos aterem-se à ortografia vigente antes do mencionado acordo.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E COORDENADOR PEDAGÓGICO

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Vocábulo, Palavra e Termo: língua, linguagem, fala e tipos de discurso. Fonética e Fonologia: fonemas, letras, dígrafos, tipos de fonema, sílabas, encontros vocálicos e consonantais, ortografia, ortopedia e prosódia. Estrutura e formação das palavras. Classes de Palavras e Classes Gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Frase, Oração e Período: Termos essenciais, acessórios e integrantes da oração. Análise Sintática da Oração. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Semântica: significante e significado, significação de palavras, figuras de linguagem. Pontuação. Colocação de pronomes oblíquos átonos. Vícios de Linguagem. Sintaxe e Morfologia. Estilística.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Direitos Humanos e Sociais. A Seguridade Social: princípios e prestações; a saúde; a Previdência Social; a Assistência Social pelo olhar da Constituição Federal. Lei Orgânica da Seguridade Social. Lei Orgânica da Assistência Social. A LOAS e o Serviço Social. SUAS. O Estado e Políticas Públicas. FNAS. Entidades e Organizações de Assistência Social. A profissão e a Lei do Assistente Social. Ética Profissional. Gestão de Projetos Sociais. Condições Sociais e população atendida pelos serviços sociais. Serviços sociais e cidadania. Trajetória histórica da gestão e da proteção social. Políticas Públicas e direitos. Participação social. Modalidades da gestão social. Planejamento social. Rede Social. História do serviço social - a institucionalização e o processo de profissionalização do serviço social nos contextos sociais da América latina e do Brasil; surgimento do serviço social no Brasil e as influências europeia e norte-americana; primeiras contribuições teóricas e principais autores; movimento de reconceituação na América latina e no Brasil; críticas à reconceituação; e o serviço social na atualidade. Fundamentos teóricos e metodológicos do serviço social - a influência das correntes teóricas e filosóficas na construção teórico-metodológica do serviço social; e questões teóricometodológicas atuais. Política social - a questão da assistência social, da cidadania e dos direitos sociais; o neoliberalismo e as políticas sociais; políticas sociais brasileiras: assistência social, previdência social, criança e adolescente, pessoa idosa, pessoa portadora de deficiência, política nacional sobre drogas, política de assistência social das forças armadas, entre outras. Projetos sociais - planejamento, administração e avaliação. Fundamentos práticos do serviço social - instrumental técnico para realização de atendimentos; elaboração de documentos técnicos; serviço social e interdisciplinaridade. Legislação pertinente ao exercício da profissão e aos aspectos a elas relacionados.

CARGO: PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Fundamentos e Ética na Psicologia; Bases biológicas do comportamento; A evolução e as raízes biológicas do comportamento; O cérebro e o sistema nervoso; Sensação, Percepção, Consciência, Desenvolvimento, Motivação e Aprendizagem; Gênero e Sexualidade; Personalidade; Conhecimento e pensamento: Memória, Pensamento e a linguagem. A pessoa no contexto: o desenvolvimento cognitivo e o desenvolvimento social. Cognição social e emoção. Influências Sociais e Relacionamentos. Diferenças Individuais: Inteligência e Personalidade. Psicopatologia. Transtornos Mentais. Código de ética, Leis e Portarias relacionadas à prática profissional. Programas, políticas e projetos federais que abrangem a Psicologia. Sistema Único de Assistência Social (SUAS): Programa de Proteção Social Básica. Psicologia Clínica, Social e da Saúde, Psicopatologia Geral, Terapia Comportamental Cognitiva e demais Terapias. Psicologia Social e Institucional. Conhecimentos sobre CRAS, PAIF, PSB e Programas Federais pertinentes ao exercício da profissão.

CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

Conhecimentos Específicos: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n° 9394/96: Princípios, Fins e Organização da Educação Nacional; Níveis e Modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei n°9394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei n° 9394/96; As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da Educação (Brasil). Gestão democrática na escola: A construção do projeto político-pedagógico. Os Referenciais Nacionais para a Formação de Professores: Papel do professor no coletivo escolar; As novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular; Fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas; A organização do currículo por áreas de conhecimento; Currículo orientado para a construção de competências. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências: O processo ensino-aprendizagem: atores e componentes; Aprendizagem e desenvolvimento; A metodologia dos projetos didáticos; Avaliação diagnóstica e formativa; A análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo - saberes pedagógicos e atividade docente.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO, ORIENTADOR SOCIAL, FACILITADOR DE OFICINA E RECEPCIONISTA

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Estrutura e Formação de Palavras. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Análise sintática da oração. Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Funções e Equações de 1° e 2° grau. Quadrática. Teoremas. Geometria. Conjuntos. Trigonometria nos triângulos. Área de polígonos regulares. Progressões. Matemática Financeira. Análise Combinatória. Grandezas proporcionais. Razão. Regra de três simples e composta. Matriz. Sistemas Lineares. Determinantes.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, direção, organização, execução e controle. Teorias e Abordagens da Administração. Administração pública: conceitos, princípios e atos. Correspondência e redação oficial: conceitos, princípios, modelos e normas gerais. Arquivologia: princípios, conceitos, métodos e instrumentos de arquivamento, arquivamento de documentos e correspondências. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática. Noções de Sistemas Operacionais: (Windows 9x, Windows NT, Windows 2000 Server, XP e Linux) e Office. Explorer, Painel de Controle, Impressoras. Internet e Intranet: Navegadores da Internet, Correio Eletrônico. Funcionamento, manutenção preventiva e medidas de segurança de um Computador. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, OpenOffice.org 2.0 e Adobe Reader. Disposição de teclas do teclado QWERTY - ABNT2. Noções básicas do funcionamento de um computador em rede.

CARGO: ORIENTADOR SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Lei 8.742/1993 - LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Lei n° 8.069/1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; Declaração Universal dos Direitos Humanos; SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo; Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; Lei N° 11.340, de 07 de agosto de 2006; PROJOVEM ADOLESCENTE: Sisjovem, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos, temática de saúde para adolescentes. Legislação e manuais pertinentes ao PROJOVEM Adolescente e aspectos relacionados. Programas e projetos sociais para Adolescência e juventude. Projetos e processo socioeducativo. Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). PROJOVEM URBANO: PPI - Projeto Pedagógico Integrado, Plano Nacional de Formação para Gestores, Formadores e Educadores, Plano de Implementação do ProJovem Urbano e Manual do Educador - Orientações Gerais. Lei n° 11.692, de 10 de junho de 2008; Decreto n° 6.629, de 04 de novembro de 2008; Resolução CD - FNDE n° 22 de 26/05/2008; Parecer CNE/CEB n° 18/2008 - Homologação do PPI; Resolução CD/FNDE N°29 de 19 de Junho de 2009; Decreto n° 6170; Resolução n° 14 de 21 de maio de 2010. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet e Correio Eletrônico. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, Adobe Reader e OpenOffice.org 2.0.

CARGO: FACILITADOR DE OFICINA

Conhecimentos Específicos: Lei 8.742/1993 - LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Lei n° 8.069/1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; Declaração Universal dos Direitos Humanos; SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo; Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes; Lei N° 11.340, de 07 de agosto de 2006; PROJOVEM ADOLESCENTE: Sisjovem, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos, temática de saúde para adolescentes. Legislação e manuais pertinentes ao PROJOVEM Adolescente e aspectos relacionados. Programas e projetos sociais para Adolescência e juventude. Projetos e processo socioeducativo. Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif). PROJOVEM URBANO: PPI - Projeto Pedagógico Integrado, Plano Nacional de Formação para Gestores, Formadores e Educadores, Plano de Implementação do ProJovem Urbano e Manual do Educador - Orientações Gerais. Lei n° 11.692, de 10 de junho de 2008; Decreto n° 6.629, de 04 de novembro de 2008; Resolução CD - FNDE n° 22 de 26/05/2008; Parecer CNE/CEB n° 18/2008 - Homologação do PPI; Resolução CD/FNDE N°29 de 19 de Junho de 2009; Decreto n° 6170; Resolução n° 14 de 21 de maio de 2010. Conceito de Ensino e Aprendizagem; Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; Tipos de Plano de Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Centros de Apoio Psicossociais e demais instituições de assistência social. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet e Correio Eletrônico. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, Adobe Reader e OpenOffice.org 2.0.

CARGO: RECEPCIONISTA

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, direção, organização, execução e controle. Teorias e Abordagens da Administração. Administração pública: conceitos, princípios e atos. Correspondência e redação oficial: conceitos, princípios, modelos e normas gerais. Formas de Tratamento. Atendimento ao público interno e externo. Atendimento telefônico. Arquivologia: princípios, conceitos, métodos e instrumentos de arquivamento, arquivamento de documentos e correspondências. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática. Noções de Sistemas Operacionais: (Windows 9x, Windows NT, Windows 2000 Server, XP e Linux) e Office. Explorer, Painel de Controle, Impressoras. Internet e Intranet: Navegadores da Internet, Correio Eletrônico. Funcionamento, manutenção preventiva e medidas de segurança de um Computador. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, OpenOffice.org 2.0 e Adobe Reader. Disposição de teclas do teclado QWERTY - ABNT2. Noções básicas do funcionamento de um computador em rede.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MERENDEIRA

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Dígrafos; Encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica; Sinônimos e Antônimos; Classes Gramaticais; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo. Plurais. Sujeito e Predicado.

MATEMÁTICA: Números romanos. Operações com números naturais, decimais e frações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade. MMC e MDC. Números Primos. Geometria. Medidas: unidades de comprimento, capacidade, massa e tempo. Regras de três simples. Lógica. Conjuntos.

CARGO: MERENDEIRA

Conhecimentos Específicos: importância do programa municipal de alimentação escolar; noções de alimentação e nutrição; higiene ambiental, pessoal e dos alimentos; noções de segurança no trabalho; transporte, recebimento; armazenamento; pré-preparo, preparo e distribuição da alimentação escolar e apresentação das novas preparações; cardápios; reaproveitamento de alimentos; medidas de equivalência; vitaminas, nutrientes e pirâmide; consequências de uma alimentação desiquilibrada.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Dígrafos; Encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica; Sinônimos e Antônimos; Classes Gramaticais; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo. Plurais. Sujeito e Predicado.

MATEMÁTICA: Números romanos. Operações com números naturais, decimais e frações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade. MMC e MDC. Números Primos. Geometria. Medidas: unidades de comprimento, capacidade, massa e tempo. Regras de três simples. Lógica. Conjuntos.

3.1 As inscrições estarão abertas no período entre os dias 11 a 25 de julho de 2011, no Município de MIRANGABA-BA, na sala térreo do Prédio da Prefeitura Municipal, situada na Av. Donas Carvalho, n° 140, centro, Mirangaba - Bahia.

3.2. No período das inscrições o candidato deverá (procedimento):

INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo";

Dirigir-se ao caixa de qualquer agência do BANCO DO BRASIL na Agência 2305-1 / Conta Corrente 6539-0 para efetuar a transferência ou o depósito (identificado) em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático.

(1) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(2) Preencher com total atenção todos os dados na ficha de inscrição. O candidato é o único responsável por prestar informações coerentes e verdadeiras. Só será facultada alteração de cargo mediante requerimento destinado a CNC CONCURSOS solicitando tal procedimento.

(3) Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

(4) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e Edital Completo;

(5) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(6) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

(7) Será permitida a Inscrição por terceiros, devendo ser anexado à ficha de inscrição instrumento procuratório público ou particular, com fotocópia de documento de identificação com foto do outorgado e do outorgante, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.4 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

(1) O preenchimento incorreto dos dados do candidato na Ficha de Inscrição será de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(2) A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada.

ESCOLARIDADE MÍNIMA REQUERIDA POR CARGO CONFORME ANEXO I

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL

R$ 25,00

ENSINO MÉDIO

R$ 35,00

ENSINO SUPERIOR

R$ 50,00

(3) Não serão aceitas inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

(4) Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

(5) O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição, na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nulas as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.

(6) Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.

(7) Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

(1) São reservados aos portadores de necessidades especiais os percentuais do total de vagas especificados no item 1.4 do presente Edital.

(2) Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

(3) Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

(4) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

(5) Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

(6) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

(7) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

(8) No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não.

(9) No caso dos cargos com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

04. DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será realizado basicamente em uma etapa e constará dos seguintes procedimentos:

4.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos, de conteúdo relacionado diretamente ao cargo respectivo em que se inscreveu e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.2. A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.3. Cada Prova Objetiva valerá de O (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 5.4 deste Edital, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

05. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

(1) O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, ou qualquer outro documento sem validade legal ou sem foto.

(2) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

(3) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

(4) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

(5) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

(6) As provas serão realizadas no Município de MIRANGABA, na data, horário e local a serem publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br. O candidato deverá a partir do 71) (sétimo) dia útil do encerramento das inscrições obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas.

(7) A CNCCONCURSOS e a Prefeitura Municipal de MIRANGABA publicarão no site www.cncconcursos.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

(8) Não serão dadas, por telefone, e-mail, fax..., informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

(9) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

(10) Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

(11) Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

(12) Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo Seletivo.

(13) Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

(14) O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

(15) O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Processo Seletivo.

(16) Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde será de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica serão de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

(17) Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

(18) No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

(19) Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

(20) A CNCCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

(21) Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a CNCCONCURSOS fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 01 (uma) hora do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local de prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova.

(22) Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), bem como FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDO, POR MOTIVOS DE SEGURANÇA, O USO DOS BANHEIROS POR CANDIDATOS QUE JÁ ACABARAM A AVALIAÇÃO, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo.

(23) A correção dos cartões respostas das provas será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

(24) Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas e de prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Processo Seletivo o cumprimento das demais condições do Edital.

(25) O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela CNCCONCURSOS até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato a entrega do Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Seletivo, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

5.2 CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de MIRANGABA deverá comunicar à Comissão do Processo Seletivo e/ou ao Coordenador local, até 72 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

- Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

- Informações referentes ao local do internamento.

- Caso o Candidato não apresente estas condições, a CNCCONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

5.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

5.3.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

5.3.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.3.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.3.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.3.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

5.3.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.3.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.3.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.3.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.3.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.3.11. Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

5.3.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

5.4. DAS QUESTÕES

ESCOLARIDADE

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO E COORDENADOR PEDAGÓGICO

PORTUGUÊS

10

5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

5

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

AGENTE ADMINISTRATIVO, ORIENTADOR SOCIAL, FACILITADOR DE OFICINA E RECEPCIONISTA

PORTUGUÊS

5

5

MATEMÁTICA

5

5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

5

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MERENDEIRA

PORTUGUÊS

5

5

MATEMÁTICA

5

5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

5

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS

10

5

MATEMÁTICA

10

5

06. DO RECURSO

6.1. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de MIRANGABA, dirigido a CNC CONCURSOS, em duas vias (original e cópia) acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É facultado ao candidato recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após qualquer publicação feita pertinente a todas as fase do Processo Seletivo.

6.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Processo Seletivo.

6.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Processo Seletivo, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.cncconcursos.com.br.

6.6. O recurso deverá ser:

- apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- possuir argumentação lógica e consistente;

- interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 6.1.;

- entregue em duas vias (original e cópia);

6.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

6.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

07. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

7.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da prova.

7.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

7.3. Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

7.4.1. Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

7.4.2. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

7.4.2.1. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Processo Seletivo o, com a presença dos candidatos empatados.

7.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de MIRANGABA e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

7.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

7.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

8. DO PROVIMENTO

8.1. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

8.2. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

8.3. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão Permanente do Processo Seletivo.

8.4. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 48(quarenta e oito) horas, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

8.5. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente Processo Seletivo, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

9.1.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, §1º da Constituição Federal.

9.1.3 Estar em gozo de direitos políticos.

9.1.4 Estar em dias com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovante de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

9.1.5 Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

9.1.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

9.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliado por médico especializado.

9.1.8 Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no anexo I deste edital, sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

9.1.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

9.1.10 Não registrar antecedentes criminais.

9.1.11 Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

9.1.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

9.1.13 Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Processo Seletivo.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo Seletivo, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

9.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Processo Seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.4. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

9.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo Seletivo serão obtidas no prédio da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial do Processo Seletivo ou na CNCCONCURSOS.

9.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a homologação pública.

9.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Processo Seletivo, estabelecidas na legislação deste Edital.

9.8. A Prefeitura Municipal de MIRANGABA e a CNCCONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

9.10. Os casos omissos até a publicação final do Processo Seletivo serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Executivo da Prefeitura.

9.11.0 Processo Seletivo público será planejado e executado pela CNCCONCURSOS.

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

LOCAL

Período de Inscrições dos candidatos

11 a 26/07/2011- PRESENCIAL

Prédio da Prefeitura Municipal de MIRANGABA

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

08 DE AGOSTO DE 2011

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de MIRANGABA e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Realização da Prova Objetiva

14 DE AGOSTO DE 2011

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de MIRANGABA e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Publicação do Gabarito Parcial

16 DE AGOSTO DE 2011

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de MIRANGABA e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

Prazo para interposição de recursos sobre o gabarito da Prova Objetiva

17 e 18 DE AGOSTO DE 2011

Prefeitura Municipal de MIRANGABA

Resultado Parcial da Prova Objetiva02 DE SETEMBRO DE 2011Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de MIRANGABA e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br
Resultado Final09 DE SETEMBRO DE 2011Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de MIRANGABA e no endereço eletrônico www.cncconcursos.com.br

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas.

A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA - BAHIA, EM 08 DE AGOSTO DE 2011

ADILSON ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS E VAGAS

SIGLAS

SIGNIFICADO

Cód.

Código do Cargo

Venc

Vencimento

 

COD

CARGO

LOCALIDADE

VAGAS

ESCOLARIDADE

VENC

CARGA HORÁRIA

1

MERENDEIRA

POVOADO DE CONQUEIROS

02

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

2

MERENDEIRA

FAZENDA PALMEIRA

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

3

MERENDEIRA

LAGOA DE CANABRAVA

02

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

4

MERENDEIRA

DISTRITO DE NUGUAÇÚ

02

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

5

MERENDEIRA

POVOADO DE PONTO ALEGRE

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

6

MERENDEIRA

POVOADO DE SUSSUARANA

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

7

MERENDEIRA

POVOADO DE TRINCHEIRA

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

8

MERENDEIRA

POVOADO VEREDAD E CANABRAVA

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

9

MERENDEIRA

POVOADO MANGABEIRA

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

10

MERENDEIRA

POVOADO SANTA CRUZ DO COQUEIRO

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

11

ASSISTENTE SOCIAL CRAS

DISTRITO DE TAQUARENDI

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.200,00

30 HORAS

12

PSICÓLOGO - CRAS

DISTRITO DE TAQUARENDI

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA

R$ 2.200,00

30 HORAS

13

AGENTE ADMINISTRATIVO - CRAS

DISTRITO DE TAQUARENDI

01

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

14

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CRAS

DISTRITO DE TAQUARENDI

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

15

ORIENTADOR SOCIAL PROJOVEM

DISTRITO DE TAQUARENDI

02

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

16

FACILITADOR DE OFICINA PROJOVEM

DISTRITO DE TAQUARENDI

02

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

17

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

SEDE

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ASSITÊNCIA SOCIAL

R$ 2.200,00

30 HORAS

18

PSICÓLOGO - CRAS

SEDE

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA

R$ 2.200,00

30 HORAS

19

AGENTE ADMINISTRATIVO - CRAS

SEDE

01

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

20

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- CRAS

SEDE

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

21

COORDENADOR PEDAGÓGICO - PROJOVEM

SEDE

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

R$ 1.650,00

40 HORAS

22

FACILITADOR DE OFICINA - PROJOVEM

SEDE

02

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

23

ORIENTADOR SOCIAL- PROJOVEM

SEDE

02

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

24

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- PROJOVEM

SEDE

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

25

ASSISTENTE SOCIAL - CREAS

SEDE

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.200,00

30 HORAS

26

PSICÓLOGO - CRAS

SEDE

01

ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA

R$ 2.200,00

30 HORAS

27

AGENTE ADMINISTRATIVO - CREAS

SEDE

01

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

28

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CREAS

SEDE

01

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

29

ORIENTADOR SOCIAL- PROJOVEM

DISTRITO DE NUGUAÇU

01

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

30

FACILITADOR DE OFICINA - PROJOVEM

DISTRITO DE NUGUAÇU

01

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$ 545,00

40 HORAS

31ASSISTENTE SOCIAL - SEC. ASSISTÊNCIA SOCIALSEDE01ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ASSISTÊNCIA SOCIALR$ 2.200,0030 HORAS
32RECEPCIONISTA - SEC. ASSISTÊNCIA SOCIALSEDE01ENSINO MÉDIO COMPLETOR$ 545,0040 HORAS
33AGENTE ADMINISTRATIVO - SEC. ASSISTÊNCIA SOCIALSEDE01ENSINO MÉDIO COMPLETOR$ 545,0040 HORAS
34AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SEC. ASSISTÊNCIA SOCIALSEDE01ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETOR$ 545,0040 HORAS