Prefeitura de Massaranduba - SC

Notícia:   Prefeitura de Massaranduba - SC abre processo seletivo para cargos da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 003/2013

Fixa data e estabelece os procedimentos de inscrições para Admissão de professor e orientador pedagógico em Caráter Temporário (ACT) para o ano letivo 2013, conforme abertura de vagas e necessidade da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

O Prefeito Municipal de Massaranduba, no uso de suas atribuições, resolve baixar normas para a realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, com base Lei Nº 1330 de 06 de setembro de 2011 e na Lei Nº 037/2010 de 22 de dezembro de 2010.

I - DAS VAGAS

As vagas disponíveis para a chamada de professores ACT (admitidos em caráter temporário) serão para:

Em substituição aos afastamentos legais dos titulares;

Em virtude de existência de vaga não ocupada após a realização de concursos públicos;

Em decorrência de abertura de novas vagas, por criação ou por dispensa de seu ocupante.

VAGAS CARGO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS REFERENTES A 40H SEMANAIS (*) LOCAL DO EXERCÍCIO

Vagas emergenciais que surgirem durante o ano letivo de 2013, conforme itens a-b-c.

Professor de Português das Séries/ Anos Finais do Ensino Fundamental.

Conforme necessidade da Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, podendo ser 10h, 20h, 30h ou 40 horas.

Com Habilitação: Graduação: R$ 2.040,56 Especialização: R$ 2.162,99 Mestrado: R$ 2.856,79 Doutorado: R$ 4.285,19 Sem Habilitação (Pedagogia, Magistério ou cursando Letras): R$ 1.507,84

Na instituição escolar em que surgir a vaga no município.

Vagas emergenciais que surgirem durante o ano letivo de 2013, conforme itens a-b-c.

Orientador Pedagógico das Séries/Anos Finais e/ou Anos Iniciais.

40 horas semanais

Especialização: R$ 2.162,99 Mestrado: R$ 2.856,79 Doutorado: R$ 4.285,19

Na instituição escolar em que surgir a vaga no município.

* Caso o candidato assuma carga horária menor que a referida neste edital, o valor do vencimento será proporcional a carga horária trabalhada;

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, anexa à Prefeitura de Massaranduba - Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro -Massaranduba.

2.2 Período e horário:

De 27/05/2013 a 26/06/2013 8h às 11h - 13h30min às 16h30min

2.3 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição neste processo seletivo.

2.4 Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando, após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

2.5 O candidato que não preencher TODOS os dados que foram solicitados - Dados pessoais e de formação - terá sua inscrição INDEFERIDA.

2.6 Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração para este fim, com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição.

2.7 Após o preenchimento da ficha de inscrição o candidato receberá o protocolo, que servirá como comprovante.

2.8 O candidato poderá inscrever-se na área de acordo com a habilitação solicitada:

2.8.1 Ensino Fundamental - Séries/Anos Finais e Específicas

2.8.1.1 Professor de Português

2.8.2 Ensino Fundamental - Orientador Educacional

III - DOS REQUISITOS GERAIS

3.1 Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);

3.2 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento da inscrição;

IV - DOCUMENTAÇÃO

4.1 O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, a fotocópia de TODOS os documentos solicitados, munido dos originais para comprovação dos mesmos.

4.2 Documentação exigida para o cargo de Professor de Português:

4.2.1 Carteira de Identidade e CPF

4.2.2 Título de Eleitor com comprovante da última eleição Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino)

4.2.4 Comprovante de escolaridade:

4.2.4.1 Comprovante de Graduação - Letras mais Curso de Pós-Graduação - Doutorado

4.2.4.2 Comprovante de Graduação - Letras mais Curso de Pós-Graduação - Mestrado

4.2.4.3 Comprovante de Graduação - Letras mais Curso de Pós-Graduação - Especialização em área específica - Letras - Língua Portuguesa

4.2.4.4 Comprovante de Curso de Graduação - Letras mais Curso de Pós-Graduação - Especialização nas demais áreas da educação

4.2.4.5 Comprovante de Conclusão de Curso Superior - Letras Atestado de freqüência em curso superior - Letras Comprovante de Conclusão de Curso Superior - Pedagogia Magistério em nível médio

4.2.5 Atestado de Tempo de Serviço no Magistério Público

4.2.6 Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos

4.2.7 Declaração que não sofreu irregularidades no Serviço Público, conforme Anexo III.

4.3 Documentação exigida para o cargo de Orientador Pedagógico:

4.3.1 Carteira de Identidade e CPF Título de Eleitor com comprovante da última eleição

4.3.3 Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino)

4.3.4 Comprovante de escolaridade:

4.3.4.1 Comprovante de Graduação - Pedagogia mais Curso de Pós-Graduação - Doutorado

4.3.4.2 Comprovante de Graduação - Pedagogia mais Curso de Pós-Graduação - Mestrado

4.3.4.3 Comprovante de Graduação - Pedagogia mais Curso de Pós-Graduação - Especialização em área específica - Orientação Pedagógica

4.3.5 Atestado de Tempo de Serviço no Magistério Público

4.3.6 Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos

4.3.7 Declaração que não sofreu irregularidades no Serviço Público, conforme Anexo III.

4.4 Os candidatos que atuam ou atuaram no magistério público (municipal e estadual) devem apresentar a certidão de tempo de serviço expresso em anos, meses e dias, contados até 30/04/2013, devidamente reconhecido pelo órgão expedidor, conforme anexo II.

V . DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência serão asseguradas o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser exercida;

5.2. Os candidatos portadores de deficiência deverão, obrigatoriamente, apresentar cópia do laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, no momento da inscrição;

5.3. O laudo não poderá ter sido emitido em data superior a 01(um) ano, contados da data do presente Edital;

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Por titulação para o cargo de professor de Português:

6.1.1 Comprovante de Graduação - Letras mais Curso de Pós-Graduação - Doutorado

6.1.2 Comprovante de Graduação - Letras mais Curso de Pós-Graduação - Mestrado

6.1.3 Comprovante de Graduação - Letras mais Curso de Pós-Graduação - Especialização em área específica - Letras - Língua Portuguesa

6.1.4 Comprovante de Curso de Graduação - Letras mais Curso de Pós-Graduação - Especialização nas demais áreas da educação

6.1.5 Comprovante de Conclusão de Curso Superior - Letras Atestado de freqüência em curso superior - Letras Comprovante de Conclusão de Curso Superior - Pedagogia

6.1.8 Magistério em nível médio

6.2 Por titulação para o cargo de orientador pedagógico:

6.2.1 Comprovante de Graduação - Pedagogia mais Curso de Pós-Graduação - Doutorado

6.2.2 Comprovante de Graduação - Pedagogia mais Curso de Pós-Graduação - Mestrado

6.2.3 Comprovante de Graduação - Pedagogia mais Curso de Pós-Graduação - Especialização em área específica - Orientação Escolar

VII - CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA TODAS AS ÁREAS

Havendo empate entre os candidatos após a classificação serão aplicados os seguintes critérios:

Maior tempo de serviço no Magistério Público;

Ao de maior idade;

Maior número de filhos.

VIII - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Início das Inscrições

27/05/2013

Término das Inscrições

26/06/2013

Lista Classificatória Preliminar

27/06/2013

Prazo para Recurso

28/06/2013 e 01/07/2013

Lista Classificatória Oficial

02/07/2013

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 A lista classificatória preliminar será divulgada no dia 27/06/2013 no mural da Prefeitura Municipal de Massaranduba e no site www.massaranduba.sc.gov.br.

9.2 O candidato poderá entrar com recurso, mediante abertura de Protocolo na Secretaria de Educação, nos dias 28/06/2013 e 01/07/2013, durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Massaranduba.

9.3 O resultado oficial da lista classificatória será divulgado no dia 02/07/2013, no mural e site da Prefeitura Municipal.

9.4 A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação.

9.5 No dia em que o candidato for chamado para assumir vaga e não tiver interesse na oportunidade que lhe está sendo oferecida, o mesmo terá até, no máximo, 5 (cinco) dias para comparecer na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo para assinar o termo de desistência da vaga que lhe foi oferecida, permanecendo na lista de classificação. Caso o candidato não compareça no período estipulado perderá o direito de ser chamado ou requerer vaga subsequente que surgir no decorrer da validade deste processo seletivo, ficando, assim, excluído da lista de classificação.

A classificação do candidato no Processo Seletivo não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.

Caso o candidato desista da vaga no decorrer da vigência do contrato, o mesmo perderá o direito a nova contratação, ficando excluído da lista de classificação;

9.8 A partir do momento que o candidato assumir a vaga que lhe foi oferecida, o mesmo não poderá escolher nova vaga em outro nível ou estabelecimento de ensino, ficando o profissional contratado vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Todas as mudanças de local de trabalho e alteração de carga horária será feita sempre que necessário e de interesse da administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído;

9.9 Terá sua inscrição cancelada o candidato que:

Tiver ocorrência no Conselho Tutelar, Ministério Público ou Vara da Infância;

Respondeu sindicância ou processo disciplinar, no qual sofreu penalidade;

Possuir falta injustificada em 2012 na Rede Pública Municipal de Massaranduba.

O candidato só poderá reduzir parcialmente a carga-horária escolhida, se não prejudicar o processo educativo, analisado e decidido pela Secretaria Municipal de Educação, exceto quando estiver em mais de uma vaga com términos diferentes;

Ao candidato que tiver afastamento do trabalho, havendo substituição, quando do seu retorno poderá perder a vaga escolhida, sendo remanejado para qualquer outra vaga disponível que houver;

9.12 O candidato deverá se apresentar na unidade de trabalho imediatamente após a contratação, iniciando suas atividades na data estipulada pela Secretaria de Educação.

9.13 O candidato classificado poderá no decorrer do ano, ser chamado mediante a existência da vaga e será avisado via telefone, conforme ficha de inscrição, obedecendo a ordem de classificação, desde que sua carga horária não esteja completa.

9.14 Caso haja o surgimento de outras vagas no decorrer da vigência deste edital, iniciaremos a chamada pelo primeiro classificado da lista de classificação, dando prioridade ao que tiver maior escolaridade, obedecendo a ordem de classificação, desde que o classificado não tenha carga horária completa, caso em que poderá ampliar sua carga horária até, no máximo, 40h semanais.

9.15 É de responsabilidade do candidato manter os contatos telefônicos atualizados junto a Secretaria Municipal de Educação.

9.16 A Secretaria de Educação poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas;

9.17 A lista de documentos necessários para a contratação do candidato será entregue no dia da chamada pelo setor de RH da Prefeitura Municipal.

9.18 Os casos omissos a este Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

A seleção de que trata o presente Edital terá validade para o ano letivo de 2013.

Massaranduba, 24 de maio de 2013.

JOVITA ALVES MUELLER
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

MÁRIO FERNANDO REINKE
Prefeito de Massaranduba