Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - AC

Notícia:   Prefeitura de Marechal Thaumaturgo - AC abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 002/2013/SEMEC, 28 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, EM ÁREAS RURAIS, NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/ACRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER:

A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal e artigo 3º da Lei Municipal de nº 04 de 11 de Abril de 2005 e Lei nº 007 de Março de 2009, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR SERVIDORES PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO NAS ESCOLAS, EM ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO-ESTADO DO ACRE.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação.

1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário do cargo de Professor com Licenciatura, Ensino Médio Completo ou Magistério reconhecido pelo MEC, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender à Educação Fundamental nas áreas rurais do município.

1.3 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre, comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento da prestação do Serviço, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços.

1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo da lista, de acordo com a comunidade para a qual o candidato concorreu a uma vaga.

1.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado terá duração de 10 (DEZ) meses, a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogador por igual período.

1.5.1 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

1.5.2 Esta Comissão será constituída por cinco (05) membros:

a) Presidente;

b) Vice-presidente;

c) 1º Secretário;

d) 2º Secretário;

e) Suplente.

2. DO CARGO

2.1 Cargo: Professor. Poderá concorrer à vaga de Professor(a) para atuar na Educação Fundamental, em áreas rurais, desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) Ter Licenciatura Plena em qualquer área, Ensino Médio Completo (Formação Integral) ou Magistério, ambos com Diplomação ou Documentação comprobatória (Declaração) Expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelos órgãos normativos.

b) Ter afinidade com o cargo;

c) Ter no mínimo 18 anos;

d) Ter disponibilidade para o trabalho de Educação, que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar fora da comunidade onde estiver atuando;

2.2 Descrição Sumária do Cargo

2.2.1 Cargo: Professor(a): desenvolver as sequências didáticas referentes às disciplinas componentes do currículo da Educação Fundamental. Trabalhar de acordo com a proposta de trabalho da SEMEC.

2.3 DAS VAGAS

2.3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 08 (Oito) vagas para o cargo de Professor para Educação Fundamental, conforme quadro de vagas, por Escolas, constantes do Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo.

2.3.2. DA CARGA HORÁRIA

2.3.3 A carga horária semanal do Professor será de 30 (trinta) horas semanais de atividades.

2.3.4 A jornada diária do professor estará compreendida entre 07:30 às 11:45horas ou 13:30 às 17:45horas.

2.4. DA REMUNERAÇÃO

2.4.1 O valor da remuneração é de R$ 1.386,60 (Mil Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Sessenta Centavos), em forma de Salário para Licenciatura,

2.5 O valor da remuneração é de R$ 1.200,00 (Mil e Duzentos Reais), em forma de Salário para Magistério,

2.6 O valor da remuneração é de R$ 700,00 (Setecentos Reais), em forma de Salário para Ensino Médio.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 As inscrições ocorrerão do dia 15 a 16 de Abril de 2013 das 08:00 as 12:00 e das 14: 00 até as 18:00 horas.

3.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação do Município de Marechal Thaumaturgo-Acre.

b) No ato da inscrição, o candidato deverá levar consigo cópias dos documentos pessoais legíveis como: (Carteira de Identidade - RG, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, comprovante de residência, comprovante de escolarização ou Diploma de Nível Superior com Licenciatura, Ensino Médio nas formações já referidas neste edital ou declaração comprobatória).

3.3 Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

3.4 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei.

4.6 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados.

3.7 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes do Anexo I sob pena de ter sua inscrição indeferida.

3.8 Ao término da inscrição, o candidato receberá um comprovante, que deverá ser utilizado juntamente com o documento de identificação no dia da realização do concurso.

3.9 Será cobrada uma taxa de inscrição no valor 20,00 (Vinte) reais.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de uma prova objetiva de múltipla escolha contendo 40 (quarenta) questões para o Cargo de Professor P1 e P2 que será elaborada pela Comissão Coordenadora deste Processo Seletivo Simplificado, no dia 21 de Abril de 2013 na Escola Municipal Justiniano de Serpa com Duração de 04 (quatro) horas, com início às 08:00 e término às 12:00 horas:

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

5.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de Provas munidos de documento original de identificação (RG, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho e/ou Documento de Identidade Profissional) e com 01:00 (uma) hora de antecedência em relação ao horário definido pela Comissão Organizadora.

5.2 O candidato que chegar atrasado para a realização da Prova será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5.3 O portão será fichado 10 (dez) minutos antes da realização da prova e, após este ato, não será permitido a entrada de candidatos para a realização da mesma.

5.4 O candidato poderá sair do local da prova sem levar consigo o caderno de questões, após o período de 02 (duas) horas do início da prova,

5.5 O candidato só poderá sair do local de prova levando consigo o caderno de questões, após a realização de 03:30 (três horas e trinta) minutos da prova.

6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final.

6.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

b) possuir maior idade.

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço (cargo de professor); e

d) comprovar maior tempo de experiência no cargo em que estar concorrendo;

7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

7.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo permanente ou comissionado, no âmbito dos Poderes Executivos em Ambas as Federações, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo permanente ou comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e

e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas no caso de Professor ou 40 horas semanais,

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e

c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na Secretaria Municipal de Educação, junto a Comissão Organizadora, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

9. DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO

9.1 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que:

a) Obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) por cento de acertos;

10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1 A contrato terá duração a ser estipulado no ato da contratação, conforme período letivo a ser trabalhado, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado).

10.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da Contratação;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, na Emissora de Rádio Verdes Florestas e nos Órgãos públicos, a partir de 26 a 27 de Abril de 2013.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, nas emissoras de rádio a ser divulgado e nas dependências dos prédios públicos municipais.

12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Coordenadora do Município, após a divulgação do resultado.

12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

13. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

13.1 Para o Cargo de Professor

13.1.1 PARTE I - LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e entendimento de texto. Fonemas e letras. Encontros vocálicos, encontro consonantal e dígrafos. Sílaba: divisão silábica e tonicidade. Ortografia: emprego das letras, emprego do hífen, acentuação gráfica, acentuação dos verbos ter, vir, crer, dar, ler, ver e seus compostos. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Concordâncias verbal e nominal.Crase. Problemas gerais da língua culta: por que / porque / por quê / porquê; onde / aonde; mas / mais; mau / mal; que / quê; a / há; demais / de mais. Pronomes de tratamento usados na redação oficial.

PARTE II - MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três; Potenciação; Radiciação; Divisibilidade; Geometria Plana; Equações e Funções do 1º Grau. Seqüências. MMC e MDC. Números primos.

PARTE III - CONHECIMENTOS GERAIS: Os candidatos devem reconhecer e responder questões sobre: História, Geografia e Aspectos Culturais do Acre e de Marechal Thaumaturgo, tais como: Localização, dados populacionais, meio de vida / trabalho e salário.

Marechal Thaumaturgo - Acre, em 28 de Janeiro de 2013.

ALDEMIR DA SILVA LOPES
Prefeito

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

ESCOLA

COMUNIDADE

VAGAS

1

Adélia de Lima Moura

Acuriá

1

2

Airton Sena

Tapaúna

1

3

Praxedes Brandão

Oriente

1

4

Francisco Pinheiro

Tartaruga I

1

5

Rui Barbosa

Cachoeirinha

2

6

Santo Antônio

Campos Elísio

1

7

Pedro Demétrio

Bela Vista

1

TOTAL DE VAGAS

08

AGENDA DO PROCESSO SELETIVO

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

28 /03/2013

INSCRIÇÃO

15 a 16/04/2013

APLICAÇÃO DA PROVA

21/04/2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

23/04/2013

PRAZO PARA RECURSO APÓS RESULTADO FINAL É

48 HORAS

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

26 a 27/04/2013

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO

29 a 30 /04/2013