Prefeitura de Madeiro - PI

Notícia:   Prefeitura de Madeiro - PI oferece vagas no Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE MADEIRO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 002, 13 DE MAIO DE 2013

SELEÇÃO PÚBLICA DE CADASTRO DE RESERVA PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES, TRADUTORES-INTERPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADORES DE TURMAS.

O Secretário Municipal de Educação e Culto de Madeiro - PI torna público o Processo Seletivo Simplificado de Cadastro de Reserva para contratação por tempo determinado de Alfabetizadores. Tradutores-Interpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de turmas para atuarem como voluntários no Programa Brasil Alfabetizado, do Governo Federal de acordo com as instruções constantes na Resolução CD/FNDE Nº. 44 de Setembro de 2012.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por objetivo o processo seletivo simplificado destinado à seleção de Alfabetizadores. Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Coordenadores de turmas para atuarem como voluntários, sem vínculos empregatícios, que assumam tarefas de alfabetizar e coordenar turmas, com adesão por tempo determinado de oito meses no decorrer do ano de 2013.

1.2 Poderão participar do processo seletivo professores das redes de ensino estadual e municipal (ativos /inativos) desde que tenham horário disponível para desenvolver atividade voluntária de alfabetização de jovens, adultos e idosos sem prejuízo do serviço público prestado ao estado ou ao município.

1.3 As atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos serão desenvolvidas por adesão ao Programa Brasil Alfabetizado, na forma de trabalho voluntário por um período de oito meses, cumprindo uma carga horária mínima de 400 (quatrocentas) horas, com início e finalização com data a ser fixada e definida, de acordo com a necessidade educacional, pela Secretaria Municipal de Educação de Madeiro - PI (SME).

1.4 A seleção para os cargos de que trata este edital consistirá da análise de currículo que deverá ser comprovado, tem caráter classificatório e ficará sob a responsabilidade da SME.

1.5 A seleção pública será regida por este edital e executada pela SME.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para inscrever-se, e entregar o currículo comprovado, o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Avenida José Rodrigues, SN, Madeiro-PI.

2.2 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

2.3 Somente será aceita uma inscrição de cada candidato em apenas uma função. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada.

2.4 A inscrição de que trata o presente Edital é gratuita.

2.5 O período de inscrição será de 06/05/2013, até dia 10/05/2013, nos horários de funcionamento da SME. No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

- Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme os anexos deste Edital;

- Cópia da carteira de identidade e do CPF;

- Cópia do comprovante de escolaridade;

- Comprovante de residência

- Declaração comprovando experiência em alfabetização ou educação de adultos, emitida pelo órgão competente;

- Currículo devidamente assinado, preenchido e comprovado, conforme Edital;

- Declaração de disponibilidade de carga horária de, no mínimo, 20 horas semanais quando tratar-se de candidato que trabalhe em outro cargo, como professor junto ao Estado ou Município.

- Justificativa das intenções à função, elaborada de próprio punho, no ato da inscrição, de no mínimo 10 (dez) linhas, conforme modelo disponível nos Anexos deste edital.

3. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO DE ALFABETIZADOR, TRADUTOR-INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COORDENADOR DE TURMA

3.1. Para concorrer às vagas de Alfabetizador voluntário de turma o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

- Ser brasileiro;

- Possuir no mínimo 18 anos de idade;

- Ser preferencialmente professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

- Possuir, no mínimo, formação de nível médio completo;

- Conhecer e compreender o processo de alfabetização de jovens, adultos e idosos;

- Residir, obrigatoriamente, no Município;

- Ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade;

- Ter postura de educador;

- Ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita;

- Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;

- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para desenvolver a função de alfabetizador de turma.

3.2. Para concorrer às vagas de Tradutor-Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) voluntário o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

- Ser brasileiro

- Possuir no mínimo 18 anos de idade;

- Ser, preferencialmente professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação e Gestor local do Programe Brasil Alfabetizado;

- Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

- Apresentar certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras).

- Residir, obrigatoriamente, no Município;

- Ter disponibilidade de 20 horas semanais para desenvolver a função de Tradutor-Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

- Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada.

3.3 Para concorrer ás vagas de Coordenador de Turma voluntário o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

- Ser brasileiro

- Possuir no mínimo 18 anos de idade;

- Ser, preferencialmente, professor das redes públicas de ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretario Municipal de Educação e Gestor local do Programa Brasil Alfabetizado;

- Ter, no mínimo, 20 hs disponíveis para desenvolver atividades voluntárias de Coordenador de turma;

- Ter formação em licenciatura em nível superior na área de educação, concluído ou em curso;

- Ter experiência em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos;

- Residir, obrigatoriamente, no Município;

- Ser capaz de desempenhar as atividades inerentes ao seu papel no PBA;

- Ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;

- Ter conhecimento básico de informática /internet que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA

- Expressar respeito e conhecimento pelo público com quem trabalha;

- Buscar sempre novas técnicas pedagógicas;

- Planejar e acompanhar o processo de aprendizagem dos alfabetizandos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alfabetizandos;

- Encaminhar relatórios e freqüência mensal dos alfabetizandos para os Coordenadores de Turma;

- Propor ações de incentivo e permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos do Programa Brasil Alfabetizado ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

- Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do PBA;

- Cumprir carga horária semanal de 12,5 (doze horas e meia) horas-aula, totalizando 400 (quatrocentas) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do PBA.

- Mobilizar o alfabetizando a aquisição de documentos à aqueles que ainda não os possui.

4.2 DAS ATRIBUIÇÕES DO TRADUTOR - INTÉRPRETE VOLUNTÁRIO DE TURMA

- Participar da formação Inicial de 40 (quarenta) horas;

- Participar da Formação Continuada 64 (sessenta e quatro) horas;

- Cumprir carga horária semanal de 12,5 (doze horas e meia) horas-aula, totalizando 400 (quatrocentas) horas-aulas presenciais como condição para finalizar a etapa de alfabetização do Programa;

- Os tradutores - intérpretes de libras deverão traduzir e interpretar as aulas ministradas pelos alfabetizadores durante o processo de alfabetização dos jovens, adultos e idosos com deficiência auditiva ou surdez, usuário de libras e participar da Formação Inicial e da Formação Continuada para se apropriar dos temas trabalhados nas turmas de alfabetização.

4.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE TURMA

- Coordenar e acompanhar In loco o trabalho desenvolvido nas turmas de Alfabetização de Jovens e Adultos sob sua responsabilidade;

- Fazer a supervisão pedagógica da alfabetização de, em média, 06 (seis) turmas, durante os 8 (oito) meses de duração da etapa de alfabetização;

- Planejar e ministrar a formação continuada dos alfabetizadores e as ações de fomento à leitura;

- Acompanhar a aprendizagem dos alfabetizandos;

- Orientar e acompanhar a aplicação do teste diagnóstico de entrada e saída;

- Cumprir a cronograma de execução do Programa Brasil Alfabetizado;

- Participar da formação inicial de 40 (quarenta) horas e da formação continuada de 64 (sessenta e quatro) horas do PBA,

- Apresentar, aos gestores do programa, relatório final das atividades desenvolvidas da etapa em curso.

5. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por ato do Secretário Municipal de Educação composta por profissionais da área de Educação.

5.2 Para a seleção serão analisados o currículo, a justificativa e a pontuação dos títulos para cada função de Alfabetizador, Tradutor- Intérprete de Libras e Coordenador de Turma, conforme, critérios definidos nos anexos.

5.3 A avaliação de titulas e de experiência profissional de caráter classificatório, valerá no máximo 6,0 (seis) pontos e a justificativa, escrita de próprio punho, valerá 4,0 (quatro) pontos totalizando em 10,00 (dez) pontos.

5.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante o somatório, de no mínimo 50% do total de pontos atribuídos ao candidato mediante a justificativa e pontuação dos títulos, considerando a ordem decrescente de pontuação atingir a número de vagas oferecidas.

5.5 A avaliação dos títulos será obtida de acordo com o cargo a ser exercido pelo candidato.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem;

a) Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

b) Maior tempo de experiência na área da educação;

c) O candidato que tiver a maior idade.

7. DAS VAGAS:

- As vagas para a presente seleção serão preenchidas conforme as metas definidas pelo PPALFA/SME, observando o disposto no anexo _____ deste Edital.

7.1 Das Vagas Destinadas aos Candidatos com Deficiência

7.1.1 Do total de vagas, compreendendo aquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 4.835, de 23 de maio de 1996, da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

7.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata a subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeira de 1994.

7.2 Para concorrer a uma das vagas destinadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) na ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 7.2.1.

7.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 7.2 deste edital, no ato da inscrição.

7.2.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo medico (original ou cópia autenticada em cartório), par qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.2.2 A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) e valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

8. DOS RESULTADOS

8.1 Os resultados serão divulgados, conforme cronograma anexo, em local público de amplo acesso e no Diário Oficial dos Municípios.

9. DO PAGAMENTO DE BOLSA

9.1 Os Alfabetizadores, Tradutores - Intérpretes de, Libras e Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vinculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Brasil Alfabetizado, no âmbito municipal, sendo a bolsa concedida conforme preceitua a Resolução CD/FNDE Nº 44 de Setembro de 2012.

9.2 As bolsas concedidas, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão destinadas aos voluntários que assumam tarefas de alfabetizador, alfabetizador-coordenador de turmas, tradutor-intérprete de turma com os seguintes valores:

- Bolsas classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para alfabetizador e para tradutor - interprete de libras.

- Bolsa classe II: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para o alfabetizador de uma turma ativa de população carcerária ou jovem em cumprimento de medidas socioeducativas.

- Bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para alfabetizador- coordenador de turmas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A classificação no presente Processo de Seleção não garante ao candidato o direito subjetivo de participar do Programa, no Âmbito municipal. O resultado final será de acordo com o numero de vagas disponíveis para cada localidade.

102 A adesão do tradutor- interprete de libras só será efetivada mediante a necessidade deste profissional no município/ turma;

10.3 O resultado da seleção será afixado em local público e no Diário Oficial dos Municípios.

10.4 Após a classificação dos candidatos, os Coordenadores e Alfabetizadores deverão mobilizar os alfabetizandos para formar as turmas de alfabetização.

10.5 Os casos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.

10.6 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, pessoalmente, perante a comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado até 48 horas a partir dos resultados, no mesmo local de entrega das inscrições.

Madeiro - PI, 13 de Maio de 2013

João Afonso de Amorim
Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO IV

ANALISE E PONTUAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM OBSERVADOS

Justificativa:
Interesse do candidato ao cargo

0,0 a 4,0

Será avaliado neste item o poder de argumentação, a relevância do seu interesse ao cargo, atuação profissional e a capacidade de expressão escrita.

ANEXO IV B

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TITULAS PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA

TITULO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Ensino médio completo

0,5

0,5

Graduação em Pedagogia e/ou outras licenciaturas

1.0

1.0

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,7

0,7

Especialização na área de Educação

1.3

1.3

Tempo de docência na rede publica (por ano)

0.5

1,0

Tempo de docência em programas alternativos na área de Educação de jovens e adultos (por ano)

0,5

1,5

Total de pontos

6,0

ANEXO V

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TITULAS PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR VOLUNTÁRIO DE TURMA

TITULO

PONTUAÇÃO

VALOR MÁXIMO

Graduação em Pedagogia e/ou licenciaturas diversas

1.0

1.0

Graduando em pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,7

0,7

Especialização na área de Educação

1.3

1.3

Mestrado

1,5

1.5

Tempo de docência na rede publica (por ano)

0.5

1,0

Tempo de Coordenação em programas alternativos na área de Educação de jovens e adultos (a cada seis meses)

0.5

1,0

Total de pontos

6,5

ANEXO V

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Publicado do Edital

13/05/2013

Divulgado do Edital

13/05/2013 a 17/05/2013

Inscrição e Mobilização

13/05/2013 a 17/05/2013

Seleção

20/05/2013 a 22/05/2013

Resultado preliminar da Selado

22/05/2013

Recurso

23 e 24/05/2013

Resultado do recurso

27 e 28/05/2013

Resultado final

29/05/2013