Prefeitura de Macatuba (OSAAS) - SP

Notícia:   Prefeitura de Macatuba - SP oeferece 10 vagas para diversos cargos e níveis

OSAAS - ORGANIZAÇÃO SANTO ANTÔNIO DE AÇÃO SOCIAL

MACATUBA - ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CNPJ 54.724.083/0001-90
Rua Lucillo Delamura, nº 1-50 - Jd. Capri - CEP 17.290-000 - Fone: (14) 3268-1207

A Organização Santo Antônio de Ação Sociasl - OSAAS de Macatuba, Estado de São Paulo, por seu Diretor Executivo que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público, para contratação a empregos de: AUXILIAR DE SERVIÇOS (FEMININO), AUXILIAR DE SERVIÇOS (MASCULINO), FISIOTERAPEUTA, INSTRUTOR DE CANTO CORAL, INSTRUTOR DE DANÇA, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, MONITOR DE MENORES (MASCULINO), MONITOR ESPORTIVO, NUTRICIONISTA e PAJEM (FEMININO), nos termos das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS (FEMININO)

1.1.1. Nº de vagas: 01

1.1.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

1.1.4. Jornada: variável (máximo de 40 horas semanais)

1.1.5. Salário: R$ 680,00 (proporcional às horas contratadas)

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. AUXILIAR DE SERVIÇOS (MASCULINO)

1.2.1. Nº de vagas: 01

1.2.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental Incompleto

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

1.2.4. Jornada: variável (máximo de 40 horas semanais)

1.2.5. Salário: R$ 680,00 (proporcional às horas contratadas)

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.3. FISIOTERAPEUTA

1.3.1. Nº de vagas: 01

1.3.2. Requisitos exigidos: Registro de Fisioterapeuta no CREFITO

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.3.4. Jornada: variável (máximo de 40 horas semanais)

1.3.5. Salário: R$ 1.560,00 (proporcional às horas contratadas)

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.4. INSTRUTOR DE CANTO CORAL

1.4.1. Nº de vagas: 01

1.4.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Médio Completo, Curso de Música e tocar um instrumento

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.4.4. Jornada: variável (máximo de 40 horas semanais)

1.4.5. Salário: R$ 750,79 (proporcional às horas contratadas)

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.5. INSTRUTOR DE DANÇA

1.5.1. Nº de vagas: 01

1.5.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Médio Completo, Curso de Dança Ballet Clássico e Jazz e três anos de experiência, no mínimo

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.5.4. Jornada: variável (máximo de 40 horas semanais)

1.5.5. Salário: R$ 750,79 (proporcional às horas contratadas)

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.6. INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

1.6.1. Nº de vagas: 01

1.6.2. Escolaridade e requisitos exigidos: Ensino Médio Completo e Curso de Informática (profissionalizante ou técnico)

1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos de Informática

1.5.4. Jornada: variável (máximo de 40 horas semanais)

1.6.5. Salário: R$ 680,00 (proporcional às horas contratadas)

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.7. MONITOR DE MENORES (MASCULINO)

1.7.1. Nº de vagas: 01

1.7.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio Completo

1.7.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

1.7.4. Jornada: variável (máximo de 40 horas semanais)

1.7.5. Salário: R$ 680,00 (proporcional às horas contratadas)

1.7.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.8. MONITOR ESPORTIVO

1.8.1. Nº de vagas: 01

1.8.2. Escolaridade exigida: Ensino Superior de Educação Física

1.8.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.8.4. Jornada: variável (máximo de 44 horas semanais)

1.8.5. Salário: R$ 1.284,07 (proporcional às horas contratadas)

1.8.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.9. NUTRICIONISTA

1.9.1. Nº de vagas: 01

1.9.2. Requisito exigido: Registro de Nutricionista no CRN

1.9.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.9.4. Jornada: variável (máximo de 40 horas semanais)

1.9.5. Salário: R$ 1.449,00 (proporcional às horas contratadas)

1.9.6. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.10. PAJEM (FEMININO)

1.10.1. Nº de vagas: 01

1.10.2. Escolaridade exigida: Curso de Magistério Completo ou cursando Pedagogia ou Normal Superior

1.10.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.10.4. Jornada: variável (máximo de 40 horas semanais)

1.10.5. Salário: R$ 680,00 (proporcional às horas contratadas)

1.10.6. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 20 de junho de 2010, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 20 de junho de 2010, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco Nossa Caixa;

2.1.3. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. Os interessados poderão se inscrever em mais de um emprego, desde que sejam respeitados os horários das provas constantes do Anexo I deste Edital;

2.1.5. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.1.6. O interessado em se inscrever que tiver dificuldade de acesso à internet, deverá se dirigir ao Posto do Acessa São Paulo, localizado na Biblioteca Municipal Carlos Drummond de Andrade, Rua São Paulo, 12-67, centro, em Macatuba, no horário comercial dos dias úteis do período de inscrição, que será atendido.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2.Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4.Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.10.2., deste Edital, no ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 20 de junho de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 001/2010, da OSAAS de Macatuba-SP;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 20 de junho de 2010;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Organização Santo Antônio de Ação Social - OSAAS e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4. 2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1.;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital não permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. Dos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos, aprovados e relacionados na Classificação Especial, um deverá ser convocado a cada 10 (dez) nomeados da Classificação Final de cada emprego em Processo Seletivo Público;

3.3. Os candidatos relacionados na Classificação Especial, não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

3.7. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição, da seguinte forma:

3.8.1. declarar-se portador de deficiência no local próprio da ficha de inscrição;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.8.3. encaminhar, junto com a ficha, laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.8.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem os itens 3.8.2. e 3.8.3., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 20 de junho de 2010, para:

OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - OSAAS de Macatuba- Edital 01/2010-Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54-V. Moraes-Cep 19900-250-Ourinhos-SP.

3.8.5. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas com base no disposto nos itens 1.1.3. a 1.10.3. e dos programas constantes do Anexo II, deste Edital;

4.5. As provas serão escritas, constarão de questões de múltipla escolha e/ou dissertativas, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 50,0 (cinquenta) pontos para ser aprovado;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( A, B, C, D e E ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Item 4.5., deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados em Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas pela imprensa, afixadas no átrio da Organização Santo Antônio de Ação Social - OSAAS, nos locais de costume e estarão disponíveis no site: www.omconsultoria.com.br;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade

5.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da divulgação da relação de inscritos;

6.1.3. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.4. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Organização Santo Antônio de Ação Social - OSAAS, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da relação de inscritos e da Classificação Final, para protocolar recurso na Organização Santo Antônio de Ação Social - OSAAS, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Organização Santo Antônio de Ação Sociasl - OSAAS, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos (se os possuir)

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98

7.3.7. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.10.2, deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Organização Santo Antônio de Ação Social - OSAAS julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.4.3. não entrar em exercício do emprego dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas por este Edital e outras que forem criadas durante sua validade ou já criadas e não relacionadas e por vacância;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Diretor Executivo, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Organização Santo Antônio de Ação Social - OSAAS, nos locais de costume e colocados no site www.omconsultoria.com.br;

8.6. O Processo Seletivo Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Direção da OSAAS, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Diretor Executivo homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. O Diretor Executivo, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Executivo, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Macatuba, 02 de junho de 2010.

EDMILSON MARTINS
DIRETOR EXECUTIVO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AUXILIAR DE SERVIÇOS (FEMININO)

MONITOR DE MENORES (MASCULINO)

AUXILIAR DE SERVIÇOS (MASCULINO)

INSTRUTOR DE DANÇA

FISIOTERAPEUTA

NUTRICIONISTA

INSTRUTOR DE CANTO CORAL

PAJEM (FEMININO)

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

-

MONITOR ESPORTIVO

-

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS (MASCULINO) - AUXILIAR DE SERVIÇOS (FEMININO)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

05 - Ortografia

06 - verbos

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: operações

02 - Operações com números naturais

01 - Problemas

02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

03 - Operações simples com números decimais

04 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

05 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

06 - Medidas: operações

FISIOTERAPEUTA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Avaliação funcional: Bases de métodos e técnicas de avaliação em fisioterapia e Cinesiologia;

02 - Fisioterapia geral: Eletroterapia, Termoterapia e Hidroterapia;

03 - Cinesioterapia e Biomecânica: Exercícios terapêuticos e Reeducação funcional;

04 - Análise de marcha

05 - Recursos terapêuticos manuais: Massoterapia e Manipulação;

06 - Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda.

07 - Fisioterapia aplicada: Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Reumatologia, Pediatria, Cardiologia, Pneumologia, Ginecologia e Obstetrícia e Preventiva;

08 - Patologia: Geral e de Órgãos e Sistemas;

09 - Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora

10 - Ética e Deontologia;

11 - Lei Nº 8.142/90 e suas alterações;

12 - Lei nº 8.080/90 e suas alterações;

13 - Lei Nº 10.083/98 - SP;

14 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

15 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

16 - Vigilância Epidemiológica:

a) Conceito

b) Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo;

17 - Anatomia

INSTRUTOR DE CANTO CORAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

13 - Polinômios;

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Música e sociedade.

02 - A diversidade cultural no ensino de música.

03 - A voz humana e sua classificação.

04 - O coral: as formas vocais e os conjuntos vocais.

05 - A regência;.

06 - O diapasão; a afinação.

07 - História da música brasileira.

08 - Teoria musical: de notas à harmonia.

09 - Técnica vocal, linguagem musical e estilos de técnica vocal; técnicas interpretativas e de repertório. (respiração, articulação respiratória, projeção, colocação, ressonância, dicção, articulação, noções básicas de fisiologia da voz; técnicas interpretativas: estilo, fraseado, sonoridade, especificação da partitura, postura e atuação em palco).

10 - Repertório em canto lírico: cantata, oratório, ópera ou canzonetta.

11 - Fisiologia da voz, obras brasileiras, peça erudita.

INSTRUTOR DE DANÇA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

13 - Polinômios;

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noção de Técnica: modernas e contemporâneas

02 - Noções de outros tipos de técnicas (sapateado, jazz, Dança Flamenga e outras)

03 - História da Música e compositores clássicos

04 - Teoria Musical: Parte Rítmica / Pulso / Pulso interior / Acento / Duração de Sons Curtos e Longos / Acentuado com palavras / Perguntas e Respostas rítmicas / Contratempo / Quadro comparativo / elementos de extensão Musical / Ritmo / Andamento e Expressão / Compassos binários, ternários e quaternários / instrumentos musicais / Grandes compositores.

05 - História da Arte (cinema, teatro, televisão, música, carnaval, circo, artes plásticas)

06 - Elaboração de projeto de dança e eventos culturais e educativos da área

07 - Folclore Brasileiro (danças, músicas, lendas, teatro)

08 - Noções se didática geral e específica

09 - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

13 - Polinômios;

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

01 - Arquitetura de Computadores: montagem, instalação e manutenção de PCs e periféricos

02 - Redes de computadores - princípios e gerenciamento

03 - Sistemas Operacionais de rede: conceitos básicos, operação, configuração de Servidores, gerenciamento de rede

04 - Windows XX como estação de trabalho: instalação, configuração e manutenção do S.O.: utilitários e aplicativos, compartilhamento de arquivos e impressoras

05 - Internet e Intranet - transferência de arquivos, Browser, e-mail

06 - Elaboração de projetos

07 - Principais navegadores para internet

08 - Correio Eletrônico

09 - Principais Softwares comerciais: Windows XX, Pacote Office

10 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, utilitários e compartilhamento de arquivos.

11 - Pacote de aplicativo OpenOffice.

12 - Navegadores Mozilla Firefox e Internet Explorer

13 - Procedimentos de realização de cópias de Segurança

14 - Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso.

15 - Princípios de Sistemas Operacionais

MONITOR DE MENORES (MASCULINO)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

13 - Polinômios;

MONITOR ESPORTIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Técnicas de recreação: artes industriais, musicais, plásticas, jardinagem, horticultura, contos, histórias, poesias, teatro, jograis, excursões, museus, exposições, jogo, brinquedo e esportes;

02 - Educação psicomotora;

03 - Conteúdos, objetivos e atividades meio em Educação Física;

04 - Atividades rítmicas e desportivas como forma de educação;

05 - Bases científicas do condicionamento físico;

06 - Avaliação da aprendizagem motora;

07 - Recreação como educação, cultura e lazer;

08 - Folclore: conhecimento e aplicação nas atividades;

09 - Atividade socioculturais e recreativas no município;

10 - Aplicação de recursos audiovisuais;

11 - Calendário da área de recreação integrado com educação, esporte, cultura e civismo.

12 - Elaboração de projetos

13 - Esportes Amadores

NUTRICIONISTA LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Orientação Alimentar, Necessidades e Complicações na Gravidez;

02 - Aleitamento Materno e Exigências Nutricionais;

03 - Aleitamento Artificial;

04 - Orientação Alimentar para o Lactente;

05 - Alimentação do Pré-Escolar e do Escolar;

06 - Desnutrição: Classificação, Sinais Clínicos, Sintomas, Prevenção, Tratamento, DPC;

07 - Diarreia e Desidratação: Situação, Causas, Prevenção, Cuidados Nutricionais, Sintomas;

08 - Sintomas, Tratamento e Dietoterapia das Principais Patologias;

09 - Função, Fontes e Deficiências dos Nutrientes;

10 - Enfermidades Transmitidas pelos Alimentos;

11 - Alimentos Alterados, Adulterados e Deteriorados;

12 - Higiene, Conservação e Condições Sanitárias dos Alimentos;

13 - Estado Nutricional da População: Avaliação, Indicadores, Determinantes, Antropometria, Classificação;

14 - O Nutricionista e a Ética Profissional;

15 - Lei Nº 8.080/90;

16 - Lei Nº 8.142/90;

17 - Lei Nº 10.083/98

18 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

19 - Constituição Federal: Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

20 - Código de Ética

PAJEM (FEMININO)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau;

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples;

10 - Regra de Três Simples e Composta;

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação;

12 - Funções: Conceitos e aplicações;

13 - Polinômios;

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - ANTUNES. Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Editora Papirus;

02- ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto" - Ed.Papirus

03 - BRASIL. Constituição da República Federativa. Art. 6º, 7º, 23 (Inciso V); 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

04 - BRASIL. MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil;

05 - LEI FEDERAL N.º 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente"

06 - LEI FEDERAL N.º 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

07 - MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LEI FEDERAL N.º 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

08 - Noções Básicas de Primeiros Socorros