Prefeitura de Luiziânia (Concurso Público) - SP

Notícia:   Prefeitura de Luiziânia - SP oferece 33 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA, Estado de São Paulo, com observância do disposto no Inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Luiziânia e demais dispositivos legais pertinentes,

FAZ SABER, a todos quantos do presente Edital vierem ou dele tiverem conhecimento que fará realizar neste Município, Concurso Público de Provas (Secretário de Escola) e de Provas e Títulos (Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Física) objetivando o provimento de vagas existentes em seu quadro de pessoal, que será regido de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luiziânia - SP. dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

1.2. A aprovação neste Concurso Público não gera ao candidato o direito de ser chamado para o preenchimento de vagas. Os candidatos aprovados serão aproveitados de acordo com as necessidades operacionais da Prefeitura Municipal.

1.3. A Fiscalização do Concurso Público ficará sob a responsabilidade de uma Comissão, especialmente indicada pela Prefeitura Municipal de Luiziânia.

1.4. Este Concurso terá a validade de dois anos, contados da data em que ocorrer a homologação que será publicada pela imprensa regional podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.4. Este Concurso Público será realizado na modalidade de Provas (Secretário de Escola) e de Provas e Títulos (Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Física).

2 - DOS CARGOS

2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, requisitos, carga horária máxima semanal e salário base (janeiro/2008), são os estabelecidos no quadro abaixo:

Cargo

Vaga

Requisitos

Carga Horária*

Salário Base**

Secretário de Escola

01

Ensino Médio Completo

40 hrs

773,00

Professor de Educação Básica I (PEB I - Ensino Fundamental de 1º a 4º série)

09

Habilitação para o magistério com formação específica em Ensino Médio ou Normal ou Pedagogia Plena ou Normal Superior

30 hrs

887,00

Professor de Educação Física (Educação Infantil)

01

Ensino Superior Completo (Registro no Órgão de Classe)

30 hrs

931,00

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, no período de 06 a 08 de fevereiro de 2008, no horário das 13:00 às 17:00 horas, na Rua Pe. João Braen, 114 - Centro, em Luiziânia (nas dependências do Conselho Tutelar de Luiziânia).

Será exigido no ato da inscrição:

a) preenchimento da Ficha de Inscrição;

b) pagamento da taxa de inscrição, junto a Rede Bancária, Lotéricas, Correios, etc.

c) apresentação da Cédula de Identidade (RG) e CPF (CIC), na sua forma original

3.2. São condições para a participação no Concurso:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português;

b) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) não apresentar antecedentes criminais, estando em exercício de seus direitos civis e políticos;

e) ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) possuir os requisitos necessários para o exercício do cargo;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

i) não ter sido demitido anteriormente da Prefeitura Municipal de Luiziânia, pelo cometimento de infração disciplinar;

3.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, a assinatura do candidato no requerimento de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

3.3. A inscrição deverá ser feita através de Ficha de Inscrição, que será fornecida aos interessados, em local próprio, constante do item 3.1.

3.4. No ato da inscrição deverá ser apresentado o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para todos os cargos, como ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pela empresa Antunes Consultoria & Assessoria Ltda.

3.4.1. O pagamento da importância devida a título de taxa de inscrição, deverá ser efetuado junto a Rede Bancária, ou postos da "Caixa - Aqui" (Caixa Econômica Federal), por meio de Boleto Bancário a ser fornecido ao candidato no ato da inscrição..

3.4.2. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga objeto da inscrição do candidato.

3.4.3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.6. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período constante do item 3.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Luiziânia excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.8. O candidato portador de deficiência física deverá efetuar sua inscrição em ficha complementar especial, que será fornecida ao mesmo no ato da inscrição, desde que solicitada. O candidato que não solicitar a inscrição especial (para deficientes), seja qual for o motivo alegado, não poderá fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal.

4 - DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público constará, de acordo com a legislação vigente, de uma Prova Específica (escrita) para os candidatos ao cargo de Secretário de Escola e, de Prova Específica (escrita) e Prova de Títulos para os candidatos aos cargos de Professor de Educação Básica I - PEB I e Professor de Educação Física (PEB II).

4.2. A Prova Específica será composta de 40 (quarenta) questões que versarão sobre Português; Matemática e questões específicas que visam avaliar o candidato no desempenho das atividades inerentes ao cargo em questão. Cada questão terá o valor de 2,5 pontos.

4.2.1. As questões constantes da Prova Específica serão testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) ou 05 (cinco) alternativas, sendo uma e somente uma correta.

4.3. As Provas Específicas (Escritas), para todos os cargos, serão realizadas na cidade de Luiziânia, no dia 24 de fevereiro de 2008 (domingo), às 8:30 horas, nas dependências da Escola Municipal Mário Frota Escobar, localizado à Av. Francisco Rosane, s/n°.

4.3.1. As Provas de Títulos (Professores), serão realizadas na cidade de Luiziânia, no dia 24 de fevereiro de 2008 (domingo), às 11:30 horas, nas dependências da Escola Municipal Mário Frota Escobar, localizado à Av. Francisco Rosane, s/n°.

4.4. Os candidatos deverão comparecer no local de provas, com antecedência de 15 (quinze) minutos, munidos de Cartão de Protocolo de Inscrição, Cédula de Identidade, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas escritas, que terão a duração de três horas, serão realizadas na cidade de Luiziânia, conforme constante nos itens 4.2 e 4.3.

5.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital.

5.2.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade, na sua forma original e Protocolo de Inscrição.

5.2.1.1. Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros (em validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade.

5.2.1.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletins de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.2.1.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.2.2. Não será admitida no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.2.2.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

5.3. A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta). Para prestar a prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado para sua realização munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha e comprovante de inscrição, bem como de documento original de identidade, conforme disposto no item 5.2.1.1. deste Edital.

5.3.1. Durante a prova Específica não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.3.2. No ato de realização da prova Específica será fornecido o Caderno de Questões. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando este materiais e sem autorização do fiscal.

5.3.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas no Gabarito Oficial, que será entregue juntamente com o caderno de questões. Será fornecido ao candidato um Gabarito Rascunho, para que anote suas respostas para posterior conferência. O Gabarito Rascunho deverá ficar de posse do candidato.

5.3.4. Com o fito de preservar os direitos autorais dos autores das questões das provas a serem aplicadas, não será fornecido aos candidatos o caderno de provas.

5.3.5. Não serão computadas questões respondidas fora do campo específico, ou não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), com emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à identificação do candidato.

6 - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Concorrerão à prova de Títulos todos os candidatos aos cargos de Professor (PEB-I e Educação Física).

6.3. Os títulos deverão ser entregues, em cópia reprográfica devidamente autenticada, no local, data e horário constante do item 4.3.1. deste Edital.

6.4 Serão considerados como títulos:

Títulos

Valor Unitário de Pontos

Máximo de Pontos no Item

Diploma de Graduação em Pedagogia

1,0 (um)

1,0 (um)

Diploma de Graduação, com carga horária de no mínimo 360 horas

1,0 (um)

1,0 (um)

Certificado de curso de Especialização Pós-Graduação "Latu Sensu", com carga horária de, no mínimo, 360 horas

1,0 (um)

1,0 (um)

Certificado ou Diploma de curso de Mestrado "Stricto Sensu"

2,0 (dois)

4,0 (quatro)

Certificado ou Diploma de curso de Doutorado "Stricto Sensu"

3,0 (três)

3,0 (três)

Nota máxima em títulos

10 (dez)

Obs. O Diploma de graduação será pontuado somente se não constituir requisito para o exercício do cargo.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. As provas serão julgadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terão caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Na avaliação da prova escrita será considerado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova específica (escrita).

7.4. Não haverá, em hipótese nenhuma, vista da prova.

7.5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato habilitado para o cargo de Secretário de Escola será igual ao total de pontos obtido pelo mesmo, na prova específica e, para os candidatos aos cargos de Professor (PEB I e Educação Física), será igual ao total de pontos obtido pelo mesmo, na prova específica, adicionada ao número de pontos obtidos na Prova de Títulos.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por cargo.

8.3. Na divulgação das listas e editais contendo a classificação ou convocação dos candidatos, o nome do candidato eliminado, desclassificado ou reprovado, deverá ser substituído pelo número de sua inscrição ou número de seu RG (Cédula de Identidade)

9 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Havendo empate na Classificação Final, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) tiver maior número de filhos menores que 21 anos.

10 - DO RECURSO E DA REVISÃO

10.1. Do indeferimento ou deferimento das inscrições caberá recurso dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do ato recorrido.

10.2. No prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de publicação das notas e classificação final do Concurso, o candidato poderá solicitar, por petição fundamentada, à Comissão de Concurso que proceda a revisão das notas a ele atribuídas.

10.3. Ocorrendo irregularidade insanável ou preterição de formalidades substanciais que possam afetar no resultado do Concurso Público, qualquer candidato poderá interpor recursos, dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato que julgar irregular, devendo o Prefeito Municipal, se entender procedente o recurso, anular o Concurso, parcial ou totalmente, determinando o cumprimento da formalidade preterida, e se for o caso, proceder à imediata apuração de responsabilidades.

10.4. Os recursos a que se refere este Capítulo, terão efeito suspensivo, e deverão ser decididos no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados de sua interposição.

10.4.1. Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Luiziânia - Serviço de Protocolo Geral, no horário das 13:00 às 16:00 horas, nos dias úteis.

10.5. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do candidato, o cargo no qual esta inscrito e o número do documento de identidade.

10.6. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estipulado.

10.7. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de procuração, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

10.8. Os recursos recebidos serão encaminhados à Comissão do Concurso para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada diretamente para a Prefeitura que publicará o seu deferimento ou indeferimento, pela imprensa.

10.9. Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Concurso será homologado após a publicação do resultado final, e transcorrido os prazos para interposição de recursos.

11.2. Caberá ao Prefeito Municipal de Luiziânia, a homologação deste Concurso Público.

11.3. A homologação deste Concurso poderá ser efetuada por cargo, a critério único e exclusivo do Prefeito Municipal de Luiziânia.

11.4. A homologação deverá ser processada no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, contados da data da divulgação do resultado final do Concurso, ou do cargo respectivo.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação para o cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Luiziânia.

12.2. Os nomeados deverão se submeter a exames de capacidade física e mental, em serviço médico indicado pela Prefeitura Municipal, e os que não lograrem aprovação serão eliminados.

12.3. Os candidatos nomeados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados como desistentes, exaurindo assim, o direito à sua posse.

13 - DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

13.1. Os candidatos nomeados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, pelo órgão da imprensa que divulga os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Luiziânia, ou por correspondência pessoal, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguida rigorosamente à ordem de classificação final.

13.2. O dia, local e horário da sessão de aceitação de vagas será publicado pelo órgão da imprensa que divulga os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Luiziânia, com o mínimo de 01 (um) dia útil de antecedência.

13.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação, ficando este a critério da necessidade da Prefeitura Municipal de Luiziânia.

14 - DA POSSE

14.1. Por ocasião da posse, a Prefeitura Municipal exigirá do candidato a documentação necessária que comprove sua habilitação para o cargo em questão, bem como os documentos pessoas que entender necessários.

14.2. O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercícios, bem como não apresentar os documentos que lhe forem exigidos, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Será excluído do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação e no Cartão de Protocolo;

c) não comparecer a prova específica, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se do local da prova, durante sua realização, sem a devida autorização do fiscal;

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas, ou impressão não permitidos;

g) lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver integralmente o material solicitado;

i) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (celulares, pagers, etc.);

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas
a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízos das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.4. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, de acordo com o contido no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

15.5. A aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura Municipal de Luiziânia reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para nomeação em número que atenda aos interesses e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

15.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Prefeitura Municipal de Luiziânia - Setor de Pessoal.

15.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado pelo órgão de imprensa que divulga os atos da Prefeitura Municipal de Luiziânia (Jornal "Diário de Penápolis" de Penápolis), pela internet site: www.publicoweb.com.br) e por afixação no local de costume nas dependências do Poder Executivo de Luiziânia.

15.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

15.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso, através do órgão da imprensa que divulga os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Luiziânia (Jornal "Diário de Penápolis" de Penápolis) e pela Rede Mundial de Computadores (www.publicoweb.com.br) , bem como por afixação no local de costume da Prefeitura Municipal.

19.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal, ouvida sempre a Comissão de Concurso e a empresa especialmente contratada para a preparação, elaboração, aplicação e divulgação deste Concurso Público.

Luiziânia, 23 de janeiro de 2008

(assinado no original)
Nivaldo Cervigne
Prefeito Municipal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Parte Geral - Todos os cargos:

Português:

Ortografia Oficial, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polisse-mia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

Matemática:

Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1° e 2° Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1° Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades. Resolução de problemas de raciocínio lógico.

Conhecimentos Específicos:

Professor de Educação Básica I

Questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato no emprego em questão, ou seja:- Fundamentos e diretrizes do ensino fundamental, da educação de jovens e adultos e da educação especial. Escola inclusiva com espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socilização. Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, flexibilidade do currículo e trajetória escolar. A Construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais, no trabalho coletivo c Omo fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. A prática do convívio solitário, o desenvolvimento de valores de uma vida cidadã e o posicionamento frente a questões associadas à indisciplina e a violência e o trabalho com os diferentes; pluralidade cultural; qualidade étnico-racial. O papel do professor na integração escola/família. O uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras. O processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno. A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas solidárias e responsáveis.

ALMEIDA, Fernando José de. Educação e Informática: os computadores na escola. São Paulo: Cortez; Campinas: Autores Associados, 1988 (Coleção Polêmicas do Nosso Tempo, 19)

AQUINO, Júlio Groppa (org.) Diferenças e Preconceitos na Escola. São Paulo: Summus, 1998

COOL, César Salvador, Psicologia do Ensino. Porto Alegre: Arte Méd, 2000

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996

GUIMARÃES, Célia Silva. Psicologia e Construtivismo. Ed. Ártica, 1998

HOFFMAN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Porto Alegre: Mediação, 1998

HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001

KLEIMAN, Ângela B.. Os Significados do letramento. Campinas: Mercado das Letras, 1995

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002

PARO, Vito. Reprovação escolar: renúncia à educação. São Paulo: Xamã, 2001

PARRENOUD, Philippe. Construir as competências desde a escola. Porto Alegre: Artmed, 1999

LEGISLAÇÃO:

- Constituição Federal. Título VII. Capítulo III: Da Educação, da Cultura e do Desporto - Lei nº 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei nº 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Professor de Educação Física - Educação Infantil (PEB II)

Atividades físicas direcionadas para a Educação Infantil, tais como: a organização de jogos, torneios, campeonatos, atividades rítmicas, brinquedos cantados, danças, desportos, ginástica, etc. - Desenvolvimento de atividades culturais (teatros, palestras, ) e de lazer (passeios, excursões, visitas a museus, parques, etc.). Ações a serem tomadas no âmbito municipal objetivando a incrementação e desenvolvimento da Cultura, Esportes e Lazer.

Conhecimentos básicos sobre a Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos; Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Fundamental; Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 93 94/96; Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n° 8.069.

Secretário de Escola

Questões práticas específicas objetivando dimensionar o conhecimento do candidato no cargo em questão, ou seja:- - elaboração de textos oficiais - normas da ABNT relativamente à redação de textos oficiais: portarias, cartas, memorandos, ordens de serviço, etc. - Técnica de redação oficial - Classificação, organização e atualização de arquivos, documentos, controle, lançamento e registro de documentos - Analise documental: produção e tramitação, forma, formato, gênero e suporte - Tipos de documentos oficiais (Portarias, Leis, Decretos, Regulamentos, Ordens de Serviço, etc.) - Noções básicas de: operação com micro-computador (Disco Flexível, Hard Disc, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais (MS-DOS e MS- Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel), Internet (Internet Explorer e Netscape) e banco de dados (MS-Access). - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho - Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho.

Luiziânia, 23 de janeiro de 2008

(assinado no original)
Nivaldo Cerv igne
Prefeito Municipal