Prefeitura de Lucélia - SP

Notícia:   Prefeitura de Lucélia - SP oferece vagas de até R$ 1.213,70

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 06/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura de Lucélia, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Diretora Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas e Títulos para contratação por tempo determinado de docentes para ministrar aulas na rede municipal de ensino, em classes e/ou aulas vagas ou em substituição a titulares afastados, para as funções de: EDUCADOR DE CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE: CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, INGLÊS - ANOS INICIAIS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS, nos termos da Lei Municipal Nº 3.525/04 e das disposições contidas neste Edital.

I - FUNÇÃO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. EDUCADOR DE CRECHE

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

d) Salário: R$ 989,11

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 24 horas semanais

d) Salário: R$ 805,24

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou concluintes destes cursos até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.213,70

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE CIÊNCIAS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 9,17 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 9,17 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 9,17 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE GEOGRAFIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 9,17 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE HISTÓRIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 9,17 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 9,17 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS - Anos Iniciais

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Inglês

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) prova de apresentação de Proposta de Trabalho

d) Jornada de Trabalho: hora/aula

e) Salário: R$ 9,17 por hora/aula

f) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE MATEMÁTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 9,17 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

12. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE PORTUGUÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras ou concluintes deste curso até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada de Trabalho: hora/aula

d) Salário: R$ 9,17 por hora/aula

e) Taxa de Inscrição: R$ 27,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 12 a 19 de outubro de 2009, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Para as inscrições feitas pela internet até a data de 19 de outubro de 2009, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente, em qualquer agência, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa.

c) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

d) O candidato poderá se inscrever em mais de uma função a que se refere o presente Processo Seletivo Público, desde que seja respeitado o horário das provas, estabelecido no Anexo I, deste Edital.

e) O comprovante da escolaridade exigida na Alínea "a", dos Itens 1. a 12. , do Inciso I, deste Edital, deverá ser apresentado no momento da contratação do candidato.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes as funções, nos termos da Alínea "a", dos Itens 1. a 12., do Inciso I, deste Edital, até o ato de contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 12 a 19 de outubro de 2009 até às 23h59min59s, horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 06/09 da Prefeitura Municipal de Lucélia;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição até o prazo estabelecido na alínea "b", do item 1, do Inciso II deste edital, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 19 de outubro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

f) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

g) A Prefeitura Municipal de Lucélia e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3., do inciso IV deste Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. As inscrições poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com as conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

6. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por função, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

8. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 19/10/09, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Processo Seletivo Público - Prefeitura de Lucélia - Edital 06/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão escritas, constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,0 (dois) pontos cada uma, num total de 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos para ser aprovado;

5. Para os candidatos à função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS - Anos Iniciais, além da prova escrita, haverá prova de apresentação de proposta de trabalho, nos termos deste Edital;

6. As propostas de trabalho serão avaliadas numa escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos;

7. A análise das propostas será efetuada por Comissão especialmente designada por ato do Sr. Prefeito Municipal, que levará em conta os seguintes critérios de avaliação:

I - Desenvolvimento do tema: de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos;

II - Adequação das estratégias de ensino a idade do público alvo: de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos;

III - Gramática: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

IV - Criatividade: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

8. Na análise das propostas a Comissão poderá argüir verbalmente os candidatos;

9. A nota da prova de proposta de trabalho será somada à nota obtida pelo candidato na prova escrita, sendo certo que só serão classificados os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita, nos termos do item 4. deste Inciso;

10. Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados para entrega de Proposta de Trabalho através de edital a ser divulgado pela imprensa escrita, no Paço Municipal, no mural da sede do Setor Municipal de Educação e outros locais de costume;

11. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, para efeito de Classificação Final, conforme Inciso V deste Edital;

12. Para a função PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS - Anos Iniciais, além dos pontos obtidos como título será somada à nota da prova escrita, a nota obtida na avaliação da Proposta de Trabalho;

13. Somente terão avaliados os títulos os candidatos aprovados que obtiverem a nota mínima a que se refere o item 4, do Inciso IV, deste Edital;

14. Somente terão avaliadas a Proposta Pedagógica para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS - Anos Iniciais, os candidatos que obtiverem a nota mínima a que se refere o item 4, do Inciso IV, deste Edital;

15. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

16. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinhas ( A, B, C, D e E ) e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

17. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

18. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

19. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, e deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

20. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

21. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

22. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta definitiva, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

23. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

24. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

25. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

26. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

27. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e divulgado pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos com seus respectivos valores:

a) Diploma de Doutor na área de Educação ................................ 10,0 (dez) pontos

b) Diploma de Mestre na área de Educação ................................. 7,0 (sete) pontos;

c) Diploma de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que não utilizado como requisito para a contratação ........................ 4,0 (quatro) pontos;

d) Certificado de Curso de Atualização em programa de formação de professores alfabetizadores, com duração mínima de 180 horas ......................... 2,0 (dois) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os certificados a que se refere alínea "d", do item1, do inciso V deste Edital, só serão considerados se forem emitidos por instituições de ensino superior devidamente reconhecidas, órgãos da estrutura básica do Ministério da Educação ou das Secretarias Estaduais da Educação, Secretarias Municipais de Educação, instituições públicas estatais; entidades particulares de cunho educacional;

4. Para usufruir da contagem de pontos constante da Alínea "c", os candidatos às funções de Educador de Creche, Professor de Educação Infantil e Professor de Educação Básica I deverão apresentar, além do comprovante de conclusão de Licenciatura em Pedagogia, o comprovante de conclusão do Curso de Magistério ou Normal Superior;

5. Não terão validade os certificados que não contenham, expressamente, a identificação da entidade promotora e a carga horária;

6 Os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos nos termos deste Inciso;

7. Nenhum documentos poderá ser anexado ao processo após o dia estabelecido para recebimento da documentação para contagem de título;

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critérios estabelecidos no Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final que será obtida através da soma da nota da prova mais os pontos obtidos como títulos;

2 - Aos candidatos aprovados à função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DE INGLÊS - Anos Iniciais, conforme critérios estabelecidos no inciso IV, serão classificados em ordem decrescente da nota final, que será obtida através da soma da nota da prova, mais os pontos obtidos como títulos e a nota obtida na avaliação da Proposta de Trabalho;

3. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixadas no átrio da Prefeitura Municipal, no mural da Diretoria Municipal de Educação e disponibilizada no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1º critério: candidato com maior idade;

b) 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para as funções relacionadas neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros de classificação, decorrentes do critério de desempate, erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n.º 3.525/2004, e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b)não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado será feita através do Setor Municipal de Educação, através de Edital a ser divulgado na imprensa, no átrio do paço Municipal, no mural da sede do Setor Municipal de Educação, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1. a 12., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições da função, será eliminado do Processo Seletivo Público;

g) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não comparecer no ato de atribuição das aulas ou que comparecendo, não aceitá-las, sob qualquer alegação;

d) desistir de classes ou aulas que lhe forem atribuídas;

6. Ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas "c" e "d", do item 5, do Inciso VIII deste Edital, o candidato só poderá voltar a concorrer quando toda a lista classificatória tiver sido esgotada e, a critério da Administração Municipal, os candidatos voltarem a ser chamados, obedecida a ordem de classificação;

7. Os candidatos serão contratados obedecida rigorosa ordem de classificação e de acordo com as disposições contidas no Decreto que regulamentar o processo de atribuição de classes e aulas;

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação a classes ou aulas vagas e para substituição a docentes afastados, durante a sua validade;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 20, do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados referentes à prova e à avaliação dos títulos, serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, no mural da Setor Municipal de Educação e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2010, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da Administração Municipal;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Público.

12. O Prefeito Municipal designará através de ato próprio a Comissão responsável pelo presente Processo Seletivo.

Lucélia, 06 de outubro de 2009.

JOÃO PEDRO MORANDI
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª MARIA JOSÉ DE SOUZA MANSANO
DIRETORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A N E X O I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UMA FUNÇÃO

HORÁRIO A - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
- PEB I EDUCADOR DE CRECHE

HORÁRIO B - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (TODAS AS ÁREAS)

OBSERVAÇÃO: OS CANDIDATOS ÀS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II PODERÃO SE INSCREVER EM MAIS DE UMA ÁREA

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS

EDUCADOR DE CRECHE

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

02 - Ortografia: emprego das letras dos porquês, onde, aonde, mas, más, mais, há, a (na expressão de tempo), mal, mau, sessão, seção, cessão e outros problemas da língua.

03 - Posição da sílaba tônica

04 - Encontros Vocálicos (hiato, ditongo, tritongo)

05 - Divisão silábica

06 - Acentuação

07 - Pontuação

08 - Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, advérbio pronome, conjunção, preposição, interjeição

09 - Colocação dos pronomes pessoais oblíquos

10 - Concordância verbal e nominal

11 - Crase

Bibliografia

- Almeida, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da Língua Portuguesa. 41 Ed. São Paulo, Saraiva, 1997;

- Bechara, Evanildo. Moderna gramática Portuguesa. 28 Ed. São Paulo, Scipione, 1997.

- Cipro Neto, Pasquale e Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Scipione, 1997.

- Cunha, Celso e Cintra, Luiz F. Lindley. Nova Gramática do Português contemporâneo. 2 Ed. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1985.

MATEMÁTICA

01 - Conjunto: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais e sua propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069/90.

02 - BRASIL. Constituição da República Federativa. Art. 6°, 7°, 23 (Inciso V); 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

03 - BRASIL. Lei n. 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos I, II, III e IV.

04 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - Ed. Sextante

05 - Nova Escola, Revista. Educação Infantil (Creche até 3 anos).

06 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P.Alegre: Ed. Artmed, 2000

07- Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - Profa.

I) Coletânea de Textos - Módulo I

08 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

a) Introdução (volume 1).

b) Formação Pessoal e Social (volume 2).

c) Conhecimento do Mundo (volume 3).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

02 - Ortografia: emprego das letras dos porquês, onde, aonde, mas, más, mais, há, a (na expressão de tempo), mal, mau, sessão, seção, cessão e outros problemas da língua.

03 - Posição da sílaba tônica

04 - Encontros Vocálicos (hiato, ditongo, tritongo)

05 - Divisão silábica

06 - Acentuação

07 - Pontuação

08 - Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, advérbio pronome, conjunção, preposição, interjeição

09 - Colocação dos pronomes pessoais oblíquos

10 - Concordância verbal e nominal

11 - Crase

FONTE

- ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da Língua Portuguesa. 41 Ed. São Paulo, Saraiva, 1997.

- BECHARA, Evanildo. Moderna gramática Portuguesa. 28 Ed. São Paulo, Scipione, 1997.

- CIPRO NETO, Pasquale e Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Scipione, 1997.

- CUNHA, Celso e Cintra, Luiz F. Lindley. Nova Gramática do Português contemporâneo. 2 Ed. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1985.

MATEMÁTICA

01 - Conjunto: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais e sua propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1º grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - BRASIL. Constituição da República Federativa. Art. 6°, 7°, 23 (Inciso V); 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

02 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069/90.

03 - BRASIL. Lei n. 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos I, II, III e IV.

04 - Decreto n° 6.094 de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

05- CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - Ed. Sextante

06 - LIMA, Elvira Cristina de Azevedo Souza. A Atividade da Criança na Idade Pré-Escolar.

07 - NOVA ESCOLA, Revista. Educação Infantil (Pré-escola 4 e 5 anos) Edição Especial, n° 15, agosto de 2007.

08 - PERRENOUD, Philippe -"10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000.

09 - Programa de Formação de Professores Alfabetizadores - Profa

I) Coletânea de Textos - Módulo I

10 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Introdução (volume 1), Formação Pessoal e Social (volume 2) e Conhecimento do Mundo (volume 3).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

02 - Ortografia: emprego das letras dos porquês, onde, aonde, mas, más, mais, há, a (na expressão de tempo), mal, mau, sessão, seção, cessão e outros problemas da língua.

03 - Posição da sílaba tônica

04 - Encontros Vocálicos (hiato, ditongo, tritongo)

05 - Divisão silábica

06 - Acentuação

07 - Pontuação

08 - Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, advérbio pronome, conjunção, preposição, interjeição

09 - Colocação dos pronomes pessoais oblíquos

10 - Concordância verbal e nominal

11 - Crase

Bibliografia

- Almeida, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da Língua Portuguesa. 41 Ed. São Paulo, Saraiva, 1997;

- Bechara, Evanildo. Moderna gramática Portuguesa. 28 Ed. São Paulo, Scipione, 1997.

- Cipro Neto, Pasquale e Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Scipione, 1997.

- Cunha, Celso e Cintra, Luiz F. Lindley. Nova Gramática do Português contemporâneo. 2 Ed. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1985.

MATEMÁTICA

01 - Conjunto: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais e sua propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Artigo: 6°, 7°, 23 (Inciso V); 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

02 - BRASIL. Lei Federal n° 8069 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

03 - BRASIL. Lei n° 9394/ 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) -. Títulos: I, II, III e IV.

04 - Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries

Volume 1 - Introdução aos PCNs

Volume 2 - Língua Portuguesa

Volume 3 - Matemática

Volume 4 - Ciências Naturais

Volume 5 - História e Geografia

Volume 6 - Arte

Volume 8 - Apresentação dos Temas Transversais - pág. 15 a 61

Fonte: Domínio Público (MEC)

05 - Programa de Formação de Professores Alfabetizadores

Coletânea de Textos - Módulo I

Coletânea de Textos - Módulo II

Coletânea de Textos - Módulo III

Fonte: Domínio Público ( MEC)

06 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - Ed. Sextante

07 - FERREIRO, Emília - Alfabetização em processo - Capítulo: Informação e assimilação no início de alfabetização. Emília Ferreira - Cortez, 2001

08 - FERREIRO. Emilia - Reflexões sobre alfabetização. Reflexões sobre a alfabetização. Capítulos: A representação da linguagem e do processo da alfabetização. A compreensão do sistema da escrita: construções originais da criança em informação específica do adulto. São Paulo: Cortez, 2001

09 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

10 - PERRENOUD, Philippe - 10 Competências para Ensinar Porto Alegre - Ed. Artmed, 2000

11 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

12 - PARRA Cecília e Saiz, Irma - Didática da Matemática: reflexões psicopedagógicas. Capítulo 5 - O sistema de numeração decimal: um problema didático Porto Alegre: Artes Médicas, 1996

13 - Revista Nova Escola - Matemática. Edição Especial - n°. 14 - Julho de 2007.

14 - Revista Nova Escola - Matemática. Edição Especial - setembro de 2009.

15 - SMOLE, Kátia Stocco - Ler, escrever e resolver problemas - Artmed, 2001

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II DE (CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, INGLÊS - ANOS INICIAIS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

02 - Ortografia: emprego das letras dos porquês, onde, aonde, mas, más, mais, há, a (na expressão de tempo), mal, mau, sessão, seção, cessão e outros problemas da língua.

03 - Posição da sílaba tônica

04 - Encontros Vocálicos (hiato, ditongo, tritongo)

05 - Divisão silábica

06 - Acentuação

07 - Pontuação

08 - Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, verbo, advérbio pronome, conjunção, preposição, interjeição

09 - Colocação dos pronomes pessoais oblíquos

10 - Concordância verbal e nominal

11 - Crase

FONTE

- ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Gramática metódica da Língua Portuguesa. 41 Ed. São Paulo, Saraiva, 1997.

- BECHARA, Evanildo. Moderna gramática Portuguesa. 28 Ed. São Paulo, Scipione, 1997.

- CIPRO NETO, Pasquale e Infante, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Scipione, 1997.

- CUNHA, Celso e Cintra, Luiz F. Lindley. Nova Gramática do Português contemporâneo. 2 Ed. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1985.

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - BRASIL. Constituição da República Federativa. Art. 6°, 7°, 23 (Inciso V); 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias.

02 - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069/90;

03 - BRASIL. Lei n. 9.394/96. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Títulos I, II, III e IV.

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Indisciplina na Escola: Alternativas Teóricas e Práticas. São Paulo: Summus, 1996.

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - Ed. Sextante

06 - HOFFMANN, Jussara. "Avaliar para promover; as setas do caminho" . P. Alegre: Ed. Mediação, 2001.

07 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português.

08 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de: Ciências, Educação Artística, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Matemática e Português.

09 - Parâmetros Curriculares Nacionais - 5 a 8ª séries - 3° e 4° ciclos. Introdução aos PCNs, Pluralidade Cultural, Apresentação dos Temas Transversais: Saúde, Ética, Orientação Sexual e Meio Ambiente.

10 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed. Artmed, 2000.