Prefeitura de Lindoia do Sul - SC

Notícia:   Prefeitura de Lindoia do Sul - SC contrata um Médico-Veterinário

PREFEITURA MUNICIPAL DE LINDOIA DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2013

O MUNICÍPIO DE LINDÓIA DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 78.510.112/0001-80, com sede na Rua Tamandaré, 98, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com amparo na Lei Ordinária nº 704/2007, de 14 de maio de 2007 e art. 2º I, da Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2002, torna público, pelo presente Edital, as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para Contratação por tempo determinado, de 01(um) Médico Veterinário, a fim de atuarem na inspeção sanitária de Abatedouros e Frigoríficos localizados no Município.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. As inscrições estarão abertas nos dias 05 à 20 de Agosto de 2013, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul, situado na Rua Tamandaré, 98, Lindóia do Sul SC, no horário das 8 horas e 30 minutos as 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos as 17 horas.

2. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física:

2.2. O candidato deverá apresentar cópias dos documentos apresentados nos itens a e b e preencher a ficha de inscrição, anexo II do presente edital;

2.3. O candidato cuja documentação exigida não for apresentada em sua totalidade no ato da inscrição, não terá a mesma efetivada.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A escolha dos candidatos será procedida por prova escrita com 25 (vinte e cinco) questões de assinalar a alternativa correta, sendo 15 (quinze) questões de conhecimentos técnicos específicos na área, 05 (cinco) questões de conhecimento geral e 05 (cinco) Língua Portuguesa, cuja conferência será efetuada por uma Comissão, a fim de estabelecer uma classificação em ordem decrescente de pontos, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Na prova de conhecimentos técnicos específicos cada questão corretamente respondida terá valor de 2 (dois) pontos, e as questões de conhecimentos gerais e língua portuguesa respondida corretamente terá o valor de 1 (um) ponto para efeitos de classificação geral.

3.2. Havendo empate na nota atribuída, serão adotados os seguintes critérios para a ordem de classificação:

a) o candidato que obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimento específico;

b) o candidato que tiver a idade mais elevada;

c) persistindo o empate, será efetuado sorteio.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. As provas escritas ocorrerão no dia 24 de agosto de 2013, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Vereadores, junto Prefeitura Municipal de Lindóia do Sul, situado na Rua Tamandaré, 98, centro, com início às 08h30min e término às 11h30minutos, podendo ser alteradas mediante novo comunicado.

4.2. As listagens classificatórias serão afixadas no mural da prefeitura Municipal e no sitio do Município, no dia 27 de agosto de 2013, ou em outra data a ser comunicada;

4.3. O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da listagem para solicitar por escrito, reconsideração a Comissão de Processo Seletivo.

4.4. A prova consistirá em 25 (vinte e cinco) questões de conhecimento específico na área de atuação, conhecimentos gerais e língua portuguesa, de múltipla escolha, com quatro alternativas de resposta em cada questão e somente uma correta, e versarão sobre as matérias especificadas no anexo I.

4.5. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta;

d) preenchida fora das especificações;

4.6. As questões anuladas pela Comissão serão computadas, para todos os candidatos, como resposta certa.

4.7. Durante a realização das provas, o candidato não poderá consultar livros, apostilas ou anotações, nem utilizar calculadoras, celulares e similares, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.

4.8 - Será excluído do processo seletivo o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

4.9. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala de provas deverão retirar-se do local simultaneamente, sendo ainda que estes deverão assinar todos os cartões de respostas e provas dos participantes do processo seletivo.

4.10. O programa da prova consta no anexo I, do presente edital.

4.11. Todas as questões das provas objetivas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores habilitados na área especifica do cargo e de instituição de ensino superior..

4.12. A homologação e publicação do presente processo seletivo será no dia 30 de agosto de 2013.

5. DAS VAGAS

5.1. O quadro de vagas será preenchido por ordem crescente de classificação.

5.2. O candidato classificado que não assumir quando convocado, continuará com o direito a ser chamado para a vaga seguinte e assim sucessivamente, salvo se não mais houverem candidatos a serem chamados, situação em que o mesmo perderá este direito, a fim de que outro processo seletivo possa ser efetuado.

5.3 - São reservadas às pessoas portadoras de deficiência (§ 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 50 de 10 de janeiro de 2003) 5% (cinco por cento) das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.4. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

5.5. O candidato portador da deficiência deverá comprová-la através de atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. Antes do deferimento da inscrição, o candidato submeter-se-á avaliação por uma equipe multidisciplinar, na forma de que dispõe o item 7 da Instrução Normativa nº 7/96, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, cuja avaliação, também, servirá para suprir o exigido no item 5.1.2 deste Edital.

5.7. O candidato que não apresentar o atestado médico no momento da inscrição e/ou não se submeter à avaliação ou não se enquadrar como deficiente será considerado como não portador de deficiência, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

5.8. O candidato portador de deficiência indicará essa condição no requerimento de inscrição e anexará ao mesmo o original do atestado médico e assinará declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo e que conhece o teor da Instrução Normativa nº 7/96 do TST, cujas disposições estarão à disposição dos candidatos, no ato da inscrição.

5.9. O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, devendo solicitar, por escrito, no momento da inscrição, as providências que entender necessárias para atendimento especial na realização dos testes.

5.10 No momento da inscrição, o candidato terá à disposição a lista de atribuições da função e poderá obter maiores informações sobre as condições para o seu exercício junto à Responsável pelo Recursos Humanos, no Centro Administrativo Municipal.

6. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

6.1. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município:

6.1.1. cópia da Certidão de Nascimento/Casamento;

6.1.2. cópia da Certidão de Nascimento dos filhos considerados dependentes;

6.1.3. cópia da Carteira de Trabalho, parte de identificação, frente e verso (entregar Carteira original, com espaços para os devidos preenchimentos) e PIS/PASEP;

6.1.4. cópia da Carteira de Identidade;

6.1.5. cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

6.1.6. cópia autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

6.1.7. cópia do Título de Eleitor;

6.1.8. comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais;

6.1.9. comprovante de tipagem sangüínea;

6.1.10. comprovante de endereço;

6.1.11. número da conta corrente junto ao Banco do Brasil, agência de Lindóia do Sul;

6.1.12. 1 (uma) foto 3X4, recente;

6.1.13. comprovante da vacina antitetânica, em dia;

6.1.14. Exame admissional;

6.1.15. Declaração de não-acumulação de cargo, função, emprego ou percepção de proventos;

6.1.16. Declaração de Bens, com valores que constituem o respectivo patrimônio;

6.1.17. Declaração de Gozo dos direitos políticos;

6.1.18. Certidão de inexistência de antecedentes criminais.

6.1.19. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 12 da Lei 8.429 de 02 de junho de 1.992 ou em processo administrativo nós órgãos onde atuou;

6.1.20. Comprovante de inscrição no órgão fiscalizador da categoria (cartão e/ou cartão de identificação ou equivalente);

6.1.21. Comprovante de quitação da anuidade junto ao Conselho da Categoria;

7. DO NÚMERO DE VAGAS

7.1. As vagas a serem ocupadas são para as seguintes funções:

7.1 1) 01(uma) Médico veterinário.

8. PERÍODO DA CONTRATAÇÃO E REGIME JURÍDICO

8.1. O período de contratação será pelo período de dois anos, com a possibilidade de prorrogação por igual período (art. 4º, I da LC 49/02), podendo ser rescindido antes deste prazo, sem que caiba indenização, em virtude do término do Acordo de Cooperação Técnica.

8.2. A contratação dar-se-á nos termos do artigo 8º da LC 049/02 e o que dispõe a LC 50/03, que trata sobre o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais.

9. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

9.1. A remuneração mensal será (art. 7º, da LC 49/02):

a) R$ 3.112,32 (Três mil, cento e doze reais e trinta e dois centavos), mais vale alimentação no valor de R$ 80,00 em cartão especifico.

9.2. A jornada de trabalho será de 07 (sete) horas diárias de segunda a sexta-feira ou 35 horas semanais.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. A inscrição constará do preenchimento de ficha própria, à disposição do candidato no local da inscrição e apresentação de cópia dos documentos solicitados.

10.2. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

10.3. O candidato receberá comprovante da inscrição, o qual deverá ser apresentado no dia da prova.

10.4. Não será admitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, desde que tenha firma reconhecida em cartório, a qual deverá ser anexada na ficha de inscrição.

10.5. O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

10.6. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo.

10.7. A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de contratação.

10.8. O quadro das vagas oferecidas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

10.9. O candidato classificado chamado para assumir vaga deverá entregar a documentação prevista no item 6, deste Edital, no prazo de até 4 (quatro) dias úteis da sua chamada, sob pena de perda da classificação, passando, automaticamente, para o final da listagem classificatória.

10.10. Eventuais alterações na legislação municipal, relativas às normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente Edital, serão automaticamente incorporadas a partir de sua vigência, mediante publicação de adendo ou aviso.

10.11. Demais informações necessárias poderão ser obtidas no local das inscrições.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

10.13. O resultado deste Processo Seletivo terá validade por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da publicação da classificação.

Lindóia do Sul, SC, 02 de Agosto de 2013.

PEDRO ARI PARIZOTTO
Prefeito Municipal

ANEXO I

Programa da Prova

Conhecimentos específicos: Estudo da fisiologia do sistema respiratório: anatomofisiologia e mecânica respiratória. Estudo da fisiologia do sistema digestório: anatomofisiologia e estômago dos ruminantes. Estudo da fisiologia do sistema urinário: rim, mecanismo da formação de urina e micção. Estudo da fisiologia do sistema reprodutivo: reprodução masculina e reprodução feminina. Estudo da Fisiologia do sangue: definição e composição do sangue. Proteínas plasmáticas, hematócrito, volemia e suas variações, hemácias, estudo dos leucócitos e coagulação sanguínea. Estudo da Fisiologia do Sistema cardiovascular: a fibra cardíaca, o ciclo cardíaco, regulação da função cardíaca e circulação sistêmica. Estudo das doenças de patologia médica referentes ao aparelho urinário, bem como as neuroses, miopatias e atropatias. Estudo das doenças de patologia médica referentes a pele e fâneros, bem como transtornos de metabolismo. Estudos das doenças de patologia médica, referente aos aparelhos digestivo, repiratório e circulatório, bem como das doenças do sangue. No desenvolvimento dos assuntos adotam-se a definição, a apresentação, a etiopatogenia, os sinais clínicos, as lesões, os diagnósticos, prognósticos e tratamento de grandes animais. Fundamentos de administração e planejamento em saúde, bem como noções de educação em saúde e zoonoses. Importância da Nutrição Animal, conceitos básicos, análise dos princípios nutritivos dos alimentos, a água e seu Metabolismo, glicídios, lipídios e proteínas e seus metabolismos, vitaminas e minerais na Nutrição Animal, avaliação dos alimentos. Características nutricionais e utilização dos principais alimentos na alimentação de monogástricos e ruminantes, aditivos da ração, formulação de rações e misturas minerais para os animais domésticos.

Conhecimentos Gerais: Políticas Publicas; Legislação do servidor público; Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo e Legislativo. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, educação, sociedade, energia, desenvolvimento sustentável, ecologia. Aspectos históricos do Município. Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, arte e cultura.

Língua Portuguesa: Interpretação de texto, ortografia, acentuação gráfica e pontuação, concordância nominal e verbal.