Prefeitura de Leoberto Leal - SC

Notícia:   Prefeitura de Leoberto Leal - SC abre processo seletivo com vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

"Abre inscrições e baixa normas para a seleção de Servidores em caráter temporário para os cargos de Professor de Educação Especial e Auxiliar de Serviços Gerais para o Núcleo Escolar Ribeirão dos Ovos Vereador João Francisco Steinbach"

O Município de Leoberto Leal, com base nas Leis Municipais nº 136, de 03 de dezembro de 1999, nº 461, de 30 de novembro de 2005 e Lei nº 810, de 26 de junho de 2011, torna pública as normas para a realização de Processo Seletivo para a contratação de servidor em caráter temporário para o cargo de Professor de Educação Especial e Auxiliar de Serviços Gerais para o Núcleo Escolar Ribeirão dos Ovos Vereador João Francisco Steinbach, para atuar no Município de Leoberto Leal, por prazo determinado.

I - Das Inscrições

1.1 As inscrições poderão ser feitas de 17 de janeiro de 2012 a 15 de fevereiro de 2012, das seguintes formas:

1.1.1 Pessoalmente, ou por procurador devidamente habilitado através de procuração pública, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição, comparecendo ao Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, sito à Rua Mainolvo Lemhkuhl, nº 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.

1.2.1 Via correio, a documentação exigida no Capítulo II item 2 - Dos Documentos necessários para inscrição deverá ser autenticada e enviada, via correio, por SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Comissão Especial de Processo Seletivo nº 002/2012, ao endereço à Rua Mainolvo Lemhkuhl, nº 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, CEP 88445-000. Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação for enviada com data de postagem até 15 de fevereiro de 2012. A ficha de inscrição encontra-se no ANEXO IV do presente Edital.

1.2. Toda documentação será examinada por uma comissão designada para esse fim e será considerada nula, para todos os efeitos legais, a inscrição do candidato que não atender a todos os requisitos dos itens desse edital.

1.3. A Comissão Especial de Processo Seletivo nº 002/2012 não assumirá qualquer responsabilidade por inscrição ou documentos que eventualmente sejam extraviados.

1.4. Após o recebimento, pela Comissão Especial de Processo Seletivo n° 002/2012, da documentação exigida no Item II - Dos documentos necessários para inscrição, o candidato não poderá mais ter acesso à mesma. As cópias dos documentos enviados não serão devolvidas ao candidato.

1.5. As informações prestadas na ficha de inscrição e em todos os documentos de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Processo Seletivo n° 002/2012 do direito de excluir, deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que fornecer dados ou documentos comprovadamente inverídicos ou ainda, que não postar, dentro do prazo previsto, os documentos exigidos para o ato da inscrição.

1.6. No caso de serem identificadas duas, ou mais Fichas de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida, a mais recente.

1.7. Os portadores de deficiência poderão se inscrever, desde que apresentem atestado médico que certifique a deficiência e declare que esta permite o exercício da atividade.

II - Dos Documentos necessários para inscrição:

2.1 O Candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica;

d) Atestado de tempo de serviço; e,

e) Endereço para correspondência.

III - Das Exigências para a Contratação:

3.1 O candidato aprovado será contratado, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

3.2 No ato da contratação o classificado deverá apresentar os requisitos e documentos abaixo exigidos, sendo penalizado com a eliminação se não cumprir qualquer deles:

3.2.1. Habilitação exigida para a vaga: Diploma de Licenciatura Plena na Área (autenticado), Certificado de Conclusão de Magistério (autenticado), atestado de matricula e/ou freqüência para comprovar mínimo 5ª fase (original).

3.2.2. Prova de aptidão física e mental para a contratação, mediante atestado fornecido por médico oficial.

3.2.3. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Comprovar idade mínima de 18 anos;

c) Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição;

d) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

e) Apresentar comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo no ato da Posse;

f) Exame médico admissional;

g) Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;

h) Declaração de bens;

i) CPF, RG, PIS/PASEP;

j) Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar no exercício das funções em órgão público;

l) Comprovante de residência.

3.2.4. O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma ou não aceitar a vaga oferecida passará, automaticamente para o final da lista de classificação.

3.2.5. O candidato depois de aceitar a vaga deverá permanecer no mesmo local de trabalho durante toda a contratação, salvo necessidade imperiosa de interesse público, justificada pela autoridade competente.

3.2.6. O candidato aprovado deverá manter, durante todo o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado junto à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Caso o candidato não seja localizado por alteração de endereço ou por endereço insuficiente, será considerado como desistente, passando automaticamente para o final da lista de classificados.

3.2.7. É garantida a devida preferência do candidato portador de necessidades especiais, devidamente aprovado no Processo Seletivo n° 002/2012, desde que no momento da inscrição apresente o atestado médico que certifique a deficiência e declare que esta permite o exercício da atividade.

3.3 A classificação neste Processo Seletivo, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático. A contratação é de competência da Prefeita Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

IV - Das Provas e da Classificação:

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será composto de Prova Escrita e Prova de Títulos.

4.1.2 - Da Prova Escrita e da Classificação: A prova escrita será realizada no dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2012, às 08h30min, nas dependências da Casa da Cidadania, sito Avenida Adolfo Scheidt, n° 326, Centro, município de Leoberto Leal/SC, e obedecerá aos seguintes critérios:

4.1.2.1. A Prova Escrita terá duração máxima de 02h00min. O caderno de provas somente será liberado depois de 1 hora do início da mesma;

4.1.2.1.1 Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.1.2.2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado;

4.1.2.3. Para a realização da prova, o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

4.1.2.4. A prova deverá ser realizada pelo próprio candidato, que somente será admitido para realizar a prova se estiver munido de documento de identidade original com foto e o comprovante de inscrição;

4.1.2.5. Os 03 (três) últimos candidatos da sala de provas somente poderão retirar-se do local simultaneamente;

4.1.2.6. Será considerado classificado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos;

4.1.2.7. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

4.1.2.8. O caderno de questões é o espaço onde o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

4.1.2.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.1.2.10. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

4.1.2.11. O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida, ou preencher o mesmo com a letra correspondente. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

4.1.2.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

4.1.2.13. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou que estiverem em branco.

4.1.2.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

4.1.2.15. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do Processo Seletivo.

4.1.2.16. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.1.2.16.1. Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.1.2.16.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

4.1.2.16.3. Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

4.1.2.16.4. Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

4.1.2.16.5. Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

4.1.2.16.6. Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

4.1.2.17. A prova escrita de Professor de Educação Especial será de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) correta;

4.1.2.17.1 A prova escrita é composta pelos seguintes conteúdos: Língua Portuguesa 04 (quatro) questões; Conhecimentos Gerais 03 (três) questões; Matemática 03 (três) questões e Conhecimentos Específicos da Profissão 15 (quinze) questões, valendo cada uma delas a quantia de 0,20 pontos.

4.1.2.18. A prova escrita de Auxiliar de Serviços Gerais será de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) correta;

4.1.2.18.1 A prova escrita é composta pelos seguintes conteúdos: Língua Portuguesa 10 (dez) questões; Matemática 08 (oito) questões; Conhecimentos Gerais 07 (sete) questões, valendo cada uma delas a quantia de 0,40 pontos.

4.1.2.19. Os Professores serão classificados de acordo com a Habilitação, na seguinte ordem:

1º - Curso Superior completo - Licenciatura Plena, na área específica;

2º - Cursando Licenciatura na área específica - MÍNIMO QUINTA FASE;

3º - Ensino Médio - Magistério Completo;

4º - Ensino Médio.

4.1.3 - Da Prova de Títulos

A prova de títulos, cujos comprovantes deverão ser apresentados no ato de inscrição abrangerá:

a) Tempo de Serviço, no exercício da função de professor, máximo de 2,5 pontos, sendo:

Tempo de Serviço no Magistério

Na área

a) De 1 ano a 3 anos

0,5

b) De 3 anos e 1 dia a 6 anos

1,0

c) De 6 anos e 1 dia a 9 anos

1,5

d) De 9 anos e 1 dia a 12 anos

2,0

e) Acima de 12 anos e 1 dia

2,5

b) Cursos de Aperfeiçoamento, cujos comprovantes devem ser apresentados no ato da inscrição, e serão considerados a fim de compor a prova de Títulos, sendo a pontuação máxima permitida no total de 2,5 pontos (não acumulativos), aproveitados os cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica, nos anos de 2009 e até 31 de dezembro de 2011, sendo:

- Curso de capacitação e aperfeiçoamento (mínimo 30 horas) - 0,5 pontos;

- Curso de capacitação e aperfeiçoamento (mínimo 100 horas) - 1,0 pontos;

- Especialização (pós-graduação) - 1,5 pontos;

- Mestrado - 2,0 pontos;

- Doutorado - 2,5 pontos.

V - Das Vagas:

5.1 O quadro de vagas e as especificações são as constantes do quadro abaixo:

Código
do Cargo

Cargo

Carga horária semanal

Vagas

Vagas de Reserva

Habilitação Necessária para a admissão

Remuneração Inicial

Tipo de Prova

001

Professor de Educação Especial

20

01

01

Prof. II - Licenciatura Plena na área

681,45 + Abono de 135,30

Escrita e
Títulos

002

Professor de Educação Especial

20

Cursando Licenciatura Plena da área - mínimo 5ª fase

395,36 + Abono de 135,30

Escrita e
Títulos

003

Professor de Educação Especial

20

Prof. I Ensino Médio - Magistério

454,30 + Abono de 135,30

Escrita e
Títulos

004

Professor de Educação Especial

20

Prof. Leigo - Ensino Médio

395,36 + Abono de 135,30

Escrita e
Títulos

005

Auxiliar de Serviços Gerais para o Núcleo Escolar Ribeirão dos Ovos, Vereador João Francisco Steinbach

40

01

01

Alfabetizado

434,10 + Abono de 270,79

Escrita

VI - Do Prazo de Validade:

6.1 - O presente processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de Leoberto Leal.

VII - Da Responsabilidade pelo Processo Seletivo;

7.1 O presente Processo Seletivo será regido pelo presente Edital.

VIII - Do Regime Empregatício e do Regime Previdenciário:

8.1 O candidato habilitado e classificado neste Processo Seletivo, será admitido em caráter temporário, sob o regime Estatutário, e será filiado ao Regime Geral de Previdência Social, não lhes aplicando o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

IX - Da Homologação:

9.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Prefeita Municipal e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal e no DOM/SC.

X - Do Resultado:

10.1. O resultado final será a soma dos pontos da Prova Objetiva e dos Títulos.

10.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10.3. Persistindo o empate, o que tiver maior nota na Prova Escrita/Objetiva.

10.4. Não será classificado o candidato que deixar de realizar a prova escrita.

10.5. O gabarito da Prova Objetiva Será homologado e publicado no dia 27/02/2012.

10.6. O Resultado do Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal e publicado no dia 29/02/2012.

XI - Da Escolha de Vagas:

11.1. A escolha de vagas será realizada no dia 02/03/2012 (dois de março de 2012), às 08h00min na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

11.2. O candidato aprovado deverá comparecer na escolha de vagas com 30min (trinta minutos) de antecedência.

11.3. Caso o candidato não compareça no horário e data marcada será considerado como desistente, passando automaticamente para o final da lista de classificados.

XII - Dos Recursos

12.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do Processo Seletivo;

12.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Prefeita Municipal.

12.3. Todos os recursos deverão conter nome do recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido a Prefeita Municipal.

12.4. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação:

12.4.1. Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

12.4.2. Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

12.4.3. Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de suas provas e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo.

12.4.4. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

12.5. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeita Municipal.

XIII - Das Disposições Gerais e Finais

13.1. A reformulação do presente Processo Seletivo será executado e fiscalizado por uma Comissão nomeada pela Prefeita Municipal, a qual fica delegada a competência de:

13.1.1. Reformular o Edital.

13.1.2. A execução de todas as etapas.

13.1.3. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas e os títulos, bem como divulgar os resultados, após homologado pela Prefeita Municipal.

13.1.4. Receber e dar o indispensável parecer nos recursos.

13.2. A aprovação no Processo Seletivo origina para o classificado o direito à contratação de acordo com a necessidade do município durante o prazo de sua validade, observada a ordem de classificação.

13.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso á expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

13.4. Os candidatos que não comparecerem na Prova Escrita serão automaticamente desclassificados.

13.5. A guarda dos Cartões Respostas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Comissão designada nomeada pela Prefeita Municipal, por um período de 05 (cinco) anos, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

13.6. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

13.7. É garantida a devida preferência do candidato portador de necessidades especiais, devidamente aprovado no Processo Seletivo nº 002/2012, desde que no momento da inscrição apresente o atestado médico que certifique a deficiência e declare que esta permite o exercício da atividade.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada, juntamente com a Prefeita Municipal.

Leoberto Leal, em 13 de janeiro de 2012.

Tatiane Dutra Alves da Cunha
Prefeita Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I- ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR:

- Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

- Participar do processo de planejamento das atividades da escola;

- Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

- Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

- Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

- Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento;

- Atualizar-se em sua área de conhecimento;

- Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

- Zelar pela aprendizagem do aluno;

- Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

- Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

- Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente;

- Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

II- ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

- Executar trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância, e outras atividades correlatas no Núcleo Escolar da localidade Ribeirão dos Ovos, município de Leoberto Leal.

Tatiane Dutra Alves da Cunha
Prefeita Municipal

ANEXO II

Conteúdos Programáticos para a Prova Objetiva

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação Gráfica; Classes Gramaticais; Conjugação de Verbos Usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, Figuras de Palavras, Figuras de Pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de Pronomes; Formas de Tratamento; Interpretação de Textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia.

Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos
Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; Terceiro Setor; Relações com o Trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; População; Estados Brasileiros; Organização Social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal (aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos Direitos e Deveres do cidadão, Administração Pública, Servidor Público, Previdência Social.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados

ANEXO III

Conteúdos Programáticos para a Prova Objetiva

Conteúdos ESPECÍFICOS PEDAGÓGICOS E DA ÁREA

Área de Atuação

Conteúdos Específicos da Área de Atuação -

- Professor de Educação Especial

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente à Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

- Inclusão com necessidades educacionais especiais

- Parâmetros curriculares nacionais

- Diretrizes curriculares nacionais

- Saúde Escolar

- Temas transversais

 

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº002/2012

Nº da Inscrição:

1ª inscrição: Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do (a) Candidato (a):

Identidade:

Data de Nascimento: ____ /____ /____

Sexo: M ( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Endereço:

Número:

Bairro:

Município:

Número de Dependentes: ___________ (comprovar)

Fone: ( )

E-mail:

Títulos Apresentado: (Curso de Aperfeiçoamento na área) - se preciso, utilize o verso ou anexe relação

Nome do Curso

Órgão Promotor

Carga Horária

Período de Realização

________________________
________________________
________________________
________________________
________________________

__________________________________
__________________________________
__________________________________
__________________________________
__________________________________

___________
___________
___________
___________
___________

______________
______________
______________
______________
______________

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Local e Data: ________________________

Leoberto Leal, em ________________________

________________________________
Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº002/2012

Nº da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do (a) Candidato (a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar 45 minutos de antecedência.

Local e Data:
________________________

Leoberto Leal, em
____________________

Assinatura do Responsável PELO RECEBIMENTO (Prefeitura): ________________________________________________________

Via Candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Á Exma Srª Tatiane Dutra Alves da Cunha
Prefeita Municipal de Leoberto Leal:

REFERENTE: Processo Seletivo para contratação de professores por tempo determinado - Edital nº 002/2012 - Leoberto Leal / SC

Código do Cargo: _______________________________________________________________________

Nome do Cargo: ________________________________________________________________________

Número da Inscrição: ____________________________________________________________________

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Endereço para correspondência: ____________________________________________________________

Telefone para contato: ( ) __________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

Nº da questão: ___________________

Gabarito oficial: __________________

Resposta do Candidato: ____________

( ) Contra Gabarito da Prova Escrita (Anulação)

( ) Contra Gabarito da Prova Escrita (Troca de alternativa)

( ) Contra Resultado Prova Escrita

( ) Contra Resultado Prova de Títulos

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

O presente recurso deverá ser entregue no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal, devidamente preenchido e protocolado.

Data: ____ /____ /2012.

___________________________________
Assinatura do Candidato